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EDITAL Nº 40, DE 7 DE MARÇO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ANO 2022
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, do Decreto 8.260/2014, e na Resolução CD-057/2017, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, no nível 1 da Classe D I, lotada neste Centro Federal e destinada ao DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAIS SOCIAIS APLICADAS do CAMPUS NOVA GAMELEIRA, de acordo com a seguinte discriminação:
1 – DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET
1.1 – PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br.
1.1.1 – Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço apontado.
1.2 – Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) – Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação) serão publicados na seção 2 do DOU.
1.3 – É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O concurso público será regido pela Resolução CD 057/2017, disponível na página oficial do concurso, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos públicos que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1 da classe D I, em Regime de Trabalho de 40 horas em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE) no âmbito do CEFET-MG, por este Edital e seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG.
2.1.1 – Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 057/2017, prevalecerão as últimas.
2.2 – O ato autorizativo deste concurso é o Decreto 8.260/2014, que aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (BPEq).
2.3 – Dadas as previsões legais específicas, as regras do edital observarão os critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para negros. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão especialmente constituída para esse fim.
2.4 – As provas previstas para a Primeira e Segunda Fases do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.
2.4.1 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização.
2.4.2 – A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte.
2.4.3 – O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1 – O concurso destina-se a provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012.
3.2 – O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão sempre no Nível 1 da Classe D I, conforme Plano de Carreira definido no art. 10, pela Lei 12.772/2012.
3.3 – O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012
3.4 – São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição ou de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados e demais disposições do Estatuto e do Regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna do CEFET-MG.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
4.1 – O presente concurso público destina-se ao provimento de vaga existente, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do Anexo II do Decreto 9739/2019.
4.2 – O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:
Quadro I – Especificação da Vaga
Campus |
Departamento |
Área / Subárea |
Qualificação mínima |
Regime de Trabalho |
Belo Horizonte (MG) |
Departamento de Ciências Sociais Aplicadas |
6.02.00.00-6 Administração |
Graduação em Administração ou Ciência da computação ou Estatística ou Sistemas de informação |
40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) |
* Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq
Quadro II – Vaga e Quantitativo de Classificados em Cadastro de Excedentes
CARGO |
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO |
VAGAS |
CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) |
||||||
TOTAL |
AC |
NEG |
PcD |
TOTAL (CR) |
AC (CR) |
NEG (CR) |
PcD (CR) |
||
L1 |
L2 |
L3 |
L4 |
L5 |
L6 |
||||
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Área: Administração |
Belo Horizonte (MG) |
01 |
01 |
– |
– |
04 |
02 |
01 |
01 |
4.3 – Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 1 (L1) … Lista 6 (L6).
4.4 – Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da Ampla Concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso.
4.5 – Na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação, mediante assinatura do termo de “Opção de Nomeação”. Caso tenha mais de um Edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos Editais, será obrigatoriamente verificado a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observado o Quadro II, do item 4.2.
4.6 – O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício no interesse da Administração e os casos a pedido autorizados pela Lei 8.112/1990.
4.7 – A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo no item 4.2 deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.
5 – DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
5.1 – A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
Quadro III – Remuneração Inicial do cargo – Professor EBTT – Lei nº 12.772/2012
Classe |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Remuneração Mensal |
D I |
Graduação |
R$ 4.472,64 |
— |
R$ 4.472,64 |
D I |
Aperfeiçoamento |
R$ 447,26 |
R$ 4.919,90 |
|
D I |
Especialização |
R$ 894,53 |
R$ 5.367,17 |
|
D I |
Mestrado |
R$ 2.236,32 |
R$ 6.708,96 |
|
D I |
Doutorado |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
5.1.1 – O servidor público da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a:
I. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00)
II. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente
III. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente
IV. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente
5.1.2 – A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
6 – DOS REQUISITOS PARA A POSSE
6.1 – O candidato aprovado e nomeado no âmbito deste concurso somente será empossado no cargo, após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos de investidura:
I – ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas normas gerais e no edital
II – ter nacionalidade brasileira
III – ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436/1972
IV – no caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte ou documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação pertinente
V – ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da posse
VI – estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro
VII – estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino
VIII – apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima exigida para o cargo, prevista no Quadro I – Especificação da Vaga, do subitem 4.2
IX – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidatos aprovados que indicarem serem portadores de deficiência atestada no resultado dos exames médicos
X – não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/1990
XI – Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei 8.112/1990
XII – não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada
XIII – não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável
XIV – não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada
XV – não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
XVI – apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e do edital, à época da posse.
6.2 – Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação.
6.3 – Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 – Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, desde que destinadas pela Administração Superior CEFET-MG para a mesma área e lotação da vaga ofertada neste certame, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do Anexo II do Decreto 9739/2019.
7.1.1 – Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990.
7.1.2 – O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
7.1.3 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderá ser ocupada por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
7.2 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/09.
7.3 – Para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
7.3.1 – O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.4 – Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência;
b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 7.4.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital.
7.4.1 – O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
c) a limitação no desempenho de atividades
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver
7.4.2 – O candidato que não enviar o PARECER nos termos estabelecidos nesta Seção 7 e no ANEXO II não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
7.5 – A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 15 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.6 – O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 14 deste Edital.
7.7 – A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.5.
7.8 – A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, bem como o percentual de reserva fixado no item 7.1 deste Edital.
7.9 – A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
7.10 – As vagas definidas no item 7.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da área.
7.11 – Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 – O concurso, de etapa única, será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas:
a) PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA de natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 9.
b) SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA. A fase terá natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites deste Edital, para a Segunda Fase.
b) TERCEIRA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza classificatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se apenas aos candidatos habilitados na Primeira Fase e que atenderem a convocação, nos termos e limites deste Edital, comparecendo na Segunda Fase.
9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA)
9.1 – Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição homologada.
9.2 – A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à Área de Concurso.
9.3 – A prova escrita consistirá em questões dissertativas e/ou questões objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora dentre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático do ANEXO III deste Edital.
9.4 – No dia da prova escrita será instaurada uma “sessão de abertura”, na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
9.5 – A sessão de abertura será realizada em 24 de abril de 2022 às 13h10, no Campus Belo Horizonte – Nova Gameleira do CEFET-MG, situado na Avenida Amazonas, 7675 – Bairro Nova Gameleira – CEP: 30855.200 – Belo Horizonte (MG) – Brasil, sendo que qualquer alteração será divulgada na página oficial do concurso.
9.6 – O portão de acesso às salas de provas será aberto às 11h00 e fechado às 12h00. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.
9.7 – Após o fechamento dos portões de acesso às salas de provas, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 13h00. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.
9.8 – Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.
9.9 – A prova escrita será aplicada exclusivamente pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.
9.10 – A Prova Escrita terá duração 04 (quatro) horas.
9.11 – A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
9.12 – Serão disponibilizadas a cada candidato 6 (seis) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 10 (dez) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de uso opcional.
9.13 – Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
9.14 – Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
9.15 – A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-la junto com as folhas de resposta.
9.16 – O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
9.17 – O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo 01 (uma) hora.
9.18 – Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I – a comunicação entre os candidatos
II – a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame
III – a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados
IV – a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital
V – a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido
VI – qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita
VIII – a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos
IX – a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais e
X – a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
9.19 – A Prova Escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD-057/2017, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I – Domínio dos conteúdos, levando em conta a abordagem do tema com as devidas fundamentações teóricas, abrangência e profundidade
II – Capacidade de síntese/objetividade, observada a habilidade no desenvolvimento do assunto em linguagem clara e acessível
III – Adequação e propriedade da linguagem, incluindo a legibilidade da grafia, a ortografia, a sequência lógica e a concatenação e encadeamento articulado das ideias
IV – Resolução da(o) situação/problema, quando aplicável a questão.
9.20 – Os candidatos que obtiverem nota da prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
9.20.1 – Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota na Prova Escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.
9.20.2 – Será aprovado na 1ª Fase (Prova Escrita) o número máximo de 10 (dez) candidatos distribuídos por modalidade de concorrência conforme Quadro IV
Quadro IV – Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita) por Modalidade
CARGO |
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO |
AC |
NEG |
PcD |
TOTAL (CR) |
L1 |
L2 |
L3 |
|||
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Área: Administração |
Belo Horizonte (MG) |
07 |
02 |
01 |
10 |
9.20.3 – Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).
9.20.4 – Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 9.20.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.20.5 – Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 9.20.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
9.20.6 – Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
10. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA)
10.1 – A Prova Didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico seguida de arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico objeto da aula expositiva.
10.1.1 – O tema específico da Prova Didática será sorteado para os candidatos, dentre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático do ANEXO III deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova Escrita nos termos do item 9.3 deste Edital.
10.1.2 – Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do primeiro candidato a se apresentar.
10.1.3 – A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a Prova Didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o primeiro sorteio do tema.
10.1.5 – O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
10.1.4 – É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem de apresentação.
10.2 – A Prova Didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
10.2.1 – O cronograma de que trata o item 10.2 será divulgado na página oficial do concurso na data estabelecida no ANEXO I deste Edital.
10.2.1 – O cronograma de que trata o item 10.2 estabelecerá:
I – o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas
II – a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 10.1.1
III – a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 10.1.2
IV – a data, o horário e o local das apresentações
10.3 – Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano de Aula
10.3.1 – Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.
10.4 – A prova didática será realizada no formato presencial.
10.5 – A Prova Didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD-057/2017, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I – Plano de Aula apresentado, naquilo que diz respeito: à clareza dos objetivos; à adequação dos objetivos ao conteúdo/ponto/tema sorteado; à coerência na subdivisão desse conteúdo; à adequação esse conteúdo ao tempo disponível para apresentação; à seleção apropriada do material didático e da bibliografia
II – Apresentação do conteúdo/ponto/tema sorteado, consideradas a clareza e a objetividade da sua exposição
III – Domínio dos conteúdos apresentados, levando em conta a abordagem do ponto sorteado com as devidas fundamentações teóricas, abrangência e profundidade, contemplando sua visão sobre o tema e possibilidades de intervenção no ensino
IV – Capacidade de síntese/objetividade, ressaltada sua habilidade no desenvolvimento do assunto em linguagem clara e acessível
V – Adequação e propriedade da linguagem, considerada sua capacidade e recursos de comunicação na sequência e concatenação de ideias
10.6 – A Prova Didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.
10.6.1 – Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
10.6.2 – Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da Prova Didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da falha, e realizar eventual alteração no cronograma.
10.6.3 – Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Prova Didática.
10.6.4 – Para realização da Prova Didática será disponibilizado ao candidato os seguintes recursos didáticos:
I – quadro e giz ou lousa branca e pincel
II – projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
10.6.5 – A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do candidato
10.6.6 – A Prova Didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
10.6.6.1 – Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
10.6.6.2 – Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 10.5 deste Edital.
10.6.7 – Os candidatos que obtiverem Nota na Prova Didática igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Didática serão classificados em ordem decrescente da Nota da Prova, sendo considerados aprovados.
10.6.7.1 – Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS)
11.1 – A Prova de Títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais e da produção técnico-científica do candidato que serão descritos no Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso.
11.2 – Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla, observado o parágrafo único do art. 3º das normas gerais do concurso, aprovadas pela Resolução CD-057/2017.
11.3 – Para efeito de contagem de pontos será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa de títulos acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura (5 pontos), observando o máximo de 50 pontos nesse item.
11.4 – Serão considerados e avaliados os títulos de acordo com a Área de Concurso, conforme classificação da tabela veiculada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), expedidos até a data da entrega prevista no edital.
11.5 – Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados.
11.6 – Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa e Extensão e Produção Científica, conforme descrito no Quadro III do ANEXO IV deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da Etapa de Prova de Títulos.
11.7 – O disposto no item 11.6 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, Quadro I do Anexo IV, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, Quadro II do ANEXO IV.
11.8 – Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.
11.9 – A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe a Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens:
I – Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos.
II – Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos.
III – Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.
11.10 – Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição de nota individual do candidato.
11.11 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
11.12 – A Prova de Títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD-057/2017.
12 – DAS INSCRIÇÕES
12.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do presente concurso, a partir das 14h00 do dia 11 de março de 2022 até as 23h59 do dia 03 de abril de 2022.
12.2 – Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD nº 057/2017, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
12.3 – DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.3.1 – O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V.
Quadro V – Valor da Taxa de Inscrição
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Área: Administração – Campus Belo Horizonte – Nova Gameleira |
D I |
R$ 250,00 |
Duzentos e cinquenta reais |
12.4 – O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.4.1 – O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
12.5 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
12.6 – O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
12.6.1 – Para geração da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 12.6, o candidato, ao acessar o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, deverá obrigatoriamente preencher os seguintes dados:
I – Unidade Organizacional: 158230 – Colegiado da Diretoria
II – Tipo do Pagamento: 400 – Concurso Público EBTT 2022 – Administracao Area 2
III – Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
IV – Data de vencimento: 03/04/2022
V – Tipo do contribuinte: Pessoa Física
VI – CPF do Contribuinte: CPF do candidato
VII – Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato
VIII – CEP: Número do CEP residencial do candidato
IX – Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato
X – Número: Número da residência do candidato
XI – Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver
XII – Bairro: Bairro da residência do candidato
XIII – Estado: Estado da residência do candidato
XIV – Município: Município da residência do candidato
12.6.2 – O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá realizar uma nova geração do documento nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 deste Edital.
12.6.3 – O candidato que não efetivar a geração e/ou impressão/reimpressão da Guia de Recolhimento da União, nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 e 12.6.2, não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.
12.6.4 – O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto no subitem III do item 12.6.1 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.
12.7 – A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
12.8 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
12.9 – A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
12.10 – O candidato somente poderá prestar as provas (Primeira e Segunda Fases) na localidade em que concorre à vaga.
12.11 – Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
12.12 – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
12.13 – É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
12.14 – As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
12.15 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
12.16 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.16.1 – Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
12.16.2 – O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 18 deste Edital.
12.16.3 – O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I.
12.16.4 – No mesmo prazo mencionado no item 12.16.3, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
12.16.5- O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso.
12.16.6- O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
12.16.7- Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus, e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
12.16.8- O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 12.17.
12.17 – DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)
12.17.1 – O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital (após as 20h00), exclusivamente, no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões.
12.17.2 – O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter acesso ao local de realização da prova escrita.
12.17.3 – O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no Comprovante Definitivo de Inscrição.
12.17.4 – Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição.
12.17.5 – O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato interessado.
12.17.6 – O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG.
12.17.7 – Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.17.8 – A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 12.17.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido item 12.16.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
13. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1 – Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593/2008, e pelo Decreto 6.135/2007, ou pela Lei 13.656/2018.
13.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
13.3 – Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 13.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO I, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 13.3.2, conforme o caso em que se enquadra.
13.3.1 – 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto 6.593/08 e o Decreto 6.135/07):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto 6.135/07.
13.3.2 – 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
13.4 – A realização do procedimento constante do item 13.3.1 ou o envio da documentação constante do item 13.3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.
13.4.1 – Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.
13.4.2 – Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 13.3.2 deste Edital.
13.5 – O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 13.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
13.6 – A solicitação realizada após o período constante do item 13.3 deste Edital será indeferida.
13.7 – Durante o período de que trata o item 13.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.8 – A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
13.9 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas
b) fraudar e(ou) falsificar documentação
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 13.3 deste Edital
13.10 – Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
13.11 – Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.
13.12 – O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.12.1- O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
13.12.2- O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.12.3 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.12.4- Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
13.12.5- Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
13.12.6- No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
13.12.7- O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.13 – O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do concurso público.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL)
14.1 – O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova escrita e/ou prova didática deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários
b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
14.1.1 – Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 14.6 deste Edital.
14.1.2 – Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato
14.2 – O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita ou prova didática deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
14.2.1 – O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o item 18.3 deste Edital.
14.3 – A candidata que for amparada pela Lei 13.872/2019 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
14.3.1 – A candidata deverá levar, no dia de realização da prova escrita e/ou prova didática, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
14.3.2 – O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
14.3.3 – A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 14.3 e 14.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei 13.872/2019.
14.3.4 – Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
14.4 – O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto 8.727/2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7 deste Edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
14.4.1 – As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
14.5 – O candidato que for amparado pela Lei 10.826/03, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
14.5.1 – Os candidatos que não forem amparados pela Lei 10.826/03, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.
14.6 – O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
14.7 – A documentação citada nos itens 14.1 a 14.6 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.
14.7.1 – O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.7.2 – O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
14.7.3 – Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um) MB.
14.8 – O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os itens 14.1 a 14.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
14.9 – O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 14.1 a 14.6 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
14.10 – No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
14.11 – A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
14.12 – O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
14.12.1- O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
14.12.2- O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
14.12.3- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.12.4 – Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
14.12.5- Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este Edital.
14.12.6- No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
14.12.7- O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
14.12.8 – Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para os outros candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
15. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PcD
15.1 – Os candidatos aprovados no concurso concorrentes às vagas reservadas aprovados para pessoas com deficiência, aprovados a 1ª fase, nos termos do item 9.20.2, serão convocados para realizar a avaliação biopsicossocial.
15.2 – As avaliações biopsicossociais para as respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.
15.3 – A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 15.5 deste Edital
15.4 – A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, […] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
15.5 – Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme item 6.4.1 e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
15.5.1 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
15.6 – Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
15. – Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
15.8 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório)
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 15.7 e 15.8 deste Edital
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 19.9 deste Edital
15.9 – O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
15.10 – O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre será eliminado do concurso.
16. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
16.1 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
16.1.1 – A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
16.2 – Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
16.3 – Os candidatos que se autodeclararam negros e forem aprovados na 1ª fase do concurso, nos termos do item 9.20.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
16.4 – Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no item 16.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG.
16.4.1 – Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município da vaga a que concorre.
16.4.2 – A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
16.5 – Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 04/2018 (MPDG/SGP), o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
16.5.1 – A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
16.5.2 – Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
16.6 – O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
16.6.1 – O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
16.7 – A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
16.7.1 – O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo – tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz – que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO é se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
16.7.2 – Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
16.7.3 – Não serão considerados, para fins do disposto no item 16.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
16.8 – A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
16.8.1 – As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
16.8.2 – É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
16.8.3 – O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/11.
16.9 – Será ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Tiver a sua declaração constatada como falsa pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 12.990/14 e no §1º do artigo 11 da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 (alterado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021)
b) Recusar-se a ser filmado
c) Prestar declaração falsa
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
16.9.1- A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
16.9.2- Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.10 – O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
16.11 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 16.9, às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.
16.12 – O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
16.12.1- Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
16.12.2- Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
16.12.3- Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
16.12.4- Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
17.1 – A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 300,00 (trezentos) pontos, distribuídos conforme QUADRO VI.
Quadro VI – Distribuição de Pontos do Concurso
FASE |
COMPONENTE |
NATUREZA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Primeira Fase |
Prova Escrita |
Classificatória e Eliminatória |
100,00 (Cem Pontos) |
Segunda Fase |
Prova Didática |
Classificatória e Eliminatória |
100,00 (Cem Pontos) |
Terceira Fase |
Prova de Títulos |
Classificatória |
100,00 (Cem Pontos) |
TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO |
300,00 (Trezentos Pontos) |
17.2 – A nota final no concurso será o somatório da nota final na Primeira Fase, da Segunda e da Terceira Fase.
17.3 – Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
17.3.1 – A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas) casas decimais e não haverá qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do candidato.
17.4 – Os candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados no concurso e cujas autodeclarações tiverem sido confirmadas pela comissão de heteroidentificação, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.6 – O Edital (ou informativo) de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
17.6.1 – Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.6.2 – Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.7 – Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.8 – Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto 9.739/2019, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do Anexo II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da Subseção 17.11 deste Edital.
17.9 – O Edital de resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, cabendo dele recurso.
17.10 – O concurso será homologado por ato do Diretor Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
17.11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.11.1 – Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
b) obtiver a maior nota na 3ª FASE – PROVA DE TÍTULOS
c) obtiver a maior nota na 1ª FASE – PROVA ESCRITA
d) obtiver a maior nota na 2ª FASE – PROVA DIDÁTICA
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP – Código de Processo Penal)
17.11.2 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.11.3 – Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea “a” do item 17.11.1.
17.11.4 – Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.11.5 – Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
17.11.6 – Os candidatos a que se refere a alínea “c” do item 17.11.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.11.7 – Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.
17.12 – DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
17.12.1- A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
17.12.2 – Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17.12.3 – O QUADRO VII indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro VII – Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
NOMEAÇÃO |
MODALIDADE DA VAGA |
1ª |
Ampla Concorrência |
2ª |
Ampla Concorrência |
3ª |
Reservada a pessoa Negra |
4ª |
Ampla Concorrência |
5ª |
Reservada a pessoa com deficiência (PcD) |
17.12.4 – A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação subsequente, observando-se a fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
17.12.5 – Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
17.12.6 – Na hipótese de que trata o item 17.12.5, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
17.12.7 – Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 17.12.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
17.12.8 – A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
17.12.9 – O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.12.10 – O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
17.12.11 – No ato da posse o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância a Lei 12.618/2012, e Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013
17.12.11 – Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 17.12.9.
17.12.12 – O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
17.12.13 – O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus).
18.2 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.3 – Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
18.4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
18.4.1 – Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
18.4.2 – As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.5 – O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 18.7 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos-docentes@cefetmg.br.
18.6 – O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG enviando mensagem para o correio eletrônico com- concursos-ocorrencias@cefetmg.br
18.7 – Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 18.4 deste Edital.
18.7.1 – Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
18.8 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
18.9 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
18.9.1 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
18.9.2 – Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
18.10 – O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 18.9 deste Edital, não poderá realizá-las.
18.11 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
18.11.1- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.11.2 – Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das fases.
18.12 – O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a fim de verificar se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.
18.13 – Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face
b) Coleta de impressões digitais
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato
18.13.1- Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e dos fiscais por ele designados.
18.13.2- Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos.
18.13.3- EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles participaram.
18.14 – Não serão aplicadas fases em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
18.15 – Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das fases após o horário fixado para seu início.
18.16 – O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.
18.16.1- A inobservância do item 18.16 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.17 – O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
18.18 – O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.19 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no item 14.3.3 deste Edital.
18.20 – Não haverá segunda chamada para a realização das fases. O não comparecimento ao local de realização das fases nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
18.21 – Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
18.22 – Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e outros objetos assemelhados a esses
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos similares
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes)
18.22.1 -No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no item 18.22 deste Edital.
18.22.2- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 14.5 deste Edital.
18.22.3 – Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no item 18.22 deste Edital.
18.22.4- Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
18.22.5- A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.
18.22.6- O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 18.22 deste Edital no dia de realização das provas.
18.22.7- O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
18.22.8- O CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
18.23 – No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
18.24 – Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 18.23 deste Edital
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha texto definitivo
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público
l) não permitir a coleta de sua assinatura
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no item 14.5 deste Edital
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue
r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas
18.25 – Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
18.26 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.27 – Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.28 – O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
18.29 – Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
18.30 – O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço perante a comissão organizadora enquanto estiver participando do concurso público, por meio de mensagem ao correio eletrônico com-concursos-docentes@cefetmg.br
18.31 – Após a homologação do resultado final, desde que aprovado, o candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas informações.
18.32 – As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
18.33 – A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, que possam repercutir no concurso, não serão a ele aplicadas, salvo se expressamente indicadas em tais ordenamentos.
18.34 – Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18.35 – No resultado final e se aprovado, o candidato a vaga reservada (PcD ou negro) constará, em relação ao cargo e localidade a que concorre, das listas de classificação específica de sua condição e de ampla concorrência.
18.35.1 – O candidato PcD ou negro suscetível de ser convocado para nomeação, simultaneamente, em vaga da AC e em vaga reservada, ocupará, preferencialmente, a vaga destinada à ampla concorrência.
18.36 – O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da União.
18.37 – Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital de Abertura, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-limite indicada no ANEXO I deste documento, acessando e seguindo as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
18.37.1- Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados por outros meios, tais como fax, via postal ou e-mail.
18.37.2- Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.
18.37.3- Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso administrativo.
18.38 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
18.39 – Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF.
18.40 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, formada por servidores do CEFET-MG, instituída pela Portaria DIR-48/22 GDG, de 24 de janeiro de 2022.
19. PRAZO DE VALIDADE
19.1 – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período, nos termos do art. 43 do Decreto 9.739/2019.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022
Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral
Pedro Henrique Dias de Sousa
Presidente da Comissão de Organização de Concursos
EDITAL Nº 40/2022, de 07 de março de 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
LISTA DE ANEXOS
Item |
Título |
Página |
ANEXO I |
CRONOGRAMA PREVISTO |
40 |
ANEXO II |
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR |
43 |
ANEXO III |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (OBJETOS DE AVALIAÇÃO) |
45 |
ANEXO IV |
BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (CONFORME RES. 057/2017) |
47 |
EDITAL Nº 40/2022, de 07 de março de 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
Item |
Evento |
Data Prevista (*) |
1. |
Publicação do Edital de Abertura |
09/03/2022 |
2. |
Publicação da Portaria de designação da Banca Examinadora |
09/03/2022 |
3. |
Data-limite para impugnação ao teor do Edital de Abertura |
10/03/2022 |
4. |
Data-limite para impugnação a Portaria de designação da Banca Examinadora |
10/03/2022 |
5. |
Resultado das solicitações de impugnações ao Edital de Abertura |
11/03/2022 |
6. |
Resultado das solicitações de impugnações da Banca Examinadora |
11/03/2022 |
7. |
Início do período de inscrições |
11/03/2022 |
8. |
Abertura do período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
11/03/2022 |
9. |
Abertura do período para solicitação de condições especiais para realização das provas |
11/03/2022 |
10. |
Término do período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
20/03/2022 |
11. |
Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
23/03/2022 |
12. |
Data-limite para recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
24/03/2022 |
13. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
25/03/2022 |
14. |
Término do período para solicitação de condições especiais para realização das provas |
03/04/2022 |
15. |
Término do período de inscrições |
03/04/2022 |
16. |
Data-limite para pagamento da taxa de inscrição |
04/04/2022 |
17. |
Resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas |
06/04/2022 |
18. |
Data-limite para recursos contra o resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas |
08/04/2022 |
19. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado das solicitações de condições especiais para realização das provas |
11/04/2022 |
20. |
Divulgação das inscrições homologadas |
11/04/2022 |
21. |
Data-limite para recursos contra o resultado da fase de homologação das inscrições |
13/04/2022 |
22. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra inscrições não-homologadas |
14/04/2022 |
23. |
Divulgação da lista definitiva de candidatos inscritos |
14/04/2022 |
24. |
Divulgação dos procedimentos de biossegurança e comportamento sanitário a serem seguidos pelos candidatos no dia do exame (1ª Fase) |
14/04/2022 |
25. |
Liberação do cartão definitivo de inscrição (contendo local e sala de realização da 1ª Fase pelo candidato) |
14/04/2022 |
26. |
Realização da 1ª Fase (Prova Escrita) |
24/04/2022 |
27. |
Divulgação do caderno da Prova Escrita |
25/04/2022 |
28. |
Data-limite para recursos contra a Prova Escrita |
27/04/2022 |
29. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra a Prova Escrita |
22/04/2022 |
30. |
Resultado Preliminar da Prova Escrita |
06/05/2022 |
31. |
Data-limite para recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita |
09/05/2022 |
32. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita |
12/05/2022 |
33. |
Resultado Definitivo da Prova Escrita |
12/05/2022 |
34. |
Divulgação do Cronograma da Prova Didática |
12/05/2022 |
35. |
Convocação dos candidatos habilitados na prova escrita para a Prova Didática |
12/05/2022 |
36. |
Convocação dos candidatos habilitados na prova escrita para a entrega dos títulos comprobatórios da Prova de Títulos |
12/05/2022 |
37. |
Prova Didática (conforme cronograma divulgado em 12/05/2022) |
30/05 a 03/06/2022 |
38. |
Resultado Preliminar da Prova Didática |
06/06/2022 |
38. |
Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
06/06/2022 |
39. |
Data-limite para recursos contra a Prova Didática |
07/06/2022 |
40. |
Data-limite para recursos contra a Prova de Títulos |
07/06/2022 |
41. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra a Prova Didática |
14/06/2022 |
42. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra a Prova de Títulos |
14/06/2022 |
43. |
Resultado Definitivo da Prova Didática |
14/06/2022 |
44. |
Resultado Definitivo da Prova de Títulos |
14/06/2022 |
45. |
Convocação de candidatos para avaliação biopsicossocial (PcD) e heteroidentificação (negros) |
14/06/2022 |
46. |
Data de início do período de avaliações biopsicossociais para candidatos PcD e de heteroidentificações para candidatos negros |
16/06/2022 |
47. |
Data de início do período de avaliações biopsicossociais para candidatos PcD e de heteroidentificações para candidatos negros |
16/06/2022 |
48. |
Divulgação do resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
20/06/2022 |
49. |
Data-limite para recursos contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
20/06/2022 |
50. |
Data da reavaliação presencial (se necessária) de candidato inscrito como PcD ou negro |
22/06/2022 |
51. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado provisório da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
24/06/2022 |
52. |
Divulgação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial (candidato PcD) e da heteroidentificação (candidato negro) |
24/06/2022 |
53. |
Divulgação do resultado final do concurso |
24/06/2022 |
54. |
Data-limite para recursos contra o resultado final do concurso |
25/06/2022 |
55. |
Divulgação dos pareceres relativos aos recursos contra o resultado final do concurso |
27/06/2022 |
56. |
Resultado Final do Concurso |
27/06/2022 |
* As datas e períodos estabelecidos neste anexo (CRONOGRAMA) são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do CEFET-MG. Caso haja alteração, ela será previamente comunicada por meio de Edital (ou informativo) na página oficial do concurso na Internet.
EDITAL Nº 40/2022, de 07 de março de 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
ANEXO II
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR
1 – O modelo de PARECER, na forma de um arquivo separado (avulso) do tipo PDF editável, está disponível na página oficial do concurso da Internet, no mesmo local deste Edital.
2 – O candidato interessado deverá solicitar à equipe multiprofissional e interdisciplinar de sua própria escolha, legal e tecnicamente habilitada, que:
a) Faça o preenchimento detalhado dos campos disponíveis no arquivo PDF editável
b) Imprima o documento
c) Carimbe e assine o parecer
3 – O candidato poderá apresentar parecer em outro formato gráfico, com logomarca/timbre da equipe que emitir o parecer. Contudo, SOMENTE será válido e aceito o parecer que contiver TODOS os dados indicados e solicitados no modelo fornecido pelo CEFET-MG, sendo eles:
a) Identificação do candidato (nome completo e documento de identidade)
b) Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID)
c) Descrição e detalhamento da condição do candidato, à luz da legislação brasileira
d) Descrição dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
e) Descrição dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
f) Descrição da limitação no desempenho de atividades
g) Descrição da restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver
h) Identificação dos profissionais emissores do parecer (nomes completos e sem abreviaturas)
i) Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), no caso do médico
j) Número no respectivo Conselho Profissional, no caso dos demais integrantes da equipe
k) Endereço(s) profissional(is)
l) Assinaturas e carimbos
m) Local e data de emissão (limitada aos últimos doze meses anteriores à publicação deste Edital)
4 – Parecer enviado incompleto ou que deixe de atender aos dados solicitados no MODELO em questão será desconsiderado para todos os efeitos, sendo de responsabilidade do candidato arcar com as consequências disso em relação à sua participação no presente concurso público.
5 – Para o envio do PARECER, o candidato deverá observar as instruções contidas no item 7.4 do texto principal deste Edital.
EDITAL Nº 40/2022, de 07 de março de 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
OBJETOS DE AVALIAÇÃO NA 1ª FASE – PROVA ESCRITA
1. Planejamento estratégico de marketing
2. Comportamento do consumidor e segmentação de mercado
3. Marketing digital
4. Pesquisa de marketing: métodos qualitativos e quantitativos
5. Estatística aplicada ao negócio
6. Ciência de dados aplicada ao Marketing
7. Marketing analytics
8. Linguagem de programação (R e Python) e sua aplicabilidade em marketing
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – 1ª FASE (PROVA ESCRITA)
Baker, M. (Ed.). (2005). Administração de marketing. Elsevier.
Baker, M., & Saren, M. (2010). Marketing theory: a student text (1st ed.). Sage Publications
Chen, D. Y. (2018). Análise de dados com Python e Pandas. Novatec Editora.
Farris, P. W., Bendle, N. T., Pfeifer, P. E., & Reibstein, D. J. (2000). Key Marketing Metrics. 2nd edition. Pearson Education.
Gabriel, M. (2010). Marketing na era digital: conceitos, plataformas e estratégias. Novatec Editora.
Hair, J. F., Black, W. C., Babin, B. J., & Anderson, R. E. (2014). Multivariate Data Analysis (7th ed.). Pearson Education Limited.
Harrison, M. (2019). Machine Learning – Guia de Referência Rápida. Trabalhando com dados estruturados em Python. Novatec Editora
Kaushik, A. (2010). Web Analytics 2.0. A arte das análises de Web & a ciência do foco no cliente. Alta Books.
Lorena, A. C., Gama, J., & Faceli, K. (2021). Inteligência Artificial: Uma abordagem de aprendizado de máquina. (2ªed). Grupo Gen-LTC.
Malhotra, N. K. (2010). Pesquisa de Marketing-: uma orientação aplicada. (6ª ed.). Bookman Editora.
Mowen, J. C.; Minor, M. S. (2003). Comportamento do consumidor. 1. ed. Prentice Hall, 2003
Sharda, R., Delen, D., Turban, E., & Liang, T.-P. (2018). Business Intelligence, Analytics, and Data Science: A Managerial Perspective (4th ed.). Pearson.
Venkatesan, R., Farris, P. W., & Wilcox, R. T. (2021). Marketing Analytics: essential Tools for Data-Driven Decisions (1st ed.). Darden business publishing.
OBJETOS DE AVALIAÇÃO NA 2ª FASE – PROVA DIDÁTICA (TEMAS PARA SORTEIO)
1. Planejamento estratégico de marketing
2. Comportamento do consumidor e segmentação de mercado
3. Marketing digital
4. Pesquisa de marketing: métodos qualitativos e quantitativos
5. Estatística aplicada ao negócio
6. Ciência de dados aplicada ao Marketing
7. Marketing analytics
8. Linguagem de programação (R e Python) e sua aplicabilidade em marketing
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – 2ª FASE (PROVA DIDÁTICA)
Baker, M. (Ed.). (2005). Administração de marketing. Elsevier.
Baker, M., & Saren, M. (2010). Marketing theory: a student text (1st ed.). Sage Publications
Chen, D. Y. (2018). Análise de dados com Python e Pandas. Novatec Editora.
Farris, P. W., Bendle, N. T., Pfeifer, P. E., & Reibstein, D. J. (2010). Key Marketing Metrics. 2nd edition. Pearson Education.
Gabriel, M. (2010). Marketing na era digital: conceitos, plataformas e estratégias. Novatec Editora.
Hair, J. F., Black, W. C., Babin, B. J., & Anderson, R. E. (2014). Multivariate Data Analysis (7th ed.). Pearson Education Limited.
Harrison, M. (2019). Machine Learning – Guia de Referência Rápida. Trabalhando com dados estruturados em Python. Novatec Editora
Kaushik, A. (2010). Web Analytics 2.0. A arte das análises de Web & a ciência do foco no cliente. Alta Books.
Lorena, A. C., Gama, J., & Faceli, K. (2021). Inteligência Artificial: Uma abordagem de aprendizado de máquina. (2ªed). Grupo Gen-LTC.
Malhotra, N. K. (2010). Pesquisa de Marketing-: uma orientação aplicada. (6ª ed.). Bookman Editora.
Mowen, J. C.; Minor, M. S. (2003). Comportamento do consumidor. 1. ed. Prentice Hall, 2003
Sharda, R., Delen, D., Turban, E., & Liang, T.-P. (2018). Business Intelligence, Analytics, and Data Science: A Managerial Perspective (4th ed.). Pearson
Venkatesan, R., Farris, P. W., & Wilcox, R. T. (2021). Marketing Analytics: essential Tools for Data-Driven Decisions (1st ed.). Darden business publishing.
EDITAL Nº 40/2022, de 07 de março de 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
ANO 2022
ANEXO IV
BAREMA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
(CONFORME RESOLUÇÃO CD-057/2017)
Quadro I – Formação Acadêmica (Máximo: 50 pontos) |
|
Título de Doutor na Área do Conhecimento do Concurso (2º nível)* |
50 pontos |
Título de Doutor na Grande Área do Conhecimento do Concurso (1º nível)* |
30 pontos |
Título de Doutor fora da Grande Área do Conhecimento do Concurso (1º nível)* |
20 pontos |
Título de Mestre na Área do Conhecimento do Concurso (2º nível)* |
20 pontos |
Título de Mestre na Grande Área do Conhecimento do Concurso (1º nível)* |
15 pontos |
Título de Mestre fora da Grande Área do Conhecimento do Concurso (1º nível)* |
7 pontos |
Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura |
5 pontos |
Quadro II – Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional (Máximo: 20 pontos) |
|
Aulas em disciplinas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduaçãostricto sensuoulato sensu |
1 ponto por semestre completo |
Atividades profissionais em áreas relacionadas à do concurso |
0,5 ponto por semestre completo |
Quadro III – Atividades Acadêmicas de Pesquisa, Extensão e Produção Científica (Máximo: 30 pontos) |
|
Coordenador de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento |
2 pontos por projeto por ano |
Membro de equipe executora de projeto de pesquisa financiado por agência oficial de fomento |
0,5 ponto por projeto por ano |
Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento privado |
1 ponto por projeto por ano |
Membro de equipe executora de projeto de pesquisa com financiamento privado |
0,5 ponto por projeto por ano |
Orientação de alunos bolsistas PIBIC/BIC-Jr |
0,3 ponto por aluno por ano |
Orientação de monografias de conclusão de curso de graduação |
0,2 ponto por monografia concluída |
Orientação de dissertação de mestrado |
2 pontos por dissertação concluída |
Coorientação de dissertação de mestrado |
1 ponto por dissertação concluída |
Orientação de tese de doutorado |
4 pontos por tese concluída |
Coorientação de tese de doutorado |
2 pontos por tese concluída |
Supervisão de bolsista de pós-doutorado |
1 ponto por ano |
Bolsista de produtividade e pesquisa |
4 pontos por ano |
Participação em bancas de dissertação de mestrado (exceto quando orientador e coorientador) |
0,5 ponto por banca |
Participação em bancas de tese de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) |
1 ponto por banca |
Participação em bancas de qualificação de doutorado (exceto quando orientador e coorientador) |
0,5 ponto por banca |
Artigo em periódico classificação Qualis/CAPES A1 e A2 |
6 pontos por artigo |
Artigo em periódico classificação Qualis/CAPES B1 e B2 |
3 pontos por artigo |
Artigo em periódico classificação Qualis/CAPES B3 |
2 pontos por artigo |
Artigo em periódico classificação Qualis/CAPES B4 e B5 |
1 ponto por artigo |
Artigo completo em anais de congresso internacional |
2 pontos por artigo |
Resumo em anais de congresso internacional |
0,5 ponto por resumo |
Artigo completo em anais de congresso nacional |
1 ponto por artigo |
Resumo em anais de congresso nacional |
0,2 ponto por resumo |
Autor de livro publicado no exterior |
6 pontos por livro |
Autor de capítulo de livro publicado no exterior |
2 pontos por capítulo |
Autor de livro publicado no Brasil |
4 pontos por livro |
Autor de capítulo de livro publicado no Brasil |
1,5 ponto por capítulo |
Editor de periódico editado no exterior |
6 pontos por periódico |
Editor de periódico editado no Brasil |
2 pontos por periódico |
Pedido de depósito de patente |
1 ponto por pedido |
Carta de patente concedida |
5 pontos por carta |
Registro de desenho industrial |
2 pontos por registro |
Registro de Software |
2 pontos por registro |
Registro de Modelo de Utilidade |
1 ponto por registro |
Participação em corpo editorial em periódicos editados no exterior |
1 ponto por periódico |
Participação em corpo editorial em periódicos editados no Brasil |
0,5 ponto por periódico |
Participação como revisor de periódico editado no exterior |
0,5 ponto por periódico |
Participação como revisor de periódico editado no Brasil |
0,5 ponto por participação |
Participação como revisor de evento realizado no exterior |
0,2 ponto por participação |
Participação como revisor de evento realizado no Brasil |
0,2 ponto por participação |
Participação em evento científico no exterior com apresentação de trabalho |
0,5 pontos por participação |
Participação em evento científico nacional ou internacional no Brasil com apresentação de trabalho |
0,2 ponto por participação |
Coordenador de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento |
2 pontos por projeto por ano |
Membro de equipe executora de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento |
0,5 ponto por projeto por ano |
Coordenador de projeto de extensão com financiamento privado |
1 ponto por projeto por ano |
Membro de equipe executora de projeto de extensão com financiamento privado |
0,5 ponto por projeto por ano |
*** FIM DO DOCUMENTO ***