AP 470: Extinta punibilidade do empresrio Cristiano Paz
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parecer da Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) nos autos da Execuo Penal (EP) 6 e, com base no indulto natalino de 2017, declarou extinta a pena privativa de liberdade do empresrio Cristiano de Melo Paz, condenado no julgamento da Ao Penal 470 (Mensalo). A deciso, no entanto, no alcana a pena de multa imposta ao empresrio.
Condenado pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de recluso pelos crimes de corrupo ativa, lavagem de dinheiro e peculato, em regime inicial fechado, Paz comeou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em novembro de 2016, o relator deferiu a progresso para o regime semiaberto e, em setembro de 2018, concedeu livramento condicional.
Decreto
Com base no Decreto 9.246/2017, assinado pelo ento presidente Michel Temer, a defesa do empresrio pediu que fosse reconhecido o direito de seu cliente ao indulto, com a extino da pena privativa de liberdade e da multa, tendo em vista que ele j havia cumprido mais de um quinto da pena e no reincidente, cumprindo assim os requisitos previstos para o indulto.
Deferimento parcial
Ao deferir parcialmente o pleito da defesa, o ministro Roberto Barroso reconheceu que o empresrio preenche os requisitos objetivos e subjetivos fixados pelo ato presidencial relativamente pena privativa de liberdade, conforme manifestao da PGR, e lembrou que a norma autoriza a concesso de indulto independentemente do pagamento da multa.
O relator frisou, contudo, que Cristiano Paz no tem direito ao indulto da pena de multa. A sano aplicada equivalia, em 2016, a mais de R$ 2,3 milhes, e a parte final do artigo 10 do decreto presidencial limita o valor da multa passvel de indulto ao valor mnimo para inscrio em dvida ativa da Unio.
MB/AD
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