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Edital n° 1, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para os Cursos de Formação e Adaptação para Aquaviários do Ensino Profissional Marítimo para o ingresso na Marinha Mercante, no grupo de Fluviários, nas categorias de Marinheiro Fluvial de Convés (MFC), Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM) e para Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (Seção de Câmara), cujos critérios e requisitos seguem abaixo:
1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC Nivel 3) |
– Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); – Maior de 18 anos de idade até o dia da inscrição; – Escolaridade mínima do 9º ano do Ensino |
CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM Nível 3) |
Fundamental (antiga 8ª série); e – Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral. |
– Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); – Maior de 18 anos de idade até o dia da inscrição; – Estar em dia com as obrigações do Serviço |
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Militar e da Justiça Eleitoral; – Possuir uma das escolaridades citadas a seguir: a) Técnico de Nível Médio em Enfermagem, com diploma reconhecido pelo MEC e pelo Conselho Federal de Enfermagem (COREN), para ingresso na categoria Enfermeiro (ENF); |
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b) Ensino Médio completo e certificado de Auxiliar de Enfermagem, reconhecido pelo COREN, para ingresso na categoria Auxiliar de Saúde (ASA); |
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Curso de Adaptação para Aquaviários – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS) |
c) Ensino Fundamental completo e curso de capacitação de Cozinheiro com carga horária mínima de 160 horas, para ingresso na categoria Cozinheiro (CZA); ou d) Ensino Fundamental completo e curso de capacitação de Garçom/Taifeiro com carga |
horária mínima de 160 horas, para ingresso na categoria Taifeiro (TAF). e) Se Veterano da Marinha do Brasil (MB), deverá ser das seguintes especialidades:: Cozinheiro (CO), Arrumador (AR) ou Enfermeiro desde que possua os requisitos |
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estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), conforme a categoria desejada. |
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente no local indicado no subitem
2.2, pelo próprio candidato (a).
2.2 Período de inscrição: Seguirá conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo I) no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO. Endereço: Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246 – Centro. CEP: 69.003-000. Manaus – AM.
2.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:
2.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
2.4 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.
2.5 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.
3 – NO ATO DA INSCRIÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Documento oficial de identificação válido (cópia e original);
b) CPF (cópia e original);
c) Certificado de Reservista (cópia e original);
d)Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental (cópia e original) para os cursos de Marinheiro Fluvial de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas;
e) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar (cópia e original) de acordo com a legislação vigente e registrado pelo Órgão Competente, para as categorias de Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (para o pessoal da área de saúde apresentar a inscrição no COREN);
f) Comprovante de residência com CEP (original e cópia), expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos com o nome do candidato, caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma declaração de Vida e Residência e a cópia de identidade do proprietário do imóvel, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC; e
g) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com validade de até 1 ano, contados até o dia de matrícula no curso.
3.1 No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, serem aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração.
3.2. Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito reais), por meio de
boleto bancário gerado no ato da inscrição.
3.3 A taxa de que trata o subitem 3.2, uma vez paga, não será restituída, visto que a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.
3.4 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nestas instruções, permitindo que a Marinha do Brasil proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao referido processo seletivo, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa (Prova objetiva), de caráter classificatório sobre conhecimentos de Português e de Matemática;
b) 2ª Etapa (Prova de aptidão física), de caráter eliminatório; e
c) 3ª Etapa – Apresentação de Documentos e Matrícula – como exigido na alínea c item 4.4, por ordem de inscrição e de acordo com número de vagas estabelecidas no item 13 (eliminatória).
4.2 Caso o candidato compareça ao local errado para realização de qualquer uma das etapas, será desclassificado.
4.3 Todas as provas ocorrerão na cidade de Manaus, não será atendida solicitação de candidato para a troca de local, de data, de horário em nenhuma das etapas do Processo Seletivo;
4.4 – Observações:
a) Serão submetidos ao teste de suficiência física os candidatos por ordem de Classificação na Prova Objetiva, em número de duas vezes a quantidade de vagas aprovadas para o referido curso;
b) Para serem submetidos ao teste de suficiência física, os candidatos deverão apresentar atestado médico considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência flutuando;
c) Após a realização do teste de suficiência física, será divulgado pelo Órgão Executor – OE Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – CFAOC relação de candidatos titulares e reservas. Os candidatos titulares, e também os reservas que desejarem concorrer às vagas em caso de desistência de candidato titular, deverão apresentar, em data estabelecida pela CFAOC, atestado médico, assinado por um médico do trabalho, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro II constante da Norma Reguladora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, conforme Anexo IV. O candidato que deixar de fazê-lo será eliminado do Processo Seletivo;
d) ficam eliminados os candidatos que não obtiverem aprovação nos índices do teste de suficiência física;
4.5 Em caso de empate para as categorias de Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC N3), Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM N3) terão prioridade na ordem de classificação:
a) O candidato que seja aquaviário e, dentre esses, os de maior experiência profissional comprovado por meio da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
b) O candidato de maior idade, caso não existam candidatos com experiência profissional.
4.6 Em caso de empate para as Categorias de Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S) terão prioridade na ordem de classificação o candidato de maior idade.
4.7 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente a página da CFAOC (https://www.marinha.mil.br/cfaoc), na Internet, acessando os “links”: Ensino Profissional Marítimo – Curso de Formação de Aquaviários; e
5 – 1ª Etapa (PROVA OBJETIVA).
5.1 Prova escrita e objetiva de Português e Matemática em nível de 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental para os Cursos de Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ MFC N3), Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM N3), Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S). O conteúdo programático encontra-se no ANEXO III deste Edital;
5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 6,0 (seis) em cada uma das disciplinas;
5.3 Serão selecionados nesta etapa os candidatos classificados em ordem decrescente, de acordo com a média obtida, dentro do número de vagas oferecidas;
5.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas;
5.5 As provas de matemática e português, serão aplicadas em um único dia e não ocorrerá segunda chamada. Porém, devido ao protocolo de distanciamento social e os decretos Estaduais que estabelecem uma ocupação das salas de aula, com número de alunos reduzido em 50%, os candidatos inscritos serão divididos em dois grupos, e terá a listagem final divulgada com o dia correspondente em que farão sua prova, conforme calendário de eventos constante do Anexo I; e
5.6 As provas serão aplicadas nas dependências do Colégio Militar de Manaus (CMM), localizado à rua José Clemente, nº 157, Centro – CEP: 69010-070. Manaus-AM, nos dias 11/07/21 ou 18/07/21, conforme listagem a ser divulgada segundo o calendário de eventos constante no Anexo I.
5.6 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS
5.6.1 O candidato deverá estar no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição e um documento oficial com foto ou outro documento original que contenha foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação);
5.6.2 O portão do prédio onde serão realizadas as provas será aberto às 07h (sete horas) e fechado às 08h (oito horas), impreterivelmente. Após ser fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato no prédio.
5.6.3 O início da prova será as 09h (nove horas) horário de Manaus-AM. Caso impedido de realizar a prova, o candidato estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
5.6.4 O candidato deverá usar somente caneta azul ou preta para preencher o Cartão-Resposta;
5.6.5 Não é permitido o uso de celular, calculadora e outros aparelhos similares durante a realização das provas.
5.6.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:
a) burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;
b) for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer provas;
c) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;
d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
e) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou
f) tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.
5.6.7 O candidato terá o tempo máximo de 03 (três) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta. Caso seja anulada alguma questão, essa será computada como acerto para todos os candidatos;
5.6.8 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorrida 30 (trinta) minutos do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões objetivas, não sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Provas;
5.6.9 Os três últimos candidatos deverão sair da sala de aplicação das provas juntos, somente após a assinatura da Ata de término das provas; e
5.6.10 A divulgação dos aprovados, resultado da média das notas e o gabarito das provas, bem como os resultados da interposição de recursos, serão divulgados no site da CFAOC na internet na página: https://www.marinha.mil.br/cfaoc e estarão dispostas fisicamente no GAP da CFAOC para consulta.
6 – DOS RECURSOS ÀS PROVAS OBJETIVAS
6.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá do período compreendido entre os dias estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo I) no horário de 08h30 às 11h; e
6.2 Não caberá recurso contra o resultado das médias alcançadas nas provas objetivas;
6.3 Caberá recurso contra:
a) questões das provas de Português e Matemática; e
b) erros ou omissões dos gabaritos preliminares dessas provas.
6.4 O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) preencher o modelo para a interposição de recurso que está no Anexo II deste Edital, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
b) entregar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo no mesmo local das inscrições.
6.5 O recurso deverá ser:
a) redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a do subitem 6.4. Deverá conter todos os dados que identifique o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;
b) redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova (disciplina e cor), o número da questão, à resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;
d) um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares; e
e) firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador.
6.6 Não serão analisados recursos:
a) interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita no item 6;
b) entregue fora do prazo e do local proposto; e
c) cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida nos documentos apresentados no ato da inscrição.
7 – 2ª Etapa (PROVA DE APTIDÃO FÍSICA)
7.1 Serão submetidos à prova de aptidão física os candidatos aptos na prova objetiva.
7.2 Os (a) candidatos (a) convocados, titulares e reservas, deverão comparecer no local, dia e horários estabelecidos na convocação, para a realização da 2ª etapa do Processo Seletivo, o qual tem caráter eliminatório.
7.3 Os (a) candidatos (a) convocados, titulares e reservas, deverão apresentar atestado médico considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência flutuando, o qual tem caráter eliminatório.
7.4 O (a) candidato (a) deverá comparecer para realização da prova com roupa apropriada (traje de banho, sunga ou maiô), munido do documento de identidade original com foto.
7.5 A 2ª etapa será realizada nos dias estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo I), somente na cidade de Manaus-AM, no local indicado no ato da convocação.
7.6 O teste consistirá na execução das seguintes baterias de exercícios:
a) prova de natação, estilo livre na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e
b) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de 10 (dez) minutos.
7.7 As duas provas de suficiência física (natação e flutuação) serão realizadas no mesmo dia, caso o candidato não consiga completar as provas será automaticamente eliminado.
7.8 Ficam desclassificados do Processo Seletivo os (as) candidatos (as) que não obtiverem aprovação nas provas de suficiência física ou que não comparecerem para a realização das mesmas.
7.9 A relação dos aprovados no Teste de Suficiência Física, será divulgada no site da CFAOC no endereço https://www.marinha.mil.br/cfaoc e estarão dispostas fisicamente no GAP da CFAOC para consulta.
7.10 Não caberá recurso nas provas de aptidão física.
7.11 Local das provas de Aptidão Física: 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas – BR 319, KM 4,5 – Distrito Industrial – Manaus (Próximo a porto do CEASA) no horário de 08h30 às 12h.
8 – 3° Etapa (APRESENTAÇÃO NO CTFFAO E MATRÍCULA)
8.1 O candidato deverá apresentar o documento exigido na alínea c do subitem 4.4.
8.2 Por ocasião de apresentação, os (as) candidatos (as) receberão as instruções referentes à realização do curso, inclusive da matrícula.
8.3 Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:
a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta; e
b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no CTFFAO, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.
8.4 A divulgação da relação final dos candidatos titulares e os reservas no Processo Seletivo será divulgada no site da CFAOC na internet https://www.marinha.mil.br/cfaoc a partir da data prevista no Calendário de Eventos (Anexo I) e estarão dispostas fisicamente no GAP da CFAOC para consulta.
8.5 Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem de classificação, dos candidatos selecionados mantidos na condição de reservas.
9 – FACILIDADES OFERECIDAS AO ALUNO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO
9.1 Material de ensino, por empréstimo; e
9.2 Merenda escolar.
10 – PERÍODO E HORÁRIO DAS AULAS
10.1 Os cursos serão aplicados de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, endereço: Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246 – Centro. CEP: 69.003-000. Manaus – AM.
10.2 Os Cursos de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC – Nível 3) e Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM – Nível 3) – terão 50 dias úteis de aulas teóricas e práticas; O Curso de Adaptação de Aquaviários – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S) – terão 27 dias úteis de aulas teóricas e práticas.
10.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo de 2021 que não comparecer no dia marcado para início do curso terá a sua vaga cancelada. O período de realização dos Cursos está disponível no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.
11 – CERTIFICAÇÃO
Sendo aprovado, o aluno receberá um certificado de conclusão de curso e uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), atestando que:
11.1 O Marinheiro Fluvial de Convés-MFC – nível 3, está habilitado a ser:
a) Comandante de embarcações até 50 AB, exceto aqueles que transportam passageiros, na Navegação Interior;
b) Comandante de embarcações até 50 AB que transportam passageiros, somente após 1 (um) ano de embarque, na Navegação Interior;
c) Imediato de embarcações até 300 AB, na Navegação Interior;
d) Subalterno de Quarto de Navegação nas embarcações de qualquer AB na Navegação Interior; e
e) Serviço Geral de Convés nas embarcações de qualquer AB, na Navegação Interior.
11.2 O Marinheiro Fluvial de Máquinas-MFM – nível 3, está habilitado a ser:
a) Chefe e Subchefe de Máquinas de embarcações com até 500 kW na Navegação Interior;
b) Subalterno de Quarto de Máquinas de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior; e
c) Serviços Gerais de Máquinas de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior.
11.3 O aluno do Curso de Adaptação para Aquaviários (CAAQ-CT/S) a ser:
a) Tripulante de embarcações, empregadas na navegação em mar aberto, costeira ou interior, de qualquer arqueação bruta (AB), com as competências e habilidades exigidas para as categorias.
12- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19)
12.1 Na impossibilidade de serem cumpridos, tempestivamente, itens do Calendário de Eventos constante no Anexo I, em virtude de fatores afetos à pandemia do COVID-19, as datas dos referidos itens, a critério do Capitão dos Portos, serão alteradas, podendo, inclusive, o início do Curso ser postergado para o 1º semestre de 2022, não assistindo ao candidato direito à restituição da taxa de inscrição paga ou qualquer outra forma de compensação, na hipótese de desistência do Processo Seletivo por esse motivo.
12.2 Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo I que envolvam reunião física de candidatos, esta Capitania adotará todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do Processo Seletivo, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que poderá incluir medição de temperatura corporal, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.
12.3 Aos candidatos será exigido o uso de máscaras de proteção facial, para a participação nos eventos do Calendário do Anexo I que envolvam reunião física. O não atendimento a eventual exigência nesse sentido implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
12.4 Aos candidatos recomenda-se evitar aglomerações quando reunidos, especialmente enquanto aguardam a abertura dos portões por ocasião das provas do Exame de Conhecimentos.
12.5 Especialmente devido às atuais incertezas de como evoluirá a questão COVID-19 no País, reitera-se aos candidatos o contido no subitem 4.7.
13 – CURSOS E VAGAS
TURMAS |
CURSOS |
VAGAS |
01/2021 |
CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC Nível 3) |
15 |
01/2021 |
CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM Nível 3) |
15 |
01/2021 |
CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA AQUAVIÁRIOS – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S) |
15 |
Total |
45 |
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADES |
01 |
24/06/21 a 05/07/21 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
02 |
06/07/21a11/07/21 |
DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CANDIDATOS POR DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA |
03 |
11/07/21 e 18/07/21 |
PROVA DE MATEMÁTICA e PORTUGUÊS |
04 |
20/07/21 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO |
05 |
21/07/21 a 24/08/21 |
PERÍODO DESTINADO AOS CANDIDATOS QUE DESEJAREM INTERPOR RECURSOS |
06 |
27/07/21 |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
07 |
03/08/21 |
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA 2ª FASE |
08 |
10/08/21 a 12/08/21 |
PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA |
09 |
23/08/21 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA |
10 |
06/09/21 |
DIVULGAÇÃO FINAL DOS TITULARES E RESERVAS DO PROCESSO SELETIVO |
11 |
09/09/21 a 15/09/21 |
APRESENTAÇÃO NO CTFFAO PARA ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRICULA |
12 |
20/09/21 a 01/12/21 |
PERÍODO DO CURSO CFAQ-MFC N3 TURMA 01/2021 |
13 |
20/09/21 a 01/12/21 |
PERÍODO DO CURSO CFAQ-MFM N3 TURMA 01/2021 |
14 |
20/09/21 a 28/10/21 |
PERÍODO DO CURSO CAAQ-CT/S N2 TURMA 01/2021 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
De acordo com alínea “a” do subitem 6.4 do Edital nº 01 DE 22 DE JUNHO DE 2021, do Processo Seletivo para os Cursos do Ensino Profissional Marítimo da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, venho por meio desta solicitar revisão da prova de______________________________ da 1ª Fase – Prova objetiva conforme descrição abaixo:
Manaus, ____ de __________ de 2021
_____________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
(Espaço reservado para a Comissão do Processo Seletivo/ 2021)
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Manaus, ___ de ____________ de 2021
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Interpretação de texto. 2 – Gramática aplicada ao texto: a) Substantivos (classificação, formação e flexão); b) Adjetivos (formação, pátrios e locução adjetiva); c) Verbos (flexionar nos modos indicativo, subjuntivo e imperativo); d) Pronomes (pessoal, possessivo, demonstrativo, indefinido e interrogativo); e) Advérbios (locuções adverbiais); f) Artigos (definidos e indefinidos); g) Numerais (cardinais, ordinais, multiplicativos e fracionários); h) Preposições; i) Conjunções; j) Interjeições. 3 – Pontuação: a) Empregar os sinais de pontuação. 4 – Normas de ortografia: a) Representação (palavras com diferentes dificuldades na escrita) b) Acentuação gráfica (oxítona, paroxítona e proparoxítona). 5 – As relações de concordância: a) Concordância nominal; b) Concordância verbal. 6 – Termos essenciais da oração: a) Sujeito; b) Predicado. 7 – Termos integrantes da oração: a) Complementos verbais (objetos direto e indireto); b) Complemento nominal. 8 – Termos acessórios da oração: a) Adjunto adnominal; b) Adjunto adverbial; c) Aposto.
MATEMÁTICA: 1 – Números naturais: a) Ler e escrever, corretamente, os números naturais; b) Efetuar as quatro operações com números naturais; c) resolver problemas ligados à vida prática que envolvam as quatro operações com números naturais; d) Máximo divisor comum (MDC); e) Mínimo múltiplo comum (MMC). 2 – Números decimais: a) Ler e escrever, corretamente, os números decimais; b) Efetuar as quatro operações com números decimais; c) resolver problemas ligados à vida prática, com números decimais. 3 – Números negativos ou positivos: a) Adição e subtração; b) resolver problemas ligados à vida prática. 4 – Frações: a) Escrever frações, representadas por gráficos de onde possam ser deduzidos o numerador e o denominador; b) Efetuar as quatro operações com frações; c) Identificar fração própria e imprópria; d) Transformar fração em decimal e vice-versa; e) Reduzir frações ao mesmo denominador comum; f) resolver problemas com dados fracionários. 5 – Transformação de unidades de medida: a) Tempo; b) Comprimento; c) Superfície; d) Volume; e) Massa; f) resolver problemas ligados è vida prática, utilizando as unidades de medida supracitadas. 6 – Geometria: a) Polígonos; b) Triângulos, retângulo e quadrado; c) Cálculo de área das figuras planas (retângulo, quadrado e triângulo). 7 – Potenciação e radiciação: a) Potência com expoente inteiro; b) Raízes; c) Radical aritmético; d) Adição e subtração de radicais. 8 – Equação de 1º grau: a) resolver problemas com o uso de letras, para achar o número desconhecido; b) Regra de três simples (resolver problemas ligados à vida prática). 9 – Porcentagem: a) Calcular porcentagem; b) resolver problemas ligados à vida prática.
ANEXO IV
QUADRO II da NR 30 |
|||
PADRÕES MÍNIMOS BÁSICOS DOS EXAMES MÉDICOS |
|||
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS TRABALHADORES MARÍTIMO POR OCASIÃO DO EXAME MÉDICO |
|||
a) não apresentar nenhum distúrbio em seu senso de equilíbrio, sendo capaz de movimentar-se sobre superfície escorregadias irregulares e instáveis; b) não apresentar nenhuma limitação ou doença que possa impedir a sua movimentação normal e o desempenho das atividades físicas de rotina de bordo, incluído agachar, ajoelhar, curvar e alcançar objetos acima da altura do ambro; |
|||
c) ser capaz de subir e descer, sem ajuda, escadas verticais e inclinadas; d) ser capaz de segurar, levantar, girar e manejar diversas ferramentas de uso comum, abrir e fechar alavancas e volantes de válvulas e equipamentos de uso comum; |
|||
e) ser capaz de manter uma conversação normal; f) não apresentar sintomas de distúrbios mentais ou de comportamento; g) dentição – mínimo de 10 dentes naturais ou prótese similar, em cada arcada, que não comprometam a articulação normal e os tecidos moles. |
|||
ACUIDADE VISUAL |
|||
Suficiente com correção para desempenhar suas atividades ou funções a bordo. |
Para os trabalhadores marítimos que se tornarem monoculares em serviço, sem evidência de doença degenerativa progressiva, será requerida uma acuidade visual, com correção, compatível com as atividades ou funções que desempenham a bordo. |
||
PADRÕES MÍNIMOS ESPECÍFICOS |
|||
Função a bordo |
Acuidade Visual Básica |
Acuidade Visual Corrigida |
|
Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés. |
Sem Correção 6 / 60 = 0,6 |
6 / 6 no melhor olho = 1 e 6 / 12 = 0,5 no outro olho |
|
Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente |
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Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés. |
Sem Correção 6 / 60 = 0,6 |
6 / 6 = 1 no olho remanescente |
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Função a bordo |
Acuidade Visual Básica |
Acuidade Visual Corrigida |
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Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas. |
Sem Correção 6 / 60 = 0,6 |
6 / 18 = 0,4 |
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Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente |
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Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas. |
Sem Correção 6 / 60 = 0,6 |
6 / 9 = 0,6 no olho remanescente |
Para todas as funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:
– Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);
– Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;
– Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos nos testes utilizados.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR
Capitão de Mar e Guerra