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EDITAL nº 28/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)
ANO 2022
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, torna público que estarão abertas, a partir do dia 10 de março de 2022, exclusivamente pela Internet, as inscrições para concurso público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis 8.112/90 e 11.091/05.
1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET
1.1 PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br
1.1.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço (domínio) apontado.
1.2 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) – Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação e posse) serão publicados na seção 2 do DOU.
1.3 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG.
2.2 O ato autorizativo do concurso é o Decreto 8.260/14 (art. 8º).
2.3 Dadas as previsões legais específicas, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão especialmente constituída para esse fim.
2.4 As provas previstas para a Fase Única do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.
2.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização.
2.4.2 A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG.
2.4.3 O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.
3. DOS CARGOS (ESCOLARIDADDE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E BENEFÍCIOS)
3.1 CARGO 1: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA BIOLOGIA
3.1.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em algum dos cursos listados no item 3.1.1.1, OU
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em algum dos cursos listados no item 3.1.1.1
3.1.1.1 Cursos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT/MEC – 4ª edição) habilitados à(s) vaga(s) do presente concurso (CARGO 1): Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza | Técnico em Análises Clínicas | Técnico em Citopatologia | Técnico em Biotecnologia | Técnico em Meio Ambiente | Técnico em Controle Ambiental
3.1.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.1.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.1.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.2 CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA ELETROTÉCNICA
3.2.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em Eletrotécnica, OU
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrotécnica
3.2.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.2.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.2.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.2.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.3 CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA QUÍMICA
3.3.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em Química, OU
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Química
3.3.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.3.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.3.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.3.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.3.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.4 CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA INFORMÁTICA
3.4.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em algum dos cursos listados no item 3.4.1.1, OU
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em algum dos cursos listados no item 3.4.1.1
3.4.1.1 Cursos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT/MEC – 4ª edição) habilitados à(s) vaga(s) do presente concurso (CARGO 4): Técnico em Computação Gráfica | Técnico em Desenvolvimento de Sistemas | Técnico em Informática | Técnico em Informática para Internet | Técnico em Manutenção e Suporte em Informática | Técnico em Programação de Jogos Digitais | Técnico em Redes de Computadores | Técnico em Telecomunicações| Técnico em Eletrônica | Técnico em Eletroeletrônica | Técnico em Mecatrônica
3.4.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando a instalação, configuração, testes, operação e manutenção de ambientes e recursos de Informática compostos por hardware (equipamentos, periféricos e acessórios) e software (sistemas, programas e aplicativos). Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.4.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.4.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.4.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.5 CARGO 5: TECNÓLOGO – FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
3.5.1 ESCOLARIDADE:
* Curso superior de Tecnologia de Produção Audiovisual, OU
* Bacharelado em Cinema, OU
* Bacharelado em Cinema e Audiovisual
3.5.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.5.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.5.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E
3.5.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.180,66
3.5.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.6 TODOS OS CARGOS
3.6.1 A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.
3.6.2 Nos termos da Instrução Normativa ME nº 2/2019 (art. 24, parágrafo único), de 27 de agosto de 2019, o candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame.
3.6.3 A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração.
3.6.4 As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram-se no ANEXO I.
3.6.5 Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei 11.091/05.
3.6.6 O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a:
I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições mostrados no QUADRO I)
II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00)
III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente
IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente
V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente
VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei 11.091/05
Quadro I – Incentivo à Qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso reconhecido pelo MEC) |
Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico |
|
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
|
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% |
10% |
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização (c/ carga horária igual ou superior a 360h) |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1 São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato:
a. Ser aprovado em todas as fases do concurso público
b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal
c. Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste Edital quanto a ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
d. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais
e. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino
f. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, atestada por Médico Perito do CEFET-MG
h. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei 8.112/90 (com nova redação dada pela Lei 11.784/08)
i. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90
j. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13, da Lei 8.112/90, e a observância ao Parecer nº AM – 04, de 9 de abril de 2019, da Advocacia-Geral da União
k. Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90
l. Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei 8.112/90
m. Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, no prazo determinado pelo CEFET-MG
n. Cumprir as determinações impostas pela Lei 8.112/90, bem como por este Edital, pelos demais editais e normas complementares relativas ao presente concurso público
4.2 Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de formação ou CERTIFICADO de conclusão do curso.
4.2.1 Será aceito como comprovante de escolaridade documento provisório equivalente ao diploma ou certificado, desde que ateste (i) a aprovação do interessado, (ii) a inexistência de qualquer pendência para conclusão do curso e (iii) que o documento definitivo se encontra em processo de expedição.
4.3 Os documentos e as condições listados no item 4.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
5. DAS VAGAS E UNIDADES DE LOTAÇÃO INICIAL
5.1 O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO-RESERVA para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período.
Quadro II -Vagas e Quantitativo de Classificados em Cadastro-Reserva
CARGO |
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) |
VAGAS |
CADASTRO-RESERVA (CR) |
||||||
TOTAL |
AC |
NEG |
PcD |
TOTAL (CR) |
AC (CR) |
NEG (CR) |
PcD (CR) |
||
L1 |
L2 |
L3 |
L4 |
L5 |
L6 |
||||
Técnico de Laboratório – Área Biologia |
Belo Horizonte |
01 |
01 |
– |
– |
04 |
02 |
01 |
01 |
Técnico de Laboratório – Área Eletrotécnica |
Belo Horizonte |
01 |
01 |
– |
– |
04 |
02 |
01 |
01 |
Técnico de Laboratório – Área Química |
Belo Horizonte |
01 |
01 |
– |
– |
04 |
02 |
01 |
01 |
Técnico de Laboratório – Área Informática |
Belo Horizonte |
01 |
01 |
– |
– |
04 |
02 |
01 |
01 |
Tecnólogo – Formação em Produção Audiovisual |
Belo Horizonte |
01 |
01 |
– |
– |
04 |
02 |
01 |
01 |
5.2 Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 1 (L1) … Lista 6 (L6)
5.3 Para os cargos em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da Ampla Concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO-RESERVA, conforme for o seu caso.
5.4 Na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO RESERVA (CR) poderão ser convocados para tomar posse e entrar em exercício em qualquer uma das unidades da Instituição.
5.5 O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício no interesse da Administração e os casos a pedido autorizados pela Lei 8.112/90.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, da Lei 13.146/15 e do Decreto 9.508/18, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90.
6.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
6.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/09.
6.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
6.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
6.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 6.4.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital.
6.4.1 O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver.
6.4.2 O candidato que não enviar o PARECER nos termos estabelecidos nesta Seção 6 e no ANEXO II não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.5 A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 14 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
6.6 O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 13 deste Edital.
6.6.1 A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 6.5.
6.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, bem como o percentual de reserva fixado no item 6.1 deste Edital.
6.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
6.9 As vagas definidas no item 6.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo.
6.10 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei 12.990/14 e da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 (alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021).
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei 12.990/14.
7.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos negros, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
7.2.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.3 O candidato que se autodeclarar negro será submetido a procedimento de heteroidentificação perante comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 15 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
7.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018.
7.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.7 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
7.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.10 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo.
7.11 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei 12.990/14, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O concurso, em etapa de fase única, compreenderá a aplicação de PROVA OBJETIVA de múltipla escolha e PROVA DISCURSIVA. Ambas as provas terão natureza classificatória e eliminatória, sendo aplicáveis a todos os cargos.
8.2 A Fase Única do concurso público será composta pelas PROVAS descritas no QUADRO III e no QUADRO IV.
Quadro III – Prova Objetiva e Discursiva – Cargos de Nível Médio
CARGO |
PROVA OBJETIVA |
|
DISCIPLINA |
No. DE QUESTÕES |
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA BIOLOGIA) |
Língua Portuguesa |
12 (doze) |
Informática Básica |
05 (cinco) |
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA ELETROTÉCNICA) |
Legislação |
03 (três) |
Raciocínio Analítico |
10 (dez) |
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA QUÍMICA) |
Conhecimentos Específicos |
20 (vinte) |
Total de Questões |
50 (cinquenta) |
|
PROVA DISCURSIVA |
Conforme definido no item 10.2 deste Edital |
|
CARGO |
PROVA OBJETIVA |
|
DISCIPLINA |
No. DE QUESTÕES |
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA INFORMÁTICA) |
Língua Portuguesa |
12 (doze) |
Legislação |
03 (três) |
|
Raciocínio Analítico |
10 (dez) |
|
Conhecimentos Específicos |
25 (vinte e cinco) |
|
Total de Questões |
50 (cinquenta) |
|
PROVA DISCURSIVA |
Conforme definido no item 10.2 deste Edital |
Quadro IV – Prova Objetiva e Discursiva – Cargos de Nível Superior
CARGO |
PROVA OBJETIVA |
|
DISCIPLINA |
No. DE QUESTÕES |
|
TECNÓLOGO (FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL) |
Língua Portuguesa |
12 (doze) |
Informática Básica |
05 (cinco) |
|
Legislação |
03 (três) |
|
Raciocínio Analítico |
10 (dez) |
|
Conhecimentos Específicos |
20 (vinte) |
|
Total de Questões |
50 (cinquenta) |
|
PROVA DISCURSIVA |
Conforme definido no item 10.2 deste Edital |
8.3 A disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, objeto de avaliação na Prova Objetiva, versará sobre temas próprios de cada cargo.
8.4 As provas da Fase Única terão a duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no turno da tarde.
8.5 Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de provas e participar do exame.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do ANEXO III deste Edital.
9.2 A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões numeradas sequencialmente, cada uma com 05 (cinco) opções de resposta identificadas da letra “a” até a letra “e”, sendo somente uma delas correta face ao proposto no respectivo enunciado.
9.3 Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das opções na folha de respostas.
9.3.1 A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados.
9.4 Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para a Prova Objetiva.
9.5 Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva estarão automaticamente eliminados do concurso público.
9.6 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número do documento de identidade.
9.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do CEFET-MG devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.11 Será anulada a Prova Objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.12 O CEFET-MG disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos itens 17.25 e 17.27 deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação das notas apuradas na Prova Objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Final do concurso público.
9.12.1 Após o prazo determinado no item 9.12 deste Edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.13.1 A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.13.2 A nota em cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, (i) caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, (ii) caso não haja marcação adequada e suficiente ou (iii) se houver marcação de mais de uma resposta.
9.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, a partir das 19h00 da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
9.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital para fazê-lo.
9.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.14.4 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o item 9.14.2 deste Edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.14.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.14.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.14.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.14.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de item/questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse(a) item/questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.14.9 Se houver alteração de item/questão integrante de prova, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.14.10 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item/questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.14.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.14.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.
9.14.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.15 DAS NOTAS APURADAS NA PROVA OBJETIVA E RECURSO APLICÁVEL
9.15.1 Com base nos gabaritos oficiais definitivos serão apuradas as notas dos candidatos presentes no dia de aplicação das provas da Fase Única, exceto os eliminados na forma dos itens 17.25 e 17.27 deste Edital.
9.15.2 O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
9.15.3 Antes da divulgação do resultado preliminar, para fins de desempate, se necessário, o CEFET-MG poderá exigir dos candidatos envolvidos a apresentação dos documentos previstos na subseção 9.17.
9.15.4 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital para fazê-lo.
9.15.5 Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.16 DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA
9.16.1 A nota global na Prova Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens/questões que a compõem, conforme apuração descrita no item 9.13.2.
9.16.2 Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota global inferior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das disciplinas avaliadas na referida prova.
9.16.3 O candidato eliminado na forma do item 9.16.2 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.16.4 Os candidatos não eliminados na forma do item 9.16.2 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota global na Prova Objetiva.
9.16.5 O Edital (ou informativo) de resultado definitivo na Prova Objetiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
9.16.6 Do resultado definitivo na Prova Objetiva não caberá recurso.
9.17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA
9.17.1 Em caso de empate na nota global da PROVA OBJETIVA, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/03 e suas alterações (Estatuto do Idoso)
b) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
c) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA
d) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO ANALÍTICO
e) obteve a maior nota na disciplina INFORMÁTICA BÁSICA, se houver para o cargo
f) tiver maior idade
g) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do CPP (Código de Processo Penal)
9.17.2 Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea “a” do item 9.17.1.
9.17.3 O critério constante da alínea “a” do item 9.17.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
9.17.4 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do item 9.17.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate, se necessário.
9.17.5 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
9.17.6 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do item 9.17.1 deste Edital poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
9.17.7 Para fins de comprovação da função citada no item 9.17.6 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva será aplicada concomitantemente com a Prova Objetiva.
10.2 A Prova Discursiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos, assim divididos:
a) Bloco 1 | 60 (sessenta) pontos – 1 (Uma) REDAÇÃO de texto dissertativo-argumentativo, de até 30 (trinta) linhas, a respeito de TEMA GERAL indicado pela banca examinadora
b) Bloco 2 | 40 (quarenta) pontos – 2 (Duas) QUESTÕES (do tipo “aberta”) de 20 (vinte) pontos, de até 10 (dez) linhas cada, abordando de forma teórico-prática os objetos de avaliação da disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do cargo (ANEXO III), com foco na rotina aplicada de trabalho da profissão.
10.3 A Prova Discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no item 10.7 deste Edital.
10.4 O texto definitivo da Prova Discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do CEFET-MG devidamente treinado, para quem deverá ditar o texto o qual será gravado em áudio , especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.5 A folha de texto definitivo da Prova Discursiva NÃO deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva.
10.5.1 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da Prova Discursiva.
10.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento ou por dano causado por ele no seu manuseio.
10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.7.1 Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que estiver entre aqueles de melhor pontuação na Prova Objetiva e não-eliminados nos termos do item 9.16.2, observado o limite quantitativo de correções, por cargo e modalidade de concorrência, indicado no QUADRO V.
10.7.2 Ressalvado o disposto no item 10.7.3, o limite quantitativo de correções indicado no QUADRO V não poderá ser ultrapassado e observará a lista de resultado da Prova Objetiva ordenada após a aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.17.
10.7.3 Não havendo candidatos suficientes para alcançar o valor limite de correções indicado para as filas de PcD e negros, o saldo remanescente será transferido para a fila de ampla concorrência, de modo que o total de correções previsto para o cargo possa ser atingido, se possível.
10.7.4 Para fins de contagem de candidatos em cada fila de concorrência e considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas (PcD e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o disposto nos itens 6.10 e 7.11 deste Edital, de modo que a correção de sua Prova Discursiva afetará apenas o saldo da ampla concorrência indicado no QUADRO V.
Quadro V – Limite quantitativo de correções de Provas Discursivas
CARGO |
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) |
VAGAS + CR (Quadro II) |
N O LIMITE DE CORREÇÕES |
|||||
AC |
NEG |
PcD |
AC |
NEG |
PcD |
TOTAL |
||
Técnico de Laboratório – Área Biologia |
Belo Horizonte |
03 |
01 |
01 |
30 |
10 |
10 |
50 |
Técnico de Laboratório – Área Eletrotécnica |
Belo Horizonte |
03 |
01 |
01 |
30 |
10 |
10 |
50 |
Técnico de Laboratório – Área Química |
Belo Horizonte |
03 |
01 |
01 |
30 |
10 |
10 |
50 |
Técnico de Laboratório – Área Informática |
Belo Horizonte |
03 |
01 |
01 |
30 |
10 |
10 |
50 |
Tecnólogo – Formação em Produção Audiovisual |
Belo Horizonte |
03 |
01 |
01 |
30 |
10 |
10 |
50 |
10.7.5 Os acrônimos utilizados no QUADRO V referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD)
10.7.6 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma da subseção 10.7 deste Edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação final no concurso.
10.7.7 A Prova Discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo, conforme comandos formulados pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.
10.7.8 A Prova Discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: (i) uma avaliação de conteúdo e (ii) uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
10.7.9 A avaliação de conteúdo será feita de forma independente e por, pelo menos, 2 (dois) examinadores, para cada componente (Bloco 1 | Bloco 2-Questão A | Bloco 2-Questão B) indicado no item 10.2. A nota de conteúdo do candidato (por componente) será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.7.9.1 Duas notas de conteúdo (independentes por componente) serão consideradas convergentes se diferirem em até:
a) Para o Bloco 1: 6,00 (seis) pontos
b) Para o Bloco 2-Questão A: 4,00 (quatro) pontos
c) Para o Bloco 2-Questão B: 4,00 (quatro) pontos
10.7.9.2 Caso as duas primeiras correções de um componente divirjam acima do valor fixado no item 10.7.9.1, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam.
10.7.10 A Prova Discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo em cada componente da Prova Discursiva (NC1, NCa e NCb), cuja pontuação máxima será limitada ao valor fixado no item 10.2
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido
d) a correção da prova levará em conta o número de linhas (TL) efetivamente escrito pelo candidato em cada bloco ou questão da Prova Discursiva
e) será calculada, então, a Nota na Prova Discursiva (NPD) do candidato, por meio das equações (fórmulas) mostradas no QUADRO VI.
f) será atribuída nota zero, no respectivo componente da Prova Discursiva, ao texto que obtiver NB1 < 0,00 (zero) ponto; NQa < 0,00 (zero) ponto e/ou NQb < 0,00 (zero) ponto
g) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 50,00 (cinquenta) pontos
h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero, no respectivo componente da Prova Discursiva
Quadro VI – Equações para cálculo da nota da Prova Discursiva
Item |
Equações (Fórmulas) |
||
F1 |
NPD = NB1 + NB2 |
||
F2 e F3 |
NB1 = NC1 – 12(NE1/TL1) |
NC1 = (K1 + K2)/2, com | K1 – K2 | £ 6 |
|
F4 |
NB2 = NQa + NQb |
||
F5 e F6 |
NQa = NCa – 4(NEa/TLa) |
NCa = (K3a + K4a)/2, com | K3a – K4a | £ 4 |
|
F7 e F8 |
NQb = NCb – 4(NEb/TLb) |
NCb = (K3b + K4b)/2, com | K3b – K4b | £ 4 |
|
Elemento |
Descrição |
||
NPD |
Nota da Prova Discursiva |
||
NB1 |
Nota do Bloco 1 da Prova Discursiva |
||
NB2 |
Nota do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
NC1 |
Nota de conteúdo no Bloco 1 da Prova Discursiva |
||
NE1 |
Número de erros no Bloco 1 da Prova Discursiva |
||
TL1 |
Total de linhas escritas pelo candidato no Bloco 1 da Prova Discursiva |
||
K1 |
Nota do Corretor 1 para o conteúdo do Bloco 1 da Prova Discursiva |
||
K2 |
Nota do Corretor 2 para o conteúdo do Bloco 1 da Prova Discursiva |
||
NQa |
Nota da Questão A do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
NQb |
Nota da Questão B do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
NCa |
Nota de conteúdo na Questão A do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
NEa |
Número de erros na Questão A do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
TLa |
Total de linhas escritas pelo candidato na Questão A do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
K3a |
Nota do Corretor 3 para o conteúdo da Questão A do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
K4a |
Nota do Corretor 4 para o conteúdo da Questão A do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
NCb |
Nota de conteúdo na Questão B do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
NEb |
Número de erros na Questão B do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
TLb |
Total de linhas escritas pelo candidato na Questão B do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
K3b |
Nota do Corretor 3 para o conteúdo da Questão B do Bloco 2 da Prova Discursiva |
||
K4b |
Nota do Corretor 4 para o conteúdo da Questão B do Bloco 2 da Prova Discursiva |
10.7.11 Será anulada a Prova Discursiva do candidato que não devolver sua(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s).
10.7.12 O candidato eliminado na forma da alínea “g” do item 10.7.10 ou que se enquadrar no item 10.7.11 deste Edital não terá classificação final no concurso.
10.8 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA E RECURSO APLICÁVEL
10.8.1 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
10.8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital para fazê-lo.
10.8.3 Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
10.9 DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA
10.9.1 A nota na Prova Discursiva será apurada pela fórmula matemática definida no item 10.7.10.
10.9.2 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
10.9.3 Os candidatos não eliminados na forma da subseção 10.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na Prova Discursiva.
10.9.4 O Edital (ou informativo) de resultado definitivo na Prova Discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
10.9.5 Do resultado definitivo na Prova Discursiva não caberá recurso.
11. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
11.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, a partir do dia 10 de março até as 23h59 do dia 31 de março de 2022.
11.2 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
11.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
11.3.1 O valor da taxa de inscrição no concurso, por cargo, é apresentado no QUADRO VII.
Quadro VII – Valor da Taxa de Inscrição
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Técnico de Laboratório – Área Biologia |
D Escolaridade Nível Médio |
R$ 100,00 |
Cem Reais |
Técnico de Laboratório – Área Eletrotécnica |
|||
Técnico de Laboratório – Área Química |
|||
Técnico de Laboratório – Área Informática |
|||
Tecnólogo – Formação em Produção Audiovisual |
E Escolaridade Nível Superior |
R$ 145,00 |
Cento e quarenta e cinco reais |
11.4 O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
11.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
11.6 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
11.6.1 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.
11.7 A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
11.7.1 Em situações excepcionais, principalmente de ordem técnica, o CEFET-MG poderá disponibilizar unicamente a emissão da GRU do Tipo Simples, a qual é pagável apenas no Banco do Brasil. O candidato não poderá alegar a impossibilidade ou dificuldade de pagamento em virtude da adoção desse procedimento pela Instituição.
11.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
11.8.1 A data de pagamento corresponderá à data em que o valor pecuniário é transferido para a conta bancária do CEFET-MG, motivo pelo qual a Instituição não se responsabiliza por atrasos ou embaraços ocorridos na rede bancária e/ou por dificuldades causadas por atos e condutas inadequadas do próprio candidato ou interessado.
11.9 A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
11.10 O candidato somente poderá prestar as provas na localidade em que concorre à vaga.
11.11 Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
11.12 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
11.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
11.14 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
11.15 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
11.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
11.17 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.17.1 Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
11.17.2 O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Fase Única (Provas Objetiva e Discursiva), na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 17 deste Edital.
11.17.3 O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO IV.
11.17.4 No mesmo prazo mencionado no item 11.17.3, o candidato deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
11.17.5 O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso.
11.17.6 O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
11.17.7 Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto ao cargo, cidade/campus, e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
11.17.8 O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 11.18.
11.18 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
11.18.1 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital (após as 20h00), exclusivamente, no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização das provas da Fase Única pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões.
11.18.2 O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização das provas.
11.18.3 O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no Comprovante Definitivo de Inscrição.
11.18.4 Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição.
11.18.5 O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado.
11.18.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CEFET-MG.
11.18.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.18.8 A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 11.18.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido item 11.18.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
12 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelos Decretos 6.135/2007 e 6.593/2008 ou pela Lei 13.656/2018.
12.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
12.3 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 12.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 12.3.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 12.3.2, conforme o caso em que se enquadra.
12.3.1.1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto 6.593/08 e o Decreto 6.135/07):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto 6.135/07.
12.3.2 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
12.4 A realização do procedimento constante do item 12.3.1 ou o envio da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.
12.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.
12.4.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital.
12.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 12.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
12.6 A solicitação realizada após o período constante do item 12.3 deste Edital será indeferida.
12.7 Durante o período de que trata o item 12.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
12.8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
12.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas
b) fraudar e(ou) falsificar documentação
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 12.3 deste Edital
12.10 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
12.11 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.
12.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
12.12.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
12.12.2 O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
12.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a comissão avaliadora será preliminarmente indeferido.
12.12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
12.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
12.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
12.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do concurso público.
13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO EPECIAL)
13.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo descrito no item 13.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários
b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
13.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 13.6 deste Edital.
13.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato
13.2 O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo descrito no item 13.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
13.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o item 17.3 deste Edital.
13.3 A candidata que for amparada pela Lei 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no item 13.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
13.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto NÃO poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
13.3.2 O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
13.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei 13.872/19.
13.3.4 Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
13.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto 8.727/16, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no item 13.7 deste Edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
13.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
13.5 O candidato que for amparado pela Lei 10.826/03, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no item 13.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
13.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei 10.826/03, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.
13.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item 13.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
13.7 A documentação citada nos itens 13.1 a 13.6 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.
13.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.7.2 O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.7.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões”.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.
13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os itens 13.1 a 13.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
13.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 13.1 a 13.6 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
13.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
13.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
13.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
13.12.2 O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a comissão avaliadora será preliminarmente indeferido.
13.12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este Edital.
13.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
13.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.12.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para os outros candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
14. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PcD
14.1 Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência de melhor classificação após o somatório das notas das Provas Objetiva e Discursiva, não-eliminados nos termos do item 10.9.2, serão convocados, nos limites do item 14.1.1, para realizar a avaliação biopsicossocial.
14.1.1 Será convocada para a avaliação biopsicossocial, por cargo, a quantidade limite de candidatos estabelecida no QUADRO VIII, a qual está baseada em 3 (três) vezes o somatório do número de vagas e o cadastro-reserva destinado às pessoas com deficiência (Seção 5) ou 10 (dez) candidatos, o que for maior.
14.1.2 O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO VIII não poderá ser ultrapassado e observará um painel a ser publicado com o somatório das notas das Provas Objetiva e Discursiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 16.13.
Quadro VIII – Quantitativo de convocados para avaliação biopsicossocial
CARGO |
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) |
VAGAS + CR (Quadro II) |
N O LIMITE DE CONVOCADOS |
||
L3 |
L6 |
TOTAL (PcD) |
|||
Técnico de Laboratório – Área Biologia |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório – Área Eletrotécnica |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório – Área Química |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório – Área Informática |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Tecnólogo – Formação em Produção Audiovisual |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
14.2 Os acrônimos utilizados no QUADRO VIII referem-se a: Cadastro-Reserva (CR); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 3 (L3); Lista 6 (L6). L3 e L6 fazem referência às colunas com a mesma identificação presentes no QUADRO II.
14.3 As avaliações biopsicossociais para todos os cargos e respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.
14.4 A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 14.5 deste Edital
14.5 A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a qual poderá declarar, respeitando critérios objetivos, a inaptidão de candidato cujas necessidades especiais impossibilite o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo.
14.6 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme item 6.4.1 e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
14.6.1 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
14.7 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
14.8 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
14.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório)
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 14.7 e 14.8 deste Edital
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 17.9 deste Edital
14.10 O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
14.11 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre será eliminado do concurso.
15. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
15.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
15.1.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
15.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
15.3 Os candidatos que se autodeclararam negros de melhor classificação após o somatório das notas das Provas Objetiva e Discursiva, não-eliminados nos termos do item 10.9.2, serão convocados, nos limites do item 15.3.1, para realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
15.3.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, por cargo, a quantidade limite de candidatos estabelecida no QUADRO IX, a qual está baseada em 3 (três) vezes o somatório do número de vagas e o cadastro-reserva destinado às pessoas negras (Seção 5) ou 10 (dez) candidatos, o que for maior.
15.3.2 O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO IX não poderá ser ultrapassado e observará um painel a ser publicado com o somatório das notas das Provas Objetiva e Discursiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 16.13.
Quadro IX – Quantitativo de convocados para heteroidentificação
CARGO |
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) |
VAGAS + CR (Quadro II) |
N O LIMITE DE CONVOCADOS |
||
L2 |
L5 |
TOTAL (NEG) |
|||
Técnico de Laboratório – Área Biologia |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório – Área Eletrotécnica |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório – Área Química |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Técnico de Laboratório – Área Informática |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
Tecnólogo – Formação em Produção Audiovisual |
Belo Horizonte |
– |
01 |
01 |
10 |
15.4 Os acrônimos utilizados no QUADRO IX referem-se a: Cadastro-Reserva (CR); Negros (NEG); Lista 2 (L2); Lista 5 (L5). L2 e L5 fazem referência às colunas com a mesma identificação presentes no QUADRO II.
15.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no item 15.3.1 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG.
15.5.1 Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município da vaga a que concorre.
15.5.2 A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
15.6 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
15.6.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
15.6.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
15.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
15.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
15.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.8.1 O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo – tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz – que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO é se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
15.8.2 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
15.8.3 Não serão considerados, para fins do disposto no item 15.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
15.9 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
15.9.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
15.9.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
15.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/11.
15.10 Será ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Tiver a sua declaração constatada como falsa pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 12.990/14 e no §1º do artigo 11 da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 (alterado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021)
b) Recusar-se a ser filmado
c) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
15.10.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
15.10.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
15.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 15.10, às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.
15.13 O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
15.13.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
15.13.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
15.13.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
15.13.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
16. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
16.1 A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 200 (duzentos) pontos, distribuídos conforme QUADRO X.
Quadro X – Distribuição de Pontos do Concurso
FASE |
COMPONENTE |
NATUREZA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Fase Única |
Prova Objetiva |
Classificatória e Eliminatória |
100 (Cem Pontos) |
Prova Discursiva |
Classificatória e Eliminatória |
100 (Cem Pontos) |
|
TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO |
200 (Duzentos Pontos) |
16.2 A nota final no concurso será o somatório da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
16.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
16.4 No Resultado Final e se aprovado em todas as fases e procedimentos, o candidato a vaga reservada (PcD ou negro) constará, em relação ao cargo e localidade a que concorre, da lista de classificação específica de sua condição e da lista de ampla concorrência, tanto no nível regional (local) quanto geral (ou seja, do CEFET-MG como um todo, nesse caso, em decorrência do disposto no item 17.1).
16.5 O Edital (ou informativo) de Resultado Final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no Anexo II do Decreto 9.739/19.
16.5.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/19.
16.5.2 Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/19.
16.6 Considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas (PcD e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o teor dos itens 6.10 e 7.11 deste Edital, de modo que a inserção dele no Resultado Final será contada apenas no quantitativo da ampla concorrência indicado no QUADRO II, sem prejuízo da colocação de seu nome em todas as listas aplicáveis.
16.6.1 A incidência da hipótese prevista no item 16.6 ensejará a inserção suplementar de candidato na fila de vagas reservadas correspondente (PcD e/ou negros, conforme for o caso), sem prejuízo da previsão da entrada de todos os empatados na última posição de classificação que for alcançada.
16.7 Se necessário e em função da existência de um número maior de aprovados no Resultado Final do que o limite inicialmente determinado no item 16.5, a Tabela de Alternância e Proporcionalidade indicada no QUADRO XI será atualizada, de modo a compatibilizar a quantidade de potenciais nomeações e o número de candidatos efetivamente constante do Resultado Final.
16.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 16.5 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/19, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
16.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto 9.739/19, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do Anexo II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da subseção 16.13 deste Edital.
16.10 O Resultado Final do concurso será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital.
16.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final do concurso terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital para fazê-lo.
16.10.2 Para recorrer contra o Resultado Final do concurso, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
16.11 O Edital de Resultado Final do concurso (após recursos) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, cabendo dele recurso.
16.12 O concurso será homologado por ato do Diretor-Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
16.13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
16.13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
b) obteve a maior nota na PROVA DISCURSIVA
c) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
d) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA
e) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO ANALÍTICO
f) obteve a maior nota na disciplina INFORMÁTICA BÁSICA, se houver para o cargo
g) tiver maior idade
h) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal)
16.13.2 Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea “a” do item 16.13.1.
16.13.3 O critério constante da alínea “a” do item 16.13.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
16.13.4 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do item 16.13.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate, se necessário.
16.13.5 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
16.13.6 Os candidatos a que se refere a alínea “h” do item 16.13.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
16.13.7 Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/08.
16.14 DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
16.14.1 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
16.14.2 Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
16.14.3 O QUADRO XI indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro XI – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
NOMEAÇÃO |
MODALIDADE DA VAGA |
1ª |
Ampla Concorrência |
2ª |
Ampla Concorrência |
3ª |
Reservada a pessoa negra |
4ª |
Ampla Concorrência |
5ª |
Reservada a pessoa com deficiência (PcD) |
16.14.4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação subsequente, observando-se a mesma fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
16.14.5 O candidato aprovado a que se refere o item 16.4 ocupará, quando oportuno, a vaga que primeiro lhe alcançar (ampla concorrência ou reservada) em função da sequência de nomeação determinada pela Tabela de Alternância e Proporcionalidade fixada no QUADRO XI (item 16.14.3).
16.14.6 A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
16.14.7 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
16.14.8 O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 4 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
16.14.9 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 16.14.7.
16.14.10 O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
16.14.11 O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para os cargos a que ele se refere serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final (após os recursos), ainda que relativas a outros campi da Instituição.
17.1.1 Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 17.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da Administração.
17.1.2 O candidato aprovado convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (regional), mas mudando para a posição de final de fila na lista geral do concurso no CEFET-MG como um todo, quando couber ao seu cargo.
17.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.3 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
17.4
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
17.4.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
17.4.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 17.7 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br
17.6 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG enviando mensagem para o correio eletrônico com-concursos-ocorrencias@cefetmg.br
17.7 Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.4 deste Edital.
17.7.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/11.
17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante definitivo de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas, dentre outros objetos e acessórios correlatos.
17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
17.9.1 NÃO serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; certificados de reservista; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
17.10 O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 17.9 deste Edital, não poderá participar dessas atividades.
17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia autenticada) expedido, no máximo 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, por órgão policial que ateste o registro do fato (BO POLICIAL). O candidato será, então, submetido à identificação especial no dia de provas, a qual compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
17.12 O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso, a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.
17.13 Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face
b) Coleta de impressões digitais
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato
17.13.1 Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por ele designados.
17.13.2 Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos.
17.13.3 EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram.
17.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
17.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
17.16 Antes do ingresso na sala de provas, o candidato será solicitado a descobrir e mostrar as orelhas para fiscalização e prevenção de fraudes eletrônicas.
17.17 Durante todo o tempo de provas, o candidato deverá manter suas orelhas à mostra (descobertas), devendo para isso, se necessário, manter presos os seus cabelos.
17.18 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 02 (duas) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.
17.18.1 A inobservância do item 17.18 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.19 O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.20 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.21 O candidato NÃO poderá se retirar da sala de provas levando o caderno de provas, folhas de rascunho ou folhas de respostas utilizadas no concurso.
17.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no item 13.3.3 deste Edital.
17.23 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
17.24 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
17.25 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e outros objetos assemelhados a esses
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares
d) qualquer recipiente, embalagem ou produto fora da lista de itens permitidos a seguir e nas condições especificadas
* Bebidas não alcoólicas e alimentos líquidos (tais como garrafas de água, sucos, refrigerantes e similares): autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, não podendo conter qualquer inscrição no objeto
* Alimentos sólidos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas e similares): autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, não podendo conter qualquer inscrição no objeto
* Álcool em gel: autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em material transparente, sem rótulo ou somente com o rótulo industrial original do fabricante, não podendo conter qualquer inscrição adicional
* Medicamentos: autorizado o porte APENAS em recipiente plástico que seja fabricado em material transparente e que esteja sem rótulo, podendo conter apenas uma simples identificação do medicamento nele contido. Qualquer anotação que possa significar tentativa de fraude ou de obtenção de benefício indevido pelo candidato estará sujeita à penalidade de eliminação do concurso público
17.25.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 13.5 deste Edital.
17.25.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 17.25 deste Edital.
17.25.3 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
17.25.4 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida no chão, ao pé da carteira do candidato, até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.
17.25.5 O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 17.25 (alíneas “a”, “b” e “c”) deste Edital, no dia de realização das provas.
17.25.6 O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no item 17.25.
17.25.7 O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
17.26 No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
17.27 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 17.25 deste Edital
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto rascunho ou definitivo
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público
l) não permitir a coleta de sua assinatura
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 13.5 deste Edital
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metais
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue
r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas
17.28 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
17.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
17.31 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
17.32 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
17.33 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br
17.34 Após a homologação do Resultado Final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações.
17.34.1 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.35 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste Edital serão matéria de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos constantes do ANEXO III deste Edital.
17.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores a ele não serão avaliadas, salvo se listadas nos objetos constantes do ANEXO III deste Edital.
17.36.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens/questões, desde que publicadas até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas.
17.37 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17.38 O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União.
17.39 Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital de Abertura, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO IV deste documento, acessando e seguindo as instruções específicas para isso publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.40 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios que não aqueles determinados nas instruções publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.40.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.
17.40.2 Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.
17.41 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
17.42 Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF.
17.43 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, formada por servidores do CEFET-MG, instituída pela Portaria DIR-104/2022 GDG, de 08 de fevereiro de 2022.
18 PRAZO DE VALIDADE
18.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do art. 43 do Decreto 9.739/19.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022
Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
Pedro Henrique Dias de Sousa
Presidente da Comissão de Organização de Concursos
EDITAL Nº 28 de 07 de março de 2022
Concurso Público para a Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANO 2022
1LISTA DE ANEXOS
Item |
Título |
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ANEXO I |
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS |
48 |
ANEXO II |
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR |
52 |
ANEXO III |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (OBJETOS DE AVALIAÇÃO) |
53 |
ANEXO IV |
CRONOGRAMA PREVISTO |
70 |
EDITAL Nº 28 de 07 de março de 2022
Concurso Público para a Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANO 2022
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS
(Elaborado com base no Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005)
CARGO 1: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA BIOLOGIA
* Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
* Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.
* Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
* Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desses materiais, utilizando metodologia prescrita.
* Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
* Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.
* Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.
* Utilizar recursos de Informática.
* Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA ELETROTÉCNICA
* Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
* Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.
* Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desses materiais, utilizando metodologia prescrita.
* Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
* Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.
* Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.
* Utilizar recursos de Informática.
* Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA QUÍMICA
* Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
* Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.
* Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
* Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desses materiais, utilizando metodologia prescrita.
* Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
* Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.
* Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.
* Utilizar recursos de Informática.
* Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA INFORMÁTICA
* Realizar instalação, configuração, testes, operação e manutenção de equipamentos/periféricos (hardware) e programas (software) instalados em laboratórios de Informática de uso específico vinculados a qualquer curso da Instituição e/ou laboratórios de computadores de uso comum e geral pela comunidade institucional (alunos, servidores e demais usuários permitidos no local).
* Documentar rotinas de trabalho e produzir material instrucional destinado aos usuários dos laboratórios de Informática, acerca de sistemas, aplicações e recursos neles disponíveis.
* Fornecer suporte técnico e treinamento aos usuários dos laboratórios de Informática.
* Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
* Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.
* Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
* Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desses materiais, utilizando metodologia prescrita.
* Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
* Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores em que estejam alocados.
* Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável por ele.
* Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
CARGO 5: TECNÓLOGO – FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
* Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação.
* Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos específicos na área de atuação.
* Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação.
* Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de atuação.
* Utilizar recursos de Informática.
* Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
EDITAL Nº 28 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Concurso Público para a Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANO 2022
ANEXO II
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR
1. O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo PDF editável, está disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local deste Edital.
2. O candidato interessado deverá solicitar à equipe multiprofissional e interdisciplinar de sua própria escolha, legal e tecnicamente habilitada, que:
a) Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF editável
b) Imprima o documento
c) Carimbe e assine o parecer
3. O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com logomarca/timbre da equipe que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles:
a) Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade)
b) Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID)
c) Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação brasileira
d) Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
e) Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
f) Descrição da limitação no desempenho de atividades
g) Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver
h) Identificação dos profissionais emissores do parecer (nomes completos e sem abreviaturas)
i) Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), no caso do médico
j) Número no respectivo Conselho Profissional, no caso dos demais integrantes da equipe
k) Endereço(s) profissional(is)
l) Assinaturas e carimbos
m) Local e data de emissão (limitada aos últimos doze meses anteriores à publicação deste Edital)
4. Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados no MODELO em questão será desconsiderado para todos os efeitos, sendo de responsabilidade do candidato arcar com as consequências disso em relação à sua participação no presente concurso público.
5. Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 6.4 do texto principal deste Edital.
EDITAL Nº 28 de 07 de março de 2022
Concurso Público para a Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANO 2022
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (OBJETOS DE AVALIAÇÃO)
I – PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS – NÍVEL MÉDIO
A – LÍNGUA PORTUGUESA
1. Estudo do texto
1.1 Tipos e gêneros textuais
1.1.1 Características dos tipos textuais
1.1.2 Relações entre tipos e gêneros textuais
1.1.3 Função social dos gêneros textuais
1.2 Organização temática do texto
1.2.1 Relações entre partes do texto
1.2.2 Progressão
1.2.3 Consistência argumentativa
1.3 Recursos persuasivos
1.3.1 Escolhas lexicais e seus efeitos de sentido
1.3.2 Exemplificações
1.3.3 Discurso reportado: discurso direto e indireto
1.4 Recursos verbais e não verbais em textos multimodais
1.5 Intertextualidade
1.5.1 Tipos de intertextualidade: citação, epígrafe, alusão, referência, paráfrase, pastiche e paródia
1.5.2 Efeitos de sentido
1.6 Recursos estilísticos de linguagem
1.6.1 Figuras de linguagem
2. Conhecimentos linguístico-gramaticais aplicados ao texto
2.1 Funcionamento social da língua
2.1.1 Aspectos linguísticos, sócio-históricos e contextuais da variação linguística
2.1.2 Uso da norma padrão
2.1.3 Preconceito linguístico
2.2 Formas verbais e efeitos de sentido
2.2.1 Marcas de pessoa, número, tempo e modo
2.3 Coesão verbal e nominal
2.3.1 Recursos gramaticais como estratégias de introdução, progressão e retomada
Organizadores textuais e marcadores discursivos: funções sintáticas e relações lógico-semânticas
2.4 Morfossintaxe
2.4.1 Categorias sintáticas e classes gramaticais
2.4.2 Estrutura da oração e do período composto
2.4.3 Flexão verbal e nominal, colocação pronominal, emprego da partícula “se”
2.4.4 Emprego da crase
2.4.5 Pontuação
3. Produção de texto em Língua Portuguesa, de acordo com o gênero textual e o tema propostos
B – INFORMÁTICA BÁSICA (Exceto para o cargo Técnico de Laboratório – Área Informática)
1. Noções de Sistema Operacional: conceitos básicos de hardware e software
2. Ambiente Operacional Microsoft Windows
2.1 Aplicativos básicos do MS Windows
2.2 Área de trabalho
2.3 Gerenciamento de janelas
2.4 Painel de controle
2.5 Manipulação de pastas e arquivos
3. Internet
3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet
3.2 Navegação
3.3 Sites
3.4 Pesquisa na Internet
3.5 Correio eletrônico
3.6 Redes sociais como ferramenta de divulgação
4. Segurança da informação
4.1 Noções de segurança para usuário final
4.2 Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais
4.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware e congêneres)
4.4 Backups e armazenamento de dados na nuvem (cloud storage)
5. Ambiente LibreOffice: edição de texto, planilhas e apresentações
C – LEGISLAÇÃO
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, suas alterações e Emendas Constitucionais
1.1 Da Administração Pública (arts. 37 a 41)
2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações – dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
2.1 Das Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º)
2.2 Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 5º a 39)
2.3 Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 115)
2.4 Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142)
3. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas alterações – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
4. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações – dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências
4.1 Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º)
4.2 Dos Atos de Improbidade Administrativa (arts. 9º a 11)
4.3 Da Declaração de Bens (art. 13)
5. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e suas alterações – Código Penal Brasileiro
5.1 Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327)
6. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro
6.1 Título III – Do Domicílio (arts. 70 a 78)
7. Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 – racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
8. Decreto nº 10.609, 26 de janeiro de 2021 e suas alterações – institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado
9. Lei nº 13.460, 26 de junho de 2017 – dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública
10. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 e suas alterações – regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
11. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
11.1 Arts. 5º a 26
11.2 Arts. 31 a 34
12. Lei 8.666/93 (e alterações)
12.1 Seção V – Das Compras (arts. 14 a 16)
13. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
13.1 Título II – Das Licitações
13.1.1 Capítulo I – Do Processo Licitatório (art. 11)
13.1.2 Capítulo I, Seção II – Das Modalidades de Licitação (arts. 28 e 32)
D – RACIOCÍNIO ANALÍTICO
1. Argumentação
1.1 O uso do senso crítico na argumentação
1.2 Tipos de argumentos
1.3 Argumentos falaciosos e apelativos
1.4 Comunicação eficiente de argumentos
1.5 Estrutura de argumentação
1.5.1 Premissas, pressupostos e conclusões
1.5.2 Teses, relações lógicas e estruturas retóricas
1.6 (In)coerência: significados de falácias, contradições, lacunas e (in)consistências
2. Raciocínio dedutivo e indutivo
2.1 Expansão de argumentos: admissibilidade, enfraquecimento e fortalecimento de ideias
2.2 Inferência
2.3 Geração de hipóteses
2.4 Indução e dedução
II – PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
A – TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA BIOLOGIA)
1. A química da vida
1.1 Água e vida
1.2 O carbono e a diversidade molecular da vida
1.3 Estrutura e função de grandes moléculas biológicas
2. Citologia
2.1 Estrutura e função da membrana
2.2 Metabolismo celular
2.3 Respiração celular e fermentação
2.4 Fotossíntese
2.5 Comunicação celular
2.6 Ciclo celular
3. Genética
3.1 Meiose e ciclos de vida sexuada
3.2 Mendel e os genes
3.3 Base cromossômica da herança
3.4 Base molecular da hereditariedade
3.5 Expressão gênica: do gene à proteína
3.6 Regulação da expressão gênica
3.7 Vírus
3.8 Ferramentas do DNA e Biotecnologia
3.9 Genomas e Evolução
4. Evolução
4.1 Teorias da Evolução
4.2 Evoluções das populações
4.3 Origem das espécies
4.4 História da vida na Terra
5. Diversidade biológica
5.1 Filogenia e a Árvore da Vida
5.2 Bacteria e Archaea
5.3 Protistas
5.4 Diversidade vegetal e sua evolução
5.5 Fungos
5.6 Diversidade zoológica e sua evolução
6. Morfologia e Fisiologia dos Vegetais
6.1 Estrutura, crescimento e desenvolvimento das plantas
6.2 Obtenção e transporte de recursos em plantas vasculares
6.3 Solo e nutrição vegetal
6.4 Reprodução das angiospermas
6.5 Respostas das plantas a sinais internos e externos
7. Morfologia e Fisiologia dos Animais
7.1 Princípios básicos da forma e da função dos animais
7.2 Nutrição animal
7.3 Circulação e trocas gasosas
7.4 Sistema imune
7.5 Osmorregulação e excreção
7.6 Hormônios e o sistema endócrino
7.7 Reprodução dos animais
7.8 Desenvolvimento dos animais
7.9 Sistema nervoso, neurônios, sinapses e sinalização
7.10 Mecanismos sensoriais e motores
7.11 Comportamento animal
8. Ecologia
8.1 Conceitos gerais de Ecologia
8.2 Ecologia de populações
8.3 Ecologia das comunidades
8.4 Ecossistemas e Ecologia da restauração
8.5 Biologia da conservação e manejo da vida silvestre
9. Biossegurança
9.1 Descontaminação
9.2 Equipamentos de proteção individual
9.3 Equipamentos de proteção coletiva
9.4 Sinalização em laboratórios
9.5 Manipulação de produtos químicos
9.6 Classificação de risco dos agentes biológicos
9.7 Níveis de Biossegurança
9.8 Transporte de amostras biológicas
9.9 Procedimentos em casos de acidentes
9.10 Prevenção e combate a incêndios
B – TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA ELETROTÉCNICA)
1. Análise de circuitos em corrente contínua e corrente alternada
1.1 Grandezas elétricas: Tensão; Corrente; Resistência; Potência e Energia
1.2 Elementos de circuitos: fontes de tensão e de corrente; associação de resistores; Lei de Ohm e Leis de Kirchhoff
1.3 Circuitos básicos: Circuitos com resistores em série; em paralelo e circuito misto; divisores de tensão e de corrente; medição de resistência; de tensão e de corrente
1.4 Técnicas de análise de circuitos: tensões nodais; correntes de malhas; transformações de fontes de tensão e de corrente; equivalentes de Thévenin e Norton; máxima transferência de potência; superposição
1.5 Indutância, capacitância e indutância mútua: indutor; capacitor; associação de capacitores; associação de indutores; indutância mútua
1.6 Circuitos em corrente alternada: fonte senoidal; reatâncias indutiva e capacitiva; impedância; análise de circuitos em corrente alternada
1.7 Potências em corrente alternada: ativa, reativa e aparente; fator de potência e máxima transferência de potência
1.8 Circuitos trifásicos equilibrados: fontes trifásicas; análise de circuitos em estrela e em triângulo e suas conversões; potências trifásicas
2. Instalações elétricas prediais
2.1 Dispositivos de comando de iluminação e sinalização: instalação de lâmpadas; utilização de interruptores; relé de impulso; relé fotoelétrico; sensor de presença
2.2 Segurança em instalações elétricas: Norma NR-10
2.3 Previsão de cargas e divisão das instalações elétricas: previsão de cargas conforme NBR 5410; quadro de distribuição; divisão de circuitos; instalação em eletrodutos
2.4 Fornecimento de energia elétrica: principais conceitos; limites de fornecimento, utilização e demanda; padrão de entrada
2.5 Condutores elétricos: tipos; aplicações; seções mínimas; dimensionamento; identificação; conexões
2.6 Eletrodutos: tipos, acessórios e dimensionamento
2.7 Proteção em instalações elétricas: NBR 5410; terminologias; dispositivos de proteção
2.8 Aterramento em energia elétrica: definições; esquemas de proteção
2.9 Proteção contra descargas atmosféricas: terminologia; equipamentos e sistemas de proteção
2.10 Leitura, análise e interpretação de projetos elétricos prediais
3. Acionamentos elétricos
3.1 Motores elétricos: tipos; características; principais conceitos; conexão dos enrolamentos; motores monofásicos e trifásicos
3.2 Diagramas de comandos: dispositivos elétricos, de comando e de proteção; dimensionamento dos dispositivos
3.3 Chaves de partida: direta, estrela-triângulo e compensadora
3.4 Chaves de partida eletrônicas soft-starter e inversor de frequência: princípios básicos; circuitos, ligações e aplicações
4. Eletrônica básica
4.1 Circuitos com diodos
4.2 Limitadores com diodos
4.3 Retificadores
4.4 Diodo Zener
4.5 Regulador de tensão com Zener
4.6 Projeto de fonte completa (fusível, transformador, retificador, filtro C e regulador Zener)
4.7 Retificador trifásico de onda completa
4.8 Polarização de transistores
4.9 Transistor como chave
4.10 Transistor como fonte de tensão
4.11 Regulador de tensão série
4.12 Amplificador de sinais
4.13 Aplicações de amplificadores operacionais
C – TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA QUÍMICA)
1. Segurança em laboratório
1.1 Regras gerais de segurança no laboratório
1.2 Prevenção de incêndios
1.3 Armazenagem de reagentes
1.4 Descarte de resíduos
1.5 Pictogramas e diagrama de Hommel
1.6 Cilindros de gás comprimido
2. Química Geral e Inorgânica
2.1 Fases de agregação, mudança de fases e propriedades dos materiais
2.2 Ligações químicas e interações intermoleculares
2.3 Funções inorgânicas: conceitos; notação; nomenclatura; estrutura; reatividade
2.4 Teoria ácido-base: Arrhenius e Bronsted-Lowry
2.5 Reações inorgânicas
2.6 Cálculos químicos e estequiométricos
3. Físico-Química
3.1 Termoquímica
3.2 Equilíbrio químico molecular e iônico
3.3 Reações de oxi-redução e eletroquímica
4. Química Orgânica
4.1 Estrutura e propriedades de moléculas orgânicas
4.2 Classes, nomenclatura e propriedades dos compostos orgânicos
5. Química Analítica
5.1 Soluções: aspectos qualitativos e quantitativos
5.2 Titulação
5.3 Cálculos de pH
5.4 Sistema tampão: conceito e cálculos
5.5 Análise volumétrica: volumetria de neutralização, precipitação, oxi-redução e de complexação
6. Noções de Microbiologia
6.1 Métodos físicos e químicos de controle do crescimento microbiano
6.2 Materiais e técnicas básicas utilizados em Microbiologia
6.3 Meios de cultura: classificação, funções e preparação
D – TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ÁREA INFORMÁTICA)
1. Arquitetura de computadores e sistemas operacionais
1.1 Arquiteturas RISC e CISC
1.2 Organização do processador
1.3 Organização de memória
1.4 Conceitos de concorrência, paralelismo e computação distribuída
1.5 Arquiteturas de sistemas distribuídos: SMP e MPP
1.6 Conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids)
1.7 Balanceamento de carga
1.8 Avaliação de desempenho
1.9 Estrutura do SO
1.9.1 Gerência do processador
1.9.2 Gerência de memória
1.9.3 Sistemas de arquivos
1.9.4 Entrada e saída
1.10 Conceitos básicos de compiladores
1.11 RAID
1.12 Virtualização
2. Ambiente UNIX
2.1 Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS e serviços de impressão em rede
2.2 Instalação e configuração do servidor Apache
2.3 Integração com ambiente Microsoft Windows
2.4 Linguagens de script
3. Ambiente Microsoft Windows
3.1 Instalação e suporte de TCP/IP, DHCP e DNS
3.2 Active Directory
3.3 IIS
3.4 Terminal Service
3.5 Serviços de arquivo e impressão em rede
3.6 Integração com ambiente Unix
3.7 Linguagens de script
4. Redes de computadores e comunicação de dados
4.1 Conceitos básicos de redes de computadores LAN, MAN e WAN
4.2 Redes sem fio
4.3 Modelo OSI
4.4 Arquitetura e protocolo TCP/IP
4.5 Níveis de aplicação TCP/IP: SSH, DHCP, DNS, SMTP, HTTP, FTP, LDAP e IPSEC
4.6 Protocolos de roteamento: RIP, OSPF e BGP
4.7 Arquitetura de gerenciamento SNMP
4.8 Monitoramento de tráfego, sniffer de rede e interpretação de pacotes
4.9 Conceitos de redes de comunicação de dados, incluindo voz e vídeo
4.10 Configuração e gerenciamento de elementos de interconexão de redes de computadores (gateway, hub, repetidor, bridge, switch e roteador)
5. Banco de Dados
5.1 Conceitos básicos de SGBD
5.2 Tipos de SGBD: relacional, rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos
5.3 Modelagem de banco de dados: Entidade-relacionamento (entidades, atributos e relacionamentos)
5.4 Arquitetura: modelos lógicos e representação física; organização física; métodos de acesso
5.5 Gerência de transação
5.6 Gerência de bloqueios
5.7 Gerência de desempenho
5.8 Linguagem SQL: DDL, DML e DCL
5.9 Procedimentos: stored procedures, visões (views) e gatilhos (triggers)
5.10 Conceitos de backup e restauração de dados, tolerância a falhas e continuidade de operação
5.11 Performance e tuning: índice e otimização de acesso; otimização de código SQL ANSI
5.12 Sistemas de armazenamento: conceito de Storage (NAS e SAN)
5.13 Tipos de backup: completo, incremental e diferencial
6. Gestão e Governança de TI
6.1 Noções de gerenciamento de projetos, ITIL, COBIT e plano de recuperação de desastres
6.2 Segurança da Informação
6.2.1 Segurança física e lógica
6.2.2 Firewall
6.2.3 IDS
6.2.4 IPS
6.2.5 Antispam
6.2.6 Proxies
6.2.7 Criptografia
6.2.8 VPN
6.2.9 Softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit e congêneres)
6.2.10 Sistemas de detecção de intrusão
6.3 Gestão da Segurança da Informação
6.3.1 Conceitos gerais
6.3.2 Políticas de Segurança de Informação
6.3.3 Classificação de informações
6.3.4 Norma ISO 27001:2005
III – PROGRAMA COMUM A TODOS OS CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
A – LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e estudos do texto literário e não-literário: gêneros textuais, argumentação e processos comunicativos
1.1 A função social dos gêneros textuais
1.2 Aspectos formais e procedimentos composicionais de diferentes gêneros
1.3 Objetivos discursivos de textos de diferentes esferas sociais
1.4 Modos de tratamento da informação em função de propósitos comunicativos específicos
1.5 Estratégias de argumentação e posicionamento autoral em gêneros diversos
1.5.1 Recursos linguísticos e modalização: marcas de envolvimento e posicionamento do autor em textos argumentativos
1.6 Recursos persuasivos em gêneros argumentativos diversos (escolhas lexicais, exemplificações e discurso reportado)
1.7 Recursos verbais e não verbais em textos multimodais
1.8 Estratégias de contra-argumentação, refutação e ressalva em textos de diferentes gêneros
1.9 A intertextualidade: na leitura e produção de textos
1.10 Figuras de linguagem e a construção textual
2. Conhecimentos linguístico-gramaticais aplicados ao texto
2.1 Funcionamento social da língua: aspectos linguísticos, sócio-históricos e contextuais da variação linguística
2.2 Formas verbais e efeitos de sentido: marcas de pessoa, número, tempo e modo e efeitos de sentido em gêneros textuais diversos
2.3Coesão verbal e nominal: recursos gramaticais como estratégias de introdução, progressão e retomada
2.3.1 Organizadores textuais e marcadores discursivos: funções sintáticas e relações lógico-semânticas
2.4 Sintaxe da língua portuguesa: categorias sintáticas e classes gramaticais
2.4.1 Estrutura da sentença
2.4.2 Coordenação e subordinação entre orações e efeitos de sentido
2.5 Características sintáticas do português brasileiro e sua relação com a norma padrão da língua em função da situação comunicativa
2.5.1 Flexão verbal e nominal, colocação pronominal, emprego da partícula “se”
2.6 Emprego da crase
2.7 Pontuação
3. Produção de texto em Língua Portuguesa, de acordo com o gênero textual e o tema propostos
B – INFORMÁTICA BÁSICA
1. Noções de Sistema Operacional: conceitos básicos de hardware e software
2. Ambiente Operacional Microsoft Windows
2.1 Aplicativos básicos do MS Windows
2.2 Área de trabalho
2.3 Gerenciamento de janelas
2.4 Painel de controle
2.5 Manipulação de pastas e arquivos
3. Internet
3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet
3.2 Navegação
3.3 Sites
3.4 Pesquisa na Internet
3.5 Correio eletrônico
3.6 Redes sociais como ferramenta de divulgação
4. Segurança da informação
4.1 Noções de segurança para usuário final
4.2 Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais
4.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware e congêneres)
4.4 Backups e armazenamento de dados na nuvem (cloud storage)
5. Ambiente LibreOffice: edição de texto, planilhas e apresentações
C – LEGISLAÇÃO
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, suas alterações e Emendas Constitucionais
1.1 Da Administração Pública (arts. 37 a 41)
2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações – dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
2.1 Das Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º)
2.2 Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 5º a 39)
2.3 Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 115)
2.4 Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142)
3. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e suas alterações – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
4. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações – dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências
4.1 Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º)
4.2 Dos Atos de Improbidade Administrativa (arts. 9º a 11)
4.3 Da Declaração de Bens (art. 13)
5. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e suas alterações – Código Penal Brasileiro
5.1 Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327)
6. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro
6.1 Título III – Do Domicílio (arts. 70 a 78)
7. Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 – racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
8. Decreto nº 10.609, 26 de janeiro de 2021 e suas alterações – institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado
9. Lei nº 13.460, 26 de junho de 2017 – dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública
10. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 e suas alterações – regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
11. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
11.1 Arts. 5º a 26
11.2 Arts. 31 a 34
12. Lei 8.666/93 (e alterações)
12.1 Seção V – Das Compras (arts. 14 a 16)
13. Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
13.1 Título II – Das Licitações
13.1.1 Capítulo I – Do Processo Licitatório (art. 11)
13.1.2 Capítulo I, Seção II – Das Modalidades de Licitação (arts. 28 e 32)
D – RACIOCÍNIO ANALÍTICO
1. Argumentação
1.1 O uso do senso crítico na argumentação
1.2 Tipos de argumentos
1.3 Argumentos falaciosos e apelativos
1.4 Comunicação eficiente de argumentos
1.5 Estrutura de argumentação
1.5.1 Premissas, pressupostos e conclusões
1.5.2 Teses, relações lógicas e estruturas retóricas
1.6 (In)coerência: significados de falácias, contradições, lacunas e (in)consistências
2. Raciocínio dedutivo e indutivo
2.1 Expansão de argumentos: admissibilidade, enfraquecimento e fortalecimento de ideias
2.2 Inferência
2.3 Geração de hipóteses
2.4 Indução e dedução
IV – PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
A – TECNÓLOGO (FORMAÇÃO EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL)
1. Produção e linguagem cinematográfica em ficção, documentário e animação
2. Técnicas e operação de equipamentos para gravação e reprodução audiovisual
3. Técnicas e esquemas de iluminação para fotografia e vídeo
4. Montagem, edição e finalização de áudio e/ou vídeo por meio de programas (softwares)
4.1 Adobe Premiere
4.2 Blackmagic Design
4.3 DaVinci resolve
4.4. Adobe After Effects
4.5 Adobe Audition
4.6 Audacity
5. Iluminação e sonorização de eventos (internos e externos)
6. Noções de captação de áudio para podcasts, eventos e efeitos sonoros
7. Gravação e transmissão, em tempo real (ao vivo), de conteúdo audiovisual em eventos e cursos on-line
7.1 Aplicativo OBS Studio
7.1.1 Uso dos recursos internos, configuração e operação do software
7.1.2 Interação com outras aplicações, plataformas Web, dispositivos de hardware e equipamentos de áudio e vídeo
8. Edição fotográfica, incluindo edição em lote, com saída para meios impressos e digitais (Adobe Photoshop, Adobe Lightroom e RawTherapee)
9. Animação: métodos, princípios e técnicas aplicadas
EDITAL Nº 28 de 07 de março de 2022
Concurso Público para a Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANO 2022
ANEXO IV
CRONOGRAMA PREVISTO
Item |
Evento |
Data Prevista (*) |
1. |
Publicação do Edital de Abertura |
07/03/2022 |
2. |
Data-limite para impugnação ao teor do Edital de Abertura |
09/03/2022 |
3. |
Resultado das solicitações de impugnações ao Edital de Abertura |
10/03/2022 |
4. |
Início do período de inscrições |
10/03/2022 |
5. |
Abertura do período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
10/03/2022 |
6. |
Abertura do período para solicitação de condições especiais para realização das provas |
10/03/2022 |
7. |
Término do período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
16/03/2022 |
8. |
Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
23/03/2022 |
9. |
Data-limite para recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
24/03/2022 |
10. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
25/03/2022 |
11. |
Término do período para solicitação de condições especiais para realização das provas |
31/03/2022 |
12. |
Término do período de inscrições |
31/03/2022 |
13. |
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição |
01/04/2022 |
14. |
Resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas |
04/04/2022 |
15. |
Data-limite para recursos contra o resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas |
05/04/2022 |
16. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas |
06/04/2022 |
17. |
Divulgação das inscrições homologadas |
06/04/2022 |
18. |
Data-limite para recursos contra o resultado da fase de homologação das inscrições |
07/04/2022 |
19. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra inscrições não-homologadas |
08/04/2022 |
20. |
Divulgação da lista definitiva de candidatos inscritos |
08/04/2022 |
21. |
Divulgação dos procedimentos de biossegurança e comportamento sanitário a serem seguidos pelos candidatos no dia do exame |
04/05/2022 |
22. |
Liberação do cartão definitivo de inscrição (contendo local e sala de realização do exame pelo candidato) |
04/05/2022 |
23. |
Dia do Exame (Provas objetiva e discursiva) |
08/05/2022 |
24. |
Divulgação do caderno da Prova Objetiva e gabarito preliminar |
09/05/2022 |
25. |
Data-limite para recursos contra questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar |
10/05/2022 |
26. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra questões da Prova Objetiva |
13/05/2022 |
27. |
Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva |
13/05/2022 |
28. |
Convocação para o desempate de notas relativas ao resultado da Prova Objetiva |
16/05/2022 |
29. |
Data-limite para entrega de documentação requerida para o desempate na Prova Objetiva |
17/05/2022 |
30. |
Divulgação das notas apuradas na Prova Objetiva |
18/05/2022 |
31. |
Data-limite para recursos contra a apuração de notas da Prova Objetiva |
19/05/2022 |
32. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra a apuração de notas da Prova Objetiva |
20/05/2022 |
33. |
Divulgação do resultado definitivo da Prova Objetiva |
20/05/2022 |
34. |
Divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva |
30/05/2022 |
35. |
Data-limite para recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva |
01/06/2022 |
36. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva |
03/06/2022 |
37. |
Divulgação do resultado definitivo da Prova Discursiva |
03/06/2022 |
38. |
Convocação para o desempate de notas relativas ao Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva) |
03/06/2022 |
39. |
Data-limite para entrega de documentação requerida para o desempate Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva) |
06/06/2022 |
40. |
Divulgação do Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva) |
07/06/2022 |
41. |
Data-limite para recursos contra o Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva) |
08/06/2022 |
42. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o Painel de Notas (Prova Objetiva + Prova Discursiva) |
09/06/2022 |
43. |
Convocação de candidatos para avaliação biopsicossocial (PcD) e heteroidentificação (negros) |
09/06/2022 |
44. |
Data de início do período de avaliações biopsicossociais para candidatos PcD e de heteroidentificações para candidatos negros |
13/06/2022 |
45. |
Data de término do período de avaliações biopsicossociais para candidatos PcD e de heteroidentificações para candidatos negros |
15/06/2021 |
46. |
Divulgação do resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
17/06/2022 |
47. |
Data-limite para recursos contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
20/06/2022 |
48. |
Data da reavaliação presencial (se necessária) de candidato inscrito como PcD ou negro |
21/06/2022 |
49. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
22/06/2022 |
50. |
Divulgação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
22/06/2022 |
51. |
Divulgação do Resultado Final do concurso |
22/06/2022 |
52. |
Data-limite para recursos contra o Resultado Final do concurso |
23/06/2022 |
53. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o Resultado Final do concurso |
24/06/2022 |
54. |
Divulgação do Resultado Final do concurso (após recursos) |
24/06/2022 |
* As datas e períodos estabelecidos neste anexo (CRONOGRAMA) são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do CEFET-MG. Caso haja alteração, ela será previamente comunicada por meio de Edital (ou informativo) na página oficial do concurso na Internet.
Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
Pedro Henrique Dias de Sousa
Presidente da Comissão de Organização de Concursos