CBPF rerratifica Edital nº 1/23 do Concurso Público para Pesquisador

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EDITAL Nº 18, DE 8 DE JULHO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CARGO DE PESQUISADOR

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023

O Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7477, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, torna pública o edital de rerratificação 018/2024, que ratifica o edital de abertura 01/2023 e demais rerratificações, para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo as alterações definidas neste Edital.

Onde se lê:

4.16. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso:

a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Comprovação do pré-requisito do cargo definidos no Anexo I;

c) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;

d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

f) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:

f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil;

f.2. CPF deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/ defaulthtm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20 ou, em%20uma%20representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira

f.3. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral);

f.4. 2 (duas) fotos 3×4;

f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil);

f.6. Comprovante de Residência;

f.7. Certidão de Nascimento;

f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);

f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável);

f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;

f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal;

f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas;

f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;

f.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB; f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Federal;

f.17. Estar registrado e com a situação regularizada no órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

g) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

h) Estar quite com as obrigações eleitorais;

i) Estar quite com os deveres do Serviço Militar se candidato do sexo masculino;

j) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho;

k) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

l) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

m) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

n) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital.

o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.

Leia-se:

4.16. O candidato nomeado e convocado para posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso:

a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Comprovação do pré-requisito do cargo definidos no Anexo I;

c) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;

d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

f) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:

f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil;

f.2. CPF deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/ default.htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou, em%20uma%20representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira

f.3. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral);

f.4. 2 (duas) fotos 3×4;

f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil);

f.6. Comprovante de Residência;

f.7. Certidão de Nascimento;

f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);

f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável);

f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;

f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal;

f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas;

f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;

f.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB; f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Federal;

f.17. Estar registrado e com a situação regularizada no órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida; g) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; h) Estar quite com as obrigações eleitorais; i) Estar quite com os deveres do Serviço Militar se candidato do sexo masculino; j) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho; k) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; m) Não acumular cargos, empregos ou

funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; n) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital. o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.

g) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

h) Estar quite com as obrigações eleitorais;

i) Estar quite com os deveres do Serviço Militar se candidato do sexo masculino;

j) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho;

k) Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

l) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

m) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

n) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital.

o) Laudo Médico de aptidão (ASO), emitido pelo médico do trabalho, acompanhado dos Exames Médicos admissionais. O laudo deverá ser emitido por um dos profissionais relacionados no § 1º, do art. 2º, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

Onde se lê:

4.17. Após a homologação do concurso o Centro Brasileiro de Pesquisas Física deverá convocar os candidatos por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico Admissional. Esse procedimento tem caráter eliminatório.

Exame Médico Admissional

Os candidatos convocados deverão submeter-se ao Exame Médico Admissional, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames, que devem ser custeados pelo candidato convocado. O candidato deve providenciar os seguintes exames:

a) SANGUE: Hemograma completo, validade de até 90 (noventa) dias, Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Glicemia de Jejum, Gama Glutamil, Transferase (Gama GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativo (TTPA), Glicose, Ureia, Creatinina, Perfil Lipídico e VDRL, PSA para Homes acima de 40 (quarenta) anos;

b) URINA: EAS;

c) Raio-X Tórax: P. A. e Perfil com Laudo – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

d) Eletroencefalograma com laudo;

e) Eletrocardiograma com laudo (obrigatório para todos acima dos 40 (quarenta) anos) – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

f) para os candidatos do sexo feminino: Colpo citológico Oncótica – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

g) para os candidatos do sexo feminino: Mamografia para Mulheres com idade acima dos 40 (quarenta) anos;

h) para os candidatos do sexo masculino: Exame de PSA (obrigatório para os candidatos com idade acima dos 40 (quarenta) anos) – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

i) Audiometria (Tonal e Vocal) com laudo;

j) Exame Otorrinolaringológico (Videoestroboscopia) com descrição da Laringoscopia Indireta;

k) Avaliação Oftalmológica com Acuidade Visual com Laudo;

l) Carteira de Vacinação atualizada (dT, Tríplice Viral, COVID 19, Hepatite B e comprovante de esquema vacinal antitetânico);

m) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra – validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Leia-se:

4.17. Após a nomeação do candidato, Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas deverá convocá-lo para ser submetido ao Exame Médico Admissional. Esse procedimento consiste de avaliação clínica abrangendo a anamnese, a realização de exames de sanidade física e mental e tem caráter eliminatório.

Exame Médico Admissional

Os candidatos convocados deverão submeter-se ao Exame Médico Admissional, que terá decisão terminativa, apresentando os seguintes exames complementares, que devem ser providenciados e custeados pelo candidato:

a) SANGUE: hemograma completo, plaquetas, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia em jejum, creatinina, lipidograma completo (colesterol e triglicerídeos), AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO), ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

b) URINA: EAS.

Incluir:

4.17.1. Os exames complementares poderão ser realizados na rede de saúde pública ou privada e deverão ter validade de até 60 (sessenta) dias ao momento da sua apresentação para o Exame

Médico Admissional.

Incluir:

4.17.2. Para efeitos deste Edital, aplicam-se ao Exame Médico Admissional as disposições da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

Os demais itens do Edital nº 001/2023 e demais retificações permanecem inalterados.

MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE

Com informações do Diário Oficial da União

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