PORTARIA Nº 2.117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Aprovar a criação do Projeto de Assentamento GENIPAPO DA FAZENDA MIRANDA, código SIPRA nº PE0425000, localizado no município do Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do Decreto nº 10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Genipapo da Fazenda Miranda, adquirido pelo Incra por Compra Direta, conforme os autos do processo de Execução Fiscal nº 0800335-20.1997.4.05.8308, movido pela Fazenda Nacional em face de Fazenda São Paulo LTDA – ME;
Considerando que as unidades técnicas competentes da Superintendência Regional de Pernambuco – SR(PE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento – DD, procederam a análise no processo administrativo nº 54000.090950/2022-61 e concluíram pela regularidade da proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do citado imóvel, prevendo a criação de 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares, de acordo com o Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel – LVA;, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Genipapo da Fazenda Miranda, código SIPRA nº PE0425000, com área de 712,2868 ha (setecentos e doze hectares, vinte e oito ares e sessenta e oito centiares), localizado no município do Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, visando a atender 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Pernambuco – SR(PE) a dar início ao processo de seleção para a inclusão de famílias como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO