Anac lança prêmio para disseminar ideias e práticas inovadoras na aviação civil

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EDITAL Nº 34/ANAC/2021

PRÊMIO INOVANAC 2021

Processo nº 00058.040518/2021-53

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC torna público o Edital da Edição do Prêmio InovANAC 2021, conforme as disposições que se seguem.

Capítulo I – Das Disposições Iniciais

1. O Prêmio InovANAC, idealizado e realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, aprovado pela Diretoria Colegiada na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 30 de agosto a 3 de setembro de 2021, será regido pelo presente Edital e pelas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.610, 19 de fevereiro de 1998, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

2. Prêmio InovANAC é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação na aviação civil, que tem por objetivos conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras na promoção da segurança operacional entre operadores aéreos, organizações de manutenção, organizações de projeto e/ou fabricação de produtos aeronáuticos, operadores de aeródromos brasileiros e pessoal da aviação civil, bem como valorizar cidadãos que atuem de forma criativa e proativa buscando o desenvolvimento da aviação civil do país.

3. Para fins deste Edital, entende-se por:

3.1. Inovação: desenvolvimento de soluções em forma de produtos, processos, serviços ou metodologias – novos ou aperfeiçoados – que sirvam de inspiração e/ou referência para o aprimoramento da segurança operacional e para o desenvolvimento da aviação civil;

3.2. Ações de inovação: soluções efetivamente implementadas que sirvam de inspiração ou referência para a segurança operacional e para o desenvolvimento da aviação civil, sejam elas caracterizadas como produtos, serviços ou processos; e

3.3 Ideias inovadoras: propostas ou soluções passíveis de implementação e que possuam potencial de provocar impacto positivo para a segurança operacional e para o desenvolvimento da aviação civil.

Capítulo II – Das Categorias e do Público-alvo

4. O Prêmio InovANAC será concedido em 13 (treze) categorias/tipos, conforme tabela abaixo:

 

 

Tipo

Categoria

Descrição

Público-alvo

Ações

Safety Aeródromos até um milhão de pax

Ações inovadoras implementadas por operadores de aeródromos com movimentação de até 1(hum) milhão de passageiros no último ano e que sirvam de referência para o aprimoramento da segurança operacional

operadores de aeródromos até 1m de pax

 

Safety Aeródromos acima de um milhão de pax

Ações inovadoras implementadas por operadores de aeródromos com movimentação superior a 1(hum) milhão de passageiros no último ano e que sirvam de referência para o aprimoramento da segurança operacional

operadores de aeródromos acima 1m de pax

Ideias

Safety Aeródromos

Ideias inovadoras para segurança operacional em aeródromos brasileiros

a) pessoas físicas de forma individual ou em grupo de até três participantes, de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica;

b) pessoas jurídicas constituídas no Brasil

Ações

Excelência na Formação de Profissionais da Aviação Civil

Ações inovadoras implementadas que contribuem para a excelência do profissional da aviação civil brasileira

Entidades ou Profissionais dedicados à formação de profissionais da aviação civil

Ideias

Ideias Inovadoras na Formação de Profissionais da Aviação Civil

Ideias inovadoras que contribuam para o aprimoramento da formação do profissional da aviação civil brasileira

Entidades ou Profissionais dedicados à formação de profissionais da aviação civil

Ações

Safety Aeronavegabilidade Continuada

Ações inovadoras implementadas para a manutenção de produtos aeronáuticos que sirvam de exemplo para o aprimoramento da segurança operacional

Empresas certificadas pela ANAC para manutenção de produtos aeronáuticos (regidos pelos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil – RBAC nºs 145, 135 ou 121)

Ações

Safety Operações Aéreas

Ações inovadoras implementadas por operadores aéreos para o aprimoramento da segurança operacional (nas operações)

Operadores aéreos certificados

Ações

Fabricação e projeto de produto aeronáutico

Ações inovadoras implementadas na área de projeto e/ou fabricação de produto aeronáutico, que sirvam de inspiração ou referência para o aprimoramento da segurança operacional e desenvolvimento da aviação civil

a) empresas envolvidas no projeto e/ou fabricação de produtos aeronáuticos; e

b) pessoas físicas, de forma individual ou em grupo de participantes, de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.

 

Ideias

 

Ideias inovadoras na área de projeto e/ou fabricação de produto aeronáutico, que sirvam de inspiração ou referência para o aprimoramento da segurança operacional e desenvolvimento da aviação civil

 

Ideias

Registro Aeronáutico

Ideias inovadoras na área de registro de aeronaves, que sirvam de inspiração ou referência para o aprimoramento da segurança operacional e desenvolvimento da aviação civil

 

Ações

Eficiência energética e meio ambiente

Ações inovadoras implementadas na área de eficiência energética e meio ambiente, que sirvam de inspiração ou referência para o aprimoramento da segurança operacional e desenvolvimento da aviação civil.

 

Ideias

 

Ideias inovadoras na área de eficiência energética e meio ambiente, que sirvam de inspiração ou referência para o aprimoramento da segurança operacional e desenvolvimento da aviação civil.

 

Ações

Ações para o desenvolvimento do setor durante a pandemia

Ações inovadoras promovidas por aeroportos e companhias aéreas que tenham contribuído para o desenvolvimento e para (o enfrentamento) do setor de aviação civil durante a pandemia

companhias aéreas e operadores de aeródromos

5. Ficam impedidos de concorrer ao Prêmio:

5.1. Membros da Banca Examinadora;

5.2. Servidores e colaboradores em exercício funcional na ANAC; e

5.3. Ex-servidores e ex-estagiários que tiveram vínculos com a ANAC após janeiro de 2020.

Capítulo III – Das Inscrições

6. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/inovanac, e poderá ser realizada durante o período de 9 de setembro de 2021 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de outubro de 2021.

6.1. Poderão ser agregados ao formulário eletrônico de inscrição materiais adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (tabelas, infográficos etc.), que ilustrem a ação ou a ideia, bem como depoimentos dos beneficiários da ação implementada.

7. As propostas inscritas deverão estar em nome de um representante, que responderá, para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

8. O preenchimento dos nomes dos participantes ou da identificação da pessoa jurídica que representam, quando aplicável, deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitido, em hipótese alguma, a inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação.

9. A apresentação da inscrição implica a aceitação incondicional de todas as disposições do presente Edital.

9.1. Nenhum dos integrantes listados no formulário de inscrição poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas referidas neste Edital.

10. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e pelo conteúdo das ações e ideias, não cabendo qualquer responsabilidade ao idealizador e realizador do Prêmio InovANAC por eventuais violações aos direitos autorais de terceiros.

11. Durante a realização deste Prêmio, a ANAC, por meio do Comitê Gestor do Prêmio, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória ao candidato ou equipe que apresentou a proposta inovadora.

11.1. Em caso de não atendimento ao item 11, a proposta poderá ser desclassificada em qualquer etapa do Prêmio.

12. As inscrições no Prêmio InovANAC são gratuitas.

Capítulo IV – Dos Critérios de Avaliação

13. As propostas serão avaliadas com base nas informações fornecidas no formulário de inscrição e documentos anexos, se houver.

14. Para as propostas relativas ao Tipo “Ações” somente serão avaliadas as que cumprirem os seguintes requisitos:

14.1. estiverem em vigência até a data de início do período de inscrição; e

14.2. apresentarem e comprovarem resultados mesmo que parciais.

15. A avaliação das ações de inovação será realizada a partir dos seguintes critérios:

15.1. resultados obtidos: resultados e impactos quantitativos, preferencialmente mensurados, e qualitativos evidenciados em função da implementação da prática inovadora.

15.2. grau de replicabilidade: se a ação já foi replicada ou serviu de inspiração para outra iniciativa ou, ainda, o potencial de ser replicada.

15.3. grau de inovação: avaliação da ação inovadora e as razões de ser considerada uma inovação.

15.4. utilização eficiente de recursos: recursos financeiros, físicos, administrativos, de pessoal, entre outros, que foram aplicados, economizados ou realocados para gerar eficiência na ação inscrita.

16. A avaliação das ideias inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios:

16.1. grau de inovação da ideia proposta.

16.2. possibilidade técnica: técnicas e tecnologias necessárias para a efetiva realização da ideia, avaliando se as tecnologias já estão disponíveis ou se será necessário o aprimoramento de algo existente ou o desenvolvimento de uma nova tecnologia, bem como a possibilidade quanto ao aspecto jurídico.

16.3. viabilidade financeira: custos diretos da transformação da ideia em um produto ou serviço, assim como outros custos indiretos de pessoal, treinamento, infraestrurtura, entre outras.

16.4. impacto positivo ou resultados esperados para a segurança operacional e para o desenvolvimento do setor de aviação civil.

17. Todo e qualquer texto, vídeo ou imagem que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida levará à desclassificação do(s) participante(s) no Prêmio.

Capítulo V – Do Comitê Gestor

18. O presente Prêmio será coordenado por Comitê Gestor, instituído por ato do Diretor-Presidente da ANAC, e será composto por 5 (cinco) servidores públicos em efetivo exercício na Agência, um deles na função de presidente do Comitê Gestor.

19. Caberá ao Comitê Gestor responder pela organização do concurso e suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais questionamentos relativos ao Prêmio.

19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este prêmio deverão ser enviados ao presidente do Comitê Gestor exclusivamente para o endereço eletrônico premioinovanac@anac.gov.br.

20. Caberá ao Comitê Gestor deliberar na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Edital, assim como eventos que caracterizem caso fortuito e/ou de força maior.

21. As decisões do Comitê Gestor são soberanas e definitivas.

Capítulo VI – Da Banca Examinadora

22. A escolha das ações de inovação e ideias inovadoras será feita por uma Banca Examinadora, composta por especialistas de notório saber e experiência, designados especialmente para este fim.

23. A Banca Examinadora escolherá, dentre os seus membros, o presidente.

24. Estando presente o presidente, poderá a Banca Examinadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

24.1. Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Banca Examinadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

24.2. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Banca Examinadora proferir o voto de desempate.

25. Quando da avaliação dos trabalhos, os membros da Banca Examinadora não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e na avaliação dos textos.

26. A identidade dos membros da banca examinadora será divulgada na cerimônia de premiação.

27. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Banca Examinadora poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar a terceiros, tais como empresas do setor, informações e documentação comprobatória complementar acerca da proposta enviada.

28. As decisões da Banca Examinadora são soberanas e não são passíveis de recurso.

Capítulo VII – Da Premiação

29. Será premiada apenas uma proposta inscrita por categoria, de acordo com o disposto no item 4 deste Edital.

29.1. A critério da Banca Examinadora poderão ser concedidas menções honrosas.

29.2. A Banca Examinadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer das categorias previstas, se nenhuma das propostas inscritas possuir qualidade satisfatória ou se nenhuma estiver adequada ao tema.

30. As propostas vencedoras receberão:

30.1. um troféu;

30.2. certificado individual de premiação destinado aos integrantes inscritos; e

30.3. o direito ao uso do “Selo Prêmio InovANAC 2021” nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica.

30.3.1. A utilização do Selo ficará restrita às pessoas jurídicas premiadas.

31. Os participantes contemplados com menção honrosa receberão um certificado.

32. Os premiados poderão ser convidados, num período de até 1 (um) ano após a premiação, a participar de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela ANAC e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação premiada.

Capítulo VIII – Do Cronograma e Da Publicidade

33. O Prêmio InovANAC obedecerá ao seguinte cronograma:

33.1. As inscrições serão realizadas de 9 de setembro de 2021 a 15 de outubro de 2021.

33.2. O resultado da avaliação final será divulgado no dia 22 de novembro de 2021; e

33.3. A cerimônia de premiação dos vencedores será realizada em data a ser divulgada posteriormente.

34. O resultado final da avaliação da Banca Examinadora será publicado no Diário Oficial da União – DOU e estará disponível no sítio da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/inovanac).

35. Os resultados e comunicados deste Prêmio serão publicados no sítio da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/inovanac).

Capítulo IX – Das Disposições Finais

36. O material das propostas inscritas passará a integrar o patrimônio de estudos da ANAC.

37. Os inscritos no Prêmio InovANAC autorizam, automaticamente e sem ônus – para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou divulgação – a ANAC a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo das propostas inscritas, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de divulgação do resultado final no DOU.

38. A decisão final dos casos omissos caberá ao presidente do Comitê Gestor do Prêmio InovANAC.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Com informações do Diário Oficial da União

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