ANP regulamenta procedimentos relativos à exploração de petróleo e gás natural

RESOLUÇÃO ANP Nº 880, DE 7 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a entrega, a avaliação, o conteúdo e a forma dos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610223524/2021-58 e as deliberações tomadas na 1.093ª Reunião de Diretoria, realizada em 30 de junho de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos para entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – altitude geométrica: altitude em relação ao elipsoide de referência, determinado matematicamente, correspondendo à altitude medida por um receptor GNSS (Global Navigation Satellite System);

II – altitude ortométrica: distância vertical de um ponto, situado sobre a superfície terrestre, em relação a um geoide de referência;

III – dados batimétricos: dados oriundos de levantamentos marítimos, nos quais ondas sonoras são emitidas e refletidas no fundo oceânico em uma ou mais frequências, utilizando um ou mais feixes;

IV – dados digitais de perfis de poço: conjunto de dados brutos ou processados associados aos perfis e curvas gerados por meio das operações de perfilagem do poço, tais como:

a) perfilagem realizada durante a perfuração do poço (perfil logging while drilling – LWD);

b) perfilagem a cabo com amostragem contínua (perfil convencional);

c) perfilagem a cabo com amostragem discreta (sísmica de poço, amostragem lateral, testes a cabo, registro de pressão, dados de canhoneio); e

d) perfilagem de produção (perfil de produção);

V – dados eletromagnéticos: dados provenientes da indução de ondas eletromagnéticas naturais ou de fonte controlada, que gera a propagação de correntes elétricas no meio, podendo ser adquiridos, processados e interpretados no domínio do tempo ou da frequência;

VI – dados gamaespectrométricos: dados provenientes da medição da radiação gama local;

VII – dados gravimétricos: dados provenientes da medição do campo de gravidade local, incluindo dados gradiométricos;

VIII – dados geofísicos não sísmicos ou dado não sísmico: dados provenientes de tecnologias geofísicas distintas do método sísmico, por exemplo, gravimetria, magnetometria, gamaespectrometria;

IX – dado geofísico sísmico ou dado sísmico: registros qualitativos ou quantitativos obtidos por meio das atividades de aquisição ou processamento do sinal sísmico, a partir da medição das propriedades físicas de reflexão ou refração de ondas sísmicas propagadas no substrato terrestre;

X – dado sísmico não processado (pré-stack): dados originais de campo, convertidos para o formato SEG-Y, com informações de coordenadas de fonte e receptor (NavMerge);

XI – dado sísmico processado (pós-stack): dados oriundos de quaisquer aplicações de tratamento, normalmente resultado do procedimento que envolve, principalmente, as técnicas de migração e empilhamento sísmicos:

a) migração pré-empilhamento: técnica aplicada ao dado sísmico durante seu processamento, anteriormente à etapa de empilhamento, podendo ser no domínio do tempo ou da profundidade;

b) migração pós-empilhamento: técnica aplicada ao dado sísmico durante seu processamento, posteriormente à etapa de empilhamento, restritos ao domínio do tempo ou da profundidade; e

c) versão de processamento: tipo de técnica aplicada ao dado sísmico no seu processamento, comumente associada ao processo de migração. Ex. Pre-Stack Depht Migration (PSDM);

XII – datum: parâmetro ou conjunto de parâmetros que definem a posição da origem, a escala e a orientação de um sistema de coordenadas – usado como ponto de origem do sistema geodésico de referência (SGR), sendo:

a) datum vertical: referência utilizada para altitudes tomadas sobre a superfície terrestre, ou seja, desnível entre um ponto e o nível médio dos mares; e

b) datum horizontal: referência utilizada para o posicionamento das coordenadas planimétricas relativo ao elipsoide de referência;

XIII – elipsoide de referência: aproximação matemática da superfície física da Terra;

XIV – formatos OGP P1/11 e P6/11: definem os padrões para registro de coordenadas de dados sísmicos, estabelecidos pela International Association of Oil & Gas Producers;

XV – formato SEG-Y: formato para a representação de dados sísmicos, elaborado pela Society of Exploration Geophysicists (SEG);

XVI – formato Shell Processing Support Format (SPS): formato reconhecido pela SEG em 1993, definido inicialmente como um padrão para registro de coordenadas de dados 3D, utilizado atualmente para todos os tipos de dados sísmicos, como uma alternativa ao padrão UKOOA P1/90;

XVII – formato UKOOA Post Plot Positioning Data Format: define o padrão para o registro de coordenadas de dados sísmicos, estabelecido pela United Kingdom Offshore Operators Association (UKOOA);

XVIII – geometria do dado: informações de coordenadas e demais parâmetros de aquisição;

XIX – perfil composto (PC): é formado por uma combinação de colunas ou faixas utilizadas para representar as curvas de perfis, para codificar a coluna litológica interpretada e para apresentar outras informações, constituindo um resumo dos dados adquiridos durante operações em poços;

XX – perfil de acompanhamento geológico (PAG): conjunto de dados associados à descrição da amostra de calha (lama) e da litologia das formações que atravessam o poço, à detecção de hidrocarbonetos e ao registro dos parâmetros operacionais de perfuração do poço; e

XXI – programa geofísico não sísmico ou programa não sísmico: conjunto de dados multifísicos relacionados entre si, com nomenclatura única, resultante de campanhas de aquisição, processamento, elaboração de estudos ou ambas, podendo existir uma ou mais versões de processamento;

XXII – programa geofísico sísmico ou programa sísmico: conjunto de dados sísmicos relacionados entre si, com nomenclatura única, resultante de campanhas de aquisição, processamento, reprocessamento ou elaboração de estudos, podendo existir uma ou mais versões de processamento;

XXIII – relatório final de atividade: documento que descreve o fluxo de implementação das atividades após a sua conclusão; e

XXIV – relatório do observador: documento que retrata os registros de ocorrências rotineiras verificadas durante as atividades de aquisição de dados geofísicos.

CAPÍTULO II

DA ENTREGA E DA AVALIAÇÃO DOS DADOS

Art. 3ºOs dados descritos nesta Resolução deverão ser remetidos à ANP da seguinte forma:

I – por meio de mídia física, acompanhado do Boletim de Remessa de Dados (BRD), endereçadas ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP); ou

II – por meio eletrônico, mediante uso de ferramenta de transferência eletrônica disponibilizada pela ANP em seu sítio eletrônico na internet (www.gov.br/anp).

§ 1º Os tipos de mídias físicas permitidas para o envio dos dados, o modelo de BRD, bem como as instruções para o seu envio por meio eletrônico, deverão ser consultados no sítio eletrônico da ANP na internet.

§ 2º A mídia deverá estar identificada com o nome fantasia da empresa e o nome do levantamento ou dos poços contidos na remessa.

§ 3º O BRD deverá ser gravado na raiz da mídia e sua versão impressa deverá ser anexada à remessa.

§ 4º Deverá ser gravado na mídia um arquivo em formato TXT (arquivo de texto) com a lista dos diretórios e arquivos contidos na remessa.

Art. 4ºA ANP emitirá o Laudo de Avaliação dos Dados (LAD) para devolução ou aceitação dos dados recebidos.

§ 1º Em caso de devolução total ou parcial dos dados recebidos, o concessionário, contratado ou cessionário e as empresas de aquisição de dados (EADs) terão o prazo de até sessenta dias para realizar as correções das não conformidades especificadas pelo LAD, contados a partir do recebimento deste.

§ 2º O prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado quando solicitado motivadamente pelo interessado.

CAPÍTULO III

DO CONTEÚDO E DA FORMA DOS DADOS

Seção I

Dados e Informações de Coordenadas e Feições Geográficas

Art. 5º Todas as feições geográficas serão representadas e informadas à ANP da seguinte forma:

I – por meio de listagem de suas coordenadas; ou

II – por meio de feições georreferenciadas em formato SIG (Sistema de Informação Geográfica).

Parágrafo único. Não serão aceitas representações de coordenadas ou feições geográficas em desacordo com esta Resolução.

Art. 6º Os pares de coordenadas e as feições georreferenciadas em formato SIG deverão ser informados exclusivamente em coordenadas geográficas referenciadas ao geodésico SIRGAS2000.

§ 1º Toda e qualquer transformação dos pares de coordenadas entre diferentes referenciais geodésicos deverá seguir o modelo matemático e parâmetros de transformação publicados oficialmente pelo IBGE.

§ 2º A ANP poderá solicitar ou autorizar o envio de dados e informações de coordenadas e feições geográficas em sistemas de coordenadas e referencias geodésicos diferentes das especificadas no caput.

Art. 7º Cada coordenada será expressa no formato “GG:MM:SS,SSS” (graus, com dois algarismos, seguidos de dois pontos, seguidos de minutos, com dois algarismos, seguidos de dois pontos, seguidos de segundos, com dois algarismos na parte inteira e três na parte decimal, sendo separadas essas partes por vírgula).

Parágrafo único. A indicação do hemisfério que contém a coordenada será feita apenas através de um sinal, imediatamente anteposto à representação da coordenada, respeitando a seguinte convenção:

I – sinal positivo (“+”): hemisférios norte e leste (p. ex: “+GG:MM:SS,SSS”); e

II – sinal negativo (“-“): hemisférios sul e oeste (p. ex: “-GG:MM:SS,SSS”).

Art. 8º As listagens de coordenadas enviadas à ANP deverão ser informadas em formato XLS ou XLSX (arquivo de planilha), conforme os modelos do Anexo I.

Art. 9ºDeverá ser criada uma planilha para cada um dos seguintes conjuntos de feições geográficas, caso ocorra mais de um conjunto de feições:

I – conjunto de feições pontuais;

II – conjunto de feições lineares; e

III – conjunto de feições poligonais.

§ 1º Em uma mesma planilha poderão ser representadas tantas feições quantas se queira, desde que de um mesmo conjunto.

§ 2º A listagem de coordenadas de feições poligonais deverá sempre ser “fechada”, isto é, as coordenadas do último ponto listado deverão ser as mesmas do primeiro ponto.

§ 3º Para o envio de informações automatizadas entre sistemas, as listagens de coordenadas deverão ser informadas conforme a especificação de interfaces própria de cada sistema, por exemplo, no padrão texto, XML (eXtensible Markup Language) ou em outro padrão informado nas especificações de interface no momento da implantação de cada novo sistema.

Art. 10.Todas as colunas de atributos deverão estar identificadas na primeira linha de cada planilha, conforme a seguir:

I – a primeira coluna deverá trazer a identificação da feição (p. ex. “Área Santos” ou “0300_CABO_FRIO”);

II – a segunda coluna deverá identificar o tipo da feição, se ponto, linha ou polígono;

III – a terceira coluna deverá informar o número do vértice, observando o seguinte:

a) no caso de feição pontual, um único vértice para cada ponto;

b) no caso de feições lineares, não será necessário que o primeiro vértice seja o número um, ele poderá ser qualquer número desde que os vértices subsequentes possuam numeração superior ao primeiro vértice anterior; e

c) no caso de feição poligonal (uma sequência de linhas onde o primeiro ponto da primeira linha coincide com o último ponto da última linha) a numeração dos vértices deverá começar pelo número 1, com incrementos unitários no sentido horário;

IV – a quarta coluna deverá trazer as latitudes dos vértices; e

V – a quinta coluna deverá trazer as longitudes dos vértices.

§ 1º Outras colunas poderão ser adicionadas, a partir da sexta coluna, para armazenar quaisquer informações que se julgar relevantes.

§ 2º Todas as colunas informadas na listagem de coordenadas das feições geográficas, incluindo aquelas definidas no § 1º, deverão estar ligadas às feições SIG como atributos.

Art. 11.Os nomes das colunas das listagens de coordenadas não deverão conter acentuação ou caractere especial.

Parágrafo único. No caso de o nome da coluna ser composto por mais de uma palavra, a separação entre elas deverá ser feita utilizando-se o caractere “_” (sublinhado), conforme indicado nas planilhas exemplificadas no Anexo I.

Art. 12.As informações no padrão SIG deverão ser apresentadas em arquivo vetorial no formato SHP (shapefile), acompanhado dos seguintes arquivos de suporte:

I – arquivo de banco de dados/atributos, em formato DBF (data base file);

II – arquivo de vínculo, em formato SHX (shape entities); e

III – arquivo com informação do referencial geodésico, em formato PRJ (projection definition file), conforme indicado no Anexo II (feições geradas a partir das feições descritas nas planilhas do Anexo I).

Parágrafo único. O arquivo no formato PRJ no referencial geodésico SIRGAS2000 deverá conter as seguintes informações, em conformidade com os parâmetros de caracterização do SIRGAS2000 da R.PR 01/2005 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE: GEOGCS[“SIRGAS_2000”,DATUM[“D_SIRGAS_2000”,SPHEROID[“GRS_1980”,6378137,298.257222101]],PRIMEM[“Greenwich”,0],UNIT[“Degree”,0.017 453292519943295]].

Art. 13.No caso de feições lineares ou poligonais, poderão ser solicitadas duas classes de feições geográficas:

I – uma classe de feição linear ou poligonal, correspondente; e

II – outra classe de feição pontual.

§ 1º A classe de feição pontual deverá indicar os pontos correspondentes aos vértices das feições lineares ou poligonais que estão sendo representadas.

§ 2º Os rótulos não deverão ser anexados às classes de feições, eles estão indicados no Anexo II apenas para facilitar o entendimento.

Seção II

Dados Geofísicos

Art. 14.Para a entrega dos programas geofísicos não sísmicos e sísmicos, o titular do dado deverá ter notificado o início e o término da atividade à ANP, através dos formulários eletrônicos de notificação de início de atividade (NIA) e de notificação de término de atividade (NTA), conforme instruções contidas no sítio eletrônico da ANP na internet.

Art. 15.Todos os valores deverão ser acompanhados de suas respectivas unidades físicas.

Art. 16.É obrigatória a utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI).

Parágrafo único. Será aceita a utilização dos sistemas CGS e MKS quando a utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI) não for razoável ou não for usual para o tratamento dos dados.

Art. 17.O separador decimal deverá ser o ponto (“.”).

Parágrafo único. A ANP poderá consentir exceção à regra do caput, mediante consulta prévia e comprovação da necessidade.

Nomenclatura de arquivos e diretórios

Art. 18.A identificação do programa para aquisição e processamento de dados geofísicos não sísmicos e sísmicos conterá até quarenta e cinco caracteres alfanuméricos em letras maiúsculas, sem acentuação, sem caracteres especiais e sem espaços em branco, será constituída em partes separadas pelo caractere “_” (sublinhado) e corresponderá sequencialmente:

I – ao número de equipe;

II – à tecnologia do programa de aquisição, processamento ou reprocessamento; e

III – à livre descrição.

§ 1º O número de equipe a que se refere o inciso I do caput será composto por quatro dígitos previamente fornecidos pela ANP, que identificará a empresa responsável pela aquisição, processamento ou reprocessamento do dado.

§ 2º A tecnologia do programa a que se refere o inciso II do caput será representada da seguinte forma:

I – para programas não sísmicos: por uma sigla constituída por duas a cinco letras na forma estabelecida no Anexo III;

II – para programas sísmicos: por sua dimensão espacial (2D, 3D ou 4D).

§ 3º A descrição a que se refere o inciso III do caput será de livre preenchimento, desde que obedecidas as condicionantes estabelecidas pelo caput.

Art. 19.A identificação do programa não sísmico e sísmico reprocessado deverá ser iniciada com a letra “R” e seguir as regras de formatação de que trata o art. 18.

Art. 20.Para os programas não sísmicos:

I – as identificações de estação e linha conterão apenas números inteiros, letras e os caracteres “-” (hífen) ou “_” (sublinhado);

II – o ambiente de aquisição ou a atividade de reprocessamento deverão ser informados no cabeçalho de todos os arquivos por meio das seguintes siglas:

a) “TERRA”, para dados terrestres;

b) “AR”, para dados aéreos;

c) “MAR”, para dados marítimos;

d) “TRANS”, caso tenha mais de um ambiente na aquisição; ou

e) “REPRO”, para casos em que os dados sejam oriundos apenas de reprocessamento.

Art. 21.Para programas sísmicos:

I – a identificação de cada linha sísmica bidimensional (2D) deverá ser iniciada pelos quatro caracteres que representam o número identificador de equipe cadastrado na ANP, sucedidos de hífen “-“, não superando o quantitativo limitado conforme o discriminado no header (ex. 0900-0001A, designando a linha 0001A da equipe 0900), e considerando que:

a) a identificação da linha sísmica deverá ser a mesma no arquivo de posicionamento, no header EBCDIC dos arquivos SEG-Y e no relatório do observador;

b) os pontos de tiro da fonte deverão ser designados por números inteiros e positivos, não sendo admitida a repetição de nomenclatura para dois ou mais pontos de uma mesma linha sísmica; e

c) as linhas sísmicas dos arquivos de reprocessamento deverão manter a nomenclatura da linha sísmica original da aquisição, no entanto, precedidas pela letra “R”;

II – os arquivos de programas sísmicos 3D ou 4D em ambientes terrestres devem ter sua nomenclatura iniciada pelos quatro caracteres do número da equipe sísmica, seguido das letras maiúsculas “SW”, seguido de três ou quatro caracteres para a numeração sequencial do Swath (ex. 0248-SW0007, designando o Swath 7 da equipe sísmica 0248, inserção do hífen “-” após identificação do número de equipe), e considerando que:

a) cada Swath designará um conjunto de registros obtidos em levantamentos terrestres que possuam as mesmas linhas de receptores ativos;

b) os receptores que estiverem efetivamente ativos deverão variar de acordo com uma rolagem (avanço ou recuo do dispositivo) na direção inline, independente da geometria dos pontos de tiro;

c) na rolagem lateral das linhas de receptores caracteriza-se obrigatoriamente uma mudança de Swath, mesmo que sejam compartilhados os pontos de linhas adjacentes;

d) os pontos de tiro (T), contidos no trace header do arquivo SEG-Y (energy source point number), gravados nos bytes 17 a 20 devem ser concatenados com as linhas de tiro (L), segundo a regra que compõe TTTTLLLL, desprezando-se os zeros à esquerda do número do ponto de tiro (T) em questão (ex. 10200, designando o ponto de tiro 1 da linha 0200);

e) os pontos de receptores (R) contidos no trace header do arquivo SEG-Y (receiver number), gravados nos bytes 205 a 208 devem ser concatenados com as linhas de receptores (L), segundo a regra que compõe RRRRLLLL, desprezando-se os zeros à esquerda do número do ponto de receptor (R) em questão (ex. 1990210, designando o receptor 199 da linha 0210); e

III – para dados pré-stack a identificação de uma linha sísmica marítima 3D ou 4D deverá ter no máximo dez caracteres e conter apenas o número da sail line, o identificador e o sequencial (ex. 5001P11000, sendo 5001 designando o sail line, P1, designando o identificador, 1000 designando o sequencial).

Parágrafo único. Para um mesmo programa sísmico, é vedada a existência de duas ou mais linhas sísmicas com a mesma nomenclatura, assim como está vedada a existência de dois ou mais swaths com a mesma identificação.

Art. 22.O nome do diretório raiz deverá ser igual ao nome do programa geofísico.

Parágrafo único. A organização e a nomenclatura dos diretórios e dos arquivos deverá estar de acordo com:

I – para os programas não sísmicos: o Anexo IV e o Anexo XII; ou

II – para os programas sísmicos: o Anexo V.

Subseção I

Dados Geofísicos Não Sísmicos

Art. 23.Para os dados geofísicos não sísmicos, as coordenadas geográficas e projetadas deverão ser configuradas no referencial geodésico SIRGAS 2000.

Parágrafo único. Caso as coordenadas tenham sido determinadas em outro referencial geodésico, deverá ser informado o código European Petroleum Survey Group (EPSG) da transformação desse referencial geodésico para o referencial geodésico SIRGAS 2000.

Art. 24.As coordenadas projetadas leste e norte deverão utilizar a projeção UTM ou policônica e seu código EPSG.

§ 1º A projeção UTM será acompanhada dos parâmetros que a definem:

I – o meridiano central ou zona/fuso UTM;

II – o falso este, sempre 500.000m; e

III – o falso norte, sendo 10.000.000m para o hemisfério sul ou 0m para o hemisfério norte.

§ 2º A projeção policônica será acompanhada dos parâmetros que a definem:

I – o meridiano central;

II – a latitude de origem;

III – o falso leste; e

IV – o falso norte.

Parágrafo único. Outras projeções poderão ser aceitas, desde que comprovada a inviabilidade de aplicação daquelas já estabelecidas pelo caput.

Art. 25.Além da altitude ortométrica, poderá ser considerada a altitude geométrica, que possui valor positivo para posições acima do elipsoide de referência e valor negativo para posições abaixo dessa superfície.

Para todas as tecnologias de dados

Art. 26. Para todas as tecnologias de dados geofísicos não sísmicos, os arquivos em formato ASCII e TXT deverão ser entregues conforme as instruções a seguir:

I – as linhas do cabeçalho deverão se iniciar com o caractere “/” (barra);

II – os mnemônicos no cabeçalho deverão ser seguidos do caractere “=” (igual), sua respectiva descrição, unidade física entre ” ” (aspas) ou [] (colchetes), seguido do caractere “;” (ponto e vírgula);

III – a primeira linha do corpo do dado deverá apresentar os canais formados por todos os mnemônicos separados pelo caractere “,” (vírgula);

IV – no corpo do dado, os valores deverão conter colunas separadas pelo caractere “,” (vírgula);

V – o fiducial é um número sequencial inteiro que começa do número 1 (um) e com incremento 1 (um);

VI – a data deverá ser representada no formato AAAAMMDD, sendo AAAA para o ano, MM para o mês e DD para o dia;

VII – a hora deverá ser representada no formato HHMMSS sendo HH para as horas, MM para os minutos, SS para os segundos e, opcionalmente, o milésimo de segundo poderá ser apresentado com três caracteres;

VIII – as coordenadas geográficas (latitude e longitude) deverão ser representadas em graus decimais; e

IX – o valor nulo ou dummy, quando usado, deverá ser representado por “*” (asterisco), declarado no cabeçalho do arquivo da seguinte forma: “DUMMY=*;”;

§ 1º Os arquivos em formato ASCII (arquivo de texto), TXT (arquivo de texto) e SEG-Y (arquivo geofísico) deverão conter os mnemônicos descritos no Anexo VI.

§ 2º Os arquivos em outros formatos deverão conter a relação e as especificações dos mnemônicos utilizados para descrever as informações contidas no Anexo VI, à exceção do arquivo de relatório.

§ 3º Os arquivos em formato EDI deverão seguir o formato MT/EMAP Data Interchange Standard, de 1987, da Society of Exploration Geophysicists (SEG), conforme exemplo mostrado no Anexo VII.

§ 4º A ANP poderá consentir exceção à regra do caput, mediante consulta prévia e comprovação da necessidade.

Art. 27.Os dados oriundos de processamento deverão conter os seguintes arquivos:

I – arquivo de localização dos dados brutos; e

II – relatório.

§ 1º Para as tecnologias de dados eletromagnéticos aéreos, gravimétricos, magnetométricos e gamaespectrométricas, deverá ser entregue o arquivo de dados interpolados.

§ 2º Para as tecnologias de dados eletromagnéticos terrestres e marítimas, deverão ser entregues os arquivos de inversões nas dimensões 1D, 2D, 2.5D ou 3D.

Art. 28.O arquivo de localização deverá conter todas as localizações das estações medidas e ser entregue em formato:

I – UKOOA P1/90;

II – UKOOA P2/94;

III – OGP P1/11;

IV – TXT; ou

V – ASCII.

§ 1º O nome do arquivo de localização deverá ser composto pelo nome do levantamento, seguido pelo caractere “_” (sublinhado) e a palavra “localização”, conforme exemplificado no Anexo VIII.

§ 2º O cabeçalho do arquivo de localização deverá conter as seguintes informações:

I – nome do levantamento;

II – ambiente;

III – sistema de coordenadas de referência, em SIRGAS 2000;

IV – coordenadas geográficas e projetadas da estação medida;

V – EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada;

VI – nível de referência; e

VII – descrição dos mnemônicos.

§ 3º O corpo do arquivo de localização deverá conter as informações, na seguinte ordem:

I – linha;

II – estação;

III – coordenadas geográficas ou coordenadas projetadas; e

IV – as altitudes geométricas.

§ 4º Para cotas batimétricas, o nível médio do mar (NMM) poderá ser adotado como referência.

Art. 29.O arquivo de relatório deverá conter as informações sobre a aquisição e o processamento e ser entregue em formato:

I – ODT;

II – PDF/A; ou

III – DOCX.

§ 1º O nome do arquivo deverá ser composto pelo nome do levantamento, seguido pelo caractere “_” (sublinhado) e a palavra “relatório”, conforme exemplificado no Anexo VIII.

§ 2º O relatório final deverá conter as seguintes informações sobre o levantamento:

I – nome do levantamento;

II – datas da aquisição e do processamento;

III – equipamentos utilizados;

IV – parametrização;

V – quilometragem linear ou área; e

VI – descrição do processamento.

Para as tecnologias de dados gravimétricos, magnetométricos e gamaespectométricos

Art. 30.Para as tecnologias de dados gravimétricos, magnetométricos e gamaespectométricos deverão ser entregues os seguintes arquivos, conforme exemplificado no Anexo IV:

I – dados medidos e processados;

II – dados fixos;

III – dados interpolados;

IV – localização; e

V – relatório.

Art. 31.Os arquivos de dados medidos e processados deverão ser entregues nas extensões:

I – ASCII; ou

II – TXT.

§ 1º Os arquivos deverão conter todos os valores medidos das estações móveis e fixas e os valores processados, incluindo os produtos intermediários resultantes das etapas de processamento, conforme exemplificado no Anexo IX, exceto mediante consentimento prévio da ANP.

§ 2º O nome do arquivo de dados medidos e processados deverá ser composto pelo nome do levantamento, seguido pelo caractere “_” (sublinhado) e a sigla “med_proc”, como exemplificado no Anexo IV.

§ 3º O cabeçalho do arquivo de dados medidos e processados deverá conter as seguintes informações:

I – nome do levantamento;

II – ambiente;

III – sistema de coordenadas de referência, em SIRGAS 2000;

IV – coordenadas geográficas e projetadas da estação medida;

V – EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada; e

VI – descrição dos mnemônicos e do valor nulo.

§ 4º O arquivo deverá ter no corpo os seguintes itens:

I – fiducial;

II – linha;

III – estação;

IV – data e hora;

V – coordenadas geográficas;

VI – coordenadas projetadas leste e norte;

VII – altitude geométrica; e

VIII – anomalias.

§ 5º As informações contidas no arquivo deverão ser ordenadas de forma correspondente entre cabeçalhos, mnemônicos e valores medidos.

§ 6º As colunas correspondentes ao fiducial, linha, estação, data, hora, coordenadas geográficas, coordenadas projetadas leste e norte e altitude geométrica não deverão conter valores nulos.

Art. 32. Os arquivos de dados fixos deverão ser entregues nos formatos:

I – ASCII; ou

II – TXT.

§ 1º Os arquivos deverão conter os dados medidos em estações fixas para efeito de correção, como exemplificado no Anexo X.

§ 2º O nome do arquivo deverá ser composto pelo nome do levantamento, seguido pelo caractere “_” (sublinhado) e a sigla “fix”, conforme exemplificado no Anexo IV.

§ 3º O cabeçalho do arquivo deverá conter:

I – nome do levantamento;

II – ambiente;

III – sistema de coordenadas de referência;

IV – EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada; e

V – descrição dos mnemônicos.

§ 4º O corpo do dado deverá conter os seguintes itens:

I – nome da estação;

II – coordenadas geográficas;

III – altitude;

IV – data e hora; e

V – anomalias.

§ 5º As informações contidas no arquivo deverão ser ordenadas de forma correspondente entre cabeçalhos, mnemônicos e valores medidos e não poderão conter valores nulos, salvo quando da comprovação da necessidade e prévio consentimento desta Agência em casos de excepcionalidades.

Art. 33. Os arquivos com dados interpolados deverão ser entregues nas extensões:

I – ASCII; ou

II – TXT.

§ 1º Os arquivos deverão conter todas as anomalias oriundas de processamento nas dimensões 1D e 2D, como ilustrado no Anexo XI.

§ 2º O nome do arquivo deverá ser composto pelo nome do levantamento, seguido pelo caractere “_” (sublinhado) e a sigla “grid”, conforme exemplificado no Anexo IV.

§ 3º No caso de interpolação com tamanhos de células diferentes, cada tamanho corresponderá a um arquivo com dados interpolados.

§ 4º O cabeçalho do arquivo deverá conter:

I – valores do tamanho da célula utilizada para fazer a interpolação na direção leste e norte;

II – número de linhas e de colunas;

III – nome do levantamento;

IV – ambiente;

V – algoritmo;

VI – sistema de coordenadas de referência, em SIRGAS 2000;

VII – coordenadas geográficas e projetadas da estação medida;

VIII – EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada; e

IX – descrição dos mnemônicos e do valor nulo.

§ 5º No corpo do arquivo deverão estar contidos:

I – coordenadas geográficas ou projetadas; e

II – valores das anomalias.

§ 6º As informações contidas no arquivo deverão ser ordenadas de forma correspondente entre cabeçalhos, mnemônicos e valores medidos.

§ 7º As colunas com coordenadas geográficas ou projetadas não poderão conter valores nulos.

Para as tecnologias de dados eletromagnéticos

Art. 34. Para as tecnologias de dados eletromagnéticos deverão ser entregues os seguintes arquivos, organizados em diretórios e subdiretórios conforme exemplificado no Anexo XII:

I – de dados medidos e processados;

II – de séries temporais medidas;

III – de curvas dos tensores elétricos e magnéticos;

IV – de inversão:

a) 1D;

b) 2D;

c) 2.5D; ou

d) 3D;

V – de séries temporais das estações remotas;

VI – de localização; e

VII – de relatório.

I – O nome do subdiretório de dados medidos e processados (med_proc) deverá ser composto pelo nome do levantamento, seguido pelo caractere “_” (sublinhado) e a sigla “med_proc”.

§ 2º O subdiretório “med_proc” deverá conter os subdiretórios denominados:

I – “medidos”; e

II – “processados”.

§ 3º O subdiretório “medidos” deverá conter os dados medidos, incluindo séries temporais dos receptores, transmissores e respectivas calibrações.

§ 4º O subdiretório “processados” deverá conter todas as curvas dos tensores e as inversões.

§ 5º O subdiretório com as séries temporais das estações remotas deverá conter as séries temporais e as calibrações das estações remotas .

Art. 35. Os arquivos de curvas dos tensores elétricos e magnéticos deverão ser entregues no formato:

I – EDI; ou

II – NetCDF.

§ 1º Os nomes das curvas deverão ser compostos pelo nome da linha, seguido pelo caractere “_” (sublinhado), a sigla “Rx”, para receptor, ou “Tx”, para transmissor, e o nome da estação, conforme exemplificado no Anexo XIII.

§ 2º Os arquivos de curvas de tensores elétricos e magnéticos deverão conter no cabeçalho:

I – nome da estação;

II – coordenadas geográficas e projetadas;

III – EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada;

IV – altitude geométrica do receptor, conforme Anexo VII; e

V – tipo de altitude, sendo “ALT” para altitudes e “BAT” para batimetrias.

Art. 36. Os arquivos de inversão 1D, 2D, 2.5D e 3D deverão ser entregues em formato ASCII ou SEG-Y e os nomes dos arquivos deverão ser composto da seguinte forma, conforme Anexo XIV:

I – iniciar com:

a) “estação”, se 1D;

b) “linha”, se 2D ou 2.5D; ou

c) nome do levantamento, se 3D;

II – seguido pelo caractere “_” (sublinhado); e

III – pela respectiva sigla INV1D, INV2D, INV2.5D ou INV3D.

§ 1º Os arquivos de inversão 1D, 2D, 2.5D e 3D em formato ASCII deverão conter, conforme Anexo XIV:

I – no cabeçalho:

a) nome do levantamento;

b) ambiente;

c) nome da estação, se 1D, ou da linha, se 2D ou 2.5D;

d) sistema de coordenadas de referência, em SIRGAS 2000;

e) coordenadas geográficas e projetadas da estação medida;

f) EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada;

g) nível de referência;

h) tipo de altitude, sendo “ALT” para altitudes e “BAT” para batimetrias; e

i) descrição dos mnemônicos;

II – no corpo:

a) nomes das linhas, apenas para os dados 2D, 2.5D ou 3D;

b) estações medidas, apenas para os dados 2D, 2.5D ou 3D;

c) coordenadas geográficas e projetadas, apenas para os dados 2D, 2.5D ou 3D;

d) profundidades estimadas; e

e) resistividades , em ohm.m.

§ 2º Os arquivos de inversão 1D, 2D, 2.5D e 3D em formato SEG-Y deverão conter no cabeçalho do arquivo Extended Binary Coded Decimal Interchange Code (EBCDIC) as informações conforme Anexo XV, precedidas de seu respectivo mnemônico, de acordo com o Anexo VI, e separado por espaço.

§ 3º As posições dos bytes obrigatórios dos dados em SEG-Y seguirão o descrito no Anexo XVI.

Art. 37. Os arquivos das séries temporais das estações remotas deverão ser entregues nas seguintes extensões:

I – HDF5;

II – ASCII;

III – TXT; ou

IV – AS2/AS3/AS4/AS5.

§ 1º O nome do arquivo deverá ser composto pelo nome da linha, seguido pelo caractere “_” (sublinhado), a sigla “Rmt” e o nome da estação, conforme exemplificado no Anexo VIII.

§ 2º Os arquivos nas extensões ASCII, TXT ou AS2/AS3/AS4/AS5 deverão ser organizados para que cada estação medida tenha um subdiretório com o nome da estação, contendo todos os arquivos medidos e as calibrações.

§ 3º Caso as séries temporais sejam entregues em arquivos no formato HDF5, os dados de calibração deverão constar nesses arquivos.

§ 4º Os dados de séries temporais em formatos ASCII, TXT ou AS2/AS3/AS4/AS5 deverão conter cabeçalho com as seguintes informações:

I – nome do levantamento;

II – ambiente;

III – sistema de coordenadas de referência, em SIRGAS 2000;

IV – coordenadas geográficas e projetadas da estação medida;

V – EPSG da coordenada geográfica ou da coordenada projetada;

VI – nível de referência;

VII – altitude geométrica; e

VIII – descrição dos mnemônicos.

§ 5º O corpo dos dados de séries temporais em formatos ASCII, TXT ou AS2/AS3/AS4/AS5 deverá conter os valores das séries temporais de cada bobina com valores de amplitude em relação ao tempo e com as colunas obedecendo a seguinte ordem: Ex, Ey, Hx, Hy e Hz, se houver.

Para as tecnologias de dados batimétricos de multifeixe e de medida de fluxo de calor

Art. 38. Para as tecnologias de dados batimétricos de multifeixe e de medida de fluxo de calor deverão ser entregues os seguintes arquivos, observando a organização em estruturas de diretórios conforme exemplificado nos Anexo VIII e Anexo XIII:

I – os arquivos com dados medidos e processados;

II – os arquivos de localização; e

III – o relatório.

Parágrafo único. Para a tecnologia de dados batimétricos de multifeixe, o subdiretório “med_proc” deverá conter dois diretórios denominados “medidos” e “processados”.

Subseção II

Dados Geofísicos Sísmicos

Art. 39. Para cada programa sísmico, observando-se o disposto nos Anexos V, XVII e XVIII, deverão ser entregues os seguintes tipos de dados:

I – sísmicos não processados (pré-stack) com geometria:

a) arquivos SEG-Y (NavMerge);

b) arquivos finais de posicionamento:

1. completo; e

2. resumido;

c) relatórios do observador;

d) relatório final de aquisição;

e) arquivos de assinatura da fonte e correlogramas nos casos dos dados sísmicos originados a partir de fonte vibratória;

f) arquivo file list, discriminando a identificação dos arquivos por mídia ou, em caso de entrega via transferência digital, por diretório, e em formato planilhado;

II – sísmicos processados (pós-stack):

a) versões finais do processamento;

b) arquivos finais de velocidade;

c) arquivos finais de posicionamento; e

d) relatório final de processamento.

§ 1º A produção parcial ou a não geração de quaisquer dos arquivos mencionados nos incisos I e II do caput deverá ser tecnicamente justificada na notificação de término de atividade encaminhada à ANP.

§ 2º Os arquivos SEG-Y oriundos de tecnologias vibroseis deverão ser entregues em versão gerada posteriormente à aplicação do empilhamento preliminar dos traços, em formato como o diversity stack.

§ 3º Os dados sísmicos originados a partir de tecnologias Ocean Bottom Seismic (OBS) ou Permanent Reservoir Monitoring (PRM) deverão ser entregues em conjunto com os dados complementares associados, somente com os arquivos de registros do período “ativo” ou “truncado”, assegurado o direito da ANP em solicitar, justificadamente, os dados sísmicos do programa em sua completude, a qualquer época, mesmo após o encerramento do seu período de confidencialidade.

§ 4º Nos termos do Anexo XVII, caso tenham sido previamente gerados, somente mediante solicitação expressa da ANP deverão ser entregues dados de inversão, stacks parciais e quaisquer outros produtos intermediários.

Dados sísmicos não processados

Art. 40.Os dados sísmicos não processados (pré-stack) deverão ser entregues conforme as seguintes especificações e em consonância ao Anexo XVII.

I – os dados originais de campo NavMerge, convertidos ao formato SEG-Y, ordenados primariamente pelo número de Field File Identificator (FFID) e secundariamente pelos números dos traços dentro do registro; deverá conter coordenadas planialtimétricas de tiros e receptores nos headers dos traços, reproduzindo a geometria de aquisição;

II – deverão ser gravados em formato SEG-Y e com merge de geometria;

III – no trace header deverá conter as coordenadas projetadas no SGR, conforme definições publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

IV – as amostras de dados (data samples) deverão ser gravadas em ponto flutuante padrão IBM (IBM floating point), ou seja, o campo data sample format code do SEG-Y (binary header, bytes 3225-3226) deverá ser igual a 1; ou conforme o dado adquirido – desde que registrado no relatório final de atividade;

V – é vedada a existência de traços com comprimento variável nos arquivos em formato SEG-Y;

VI – os traços deverão estar agrupados por pontos de tiro comum (common shot) sem fragmentação de files, ou seja, sem que haja interrupção na sequência de traço de um mesmo registro; ou conforme o dado adquirido – desde que registrado no relatório final de atividades;

VII – as informações relacionadas ao número de amostras dos traços deverão ser correspondentes no binary header, no trace header e no header EBCDIC; e

VIII – para levantamentos tridimensionais (3D) ou quadrimensionais (4D) marítimos, a numeração dos canais deverá ser sequencial (ex. levantamento 0264_BM_FZA_6, adquirido através de 8 cabos – cabo 1: de 1 a 480; cabo 2: de 481 a 960; cabo 3: de 961 a 1440; e assim por diante).

Dados sísmicos processados

Art. 41.Os dados sísmicos processados deverão ser entregues conforme as seguintes especificações e em consonância ao Anexo XVII:

I – deverão ser gravados exclusivamente em formato SEG-Y;

II – o trace header deverá conter as coordenadas projetadas no SGR, conforme definições publicadas pelo IBGE;

III – entre os cartões 22 e 33, como parte do processing history, deverá estar incluída a discriminação de todas as linhas que compuseram esta junção, conforme exemplo (ex. junção das linhas: 0036-1213, 0045-0245, 0240-0002);

IV – para dados sísmicos bidimensionais (2D), além da obrigação de estar contida no header EBCDIC, a razão entre o número de commom mid point (CMP) para cada ponto de tiro da linha deverá ser constante;

V – os dados sísmicos tridimensionais (3D) deverão conter as coordenadas de centro de cela; e

VI – entre os cartões 22 e 33 do header EBCDIC deverão estar preenchidos de modo a retratar a sequência do fluxo aplicado durante o processamento.

§ 1º Caso algum deslocamento constante de tempo seja aplicado, este deverá estar gravado no trace header, bytes 109-110, literal (delay recording time).

§ 2º Para casos em que o processamento inclua a junção de duas ou mais linhas distintas, o header EBCDIC do arquivo SEG-Y da linha bidimensional (2D) resultante deverá conter no cartão C2 o nome da linha para a extensão da composição final.

§ 3º Para os programas sísmicos tridimensionais (3D), os traços zerados no início e final das linhas no grid deverão ser suprimidos.

Arquivos de posicionamento

Art. 42.Os arquivos de posicionamento deverão ser entregues conforme as seguintes especificações e consonância ao Anexo XVIII:

I – gravados nos formatos UKOOA P1/90, OGP P1/11, OGP P6/11 ou nos demais formatos que estejam abordados pelos exemplos do Anexo XVIII;

II – entregues no SGR, conforme definição do IBGE que trata de dados e informações de coordenadas e feições geográficas; e

III – entregues em correspondência com o quantitativo de dados sísmicos gerados.

§ 1º Cada arquivo de posicionamento deverá conter apenas um header.

§ 2º Para dados terrestres serão aceitos os arquivos no formato SPS.

§ 3º Formatos distintos daqueles especificados pelo caput e parágrafos poderão ser aceitos, desde que constatada sua excepcionalidade e emitido prévio consentimento da ANP.

§ 4º As coordenadas projetadas de um programa sísmico deverão estar referenciadas a um único arquivo por fuso UTM e apresentar precisão de uma casa decimal.

§ 5º Para dados que ultrapassem os fusos adjacentes em até trintaminutos (30’), a projeção cartográfica utilizada deverá ser a UTM que contém a maior parte do programa.

§ 6º Para dados que ultrapassem os fusos adjacentes em mais de trinta minutos (30’), deverão ser entregues dois ou mais arquivos, ambos de acordo com o fuso referenciado, ou em formatos distintos, desde que constatada sua excepcionalidade e emitido prévio consentimento da ANP.

§7º As projeções cartográficas aplicadas nos arquivos de sísmica e de velocidade deverão ser correspondentes àquelas associadas aos arquivos de posicionamento.

§ 8º Para dados com projeções UTM que estiverem localizados integralmente no hemisfério Norte, deve-se utilizar como referência os seguintes valores: Falso Norte = 0 e Falso Este = 500.000.

§ 9º Para dados com projeções UTM que estiverem localizados integral ou parcialmente no hemisfério Sul, deve-se utilizar como referência os seguintes valores: Falso Norte = 10.000.000 e Falso Este = 500.000.

Art. 43.Os arquivos finais de posicionamento para dados sísmicos não processados (pré-stack) deverão:

I – quando completos, conter as coordenadas e informações relativas à fonte e aos receptores; e

II – quando resumidos, estar referenciados exclusivamente às coordenadas da fonte.

Art. 44.Os arquivos de posicionamento para dados sísmicos processados (pós-stack) deverão conter coordenadas geográficas e projetadas, referenciando o CMP (bidimensional, 2D) ou o Bin Center (tridimensional, 3D).

Parágrafo único. Os dados originados de sísmica bidimensional (2D) crooked deverão apresentar coordenadas dos centros de CMP.

Arquivos de velocidade

Art. 45.Desde que previamente gerados, apenas os arquivos finais de velocidades de empilhamento e migração deverão ser entregues.

§ 1º Os arquivos deverão prioritariamente refletir o formato SEG-Y, obedecendo as padronizações de preenchimento do header estabelecidas para os dados sísmicos processados.

§ 2º Os arquivos poderão ser entregues em formato VELF, desde que constatada sua excepcionalidade e emitido prévio consentimento da ANP.

§ 3º Os arquivos poderão apresentar incrementos de crossline diferentes daqueles apresentados nos arquivos sísmicos.

Arquivos complementares

Art. 46.Os relatórios finais de atividades deverão ser entregues em versão digital e com extensão de formato PDF (Portable Document Format), estando permitida a entrega do arquivo no idioma inglês.

Parágrafo único. Os arquivos deverão estar em consonância com as especificações desta Resolução e em atendimento aos modelos disponibilizados no sítio eletrônico da ANP na Internet.

Art. 47.Os relatórios do observador deverão ser entregues em consonância às seguintes especificações:

I – a primeira amostra dos traços deverá estar referenciada ao instante do disparo;

II – o cabeçalho deverá conter informações referentes a:

a) equipe;

b) companhia de aquisição;

c) contratante;

d) bacia sedimentar;

e) bloco exploratório;

f) datum de aquisição;

g) datum dos dados entregues;

h) parâmetros de conversão de datum;

i) parâmetros da projeção cartográfica;

j) zona;

k) tipo de altitude;

l) instrumento;

m) intervalo de amostragem;

n) tempo de registro;

o) filtro notch: in / out;

p) hi cut;

q) formato;

r) data do primeiro registro;

s) data do último registro;

t) número de canais;

u) spread;

v) geofone e arranjo;

w) intervalo de receptores;

x) fonte e arranjo de tiros; e

y) intervalo de tiros;

III – em seu corpo textual deverá estar disposta a correlação entre o número do registro, ou FFID, e os respectivos pontos de tiro;

IV – conter e identificar todos os testes realizados durante as operações, assim como assinalar os registros que deverão ser descartados; e

V – o nome de cada arquivo deverá ser igual à identificação da linha sísmica correspondente (ex. 0123-0001.pdf, designando a linha 0001 da equipe 0123; ou 0248-SW0007.pdf, designando o swath 7 da equipe sísmica 0248).

§ 1º Para dados relacionados à aquisição tridimensional (3D) em ambiente terrestre, cada swath deverá conter a relação dos pontos de tiro associados.

§ 2º Para dados sísmicos originalmente de ambiente marinho deverá ser entregue um arquivo em formato PDF para cada linha ou inline, na forma original como foi documentada em campo.

§ 3º Para dados sísmicos originalmente de ambiente terrestre deverá ser entregue um arquivo em formato PDF para cada linha ou swath, na forma original conforme documentada em campo.

§ 4º Alterações provocadas por realocação de pontos deverão ser reportadas.

Art. 48.Arquivos como mapas, imagens e diagramas deverão ser entregues em formato digital, conforme especificações definidas no sítio eletrônico da ANP na Internet (www.gov.br/anp).

Art. 49.Os arquivos complementares associados aos files list deverão estar configurados em arquivo no formato planilhado, discriminando o conteúdo de cada mídia ou diretório, seja a entrega física ou por transferência digital, de acordo com a sua identificação e conforme padronização definida no sítio eletrônico da ANP na Internet.

Seção III

Dados de Poço

Art. 50.Os dados adquiridos em poço deverão ser comunicados à ANP através da Notificação de Perfilagem Realizada (NPR), conforme instruções contidas no sítio eletrônico da ANP na internet.

Parágrafo único. As informações constantes no dado de poço deverão ser concordantes com aquelas declaradas na NPR.

Art. 51.As remessas de dados de poço deverão respeitar a estrutura de diretórios definida a seguir:

I – para cada poço presente na remessa deverá ser criado um diretório raiz com o nome do poço para a ANP (p. ex: 1-XXX-111-ABC);

II – dentro de cada diretório raiz deverá ser criado subdiretórios para os arquivos de acordo com o tipo de dado, conforme os exemplos abaixo:

a) 1-XXX-111-ABC/LWD/arquivos de perfilagens durante a perfuração;

b) 1-XXX-111-ABC/convencionais/arquivos de perfilagens convencionais;

c) 1-XXX-111-ABC/especiais/arquivos de perfilagens especiais;

d) 1-XXX-111-ABC/esq_ferramentas/arquivos de esquema de ferramentas;

e) 1-XXX-111-ABC/direcionais/arquivos de dados direcionais;

f) 1-XXX-111-ABC/PC/arquivos de perfil composto;

g) 1-XXX-111-ABC/PAG/arquivos de perfil de acompanhamento geológico; e

Parágrafo único. Os nomes dos diretórios não deverão conter caracteres especiais e espaços em branco.

Art. 52.A nomenclatura do arquivo deverá conter o nome do poço para a ANP, sucedido de referência ao conteúdo do arquivo e sua extensão equivalente, não se limitando aos modelos abaixo:

I – para os arquivos de perfis durante a perfuração: 1XXX111ABC_lwd.dlis;

II – para os arquivos de perfis convencionais: 1XXX111ABC_conv.dlis;

III – para os arquivos de perfis especiais: 1XXX111ABC_esp.dlis;

IV – para os arquivos de esquema de ferramentas: 1XXX111ABC_esq_fer.pdf;

V – para os arquivos direcionais: 1XXX111ABC_dd.txt;

VI – para os arquivos de perfil composto: 1XXX111ABC_PC.pdf;

VII – para os arquivos de perfil de acompanhamento geológico:

a) para o PAG: 1XXX111ABC_PAG.pdf;

b) para os dados de perfuração do PAG: 1XXX111ABC_PAG_curvas.las; e

c) para a descrição de amostra de calha do PAG: 1XXX111ABC_PAG_DAC.xls; ou

Parágrafo único. Os nomes dos arquivos não deverão conter caracteres especiais e espaços em branco.

Art. 53.O catálogo de mnemônicos (CM) das curvas e perfis de poço deverá ser mantido atualizado pela empresa responsável pela aquisição do dado, através de sistema disponibilizado pela ANP em seu sítio eletrônico na internet.

§ 1º Os nomes dos perfis, mnemônicos de curvas e intervalo de amostragem deverão ser mantidos como originalmente obtidos pela EAD.

§ 2º Caso algum mnemônico não faça parte do catálogo de mnemônicos, o dado será considerado não conforme.

Subseção I

Dados Digitais de Perfis de Poço

Art. 54.Todos os dados digitais de perfis de poço adquiridos deverão ser entregues à ANP, tanto os adquiridos em poço aberto, como aqueles adquiridos em poço revestido, de acordo com o tipo de operação de perfilagem:

I – perfilagem realizada durante a perfuração do poço (LWD);

II – perfilagem convencional;

III – perfilagem especial; e

IV – perfilagem de produção.

§ 1º Dados adquiridos após a conclusão do poço são considerados dados de intervenção ou de reentrada, devendo ser enviados em remessa própria.

§ 2º Caso novas tecnologias venham a ser utilizadas para a aquisição de dados em poço, seus dados também deverão ser entregues à ANP.

Art. 55.As medidas de profundidade dos perfis deverão ser registradas em relação à mesa rotativa (MR) de referência do poço, ou seja, aquela que efetivamente iniciou a perfuração, e todas as curvas deverão ser apresentadas com suas unidades e com valores de profundidade em metros.

Art. 56.Todos os arquivos de perfilagem deverão conter preenchidos nos cabeçalhos dos arquivos Digital Log Interchange Standard (DLIS) e Log Information Standard (LIS) os mnemônicos descritos no Anexo XIX.

Art. 57.Quaisquer fatores operacionais que possam causar impacto na qualidade dos dados adquiridos deverão ser registrados nos campos de observações do cabeçalho do perfil, sendo associados a um dos mnemônicos Rn, conforme Anexo XIX, incluindo, mas não se limitando, as informações sobre condições de poço, peixes, pressão anormal, presença de gás sulfídrico (H2S), acidentes mecânicos e possíveis fontes de ruídos nas medidas.

Art. 58.O valor nulo padrão para todas as informações de dados de poço deverá ser “-999.25” e deve ser preenchido sempre que algum dado não for registrado ou adquirido.

Art. 59.Os dados brutos deverão ser entregues sem edições, filtros ou correções, nos formatos:

I – DLIS; ou

II – LIS.

Art. 60.Os dados processados deverão ser entregues na versão final do processamento.

§ 1º Para os perfis digitais processados deverão ser entregues as seguintes curvas, em um perfil contínuo, contendo edições, filtragens e correções realizadas, como apresentadas no perfil composto, inclusive com as mesmas unidades físicas, no formato Log ASCII Standard (LAS):

I – cáliper;

II – raio gama;

III – potencial espontâneo;

IV – resistividade rasa, média e profunda;

V – sônico cisalhante e compressional;

VI – curva de TTI;

VII – densidade; e

VIII – porosidade neutrônica.

§ 2º Curvas adicionais, quando realizadas (p. ex. volume de folhelhos, saturação de água, porosidade efetiva), deverão ser entregues com as seguintes informações de identificação do poço no cabeçalho:

I – nome do poço;

II – número do cadastro do poço;

III – nome fantasia da empresa operadora;

IV – referência da profundidade (mesa rotativa (MR));

V – elevação de referência;

VI – latitude da cabeça do poço;

VII – longitude da cabeça do poço; e

VIII – sistema de coordenadas geográficas, em SIRGAS 2000.

Art. 61.Os dados de canhoneio deverão ser enviados com indicações dos locais onde foram realizados os disparos efetivos, contendo:

I – topo e base dos disparos; e

II – densidade de disparos do canhão, em jatos por pé.

Parágrafo único. O perfil de correlação utilizado para posicionamento da ferramenta deverá ser entregue à ANP.

Art. 62.Os dados de sísmica de poço brutos e processados deverão ser entregues em formato SEGY, com seu cabeçalho preenchido com as informações conforme apresentado no modelo do Anexo XX.

Parágrafo único. Deverá ser entregue ainda, em complemento aos dados de sísmica de poço:

I – relatório em PDF, redigido em português, contendo, pelo menos, as informações a seguir:

a) tipo de fonte utilizada (canhão de ar, explosiva ou vibratória);

b) especificações da fonte utilizada;

c) especificações dos receptores;

d) informações adicionais de posicionamento, incluindo cota, datum da fonte, mesa rotativa e demais referências altimétricas;

e) informações sobre a geometria nos levantamentos: check-shot, alk-away ou VSP azimutal;

f) coordenadas, cota e profundidade da fonte para cada tiro;

g) offset e azimute de cada tiro com relação à posição central do poço;

h) número de tiros por nível (VSP alk-away e check-shot);

i) nível (profundidade referencial) de cada posição do receptor;

j) definição da posição dos canais no formato de gravação, inclusive do hidrofone de referência e do acelerômetro, quando for o caso; e

k) informações sobre processamento;

II – tabela de relação tempo por profundidade, entregue em arquivo próprio, no formatoXLS, incluindo no cabeçalho do arquivo:

a) profundidade vertical real (total vertical depth – TVD);

b) tempo de trânsito simples (one way time – OWT); e

c) datum de referência.

Art. 63.Para cada combinação de ferramentas de perfilagem, deverá ser entregue um esquema de ferramentas em formato PDF ilustrando sua sequência vertical, preferencialmente em um arquivo único para todas as perfilagens realizadas no poço, contendo:

I – nome do poço para a ANP;

II – número do cadastro do poço; e

III – indicação das ferramentas representadas.

Art. 64.Para todos os poços deverá ser entregue um arquivo de dados direcionais em formato ASCII, contendo as informações de cabeçalho e direcionais conforme descritas no Anexo XXI.

Subseção II

Perfil Composto de Poço

Art. 65.O perfil composto de poço (PC) deverá ser entregue:

I – redigido em língua portuguesa;

II – com as profundidades expressas em metros;

III – no formato Portable Document Format (PDF) de maneira contínua; e

IV – na escala vertical de 1:1.000.

§ 1º O concessionário, contratado ou cessionário poderá a seu critério, ou por solicitação da ANP, enviar perfil de detalhe em escala 1:500, focando a(s) zona(s) de interesse perfurada(s).

§ 2º O perfil composto deverá ser revisado quando ocorrerem aquisições de novas perfilagens, avaliações por meio de testes em poço ou reinterpretações dos dados, que alterem os dados apresentados no perfil composto, durante as atividades exploratórias.

Art. 66.O PC constitui-se de três partes:

I – cabeçalho;

II – corpo principal; e

III – rodapé.

Cabeçalho

Art. 67.O cabeçalho do PC deverá conter:

I – o título “PERFIL COMPOSTO”;

II – nome do poço para a ANP destacado em negrito;

III – nome do poço para o operador entre parênteses;

IV – nome do operador;

V – nome da bacia;

VI – elevação da mesa rotativa em relação ao nível médio do mar, identificada pela sigla “MR” (p. ex. MR=25m);

VII – elevação da base do antepoço em relação ao nível do mar, para poços com a cabeça em terra, ou lâmina d’água, para poços com cabeça em mar;

VIII – profundidade final do sondador;

IX – profundidade final da perfilagem;

X – código e nome da sonda que perfurou o poço, cuja MR serviu de referência para as profundidades;

XI – o operador da sonda;

XII – coordenadas geográficas da cabeça e do fundo do poço, nos termos estabelecidos na Seção I do Capítulo III;

XIII – data de início do poço;

XIV – data de conclusão do poço;

XV – tabela com a descrição dos perfis adquiridos durante a perfuração e dos perfis adquiridos a cabo, contendo os mnemônicos dos perfis e seus respectivos intervalos de perfilagem, de acordo com as notificações enviadas à ANP;

XVI – data de geração ou de revisão do perfil composto;

XVII – mapa de localização do poço, posicionado no canto superior direito, contendo escala gráfica e possíveis feições geográficas de interesse (p. ex. cidades, poços, blocos, campos, etc.);

XVIII – esquema do poço em figura reduzida, representando a projeção da trajetória em um plano vertical, respeitando a geometria da trajetória no caso de poços direcionais ou horizontais, posicionado abaixo do mapa de localização ou no rodapé do perfil composto;

XIX – legenda com identificação das simbologias utilizadas no perfil composto, inclusive com a codificação das litologias representadas; e

XX – indicação da escala vertical de 1:1.000.

Corpo principal

Art. 68.O corpo principal do PC deverá ser dividido em faixas e subfaixas, contendo curvas de perfis para a codificação de litologia e informações sobre a perfuração do poço, dispostas de forma legível, ordenadas da esquerda para a direita.

§ 1º A primeira faixa deverá ter 1,0cm de largura e deverá ser destinada para as anotações:

I – de profundidade de início de desvio (kickoff point (KOP));

II – de sapatas de revestimento;

III – de tampões;

IV – de canhoneios;

V – dos registros direcionais;

VI – do diâmetro de poço; e

VII – de outras informações sobre o esquema mecânico do poço.

§ 2º A segunda faixa deverá ter 6,35cm de largura, com dez divisões de 0,635cm cada, ser representada em escala linear, crescente da esquerda para direita, e conter as seguintes curvas e subfaixas:

I – curva de raio gama com:

a) escala da curva primária variando de 0 a 150GAPI;

b) escala da curva secundária variando de 150 a 300GAPI;

II – curva de potencial espontâneo com escala adequada para a visualização da curva na unidade física milivolts (Mv);

III – curva de cáliper com escala adequada para a visualização, conforme diâmetro do poço, na unidade física polegadas;

IV – subfaixa “A”, destinada às anotações de indícios de hidrocarbonetos, conforme simbologia mostrada na legenda do cabeçalho; e

V – subfaixa “B”, destinada aos valores de tempo simples obtidos em sísmica de poço e indicações de pré-testes e testes de formação, marcadas nas respectivas profundidades.

§ 3º A subfaixa “A”, a que se refere o § 2º, inciso IV -, deverá ser representada nas duas primeiras divisões da faixa 2.

§ 4º A subfaixa “B”, a que se refere o § 2º, inciso V -, deverá ser representada nas três últimas divisões da faixa 2.

§ 5º A terceira faixa deverá ter 1,905cm, e será destinada à representação:

I – da litologia atravessada pelo poço; e

II – da litologia interpretada de acordo com os perfis, amostras de calha, amostras laterais e de testemunhos, obedecendo à simbologia exibida no cabeçalho do perfil composto.

§ 6º À esquerda da terceira faixa deverão ser mostrados os valores de profundidade exibidos a cada 50m.

§ 7º A quarta faixa deverá ter 6,35cm de largura, ser representada em escala logarítmica de quatro ciclos, crescendo da esquerda para a direita, e conter as seguintes curvas e subfaixa:

I – curvas de resistividades de investigação rasa, média e profunda, com:

a) escala da curva primária variando de 0,2 a 2.000ohm.m;

b) escala da curva secundária variando de 2.000 a 20.000.000ohm.m;

II – subfaixa “C”, destinada a representação de:

a) amostras laterais;

b) testemunhos;

c) testes de absorção; e

d) perdas de circulação.

§ 8º A subfaixa “C”, a que se refere o § 7º, inciso II -, deverá ter até 2,54cm de largura e ser posicionada à esquerda da quarta faixa.

§ 9º À esquerda da subfaixa “C”, a que se refere o § 7º, inciso II -, bordejando a quinta faixa, deverá ser registrada a integração do tempo de trânsito que acompanha a curva do tempo de trânsito compressional ou equivalente, em escala adequada, de forma que a cada dez milissegundos o traço tenha uma extensão duas vezes maior que os intermediários.

§ 10. A quinta faixa deverá ter 6,35cm de largura, com dez divisões de 0,635cm cada, ser representada em escala linear, crescendo da direita para a esquerda, e conter as curvas do tempo de trânsito para onda compressional e cisalhante, sendo:

I – para a onda compressional:

a) escala da curva primária variando de 140 a 40μs/pé; e

b) escala da curva secundária variando de 240 a 140 μs/pé.

II – para a onda cisalhante:

a) escala da curva primária variando de 240 a 40μs/pé; e

b) escala da curva secundária variando de 440 a 240 μs/pé.

§ 11. A sexta faixa deverá ter 6,35cm de largura, ser representada em escala linear com dez divisões de 0,635cm cada e conter as seguintes curvas e subfaixa:

I – curva de densidade total, com:

a) curva primária variando de 1,95 a 2,95g/cm³;

b) curva secundária de 0,95 a 1,95g/cm³;

II – curva de porosidade neutrônica, com:

a) curva primária variando de 45 a -15%;

b) curva secundária de 105 a 45%;

III – subfaixa “D”, com as cinco primeiras divisões medindo 3,175cm, destinada ao registro de topos das unidades litoestratigráficas e superfícies cronoestratigráficas, informando a profundidade medida em relação à mesa rotativa e, entre parênteses, a profundidade em cota.

§ 12. Os contatos entre as unidades litoestratigráficas e entre as superfícies cronestratigráficas, a que se refere o inciso III -do § 11, deverão ser codificados, conforme legenda do cabeçalho, em:

I – concordante;

II – discordante; ou

III – por falha.

§ 13. Opcionalmente, as superfícies poderão ser codificadas na faixa 6.

§ 14. A descrição sucinta das diferentes litologias atravessadas pelo poço, bem como os comentários sobre fatos relevantes ocorridos durante a perfuração do poço, deverá ser representada preferencialmente na faixa 6, podendo ser utilizada outra coluna de forma alternativa.

§ 15. Curvas complementares adquiridas poderão ser apresentadas em faixa adicional com indicação de escala e unidade física.

Rodapé

Art. 69.No rodapé do PC deverão constar as seguintes tabelas, com as informações discriminadas no Anexo XXII:

I – tabela do resumo dos testes de formação, por tubulação ou a cabo;

II – tabela contendo registros de pressão a cabo;

III – tabela contendo as descrições de testemunho;

IV – tabela com as descrições de amostra lateral;

V – tabela com dados de sísmica de poço; e

VI – tabela com dados de temperatura e profundidade medida e em cota.

Parágrafo único. Deverá constar ainda no rodapé do PC o campo denominado “observações gerais” para anotação de qualquer outra informação relevante.

Art. 70.A critério da ANP, poderão ser consentidas eventuais alterações no perfil composto, mediante consulta prévia.

Art. 71.O perfil composto deverá ser revisado quando ocorrerem aquisições de novas perfilagens, novas avaliações por meio de testes em poço ou reinterpretações dos dados, que alterem os dados apresentados no perfil composto, durante as atividades exploratórias.

Subseção III

Perfil de Acompanhamento Geológico de Poço

Art. 72.O perfil de acompanhamento geológico de poço (PAG) deverá ser entregue:

I – redigido em língua portuguesa;

II – com as profundidades expressas em metros;

III – na escala vertical de 1:1.000; e

IV – nas seguintes formas:

a) perfil corrido, em formato Portable Document Format (PDF) de maneira contínua;

b) dados originários de curvas de perfuração, em formato Log ASCII Standard (LAS), com conteúdo e organização de cabeçalho conforme o Anexo XXIII; e

c) dados originários da descrição de amostra de calha (DAC), em formato XLS (arquivo de planilha), com conteúdo conforme o Anexo XXIV.

§ 1º A operadora poderá, a seu critério ou por solicitação da ANP, enviar perfil de detalhe em escala 1:200 ou 1:500, focando a(s) zona(s) de interesse perfurada(s).

§ 2º A empresa responsável pela aquisição dos dados deverá carregar e manter atualizado seu catálogo de mnemônicos no sistema da ANP.

§ 3º Os mnemônicos de curvas e perfis aos quais se refere o § 2º deverão estar de acordo com os exemplificados no Anexo XXIII.

§ 4º A descrição de amostra de calha a que se refere a alínea “c” do inciso IV, deverá ser preenchida seguindo a terminologia constante no Anexo XXV.

Art. 73.O PAG constitui-se de três partes:

I – cabeçalho;

II – corpo principal; e

III – rodapé.

Cabeçalho

Art. 74.O cabeçalho do PAG deverá conter:

I – o título “PERFIL DE ACOMPANHAMENTO GEOLÓGICO”;

II – nome do poço para a ANP em destaque;

III – nome do poço para o operador entre parênteses;

IV – número de cadastro do poço;

V – código do bloco ou nome do campo em que o poço foi perfurado;

VI – nome da bacia sedimentar;

VII – elevação da mesa rotativa em relação ao nível médio do mar, identificada pela sigla “MR” (p. ex. MR=25m);

VIII – elevação da base do antepoço em relação ao nível do mar, para poços com a cabeça em terra, ou lâmina d’água, para poços com cabeça em mar;

IX – profundidade final do sondador;

X – profundidade final da perfilagem;

XI – profundidade vertical total, em cota, entre parênteses;

XII – código e nome da sonda que perfurou o poço, cuja MR serviu de referência para as profundidades;

XIII – o operador da sonda;

XIV – coordenadas geográficas e retangulares da cabeça e do fundo do poço, nos termos estabelecidos na Seção I do Capítulo III;

XV – data de início da perfuração do poço;

XVI – data de término da perfuração do último metro do poço;

XVII – data de geração ou de revisão do PAG;

XVIII – nome da empresa operadora do bloco ou campo;

XIX – nome da Empresa de Aquisição de Dados (EAD) responsável pela execução do serviço de mud log, caso o serviço seja terceirizado; e

XX – legenda com identificação das simbologias utilizadas no PAG, inclusive com a codificação das litologias representadas, fósseis encontrados, indícios, zonas potencialmente produtoras, perdas de circulação, testemunhos, amostras laterais e outras informações que se façam relevantes.

Corpo principal

Art. 75.O corpo principal do PAG deverá ser dividido em faixas e subfaixas, dispostas de forma legível, ordenadas da esquerda para a direita.

§ 1º A primeira faixa deverá ter 5cm de largura, com dez divisões de 0,5cm cada, ser representada em escala linear, crescente da esquerda para a direita, e representar as seguintes curvas e subfaixa:

I – peso sobre broca (PSB), com:

a) curva primária variando de 0 a 50klb, em linha contínua de cor roxa; e

b) curva secundária variando de 50 a 100klb, em linha descontínua, alternada entre traço e ponto, de cor roxa;

II – torque, com:

a) curva primária variando de 0 a 20.000lb.ft, em linha contínua de cor verde clara; e

b) curva secundária variando de 20.000 a 30.000lb.ft, em traço curto, de cor verde clara;

III – velocidade de rotação da coluna de perfuração, com:

a) curva primária variando de 0 a 200rpm, em linha contínua de cor preta; e

b) curva secundária variando de 200 a 400rpm, em traço curto, de cor preta;

IV – subfaixa A, medindo 1,0cm de largura, que deverá conter as seguintes informações:

a) inclinação;

b) azimute; e

c) profundidade vertical do poço para cada estação de medição, com intervalo médio de 30m entre estações ou, no caso de controle direcional, com intervalos de até 200m.

§ 2º A primeira faixa deverá apresentar ainda, a cada trecho sem variação relevante, as seguintes informações:

I – relacionadas à broca:

a) número sequencial;

b) diâmetro em polegadas;

c) tipo; e

d) respectivas profundidades de troca; e

II – relacionadas ao fluido de perfuração:

a) viscosidade Marsh em segundos;

b) densidade, em lb/gal;

c) salinidade, em ppm; e

d) Ph do fluido.

§ 3º A segunda faixa será destinada a representação da taxa de penetração da broca, deverá ter 2,8cm de largura, com dois ciclos logarítmicos, cada um com dez subdivisões, variando de 0,8 a 80min/m, crescentes da esquerda para a direita.

§ 4º A terceira faixa deverá apresentar os percentuais de rochas descritas na amostra de calha, referentes à coluna litológica, com 2,5cm de largura, representada por histogramas numa escala linear de 0 a 100%, obedecendo à legenda litológica estipulada no cabeçalho do PAG;

§ 5º A quarta faixa deverá ter 6cm de largura, com cinco ciclos logarítmicos, crescentes da esquerda para a direita, com variação total de 10 a 10 6 ppm, e apresentar:

I – curva de gás total representada na cor preta, com traço contínuo;

II – curvas de cromatografia gasosa, de C1 a C5, que deverão aparecer de forma diferenciada quanto à cor e decodificação de cada curva, a saber:

a) C1 (metano) – curva na cor vermelha e contínua;

b) C2 (etano) – curva na cor preta, com traços curtos e descontínua;

c) C3 (propano) – curva na cor azul-marinho, com traços longos e descontínuos;

d) C4 (total butano) – curva na cor marrom, com traços longos e curtos descontínuos; e

e) C5 (total pentano) – curva na cor roxa, com traços muito longos e curtos descontínuos.

III – curva de CO 2 (gás carbônico) representada na cor verde e contínua; e

IV – ocorrências de H2S (gás sulfídrico) representadas em forma de caixa de texto.

§ 6º A quinta faixa será reservada à plotagem dos valores de calcimetria, caso sejam adquiridos, e deverá ter 1,5cm de largura, com dez divisões em escala linear, variando de 0 a 100%, de 10% cada divisão, crescendo da esquerda para a direita, com os valores representados por três curvas relativas aos seguintes tempos de reação:

I – a primeira curva de 1 minuto, contínua e na cor preta;

II – a segunda curva de 3 minutos, contínua e na cor verde escuro; e

III – a terceira curva de 5 minutos, descontínua, com traços curtos e na cor marrom.

§ 7º A sexta faixa deverá ter 0,4cm de largura e representar as aquisições de testemunhos.

§ 8º A sétima faixa deverá ter 1,75cm de largura, dividida em duas subfaixas, para representar os indícios de hidrocarbonetos conforme segue:

I – subfaixa A, com 1,0cm de largura em escala linear, variando de 0 a 100%, representando a fluorescência, e preenchimento em cor verde; e

II – subfaixa B, com 0,75cm de largura e preenchimento em cor vermelha, com três ciclos em escala linear representando o corte:

a) provocado, de 33%;

b) moderado, de 66%; e

c) imediato, de 100%.

§ 9º A oitava faixa deverá ter 2,0cm de largura para representar a coluna litológica caracterizada.

§ 10. A nona e última faixa deverá ter 7,0cm de largura e será destinada à descrição, de forma sucinta, de:

I – amostras de calha;

II – testemunhos, indicando a letra T, entre parênteses, no início da descrição;

III – indícios de hidrocarboneto;

IV – conteúdo fossilífero;

V – opcionalmente, fotos ampliadas de amostras;

VI – topo das formações;

VII – tipos de contatos, no caso de descrição de testemunho;

VIII – anormalidades ocorridas durante a perfuração, como kicks, prisão de coluna, rompimento de coluna, correções de cimentação ou pescaria;

IX – interrupções para realização de teste, testemunhagem ou perfilagem de apoio; e

X – comentários gerais.

§ 11. Na nona faixa deverão constar os valores de profundidade medida, a cada 50m, como marcação vertical ao lado esquerdo da faixa.

§ 12. Todas as informações deverão estar correlacionadas às respectivas profundidades medidas do corpo do PAG.

Rodapé

Art. 76.No rodapé do PAG deverão constar:

I – uma tabela contendo as seguintes informações sobre as brocas:

a) broca;

b) tipo;

c) diâmetro;

d) profundidade de entrada;

e) profundidade de saída;

f) inclinação;

g) metragem;

h) indicadores de desgaste da broca (TBG);

i) pressão de injeção; e

j) vazão;

II – o método de cálculo para tempo de retorno do fluido de perfuração; e

III – observações gerais.

Art. 77.Em caso de não aquisição de determinado parâmetro ou curva, a supressão de sua respectiva faixa deverá ser justificada horizontalmente no rodapé do PAG, no campo observações gerais, ficando sujeito ao consentimento da ANP para efeito de aprovação do dado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78.Ficam revogados:

I – a Resolução ANP nº 9, de 24 de fevereiro de 2005;

II – a Resolução ANP nº 37, de 19 de novembro de 2012;

III – a Resolução ANP nº 70, de 30 de dezembro de 2014;

IV – a Resolução ANP nº 33, de 31 de julho de 2016;

V – a Resolução ANP nº 39, de 31 de agosto de 2016; e

VI – a Resolução ANP nº 847, de 5 de julho de 2021.

Art. 79.Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

ANEXO I

(a que se referem o Art. 8º, o parágrafo único do art. 11 e o inciso III do art. 12 da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Modelos de listagens de coordenadas

Exemplos de feições pontuais:

Identificacao_da_Feicao

Tipo_da_Feicao

Vertice

Latitude

Longitude

Bacia_Sedimentar

SA002M

Ponto

1

-24:22:28,535

-43:08:44,974

Santos

SA001M

Ponto

1

-24:29:21,473

-43:13:45,853

Santos

SA012X

Ponto

1

-24:25:30,541

-43:15:44,972

Santos

SA011X

Ponto

1

-24:24:25,118

-43:16:19,329

Santos

SA010X

Ponto

1

-24:23:29,020

-43:16:48,041

Santos

SA019X

Ponto

1

-24:22:49,746

-43:16:04,841

Santos

ES002M

Ponto

1

-20:11:53,250

-39:42:07,906

Espírito Santos

ES001M

Ponto

1

-20:19:53,587

-39:39:24,754

Espírito Santos

EN002M

Ponto

1

-20:29:25,271

-39:39:30,301

Espírito Santos

EN001M

Ponto

1

-20:32:56,447

-39:47:49,038

Espírito Santos

Exemplos de feições lineares:

Identificacao_da_Feicao

Tipo_da_Feicao

Vertice

Latitude

Longitude

Bacia_Sedimentar

0274_AMAZON_BASIN_78

Linha

1

+03:49:46,020

-48:17:22,820

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_78

Linha

2

+04:16:05,400

-47:55:16,440

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_78

Linha

3

+03:49:25,450

-48:16:56,940

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_78

Linha

4

+04:15:01,710

-47:55:13,680

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_78

Linha

5

+03:48:47,110

-48:16:12,040

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_78

Linha

6

+04:13:24,130

-47:55:16,690

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_5

Linha

345

+04:04:09,710

-48:42:55,310

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_5

Linha

400

+04:28:34,290

-48:22:35,030

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_6

Linha

78

+04:03:39,640

-48:40:17,960

Foz do Amazonas

0274_AMAZON_BASIN_6

Linha

79

+04:23:14,950

-48:22:58,330

Foz do Amazonas

Exemplos de feições poligonais:

Identificacao_da_Feicao

Tipo_da_Feicao

Vertice

Latitude

Longitude

Bacia_Sedimentar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

1

-01:30:00,000

-40:00:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

2

-01:08:00,000

-38:52:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

3

-01:58:00,000

-35:42:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

4

-04:52:00,000

-35:42:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

5

-04:52:00,000

-36:16:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

6

-04:47:00,000

-37:00:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

7

-02:35:00,000

-39:32:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

8

-02:35:00,000

-41:00:00,000

Ceará-Potiguar

CGG3_65/2002_A205

Polígono

9

-01:30:00,000

-40:00:00,000

Ceará-Potiguar

ANEXO II

(a que se referem o inciso III do Art. 12. e o § 2º do art. 13 da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Modelos de formatação em padrão SIG

Exemplos de feições pontuais (poço, plataforma, usina, UPGN, etc.):

Exemplos de feições lineares (duto, sísmica etc.):

Exemplos de feições poligonais (bloco exploratório, campo em produção, reservatório, terminais, autorização para EAD etc.):

Observação: Os rótulos não devem ser anexados às classes de feições. Estão indicados nos exemplos acima apenas para facilitar o entendimento.

ANEXO III

(a que se refere o inciso I do § 2º do Art. 18. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Siglas referentes às tecnologias de dados geofísicos não sísmicos

SIGLA

TECNOLOGIA

AMT

Audiomagnetotelúrico

MBE

Batimetria de Multifeixe

CSAMT

Eletromagnético Audiomagnetotelúrico com Fonte Controlada

CSEM

Eletromagnético de Fonte Controlada

CSMT

Eletromagnético Magnetotelúrico com Fonte Controlada

GAMA

Gamaespectrometria

GRD

Gradiometria Gravimétrica AGG

FTG

Gradiometria Gravimétrica FTG

GMAGG

Gradiometria Magnética AGG

GMFTG

Gradiometria Magnética FTG

GRAV

Gravimetria

MAG

Magnetometria

MT

Magnetotelúrico

HFLOW

Medida de fluxo de calor

SBP

Perfilagem de Subfundo

TEM

Transiente Eletromagnético

ANEXO IV

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do Art. 22. , o Art. 30. , o § 2º do Art. 31. , o § 2º do Art. 32. , e o § 2º do Art. 33. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Estrutura de diretórios e arquivos para as tecnologias de dados eletromagnéticos aéreos, gravimétricos, magnetométricos e gamaespectrométricos

Diretório Raiz

Arquivo

Formato

Padrão de nome do arquivo

Exemplos

Exemplo: 9999_GRAV_CAMPOS

Dados medidos e processados

ASCII ou TXT

<Nome do

levantamento>_med_proc.asc

9999_GRAV_CAMPOS_med_proc.asc

Dados fixos

ASCII ou TXT

<Nome do

levantamento>_fix.asc

9999_GRAV_CAMPOS_fix.asc

Dados interpolados

ASCII ou TXT

<Nome do

levantamento>_grid.asc

9999_GRAV_CAMPOS_grid.asc

Localização

ASCII ou TXT

<Nome do

levantamento>_localizacao.asc

9999_GRAV_CAMPOS_

localizacao.asc

Relatório

PDF/A ou

DOCX ou ODT

<Nome do

levantamento>_relatorio.docx

9999_GRAV_CAMPOS_relatorio.docx

ANEXO V

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do Art. 22. e o Art. 39. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Padrão de nomenclatura para diretórios e arquivos de programas sísmicos

1. As árvores de diretórios e arquivos associados deverão estar organizadas em consonância aos modelos dispostos no exemplo abaixo.

2. Os diretórios apenas deverão ser criados quando a sua existência for condizente com o tipo e a versão do dado.

Exemplo (a): Sísmica Pré-Stack

9 9999_3D_CAMPOS (diretório raiz)

SÍSMICA

Arquivos de Dados Sísmicos

POSICIONAMENTO

Exemplo (b): Sísmica Pós-Stack

9 9999_3D_CAMPOS (diretório raiz)

SÍSMICA

TEMPO

VERSÕES

PROFUNDIDADE

Arquivos Posicionamento Completo

Arquivos Posicionamento Resumido

RELATÓRIOS

R.O.

FINAL DE AQUISIÇÃO

ARQUIVOS COMPLEMENTARES

VERSÕES

POSICIONAMENTO

Arquivos Posicionamento

VELOCIDADE

Arquivos de Dados de Velocidade

RELATÓRIO

FINAL DE PROCESSAMENTO

ARQUIVOS COMPLEMENTARES

ANEXO VI

(a que se referem os §§ 1º e 2º do Art. 26. e o § 2º do art. 36 da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Mnemônicos com suas respectivas descrições e formatos

Mnemônico

Descrição

Tipo

Unidade

Formato

NOME

Nome do levantamento

String

N/A

30s

AMB

Ambiente (“AR”, “TERRA”, “MAR”, “TRANS” OU “REPRO”)

String

N/A

5s

CRS

Sistema de Coordenadas de Referência

(SIRGAS 2000)

String

N/A

10s

EPSG

Código EPSG

Integer

Adimensional

6s

PROJ

Nome da Projeção

String

N/A

20s

EPSG_PROJ

Código EPSG da projeção

Integer

Adimensional

6s

EPSG_CONV

Código EPSG da conversão

Integer

Adimensional

6s

FUSO

Fuso utilizado para a projeção UTM

Integer

Adimensional

20s

HEM

Hemisfério para a projeção UTM (N ou S)

String

N/A

1s

MC

Meridiano Central para a projeção

Policônica

(GG:MM:SS.ss)

String

Graus, minutos e segundos

12i

LAT_O

Latitude de Origem para a projeção

Policônica

(GG.GGG)

String

Graus decimal

12i

FN

Falso Norte para a projeção Policônica

Integer

Adimensional

7i

ALT_TIPO

Tipo de Altitude – Geométrica (GEOM) ou Ortométrica (ORTO)

String

N/A

4i

FE

Falso Leste para a projeção Policônica

Integer

Adimensional

8i

DUMMY

Valor nulo

String

N/A

*

ALGR

Algoritmo de interpolação

String

N/A

80s

GX

Tamanho da célula na direção Leste

Integer

metros

9.2f

GY

Tamanho da célula na direção Norte

Integer

metros

9.2f

NL

Número de linhas no arquivo de interpolação

Integer

Adimensional

10i

NC

Número de colunas no arquivo de interpolação

Integer

Adimensional

10i

FID

Fiducial

Long

Adimensional

8i

LINHA

Linha

String

N/A

10s

EST

Estação

String

N/A

8s

DATA

Data (AAAAMMDD)

Integer

N/A

8i

HORA

Hora (HHMMSS[.sss])

Float

N/A

10.3

LAT

Latitude (GG.GGG)

String

Graus decimal

12i

LONG

Longitude (GG.GGG)

String

Graus decimal

12i

X

Coordenada Leste projetada

Float

metros

9.2f

Y

Coordenada Norte projetada

Float

metros

10.2f

ALT

Altitude

Float

metros

6.1f

PROF

Profundidade estimada por inversão

Float

metros

6.1f

SP ou IL

Localização dosbytesdosShot Pointsou

Inlines

Integer

Adimensional

20i

CDP

Localização dosbytesdos Common Depht Points (CDP)

Integer

Adimensional

20i

IA

Intervalo de amostragem

Integer

metros

6i

AT

Número de amostras por traço

Integer

Amostras/traço

10i

ANEXO VII

(a que se refere o § 3º do Art. 26. e inciso IV do § 2º do Art. 35. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Exemplo de arquivo de dados de tensores elétricos e magnéticos formato EDI

>HEAD

DATAID=”01-113-02″

ACQBY=”EMPRESA A”

FILEBY=”EMPRESA B”

ACQDATE=2013/01/13

FILEDATE=2014/07/16

COUNTRY=”BRASIL”

STATE=”RIO DE JANEIRO”

LAT= “GRAUS DECIMAIS”

LONG= “GRAUS DECIMAIS”

ELEV=643

UNITS=M

STDVERS=”SEG 1.0″

PROGVERS=”Corrector NW 4.98″

PROGDATE=2014/07/16

EMPTY=1.0E+32

>INFO

RUN INFORMATION STATION 1

PROCESSED FROM DFT TIME SERIES STN Number: 01-113-02

SURVEY: RECONCAVO Site Desc; BadR: 0 SatR: 47527 COMPANY: EMPRESA C Lat 23:27:369S Long 050:47:152W

JOB: 01 Elevation: 643 Meters.

Reference Site: RR-4-24

HARDWARE: MTU52 MTU52 Site Permitted by:

START-UP: 2013/01/01 – 01:00:00 Site Layout by:

END-TIME: 2014/04/23 – 13:47:29 SYSTEM INFORMATION

FILE: 1964420B 1967421A MTU-Box Serial Number: U-1964

MTUPROG VERSION: 3100E6 MTU-Box Gains:E`s x 40 H`s x 12

MTU-DFT VERSION: TStoFT.34 MTU-Ref Serial Number: U-1967

MTU-RBS VERSION: R2007-1127-B18 Comp Chan# Sensor Azimuth

Reference Field: Remote H – Ref. Ex1 1 100.0 M 0.0 DGtn

XPR Weighting: RHO Variance. Ey1 2 100.0 M 90.0 DGtn

RBS: 7 COH: 0.85 RHO VAR: 0.75 Hx1 3 COIL1249 0.0 DGtn

CUTOFF: 0.00 COH: 35 % VAR: 25 % Hy1 4 COIL1251 90.0 DGtn

Notch Filters set for 60 Hz. Hz1 5 COIL2290

RHx2 6 COIL2460 0.0 DGtn

Comp MTU box S/N Temp RHy2 7 COIL2462 90.0 DGtn

Ex & Ey: MTU52 1964 48 C Ebat:11.0V Hbat:11.0V Rbat:11.8V

Hx & Hy: MTU52 1964 48 C Ex Pot Resist: 1.200 Kohms

Hz: MTU52 1964 48 C Ex Voltage:AC=30.5mV, DC=+0.20mV Rx & Ry: MTU52 1967 44 C Ey Pot Resist: 1.350 Kohms

ANEXO VIII

(a que se referem o § 1º do Art. 28. , o § 1º do Art. 29. , o § 1º do Art. 37. , e o Art. 38. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Séries temporais e calibração, arquivos de localização e relatórios

Nome de Arquivo

Formato

Padrão de nome do arquivo

Exemplo

Séries temporais e calibração

HDF5,

ASCII, TXT ou

AS2/AS3/A S4/AS5

<Nome da linha>_<Rmt><estação>.<extensão>

0001_Rmt03251.asc ou

0001_Rmt03251.h5

Localização

UKOOA

P1/90,

UKOOA

P2/94, OGP

P1/11, TXT ou ASCII

<Nome do levantamento>_localizacao.<extensão>

9999_MT_CAMPOS_localizac ao.asc

Relatório

PDF/A ou

DOCX ou ODT

<Nome do levantamento>_relatorio.<extensão>

9999_MT_CAMPOS_relatorio. docx

ANEXO IX

(a que se refere o § 1º do Art. 31. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Exemplo de arquivo de dados medidos e processados

/ NOME = 9999_MAG_CAMPOS_AREA_AA;

/ DATUM = SIRGAS2000; PROJ = UTM 24S; EPSG= 4674; EPSG_PROJ= 31984;

/ FID= fiducial; EST= Estacao medida; LINHA = Linhas do Levantamento; AMB=MAR;

/ DATA= Data em formato AAAAMMDD; HORA= Hora em formato HHMMSS.sss;

/ LAT = Latitude “GRAUS DECIMAIS”; LONG = Longitude “GRAUS DECIMAIS”;

/ X = Coordenada projetada leste “m”; Y = Coordenada projetada norte “m”;

/ ALT= Atitude Geométrica “m”;

/ DECL= declinação “o”; INCL= inclinação “o”;

/ MAGB= campo magnetico bruto “nT”;

/ MAG_BASE= Variacao diurna do campo magnetico “nT”;

/ MAG_VAR= Correcao da variacao diurna do campo magnetico “nT”;

/ TAN= Campo magnetico “nT”;

/ TANS= Campo Magnetico Reduzido e Micronivelado “nT”;

/ TANSH= Campo Magnetico Reduzido “nT”;

/ TANSH_LEV= Campo Magnetico Reduzido e Micronivelado “nT”;

/ DUMMY = *;

FID,LINHA,EST,DATA,HORA,LAT,LONG,X,Y,ALT,DECL,INCL,MAGB,MAG_BASE,MAG_VAR,TAN,TANS,TANSH,TANSH_LEV

1,500,120528,20050808,140859.500,-4.00383858,-0.65971000,6038325,9663415,304,-3.78,-

5.02,26226.03,26257.71,31.69,26.84,26.84,28.89,40.02

ANEXO X

(a que se refere o § 1º do Art. 32. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Exemplo de arquivo de dados fixos

/ NOME = 9999_MAG_CAMPOS_AREA_AA;

/ DATUM = SIRGAS 2000; EPSG= 4674; AMB=MAR;

/ EST = Nome da Estação;

/ LAT = Latitude “GRAUS DECIMAIS”; LONG = Longitude “GRAUS DECIMAIS”;

/ ALT= Atitude Geométrica “m”;

/ DATA= data no formato AAAAMMDD;

/ HORA= hora no formato HHMMSS.sss;

/ MAG = campo magnetico “nT”;

EST,LAT,LONG, HALT,DATA,HORA, MAG

L879,-4.00383858,-40.65971000, 325,20060306,083027.000,25874.320

L877,-4.15283858,-40.75971222, 502,20060306,184712.000,25875.580

ANEXO XI

(a que se refere o § 1º do Art. 33. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Exemplo de arquivo de dados de interpolação

/ NOME = 9999_MAG_CAMPOS_AREA_AA; AMB=MAR

/ ALGR: Mínima Curvatura;

/ DATUM = SIRGAS 2000; PROJ = UTM Zona 24S;

/ EPSG= 4674; EPSG_PROJ= 31984;

/ GX= 7000; GY= 6500;

/ NL= 143; NC= 142;

/ X = Coordenada projetada leste “m”; Y = Coordenada projetada norte “m”;

/ MAG= dado bruto “nT”;

/ TAN= Campo magnético simples “nT”;

/ TANS= Campo magnético sem a variação diurna “nT”;

/ TANSH= Campo magnético com filtragem do modelo IGRF “nT”;

/ TAN_LEV= Campo magnético com filtragem do movimento da aeronave “nT”; / DUMMY = *;

X,Y,MAG,TAN,TANS,TANSH,TANSH_LEV

140000.00,8701000.00,24230.18,24.88,24.88,27.43,38.59

ANEXO XII

(a que se referem o inciso I do parágrafo único do Art. 22. e o Art. 34. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Para as tecnologias de dados eletromagnéticos terrestres e marítimos

Diretório

Exemplo

Subdiretório

Exemplo

Subdiretório

Nome de arquivo

Diretório raiz

9999_MT_CAMPOS

med_proc (Dados medidos e processados)

9999_MT_CAMPOS_med_proc

medidos

(Dados medidos)

Séries temporais medidas e calibração

processados

(Dados processados)

Curvas dos tensores elétricos e magnéticos

Inversão 1D

Inversão 2D

Inversão 2.5D

Inversão 3D

Remotas

(Séries temporais das estações remotas)

9999_MT_CAMPOS_remotas

Séries temporais e calibração

Localização

Relatório

ANEXO XIII

(a que se referem o § 1º do Art. 35. e o Art. 38. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Subdiretório med_proc

Nome de arquivo

Formato

Padrão de nome do arquivo

Exemplo

medidos

Dados medidos

Séries temporais medidas e calibração

HDF5,

ASCII, TXT ou

AS2/AS3/A

S4/AS5

<Nome da linha>_<Rx ou

Tx><estação>.<extensão> (Rx para receptor e Tx para transmissor)

999_Rx2587.h5 (receptor)

999_Tx02358.h5 (transmissor)

0215-9999-0001_Rx125.asc

processados

Dados processados

Curvas dos tensores elétricos e magnéticos

EDI ou

NetCDF

<Nome da linha>_<Rx ou

Tx><estação>.<extensão> (Rx para receptor e Tx para transmissor)

9999-0001_R125.edi

9999-0001_R125.nc

Inversão 1D

ASCII ou

SEGY

<Estação>_INV1D.<extensão>

<Estação>_INV1D.sgy

Inversão 2D

<linha>_INV2D. <extensão>

<linha>_INV2D.asc

<linha>_INV2D.sgy

Inversão 2.5D

<linha>_ INV2.5D.<extensão>

<linha>_ INV2.5D.asc

<linha>_ INV2.5D.sgy

Inversão 3D

<nome do

levantamento>_INV3D.<extensão>

9999_MT_CAMPOS_INV3D.asc

9999_MT_CAMPOS_INV3D.sgy

ANEXO XIV

(a que se refere o Art. 36. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Exemplo de arquivos de inversão em ASCII

Exemplo de arquivo de dados de inversão 1D em formato ASCII.

/ NOME = Levantamento 9999_MT_RECONCAVO_8;

/ EST = 4527T-10; AMB=TERRA;

/ DATUM = SIRGAS 2000; EPSG= 4674; PROJ = UTM24S;

/ EPSG= 4674; EPSG_PROJ= 31984;

/ LAT = Latitude “GRAUS DECIMAIS”; LONG = Longitude “GRAUS DECIMAIS”;

/ X = Coordenada projetada leste “m”; Y = Coordenada projetada norte “m”;

/ ALT= Atitude Geométrica “m”;

/ PROF= profundidade estimada “m”;

/ RES= resistividade “ohm.m”;

LAT,LONG,X,Y,PROF,RES

-4.00383858,-40.65971000,6038325,9663415,758,250.85

Exemplo de arquivo de dados inversão 2D em formato ASCII.

/ NOME = Levantamento 9999_MT_RECONCAVO_8; AMB=TERRA;

/ DATUM = SIRGAS 2000; EPSG= 4674;

/ PROJ = UTM24S; EPSG= 4674; EPSG_PROJ= 31984;

/ LINHA= linha; EST= estação medida;

/ ALTG= Atitude Geométrica “m”;

/ LAT = Latitude “GRAUS”; LONG = Longitude “GRAUS”;

/ X = Coordenada projetada leste “m”; Y = Coordenada projetada norte “m”;

/ PROF= profundidade estimada “m”;

/ RES= resistividade “ohm.m”;

LINHA, EST, LAT, LONG, X, Y, PROF,RES

0258-6523, 5248T, -4.00383858,-40.65971000, 6038325,9663415,758,250.85

ANEXO XV

(a que se refere o § 2º do Art. 36. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Informações necessárias no cabeçalho do EBCDIC de arquivo SEG-Y

Cartão

Informação

Bytes

C1

Nome da EAD

5-20

Ambiente

30-40

Nome da Operadora

50-80

C2

Número da linha (Levantamentos 2D e 2.5D)

5-30

Cartão

Informação

Bytes

Nome do Levantamento

40-60

C3

Nome da estação

45-55

C5

Localização dosbytesdosShot PointsouInlines

5-30

Localização dosbytesdos CDPs

40-80

C6

Intervalo de amostragem

20-30

Número de amostras por traço.

40-50

C16

Nível de referência vertical

5-30

C16

AMBIENTE (“MAR”, “TERRA” ou “AR”)

40-43

C38

Zona UTM ou Meridiano Central

5-25

Latitude de Origem (caso houver)

35-45

Falso Leste

50-60

Falso Norte

65-75

C39

Sistema de Coordenadas de Referência (CRS) em SIRGAS 2000

5-30

Código EPSG do CRS

40-45

Nome da projeção utilizada

50-70

Código EPSG da projeção

75-80

ANEXO XVI

(a que se refere o § 3º do Art. 36. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Posição dos bytes obrigatórios para arquivos referentes

Descrição

Byte

Traço

1-4

Amostragem por traço

115-116

Intervalo de amostragem

117-118

UTMX

181-184

UTMY

185-188

Linha ouInline

221-224

Estação medida ouCrossline

225-228

ANEXO XVII

(a que se referem o caput e o § 4º do Art. 39. , o Art. 40. e o Art. 41. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Padrão de formatação para dados sísmicos

1. BINARY HEADER – SÍSMICA CONVENCIONAL

2. TRACE HEADER – SÍSMICA CONVENCIONAL



3. HEADER EBCDIC – SÍSMICA CONVENCIONAL


4. BINARY HEADER – OCEAN BOTTOM SEISMIC (OBS)

5. TRACE HEADER – OCEAN BOTTOM SEISMIC (OBS)



6. HEADER EBCDIC – OCEAN BOTTOM SEISMIC (OBS)

ANEXO XVIII

(a que se referem o Art. 39. e o Art. 42. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Padrão dos arquivos de posicionamento para dados sísmicos

HEADER – PROJEÇÃO UTM:

H0100 DESCRIPTION OF SURVEY AREA

H0101 SURVEY NAME

H1400 GEODETIC DATUM AS SURVEYED

H1500 GEODETIC DATUM DESCRIPTION AS USED FOR POST

H1700 VERTICAL DATUM

H1800 PROJECTION CODE

H1900 PROJECTION ZONE

H2200 LONGITUDE OF CENTRAL MERIDIAN

H2302 GRID CO-ORDINATES AT GRID ORIGIN (E,N)

FORMATO PADRÃO UKOOA P1/90

ITEM DESCRIPTION COL FORMAT

1 Record identification “S” = Centre of Source 1 A1

“G”= Receiver Group

“Q”= Bin Centre

“A”= Antenna Position

“T”= Tailbuoy Position

“C”= Common Mid Point

“V”= Vessel Reference Point

“E”= Echo Sounder

“Z”= Other, defined in H0800

2 Line name ( left justified, including reshoot code) 2-13 A12

3 Spare 14-16 A3

4 Vessel ID 17 A1

5 Source ID 18 A1

6 Tailbuoy / Other ID 19 A1

7 Point number (right justified) 20-25 A6

8 Latitude (d.m.s. N/S) 26-35 F5.2

A1

(grade N/S) F9.6

A1

9 Longitude (d.m.s. E/W) 36-46 I3

I2

F5.2

A1

(grade E/W) F10.6

A1

10 Map grid Easting (metres) 47-55 F9.1

(non metric) I9

11 Map grid Northing (metres) 56-64 F9.1

(non metric) I9

12 Water depth (datum defined in H1700) 65-70 F6.1

or elevation (non metric) I6

1. EXEMPLO DE FORMATAÇÃO DE UM ARQUIVO UKOOA

(¹) Informações que devem obrigatoriamente estar alinhadas à direita.

(²) Somente o “identificador” e o “nome da linha” (coluna 1 até 15) ficam alinhadas à esquerda.

Nota: Fica vedada a utilização de tabulação no arquivo.

2. UKOOA COMPLETO PARA UM LEVANTAMENTO 3D MARÍTIMO

FORMATO PADRÃO UKOOA P1/90

ITEM

DESCRIPTION

COL

FORMAT

a

Record identification “R”

1

A1

b

Receiver group number

2-5

I4

c

Map grid Easting (metres)

6-14

F9.1

(non metric)

I9

d

Map grid Northing (metres)

15-23

F9.1

(non metric)

I9

e

Cable depth (metres) (or additional information as specified in H2600)

24-27

F4.1

(non metric)

I4

f

Receiver group number

28-31

I4

g

Map grid Easting (metres)

32-40

F9.1

(non metric)

I9

h

Map grid Northing (metres)

41-49

F9.1

(non metric)

I9

i

Cable depth (etc.)

50-53

F4.1

j

Receiver group number

54-57

I4

k

Map grid Easting (metric)

58-66

F9.1

(non metric)

I9

l

Map grid Northing (metric)

67-75

F9.1

(non metric)

I9

m

Cable depth (etc.)

76-79

I4

n

Streamer ID

80

I1

2.1 EXEMPLO DE UM UKOOA COMPLETO PARA UM LEVANTAMENTO 3D MARÍTIMO

H0100 SURVEY AREA ……………..RECONCAVO

H0101 SURVEY NAME …………….0295_ANP_RECONCAVO

H0102 VESSEL DETAILS………….NAVIO RIO DE JANEIRO 1

H0102 VESSEL DETAILS………….NAVIO RIO DE JANEIRO 2

H0103 SOURCE DETAILS…………STDB SOURCE 1 1

H0103 SOURCE DETAILS…………PORT SOURCE 1 2

H0103 SOURCE DETAILS…………STBD SOURCE 2 3

H0103 SOURCE DETAILS…………PORT SOURCE 2 4

H0104 STREAMER DETAILS……STDB 240 CHANNEL 1 1 1

H0104 STREAMER DETAILS…….PORT 240 CHANNEL 1 2 2

H0104 STREAMER DETAILS…….STBD 120 CHANNEL 2 3 3

H0104 STREAMER DETAILS…….PORT 120 CHANNEL 2 4 4

H0105 OTHER DETAILS……………FRONT NAV. FLOAT 1 5

H0200 SURVEY DATE ……………..JANEIRO – ABRIL 2013

H0201 TAPE DATE (D.M.Y.)………03.06.13

H0202 TAPE VERSION……………UKOOA P1/90 TAPE 2

H0300 CLIENT………………………….ANP PETROLEO

H0400 GEOPHYSICAL CONTRACTOR……………A.N.OTHER

H0500 POSITIONING CONTRACTOR…………… A.N.OTHER

H0600 POSITIONING PROCESSING……………XYZ LTD

H0700 POSITIONING SYSTEM …………… PREIMARY SYSTEM HYPERFIX WITH SYLEDIS

H0700…………………………………………………….FOR CALIBRATION AND SECONDARY SYSTEM

H0700……………………………………………………TAILBUOY POS’N BY DIFFERENTIAL PULSE 8

H0800 SHOTPOINT POSITION……………..CENTRE OF SOURCE

H0900 OFFSET SHIP SYSTEM TO SP……………1……………1……………0.00 -150.00

H0901 OFFSET ANTENNA TO SYSTEM……………1……………1……………2.50 -3.00

H0900 OFFSET SHIP SYSTEM TO SP……………2……………1……………0.00 -150.00

H0901 OFFSET ANTENNA TO SYSTEM……………2……………1……………-1.50 2.10

H1000 CLOCK TIME……………GMT

H1100 RECEIVER GROUPS PER SHOT……………480

H1400 GEODETIC DATUM AS SURVEYED ED50……………INTERNAT1924 6378388.000 297.0

H1401 TRANSFORMATION PARAMETERS……………89.5 93.8 123.1 0.000 0.000 0.000 0.0

H1500 GEODETIC DATUM AS PLOTTED……………ED50……………INTERNAT1924 6378388.000 297.0

H1501 TRANSFORMATION PARAMETERS……………89.5 93.8 123.1 0.000 0.000 0.000 0.0

H1600 DATUM SHIFTS…………… N/A

H1601 DATUM SHIFTS……………N/A

H1700 VERTICAL DATUM……………MSL CENTRE OF SOURCE

H1800 PROJECTION……………01 UTM

H1900 ZONE ……………24 S

H2000 GRID UNITS……………1 INTERNATIONAL METRE 1.00

H2001 HEIGHT UNITS……………1 INTERNATIONAL METRE 1.00

H2002 ANGULAR UNITS ……………1 DEGREES

H2200 CENTRAL MERIDIAN……………3 DEG

H2600 STREAMER AND SOURCE POSITIONING BY LEAST SQUARES ADJUSTMENT OF

H2600 COMBINED NETWORK OF ACOUSTIC RANGES, COMPASSES AND LASER RANGE AND

H2600 BEARING FROM EACH VESSEL. ACOUSTIC NETWORK ALSO USED TO POSITION TAIL OF

H2600 STREAMERS. DEPTHS GIVEN IN SOURCE RECORD RELATE TO VESSEL

H2600 FIRING THE SOURCE ARRAY. DEPTHS UNCORRECTED FOR DRAUGHT OR SPEED OF SOUND.

H26…….1 ………..2……….3…………..4……………5 …………… 6……………7……………8

H26 5678901234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890

V0295-0001……………1……………10151 145.98N 43442.86E 610700.05654400.0 311.5120134500

T0295-0001……………1 .1……………10151…. 8.88N 43440.84E 610725.05651400.0 311.5120134500

T0295-0001……………1. 2……………10151……………8.92N…43438.28E 610675.05651400.0 311.5120134500

S0295-0001……………11……………10151 141.12N 43442.69E 610700.05654250.0 311.5120134500

R 1 610725.15654260.315.4 2 610725.85654272.815.8 3 610725.15654285.315.11

R 4 610725.75654297.815.0 5 610725.55654310.314.9 6 610725.85654322.815.41

R 94 610725.45655435.815.1 95 610725.85655448.315.2 96 610725.55655460.815.11

ETC

R 1 610675.15654260.315.0 2 610675.05654272.515.1 3 610675.85654485.315.32

R 94 610675.15655435.815.7 95 610675.55655448.315.6 96 610675.95655460.815.32

ETC

R 1 610625.05654260.015.4 2 610625.05654272.515.7 3 610625.05654285.015.23

ETC

R 1 610575.05654260.015.3 2 610575.05654272.515.6 3 610575.05654285.015.34

ETC

V0295-0001……………2……………10151 146.05N 43437.73E 610600.05654400.0 311.5120134500

T0295-0001……………2. 3……………10151……………8.95N 43435.71E 610625.05651400.0 311.5120134500

T0295-0001……………2 .4……………10151……………8.98N 43433.15E 610575.05651400.0 311.5120134500

ETC

3. EXEMPLO DE FORMATAÇÃO DE UKOOA RESUMIDO COM HEADER UTM

H0100 SURVEY AREA…………………………………………..RECONCAVO

H0101 SURVEY NAME…………………………………………..0295_ANP_RECONCAVO

H1400 GEODETIC DATUM SURVEYED…………………SIRGAS 2000

H1500 GEODETIC DATUM AS PLOTTED

H1700 VERTICAL DATUM

H1800 PROJECTION…………………………………………..1 UTM

H1900 ZONE…………………………………………..24.S

H2200 LONGITUDE OF CENTRAL MERIDIAN -39

H2302 GRID CO-ORDINATES AT GRID ORIGIN (E,N) 500000.00 E 10000000.00 N

S0295-0001…………………………………………..996250241.69S 512919.65W 450693.67229980.4 273.0

S0295-0001…………………………………………..997250241.30S 512920.62W 450666.37229992.3 190.0

S0295-0001…………………………………………..998250240.92S 512921.55W 450640.27230003.9 91.0

S0295-0001…………………………………………..999250240.54S 512922.49W 450613.87230015.5 105.0

S0295-0001…………………………………………..1000250240.14S 512923.47W 450586.37230027.7 101.0

S0295-0001…………………………………………..1001250239.75S 512924.45W 450558.87230039.6 91.0

S0295-0001…………………………………………..1002250239.35S 512925.43W 450531.37230051.8 92.0

S0295-0002A………………………………………….. 99245941.35S 512525.45W 457238.77235549.5 446.0

S0295-0002A…………………………………………..100245940.91S 512526.39W 457212.37235563.0 361.0

S0295-0002A …………………………………………..101245940.48S 512527.34W 457185.67235576.1 291.0

S0295-0002A…………………………………………..102245940.03S 512528.29W 457159.07235589.9 85.0

4. EXEMPLO DE FORMATAÇÃO DE UKOOA 2D PARA DADOS PROCESSADOS COM HEADER UTM

H0100 SURVEY AREA…………………………………………..RECONCAVO

H0101 SURVEY NAME…………………………………………..0295_ANP_RECONCAVO

H1400 GEODETIC DATUM SURVEYED…………………………………………..SIRGAS .2000

H1500 GEODETIC DATUM AS PLOTTED

H1700 VERTICAL DATUM

H1800 PROJECTION…………………………………………..1 .UTM

H1900 ZONE…………………………………………..24. S

H2200 LONGITUDE OF CENTRAL MERIDIAN -39

H2302 GRID CO-ORDINATES AT GRID ORIGIN (E,N) 500000.00 E 10000000.00 N

C0295-0001…………………………………………..996250241.69S 512919.65W 450693.67229980.4 273.0

C0295-0001…………………………………………..997250241.30S 512920.62W 450666.37229992.3 190.0

C0295-0001…………………………………………..998250240.92S 512921.55W 450640.27230003.9 91.0

C0295-0001…………………………………………..999250240.54S 512922.49W 450613.87230015.5 105.0

C0295-0001…………………………………………..1000250240.14S 512923.47W 450586.37230027.7 101.0

C0295-0001…………………………………………..1001250239.75S 512924.45W 450558.87230039.6 91.0

C0295-0001…………………………………………..1002250239.35S 512925.43W 450531.37230051.8 92.0

C0295-0002A…………………………………………..99245941.35S 512525.45W 457238.77235549.5 446.0

C0295-0002A…………………………………………..100245940.91S 512526.39W 457212.37235563.0 361.0

C0295-0002A…………………………………………..101245940.48S 512527.34W 457185.67235576.1 291.0

C0295-0002A…………………………………………..102245940.03S 512528.29W 457159.07235589.9 85.0

5. EXEMPLO DE FORMATAÇÃO DE UKOOA 3D PARA DADOS PROCESSADOS COM HEADER UTM

H0100 SURVEY AREA………………………………………….. RECONCAVO

H0101 SURVEY NAME…………………………………………..0295_ANP_RECONCAVO

H1400 GEODETIC DATUM SURVEYED…………………………………………..SIRGAS. 2000

H1500 GEODETIC DATUM AS PLOTTED

H1700 VERTICAL DATUM

H1800 PROJECTION…………………………………………..1.UTM

H1900 ZONE…………………………………………..24. S

H2200 LONGITUDE OF CENTRAL MERIDIAN -39

H2302 GRID CO-ORDINATES AT GRID ORIGIN (E,N) 500000.00 E 10000000.00 N

Q1…………………………………………..996250241.69S 512919.65W 450693.67229980.4 273.0

Q1…………………………………………..997250241.30S 512920.62W 450666.37229992.3 190.0

Q1…………………………………………..998250240.92S 512921.55W 450640.27230003.9 91.0

Q1…………………………………………..999250240.54S 512922.49W 450613.87230015.5 105.0

Q1…………………………………………..1000250240.14S 512923.47W 450586.37230027.7 101.0

Q1…………………………………………..1001250239.75S 512924.45W 450558.87230039.6 91.0

Q1…………………………………………..1002250239.35S 512925.43W 450531.37230051.8 92.0

Q2A………………………………………….. 99245941.35S 512525.45W 457238.77235549.5 446.0

Q2A…………………………………………..100245940.91S 512526.39W 457212.37235563.0 361.0

Q2A…………………………………………..101245940.48S 512527.34W 457185.67235576.1 291.0

Q2A…………………………………………..102245940.03S 512528.29W 457159.07235589.9 85.0

6. SHELL PROCESSING SUPPORT FORMAT – SPS

6.1 FORMATAÇÃO PADRÃO DE UM ARQUIVO SPS – S

H00 SPS format version number SPS 2.1;

H01 Description of survey area Brazil,RECONCAVO,L2D;

H01 Description of survey name 0295_ANP_RECONCAVO;

H02 Date of survey…………………………………………..dd.mm.aaaa,dd.mm.aaaa;

H021Post/plot date of issue……………………………….dd.mm.aaaa;

H022Tape/disk identifier…………………………………………..XXXXXX;

H12 Geodetic datum,-spheroid……..DATUM,GRS1980;

H18 Projection type ………………………………………….. UTM;

H19 Projection zone…………………………………………..XX, South or North;

H232Grid coord. at origin…………………………………………..500000.000E 10000000.000N;

H26 Project Name…………………………………………..LINE XXXXXXX

H990R,S,X file quality control R,S,X,FILE QUALITY CONTROL dd/mm/aa,XXXXXXXXXXXX;

H991Coord. status final/prov COORD.STATUS FINAL/PROV FINAL dd/mm/aa,XXXXXXXXX;

XXXXXXXXX – Nome do Responsável

Colunas:

01 record Identification (n/a)

02 – 11 line name (right)

12 – 21 point number (right)

24 point index (n/a)

25 – 26 point code |A#| (left)

31 – 34 point depth (right)

47 – 55 easting (grid) (right)

56 – 65 northing (grid) (right)

66 – 71 elevation (right)

H26…………….1……….2……….3……….4………5………….6…………7…………..8

H26 5678901234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890

S…………….140.00…………….4.00…..0…………………………..392593.1 9727970.0 30.7

S…………….140.00…………….5.00…..0…………………………..392621.4 9727998.4 25.7

S…………….145.00…………….1.00…..0…………………………..392651.6 9727742.0 21.9

S…………….145.00…………….2.00…..0…………………………..392679.6 9727770.4 27.9

S…………….145.00…………….3.00…..0…………………………..392708.4 9727798.0 28.5

S…………….145.00…………….4.00…..0…………………………..392737.1 9727825.8 24.2

S…………….145.00…………….5.00…..0…………………………..392765.5 9727853.9 21.6

S…………….150.00 …………….1.00…..0…………………………..392793.1 9727600.6 34.5

S…………….150.00 …………….2.00…..0…………………………..392820.7 9727629.1 29.8

6.2 FORMATAÇÃO PADRÃO DE UM ARQUIVO SPS – R

H00 SPS format version number SPS 2.1;

H01 Description of survey area Brazil,RECONCAVO,L2D;

H01 Description of survey name 0295_ANP_RECONCAVO;

H02 Date of survey…………………………..dd.mm.aaaa,dd.mm.aaaa;

H021Post/plot date of issue……………….dd.mm.aaaa;

H022Tape/disk identifier…………………..XXXXXX;

H12 Geodetic datum,-spheroid………….DATUM,GRS1980;

H18 Projection type ………………………..UTM;

H19 Projection zone…………………………..XX, South or North;

H232Grid coord. at origin…………………………..500000.000E 10000000.000N;

H26 Project Name…………………………..LINE XXXXXXX

H990R,S,X file quality control R,S,X,FILE QUALITY CONTROL dd/mm/aa,XXXXXXXXXXXX;

H991Coord. status final/prov COORD.STATUS FINAL/PROV FINAL dd/mm/aa,XXXXXXXXX;

XXXXXXXXX – Nome do Responsável

Colunas:

01 record Identification (n/a)

02 – 11 line name (right)

12 – 21 point number (right)

24 point index (n/a)

25 – 26 point code |A#| (left)

31 – 34 point depth (right)

47 – 55 easting (grid) (right)

56 – 65 northing (grid) (right)

66 – 71 elevation (right)

H26………….1…………2………..3………..4…………5…………….6…………….7…………….8

H26 5678901234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890

R…………….1.00………..142.00…1G1……….. 0.0…………….392566.8 9727799.3 32.3

R…………….1.00………..143.00…1G1………..0.0…………….392595.1 9727770.4 30.0

R…………….1.00………..288.00…1G1………..0.0…………….396695.7 9723668.8 21.2

»

R…………….1.00………..289.00…1G1………..0.0……………. 396723.9 9723640.5 21.0

R…………….1.00………..290.00…1G1………..0.0…………….396752.3 9723612.3 21.1

R…………….6.00………..138.00…1G1………..0.0…………….392595.0 9728053.0 24.1

R…………….6.00………..139.00…1G1………..0.0……………. 392623.3 9728024.7 24.1

R…………….6.00 ………..140.00…1G1………..0.0…………….392649.4 9727993.3 24.1

6.3 FORMATAÇÃO PADRÃO DE UM ARQUIVO SPS – X

H00 SPS format version number SPS 2.1;

H01 Description of survey area Brazil,RECONCAVO,L2D;

H01 Description of survey name 0295_ANP_RECONCAVO;

H02 Date of survey…………….dd.mm.aaaa,dd.mm.aaaa;

H021Post/plot date of issue…………….dd.mm.aaaa;

H022Tape/disk identifier…………….XXXXXX;

H12 Geodetic datum,-spheroid….DATUM,GRS1980;

H18 Projection type…………….UTM;

H19 Projection zone…………….Zone XX, South or North;

H232Grid coord. at origin…………….500000.000E 10000000.000N;

H26 Project Name…………….LINE XXXXXXX

H990R,S,X file quality control R,S,XFILE QUALITY CONTROL dd/mm/aa,XXXXXXXXXXXX;

H991Coord. status final/prov COORD.STATUS FINAL/PROV FINAL dd/mm/aa,XXXXXXXXX;

XXXXXXXXX – Nome do Responsável

Colunas:

01 record Identification (n/a)

08 – 15 field record number (right)

16 field record increment (right)

18 – 27 line name (right)

28 – 37 point number (right)

39 – 43 from channel (right)

44 – 48 to channel (right)

50 – 59 line name (right)

60 – 69 from receiver (right)

70 – 79 to receiver (right)

H26……….1………..2…………3……….. 4……….. 5…………6……………..7…………….8

H26 5678901234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890

X…………….161….140.00………..4.00……1..148…….1.00…….142.00…….289.00

X…………….161…..140.00………..4.00……149..300……. 6.00…….138.00…….289.00

»

X…………….161…. 140.00………..4.00…….1136..1317…….36.00…….108.00…….289.00

X…………….161….140.00………..4.00……1318..1504……. 41.00…….103.00…….289.00

X…………….171….40.00………..5.00…….1…148……. 1.00……. 142.00…….289.00

ANEXO XIX

(a que se referem o Art. 56. e o Art. 57. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Mnemônicos a serem preenchidos nos cabeçalhos dos arquivos DLIS e LIS

APIN

Cadastro do poço

BARI

Informações sobre correção pela presença de baritina

BASI

Nome da bacia sedimentar onde o poço foi perfurado

BHT

Temperatura do fundo do poço

BLI

Profundidade medida da base do intervalo perfilado (m)

BS

Diâmetro da broca em polegadas

BS1; BS2; BS3…

Diâmetros de brocas

CBD

Profundidade do sondador da base do último revestimento descido antes da operação de perfilagem (m)

CBD1; CBD2;…

Profundidades medidas pelo sondador das sapatas de todos os revestimentos descidos no poço antes da operação de perfilagem, inclusive liners (m)

CBL

Profundidade medida por perfil da base do último revestimento descido antes da operação de perfilagem (m)

CBL1; CBL2…

Profundidades medidas por perfil das sapatas de todos os revestimentos descidos no poço antes da operação de perfilagem, inclusive liners (m)

CN

Nome do operador conforme cadastrado na ANP

CS

Diâmetro externo do último revestimento descido antes da operação de perfilagem

CS1; CS2…

Diâmetros de todos os revestimentos descidos no poço antes da operação de perfilagem

CSW

Peso linear do último revestimento descido antes da operação de perfilagem em libras por pé

CSW1; CSW2…

Peso linear de todos os revestimentos descidos no poço antes da operação de perfilagem

DFD

Peso específico do fluido de perfuração

DFL

Filtrado – API do fluido de perfuração

DFPH

pH do fluido de perfuração

DFS

Salinidade equivalente do fluido de perfuração

DFT

Tipo do fluido de perfuração

DFV

Viscosidade do fluido de perfuração

DMF

Nome da referência de profundidade do sondador, obrigatoriamente igual à sigla MR (mesa rotativa)

EDF

Elevação da mesa rotativa de referência em relação ao nível médio do mar (m)

EGL

Elevação da base do antepoço para poços terrestres (m)

FN

Nome do bloco ou campo definido pela ANP

HDAT

Sistema de coordenadas adotado, obrigatoriamente = SIRGAS 2000

LAT

Latitude da cabeça do poço nos termos estabelecidos na Seção I do Capítulo III desta Resolução

LCC

Código da EAD (Empresa de aquisição de dados)

LDAT

Data de início da Perfilagem = DD/MM/AAAA

LMF

Nome da referência de profundidade do perfil, obrigatoriamente igual à sigla MR (mesa rotativa)

LNAM

Mnemônicos de identificação dos perfis desta corrida

LONG

Longitude da cabeça do poço nos termos estabelecidos na Seção I do Capítulo III desta Resolução

LSRV

Tipo de serviço: LWD, OH WIRELINE, CH WIRELINE, FMT, WST

MCSS

Origem da amostra de reboco

MCST

Temperatura da amostra de reboco

MFSS

Origem da amostra de filtrado

MFST

Temperatura da amostra do filtrado

MRT

Temperatura máxima registrada

MSS

Origem da amostra de lama

MST

Temperatura da amostra de lama

PDAT

Datum vertical, obrigatoriamente igual à sigla NM (nível médio do mar);

R1; R2; R3…Rn

Campos de observação. Informar pelo menos: – Ângulo máximo de inclinação e azimute – Declinação magnética – Tempo de circulação do fluido de perfuração durante o condicionamento do poço

RIG

Sonda utilizada na perfuração

RMCS

Resistividade da amostra de reboco

RMFS

Resistividade da amostra de filtrado

RMS

Resistividade da amostra de lama

RUN

Número da corrida, obedecendo ordem cronológica das operações

STEM

Temperatura na superfície

TCS

Dia e hora em que parou a circulação (DD/MM/AAAA HH:MM)

TDD

Profundidade final do poço pelo sondador (m);

TDD1; TDD2…

Profundidades do sondador de cada fase em que foram corridos os perfis incluídos no arquivo (m)

TDL

Profundidade final pelo perfil (m)

TLAB

Dia e hora em que a ferramenta chegou ao fundo (DD/MM/AAAA HH:MM)

TLI

Profundidade medida do topo do intervalo perfilado (m)

TOOL

Ferramenta ou combinação de ferramentas

WDMS

Lâmina d’água (m)

WN

Nome do poço

ANEXO XX

(a que se refere o Art. 62. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Modelo de cabeçalho de texto dos arquivos de sísmica de poços

C1 Nome do poço Código do poço

C2 Empresa EAD

C3 Data da aquisição

C4 Tipo de levantamento

C5 Latitude Longitude

C6 DATUM: SIRGAS2000 MR(m)

C7

C8 Tipo da fonte Modelo da fonte (canhão de ar, explosiva ou vibratória)

C9 Parâmetros da fonte (especificação da fonte utilizada)

C10 Parâmetros da fonte (posicionamento, incluindo datum)

C11 Parâmetros da fonte (coordenadas, cota, profundidade da fonte)

C12 Parâmetros da fonte

C13

C14 Parâmetros dos receptores (modelo, posição, espaçamento, etc.)

C15 Parâmetros dos receptores

C16 Parâmetros dos receptores

C17

C18

C19

C20

C21

C22

C23

C24

C25

C26

C27

C28

C29

C30

C31

C32

C33

C34

C35

C36

C37

C38

C39

C40 END EBCDIC (ou END TEXTUAL HEADER)

ANEXO XXI

(a que se refere o Art. 64. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Modelo de arquivo de dados direcionais

1 – Cabeçalho:

_______________________________________________________________

Nome do poço:

Cadastro do poço:

Empresa:

DATUM: SIRGAS2000

Código EPSG:

Referência da profundidade: MR

Elevação de referência (m): xxx, xx

Declinação magnética:

Fonte da medição da declinação: (Bússola magnética, agulha giroscópica, modelo utilizado e etc.)

Modelo do instrumento de medição da declinação: 0020xxxxxxxxx (se aplicável)

Data da declinação:

Comentários:

_______________________________________________________________

2 – Corpo – Colunas separadas por tabulação:

Profundidade | Inclinação | Profundidade | Azimute N/S | Azimute E/W | Latitude | Longitude | Instrumento

medida(m) (graus) vertical(m) (m)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

_______________________________________________________________

Obs.: Os valores de latitude e longitude deverão obedecer ao estabelecido na Seção I do Capítulo III.

ANEXO XXII

(a que se refere o Art. 69. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Exemplos de tabelas que devem constar no rodapé do PC

I – Tabela com o resumo dos testes de formação:

Resumo dos Testes de Formação (por tubulação ou a cabo)

Nº do teste

Unidade Estratigráfica

(lito ou crono-estratigráfica)

Intervalo / ponto de amostragem (profundidade)

Intervalo / ponto de amostragem (cota)

Tempos dos períodos de teste

Pressões registradas

Observações¹

pressão de fluxo final

estática final lida

estática extrapolada

pressão hidrostática

¹ No caso de testes a cabo: volumes e tempos de bombeio, fluido amostrado (por inferência direta e/ou do analisador óptico), indicando, para óleo, o grau API e RGO, e valores estimados de mobilidade. No caso de testes por tubulação: conclusividade do teste, fluido produzido, recuperação, vazões e aberturas, grau API, permeabilidade, presença de CO2 e H2S, razão de dano e índice de produtividade (AOF, no caso de gás) calculados e outras observações pertinentes.

II – Tabela com os registros de pressão a cabo:

Registros de pressão a cabo

Profundidade medida

Profundidade (em cota)

Pressão estática (kgf/cm²) ou Sem Registro

Observações¹

¹ Indique a qualidade do registro (pressão estabilizada ou instável), se o valor apresentou sobrecarga, se o intervalo foi seco ou se houve perda de selo da ferramenta.

III – Tabela com descrição de testemunhos:

Descrições de testemunhos

Nº do testemunho

Recuperação (em %)

Profundidade medida do topo

Profundidade medida da base

Profundidade corrigida (topo e base) – Cota

Unidade estratigráfica (lito e/ou crono-estratigráfica)

Descrição do testemunho, incluindo indícios de hidrocarbonetos

IV – Tabela com descrição de amostra lateral:

Descrições de amostra lateral

Nº da amostra

Profundidade medida e em cota

Recuperação (integral, parcial ou sem recuperação)

Descrição da amostra lateral

V – Tabela com informações de dados de sísmica de poço:

Dados de sísmica de poço

Profundidade medida

Profundidade (em cota)

Tempo simples para cada ponto de leitura em milissegundos

Unidade estratigráfica (lito e/ou crono-estratigráfica)

VI – Tabela com informações de temperatura em poço:

Tabela com dados de temperatura em poço

Profundidade medida

Profundidade (em cota)

Temperatura

ANEXO XXIII

(a que se referem a alínea “b” do inciso IV e o § 3º do Art. 72. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Conteúdo e organização dos dados de curvas do PAG

Cabeçalho:

WN (NOME DO POÇO ANP)

1-XXX-111-ABC

NOME DO POÇO OPERADOR

1XXX111ABC

APIN (CADASTRO ANP)

99999999999

BLOCO OU CAMPO

XX-YY-9 ou Peixe

BACIA

Espírito Santo

REFERÊNCIA DE PROFUNDIDADE

MR

MESA ROTATIVA (m)

25.0

COTA BATIMÉTRICA (m)

1776.0

DATUM VERTICAL

NM

PROF. MEDIDA SONDADOR (m)

3529.1

PROF. MEDIDA PERFILAGEM (m)

3526.1

PROF. VERTICAL TOTAL (m)

3520.0

SONDA

(Código ou Nome)

LATITUDE

± GG:MM:SS.SSS

LONGITUDE

± GG:MM:SS.SSS

SISTEMA DE COORDENADAS

Nome do Datum

ZONA

23 S

COMPANHIA DE SERVIÇO

Nome da Companhia

DATA INÍCIO DA PERFURAÇÃO

11/10/2011

DATA TÉRMINO DA PERFURAÇÃO

02/11/2011

Informações das curvas:

PROF.m

Profundidade Medida

PSB.Klb

Peso Sobre Broca

TQI.FtLb

Torque

RPM

Rotação por Minuto

VISC.s

Viscosidade do fluido

DENS.lb/gal

Densidade do fluido

SAL.ppm

Salinidade do fluido

PH

Potencial hidrogeniônico do fluido

INC.grad

Inclinação

AZI.grad

Azimute

ROP.min/m

Taxa de Penetração

HYDC.ppm

Gás Total

METH.ppm

Metano

ETH.ppm

Etano

PRP.ppm

Propano

BUT.ppm

Total Butano

PEN.ppm

Total Pentano

CO2.ppm

Gás Carbônico

H2S.ppm

Gás Sulfídrico

Valores das curvas:

PROF

PSB

TQI

RPM

VISC

DENS

SAL

PH

INC

AZI

ROP

HYDC

METH

ETH

PRP

BUT

PEN

CO2

H2S

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

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valor

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valor

valor

valor

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valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

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valor

valor

valor

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valor

valor

valor

valor

valor

valor

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valor

valor

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valor

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valor

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valor

valor

valor

valor

valor

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valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

valor

ANEXO XXIV

(a que se refere a alínea “c” do inciso IV do Art. 72. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Descrição de Amostra de Calha do PAG

Conteúdo da planilha “Header”:

Filial; CNPJ OPERADORA; Código Cadastro Poço; CNPJ EAD; Responsável Técnico; Formação do Responsável Técnico; Data de Início; Data de Término; Observações Gerais.

Conteúdo da planilha “Descrição”:

PROFUNDIDADE (m); TIPO DE ROCHA; PERCENTAGEM NA AMOSTRA (%); COR; TONALIDADE; TEXTURA (GRANULOMETRIA, ARREDONDAMENTO, SELEÇÃO); COESÃO; MODO (MANCHA (%), IMPREGNAÇÃO (%), ODOR); FLUORECENCIA (TIPO, PERCENTUAL (%), COR, TONALIDADE); CORTE (VELOCIDADE, MODO, DISSEMINAÇÃO); DESCRIÇÕES E OBSERVAÇÕES; FORMAÇÃO GEOLOGICA.

ANEXO XXV

(a que se refere o § 4º do Art. 72. da Resolução ANP nº 880, de 7 de julho de de 2022)

Catálogo de abreviaturas

I – Planilha “Tipo de Rochas ou Minerais”:

TIPO DE ROCHA / MINERAIS

SIGLA

ANIDRITA

AND

ARDOSIA

ARS

AREIA

ARE

ARENITO

ARN

ARENITO ARGILOSO

ARL

ARENITO BIOTURBADO

ARB

ARENITO CARBONATICO

ARC

ARENITO CONGLOMERATICO

ARO

ARENITO FOSFATICO

ARF

ARENITO TOBACEO

ART

ARGILA

ARG

ARGILITO

AGT

ARGILITO ARENOSO

AGN

ARGILITO CARBONATICO

AGL

ARGILITO CARBONOSO

AGC

ARGILITO SILTICO

AGS

ARGILITO TOBACEO

AGB

BAFFLESTONE

BAF

BASALTO

BAS

BINDSTONE

BIN

BIOLITITO

BLT

BOUNDSTONE

BOU

BOUNDSTONE ARBORESCENTE

BDA

BOUNDSTONE LAMINADO

BDL

BRECHA

BRC

BRECHA CARBONATICA

BRR

BRECHA VULCANICA

BRV

CALCARENITO

CRE

CALCARIO

CAL

CALCARIO CRISTALINO

CLC

CALCILUTITO

CLU

CALCIRRUDITO

CRU

CALCISSILTITO

CSI

CARNALITA

CRN

CARVAO

CRV

CHAMOSITA

CHA

CHERT

CHT

CIMENTO

CIM

CINZA VULCANICA

CZV

CONGLOMERADO

CGL

COQUINA

COQ

DIABASIO

DIA

DIAMICTITO

DMT

DOLOMITO

DOL

FANGOLITA

FNG

FILITO

FLT

FLOATSTONE

FLO

FOLHELHO

FLH

FOLHELHO SILTICO

FLS

FOSFORITA

PHO

FRAMESTONE

FRA

GABRO

GRO

GIPSITA

GIP

GNAISSE

GNA

GRAINSTONE

GRS

GRANITO

GRN

HALITA

HAL

HIALOCLASTICO

HIC

IGNEA NAO IDENTIFICADA

INI

IGNIMBRITO

IGB

LIMOARCILITA

LMA

LINHITO

LNT

MARGA

MRG

MARMORE

MRM

MARMORE DOLOMITICO

MRD

META-ARENITO

MAR

METAMORFICA NAO IDENTIFICADA

MNI

META-SEDIMENTO

MSD

META-SILTITO

MSI

MUDSTONE

MDS

NAO REVISTO

NR

ORTOCONGLOMERADO

OCG

PACKSTONE

PKS

PLUTONICA NÃO IDENTIFICADA

PNI

QUARTZITO

QZT

RIOLITO

RLT

ROCHA MAFICA

MAF

ROCHA ULTRA MAFICA

ULT

RUDSTONE

RDS

SAL NAO IDENTIFICADO

SNI

SIDERITA

SID

SILEXITO/SILEX

SLX

SILTITO

SLT

SILVINITA

SLV

TALCOESTIVENCITA

TES

TAQUIDRITA

TQD

TILITO

TIL

TOBA

TOB

TOBA ARENOSA

TON

TOBA ARGILOSA

TOL

TOBA SILTICA

TOS

TUFO

TUF

ULTRA BASICA

ULB

VULCANICA NÃO IDENTIFICADA

VNI

VULCANOCLASTICA

VCL

WACKESTONE

WKS

XISTO

XST

II – Planilha “percentagem”:

PERCENTAGEM

SIGLA

100 – 96%

100

95 – 86%

90

85 – 76%

80

75 – 66%

70

65 – 56%

60

55 – 46%

50

45 – 36%

40

35 – 26%

30

25 – 16%

20

15 – 6%

10

5 – 1%

TRS

1% >

RRS

OBS: TRAÇOS e RAROS não contribuem numericamente para totalizar 100%. As percentagens menores que 10% devem ser reportadas nos Comentários.

III – Planilha “cor”:

COR

SIGLA

Amarelo

AMR

Azul

AZU

Branco

BRO

Castanho

CTN

Cinza

CNZ

Creme

CRM

Marrom

MAR

Preto

PRT

Sem cor

SCO

Roxo

ROX

Variegado

VRG

Verde

VRD

Vermelho

VRM

IV – Planilha “tonalidade”:

TONALIDADE

SIGLA

Acastanhado

ACT

Acinzentado

ACZ

Alaranjado

ALR

Amarelado

AMR

Amarronzado

AMO

Avermelhado

AVM

Claro

CLR

Esbranquiçado

ESB

Escuro

ESC

Esverdeado

ESV

Hialino

HIA

Ouro

OUR

Sem tonalidade

STO

Tijolo

TJL

OBS: Somente as cores BRANCO e PRETO não necessitam de nenhuma tonalidade.

V – Planilha “granulometria”:

GRANULOMETRIA

SIGLA

Afanítico

* AFN

Conglomerático

CGO

Fanerítico

* FAN

Fino

FNO

Grosso

GRO

Médio

MED

Muito fino

MFN

Muito grosso

MGR

Seixo

SXO

OBS: (*) Para rochas ígneas – Referente à cristalinidade.

VI – Planilha “matriz”:

MATRIZ

SIGLA

Argilosa

AGA

Arenosa

ARA

Calcarenítica

CAR

Calcilutítica

CLT

Calcissiltítica

CST

Caolínica

CAO

Cinza vulcânica

CZV

Margosa

MRG

Micrítica

MCR

Síltica

STA

VII – Planilha “cimento”:

CIMENTO

SIGLA

Anidrítico

AND

Argiloso

ARG

Calcítico

CAL

Clorítico

CLO

Dolomítico

DLO

Espático

ESP

Ferruginoso

FER

Fosfático

FSF

Halítico

HAL

Limonítico

LIM

Micrítico

MIC

Piritoso

PIR

Siderítico

SID

Silicoso

SLC

VIII – Planilha “estruturas”:

ESTRUTURAS

SIGLA

Amigdalóide

AMG

Bandeada

BDA

Bioturbado

BTB

Estilolítica

EST

Estratificado

ETR

Físsil

FIS

Laminada

LAM

Maciça

MAC

Mosqueada

MOS

Sacaroidal

SAC

Vesicular

VSC

IX – Planilha “porosidade”

POROSIDADE

SIGLA

Boa

BOA

Regular

REG

Fechada

FEC

X – Planilha “coesão”:

COESÃO

Granulometria > 0,062mm

Granulometria < 0,062mm

COESÃO

SIGLA

COESÃO

SIGLA

Compacta

CMP

Duro

DRO

Friável

FRV

Semiduro

SDR

Semifriável

SFR

Mole

MLE

Desagregada

DSG

XI – Planilha “corte”:

CORTE

VELOCIDADE

SIGLA

MODO DE DISSEMINAÇÃO

SIGLA

Imediato (IM)

100

Radial

RD

Moderado (MD)

66

Aureolar

AU

Provocado (PV)

33

Sem corte

SC

XII – Planilha “observações”:

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES GERAIS

SIGLA

Agregado

AGR

Algum(s)

ALG

Amostra

AMT

Apresenta(m)

APR

Asfáltico

ASF

Com

C/

Contaminado

CTM

Dispersos

DISP

Formação

FM

Fóssil(s)

FOSL

Fragmentos

FRG

Gradando

GRD

Grãos

GRS

Impregnado

IMP

Hidratado

HDT

Lascado

LAS

Lavagem

LVG

Levemente

LEV

Localmente

LOC

Manchado

MCH

Membro

MB

Muito

MUI

Para/Por

P/

Parte/Em parte

PTE

Perdida

PER

Pouco

PCO

Provável

PROV

Qualquer

QQR

Raros

RAR

Recristalizado

REC

Também

TB

Totalmente

TOT

Vestígio(s)

VST

Viscoso

VIS

XIII – Planilha “composição”:

COMPOSIÇÃO

PRINCIPAL

SIGLA

ACESSÓRIA

SIGLA

Argiloso

AGO

Argiloso

AGO

Anidritico

AND

Anidritico

AND

Bioclástico

BIO

Betuminoso

BET

Carbonático

CBN

Bioclástico

BIO

Cinza vulcânica

CZV

Calcífero

CAL

Detrital

DET

Carbonático

CBN

Feldspático

FLD

Carbonoso

CAR

Fragmentos de rochas plutônicas

FPL

Cinza vulcânica

CZV

Fragmentos de rochas vulcânicas

FVL

Detrital

DET

Fragmentos de Metamórficas

FMT

Feldspático

FLD

Fragmentos de Rocha

FGR

Ferruginoso

FER

Fragmentos de Sedimentares

FSD

Fossilífero

FOS

Intraclástico

INT

Fragmentos de rochas plutônicas

FPL

Limonítico

LIM

Fragmentos de rochas vulcânicas

FVL

Micáceo

MIC

Fragmentos de Metamórficas

FMT

Monomítico

MON

Fragmentos de Rocha

FGR

Oncolítico

ONC

Fragmentos de Sedimentares

FSD

Oolítico

OOL

Glauconítico

GLC

Peletoidal

PLT

Granatífero

GNT

Peloidal

PEL

Intraclástico

INT

Piritoso

PIR

Limonítico

LIM

Pisolítico

PIS

Micáceo

MIC

Polimítico

POL

Monomítico

MON

Quartzoso

QTZ

Oolítico

OOL

Síltico

STO

Oncolítico

ONC

Talcoestivensítico

TES

Peletoidal

PLT

Vidro Vulcânico

VDV

Peloidal

PEL

Piritoso

PIR

Pisolítico

PIS

Quartzoso

QTZ

Síltico

STO

Talcoestivensítico

TES

Vidro Vulcânico

VDV

XIV – Planilha “arredondamento”:

ARREDONDAMENTO

SIGLA

OBSERVAÇÕES

Angular

ANG

Bordas e cantos angulares: Pouco ou nenhum desgaste na partícula

Subangular

SNG

Bordas e cantos arredondados: Faces sem evidência de desgaste na partícula

Subarredondado

SAR

Bordas e cantos arredondados: Faces originais reduzidas

Arredondado

ARD

Sem bordas e cantos: Faces originais quase ausentes

Bem arredondado

BAR

Sem bordas e cantos: Faces originais ausentes

XV – Planilha “seleção”:

SELEÇÃO

SIGLA

OBSERVAÇÕES

Boa

B

Aparentemente 90% dos grãos estão em uma ou duas classes de tamanho parecidas

Regular

R

Aparentemente 90% dos grãos estão em três ou quatro classes de tamanho

M

Aparentemente 90% dos grãos estão em cinco ou mais classes

XVI – Planilha “modo”:

MODO

SIGLA

PERCENTAGEM

SIGLA

MANCHA

MCH

100 – 96%

100

IMPREGNAÇÃO

IMP

95 – 86%

90

ODOR

ODR

85 – 76%

80

75 – 66%

70

65 – 56%

60

55 – 46%

50

45 – 36%

40

35 – 26%

30

25 – 16%

20

15 – 6%

10

5 – 1%

TRS

XVII – Planilha “fluorescência”:

FLUORESCÊNCIA

TIPO

SIGLA

PERCENTAGEM

SIGLA

COR

SIGLA

TONALIDADE

SIGLA

Total (>90%)

TT

100 – 96%

100

Amarela

AMR

Acastanhada

ACT

Esparsa (10% – 90%)

EP

95 – 86%

90

Azul

AZL

Alaranjada

ALR

Pontual (<10%)

PL

85 – 76%

80

Branca

BRA

Amarelada

AMR

75 – 66%

70

Castanha

CTN

Avermelhada

AVM

65 – 56%

60

Creme

CRM

Clara

CLR

55 – 46%

50

Preta

PRT

Escura

ESC

45 – 36%

40

Sem cor

SCO

Ouro

OUR

35 – 26%

30

Verde

VRD

Pálida

PAL

25 – 16%

20

Sem tonalidade

STO

15 – 6%

10

5 – 1%

TRS

Diário Oficial da União

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