CEFET-MG promove concurso para cargos técnico-administrativos em educação

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EDITAL Nº 2, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) ANO 2024

A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Professora Carla Simone Chamon, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis nº 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos nº 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, torna público que serão recebidas inscrições ao Concurso Público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e 11.091/05.

1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET

1.1 . PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br

1.1.1. Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço (domínio) apontado.

1.2. Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) – Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (Portarias) serão publicados na seção 2 do DOU.

1.3. É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas à página oficial na Internet, para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG.

2.2. O ato autorizativo do concurso é o Decreto nº 8.260/2014 (art. 8º).

2.3. Dadas as previsões legais específicas, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição, por equipe multidisciplinar, e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada, por parte de comissão especialmente constituída para esse fim.

2.4. As provas previstas para a Fase Única do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.

2.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados à aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades, na mesma região, para a sua realização.

2.4.2. A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG.

2.4.3. O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.

3. DOS CARGOS (ESCOLARIDADE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E BENEFÍCIOS)

3.1. CARGO 1: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3.1.1. ESCOLARIDADE:

** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU

** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.1.3. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.1.4. REMUNERAÇÃO INICIAL: 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.2. CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA – QUÍMICA

3.2.1. ESCOLARIDADE:

**Ensino Médio Profissionalizante na área de química, OU

**Ensino Médio completo + Curso Técnico em na área de Química.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.2.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente.

3.2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.2.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.2.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.2.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.3. CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – INFORMÁTICA

3.3.1. ESCOLARIDADE:

** Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática, OU

** Ensino Médio completo + curso técnico na área de Informática.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.3.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver.

3.3.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias, por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.3.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.3.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.3.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.4. CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – VESTUÁRIO

3.4.1. ESCOLARIDADE:

**Ensino Médio Profissionalizante em Vestuário ou Produção de Moda, OU

**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Vestuário, Produção de Moda, Design Moda, Estilismo, Têxtil ou Modelagem do Vestuário.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.4.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver.

3.4.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.4.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.4.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.4.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.5. CARGO 5: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – DESIGN E EDITORAÇÃO

3.5.1.ESCOLARIDADE:

**Ensino Médio Profissionalizante na área de Design Editorial ou Design Gráfico ou Programação Visual ou Produção Editorial ou Editoração ou Edição, OU

**Ensino Médio completo + Curso Técnico em na área de Design Editorial ou Design Gráfico ou Programação Visual ou Produção Editorial ou Editoração ou Edição.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.5.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver.

3.5.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.5.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.5.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.5.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.6. CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – TRÂNSITO

3.6.1. ESCOLARIDADE:

**Ensino Médio Profissionalizante em Trânsito, OU

**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Trânsito.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.6.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver.

3.6.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.6.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.6.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.6.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.7. CARGO 7: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – ELETROMECÂNICA

3.7.1. ESCOLARIDADE:

**Ensino Médio Profissionalizante em Eletromecânica, OU

**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletromecânica.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.7.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver.

3.7.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.7.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.7.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.7.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.8. CARGO 8: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – MECÂNICA

3.8.1. ESCOLARIDADE:

**Ensino Médio Profissionalizante em Mecânica , OU

**Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mecânica.

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (cnct.mec.gov.br).

3.8.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente, se houver.

3.8.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.8.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.8.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, dezenove centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.8.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.9. CARGO 9: MÉDICO/ÁREA – PSIQUIATRA

3.9.1. ESCOLARIDADE:

**Curso Superior em Medicina.

3.9.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente na especialidade de Psiquiatria.

3.9.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.9.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E

3.9.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, noventa e dois centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.9.6. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, com 4 (quatro) horas diárias.

3.10. CARGO 10: ENGENHEIRO/ÁREA – MECÂNICO

3.10.1. ESCOLARIDADE:

**Curso Superior em Engenharia Mecânica.

3.10.2. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente.

3.10.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.10.4. NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E

3.10.5. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, noventa e dois centavos), correspondente ao vencimento básico inicial, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

3.10.6. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias.

3.11. TODOS OS CARGOS

3.11.1. A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação; nº 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.

3.11.2. A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração.

3.11.3. As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram-se no ANEXO I deste edital.

3.11.4. Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei nº 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei nº 11.091/05.

3.11.5. O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a:

I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições descritos no QUADRO I);

II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00);

III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente;

IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente;

V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente

VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei nº 11.091/05.

3.11.6. A carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, bem como alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

QUADRO I – Incentivo à Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso reconhecido pelo MEC)

Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização (c/ carga horária igual ou superior a 360h)

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1. São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato:

a) Ser aprovado em todas as fases do concurso público;

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste Edital, quanto à ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, atestada por Médico Perito do CEFET-MG;

h) Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90 (com nova redação dada pela Lei nº 11.784/08);

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

j) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90, e a observância ao Parecer nº AM – 04, de 9 de abril de 2019, da Advocacia-Geral da União;

k) não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990;

l) não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990;

m) não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112/1990;

n) Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, no prazo determinado pelo CEFET-MG;

o) Cumprir as determinações impostas pela Lei nº 8.112/90, bem como por este Edital, pelos demais editais e normas complementares relativas ao presente concurso público.

4.2. Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de formação ou CERTIFICADO de conclusão do curso.

4.2.1. Será aceito como comprovante de escolaridade documento provisório equivalente ao diploma ou certificado, desde que ateste (i) a aprovação do interessado; (ii) a inexistência de qualquer pendência para conclusão do curso; e (iii) que o documento definitivo se encontra em processo de expedição.

4.3. Os documentos e as condições listados no item 4.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.

5. DAS VAGAS E UNIDADES DE LOTAÇÃO INICIAL

5.1. O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO-RESERVA, conforme o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período.

QUADRO II – Vagas imediatas disponíveis

CARGO

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)

VAGAS

TOTAL

AC

NEG

PcD

Técnico de Tecnologia da Informação

Belo Horizonte e região metropolitana

03

02

01

Técnico de Laboratório/Área – Química

Araxá

01

01

Técnico de Laboratório/Área – Química

Belo Horizonte e região metropolitana

01

01

Técnico de Laboratório/Área – Informática

Leopoldina

02

02

Técnico de Laboratório/Área – Vestuário

Divinópolis

01

01

Técnico de Laboratório/Área – Design e Editoração

Belo Horizonte e região metropolitana

01

01**

Técnico de Laboratório/Área – Trânsito

Belo Horizonte e região metropolitana

01

01

Técnico de Laboratório/Área – Eletromecânica

Belo Horizonte e região metropolitana

01

01*

Técnico de Laboratório/Área – Mecânica

Araxá

01

01*

Médico/Área – Psiquiatra

Leopoldina

01

01

Engenheiro/Área – Mecânico

Belo Horizonte e região metropolitana

01

01

* VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS NEGROS ‐ CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2024.

** VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA ‐ CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2024.

5.2. Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).

5.3. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

5.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas negras, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

5.5. Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da ampla concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso.

5.6. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, a reserva de vagas destinadas aos negros e a pessoas com deficiência.

5.7. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/90.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. As vagas imediatas destinadas às pessoas com deficiência, dispostas no QUADRO II, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 02 de setembro de 2024, conforme informações disponibilizadas no site do concurso público.

6.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

6.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990, Lei 13.146/15, Decreto nº 9.508/18 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS XI, XII e XIII deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO II do Decreto nº 9739/2019.

6.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

6.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

6.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.

6.7. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição.

6.8. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.

6.9. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 6.9.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital.

6.9.1. O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.

6.9.2. O candidato que não enviar o PARECER, nos termos estabelecidos nesta Seção 6 e no ANEXO II, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.10. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 14 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.

6.11. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 13 deste Edital.

6.11.1 A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 6.10.

6.12. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1. Das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/14 e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. As vagas imediatas destinadas às pessoas negras do cargo de Técnico de Laboratório/área, dispostas no QUADRO II, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 02 de setembro de 2024, conforme informações disponibilizadas no site do concurso público.

7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos negros aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS XI, XII e XII deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO II do Decreto nº 9739/2019.

7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos negros, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.

7.4.1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.

7.5. O candidato que se autodeclarar negro será submetido a procedimento de heteroidentificação perante comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 15 deste Edital, caso seja classificado na fase habilitadora correspondente.

7.6. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

7.7. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7.8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.9. Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, desta forma, automaticamente excluídos da relação de aprovados na lista de candidatos negros.

7.11. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/14, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1. O concurso, em etapa de fase única, compreenderá a aplicação de PROVA OBJETIVA de múltipla escolha e PROVA DISCURSIVA. Ambas as provas terão natureza classificatória e eliminatória, sendo aplicáveis a todos os cargos.

8.2. A Fase Única do concurso público será composta pelas PROVAS descritas no QUADRO III e no QUADRO IV.

QUADRO III – Prova Objetiva e Discursiva – Cargos de Nível Médio

CARGO

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA.

Língua Portuguesa

10 (dez)

Legislação

10 (dez)

Raciocínio Lógico e Matemático

10 (dez)

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Total de Questões

50 (cinquenta)

PROVA DISCURSIVA

Conforme especificado no item 10.2 deste Edital

QUADRO IV – Prova Objetiva e Discursiva – Cargos de Nível Superior

CARGO

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

MÉDICO/ÁREA; ENGENHEIRO/ ÁREA.

Língua Portuguesa

10 (dez)

Legislação

10 (dez)

Raciocínio Lógico e Matemático

10 (dez)

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Total de Questões

50 (cinquenta)

PROVA DISCURSIVA

Conforme especificado no item 10.2 deste Edital

8.3. A disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, objeto de avaliação na Prova Objetiva, versará sobre temas próprios de cada cargo.

8.4. As provas da Fase Única terão a duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

8.5. Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de provas e participar do exame.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no conteúdo programático no informado no ANEXO IV deste edital.

9.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões numeradas sequencialmente, cada uma com 05 (cinco) opções de resposta identificadas da letra “a” até a letra “e”, sendo somente uma delas correta face ao proposto no respectivo enunciado.

9.3. Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar somente uma das opções na folha de respostas.

9.3.1. A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados.

9.4. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para a Prova Objetiva.

9.5. Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva estarão automaticamente eliminados do concurso público.

9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

9.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

9.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

9.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.11. Será anulada a Prova Objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

9.12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.12.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

9.12.2. A nota em cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, (i) caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, (ii) caso não haja marcação adequada e suficiente ou (iii) se houver marcação de mais de uma resposta.

9.13. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

9.13.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

9.13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê- lo.

9.13.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.

9.13.4. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o item 9.13.2 deste Edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.

9.13.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.13.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.13.8. Se do exame de recursos resultar a anulação de item/questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse(a) item/questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.13.9. Se houver alteração de item/questão integrante de prova, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.13.10. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item/questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

9.13.11. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.

9.13.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.14. DAS NOTAS APURADAS NA PROVA OBJETIVA E RECURSO APLICÁVEL

9.14.1. Com base nos gabaritos oficiais definitivos, serão apuradas as notas dos candidatos presentes no dia de aplicação das provas da Fase Única, exceto os eliminados na forma dos itens 17.26 e 17.36 deste Edital.

9.14.2. O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

9.14.3. Antes da divulgação do resultado preliminar, para fins de desempate, se necessário, o CEFET-MG poderá exigir dos candidatos envolvidos a apresentação dos documentos previstos na subseção 9.16.2.

9.14.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo.

9.14.5. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.

9.15. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA

9.15.1. Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota global inferior a 50,00 (cinquenta) pontos, no conjunto das disciplinas avaliadas na referida prova.

9.15.2. O candidato eliminado na forma do item 9.15.1 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.15.3. Os candidatos não eliminados na forma do item 9.15.1 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota global na Prova Objetiva.

9.15.4. Do resultado definitivo na Prova Objetiva não caberá recurso.

9.16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA

9.16.1. Em caso de empate na nota global da PROVA OBJETIVA, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

c) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA;

d) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO;

e) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO;

f) tenha maior idade;

g) tenha exercido a função de jurado, conforme art. 440 do CPP (Código de Processo Penal).

9.16.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea “a” do item 9.16.1.

9.16.3. O critério constante da alínea “a” do item 9.16.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

9.16.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do item 9.16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento, com vistas ao desempate, se necessário.

9.16.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.

9.16.6. Os candidatos a que se refere a alínea “g” do item 9.16.1 deste Edital poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

9.16.7. Para fins de comprovação da função citada no item 9.16.6 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.

10. DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A Prova Discursiva será aplicada concomitantemente com a Prova Objetiva.

10.2. A Prova Discursiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos, assim especificados:

a) 100 (pontos) – 1 (uma) redação, de até 30 (trinta) linhas, abordando de forma teórico-prático os objetos de avaliação da disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do cargo (conforme conteúdo programático divulgado no ANEXO IV deste edital), com foco na rotina aplicada de trabalho da profissão.

10.3. A Prova Discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no item 10.7 deste Edital.

10.4. O texto definitivo da Prova Discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, para quem deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.5. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva NÃO deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva.

10.5.1. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da Prova Discursiva.

10.6. A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento ou por dano causado por ele no seu manuseio.

10.7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.7.1. Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que estiver entre aqueles de melhor pontuação na Prova Objetiva e não-eliminados nos termos do item 9.15.1, observado o limite quantitativo de correções, por cargo e modalidade de concorrência, indicado no QUADRO V.

10.7.2. Ressalvado o disposto no item 10.7.3, o limite quantitativo de correções indicado no QUADRO V não poderá ser ultrapassado e observará a lista de resultado da Prova Objetiva, ordenada após a aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.16.

10.7.3. Não havendo candidatos suficientes para alcançar o valor limite de correções indicado para as filas de PcD e negros, o saldo remanescente será transferido para a fila de ampla concorrência, de modo que o total de correções previsto para o cargo possa ser atingido, se possível.

10.7.4. Para fins de contagem de candidatos em cada fila de concorrência e considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas (PcD e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o disposto nos itens 6.12 e 7.11 deste Edital, de modo que a correção de sua Prova Discursiva afetará apenas o saldo da ampla concorrência indicado no QUADRO V.

QUADRO V – Limite quantitativo de correções de Provas Discursivas

CARGO

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)

Nº Limite de CORREÇÕES

AC

NEG

PcD

TOTAL

Técnico de Tecnologia da Informação

Belo Horizonte e região metropolitana

100

30

10

140

Técnico de Laboratório/Área – Química

Araxá

30

10

10

50

Técnico de Laboratório/Área – Química

Belo Horizonte e região metropolitana

30

10

10

50

Técnico de Laboratório/Área – Informática

Leopoldina

60

20

10

90

Técnico de Laboratório/Área – Vestuário

Divinópolis

30

10

10

50

Técnico de Laboratório/Área – Design e Editoração

Belo Horizonte e região metropolitana

30

10

10

50

Técnico de Laboratório/Área – Trânsito

Belo Horizonte e região metropolitana

30

10

10

50

Técnico de Laboratório/Área – Eletromecânica

Belo Horizonte e região metropolitana

30

10

10

50

Técnico de Laboratório/Área – Mecânica

Araxá

30

10

10

50

Médico/Área – Psiquiatra

Leopoldina

30

10

10

50

Engenheiro/Área – Mecânico

Belo Horizonte e região metropolitana

30

10

10

50

10.7.5 Os acrônimos utilizados no QUADRO V referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).

10.7.6. O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma da subseção 10.7 deste Edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação final no concurso.

10.7.7. A Prova Discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo, conforme comandos formulados pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.

10.7.8. A Prova Discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: (i) uma avaliação de conteúdo e (ii) uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.7.9. A avaliação de conteúdo será feita de forma independente por, pelo menos, 2 (dois) examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.7.9.1. Duas notas de conteúdo (independentes por componente) serão consideradas convergentes se diferirem em até 6 (seis) pontos.

10.7.9.2. Caso as duas primeiras correções de um componente divirjam acima do valor fixado no item 10.7.9.1, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam.

10.7.10. A Prova Discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor fixado no item 10.2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) a correção da prova levará em conta o número de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato na Prova Discursiva;

e) será calculada, então, a Nota na Prova Discursiva (NPD) do candidato, por meio das equações (fórmulas) mostradas no QUADRO VI.

f) será atribuída nota zero, no respectivo componente da Prova Discursiva, ao texto que obtiver NPD < 0,00 (zero) ponto;

g) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 50,00 (cinquenta) pontos;

h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero, no respectivo componente da Prova Discursiva.

QUADRO VI – Equações para cálculo da nota da Prova Discursiva

Item

Equações (Fórmulas)

F1

NPD = NC -20 (NE ÷ TL)

NC = (K 1 + K 2 )/2, com | K 1 – K 2 | ≤ 6

Elemento

Descrição

NPD

Nota da Prova Discursiva

NC

Nota de conteúdo da Prova Discursiva

NE

Número de erros da Prova Discursiva

TL

Total de linhas escritas pelo candidato da Prova Discursiva

1 

Nota do Corretor 1 para o conteúdo da Prova Discursiva

2 

Nota do Corretor 2 para o conteúdo da Prova Discursiva

10.7.11. Será anulada a Prova Discursiva do candidato que não devolver sua(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s).

10.7.12. O candidato eliminado na forma da alínea “g” do item 10.7.10 ou que se enquadrar no item 10.7.11 deste Edital não terá classificação final no concurso.

10.8. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA E RECURSO APLICÁVEL

10.8.1. O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

10.8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo.

10.8.3. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.

10.9. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA

10.9.1. A nota na Prova Discursiva será apurada pela fórmula matemática definida no item 10.7.10.

10.9.2. Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

10.9.3. Os candidatos não eliminados na forma da subseção 10.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na Prova Discursiva.

10.9.4. Do resultado definitivo na Prova Discursiva não caberá recurso.

11. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, conforme prazo estabelecido no cronograma constante no ANEXO III deste Edital.

11.2. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

11.3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

11.3.1. O valor da taxa de inscrição no concurso, por cargo, é apresentado no QUADRO VII.

QUADRO VII – Valor da Taxa de Inscrição

CARGO

CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Técnico de Tecnologia da Informação

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Química

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Química

D- Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Informática

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Vestuário

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Design e Editoração

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Trânsito

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Eletromecânica

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Técnico de Laboratório/Área – Mecânica

D – Escolaridade – Nível Médio

R$ 100,00

Cem Reais

Médico/Área – Psiquiatra

E – Escolaridade Nível Superior

R$ 145,00

Cento e quarenta e cinco reais

Engenheiro/Área – Mecânico

E – Escolaridade Nível Superior

R$ 145,00

Cento e quarenta e cinco reais

11.4. O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.4.1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

11.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

11.6. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

11.7. A Guia de Recolhimento da União de que trata o item 11.6, disponível no link específico na ÁREA DO CANDIDATO, deverá estar preenchida com os seguintes dados:

I – Unidade Organizacional: 158230 – Colegiado da Diretoria

II – Tipo do Pagamento: 335 – Concurso público 2024 – CEFET-MG

III – Valor: Conforme QUADRO VII deste edital

IV – Data de vencimento: 12/11/2024

V – Tipo do contribuinte: Pessoa Física

VI – CPF do Contribuinte: CPF do candidato

VII – Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato

VIII – CEP: Número do CEP residencial do candidato

IX – Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato

X – Número: Número da residência do candidato

XI – Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver

XII – Bairro: Bairro da residência do candidato

XIII – Estado: Estado da residência do candidato

XIV – Município: Município da residência do candidato

11.7.1. O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.

11.8. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

11.8.1. Em situações excepcionais, principalmente de ordem técnica, o CEFET-MG poderá disponibilizar unicamente a emissão da GRU do Tipo Simples, a qual é pagável apenas no Banco do Brasil. O candidato não poderá alegar a impossibilidade ou dificuldade de pagamento em virtude da adoção desse procedimento pela Instituição.

11.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

11.9.1. A data de pagamento corresponderá à data em que o valor pecuniário é transferido para a conta bancária do CEFET-MG, motivo pelo qual a Instituição não se responsabiliza por atrasos ou embaraços ocorridos na rede bancária e/ou por dificuldades causadas por atos e condutas inadequadas do próprio candidato ou interessado.

11.10. A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

11.11. O candidato somente poderá prestar as provas na localidade em que concorre à vaga.

11.12. Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.

11.13. Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital Geral, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

11.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

11.15. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para outros concursos.

11.16. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

11.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

11.18. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

11.18.1. Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de sua solicitação de inscrição (Deferida / Homologada ou Indeferida / Não-homologada).

11.18.2. O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Fase Única (Provas Objetiva e Discursiva), em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III.

11.18.3. O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO III.

11.18.4. No mesmo prazo mencionado no item 11.18.3, o candidato deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente, quanto a:

a) Nome completo (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade);

b) E-mail e telefone;

c) Data de nascimento;

d) Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado);

e) Número do Documento Oficial de Identidade.

11.18.5. O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso.

11.18.6. O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público, atendidas as regras expostas neste Edital.

11.18.7. Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto ao cargo, cidade/campus e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.

11.18.8. O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 11.19.

11.19. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

11.19.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, exclusivamente no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização das provas da Fase Única pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões.

11.19.2. O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição e conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização das provas.

11.19.3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no Comprovante Definitivo de Inscrição.

11.19.4. Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição.

11.19.5. O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado.

11.19.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CEFET-MG.

11.19.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.19.8. A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 11.19.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido item 11.19.1 e de consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.

12. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

12.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelos Decretos nº 11.016/2022 e 6.593/2008, ou pela Lei nº 13.656/2018.

12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

12.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 12.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO III, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 12.3.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 12.3.2, conforme o caso em que se enquadra.

12.3.1. 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o Decreto nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

12.3.2. 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18):

a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

12.4. A realização do procedimento constante do item 12.3.1 ou o envio da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.

12.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.

12.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital.

12.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 12.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação, por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.

12.6. A solicitação realizada após o período constante do item 12.3 deste Edital será indeferida.

12.7. Durante o período de que trata o item 12.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

12.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 12.3 deste Edital.

12.10. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo

12.11. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.

12.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

12.12.1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

12.12.2. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

12.12.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.12.4. Recurso cujo teor desrespeite a comissão avaliadora será preliminarmente indeferido.

12.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

12.12.6. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

12.12.7. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

12.13. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do concurso público.

13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL)

13.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO III deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados, com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

13.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessita para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 13.6 deste Edital.

13.2.1. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

13.2. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO III deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados, com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

13.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas e que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial será eliminado do concurso, por descumprir o item 17.4 deste Edital.

13.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no item 13.6 deste Edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

13.3.1. A candidata deverá levar, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto NÃO poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

13.3.2. O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

13.3.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/19.

13.3.4. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

13.4. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/16, durante a realização das fases, deverá, conforme o prazo descrito ANEXO III deste Edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

13.4.1. As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

13.5. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado, deverá, conforme prazo descrito no ANEXO III deste Edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

13.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.

13.6. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item ANEXO III deste Edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

13.7. A documentação citada nos itens 13.1 a 13.6 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.

13.7.1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.7.2. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

13.7.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.

13.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os itens 13.1 a 13.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

13.9. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 13.1 a 13.6 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

13.10. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

13.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

13.12.1. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

13.12.2. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

13.12.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.12.4. Recurso cujo teor desrespeite a comissão avaliadora será preliminarmente indeferido.

13.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

13.12.6. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

13.12.7. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

13.12.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

14. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PcD

14.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência de melhor classificação das Provas Objetiva, não-eliminados nos termos do item 9.15.1, serão convocados, nos limites do QUADRO VIII, para realizar a avaliação biopsicossocial.

14.1.1. O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO VIII não poderá ser ultrapassado e observará as notas finais da Prova Objetiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos no item 9.16.1.

QUADRO VIII – Quantitativo de convocados para avaliação biopsicossocial

CARGO

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)

Nº Limite de Convocados

Técnico de Tecnologia da Informação

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Química

Araxá

20

Técnico de Laboratório/Área – Química

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Informática

Leopoldina

20

Técnico de Laboratório/Área – Vestuário

Divinópolis

20

Técnico de Laboratório/Área – Design e Editoração

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Trânsito

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Eletromecânica

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Mecânica

Araxá

20

Médico/Área – Psiquiatra

Leopoldina

20

Engenheiro/Área – Mecânico

Belo Horizonte e região metropolitana

20

14.2. As avaliações biopsicossociais para todos os cargos e respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.

14.3. A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 14.4 deste Edital.

14.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a qual poderá declarar, respeitando critérios objetivos, a inaptidão de candidato cujas necessidades especiais impossibilitem o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo.

14.5. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

14.5.1. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG, por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial, e não será devolvido em hipótese alguma.

14.6. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

14.7. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

14.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 14.6 e 14.7 deste Edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial, sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 17.10 deste Edital.

14.9. O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.

14.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso.

15. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS

15.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

15.1.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

15.1.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

15.2. Os candidatos que se autodeclararam negros de melhor classificação, após o resultado da prova objetiva, não-eliminados nos termos do item 9.15.1, serão convocados, nos limites do QUADRO IX, para realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

15.2.1. O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO IX não poderá ser ultrapassado e observará as notas da Prova Objetiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.16.1.

QUADRO IX – Quantitativo de convocados para heteroidentificação

CARGO

MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)

Nº Limite de Convocados

Técnico de Tecnologia da Informação

Belo Horizonte e região metropolitana

50

Técnico de Laboratório/Área – Química

Araxá

20

Técnico de Laboratório/Área – Química

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Informática

Leopoldina

40

Técnico de Laboratório/Área – Vestuário

Divinópolis

20

Técnico de Laboratório/Área – Design e Editoração

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Trânsito

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Eletromecânica

Belo Horizonte e região metropolitana

20

Técnico de Laboratório/Área – Mecânica

Araxá

20

Médico/Área – Psiquiatra

Leopoldina

20

Engenheiro/Área – Mecânico

Belo Horizonte e região metropolitana

20

15.3. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no QUADRO IX deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG.

15.3.1. Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município da vaga a que concorre.

15.3.2. A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.

15.4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

15.4.1. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

15.4.2. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.

15.4.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

15.4.4. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

15.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

15.5.1. O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo – tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz – que, combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.

15.5.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.

15.5.3. Não serão considerados, para fins do disposto no item 15.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

15.6. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

15.6.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

15.6.2.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

15.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/11.

15.7. Será ELIMINADO do concurso o candidato que:

a) Fraudar ou utilizar de má-fé no procedimento de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 26º, parágrafo único, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023);

b) Recusar-se a ser filmado;

c) Prestar declaração falsa;

d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

15.7.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

15.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

15.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

15.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 15.7, às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.

15.10. O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.

15.11. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

15.11.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

15.11.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

15.11.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

16. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES

16.1.A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 200 (duzentos) pontos, distribuídos conforme QUADRO X.

QUADRO X – Distribuição de Pontos do Concurso

FASE

COMPONENTE

NATUREZA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Fase Única

Prova Objetiva

Classificatória e Eliminatória

100 (Cem Pontos)

Prova Discursiva

Classificatória e Eliminatória

100 (Cem Pontos)

TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO

200 (Duzentos Pontos)

16.2. A nota final no concurso será o somatório da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

16.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.

16.4. O Edital (ou informativo) de Resultado Final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no ANEXO II do Decreto nº 9.739/19.

16.4.1. Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/19.

16.4.2. Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/19.

16.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 16.4 deste Edital e o ANEXO II do Decreto nº 9.739/19, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/19, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do ANEXO II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da subseção 16.10 deste Edital.

16.7. O Resultado Final do concurso será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.

16.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final do concurso terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo.

16.7.2. Para recorrer contra o Resultado Final do concurso, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.

16.8. O Edital de Resultado Final do concurso (após recursos) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, cabendo dele recurso.

16.9. O concurso será homologado por ato da Diretora-Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).

16.10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO

16.10.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obteve a maior nota na PROVA DISCURSIVA;

c) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

d) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA;

e) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO;

f) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO;

g) tenha maior idade;

h) tenha exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).

16.10.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea “a” do item 16.10.1.

16.10.3. O critério constante da alínea “a” do item 16.10.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

16.10.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do item 16.10.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, com vistas à verificação do horário do nascimento, para fins de desempate, se necessário.

16.10.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.

16.10.6. Os candidatos a que se refere a alínea “h” do item 16.10.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado.

16.10.7. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/08.

16.11. DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO

16.11.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.

16.11.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme QUADROS XI, XII e XIII deste Edital.

16.11.3. Os QUADROS XI, XII e XIII indicam a fila de Alternância e Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.

QUADRO XI – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Ampla Concorrência

NOMEAÇÃO

MODALIDADE DA VAGA

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada a pessoa Negra

Ampla Concorrência

Reservada a pessoa com deficiência (PcD)

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada a pessoa Negra

Ampla Concorrência

10ª

Ampla Concorrência

QUADRO XII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa Negra

NOMEAÇÃO

MODALIDADE DA VAGA

Reservada a pessoa Negra

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada a pessoa com deficiência (PcD)

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada a Pessoa Negra

Ampla Concorrência

10ª

Ampla Concorrência

QUADRO XIII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência

NOMEAÇÃO

MODALIDADE DA VAGA

Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)

Ampla Concorrência

Reservada a Pessoa Negra

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Reservada a pessoa Negra

Ampla Concorrência

10ª

Ampla Concorrência

16.11.4. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

16.11.5. Na hipótese de que trata o item 16.11.4, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

16.11.6. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 16.11.4, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.

16.11.7. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.

16.11.8. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

16.11.9 O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 4 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.

16.11.10. No ato da posse, o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância à Lei nº 12.618/2012, e à Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013.

16.11.11. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 16.11.8.

16.11.12. O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.

16.11.13. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para os cargos a que ele se refere serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final (após os recursos), ainda que relativas a outros campi da Instituição.

17.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 17.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da Administração.

17.2.1. O candidato aprovado convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (regional).

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

17.4. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na realização das provas.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.

17.5.1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.

17.5.2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

17.6. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 17.5.2 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.

17.7. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG, enviando mensagem para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.

17.8. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.5 deste Edital.

17.8.1. Não serão fornecidos, a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/11.

17.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante definitivo de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas, dentre outros objetos e acessórios correlatos.

17.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

17.10.1. NÃO serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; certificados de reservista; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

17.10.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.

17.11. O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 17.10 deste Edital, não poderá participar dessas atividades.

17.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia autenticada) expedido, no máximo 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, por órgão policial que ateste o registro do fato (BO POLICIAL). O candidato será, então, submetido à identificação especial no dia de provas, a qual compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

17.12.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.12.2. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

17.13. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso, a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.

17.14. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de:

a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face;

b) Coleta de impressões digitais;

c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho;

d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato.

17.14.1 Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por ele designados.

17.14.2 Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos.

17.14.3. EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram.

17.15. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

17.16. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.17. Antes do ingresso na sala de provas, o candidato poderá ser solicitado a descobrir e mostrar as orelhas para a fiscalização e prevenção de fraudes eletrônicas.

17.18. Durante todo o tempo de provas, o candidato deverá manter suas orelhas à mostra (descobertas), devendo para isso, se necessário, manter presos os seus cabelos.

17.19. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.

17.19.1. A inobservância do item 17.19 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.20. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.21. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.22. O candidato NÃO poderá se retirar da sala de provas levando o caderno de provas, folhas de rascunho ou folhas de respostas utilizadas no concurso.

17.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em casos expressos na seção 13 deste edital.

17.24. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

17.25. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

17.26. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pendrive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, e outros objetos assemelhados a esses;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares;

d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes).

17.27 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 13.5 deste Edital.

17.28 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 17.26 deste Edital.

17.29 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

17.30 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida no chão, ao pé da carteira do candidato, até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.

17.31 O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 17.26 (alíneas “a”, “b” e “c”) deste Edital, no dia de realização das provas.

17.32 O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no item 17.26.

17.33 CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

17.34. No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.35. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 17.26 deste Edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto rascunho ou definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo;

j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 13.5 deste Edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metais;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase eventualmente contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico.

17.36. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

17.37. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.38. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.39. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso.

17.40. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço, perante a comissão organizadora, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.

17.41. Após a homologação do Resultado Final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações.

17.42. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

17.43. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

17.44. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União.

17.45. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital de Abertura, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO III deste documento, acessando e seguindo as instruções específicas para isso publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

17.46. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios que não aqueles determinados nas instruções publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso.

17.46.1. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.

17.46.2. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.

17.47. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

17.48. Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

17.49. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de Concursos do CEFET-MG.

17.49.1. Fica delegado à Presidente da Comissão de Organização de Concursos a competência para coordenar, executar e supervisionar a execução do concurso público objeto deste Edital podendo, para essa finalidade, editar atos e comunicações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

18. PRAZO DE VALIDADE

18.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/19.

CARLA SIMONE CHAMON

Diretora-Geral

LISTA DE ANEXOS

Item

Título

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS

ANEXO II

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS

CARGO 1: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.

Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e aplicações.

Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.

Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.

Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA – QUÍMICA

Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.

Proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.

Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais, utilizando métodos físicos, químicos, físicoquímicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.

Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo.

Utilizar recursos de informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – INFORMÁTICA

Realizar instalação, configuração, testes, operação e manutenção de equipamentos/periféricos (hardware) e programas (software) instalados em laboratórios de Informática de uso específico vinculados a qualquer curso da Instituição e/ou laboratórios de computadores de uso comum e geral pela comunidade institucional (alunos, servidores e demais usuários permitidos no local).

Documentar rotinas de trabalho e produzir material instrucional destinado aos usuários dos laboratórios de Informática, acerca de sistemas, aplicações e recursos neles disponíveis.

Fornecer suporte técnico e treinamento aos usuários dos laboratórios de Informática.

Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.

Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – VESTUÁRIO

Dominar a manutenção e regulagem dos diversos tipos de máquinas, equipamentos e instrumentos de costura. Conhecer e dominar softwares aplicados à área de confecção do vestuário e equipamentos de multimídia.

Auxiliar na preparação de ficha técnica, operações básicas de costura, operações em máquinas especiais, acessórios para máquina de costura.

Assessorar na preparação, montagem e acabamento de peças, inspeção e classificação de defeitos e sequência operacional.

Apoiar nos processos de modelagem (bidimensional, tridimensional e computadorizada) , desenvolver encaixe, risco, enfesto e corte (manual e computadorizado) promover cálculos de enfestos e consumo. Dominar recursos de informática como editores de texto, planilhas eletrônicas e Internet.

Realizar o controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados. Executar as compras de materiais para os laboratórios da área. Promover normas de higiene e segurança nos laboratórios.

Participar da implantação e execução de normas e rotinas de controle interno. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO 5: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – DESIGN E EDITORAÇÃO

Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação.

Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens.

Realizar editoração e produção de impressos e digitais.

Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos na área de atuação.

Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação.

Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de atuação.

Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,

aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação

ambiental.

Utilizar recursos de Informática.

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – TRÂNSITO

Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação de modo a atender às demandas das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos na área de atuação.

Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação.

Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de atuação.

Montagem de experimentos para aulas experimentais e pesquisa.

Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,

aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

Operar máquinas e equipamentos.

Verificar funcionamento de equipamentos e possíveis descartes de bens permanentes

Zelar pela segurança no desenvolvimento de atividades laboratoriais

Utilizar recursos de Informática.

Elaborar, monitorar e fiscalizar processos institucionais concernentes aos laboratórios.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO 7: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – ELETROMECÂNICA

Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.

Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.

Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.

Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios, verificando a disponibilidade e aquisição.

Preparar equipamentos, peças e outros materiais utilizados em experimentos para ensino.

Realizar manutenção eletromecânica em máquinas e equipamentos de laboratório.

Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.

Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele auxiliando nos processos de aquisição de materiais de consumo e manutenção de equipamentos.

Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.

Utilizar recursos de Informática, planilhas de apuração de estoque, relatórios de estoque e processos de gestão de compras.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

CARGO 8: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – MECÂNICA

Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação.

Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos na área de atuação.

Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação.

Prover suporte técnico e treinamento aos usuários dos laboratórios de Mecânica.

Preparar materiais, peças, e experimentos utilizados em aulas e pesquisas nos laboratórios de mecânica·

Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.

Zelar e realizar a manutenção de máquinas e equipamentos contidos nos laboratórios da instituição.

Receber, montar, instalar, acompanhar a montagem e dar manutenção em máquinas e equipamentos mecânicos.

Fazer e acompanhar pedidos de compras técnicas, controlar estoques de materiais de laboratório utilizados em aulas e pesquisas experimentais.

Participar da elaboração de projetos e fabricação de sistemas eletromecânicos, utilizando máquinas e equipamentos do processo de fabricação mecânica.

Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de atuação.

Utilizar recursos de Informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 9: MÉDICO/ÁREA – PSIQUIATRA

Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.

Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva.

Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.

Realizar perícias médicas.

Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.

Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas descobertas.

Utilizar recursos de informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 10: ENGENHEIRO/ÁREA – MECÂNICO

Desenvolver projetos de engenharia utilizando metodologia BIM; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos.

Controlar a qualidade de materiais e serviços executados.

Elaborar normas e documentação técnica.

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Elaborar projetos de estruturas metálicas, sistemas de refrigeração e elevadores, assessorando e supervisionando a sua realização.

Projetar a forma de produtos; instalações e sistemas.

Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade.

Orientar, especificar e controlar serviços de manutenção e processos de produção. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral sobre obras, edificações, sistemas de condicionamento de ar, elevadores, transporte e estruturas.

Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal.

Utilizar sistemas eletrônicos, softwares de projeto e recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR

1.O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo PDF editável, está disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local deste Edital.

2.O candidato interessado deverá solicitar à equipe multiprofissional e interdisciplinar de sua própria escolha, legal e tecnicamente habilitada, que:

a)Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF editável;

b)Imprima o documento Carimbe e assine o parecer.

3.O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com logomarca/timbre da equipe que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles:

a)Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade);

b)Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID);

c)Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação brasileira;

d)Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

e)Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

f)Descrição da limitação no desempenho de atividades;

g)Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver;

h)Identificação dos profissionais emissores do parecer (nomes completos e sem abreviaturas);

i)Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), no caso do médico;

j)Número no respectivo Conselho Profissional, no caso dos demais integrantes da equipe;

k)Endereço(s) profissional(is);

l)Assinaturas e carimbos;

m)Local e data de emissão (limitada aos últimos doze meses anteriores à publicação deste Edital).

4.Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados no MODELO em questão será desconsiderado para todos os efeitos, sendo de responsabilidade do candidato arcar com as consequências disso em relação à sua participação no presente concurso público.

5.Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções contidas na do texto principal deste Edital.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Item

Evento

Data de início Prevista (*)

Data fim prevista (*)

Publicação do Edital de Abertura

09/09/2024

Impugnação ao teor do Edital de Abertura

09/09/2024

13/09/2024

Resultado das solicitações de impugnações ao Edital de Abertura

23/09/2024

Período de inscrições

23/09/2024

11/11/2024

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

23/09/2024

30/10/2024

Período para solicitação de condições especiais para realização das provas

23/09/2024

11/11/2024

Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição

04/11/2024

Período para interposição de recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição

04/11/2024

05/11/2024

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição

07/11/2024

Data-limite para pagamento da taxa de inscrição

12/11/2024

Resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas

15/11/2024

Período para interposição de recursos contra o resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas

15/11/2024

18/11/2024

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas

21/11/2024

Divulgação das inscrições homologadas

21/11/2024

Período para interposição de recursos contra o resultado da fase de homologação das inscrições

21/11/2024

24/11/2024

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra inscrições não- homologadas

26/11/2024

Divulgação da lista definitiva de candidatos inscritos

26/11/2024

Liberação do cartão definitivo de inscrição (contendo local e sala de realização do exame pelo candidato)

03/02/2025

Dia do Exame (Provas objetiva e discursiva)

09/02/2025

Divulgação do caderno da Prova Objetiva e gabarito preliminar

10/02/2025

Período para interposição de recursos contra questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar

10/02/2025

13/02/2025

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra questões da Prova Objetiva

24/02/2025

Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva

24/02/2025

Convocação para o desempate de notas relativas ao resultado da Prova Objetiva

25/02/2025

Data-limite para entrega de documentação requerida para o desempate na Prova Objetiva

26/02/2025

Divulgação das notas apuradas na Prova Objetiva

27/02/2025

Período para interposição de recursos contra a apuração de notas da Prova Objetiva

27/02/2025

05/03/2025

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra a apuração de notas da Prova Objetiva

07/03/2025

Divulgação do resultado definitivo da Prova Objetiva

07/03/2025

Convocação de candidatos para avaliação biopsicossocial (PcD) e heteroidentificação (negros)

07/03/2025

Período de avaliações biopsicossociais para candidatos PcD e de heteroidentificações para candidatos negros

10/03/2025

13/03/2025

Divulgação do resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro)

14/03/2025

Período para interposição de recursos contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro)

14/03/2025

16/03/2025

Data da reavaliação presencial (se necessária) de candidato inscrito como PcD ou negro

18/03/2025

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro)

18/03/2025

Divulgação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro)

18/03/2025

Divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva

28/03/2025

Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva

28/03/2025

30/03/2025

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva

07/04/2025

Divulgação do resultado definitivo da Prova Discursiva

07/04/2025

Convocação para o desempate de notas relativas ao Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva)

08/04/2025

Período para entrega de documentação requerida para o desempate Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva)

09/04/2025

09/04/2025

Divulgação do Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva)

10/04/2025

Período para interposição de recursos contra o Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva)

10/04/2025

11/04/2025

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva)

14/04/2025

Divulgação do Resultado Final do concurso

14/04/2025

Período para interposição de recursos contra o Resultado Final do concurso

14/04/2025

15/04/2025

Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o Resultado Final do concurso

16/04/2025

Divulgação do Resultado Final do concurso (após recursos)

16/04/2025

* As datas e períodos estabelecidos neste anexo (CRONOGRAMA) são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do CEFET-MG. Caso haja alteração, ela será previamente comunicada por meio de Edital (ou informativo) na página oficial do concurso na Internet.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS – NÍVEL MÉDIO

A – LÍNGUA PORTUGUESA

1. Estudo do texto

1.1. Tipos e gêneros textuais

1.1.1. Características dos tipos textuais

1.1.2. Relações entre tipos e gêneros textuais

1.1.3. Função social dos gêneros textuais

1.2. Organização temática do texto

1.2.1. Relações entre partes do texto

1.2.2. Progressão

1.2.3. Consistência argumentativa

1.3. Recursos persuasivos

1.3.1. Escolhas lexicais e seus efeitos de sentido

1.3.2. Exemplificações

1.3.3. Discurso reportado: discurso direto e indireto

1.4. Recursos verbais e não verbais em textos multimodais

1.5. Intertextualidade

1.5.1. Tipos de intertextualidade: citação, epígrafe, alusão, referência, paráfrase, pastiche e paródia

1.5.2. Efeitos de sentido

1.6. Recursos estilísticos de linguagem

1.6.1. Figuras de linguagem

2. Conhecimentos linguístico-gramaticais aplicados ao texto

2.1. Funcionamento social da língua

2.1.1. Aspectos linguísticos, sócio-históricos e contextuais da variação linguística

2.1.2. Uso da norma padrão

2.1.3. Preconceito linguístico

2.2. Formas verbais e efeitos de sentido

2.2.1. Marcas de pessoa, número, tempo e modo

2.3. Coesão verbal e nominal

2.3.1. Recursos gramaticais como estratégias de introdução, progressão e retomada

2.3.2. Organizadores textuais e marcadores discursivos: funções sintáticas e relações lógico-semânticas

2.4. Morfossintaxe

2.4.1. Categorias sintáticas e classes gramaticais

2.4.2. Estrutura da oração e do período composto

2.4.3. Flexão verbal e nominal, colocação pronominal, emprego da partícula “se”

2.4.4. Emprego da crase

2.4.5. Pontuação

B – LEGISLAÇÃO

1. Normas Constitucionais referentes à Administração Pública e Servidores Públicos; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais): Da Administração Pública e dos Servidores Públicos (Capítulo VII, Arts. 37 a 41).

2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações – Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

4. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações – Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal.

5. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

6. Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

7. Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 – Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

8. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 – Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

9. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas alterações – Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

10. Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 – Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

11. Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 – Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

12. Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e suas alterações – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências (LAI).

13. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

14. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

15. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

16. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.

17. Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial.

18. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

C – RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

1. Fundamentos de Lógica: 1.1. Proposições 1.2. Valores lógicos 1.3. Conectivos 1.4. Tabelas Verdades 1.5. Notação 1.6. Contradição 1.7. Equivalência

2. Estruturas lógicas e Lógicas da Argumentação: 2.1. Implicação Lógica 2.2. Regras de Inferência 2.3. Associações 2.4. Silogismo 2.5. Diagramas Lógicos 2.6. Operadores Lógicos.

3. Conjuntos: 3.1. Relações 3.2. Operações 3.3. Propriedades 3.4. Diagrama de Venn

4. Princípio Fundamental de Contagem

5. Probabilidade.

6. Estatística Descritiva Básica

7. Sequências e Padrões Lógicos envolvendo Números, Letras e Figuras

8. Geometria Plana

9. Sólidos Geométricos.

BIBLIOGRAFIA CORRESPONDENTE

ALENCAR FILHO, E. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2002.

BARBOSA, J. L. M. Geometria Euclidiana Plana. Coleção Professor de Matemática. 11 ed. Rio de Janeiro: SBM, 2012.

DEGENSZAJN, D., HAZZAN, S., IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar: matemática comercial, matemática financeira, estatística descritiva. 11. 2 ed. São Paulo: Atual, 2013.

DOLCE, O.; POMPEO, J. N. Fundamentos de matemática elementar geometria plana. v. 9. 7 ed. São Paulo: Atual, 2013.

DOLCE, O; POMPEO, J.N. Fundamentos de matemática elementar: geometria espacial, posição e métrica. v.10. 7 ed. São Paulo: Atual, 2013.

HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar: combinatória, probabilidade. v. 5. 8 ed.São Paulo: Atual, 2013.

HAZZAN, S.; IEZZI, G. Fundamentos de matemática elementar: sequências, matrizes, determinantes, sistemas. v. 4. 8 ed. São Paulo: Atual, 2013.

IEZZI, G.; MURAKAMI, C. Fundamentos de matemática elementar: conjuntos, funções. v.1. 9 ed. São Paulo: Atual, 2013.

MORTARI, C.A. Introdução à Lógica. São Paulo: Editora Unesp, 2001.

PINTO, P.R.M. Introdução à Lógica Simbólica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.

SÉRATES, J. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. v.1. 11 ed. Brasília: Jonofon, 2004.

II PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

A – TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Sistemas operacional Debian GNU/Linux 12; 1.1 Instalação, configuração e administração;1.2 Operação do sistema em linha de comando; 1. 3 Análise de logs; 1.4 Gerência de arquivos, diretórios e sistemas de arquivos; 1.5 Gerenciamento de usuários, grupos e permissões; 1.6 Gerenciamento de memória, processamento e E/S; 1.7 Gerenciamento de rede; 1.8 Interpretador Bash e Programação Shell Script; 1.9 Agendamento de tarefas; 1.10 Configurações de rede e serviços; 1.10.1 Endereçamento IP v4/v6; 1.10.2 ISC DHCP; 1.10.3 NFS; 1.10.4 Apache; 1.10.5 Postfix; 1.10.6 NFtables; 1.10.7 Samba 4; 1.10.8 OpenSSH; 1.11 Instalação, atualização e gerenciamento de programas e pacotes: Ferramentas apt e dpkg

2. Técnicas de implementação de infraestrutura de TI; 2.1 Conhecimentos básicos sobre gerenciadores de máquinas virtuais; 2.2 Conceitos básicos sobre Infraestrutura como código; 2.2.1 Noções de Ansible; 2.3 Conceitos básicos sobre containers

3. Redes de computadores; 3.1 Topologias de Rede: Estrela, barramento, anel, mesh, ponto a ponto; 3.2 Tecnologias e tipos de redes locais e de longa distância (LAN, MAN, WAN); 3.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores); 3.4 Arquitetura TCP/IP; 3.5 Protocolos IPv4 e IPv6; 3.6 NAT, CIDR; 3.7 Características dos principais protocolos de rede: TCP, IP, UDP, ICMP, HTTP, SMTP, IMAP, POP3, DHCP, FTP, NTP, SSH e SNMP; 3.8 Noções de DNS, LDAP E NFS; 3.9 Cabeamento Estruturado: cabos UTP, Fibras ópticas (monomodo e multimodo); 3.10 Redes Sem Fio: Padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac/ax, protocolos de segurança WEP, WPA, WPA2 e WPA3; 3.11 Padrões IEEE: IEEE 802.3af, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1X; 3.12 Ferramentas de diagnóstico e monitoramento de rede: ping, traceroute/tracert, netstat, dig/nslookup, telnet, tshark

4. Segurança da informação; 4.1 Conceitos fundamentais de Segurança da Informação; 4.2 Sistemas de proteção: firewall, IPTables, antivírus e antispam, IDS e IPS; 4.3 VPN; 4.4 Ataques e ameaças na internet e em redes sem fio; 4.5 Conceitos de Criptografia e métodos criptográficos; 4.6 Certificados e Assinaturas digitais

5. Noções de Programação em Python

B – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA – QUÍMICA

1. Normas de segurança em laboratório de química.

2. Identificação de reagentes para uso em laboratório.

3. Gestão de laboratório e almoxarifado químico.

4. Noções básicas sobre instrumentação, medidas analíticas e calibração de equipamentos.

5. Noções básicas sobre resíduos: controle, segregação, gerenciamento e tratamento.

6. Técnicas básicas de laboratório: titulação, filtração, destilação, separação, decantação, extração e pesagem.

7. Algarismos significativos, conversão de unidades, erros e desvios em medidas.

8. Soluções: preparo, padronização, diluição, cálculos de concentração, transformações, pH, tampão e indicadores de pH.

9. Fundamentos de análises volumétricas envolvendo sistemas ácido-base, de precipitação, de complexação e de oxirredução.

10. Purificação de reagentes: destilação, extração, secagem e recristalização.

11. Portaria MJSP nº 240/2019. Processos de controle e monitoramento de produtos controlados.

12. Análise gravimétrica.

13. Cromatografia em camada delgada, papel e coluna.

14. Identificação de funções orgânicas.

15. Estequiometria e balanceamento de equações.

16. Mudança de fases e propriedades dos materiais

17. Ligações químicas e interações intermoleculares

18. Microbiologia: tipos e finalidades dos meios de cultura, informações utilizadas para caracterizar os microrganismos.

C – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – INFORMÁTICA

1. Manutenção de Microcomputadores; 1.1 Componentes Internos: Processadores, memória RAM, placas-mãe 1.2 Armazenamento de Dados: 1.2.1 Discos Rígidos (HD): Instalação e manutenção H.; 1.2.2 Tecnologias de Armazenamento: USB, SATA, NVMe, pendrives; 1.3Periféricos: Impressoras, scanners, mouse, teclado; 1.4″Setup” / BIOS

2. Redes de computadores; 2.1 Arquitetura TCP/IP; 2.2 Endereçamento IPv4; 2.3 Cabeamento Estruturado: Instalação e manutenção de cabos UTP; 2.4 Equipamentos e Dispositivos de Rede: switches e roteadores; 2.5 Configuração de Redes Sem Fio: Padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac/ax; 2.6 Ferramentas de diagnóstico e monitoramento de rede; 2.6.1 ping; 2.6.2 tracert; 2.6.3 netstat; 2.6.4 nslookup; 2.6.5 telnet

3. Linux: Instalação do sistema e de aplicativos: gerenciamento de pacotes APT

4. Suporte a Aplicativos e Sistemas; 4.1 Instalação, configuração e utilização do Sistema Operacional Windows versões 10 e 11; 4.2 Active Directory: Gerenciamento de domínios, contas de usuários, grupos, permissões e políticas de grupo (GPOs); 4.3 Serviços Comuns: 4.3.1 Impressão em Rede: Configuração de servidores de impressão, gerenciamento de filas e compartilhamento de impressoras; 4.3.2 Serviço de Arquivos: Configuração e manutenção de compartilhamento de arquivos em rede; 4.4 Aplicativos de Escritório: Instalação e suporte para Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint) e LibreOffice; 4.5 E-mail: 4.5.1. Protocolos de E-mail: POP3, IMAP e SMTP; 4.5.2 Webmail: Uso e configuração de interfaces web para acesso ao e-mail; 4.5.3 Clientes de E-mail: Instalação e configuração do Microsoft Outlook e do Mozilla Thunderbird; 4.6 Navegadores de Internet: Instalação, configuração e segurança de navegadores, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge

5. Segurança da informação; 5.1Vírus e Antivírus: Características dos vírus, métodos de combate e uso de softwares antivírus; 5.2 Cópia de Segurança (Backup): Conceitos e configuração.

D – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – VESTUÁRIO

1. Manutenção e regulagem de máquinas, equipamentos e instrumentos de costura;

2. Softwares aplicados à área de confecção do vestuário;

3. Ficha técnica, operações básicas de costura, operações em máquinas especiais, acessórios para máquina de costura, montagem e acabamento de peças, análise das peças para confecção, inspeção e classificação de defeitos e sequência operacional;

4. Tipos de moldes e de tecidos, tipos e métodos de enfestos e riscos, cálculos de planejamentos de risco e corte, ordem de corte, estudo de encaixe (manual e CAD), cálculo de área, máquinas e equipamentos de corte;

5. Modelagem e montagem de peças do vestuário em tecido plano e malharia;

6. Características das propriedades das fibras têxteis, das estruturas dos tecidos planos e malharia e processos de produção têxtil;

7. Normas de higiene e segurança do laboratório.

BIBLIOGRAFIA CORRESPONDENTE:

PEZZOLO, Dinah Bueno. Tecidos: história, tramas, tipos e usos. 6 ed. São Paulo: Senac São Paulo, 2009.

SABRÁ, Flávio (org.). Modelagem: tecnologia em produção de vestuário. 2. ed. São Paulo: Estação das Letras e Cores,©2009.

LEITE, Adriana Sampaio; VELOSO, Marta Delgado. Desenho técnico de roupa feminina. 3. ed. Rio de Janeiro: Senac Rio de Janeiro, 2007.

ARAUJO, Mário de. Tecnologia do vestuário. Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1996.

TREPTOW, Doris. Inventando moda: planejamento de coleção. 5. ed. Brusque: D. Treptow, 2013.

LOBO, Renato Nogueirol; LIMEIRA, Erika Thalita Navas Pires; MARQUES, Rosiane do Nascimento. Planejamento de risco e corte: identificação de materiais, métodos e processos para construção de vestuário. São Paulo: Erica, 2014

E – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – DESIGN E EDITORAÇÃO

1. Princípios e técnicas de editoração.

2. Princípios e técnicas de design editorial.

3. Tipografia.

4. Design gráfico e digital.

5. Produção gráfica e digital.

6. Softwares gráficos e de editoração eletrônica.

7 .Processos gráficos editoriais artesanais.

8. Projetos e processos editoriais de livros, revistas, jornais impressos e digitais.

9. Projetos e processos editoriais para ambientes digitais.

10. Noções de editoração científica.

11. Ética, Legislação e Direitos Autorais.

F – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – TRÂNSITO

1. Operação e gerenciamento de transporte urbano.

2. Planejamento de transporte.

3. Pesquisa de transporte e de tráfego

4. Georreferenciamento da informação espacial com foco nos sistemas de transporte e de tráfego.

5. Características, capacidade e níveis de serviços das vias

6. Operação, gestão e controle do tráfego

7. Transporte de carga e Logística

8. Projetos de vias de transporte

9. Aplicação e funcionalidade de softwares de projeto viário

10. AutoCAD Básico, aplicado à Área de Transportes; Planilhas eletrônicas; Softwares de simulação de transporte; Software de simulação de trânsito.

G – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – ELETROMECÂNICA

1. Usinagem; 1.1. Fundamentos da usinagem convencional; 1.2. Características, aplicações, tipos de máquinas-operatrizes; 1.3. Cálculos técnicos para operações de torneamento, fresamento, aplainamento, furação e de retificação; 1.4. Elaboração do plano operacional; 1.5. Materiais para ferramentas; 1.6. Fluidos de corte

2.Metalografia, Tratamentos Térmicos e Fundição; 2.1. Técnicas metalográficas; 2.1.1. Macrografia;2.1.2. Micrografia; 2.1.3. Outras técnicas metalográficas; 2.2. Tratamentos Térmicos convencionais; 2.3. Tratamentos Termoquímicos; 2.4. Princípios básicos da Fundição; 2.5 Moldes e modelos; 2.6 Fornos para fundição; 2.7. Outros processos de Fundição

3. Conformação Mecânica; 3.1. Propriedades mecânicas dos materiais conformáveis plasticamente; 3.2. Processos de Laminação; 3.3. Forjamento; 3.4. Extrusão; 3.5. Trefilação; 3.6. Conformação de chapas (estampagem)

4. Tecnologia da Soldagem; 4.1. Arco elétrico; 4.2. Terminologia da soldagem; 4.3. Segurança em soldagem; 4.4. Fontes de soldagem; 4.5. Processos de soldagem a arco elétrico; 4.6. Os processos de soldagem

5. Metrologia; 5.1. Fundamentos, conceitos e definições; 5.2. Algarismos significativos; 5.3. Conversão de unidades; 5.4. Instrumentos e equipamentos de medição linear e angular; 5.5. Blocos padrão; 5.6. Rugosidade; 5.7. Sistema de tolerância e ajuste; 5.8. Erros e incerteza de medição; 5.9. Fundamentos da verificação, do ajuste, da regulagem e da calibração

6. Manutenção Industrial; 6.1. Tipos de manutenção e suas especificidades; 6.2. Técnicas preditivas; 6.3. Ferramentas, dispositivos e instrumentos utilizados na manutenção mecânica; 6.4. Lubrificação industrial; 6.5. Tipos de rolamentos e suas aplicações

7. Comandos Hidráulicos e Pneumáticos; 7.1. Componentes óleo-hidráulicos e suas características; 7.2. Dimensionamento de um sistema óleo-hidráulico; 7.3. Componentes pneumáticos e suas características; 7.4. Análise de circuitos pneumáticos; 7.5. Automação; 7.6. PLC e linguagem LADDER

8. Máquinas Térmicas e Máquinas de Fluxo; 8.1. Características e dimensionamento de bombas e turbinas hidráulicas; 8.2. Central de potência a vapor; 8.3. Caldeiras; 8.4. Ciclos Otto e Diesel

9. Acionamentos Eletroeletrônicos: análise de circuitos CC e CA, cálculo de Potência e Fator de Potência; 9.1. Eletrônica básica; 9.2. Motores de corrente alternada assíncronos (indução); 9.3. Dispositivos de comando e proteção em baixa tensão; 9.4. Partida de motores; 9.5. Controle de velocidade de motores; 9.6. Instalações elétricas prediais e industriais

10. Desenho Técnico e Desenho de Máquinas; 10.1. Projeção em três vistas; 10.2. Perspectivas; 10.3. Noções de geometria descritiva; 10.4. Normas de desenho técnico mecânico; 10.5. Escalas; 10.6. Cortes e seções; 10.7. Vistas especiais; 10.8. Desenho de Máquinas; 10.8.1. Elementos de união; 10.8.2. Desenho de conjuntos; 10.8.3. Órgãos de máquinas

H – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA – MECÂNICA

1. Desenho Técnico: Instrumentos gráficos e seu uso, Normas de desenho técnico, perspectivas e vistas. Cortes e seções.

2. Metrologia: Conversão de unidades; sistema internacional de unidades; característica, utilização e leitura de instrumentos de medição; noções de rugosidade; sistemas de tolerâncias e ajustes.

3.Materiais de construção mecânica: Características gerais dos metais; Ligas metálicas, propriedades mecânicas. Tratamento térmico dos aços. Elementos práticos de Mecânica. Introdução aos ensaios dos materiais (Destrutivos e não destrutivos). Seleção de materiais para uso em equipamentos e processos.

4. Processo de Fabricação: Torneamento, Fresamento convencional e CNC. Conceitos básicos sobre os movimentos e as relações geométricas dos processos de usinagem. Geometria da cunha cortante das ferramentas de usinagem. Materiais para ferramentas. Fluidos de corte. Metalurgia da soldagem, soldagem dos principais metais e suas ligas, técnicas e processos de execução de soldagem, terminologias e simbologia da soldagem, inspeção e segurança na soldagem. Processo de Fundição. Estamparia, dobramento, corte por punção, laminação, calandragem, extrusão, trefilação, forjamento.

5. Eletricidade: Fundamentos da eletricidade; tensão, corrente e circuitos básicos.

6. Resistência dos Materiais / Elementos de Máquinas: Diagrama de forças. Carregamento dos esforços de tração e compressão. Tensão e deformação. Ensaios Destrutivos (ED). Introdução aos elementos de fixação, elementos de apoio, elementos elásticos e sistemas de transmissão de força e velocidade.

7. Manutenção e segurança: Gestão da Manutenção; Manutenção em máquinas mecânicas, térmicas e elétricas. Manutenção em Sistemas hidráulicos e pneumáticos.

8. Máquinas e Equipamentos: Classificação das máquinas motoras e geradoras. Introdução aos princípios básicos da Hidráulica (hidrostática e hidrodinâmica). Regime de escoamento. Classificação das máquinas de fluxo. Bombas. Turbinas hidráulicas. Ventiladores e Exaustores. Classificação, funcionamento e conceitos dos motores de combustão interna. Turbinas a gás e turbinas a vapor. Geradores de vapor (caldeiras). Compressores. Sistemas de refrigeração.

9. CAD e CAM: Confecção de desenhos, por meio da utilização de softwares. Utilização de softwares de (CAD – Desenho Auxiliado por Computador). Introdução à metodologia e simulação de usinagem por CAM (Manufatura Auxiliada por Computador). Utilização de máquinas comandadas alfa numericamente e/ou por meio de computador.

10. Normas Regulamentadoras: NR 12

BIBLIOGRAFIA CORRESPONDENTE

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-12-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 29 out. 2024

AFFONSO, L.O.A. Equipamentos mecânicos: análise de falhas e solução de problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2012.

BALDAM, R.; COSTA, L. AutoCAD 2015: utilizando totalmente. São Paulo: Érica, 2014.

BARETA, D. R.; WEBBER, J. Fundamentos de desenho técnico mecânico. Caxias do Sul: EDUCS, 2010.

BISTAFA, S. R. Mecânica dos fluidos: noções e aplicações. São Paulo: Editora Blucher, 2010.

BRANCO FILHO, G. A organização, o planejamento e o controle da manutenção. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna, 2008.

BRUNETTI, F., Motores de Combustão Interna – Volume 1, São Paulo: Editora Blucher, 2012.

CALLISTER JR., W. D. Ciência e engenharia de materiais: uma introdução. 8.ed. São Paulo: LTC, 2012.

CAMLOFFSKI, Rodrigo. Análise de investimentos e viabilidade financeira das empresas. São Paulo Atlas 2014.

CAMPOS, A.. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. 6.ed. São Paulo; Editora Senac, 2012.

CHIAVERINI, V. Tecnologia mecânica: estrutura e propriedades das ligas metálicas. Vol. I. 2.ed.. São Paulo: Makron Books 1986.

CHIAVERINI, V. Tecnologia Mecânica: processos de fabricação e tratamento. Vol. II. 2.ed. São Paulo: Editora Makron Books, 1986.

COLLINS, J. A. Projeto mecânico de elementos de máquinas. São Paulo: LTC, 2006.

COLPAERT, H. Metalografia dos produtos siderúrgicos comuns. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2008.

DINIZ, A. E.; MARCONDES, F. C.; COPPINI, N. L. Tecnologia da usinagem dos 44 materiais. 8.ed. São Paulo: Editora Artliber, 2013.

DUARTE, Antonio Carlos da Rocha. Equipamentos de geração e transmissão: conceitos e critérios. São Paulo (SP): Artiber Editora, ONS, 2018. 441 p.

FRANCHI, Claiton Moro. Acionamentos elétricos. 4. ed. São Paulo, SP: Érica, 2007 E-book ISBN 9788536505602. LTC, 2006.

FELLIPO, GUILHERME F.: Bombas, Ventiladores e Compressores. Fundamentos, 1.ed. São Paulo: Érica, 2015.

FIALHO, A. B. Automação Hidráulica: projetos, dimensionamento e análise de circuitos. 7.ed. São Paulo: Érica, 2011.

FIALHO, A. B. Instrumentação industrial: conceitos, aplicações e análises. 7.ed. São Paulo: Érica, 2010.

FITZPATRICK, M. Introdução à usinagem com CNC. São Paulo: McGraw-Hill 2013.

LIRA, F. A.; Metrologia Dimensional -Técnicas de medição e instrumentos para controle e fabricação industrial. 1. ed. São Paulo: Érica, 2015.

MELCONIAN, S. Elementos de Máquinas. 10.ed. São Paulo: Érica. 2012.

MELCONIAN, S. Fundamentos de elementos de máquinas: Transmissões, Fixações e Amortecimento. São Paulo: 2015.

MELCONIAN, S. Sistemas fluidomecânicos, hidráulicos e pneumáticos. São Paulo: Érica, 2011.

NETO, J. C. S.; Metrologia e controle dimensional: conceitos, normas e aplicações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

PROVENZA, F. Desenhista de máquinas. São Paulo: F. Provenza, 2010.

SANTOS, C E. Processos de soldagem. 1.ed. São Paulo: Editora Érica, 2015.

SILVA, S. D. CNC: programação de comandos numéricos computadorizados: torneamento. 8.ed. São Paulo: Érica, 2008.

SOUZA, Zulcy de. Plantas de geração térmica a gás: turbina a gás, turbocompressor, recuperador de calor, câmara de combustão. Rio de Janeiro: Interciência, 2014. E-book. ISBN 9788571933507.

SUZANO, Márcio Alves. Administração da produção e operações com ênfase em logística. Rio de Janeiro: Interciência, 2013.

III – PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS – NÍVEL SUPERIOR:

A – LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e estudos do texto literário e não-literário: gêneros textuais, argumentação e processos comunicativos

1.1. A função social dos gêneros textuais

1.2. Aspectos formais e procedimentos composicionais de diferentes gêneros

1.3. Objetivos discursivos de textos de diferentes esferas sociais

1.4. Modos de tratamento da informação em função de propósitos comunicativos específicos

1.5. Estratégias de argumentação e posicionamento autoral em gêneros diversos 1.5.1. Recursos linguísticos e modalização: marcas de envolvimento e posicionamento do autor em textos argumentativos

1.6. Recursos persuasivos em gêneros argumentativos diversos (escolhas lexicais, exemplificações e discurso reportado)

1.7. Recursos verbais e não verbais em textos multimodais

1.8. Estratégias de contra-argumentação, refutação e ressalva em textos de diferentes gêneros

1.9. A intertextualidade: na leitura e produção de textos

1.10. Figuras de linguagem e a construção textual

2. Conhecimentos linguístico-gramaticais aplicados ao texto

2.1. Funcionamento social da língua: aspectos linguísticos, sócio-históricos e contextuais da variação linguística

2.2. Formas verbais e efeitos de sentido: marcas de pessoa, número, tempo e modo e efeitos de sentido em gêneros textuais diversos

2.3. Coesão verbal e nominal: recursos gramaticais como estratégias de introdução, progressão e retomada 2.3.1. Organizadores textuais e marcadores discursivos: funções sintáticas e relações lógico-semânticas

2.4. Sintaxe da língua portuguesa: categorias sintáticas e classes gramaticais 2.4.1. Estrutura da sentença 2.4.2. Coordenação e subordinação entre orações e efeitos de sentido

2.5. Características sintáticas do português brasileiro e sua relação com a norma padrão da língua em função da situação comunicativa 2.5.1. Flexão verbal e nominal, colocação pronominal, emprego da partícula “se”

2.6. Emprego da crase

2.7. Pontuação

B – LEGISLAÇÃO

1. Normas Constitucionais referentes à Administração Pública e Servidores Públicos; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais): Da Administração Pública e dos Servidores Públicos (Capítulo VII, Arts. 37 a 41).

2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

3. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações – Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

4. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações – Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal.

5. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

6. Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

7. Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 – Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

8. Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 – Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

9. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas alterações – Dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

10.Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023 – Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

11.Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 – Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

12. Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e suas alterações – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências (LAI).

13. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

14. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

15. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

16. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.

17. Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial.

18. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

C – RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

1.Fundamentos de Lógica: 1.1.Proposições 1.2.Valores lógicos 1.3.Conectivos 1.4.Tabelas Verdades 1.5. Notação 1.6.Tautologia 1.7.Contradição 1.8.Equivalência 1.9.Correlação 1.10.Contingência

2.Estruturas lógicas e Lógicas da Argumentação: 2.1.Implicação Lógica 2.2.Regras de Inferência 2.3.Associações 2.4.Silogismo 2.5.Diagramas Lógicos 2.6.Operadores Lógicos

3.Conjuntos: 3.1.Relações 3.2. Operações 3.3.Propriedades 3.4.Diagrama de Venn

4.Análise Combinatória: 4.1.Princípio Fundamental de Contagem 4.2.Arranjos 4.3.Permutação 4.4.Combinação

5.Probabilidade

6.Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras

7. Matrizes e Sistemas Lineares

8.Progressões Aritmética e Geométrica.

9. Funções Polinomiais Reais.

10. Geometria Plana.

11. Geometria Espacial.

BIBLIOGRAFIA CORRESPONDENTE

ALENCAR FILHO, E. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2002.

BARBOSA, J. L. M. Geometria Euclidiana Plana. Coleção Professor de Matemática. 11 ed. Rio de Janeiro: SBM, 2012.

DEGENSZAJN, D., HAZZAN, S., IEZZI, G. Fundamentos de Matemática Elementar: matemática comercial, matemática financeira, estatística descritiva. 11. 2 ed. São Paulo: Atual, 2013.

DOLCE, O.; POMPEO, J. N. Fundamentos de matemática elementar geometria plana. v. 9. 7 ed. São Paulo: Atual, 2013.

DOLCE, O; POMPEO, J.N. Fundamentos de matemática elementar: geometria espacial, posição e métrica. v.10. 7 ed. São Paulo: Atual, 2013.

HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar: combinatória, probabilidade. v. 5. 8 ed. São Paulo: Atual, 2013.

HAZZAN, S.; IEZZI, G. Fundamentos de matemática elementar: sequências, matrizes, determinantes, sistemas. v. 4. 8 ed. São Paulo: Atual, 2013.

IEZZI, G.; MURAKAMI, C. Fundamentos de matemática elementar: conjuntos, funções. v.1. 9 ed. São Paulo: Atual, 2013.

MORTARI, C.A. Introdução à Lógica. São Paulo: Editora Unesp, 2001.

PINTO, P.R.M. Introdução à Lógica Simbólica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.

SÉRATES, J. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. v.1. 11 ed. Brasília: Jonofon, 2004.

IV – PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A – MÉDICO/ÁREA – PSIQUIATRA

1. Entrevista psiquiátrica, semiologia e psicopatologia.

2. Urgências psiquiátricas / Avaliação e manejo do paciente com risco de suicídio e agressividade

3. Nosologia psiquiátrica / Classificação / DSM-5 / CID-11

4. Epidemiologia, diagnóstico e manejo dos principais transtornos mentais: Delirium, demência e transtornos neurocognitivos; transtornos mentais secundários / orgânicos; transtornos por uso de substâncias, adicções e do controle do impulso; esquizofrenia e transtornos psicóticos; transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos obsessivo-compulsivos; transtornos relacionados ao trauma e estresse; transtornos dissociativos e somáticos; transtornos do neurodesenvolvimento; transtorno de déficit de atenção e hiperatividade; transtornos alimentares; transtornos da identidade e da preferência sexual, transtornos de personalidade; transtornos factícios; simulação, catatonia.

5. Abordagens psicoterápicas: psicanálise e abordagens psicodinâmicas, terapia cognitivo-comportamental, análise do comportamento, psicoterapia de grupo, intervenções breves, entrevista motivacional.

6. Psiquiatria intervencionista: cetamina, estimulação magnética transcraniana e eletroconvulsoterapia).

7. Propedêutica em psiquiatria: neuroimagem, avaliação neuropsicológica, exames subsidiários em psiquiatria.

8. Escalas em psiquiatria.

9. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações, farmacogenética.

10. Estratégias de potencialização para transtornos resistentes ao tratamento.

11. Situações especiais: psiquiatria da infância e adolescência, psiquiatria geriátrica, psiquiatria forense.

12. Saúde mental da mulher: psiquiatria e gestação / puerpério / lactação / climatério.

13. Atendimento a vítimas de violência e traumas.

14. Promoção de saúde mental

15. Legislação relacionada à saúde mental.

16. Perícias administrativas.

17. Ética médica

18. Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e Índice de Funcionalidade Brasileiro

19. Nexo causal entre transtornos mentais e o trabalho

B – ENGENHEIRO/ÁREA – MECÂNICO

1. Projetos Mecânicos de estruturas metálicas: Treliças; Pilares; Vigas; Estruturas; pórticos, coberturas; Lanternim; Forças Atuantes; levantamento de dados em campo para elaboração de projetos

2. Estática e Dinâmica Análise de Estruturas; Esforços em barras, vigas, eixos e cabos; Cargas distribuídas; Diagramas de momentos fletores e forças cisalhantes;

3. Resistência dos Materiais: Tração e compressão entre os limites elásticos. Força cortante e momento fletor. Análise das tensões e deformações. Transformação de Tensão. Estado plano de tensões e de deformações. Tensões e deformações em vigas carregadas transversalmente. Torção e momento torsor. Flexão. Flexão, tração e torção combinadas. Critérios de escoamento (Teoria da máxima tensão de cisalhamento / Teoria da máxima energia de distorção). Métodos de Energia.

4. Elevadores e Plataformas Elevatórias. Classificação geral das máquinas de levantamento e transporte, inspeção técnica, dispositivos de segurança e manutenção.

5. Elementos de Máquinas: Parafusos; Rebites; Eixos e árvores de transmissão; Molas; Engrenagens; Rolamentos; Juntas Soldadas;

6. Desenho Mecânico/Metrologia: Sistema Internacional de Medidas e Instrumentos de medição; Tubulações Industriais; instrumento de medição, tolerância de fabricação, rugosidade, tolerância geométrica de forma. Controle de qualidade. Desenho de conjuntos, vistas e detalhamento de elementos mecânicos. Desenho assistido por computador (CAD).

7 Materiais de Construção Mecânica: Diagrama de equilíbrio Fe-C.Propriedades mecânicas dos materiais; Diagramas TTT; ensaios de dureza. Tratamentos térmicos e termoquímicos dos aços; Corrosão: Corrosão química e eletroquímica; Métodos de proteção anticorrosiva. Análise de falhas em componentes.

8. Tecnologia mecânica: Usinagem Máquinas operatrizes. Soldagem; classificação dos processos, metalurgia da soldagem, processos soldagem. Ensaios de materiais destrutivos e não destrutivos; inspeção técnica em conjunto soldados

9. Ar condicionado: Componentes do sistema de refrigeração, aquecimento, climatização e ar condicionado em edificações. Processos de transmissão de calor em edificações. Cálculo de carga térmica de resfriamento e aquecimento para conforto. Conforto térmico ambiental. Qualidade do ar interior em edificações climatizadas. Dimensionamento de rede de dutos e distribuição de ar. Psicometria aplicada aos sistemas de refrigeração. Sistemas e equipamentos de ar-condicionado existentes (sistema VRV, VRF, Self Contained, Chillers – resfriadores de água gelada, Fan Coil, torres de resfriamento, aparelhos de ar condicionado individuais tipo Split, Multisplit e janela);

10. Máquinas de Fluxo/Comandos Hidráulicos e Pneumáticos: Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos e compressores axiais. Componentes hidráulicos e sua simbologia, circuitos hidráulicos fundamentais, projeto de um sistema hidráulico, análise de circuitos hidráulicos, componentes pneumáticos e sua simbologia, projeto de sistemas pneumáticos elementares, circuitos fundamentais, análise de circuito.

11. Eletrotécnica/Eletricidade: Conceitos básicos de eletrotécnica; Motores de corrente alternada polifásicos e monofásicos. Princípios de funcionamento de geradores de energia e motores elétricos. Sistemas de energia de emergência com geradores estacionários eletromecânicos.

12. Mecânica automotiva: Conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton nos motores de combustão. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo.

13. Manutenção: Gestão da Manutenção; classificação, normas de segurança e higiene na manutenção, ferramentas e instrumentos, análise de falhas em máquinas, órgãos de vedação, órgãos de fixação, cabos de aço e correntes. Lubrificação e lubrificantes; Princípios básicos de lubrificação; Lubrificação de equipamentos e componentes mecânicos; as diferentes formas de manutenção; Gerência e planejamento de manutenção – PERT – caminho crítico; Nivelamento de mão de obra.

14. Normas NBR: NR 10, NR 12, NR 33 e NR 35, NBR 16.858, NBR 16.401.

15. Gestão de Projetos: Sistema SAP; Gerenciamento de Riscos; Gestão de projetos. Avaliação econômica e financeira de projetos. Gestão de contratos. Metodologia BIM.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2004.

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 12 – Segurança e referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2006.

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – Segurança no trabalho em Altura. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2014.

NBR 16.858 – Parte 1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e carga. 2020

NBR 16.858 – Parte 1: Projeto de instalações de ar condicionado Parte 2: Parâmetros de conforto térmico em ambientes condicionados Parte 3: Qualidade do ar interior. 2008

Amorim, S. R. L. (2020). Gerenciamento e Coordenação de Projetos BIM: Um Guia de Ferramentas e Boas Práticas para o Sucesso de Empreendimentos

ATLAS de construção de máquinas. [São Paulo]: Hemus, 2005. 452 p. ISBN 9788528903423

BARROS, Benjamim Ferreira de. Geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. São Paulo Érica 2019.

BEER, Ferdinand Pierre; JOHNSTON, E. Russell; MAZUREK, David F. Mecânica vetorial para engenheiros: volume 1 : estática. 11. ed. Porto Alegre: AMGH, 2019. E-book. ISBN 9788580556209.

BISTAFA, Sylvio R. Mecânica dos fluidos. São Paulo Blucher 2017. ISBN 9788521210337.

CREDER, HELIO. Instalações Elétricas. Rio de Janeiro: LTC, 2007. 428 p.

CAMLOFFSKI, Rodrigo. Análise de investimentos e viabilidade financeira das empresas. São Paulo Atlas 2014.

CALLISTER JR., W. D. Ciência e engenharia de materiais: uma introdução. 8.ed. São Paulo: LTC, 2012.

CASTRO, JAIME TUPIASSÚ PINHO DE Fadiga, técnicas e práticas de dimensionamento estrutural sob cargas reais de serviço, Copyright, 2009, 1ª edição, 467 p.

FOGLIATTO, Flávio Sanson – Confiabilidade e Manutenção Industrial, Campus, 1ª edição, 2009.

COLLINS, Jack A., Projeto mecânico de elementos de máquinas: uma perspectiva de prevenção de falha, 1ª ed .

CORRÊA, Henrique L.; GIANESI, Irineu G. N.; CAON, Mauro. Planejamento, programação e controle da produção: MRP II / ERP: conceitos, uso e implantação, base para SAP, Oracle applications e outros softwares integrados de gestão. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

CORRÊA, Henrique L; CORRÊA, Carlos A. Administração de produção e operações: manufatura e serviços: uma abordagem estratégica. 5. São Paulo: Atlas, 2022.

DUBBEL, Manual da Construção de Máquinas, Hemus, 13ª edição, 2 volumes, 1992.

FRANCHI, Claiton Moro. Acionamentos elétricos. 4. ed. São Paulo, SP: Érica, 2007 E-book ISBN 9788536505602. LTC, 2006.

FIALHO, Arivelto Bustamante. Automatismos hidráulicos: princípios básicos, dimensionamentos de componentes e aplicações práticas. São Paulo: Érica, 2015.

LIRA, Francisco Adval de. Metrologia dimensional: técnicas de medição e instrumentos para controle e fabricação industrial. São Paulo: Érica, 2015.

HIBBELER, R.C. Resistência dos Materiais 7a Edição

NORTON, Robert L – Projetos de Máquinas uma abordagem integrada, Bookman, 2ª edição, 2006, 919 p.

MACHADO, Álisson Rocha et al. Teoria da usinagem dos materiais. 3. ed. rev. e atual. São Paulo, SP: Blucher, 2015.

MACINTYRE, Archibald Joseph – Equipamentos industriais de processo – LTC, 2012, 1ª ed. 277p.

MAZURENKO, Anton Stanislavovich; SOUZA, Zulcy de; LORA, Electo Eduardo Silva. Máquinas térmicas de fluxo: cálculos termodinâmicos e estruturais. Rio de Janeiro, RJ: Interciência, 2013. E-book. ISBN 9788571932869

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MELCONIAN, Sarkis. Elementos de máquinas: engrenagens, correias, rolamentos, chavetas, molas, cabos de aço, árvores. 11. ed. rev. São Paulo: Érica, 2019. E-book. ISBN 9788536530420.

MELCONIAN, Sarkis. Mecânica técnica e resistência dos materiais. 20. ed. remo. São Paulo: Érica, 2018. E-book. ISBN 9788536528564.

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PENIDO FILHO, Paulo. Os motores a combustão interna: para curso de máquinas térmicas, engenheiros, técnicos e mecânicos em geral que se interessam por motores. Belo Horizonte: Lemi, 1991 v.1 e v.2

PINHEIRO, Antonio Carlos da Fonseca Bragança. Estruturas metálicas: cálculos, detalhes, exercícios e projetos. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Blucher, 2005. E-book..

KASSIMALI, Aslam. Análise estrutural. São Paulo: Cengage Learning, 2016. E-book. ISBN 9788522124985.

Stoecker, W. F., Saiz Jabardo, J. M., Refrigeração Industrial, 2ªed., Edgard Blücher, 2002

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SHAMES, Irving Herman. Estática: mecânica para engenharia – Vol. 1 – 4ª edição. Editora Pearson 484 ISBN 9788587918130.

SHACKELFORD, James F. Ciência dos materiais. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2008. E-

SHIGLEY, Joseph Edward; MISCHKE, Charles R.; BUDYNAS, Richard G. Projeto de engenharia mecânica. São Paulo: Bookman, 2005 960 p. ISBN 8536305622.

Com informações do Diário Oficial da União

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