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EDITAL N° 10/2021
Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio da Portaria SEDGG/ME nº 14.147, de 02 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 3 de dezembro de 2021, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para realização do Censo Demográfico 2022. As contratações serão efetivadas nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 183.021 vagas para a função de Recenseador, para a realização do Censo Demográfico 2022.
ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar, presencialmente e/ou por telefone, as informações do Censo Demográfico 2022 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de responsabilidade da FGV, e de treinamento, de responsabilidade do IBGE, ambos de caráter eliminatório e classificatório.
O treinamento visa capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e de procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico 2022. A efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no teste final do treinamento.
DA FUNÇÃO
A função de Recenseador terá remuneração associada a produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html e o valor da taxa de inscrição será de R$ 57,50.
A previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e nos horários estipulados pelo ACM ou pelo ACS.
DAS INSCRIÇÕES
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21, a partir das 16h do 15 de dezembro de 2021 até as 16h do dia 29 de dezembro de 2021, e realizar o pagamento da taxa de inscrição, se não for isento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21.
O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail ibgepss21@fgv.br.
O Edital na íntegra e demais informações pertinentes a este Concurso Público serão disponibilizados nos endereços eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.
EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO