CEFET/RJ lança concurso para magistério do ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 8.259 de 29 de maio de 2014, no Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento, em caráter efetivo, de cargos de Magistério Federal da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o Quadro Permanente dos campi Maracanã, Maria da Graça, Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis e Valença, todos deste CEFET/RJ, na forma do que dispõe a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o Decreto n°. 9.739, de 28 de março de 2019.

1. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

1.1. O presente Concurso Público será realizado mediante processo seletivo de Provas e Títulos para a classificação de candidatos que deverão preencher as vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-EBTT, do Quadro Permanente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva-DE, distribuídas nas áreas de conhecimento e nos campi do CEFET/RJ, conforme discriminado nos Anexos 1 a 4 deste Edital.

1.2. As vagas oferecidas nos Anexos 1 a 4 deste Edital são exclusivamente para o cargo de Magistério Federal da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o art. 10 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. Os professores contratados mediante este concurso poderão atuar nos diversos níveis de ensino (técnico de nível médio, graduação e pós-graduação) desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento obrigatório à primeira (ensino).

1.4. Em função das demandas dos cursos, o docente poderá ser convocado para ministrar aulas de qualquer disciplina relacionada à área de conhecimento para a qual prestou concurso, assim como, em função das demandas do CEFET/RJ, poderá ser convidado a colaborar, ministrando aulas em outro campus do CEFET/RJ.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1. A validade da participação do candidato no concurso condiciona-se ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) nível de escolaridade exigido para o cargo;

b) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n 70.436/72 de 18 de abril de 1972, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência no Brasil;

d) gozo dos direitos políticos;

e) quitação com as obrigações eleitorais e militares;

f) aptidão física e mental;

g) comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria de Receita Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrição está definido no EVENTO 2 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

3.2 As inscrições serão realizadas de forma On-line, no Site do CEFET-RJ: http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes

3.2.1 A inscrição do candidato, será realizada exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do CEFET/RJ em http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes

3.2.1.1 Para se inscrever no Portal do Candidato, cujos passos estão descritos a seguir, é OBRIGATÓRIO que o candidato possua uma conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para a ativação do cadastro do candidato e para o resgate da senha de acesso.

a) entre em http://www.cefet-rj.br/docentes e, após, no link de inscrição;

b) em INSCRIÇÕES ABERTAS, clique em Visualizar ao lado de EDITAL 04/2023 – CCONC – Processo Seletivo para Professor Eefetivo;

c) em OFERTAS, clique em Realizar Inscrição para o Campus / Área de Conhecimento (Curso);

d) caso o candidato já possua cadastro, entrar com CPF e Senha. Caso não possua, o candidato deverá clicar em

Faça seu cadastro. Ao término do preenchimento, clicar em Salvar, e uma tela se abrirá com a informação Candidato registrado com sucesso, ENTRETANTO, ainda será necessária a ATIVAÇÃO DO CADASTRO, cujas orientações estarão contidas no e-mail enviado ao candidato.

e) Uma vez ativado o cadastro, o candidato deverá continuar com a inscrição preenchendo os passos subsequentes;

3.2.1.2. Ao término do procedimento descrito no item 3.2.1.1 será gerado um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. O candidato deverá ler atentamente todos os dados apresentados e, caso estejam corretos, marcar positivamente o campo “Declaro que os dados acima estão corretos” e confirmar clicando em “Confirmar os dados acima” (caso alguma informação não esteja correta, o candidato deverá retornar para a página de preenchimento do questionário e efetuar a devida correção).

a) A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição.

3.2.1.3. No ato da inscrição será gerado um código de segurança que permite identificar se as informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.

3.2.1.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações prestadas durante o procedimento de inscrição.

3.2.1.5. O CEFET/RJ não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

3.2.1.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.

a) O candidato que desejar fazer uma nova inscrição neste Processo Seletivo poderá, no período determinado no EVENTO 2 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, cancelar sua inscrição anterior.

3.2.1.7. Após a finalização do período de inscrições não será permitida a troca da inscrição pelo candidato.

3.2.1.8. O(A) candidato(a) deverá optar por apenas uma das ÁREAS DE CONHECIMENTO dos campi- Maracanã, Maria da Graça, Nova Iguaçu, Petrópolis, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis e Valença Reforça-se que os(as) candidatos(as) de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTO dos campi farão, obrigatoriamente, a escolha do CAMPUS já no momento da inscrição, conjuntamente com a escolha da ÁREA DE CONHECIMENTO.

3.2.1.9. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar na página do Processo Seletivo, página eletrônica http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes, todas as etapas, mediante observação do cronograma e das publicações disponibilizadas.

3.2.1.10. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Processo Seletivo, quer por Correio (ECT) ou por SMS. Em um caso que se configure uma excepcionalidade, o CEFET/RJ poderá fazer contato através do e-mail informado pelo(a) candidato(a) quando da realização da inscrição.

3.2.1.11. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

3.2.2. O preenchimento dos passos de inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com estrita observância às normas deste Edital.

3.2.2.1. Em nenhuma hipótese será permitida qualquer modificação da Inscrição após o período definido no EVENTO 2 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

3.2.2.2. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição em caráter condicional.

3.2.2.3. É obrigação do(a) candidato(a) conferir os dados constantes da Inscrição e tomar conhecimento das informações nela contidas, antes de acionar o botão de “Confirmar”.

3.2.2.4. O boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pagável em qualquer banco, é gerado no próprio ambiente de inscrição.

3.2.2.5. O candidato deverá efetuar o pagamento do boleto tratado no item 3.2.2.4 até a data de vencimento informada, que, no caso, será 16/06/2023.

3.2.2.6. A confirmação da inscrição, condicionada, em último procedimento, à constatação do pagamento do boleto (GRU), ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis posteriores a data do pagamento.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. No período definido no EVENTO 4 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, os candidatos que atenderem à condição estabelecida no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.593/2008 poderão solicitar isenção da taxa de inscrição bastando clicar na funcionalidade disponível no botão à direita da tela do ambiente de inscrição.

4.2. Na tela específica para o pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá informar o número do NIS, mediante o qual o Cefet/RJ constatará a condição de isenção junto ao Ministério do Desenvolvimento Social.

4.3. A constatação tratada no item 4.2 será verificada mediante o SISTAC – Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição em Concurso do Ministário do Desenvolvimento Social.

4.4. A confirmação da isenção da taxa de inscrição será realizada em até 3 (três) dias úteis posteriores ao último dia do período definido para tanto, e estará disponível, ao candidato, para consulta no sistema de inscrição.

4.5. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de taxa de inscrição confirmado poderão recorrer, em ambiente do próprio sistema de inscrição, no período definido no EVENTO 6 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

4.6. Na data definida no EVENTO 7 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, o candidato terá acesso ao resultado do recurso relativo a essa fase.

4.7. O candidato que não tiver o pedido de isenção de taxa de inscrição confirmado, inclusive após resultado de eventual recurso, e que queira continuar participando do certame, deverá gerar o boleto (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme disposto nos itens 3.2.2.4 a 3.2.2.5 deste Edital.

5. DOS CANDIDATOS DEFICIENTES E DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

5.1. Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 3.298/1999, o qual regulamenta a Lei nº 7.853/1999.

5.1.1. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.2. Se convocado, o candidato PcD deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação, ou não, como pessoa com deficiência e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

5.1.3. O não comparecimento à convocação supramencionada (item 5.1.2) acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.1.4. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.1.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.2. Consideram-se pretos ou pardos os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em observância à Lei nº 12.990/2014.

5.3. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, expõe-se:

a) 5% serão destinadas a candidatos PcD e providas na forma do §2º do art.5º da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 6.949/2009, e alterações posteriores; e

b) 20% serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, e providas na forma da Lei nº 12.990/2014.

5.3.1. Os percentuais serão aplicados a cada cargo/especialidade em separado.

5.3.2. Para pretos ou pardos, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

5.3.3. Para pessoas com deficiência, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado não ultrapasse o limite de 20% do total das vagas.

5.3.4. O número resultante do percentual destinado a PcD não poderá representar mais que 20% do total de vagas.

5.3.5. Somente haverá reserva de vagas para os cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco)vagas, no caso de PcD, e a 3 (três) vagas, no caso de pretos ou pardos.

5.4. Os candidatos PcD e pretos ou pardos deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

6. DAS PROVAS E DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1. O Concurso Público para o preenchimento das vagas discriminadas neste Edital constará de três etapas:

1ª etapa – (PE) prova escrita (eliminatória e classificatória);

2ª etapa – (PA) prova pública de aula (eliminatória e classificatória); e,

3ª etapa – (PT) prova de títulos (classificatória).

6.1.1. A prova escrita e a prova de aula avaliarão os conhecimentos do candidato sobre conteúdos específicos, de acordo com os programas de concurso correspondentes a cada área de conhecimento discriminada.

6.1.2. A prova de títulos pontuará a titulação e a experiência profissional dos candidatos, conforme as indicações dos Anexos 1 a 4 deste Edital e, embora não seja eliminatória, poderá contribuir para a reprovação do(a) candidato(a).

6.1.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no município onde se localiza o campus para o qual concorre o candidato.

6.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do horário e local de realização das provas.

6.2. As Bancas Examinadoras serão compostas por três membros titulares e dois suplentes, todos professores de reconhecida competência nas áreas do conhecimento compreendidas neste concurso público, com titulação igual ou superior à mínima exigida pelo cargo a ser provido, segundo a seguinte estruturação:

– Dos membros titulares, dois serão professores do Cefet/RJ, e um deles presidirá a banca, e o terceiro membro será um professor externo ao quadro do Cefet/RJ.

– Dos membros suplentes, um será professor do Cefet/RJ e, o outro, professor externo ao quadro do Cefet/RJ.

6.3. De forma a não comprometer os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ficam impedidos de participar da Banca Examinadora os membros que possuam com o candidato: Parentesco até quarto grau; Afinidade colateral até terceiro grau ou em linha reta; Relacionamento marital ou afetivo no presente ou no passado; Orientação de Mestrado ou Doutorado nos últimos 5 (cinco) anos; Coautorias, nos últimos 5 (cinco) anos, que totalizem pelo menos 25% dos trabalhos científicos do membro da Banca Examinadora com o candidato no referido período.

6.4 No dia disposto no EVENTO 8 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, será divulgado pela CCONC, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes , a composição das Bancas Examinadoras.

6.5 No período estabelecido no EVENTO 9 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA os candidatos poderão solicitar impugnação da Banca Examinadora, com base no item 6.3, através de recurso dirigido à Coordenação de Concursos (CCONC). O instrumento de impugnação, devidamente embasado, deverá ser enviado para o e-mail EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br

6.6. Em caso de acolhimento do pedido de impugnação, nova Banca Examinadora será divulgada no dia definido no EVENTO 10 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. DA PROVA ESCRITA

7.1.1. A Prova Escrita deste concurso, com duração de 4 (quatro) horas, referente aos temas constantes do programa, a critério da Banca Examinadora, será composta de 5 (cinco) questões discursivas com valor de 2,00 (dois inteiros) pontos para cada, que poderão ter subitens, as quais avaliarão a extensão e a profundidade de conhecimentos dos candidatos para as respectivas áreas de atuação docente

7.1.2. No dia estabelecido no EVENTO 11 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19 horas, a CCONC divulgará no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes os locais em que os candidatos realizarão a prova escrita.

7.1.3. A prova escrita, com duração de 4 (quatro) horas, terá sua realização nos dias definidos no EVENTO 12 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do original de um documento oficial de identificação, com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, documento de identificação expedido por órgão de classe), pelo menos 1 (UMA) hora antes do seu início. NÃO será aceita cópia de qualquer documento, mesmo que autenticada, e não será permitida o ingresso do candidato após o início da prova.

7.1.4.1. Não serão aceitos documentos digitais de identificação. Pois todos os aparelhos digitais e eletrônicos deverão ser desligados e guardados antes do ingresso na sala. A entrega da Prova Escrita (PE) será através da identificação pessoal na hora da distribuição.

7.1.5. Será vedado ao candidato utilizar “pagers”, telefones celulares ou quaisquer outros meios de comunicação ou aparelhos eletrônicos durante o período de realização da prova. O candidato flagrado manuseando qualquer aparelho de comunicação (mesmo que desligado) durante a realização da prova será automaticamente eliminado.

7.1.6. Exceto no caso de autorização expressa da Banca de Elaboração de Provas, não será permitido o uso de calculadora. No caso da Banca Examinadora autorizar o uso de calculadora, essa autorização será informada junto com o programa da prova.

7.1.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.1.8. A candidata que estiver amamentando não terá, em função desse ato, nenhum acréscimo no tempo de prova.

7.1.9. Não será permitido adentrar nos locais de realização da prova escrita e etapas complementares, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

7.1.10. Caso seja observado durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

7.1.11. Não será disponibilizado acautelamento para candidatos(as) que estiverem portando qualquer tipo de arma. Nesse sentido, o(a) candidato(a) que comparecer ao local de prova portando qualquer tipo de arma, em qualquer etapa do concurso, será impedido de realizar a prova.

7.1.12. O candidato que discordar do enunciado de qualquer questão da Prova Escrita poderá entrar com recurso, através do email EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br junto à Coordenação de Concursos do CEFET/RJ (CCONC). O Recurso, devidamente embasado, deverá ser formalizado na data definida no EVENTO 13 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

7.1.13. O Grau da Prova Escrita (GPE) obtido pelo candidato será dado pela Banca Examinadora, que atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Para o cálculo da nota final do candidato, o GPE contribuirá com peso 5 (cinco).

7.1.14. O Grau da Prova Escrita será divulgado no dia definido no EVENTO 14 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.

7.1.15. O candidato que discordar do grau atribuído na correção de sua prova poderá entrar com recurso, pelo portal do candidato no período definido no EVENTO 15 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

7.1.16. O pedido de vista de prova deverá ser solicitado, através do email EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br informando CAMPUS- ÁREA de CONHECIMENTO – INSCRIÇÃO no dia estabelecido no EVENTO 15 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

7.1.17. A vista de prova ocorrerá, no CAMPUS para o qual foi realizada a inscrição, das 10hs às 17hs, nos dias definidos, no EVENTO 16 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA. Após a vista de prova, caso o candidato ainda discorde do grau atribuído, poderá entrar com recurso através do portal do candidato, solicitando uma nova correção de sua prova. O recurso, devidamente embasado, deverá ser formalizado no portal do candidato nos dias definidos pelo EVENTO 17 DO ANEXO 6 – CRONOGRAMA.

7.1.18. Só terão direito a solicitar revisão da correção da prova os candidatos que tiverem solicitado e realizado a vista de prova nas datas previstas nos itens 7.1.16 e 7.1.17.

7.1.19. Na data definida no EVENTO 18 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, a Coordenadoria de Concursos (CCONC) divulgará, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes, o resultado dos recursos e o resultado da Prova Escrita (GPE).

7.1.20. Não será aceito recurso de recurso.

7.1.21. O candidato cujo GPE for inferior a 6,0 (seis) será reprovado no Concurso Público.

7.1.22. Para cada um dos perfis constantes da tabela de vagas disponibilizada nos Anexos 1 a 4, estarão habilitados para a Prova Pública de Aula apenas os 8 (oito) primeiros colocados aprovados na Prova Escrita, no caso de estar prevista 1 (uma) vaga. Estarão habilitados apenas os 12 (doze) primeiros colocados, no caso de estarem previstas 2 (duas) vagas. Estarão habilitados apenas os 15 (quinze) primeiros colocados, no caso de estarem previstas 3 (três) vagas, conforme a tabela abaixo;

VAGAS OFERTADAS

Nº DE CLASSIFICADOS PARA A PROVA DE AULA

1

8 PRIMEIROS COLOCADOS

2

12 PRIMEIROS COLOCADOS

3

15 PRIMEIROS COLOCADOS

7.1.23. Caso haja empate na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que tiverem o mesmo GPE correspondente a essa colocação.

7.2. PROVA PÚBLICA DE AULA

7.2.1. A Prova Pública de Aula deste concurso, referente aos conteúdos constantes dos programas dispostos nos Anexos 1 a 4 deste Edital, deverá atender, obrigatoriamente, a um dos dois modelos descritos abaixo, conforme o perfil da vaga estabelecida nos Anexos 1 a 4:

MODELO G – Prova de aula voltada para o público-alvo de alunos de graduação.

MODELO MT – Prova de aula voltada para o público-alvo de alunos de ensino médio/técnico.

7.2.2. Na data definida no EVENTO 19 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, a CCONC divulgará, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes, a data, o local e horário da realização do sorteio de ponto, bem como, da realização da Prova Pública de Aula para os candidatos aprovados e classificados.

7.2.3. O sorteio de ponto para a Prova Pública de Aula ocorrerá nos dias EVENTO 20 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA de acordo com a ordem de classificação estabelecida no item 7.2.7, devendo os candidatos classificados atentar para essa informação.

7.2.4. As Provas Públicas de Aula ocorrerão nos horários e locais indicados no EVENTO 20 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, quando da realização da divulgação do cronograma de sorteio de ponto.

7.2.5. Para a realização dessa prova, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará seu ponto de aula concernente aos conteúdos constantes do programa divulgado nos Anexos 1 a 4 deste Edital.

7.2.6. No cronograma a ser divulgado de acordo comas o item 7.2.2, será estabelecido um mesmo intervalo de tempo entre o horário de sorteio de ponto, divulgado pelo CCONC, e a realização da Prova Pública de Aula para todos os candidatos que estiverem concorrendo a um mesmo perfil, o qual será de 24 (vinte e quatro) horas.

7.2.7. O sorteio do conteúdo da Prova Pública de Aula seguirá a ordem de classificação (da maior para a menor nota) dos candidatos habilitados na Prova Escrita, dentro do limite estabelecido neste edital.

7.2.8. Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da Prova Pública de Aula no local, na data e no horário previamente determinados e aguardar a chamada. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada terá uma tolerância máxima de até 2 (duas) horas em relação ao horário agendado. O não comparecimento para a realização do sorteio dentro desse prazo de tolerância implicará na eliminação do candidato. Ressalta-se, entretanto, que não haverá alteração do horário previamente divulgado para sua Prova Pública de Aula.

7.2.9. Os candidatos deverão apresentar-se no local da Prova Pública de Aula com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, e aguardar a chamada pelo funcionário responsável do sorteio. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do processo.

7.2.10. A Banca Examinadora divulgará, quando da realização do sorteio do ponto, os Temas da Aula para sorteio de ponto e se recursos didáticos elétricos/eletrônicos serão disponibilizados para a realização da Prova Pública de Aula. Visando à igualdade de condições, fica vedada a utilização de recursos didáticos próprios do candidato.

7.2.11. Antes do início da Prova Pública de Aula, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitados em 3 (três) vias.

7.2.12. Em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, a Prova Pública de Aula será gravada, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s) concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).

7.2.13. A aula terá duração, de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade de o candidato expor um assunto vinculado ao perfil da vaga à qual está concorrendo, de forma clara e coerente, e voltada para o público-alvo definido no item 7.2.1.

7.2.14. Na avaliação da Prova de Pública de Aula, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa avaliação do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das ideias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese, a utilização adequada dos recursos didáticos.

7.2.15. O Grau da Prova Pública de Aula (GPA) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para a nota final (NF) do candidato, o GPA contribuirá com peso 3 (três).

7.2.16. O Grau da Prova Pública de Aula será divulgado no dia estabelecido no EVENTO 21 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA , em horário posterior às 19:00 horas, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.

7.2.17. O candidato que discordar do grau atribuído na correção de sua prova poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC), nos dias definidos no EVENTO 22 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA. O recurso, devidamente embasado, deverá ser enviado pelo e-mail EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br

7.2.18. O resultado dos recursos e o resultado da Prova Pública de Aula (GPA) será divulgado no dia estabelecido no EVENTO 23 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19:00 horas, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.

7.2.19. Não será aceito recurso de recurso.

7.2.20. O candidato cujo GPA seja inferior a 6,0 (seis) será reprovado no Concurso Público.

7.3. PROVA DE TÍTULOS

7.3.1. Ao término da prova de aula, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, em um envelope, a documentação para a prova de títulos, assim constituída:

a) Cópia do currículo no modelo Lattes, para fins de pontuação conforme os itens relacionados no correspondente Anexo deste Edital, indicado no quadro de vagas correspondente à vaga concorrida, devidamente acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios; no caso dos trabalhos publicados, a comprovação deverá ser feita mediante separata ou cópia da folha de rosto da obra;

b) Cópia autenticada dos diplomas (o candidato poderá apresentar a cópia e o original. Nesse caso, presidente da banca fará a autenticação.) que comprovam a Formação/Titulação mínima exigida no Anexo de quadro de vagas deste Edital, correspondente à vaga concorrida e de outras titulações que possam interessar à contagem de pontos nesta prova.

c) O Anexo 5 preenchido em 2 vias.

7.3.2. Na Prova de Títulos, caso seja constatado que o candidato não atende a Formação/Titulação mínima exigida nos respectivos ANEXOS (1a 4) do Edital, este será ELIMINADO.

7.3.3. A Banca Examinadora atribuirá ao candidato a pontuação correspondente aos títulos acadêmicos e experiência profissional, obedecendo às especificações da tabela estabelecida nos Anexos 1 a 4 de pontuação de titulação, correspondente à vaga concorrida. A totalização dessa pontuação, de 0 (zero) a 10 (dez), conferirá ao candidato o Grau da Prova de Títulos (GPT). Para a nota final do candidato, o GPT contribuirá com peso 2 (dois).

7.3.4. A pontuação atribuída aos títulos acadêmicos não é cumulativa, isto é, será considerado exclusivamente o título de maior grau, ignorando-se os demais títulos apresentados.

7.3.5. Não serão atribuídos pontos à titulação mínima exigida para a vaga para a qual o candidato concorre.

7.3.6. O resultado da prova de títulos será divulgado, junto com o resultado da prova de aula, a partir das 19 horas do dia definido no EVENTO 21 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.

7.3.7. O candidato que discordar da nota atribuída, na análise de sua documentação, poderá encaminhar recurso à Coordenação de Concursos (CCONC). O recurso, devidamente embasado, deverá ser formalizado via portal do candidato nos dias definidos no EVENTO 22 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA.

7.3.8. No dia definido no EVENTO 23 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, em horário posterior às 19 horas, a CCONC divulgará, no site do CEFET/RJ http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes a resposta aos recursos.

7.3.9. Não será aceito recurso do recurso.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da nota final.

8.2 A nota final do candidato será obtida através da média ponderada das provas escrita, de aula e de títulos, de acordo com a seguinte formula:

Onde, NF= Nota Final; GPE = Grau da Prova escrita; GPT=Grau Prova Título e GPA=Grau Prova de Aula.

8.3. Os candidatos habilitados para cada uma das vagas do concurso serão classificados em ordem decrescente de nota final.

8.4. Para fins de classificação, em caso de empate, serão considerados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior grau obtido na prova escrita (GPE);

b) maior grau obtido na prova de títulos (GPT);

c) idade dos candidatos, da maior para a menor.

9. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A CCONC divulgará o resultado final do concurso no dia definido no EVENTO 24 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, a partir das 19 horas, no site da Instituição, http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes.

9.2. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ e publicado no Diário Oficial da União, dentro dos prazos legais.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET/RJ.

11. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1 Os recursos deverão ser interpostos nas datas estipuladas no ANEXO 7 – CRONOGRAMA, devidamente fundamentados, claros e objetivos, e formalizados no sistema (portal do candidato) e/ou pelo e-mail EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br informado, conforme orientações constantes nos itens deste edital.

11.2 Qualquer cidadão, no período disposto no EVENTO 25 DO ANEXO 7 – CRONOGRAMA, é parte legítima para impugnar os termos deste edital, devendo fazê-lo mediante o e-mail EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme a Lei 8.112/1990, mediante assinatura do Termo de Posse.

12.1.1. Caso no ato de assinatura do Termo de Posse seja constatado que o candidato não atende à formação/Titulação mínima exigida para a correspondente vaga, neste Edital, ou à documentação exigida no item 2.1, o candidato não tomará posse.

12.2. Não poderão ser nomeados aqueles que se encontram incompatibilizados para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, Parágrafo Único, da Lei n. 8.112/1990.

13. DA REMUNERAÇÃO

13.1. Os nomeados e empossados para o exercício da docência perceberão a seguinte remuneração inicial, conforme regime de trabalho e titulação:

REGIME DE TRABALHO

CLASSE

NÍVEL

VB

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Dedicação Exclusiva (DE)

DI

1

4.875,18

975,04

2.437,59

5.606,46

13.2. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

13.2.1. Auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), para o regime de Dedicação exclusiva.

13.2.2. Auxílio transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transportes coletivos.

13.2.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), por dependente, até aos 5 (cinco) anos de idade.

13.3. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será eliminado do processo de seleção o candidato que:

a) desrespeitar as normas contidas neste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova;

c) utilizar meios ilícitos para a realização do Concurso Público.

14.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada das provas.

14.3. Os recursos dirigidos à Coordenação de Concursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o endereço eletrônico e/ou telefone para contato.

14.4. Todos os horários relacionados a este edital terão como base o horário de Brasília.

14.5. Caso ocorra algum tipo de problema técnico no portal do CEFET/RJ, a divulgação dos resultados do processo seletivo deverá ser consultada pelos candidatos exclusivamente no Posto de Inscrição, conforme os locais e horários indicados no item 3.1.1.

14.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Diretor-Geral do CEFET/RJ, para resolução.

14.7. Eventuais alterações no Cronograma (Anexo 7), assim como ocasionais orientações e/ou instruções acerca do certame, serão divulgadas, na página do concurso público em questão, mediante Comunicados da Coordeandoria de Concursos.

14.8. Fazem parte do presente edital:

– Anexos 1 a 4 – Quadros de áreas, vagas, titulações exigidas, tabelas de pontuação de títulos, perfis e programa/bibliografia sugerida.

– Anexo 5 – Comprovante de entrega dos títulos à Banca;

– Anexo 6 – Quadro de Vagas, Áreas de Conhecimento e Titulação Mínima;

– Anexo 7 – Cronograma

A íntegra deste Edital, bem como todos seus anexos, encontra-se disponíveis para consulta na página institucional do CEFET/RJ – www.cefet-rj.br.

MAURICIO SALDANHA MOTTA

ANEXOS

ANEXO 6- QUADRO DE VAGAS

ANEXO – QUADRO DE VAGAS, ÁREAS de CONHECIMENTO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Campus ANGRA DOS REIS

Campus ANGRA DOS REIS

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

ENGENHARIA MECÂNICA Engenharia Térmica

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica, ou Engenharia Química, ou Engenharia Naval, ou Engenharia Aeroespacial E MESTRADO em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeroespacial

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA MECÂNICA

Fenômenos de Transporte

2

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeroespacial E MESTRADO em Engenharia Mecânica OU Engenharia Química ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeroespacial

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA MECÂNICAProcessos de Fabricação / Mecânica dos Sólidos / Projeto de Máquinas

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica E MESTRADO em uma das Engenharias: Mecânica, Mecatrônica, Automação e Controle, Naval, Aeroespacial, Materiais ou Metalúrgica

ANEXO 1 – Graduação

ADMINISTRAÇÃO

2

DE

DI

1

BACHARELADO em Administração ou Economia ou Engenharia de Produção E MESTRADO em Administração ou Economia ou Engenharia.

ANEXO 1 – Graduação

COMPUTAÇÃO

2

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharias ou BACHARELADO ou LICENCIATURA em Matemática ou

BACHARELADO ou LICENCIATURA em Física E MESTRADO em Matemática ou Física ou Engenharia

ANEXO 1 – Graduação

MATEMÁTICA

1

DE

DI

1

LICENCIATURA em Matemática E MESTRADO em Matemática ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática ou Engenharia

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA ELÉTRICA

Sistemas Elétricos de Potência

2

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Elétrica E MESTRADO em Engenharia Elétrica

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA ELÉTRICA

Sistemas de Controle e Eletrônica

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica E MESTRADO em Engenharia Elétrica

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA ELÉTRICA

Sistemas Elétricos Industriais

2

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica E MESTRADO em Engenharia Elétrica

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA METALÚRGICA

Metalurgia Física e Mecânica, Físico-Química e Corrosão

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais E MESTRADO em Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais

ANEXO 1 – Graduação

Campus ITAGUAÍ

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

MATEMÁTICA

2

DE

DI

1

BACHARELADO ou LICENCIATURA PLENA em Matemática ou Matemática Aplicada E MESTRADO em Matemática ou Ensino ou Ciência da Computação ou Probabilidade e Estatística ou Engenharias (segundo critério CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

(PERFIL 1)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Produção E MESTRADO em Engenharias ou Ciência da Computação ou Administração ou Economia ou Interdisciplinar (segundo critério CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

(PERFIL 2)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Produção E MESTRADO em Engenharias ou Ciência da Computação ou Probabilidade e Estatística ou Matemática ou Interdisciplinar (segundo critério CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

(PERFIL 3)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Produção E MESTRADO em Engenharias ou Administração ou Economia ou Interdisciplinar (segundo critério CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA MECÂNICA

(PERFIL 2)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica E MESTRADO na área de Engenharias III ou Materiais (segundo critério CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA MECÂNICA

(PERFIL 3)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica ou Engenharia dos Materiais ou Engenharia Metalúrgica E MESTRADO na área de Engenharias III ou Materiais (segundo critério CAPES)

ANEXO 1 – Graduação

LOGÍSTICA

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Produção, ou Engenharia Civil.

ANEXO 2 – Técnico

ENGENHARIA MECÂNICA (PERFIL 1)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica.

ANEXO 2 – Técnico

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

ANEXO 2 – Técnico

LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

1

DE

DI

1

LICENCIATURA PLENA em Letras – Português/Inglês

ANEXO 3 – Médio Básico

Campus MARACANÃ/DEMET

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

CONSTRUÇÃO CIVIL

1

DE

DI

I

BACHARELADO em Engenharia Civil ou Fortificação e Construção.

ANEXO 2 – Técnico

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES (PERFIL TÉCNICO)

1

DE

DI

I

BACHARELADO em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações.

ANEXO 2 – Técnico

ENGENHARIA ELETRÔNICA OU FÍSICA

2

DE

DI

I

BACHARELADO em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou LICENCIATURA em Eletrônica ou LICENCIATURA e/ou BACHARELADO em Física

ANEXO 2 – Técnico

ENGENHARIA MECÂNICA (PERFIL TÉCNICO)

1

DE

DI

I

BACHARELADO em Engenharia Mecânica

ANEXO 2 – Técnico

EVENTOS

1

DE

DI

I

BACHARELADO ou LICENCIATURA ou TECNÓLOGO em Eventos ou Hotelaria ou Relações-Públicas ou Secretariado ou Turismo

ANEXO 2 – Técnico

SEGURANÇA DO TRABALHO

1

DE

DI

I

BACHARELADO nas áreas da Engenharia E ESPECIALIZAÇÃO em Engenharia de Segurança do Trabalho.

ANEXO 2 – Técnico

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

1

DE

DI

I

LICENCIATURA em qualquer área do conhecimento, acrescida de CURSO DE APERFEIÇOAMENTO de, no mínimo, 180 horas desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada, nas seguintes áreas: Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Deficiência Intelectual ou Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou demais deficiências.

ANEXO 3 – Médio Básico

EDUCAÇÃO FÍSICA

3

DE

D

I

LICENCIATURA PLENA em Educação Física.

ANEXO 3 – Médio Básico

FÍSICA

1

DE

DI

I

LICENCIATURA PLENA em Física

ANEXO 3 – Médio Básico

LÍNGUA ESTRANGEIRA

2

DE

DI

I

LICENCIATURA PLENA em Letras (Português/Inglês ou Inglês / Literaturas)

ANEXO 3 – Médio Básico

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

DE

DI

1

GRADUAÇÃO na área de Computação / Informática E MESTRADO em Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias

ANEXO 4

Campus MARACANÃ/DEPES

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

(Perfil Graduação)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Telecomunicações E MESTRADO em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica

ANEXO 1 – Graduação

ADMINISTRAÇÃO

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Administração E MESTRADO EM Administração Pública ou Engenharia de Produção ou Economia

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

PERFIL 1: SISTEMAS DE CONTROLE

2

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Controle e Automação E MESTRADO NA ÁREA DAS ENGENHARIAS IV

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO.

PERFIL 2: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia de Controle e Automação E MESTRADO NA ÁREA DAS ENGENHARIAS IV

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA AMBIENTAL

Perfil 1

3

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Ambiental ou Engenharia Química E MESTRADO em Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Ciências Biológicas

ANEXO 1 – Graduação

DIREITO

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Direito E MESTRADO em Direito ou Negociações Internacionais

ANEXO 1 – Graduação

ADMINISTRAÇÃO / ECONOMIA / RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Administração E MESTRADO em Administração ou Economia ou Relações Internacionais

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA MECÂNICA

(Perfil Graduação)

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Mecânica E MESTRADO em Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Naval ou Automação

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA ELÉTRICA

1

DE

DI

1

BACHARELADO em Engenharia Elétrica E MESTRADO em Engenharia Elétrica

ANEXO 1 – Graduação

Campus MARIA DA GRAÇA

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

ENGENHARIA AUTOMOBILÍSTICA E ÁREAS AFINS

1

DE

DI

1

GRADUAÇÃO(BACHARELADO) em Engenharias e áreas afins de exatas (Matemática, Física, Desenho industrial, Ciência da computação, etc)

ANEXO 2 – Técnico

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA

1

DE

DI

1

GRADUAÇÃO em Letras com LICENCIATURA em Língua Portuguesa.

Anexo 3 – Médio básico

INFORMÁTICA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CIÊNCIAS DAS COMPUTAÇÃO.

3

DE

DI

1

GRADUAÇÃO(BACHARELADO) em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Sistemas de Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de dados, E MESTRADO em Ciência da computação e/ou Informática e/ou Sistemas de Informação e/ou Sistemas de Computação e/ou Processamento de Dados e/ou Ciência de Dados e/ou Redes de Computadores e/ou Arquiteturas de Sistemas de Computadores e/ou Modelagem Computacional e/ou Inteligência Artificial e/ou Engenharia de software.

ANEXO 4

Campus NOVA IGUAÇU

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Perfil 1: Engenharia do Produto

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Engenharia da ProduçãoE MESTRADOna área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou Multidisciplinar de acordo com a tabela da CAPES

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Perfil 2: Ergonomia e Segurança do Trabalho

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Engenharia da ProduçãoE MESTRADOna área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou Multidisciplinar de acordo com a tabela da CAPES

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Perfil 3: Engenharia de dados e Tecnologia

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Engenharia da Produção ou AdministraçãoE MESTRADOna área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou Multidisciplinar de acordo com a tabela da CAPES

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Perfil 4: Finanças e Pesquisa Operacional

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Engenharia da Produção, Contabilidade ou AdministraçãoE MESTRADOna área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou Multidisciplinar de acordo com a tabela da CAPES

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE COMPUTAÇÃO

1

DE

DI

1

GRADUAÇÃOem Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Ciência da ComputaçãoE MESTRADOem Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica.

ANEXO 1 – Graduação

EXPRESSÃO GRÁFICA / DESENHO TÉCNICO

1

DE

DI

1

GRADUAÇÃOem Expressão Gráfica ou Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ouLICENCIATURAem Desenho, E MESTRADOem Expressão Gráfica ou Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Engenharias ou Desenho ou Educação

ANEXO 1 – Graduação

MATEMÁTICA APLICADA e COMPUTACIONAL

1

DE

DI

1

BACHARELADO ou LICENCIATURA PLENAem Matemática ou Matemática Computacional ou Matemática Aplicada ou Física ou Física Computacional ou Física Aplicada Computação/InformáticaE MESTRADOem Matemática ou Matemática Computacional ou Matemática Aplicada ou Física ou Física Computacional ou Física Aplicada Computação/Informática.

ANEXO 1 – Graduação

ENFERMAGEM

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Enfermagem e registro ativo no COREN

ANEXO 2 – Técnico

LETRAS

1

DE

DI

1

LICENCIATURA PLENAem Letras (Português/Literaturas ou Português/Língua estrangeira) comHABILITAÇÃOem Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.

Anexo 3 – Médio básico

Campus PETRÓPOLIS

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

MATEMÁTICA

Ensino de Matemática

2

DE

DI

1

LICENCIATURA PLENAem MatemáticaE MESTRADOem Educação Matemática ou Educação ou Matemática ou Ensino de Matemática ou Áreas afins (conforme tabela da CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

COMPUTAÇÃO

Programação / Algoritmos

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Ciência da Computação ou Teoria da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Matemática Aplicada Computacional ou Áreas afins (conforme tabela da CAPES)E MESTRADOem uma das subáreas da Computação (conforme tabela da CAPES).

ANEXO 1 – Graduação

Campus NOVA FRIBURGO

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

ADMINISTRAÇÃO GERAL

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Administraçãoe PÓS-GRADUAÇÃOlato sensuem Logística, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Finanças, Administração Financeira Contabilidade, Controladoria, Produção, Marketing, Gestão de Negócios, Empreendedorismo, Inovação ou Docência do Ensino Superior.

ANEXO 2 – Técnico

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

2

DE

DI

1

GRADUAÇÃOna área de Computação

ANEXO 2 – Técnico

ENGENHARIA ELÉTRICA

2

DE

DI

1

GRADUAÇÃOem Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia MecatrônicaE MESTRADOem Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica.

ANEXO 1 – Graduação

ENGENHARIA ELETRÔNICA

1

DE

DI

1

GRADUAÇÃOem Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia MecatrônicaE MESTRADOem Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica.

ANEXO 1 – Graduação

FÍSICA

1

DE

DI

1

BACHARELADO ou LICENCIATURAem FísicaE MESTRADOnas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Ensino ou Ensino de Ciências ou Engenharia

Anexo 3 – Médio básico

LIBRAS & EDUCAÇÃO

1

DE

DI

1

LICENCIATURA PLENAem Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua PortuguesaE PÓS-GRADUAÇÃOLatu Sensunas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes.

Anexo 3 – Médio básico

Campus VALENÇA

Áreas do conhecimento

Vagas

Regime de trabalho

Classe

Nível

Formação/Titulação mínima exigida

Tabela de pontuação por títulos/Anexo

ADMINISTRAÇÃOPERFIL 1

1

DE

DI

1

BACHARELADOem Administração OU Administração PúblicaE MESTRADOEM PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃOSTRICTO SENSUnas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; ou Economia; ou interdisciplinar.

ANEXO 1 – Graduação

ADMINISTRAÇÃOPERFIL 2

1

DE

DI

1

BACHARELADOem AdministraçãoE MESTRADOem PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃOSTRICTO SENSUnas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; ou Economia; ou interdisciplinar.

ANEXO 1 – Graduação

QUÍMICA

1

DE

DI

1

LICENCIATURA PLENAem QuímicaE MESTRADOna área de Química ou Engenharia Química

ANEXO 4

ANEXO 7- CRONOGRAMA

E

EVENTO

DESCRIÇÃO

DATA

1

Divulgação do Edital

06/06/2023

2

Inscrições

07/06/2023 até 22/06/2023

3

Divulgação dos Programas com os Conteúdos para as PE e PA

07/06/2023

4

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

07/06/2023 até 08/06/2023

5

Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

10/06/2023

6

Recurso contra Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

12/06/2023

7

Resposta aos Recurso de Isenção da Taxa de Inscrição

14/06/2023

8

Divulgação das Bancas

23/06/2023

9

Solicitação de Impugnação de Banca

26/06/2023

10

Divulgação de Novas Bancas (no caso de acolhimento do pedido de impugnação)

03/07/2023

11

Divulgação dos Locais da PE

03/07/2023

Ensalamento dos Candidatos

05/07/2023

12

Realização da PE

08/07/2023 e 09/07/2023

13

Recurso contra o enunciado da questão da Prova Escrita

10/07/2023

14

Divulgação do Grau da PE (GPE)

24/07/2023

15

Pedido de Vista da PE

31/07/2023

16

Vista da PE

01/08/2023 a 02/08/2023

17

Recursos contra o Grau da PE (GPE)

01/08/2023 a 02/08/2023

18

Resultado dos Recursos contra o Grau da PE (GPE)

09/08/2023

18

Divulgação do Resultado da PE (GPE)

09/08/2023

19

Divulgação da data, local e horário do Sorteio do Ponto da PA

09/08/2023

20

Sorteio e Realização da Prova de Aula

11/08/2023 a 21/08/2023

21

Divulgação dos Graus das PA (GPA) e PT (GPT)

22/08/2023

22

Recursos contra dos Graus das PA (GPA) e PT (GPT)

24/08/2023 a 25/08/2023

23

Resultado do Recurso contra os Graus das PA (GPA) e PT (GPT)

31/08/2023

23

Divulgação do Resultado das PA (GPA) e PT (GPT)

31/08/2023

24

Divulgação do Resultado Final

01/09/2023

25

Impugnação ao Edital

Até 22/06/2023

Provas

PE

Prova Escrita

PA

Prova Pública de Aula

PT

Prova de Títulos

Site: http://www.cefet-rj.br/index.php/docentes Email: EDITAL04-2023ProfessorEfetivo@grupo.cefet-rj.br

Com informações do Diário Oficial da União

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