CGU aprova regulamento do concurso fotográfico Cidadania em Foco

COORDENAÇÃO GERAL REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2022

Aprova a realização e o regulamento do IV Concurso Nacional de Fotografia Cidadania em Foco

O COORDENADOR-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, Ouvidor-Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 24-A do Decreto 9492, de 5 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento do IV Concurso Nacional de Fotografia “Cidadania em Foco” nos termos dos anexos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              VALMIR GOMES DIAS

              Ouvidor-Geral da União

 

                                                                                             ANEXO I

REGULAMENTO DO IV CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA CIDADANIA EM FOCO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O IV Concurso Nacional de Fotografia Cidadania em Foco, doravante referido por Concurso, será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A organização e a coordenação das ações de execução do Concurso competem à Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União com o apoio da Rede Nacional de Ouvidorias.

Art. 2° O Concurso tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de capacidades críticas junto à sociedade, por meio do incentivo à produção de registros fotográficos que ilustrem cenas e situações sobre os temas gestão pública, ética, controle social e cidadania.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO

Art. 3° O Concurso terá início em 06 de maio de 2022 e se encerrará em 28 de outubro de 2022, conforme cronograma apresentado no anexo II deste regulamento.

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS

Art. 4° As fotografias poderão ser inscritas nas seguintes categorias:

I – “Xi…errou o foco!”: categoria que contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas não estão sendo executados adequadamente e, portanto, podem ser objeto de reivindicação de melhorias por meio dos instrumentos de participação social; e

II – “Mandou bem!”: categoria que contempla fotografias que mostrem situações nas quais os serviços e políticas públicas estão sendo executados adequadamente e atendendo às necessidades da população ou que ilustrem ações positivas de iniciativa da própria sociedade com a finalidade de melhorar o bem-estar de uma comunidade.

Art. 5° Para os fins deste regulamento, considera-se:

I – Controle Social: participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública com o intuito de averiguar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do Estado;

II – Participação Social: participação do cidadão na formulação, na avaliação e no monitoramento de políticas públicas, bem como nos serviços a elas correlatos;

III – Política Pública: conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo governo para prestar serviço à população; e

IV – Serviço Público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6° Poderão concorrer fotografias tiradas em território nacional, por meio de qualquer técnica fotográfica e com qualquer arranjo cromático ou equipamento de fotografia.

§1º As fotografias deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico www.ouvidorias.gov.br e deverão adequar-se aos seguintes parâmetros e requisitos:

a) ineditismo: as fotografias não poderão ter sido tornadas públicas em nenhum livro, encarte, revista ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição;

b) formato digital: as fotografias deverão ser enviadas em arquivo digital, extensão.jpg, em tamanho de 300 dpi (dots per inch), com pelo menos 3000x 2000 pixels; e

c) consentimento de titulares de dados: as fotografias em que figurem pessoas naturais identificadas ou passíveis identificação deverão ser inscritas acompanhadas de documento firmado por referida pessoa ou pessoas em que autoriza o uso de sua imagem para os fins previstos neste regulamento.

§2º Não serão aceitas fotografias cujo conteúdo:

I – estimule violência, a prática de crimes ou que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação; ou

II – contenha transcrição total de dados cadastrais de pessoas jurídicas ou naturais, tais como nome, razão social, número de registro civil ou número de cadastro de pessoa física.

§3º O descumprimento de qualquer um dos parâmetros e requisitos elencados aos §§ 1º e 2º constitui causa para a não homologação da inscrição pela instituição executora do Concurso.

§4º No ato de inscrição, o candidato atestará ser a fotografia de sua autoria, bem como a autenticidade de quaisquer documentos de juntada necessária, em especial no que se refere à alínea ‘c’ do §1º.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7° À Comissão de Julgamento do Concurso caberá a avaliação e o julgamento das fotografias inscritas.

§1º Será constituída uma Comissão Julgadora, designada pelo Ouvidor-Geral da União, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes.

§2º O suplente poderá ser convocado para compor a comissão conforme o número de fotografias inscritas.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Art. 8º Serão premiadas as 3 (três) melhores fotografias de cada categoria, cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 6º e 13 deste regulamento.

§1° O prêmio consistirá em troféu e certificado de reconhecimento, bem como a veiculação da fotografia nas publicações da Controladoria-Geral da União e da Rede Nacional de Ouvidorias, nos termos do artigo 12.

§2° A cerimônia de premiação será realizada em evento por ocasião da realização de Seminário promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias.

§3º Os gastos com envio da premiação serão custeados pela Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º A participação no Concurso é facultada a qualquer pessoa natural com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição e residente no Brasil.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de servidores, estagiários e demais funcionários terceirizados da Controladoria-Geral da União e dos membros de sua Comissão Julgadora, assim como seus parentes em linha reta, colateral ou afim até o segundo grau.

Art. 10. As inscrições para participação no concurso são gratuitas.

Art. 11. Das inscrições deverão constar a fotografia inédita produzida pelo concorrente, bem como os seguintes campos obrigatórios de identificação:

I – nome completo do(a) concorrente;

II – endereço residencial completo;

III – número de telefone;

IV – correio eletrônico; e

V – título(s) e descrição da(s) fotografia(s) por meio dos quais o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com a categoria escolhida.

§1º Os candidatos poderão inscrever apenas uma fotografia por categoria do concurso.

§2º A inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada.

§3º A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sitio eletrônico www.ouvidorias.gov.br . A partir da data da publicação, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para que os inabilitados possam apresentar suas considerações.

§4º Os recursos previstos no §3º deste artigo devem ser encaminhados por meio do formulário que será disponibilizado na página do concurso.

CAPÍTULO VIII

DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 12 Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.

§1º A autorização prevista no art. 12 será dispensada nos casos em que a fotografia contenha imagens de grupos indiscriminados de pessoas, não sendo possível identificar especificamente cada indivíduo.

§2º No ato de inscrição, os candidatos cedem à Controladoria-Geral da União os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais da CGU.

§3º A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.

§4º A CGU se compromete a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizer uso das fotografias.

CAPÍTULO IX

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE DESEMPATE

Art. 13. A Comissão Julgadora seguirá os seguintes critérios para avaliação das fotografias:

Critério de avaliação

Pontuação máxima

1. Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador, bem como adequação da imagem para as finalidades de aproveitamento em capa de publicações.

4

2. Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão como diferenciais.

3

3. Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem.

3

Pontuação Total

10

Art. 14. Em caso de igualdade de nota final, o desempate se dará pelos seguintes critérios:

1. Melhor resolução;

2. Maior pontuação no critério Impacto visual;

3. Maior pontuação no critério originalidade;

4. Maior pontuação no critério domínio da técnica e estética

CAPÍTULO X

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 15. O Concurso será realizado em cinco etapas:

I – Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do regulamento na página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos candidatos;

II – Pré-avaliação: etapa na qual:

a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às disposições deste regulamento, cabendo a desclassificação em caso de sua não observância, formal ou material. A relação das inscrições validadas pela Coordenação do Concurso será publicada no sitio eletrônico www.ouvidorias.gov.br ;

b) a Comissão Julgadora selecionará 10 (dez) fotografias de cada categoria para participarem da votação popular no sítio eletrônico do concurso;

c) a votação popular será aberta e estará disponível no site do concurso, no período determinado no anexo II deste regulamento;

d) será possível votar em até 05 (cinco) fotografias por categoria;

e) as 5 (cinco) fotografias mais votadas irão participar da fase de julgamento técnico, na qual serão escolhidas as 03 (três) fotografias vencedoras em cada categoria;

f) em caso de empate, todas as fotografias com mesmo número de votos participarão da fase de julgamento técnico;

III – Avaliação e Julgamento:

a) a Comissão Julgadora se reunirá para deliberar acerca da classificação final das 03 (três) melhores fotografias, por categoria; e

b) a Coordenação do Concurso ficará responsável pela divulgação do resultado do Concurso;

IV – Publicação do Resultado: a publicação do resultado de cada fase do concurso ocorrerá na página www.ouvidorias.gov.br, conforme cronograma constante no anexo II deste regulamento; e

V – Premiação: etapa final em que haverá a entrega dos certificados, conforme §2° do art. 8º deste regulamento.

Parágrafo único. A votação popular a que se refere as alíneas ‘c’ e ‘d’ contabilizará o número total de votos recebido por cada fotografia, independentemente do quantitativo de pessoas votantes.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente regulamento

Parágrafo Único. O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implicará a desclassificação do candidato.

Art. 17. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível em qualquer etapa do processo e da premiação.

Art. 18. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico renouv@cgu.gov.br ou pelo telefone 55 (31) 3888-3275.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, a quem caberá a publicação dos atos relativos às suas etapas.

                                                                            ANEXO II

ETAPAS DO IV CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA CIDADANIA EM FOCO

ETAPA

PERÍODO/DATA

Lançamento

06/05/2022

Inscrições

06/05/2022 a 16/09/2022

Divulgação das inscrições validadas

23/09/2022

Prazo para Recurso

26/09 e 27/09

Resultado final das inscrições validadas

30/09/2022

Divulgação das fotografias pré-selecionadas e abertura da votação popular nohotsite

06/10/2022 a 20/10/2022

Divulgação das fotografias que participarão do julgamento técnico

24/10/2022

Julgamento Técnico

até 27/10/2022

Divulgação do Resultado final do Concurso

28/10/2022

Premiação

Seminário da Rede Nacional de Ouvidorias em data a confirmar

Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.