Liquidação extrajudicial não autoriza instituição a levantar valores depositados em cumprimento de sentença
A superveniência da liquidação extrajudicial de uma instituição não a autoriza a levantar valores que tenha depositado em juízo a título de cumprimento de sentença, já que a decretação da liquidação não irradia efeitos desconstitutivos sobre pagamentos licitamente efetuados. A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao…