ANA define limite para captação e lançamento na bacia do rio Paraíba do Sul

RESOLUÇÃO ANA Nº 91, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, incisos III e XVII, do Anexo I da Resolução nº 86, de 5 de julho de 2021, publicada no DOU, Edição Extraordinária, de 7 de julho de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 828ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2021, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984/2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003656/2020, resolveu:

Definir o limite a ser observado nos rios de domínio da União, localizados na bacia do rio Paraíba do Sul, para obrigatoriedade de monitoramento dos volumes de captação e lançamento, bem como da qualidade dos efluentes lançados, e de envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH.

Fica revogado o inciso V do art. 4º da Resolução ANA nº 632/2015.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.

CHRISTIANNE DIAS FERREIRA

Diário Oficial da União

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