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EDITAL DE CONCURSO CGU N° 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS DE CONTROLE E TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE
A Diretora de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Controladoria Geral da União (CGU), no exercício das suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 3º da Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de 375 (trezentas e setenta e cinco) vagas, sendo 300 (trezentas) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle – AFFC e 75 (setenta e cinco) vagas para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle – TFFC, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores e eventuais alterações e retificações, visa ao preenchimento de 375 (trezentas e setenta e cinco) vagas, sendo 300 (trezentas) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle – AFFC e 75 (setenta e cinco) vagas para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle – TFFC, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O concurso público será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases para todos os cargos:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório; e
d) heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.
2.1.1 As fases mencionadas no item 2.1 serão executadas sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
2.3 As fases mencionadas no item 2.1 serão realizadas em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo (SP) e em todas as capitais da Região Norte do país: Rio Branco (AC), Manaus (AM), Macapá (AP), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO). A escolha da localidade será feita pelo candidato no ato da inscrição, nos termos da alínea “c” do item 4.2 deste Edital.
2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do item 2.1, conforme o item 2.3, a FGV, mediante aprovação da CGU, se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.
2.5 A FGV não assume qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para ” concursocgu21@fgv.br” em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 O nome do cargo, o requisito de escolaridade, a carga horária, a remuneração inicial do cargo, o valor da taxa de inscrição, a área de especialização da prova e o número de vagas disponibilizadas por lotação (Estado ou Distrito Federal, conforme o caso) estão estabelecidos nas duas tabelas a seguir:
Tabela 1:
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
|
||||||||
Taxa de Inscrição: R$ 120,00
|
||||||||
Carga Horária: 40h semanais
|
||||||||
QUADRO DE VAGAS
|
||||||||
Cargo |
Remuneração Inicial |
Área de Especialização da Prova |
Região |
Estado |
Vagas |
|||
Ampla |
Negros |
PCD |
Total de Vagas |
|||||
Auditor Federal de Finanças e Controle – AFFC |
R$ 19.197,06 |
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO |
REGIÃO NORTE |
AC |
5 |
1 |
0 |
6 |
AM |
5 |
1 |
1 |
7 |
||||
AP |
5 |
1 |
0 |
6 |
||||
PA |
7 |
2 |
1 |
10 |
||||
RO |
4 |
1 |
0 |
5 |
||||
RR |
5 |
1 |
0 |
6 |
||||
TO |
5 |
1 |
0 |
6 |
||||
ORGÃO CENTRAL |
DF |
60 |
16 |
4 |
80 |
|||
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
ORGÃO CENTRAL |
DF |
60 |
16 |
4 |
80 |
||
CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS |
ORGÃO CENTRAL |
DF |
30 |
8 |
2 |
40 |
||
CORREIÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO |
ORGÃO CENTRAL |
DF |
39 |
12 |
3 |
54 |
||
TOTAL
|
300 |
Tabela 2:
CARGO DE NÍVEL MÉDIO
|
|||||||
Taxa de Inscrição: R$ 80,00
|
|||||||
Carga Horária: 40h semanais
|
|||||||
QUADRO DE VAGAS
|
|||||||
Cargo |
Remuneração Inicial |
Região |
Estado |
Vagas |
|||
Ampla |
Negros |
PCD |
Total de Vagas |
||||
Técnico Federal de Finanças e Controle – TFFC |
R$ 7.283,31 |
REGIÃO NORTE |
AC |
2 |
0 |
0 |
2 |
AM |
3 |
1 |
0 |
4 |
|||
AP |
3 |
1 |
0 |
4 |
|||
PA |
2 |
1 |
1 |
4 |
|||
RO |
3 |
1 |
0 |
4 |
|||
RR |
2 |
1 |
0 |
3 |
|||
TO |
2 |
1 |
0 |
3 |
|||
ORGÃO CENTRAL |
DF |
38 |
10 |
3 |
51 |
||
TOTAL
|
75 |
3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado no concurso público;
b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado no Anexo II a este Edital;
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da CGU;
i) Apresentar, às suas expensas, certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
j) Apresentar, às suas expensas, folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
k) Apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:
k.1) tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e
k.2) está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie.
l) Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
m) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;
n) Autorizar acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela CGU;
o) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e para a posse, conforme referido na alínea “h” deste item;
p) Providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins do exame de higidez física e mental, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do referido exame, conforme referido nas alíneas “h” e “o” deste item; e
q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
b) que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no item 3.2; ou
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pela FGV ou pela CGU.
3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), e às normas legais e infralegais que disponham sobre a carreira de Finanças e Controle.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período do dia 03 de janeiro de 2022 até o dia 01 de fevereiro de 2022.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 03 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) escolher uma única localidade para realizar todas as fases mencionadas no item 2.1 deste Edital, dentre as onze mencionadas no item 2.3;
d) escolher a localidade de lotação (Estado ou Distrito Federal, conforme o caso) da vaga para a qual pretende concorrer;
e) no caso de AFFC, o candidato deverá optar, ainda, por uma área de especialização da prova, dentre as quatro mencionadas na Tabela 1 do item 3.1;
f) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;
g) pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por meio eletrônico, até o dia 02 de fevereiro de 2022, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento.
4.2.1 O candidato deverá realizar todas as fases mencionadas no item 2.1 deste Edital na localidade escolhida por ele no ato da inscrição, conforme a alínea “c” do item 4.2 deste Edital.
4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 02 de fevereiro de 2022.
4.5 Após as 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 02 de fevereiro de 2022, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.
4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.16 A qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso, poderão ser anuladas a inscrição, as provas ou a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.19 Os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e poderão ser exigidos dele nos locais de realização das provas, quando solicitado.
4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.4.1.
4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 03 de janeiro de 2022 e 16h do dia 08 de janeiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, no momento da inscrição no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.2.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos referido no item 5.9, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 31 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21” e imprimindo a GRU para pagamento conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.1.1 Ficam reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas totais previstas, na forma distribuída nas tabelas 1 e 2 do item 3.1 deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste edital – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 03 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida por equipe de responsabilidade da FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, referente a unidade de lotação escolhida quando da inscrição.
6.1.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.4 O laudo médico específico deverá conter:
a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto 9.508/2018.
6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 15 de fevereiro de 2022 no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 6.3, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do correio eletrônico “concursocgu21@fgv.br”, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.5 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela FGV na localidade por ele escolhida de acordo com a alínea “c” do item 4.2.
6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do concurso público.
6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados em determinada unidade de lotação, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificados para ampla concorrência ao respectivo cargo para aquela unidade de lotação.
6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.11 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até às 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
7.1.2 Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 01 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico “concursocgu21@fgv.br”, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
7.1.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6 O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
7.2.2 Terá o direito ao disposto no anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
7.2.4 Deferida a solicitação de que o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 Será divulgada na data provável de 15 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
7.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico “concursocgu21@fgv.br”. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico “concursocgu21@fgv.br” até às 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília.
7.6 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico “concursocgu21@fgv.br”, tais como via postal, telefone ou fax.
7.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso público.
7.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
8.1 Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e dos atos normativos federais que regulamentam a matéria no âmbito do Poder Executivo Federal, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas 1 e 2 do item 3.1 deste Edital, e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
8.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.
8.2.2 A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada na data provável de 15 de fevereiro de 2022 no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros que forem habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva, na forma do disposto nos itens 10.11 e 10.12 deste Edital, serão convocados para entrevista por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
8.3.1 A entrevista será conduzida por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim e será realizada na localidade escolhida por cada candidato de acordo com a alínea “c” do item 4.2.
8.3.2 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando estes a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
8.4.1 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação.
8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.5.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
8.5.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.
8.5.3 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por esta, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.
8.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do correio eletrônico “concursocgu21@fgv.br” até às 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
8.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de negros aprovados em determinada unidade de lotação, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificados para ampla concorrência ao respectivo cargo para aquela unidade de lotação.
9. DAS PROVAS
9.1 As Provas Objetivas e Discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo (SP) e em todas as capitais da Região Norte do país: Rio Branco (AC), Manaus (AM), Macapá (AP), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO), na data provável de 20 de março de 2022.
9.1.1 As provas para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFCC) serão aplicadas no turno da manhã, das 8h até 12h30min, para provas objetiva e discursiva.
9.1.2 As provas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) serão aplicadas em dois turnos, sendo:
a) no período da manhã, das 8h até 12h30min: prova objetiva de conhecimentos básicos e prova discursiva; e
b) no período da tarde, das 15h até 19h: prova objetiva de conhecimentos específicos e prova objetiva de conhecimentos especializados.
9.2 As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.3 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursivas serão divulgados no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial de Brasília.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo Técnico Federal de Finanças e Controle (TFCC) será composta por 80 (oitenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 80 (oitenta) pontos, sendo 30 (trinta) de conhecimentos básicos e 50 (cinquenta) de conhecimentos específicos. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas.
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
15 |
Língua Inglesa |
05 |
|
Raciocínio Lógico-Quantitativo |
05 |
|
Noções de Tecnologia da Informação |
05 |
|
Conhecimentos Específicos |
Noções de Direito Constitucional |
10 |
Noções de Direito Administrativo |
10 |
|
Noções de Administração Financeira e Orçamentária |
10 |
|
Noções de Administração Geral |
10 |
|
Controladoria-Geral da União: organização, competências e sistemas estruturantes |
10 |
10.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) será composta por 110 (cento e dez) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 110 (cento e dez) pontos, as quais serão assim distribuídas:
a) 30 (trinta) questões de conhecimentos básicos;
b) 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos; e
c) 40 (quarenta) questões de conhecimentos especializados.
10.2.1 Todas as questões das provas objetivas mencionadas neste item terão 5 (cinco) alternativas.
10.2.2 A prova objetiva de conhecimentos especializados corresponderá à área de especialização escolhida pelo candidato no ato da inscrição, dentre as quatro mencionadas na Tabela 1 do item 3.1 deste Edital.
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
15 |
Língua Inglesa |
05 |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
10 |
|
Conhecimentos Específicos |
Direito Constitucional |
10 |
Direito Administrativo |
14 |
|
Administração Financeira e Orçamentária |
05 |
|
Fundamentos de Auditoria Governamental |
06 |
|
Controladoria-Geral da União: organização, competências e sistemas estruturantes |
05 |
Conhecimentos Especializados Área: Auditoria e Fiscalização |
Auditoria Governamental e Controle Interno |
10 |
Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
10 |
|
Avaliação de Políticas Públicas |
10 |
|
Finanças Públicas |
10 |
Conhecimentos Especializados Área: Correição e Combate à Corrupção |
Direito Administrativo Sancionador |
16 |
Direito Civil e Processual Civil |
08 |
|
Direito Penal e Processual Penal |
08 |
|
Direito Empresarial |
08 |
Conhecimentos Especializados Área: Tecnologia da Informação |
Ciência de Dados |
08 |
Desenvolvimento de Sistemas |
08 |
|
Bancos de Dados |
08 |
|
Infraestrutura Tecnológica |
08 |
|
Segurança da Informação |
08 |
Conhecimentos Especializados Área: Contabilidade Pública e Finanças |
Auditoria Governamental |
10 |
Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
10 |
|
Análise de Demonstrações Financeiras |
05 |
|
Estatística |
05 |
|
Finanças |
10 |
10.3 Será atribuída nota zero à questão que apresentar no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
10.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
10.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
10.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
10.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso público.
10.9 A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.
10.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
10.11 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) Obtiver nota inferior a 12 (doze) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) Obtiver nota inferior a 18 (dezoito) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos na soma das notas das duas provas objetivas acima mencionadas; ou
d) Classificar-se além da posição correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação.
10.12 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do Concurso Público o candidato ao cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) Obtiver nota inferior a 12 (doze) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) Obtiver nota inferior a 16 (dezesseis) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver nota inferior a 16 (dezesseis) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Especializados;
d) Obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na soma das notas das três provas objetivas acima mencionadas; ou
e) Classificar-se além da posição correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última colocação.
10.13 O candidato que for reprovado na forma dos itens 10.11 e 10.12 estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.
10.14 Os candidatos não reprovados na Prova Objetiva serão considerados habilitados e serão classificados de acordo com a soma das notas das provas objetivas referentes ao cargo para o qual está concorrendo.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos nos itens 10.11 e 10.12.
11.2 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de:
a) para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC), uma redação de até 30 (trinta) linhas sobre algum tema da atualidade, totalizando 30 (trinta) pontos;
b) para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), 1 (uma) dissertação, de até 90 (noventa) linhas, valendo 50 (cinquenta) pontos, e 1 (uma) questão, de até 15 (quinze) linhas, valendo 20 (vinte) pontos, sendo que ambas versarão sobre temas relacionados a Administração Pública, Direito Constitucional, Direito Administrativo ou Administração Financeira e Orçamentária, totalizando 70 (setenta) pontos.
11.3 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
11.4 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
11.5 Será atribuída nota zero à respectiva redação, dissertação ou questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 11.4 em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco; e/ou
c) apresentar letra ilegível.
11.6 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do concurso público.
11.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.
11.7.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
11.7.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
11.8 O resultado preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão divulgados no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
11.9 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Edital.
11.10 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ao conjunto das provas discursivas, conforme descrito no item 11.2 deste Edital.
11.11 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas obtidas nas Provas Objetivas e nas Provas Discursivas.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, de acordo com o horário oficial de Brasília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da prova. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como a um registro gráfico, produzido pelo candidato (por exemplo, a transcrição de uma frase) para posterior e eventual exame grafológico.
12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico para coleta da digital do candidato na lista de presença.
12.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
12.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 12.6, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso público.
12.6.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
12.6.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso público, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma e será eliminado do concurso público.
12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, caso sua saída ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no item 12.8.
12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso público.
12.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.12 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
12.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
12.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.12.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
12.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
12.12.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
12.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no item 12.12;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital; ou
p) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior e eventual exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue.
12.14 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das Provas Objetivas e Discursivas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais no primeiro acesso do candidato à sala em que realizará a prova e em toda entrada e saída dos sanitários.
12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e nas Provas Discursivas.
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso público.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Especializados na Prova Objetiva, para os candidatos ao cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC), e em Conhecimentos Específicos na Prova Objetiva, para os candidatos ao cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC);
c) obtiver maior número de pontos nas Provas Discursivas;
d) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;
e) for o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate).
14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do item 14.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal.
14.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
15. DOS RECURSOS
15.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da respectiva divulgação no endereço eletrônico mencionado no item 15.1.
15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
15.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
15.3.4 Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
15.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
15.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO
16.1 Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva, na forma do disposto nos itens 10.11 e 10.12 deste Edital, serão convocados em edital próprio para o procedimento de heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1 Somente serão considerados aprovados no concurso público os candidatos habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva, na forma do disposto nos itens 10.11 e 10.12 deste Edital, e não eliminados na fase da Prova Discursiva do concurso público, observada a ordem de classificação decorrente do somatório das notas obtidas nas Provas Objetivas e nas Provas Discursivas (item 11.11 deste Edital) e o prazo de validade do concurso.
17.1.1 A ordem de classificação a que se refere o item 17.1 será elaborada em listas distintas de acordo com os cargos, as unidades de lotação e, no caso de AFFC, as áreas de especialização da prova, conforme consta das Tabelas 1 e 2 do item 3.1.
17.1.2 Os candidatos a que se refere o item 17.1 estarão aptos a serem convocados para apresentação da documentação referente aos requisitos elencados no item 3.2 para investidura no respectivo cargo.
17.2 A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso público observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
17.3 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
17.5 O candidato, além de atender aos requisitos elencados nos itens 3.2 a 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pela CGU.
17.6 A CGU poderá solicitar outros documentos complementares.
17.7 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
17.8 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União.
17.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
17.10 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 3.1 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da CGU, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
17.11 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
17.12 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos elencados nos itens 3.2 a 3.4 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à nomeação e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
17.12.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
17.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
17.14 O candidato que tomar posse em quaisquer das vagas providas por meio do presente concurso público não será removido com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990 pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da sua posse.
18. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID-19
18.1 O ingresso do candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será encaminhado para sala extra.
18.2 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de prova.
18.3 Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo, para uso pessoal.
18.4 Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 durante toda a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o candidato para a vistoria visual.
18.5 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
18.6 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
18.7 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente necessário. O candidato deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e deverá recolocá-la imediatamente após terminar.
18.8 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
18.9 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
18.10 A FGV será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19, quando da aplicação das provas:
a) Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão consideradas marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b) As salas de aplicação serão organizadas com redução da capacidade, mantendo-se o distanciamento máximo entre as carteiras, e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene e ventilação;
c) Sempre que possível, as portas e janelas serão mantidas abertas;
d) Reforço da prevenção individual com cartazes informativos;
e) Disponibilização de frascos de álcool em gel em todas as salas e pontos de circulação;
f) Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação;
g) Desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
h) Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta azul ou preta, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação; e
i) Controle individual de saída dos candidatos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
18.11 As datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos atos normativos reguladores, não cabendo qualquer ônus sobre a FGV ou a CGU.
18.12 As medidas aqui estabelecidas podem ser revistas de acordo com a evolução da pandemia e os atos normativos locais.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico “https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21”.
19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail “concursocgu21@fgv.br”.
19.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso público, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail “concursocgu21@fgv.br”.
19.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à CGU. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
19.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a CGU.
19.7 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado, observado o disposto no art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, editada pelo Ministério da Economia.
19.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
19.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
19.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
19.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD): (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público), (b) execução de contrato entre a CGU e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
19.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
VIVIAN VIVAS
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR – AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (AFFC)
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto: decodificação dos diversos tipos de mensagem. Compreensão de texto: observação dos processos que constroem os significados textuais. As características básicas da textualidade. As estruturas linguísticas no processo de construção de mensagens adequadas, com destaque para as várias classes de palavras. A pragmática na linguagem: o significado contextual. A semântica vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos e heterônimos. Os modos de organização discursiva: a descrição, a narração, a exposição informativa e a exposição argumentativa. A organização das frases nas situações comunicativas. A linguagem lógica e a figurada. Os diversos níveis de linguagem. Os tipos de discurso: direto, indireto e indireto livre. As funções da linguagem.
LÍNGUA INGLESA
Estratégias de leitura em língua inglesa: compreensão geral de texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento de organização semântica e discursiva; uso de palavras mais frequentes, sinonímia e antonímia; funções retóricas; percepção de metáfora e metonímia.
Aspectos sintático-gramaticais relevantes à compreensão de texto: artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; expressões idiomáticas; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS
1 Políticas públicas. O ciclo das políticas públicas (construção de agenda, formulação da política, processo decisório, implementação e avaliação). 2 Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 2.1 Governo Aberto (Decreto nº 10.160/2019 – Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto). 3 Governo Digital (Decreto nº 10.332/2020 – Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). 4 Planejamento nas organizações públicas. 4.1 O ciclo do planejamento (análise do ambiente, objetivos estratégicos, missão, visão, valores). 4.2 O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). 5 Gestão por resultados na produção de serviços públicos. 6 Princípios de governabilidade e governança. 6.1 Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 6.2 Decreto nº 9.203/2017 (Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). 7 Corrupção e políticas públicas: fatores que influenciam a incidência de corrupção e fatores que promovem a qualidade das políticas públicas. 8 Papel das instituições nas políticas públicas. 9 Indicadores de políticas públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público e Advocacia Pública. 10. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 Estado, governo e Administração Pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Conceito. 4.2 Espécies. 4.3 Cargo, emprego e função pública. 4.4 Provimento. 4.5 Vacância. 4.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.7 Remuneração. 4.8 Direitos e deveres. 4.9 Responsabilidade. 4.10 Processo administrativo disciplinar. 4.11 Lei nº 8.112/1990. 5 Poderes da Administração Pública. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7.5 Reparação do dano. 7.6 Direito de regresso. 8 Serviços públicos. 8.1 Conceito. 8.2 Elementos constitutivos. 8.3 Formas de prestação e meios de execução. 8.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6 Princípios. 8.7 Lei nº 13.460/2018 e seus regulamentos. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias e fundações. 9.4 Empresas estatais: normas constitucionais, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016. 10 Controle da Administração Pública. 10.1 Controle exercido pela Administração Pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999. 12. Licitações e contratos administrativos: conceito; finalidades; princípios; objeto; normas gerais, em especial a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. 13 Ética Pública. 13.1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 13.2 Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007). 13.3 Lei nº 12.813/2013 – Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. 13.4 Exposição de Motivos nº 37/2000 do Chefe da Casa Civil – Código de Ética da Alta Administração. 14. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). 14.1 Decreto nº 9.830/2019. 15. Direito de acesso à informação no Brasil: normas constitucionais, Lei nº 12.527/2011, Decreto nº 7.724/2012 (Regulamenta a Lei nº 12.527/2011) e Decreto nº 8.777/2016 (Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal). 16. Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Capítulos II e IV da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 4 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 5 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001.
FUNDAMENTOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
1 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, atividades, organização e competências (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000). 2 Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT 2017. 3 Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de julho de 2017.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E SISTEMAS ESTRUTURANTES
1 Estrutura e competência. 1.1 Lei nº 13.844/2019, áreas de competência da CGU, competências do Ministro de Estado da CGU e estrutura básica da CGU. 1.2 Decreto nº 9.681/2019, natureza e competência, estrutura organizacional, competências dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas. 2 Sistemas estruturantes. 2.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000). 2.2 Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto nº 5.480/2005). 2.3 Sistema de Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal (Decreto nº 9.492/2018). 2.4 Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Decreto nº 10.756/2021).
CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS
ÁREA: AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
AUDITORIA GOVERNAMENTAL E CONTROLE INTERNO
1. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, atividades, organização e competências (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000). 2. Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT 2017. 3. Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de julho de 2017. 4. Orientação Prática: Relatório de Auditoria, aprovado pela Portaria nº 1.037, de 7 março de 2019. 5. Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas, aprovado pela Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019. 6. NBC TA Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 7. Tópicos Específicos de Auditoria Interna. 7.1 Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Instituto dos Auditores Internos (IPPF/IIA). 7.2 O papel da auditoria interna na gestão de riscos. 7.3 O modelo de três linhas. 7.4 Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
1 NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. 1.1 Objetivos e Usuários da Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público. 1.2 Características Qualitativas. 1.3 Entidade que Reporta a Informação Contábil. 1.4 Elementos das Demonstrações Contábeis. 1.5 Reconhecimento nas Demonstrações Contábeis. 1.6 Mensuração de Ativos e Passivos nas Demonstrações Contábeis. 2. Estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis de acordo com a Lei nº 4.320/1964, NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (9ª Edição, aprovada pela Portaria STN nº 1.121, de 4 de novembro de 2021). 3 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. 3.1 Aspectos Gerais do PCASP: Conceito de Plano de Contas, objetivos, conta contábil e alcance. 3.2 Estrutura do PCASP: Natureza da informação contábil, código da conta contábil, atributos da conta contábil. 4 Tópicos Selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. 4.1 Renúncia de Receita. 4.2 Geração de Despesas. 4.3 Despesas Obrigatória de Caráter Continuado. 4.4 Dívida e Endividamento: Definições básicas. 4.5 Escrituração e Consolidação das Contas. 4.6 Relatório de Gestão Fiscal: Estrutura, composição e limites. 5. Tópicos Específicos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 5.1 Procedimentos Contábeis Orçamentários e Patrimoniais, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (9º edição, aprovada pela Portaria STN nº 1.121, de 4 de novembro de 2021). 6 Tópicos Especiais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 6.1 Sistema de Informações de Custos: NBC T 16.11. 6.2 Manual de Informações de Custos do Governo Federal, aprovado pela Portaria STN nº 518/2018.
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1 Análise Ex Ante: documento “Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante”, volume 1, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2018). 2 Análise Ex Post: documento “Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex post”, volume 2, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República et al. (2018). 3 Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CMAP (Decreto nº 9.834/2019).
FINANÇAS PÚBLICAS
1 Objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado e financiamento dos gastos públicos: tributação e equidade. 3 A função do bem-estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4 Instrumentos e recursos da economia pública (política fiscal, regulatória e monetária). 5 Tributação: tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 6 Federalismo fiscal. 7 Orçamento público no Brasil. 7.1 Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 7.2 Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964.7.3 Leis de Créditos Adicionais. 8 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 9 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 10 Classificações orçamentárias. 10.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza. 10.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes. 11 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 11.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 11.2 Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 11.3 Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. 12 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 13 Conceito de déficit público; financiamento do déficit; sustentabilidade da política fiscal. 14 Resultado Fiscal do Governo (Necessidade de Financiamento do Setor Público – NFSP): Resultado Primário e Resultado Nominal. 15 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, objetivos, conceitos, planejamento, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
ÁREA: CORREIÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). 2 Decreto regulamentador dos arts. 20 a 30 da LINDB: Decreto nº 9.830/2019. 2 Princípios constitucionais aplicáveis aos processos administrativo, civil e penal. 3 Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999). 4 Sistema Normativo Anticorrupção. 4.1 Tratados internacionais. 4.1.1 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687/2006). 4.1.2 Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004). 4.1.3 Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto nº 3.678/2000). 4.1.4 Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto nº 4.410/2002). 4.2 Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e decreto regulamentador (Decreto nº 8.420/2015). Disposições Gerais. Atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira. Responsabilização Administrativa. Processo Administrativo de Responsabilização. Sanções Administrativas. Encaminhamentos judiciais. Acordo de Leniência. Programa de Integridade. Cadastros. Responsabilização Judicial. Disposições finais. 4.2 Crime organizado (Lei nº 12.850/2013). 4.3 Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 4.4 Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). 4.5 Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 4.6 Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
DIREITO CIVIL. 1 Pessoas naturais. 1.1 Conceito. 1.2 Início da pessoa natural. 1.3 Personalidade. 1.4 Capacidade. 1.5 Direitos da personalidade. 1.6 Domicílio. 2 Pessoas jurídicas. 2.1 Disposições Gerais. 2.2 Constituição. 2.3 Extinção. 2.4 Sociedades de fato. 2.5 Associações. 2.6 Fundações. 2.7 Desconsideração da personalidade jurídica. 3 Bens imóveis, móveis e públicos. 4 Fato jurídico. 5 Negócio jurídico. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Defeitos. 5.3 Invalidade. 6 Atos Ilícitos. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Adimplemento pelo pagamento. 10.3 Inadimplemento das obrigações: disposições gerais e mora. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Contratos em geral. 11.3 Disposições gerais. 12 Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 12.1 Obrigação de indenizar. 12.2 Dano material. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal: princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos: princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2 Jurisdição, ação, pretensão e processo: noções; espécies de processo e tutela jurisdicional. 3 Atos processuais: espécies, formas, prazos e comunicações processuais. 4 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 5 Teoria geral da prova.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
DIREITO PENAL. 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime 2 Crime: Conceito. Classificação dos crimes. Teorias do Crime. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. 3 Efeitos da sentença penal. 4 Dos Crimes contra a Administração Pública: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em geral, Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em geral, Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Pública Estrangeira, Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, Dos Crimes contra a Administração da Justiça e Dos Crimes contra as Finanças Públicas. 5 Prescrição.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal. 2 Inquérito Policial. 3 Ação Penal. 4 Sentença e coisa julgada. 5 Prova. 6 Nulidades.
DIREITO EMPRESARIAL
1 Empresa e Empresário. 1.1 Empresa individual de responsabilidade limitada. 1.2 Estabelecimento empresarial. Microempresa e empresa de pequeno porte. 2 Direito Societário. 2.1 Sociedades empresárias e simples. 2.2 Sociedades não personificada. 2.3 Sociedade em comum. 2.4 Sociedade limitada. 2.5 Sociedade em conta de participação. 2.6 Sociedades por Ações: ações, debêntures, partes beneficiárias, administradores, diretores, assembleia geral, conselho de administração, conselho fiscal. 2.7 Transformação, fusão, incorporação e cisão. 2.8 Desconsideração da personalidade jurídica. 2.9 Relações entre sociedades: controladoras, controladas, coligadas e consórcios. 2.10 Responsabilização objetiva e subjetiva de pessoa jurídica.
ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CIÊNCIA DE DADOS
1 Aprendizado de máquina. 1.1 Técnicas de classificação. 1.2 Técnicas de regressão. 1.3 Técnicas de agrupamento. 1.4 Técnicas de redução de dimensionalidade. 1.5 Técnicas de associação. 1.6 Sistemas de recomendação. 1.7 Processamento de linguagem natural (PLN). 1.8 Visão computacional. 1.9 Deep learning. 2 Big Data. 2.1 Fundamentos. 2.2 Tipos de dados: estruturados, semiestruturados e não estruturados. 2.3 Conceito dos cinco Vs. 2.4 Fluxo de big data: ingestão, processamento e disponibilização. 2.5 Armazenamento de big data. 2.6 Pipeline de dados. 2.7 Processamento distribuído. 2.8 Conceito de data lake. 2.9 ETL X ELT. 2.10 Soluções de big data. 2.11 Arquiteturas de big data. 3 Tratamento de dados. 3.1 Normalização numérica. 3.2 Discretização. 3.3 Tratamento de dados ausentes. 3.4 Tratamento de outliers e agregações. 4 Ingesão de dados. 4.1 Conceito de ingestão de dados. 4.2 Ingestão de dados estruturados, semiestruturados e não estruturados. 4.3 Ingestão de dados em lote (batch). 4.4 Ingestão de dados em streaming. 4.5 Ingestão de dados full × incremental. 4.6 Ingestão de dados CDC (change data capture). 5 Processamento de dados. 5.1 Conceitos de processamento massivo e paralelo. 5.2 Processamento em lote (batch). 5.3 Processamento em tempo real (real time). 5.4 Processamento MapReduce. 6 Linguagens de programaão e frameworks: 6.1 Python. 6.2 Linguagem de programação R. 6.3 Scala. 6.4 Java. 6.5 Spark (PySpark, Scala e Java). 6.6 Pandas. 6.7 Scikit-learn. 6.8 TensorFlow. 6.9 PyTorch. 6.10 Keras. 6.11 NLTK. 7 Qualidade de dados. 7.1 Conceitos e definições. 7.2 Dimensões da qualidade de dados (visão DMBOK). 7.3 Principais técnicas em qualidade de dados. 7.3.1 Profiling. 7.3.2 Matching. 7.3.3 Deduplicação. 7.3.4 Data cleansing. 7.3.5 Enriquecimento. 7.4 Boas práticas para adoção da qualidade de dados. 7.5 Processos de qualidade para modelos de dados.
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
1 Modelagem de Processos de Negócio: 1.1 Conceitos básicos. 1.2 Identificação e delimitação de processos de negócio. 1.3 Técnicas de mapeamento de processos (modelos AS-IS). 1.4 Técnicas de análise e simulação de processos. 1.5 Construção e mensuração de indicadores de processos. 1.6 Técnicas de modelagem de processos (modelos TO-BE). 1.7 Modelagem de processos BPMN: notação, artefatos e atividades. 2 Orientação a objetos. 2.1 Conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto. 2.2 Análise e projeto orientados a objetos 2.3 Polimorfismo, Herança, Abstração e Encapsulamento. 3. Gerenciamento do ciclo de vida do software. 4 Metodologias de desenvolvimento de software. 4.1 Metodologias ágeis: Scrum, XP, Kanban e TDD. 4.2 Qualidade de software. 5. Utilização de Folhas de Estilo (CSS). 5.1 Páginas Web responsivas. 6 Arquitetura. 6.1 Arquitetura de aplicações em infraestrutura de containers (Docker e Kubernetes). 6.2 Arquitetura: Arquitetura de aplicações web, modelo MVC, Domain Driven Design (DDD), Arquitetura Hexagonal. 6.3 Arquitetura e desenvolvimento em nuvem 7. Soluções de integração entre sistemas. 7.1 API Rest. 8. Testes de software: Testes unitátios, Testes de Integração, TDD, BDD. Frameworks: JUnit 5, Mockito, Selenium, Jest. 9 Desenvolvimento. 9.1 Linguagens: Java (JDK 17) e Javascript (ECMASCript 2021). 9.2 Frameworks Java: Spring Boot, Spring MVC, Spring Core, Hibernate, QueryDSL, Flyway, Redis, Maven, Gradle. 9.3 Frameworks Javascript: Vue.JS 3.x, jQuery, Webpack, NPM, Bootstrap. 10. Ferramentas de versionamento GIT. 11. Segurança no desenvolvimento. 11.1 Práticas de programação segura e revisão de código. 11.2 Controles e testes de segurança para aplicações web. 11.3 Controles e testes de segurança para Web Services. 11.4 Melhores Práticas de Codificação Segura OWASP.
BANCOS DE DADOS
1 Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: MS SQL Server e PostgreSQL. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language). 2 Banco de dados NoSQL (Key/Value, Orientados a Documentos e Grafos). 3 Técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho do SGBD e de consultas SQL. 4 Arquitetura e aplicações de data warehousing, ETL e Olap. 4.1 Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 5 Business Intelligence – processo de coleta, organização, análise e compartilhamento de informações. 5.1 Dashboards: painéis e visualização de dados. 6 Governança de dados. 6.1 Conceito e noção básica. 6.2 Arquitetura de Dados. 6.3 Qualidade de Dados. 6.4 Metadados.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
1 Nuvem. 1.1 Conceitos: Nuvens pública e privada, IaaS, PaaS, SaaS, workloads. 1.2 Estratégias de Migração de Aplicações para o ambiente de nuvem, Governança, Computação Serverless, Segurança Compartilhada. 1.3 Tecnologias: Amazon Web Services (AWS), Microsoft Azure e Google Cloud Services, Docker, Kubernetes. 2 Devops e DevSecOps: 2.1 Conceitos. 2.2 Práticas. 2.3 Ferramentas. 3 Automação. 3.1 Desenvolvimento de scripts de automação em Python. 3.2 Automação de infraestrutura de redes com Terraform. 3.3 Integração via API REST. 4 Gestão de Serviços. 4.1 Conceitos e práticas. 4.2 ITIL v4: Controle de Mudanças, Gerenciamento de Liberação, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas e Service Desk. 5 Gestão de Contratos e Contratações de Tecnologia da Informação. 5.1 Instrução normativa SGD/ME nº 1/2019 e suas atualizações. 5.2 Instrução Normativa ME nº 40/2020 e suas atualizações. 6 Telefonia IP. 6.1 Conceitos. 6.2 Elementos de uma rede de telefonia IP e suas funções. 6.3 Protocolos SIP/H323. 7 Monitoramento. 7.1 Protocolos de monitoramento de sistemas e ativos de rede. 7.2 Zabbix versão 5. 7.3 Monitoramento de desempenho de aplicações.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1 Gestão de segurança da informação. 2. Gestão de continuidade do negócio. 3 Gestão de Identidade e Acesso. 4 Gestão de Riscos de Segurança da Informação. 5 Arquitetura Zero Trust: conceitos, práticas e tecnologias envolvidas. 6 Monitoramento de comportamento em redes de computadores: conceitos e tecnologias. 7 Controles de Segurança do CIS v8. 8 Gerenciamento, análise e correlacionamento de logs e eventos. 9 Processo de identificação, análise e correção de vulnerabilidades. 10 Tipos de ataques em redes e aplicações corporativas e medidas de proteção. 11 Segurança de endpoints. 12 Data Loss Prevention (DLP): conceitos e tecnologias. 13 Técnicas de testes de segurança em aplicações e sistemas. 14 Infraestrutura de chaves públicas e Certificação Digital. 15 Prevenção e tratamento de incidentes de segurança da informação. 16 Instrução Normativa GSI nº 1/2020 e suas atualizações. 15 Normas complementares nº 05, 08 e 21 (e suas revisões) da Instrução Normativa nº 01/DSIC/GSIPR.
ÁREA: CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
1 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: finalidades, atividades, organização e competências (Lei n° 10.180/2001 e Decreto nº 3591/2000). 2 Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT 2017. 3 Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de julho de 2017. 4 Orientação Prática: Relatório de Auditoria, aprovado pela Portaria nº 1.037, de 7 março de 2019. 5 Orientação Prática: Auditoria Anual de Contas, aprovado pela Portaria nº 2.035, de 28 de junho de 2019. 6 NBC TA Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração. 6.1 NBC TA 210(R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. 6.2 NBC TA 230(R1) – Documentação de Auditoria. 6.3 NBC TA 240 (R1) Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. 6.4 NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis. 6.5 NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria. 6.6 NBC TA 330 (R1) – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados. 6.7 NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria. 6.8 NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria. 6.9 NBC TA 505 – Confirmações Externas. 6.10 NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos. 6.11 NBC TA 550 – Partes Relacionadas. 6.12 NBC TA 560 (R1) – Eventos Subsequentes. 6.13 NBC TA 600 (R1) – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes. 6.14 NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna. 6.15 NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas. 6.16 NBC TA 805 – Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis. 7 Tópicos Específicos de Auditoria Interna. 7.1 Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do Instituto dos Auditores Internos (IPPF/IIA). 7.2 O papel da auditoria interna na gestão de riscos. 7.3 O modelo de três linhas. 7.4 Instrução Normativa Conjunta MPOG/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
1 NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. 1.1 Objetivos e Usuários da Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público. 1.2 Características Qualitativas. 1.3 Entidade que Reporta a Informação Contábil. 1.4 Elementos das Demonstrações Contábeis. 1.5 Reconhecimento nas Demonstrações Contábeis. 1.6 Mensuração de Ativos e Passivos nas Demonstrações Contábeis. 2. Estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis de acordo com a Lei nº 4.320/1964, NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (9ª Edição, aprovada pela Portaria STN nº 1.121, de 4 de novembro de 2021). 3 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. 3.1 Aspectos Gerais do PCASP: Conceito de Plano de Contas, objetivos, conta contábil e alcance. 3.2 Estrutura do PCASP: Natureza da informação contábil, código da conta contábil, atributos da conta contábil. 4 Tópicos Selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. 4.1 Renúncia de Receita. 4.2 Geração de Despesas. 4.3 Despesas Obrigatória de Caráter Continuado. 4.4 Dívida e Endividamento: Definições básicas. 4.5 Escrituração e Consolidação das Contas. 4.6 Relatório de Gestão Fiscal: Estrutura, composição e limites. 5. Tópicos Específicos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 5.1 Procedimentos Contábeis Orçamentários e Patrimoniais, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (9º edição, aprovada pela Portaria STN nº 1.121, de 4 de novembro de 2021). 6 Tópicos Especiais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 6.1 Sistema de Informações de Custos: NBC T 16.11. 6.2 Manual de Informações de Custos do Governo Federal, aprovado pela Portaria STN nº 518/2018.
ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1 Conceitos básicos. Vantagens e desvantagens do uso de indicadores. 2 Análise horizontal e vertical. 3 Indicadores de estrutura de capital. 4 Indicadores de liquidez. 5 Indicadores de endividamento. 6 Análise de Informações extraídas das Notas Explicativas.
ESTATÍSTICA
1 Métodos para sumarização e análise exploratória de dados. 1.1 Distribuição de frequências: absoluta, relativa, acumulada. 1.2 Medidas de posição: média, moda, mediana e quartis. 1.3 Medidas de dispersão: amplitude, variância, desvio-padrão, coeficiente de variação, amplitude interquartil. 1.4 Correlação. 1.5 Histogramas e curvas de frequência. 1.6 Diagrama de caixa (boxplot) e identificação de valores atípicos (outliers). 1.7 Diagrama de dispersão. 2 Distribuições de probabilidade. Distribuição binomial. Distribuição normal. 3 Inferência estatística. Estimação de parâmetros por ponto e por intervalo. Intervalo de confiança. Testes de hipóteses. Testes paramétricos: médias e proporções. 4 Correlação. Análise de regressão linear. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. Tamanho amostral.
FINANÇAS
1 Administração Financeira: Análise de Investimentos (fluxo de caixa descontado, payback e payback descontado, VPL – Valor Presente Líquido, TIR – Taxa Interna de Retorno). Estrutura de capital. Custo de capital (taxa mínima de atratividade, custo médio ponderado de capital – WACC e modelo de precificação de ativos – CAPM). Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. Capital de giro (natureza e financiamento). Avaliação de Empresas e metodologia de avaliação (métodos de múltiplos de mercado, fluxo de caixa descontado, taxa de crescimento, perpetuidade e valor de mercado). 2 Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Indicadores. Análise da estrutura de capital e da solvência. Indicadores e medidas de solvência. Análise horizontal e vertical. Análise da rentabilidade. A equação de DuPont e seus componentes: margem operacional e giro do ativo operacional, análise da formação da margem operacional. Análise da qualidade do lucro líquido. Análise de tendências. Grupos de comparação. Limitações da análise por indicadores. 3 Análise do retorno sobre o capital empregado: componentes do retorno sobre o capital empregado, retorno sobre o ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido Economic Value Aded – EVA (Lucro Residual). Ebit. Ebitda. Indicadores. Análise da lucratividade: análise da formação do resultado, análise da Receita, análise dos custos dos produtos vendidos/serviços prestados, análise das despesas e análise da variação. Indicadores. 4 Noções de risco e retorno. 5 Custo real e efetivo das operações de financiamento, empréstimo e investimento. 6 Avaliação de alternativas de investimento em economia estável e em ambiente inflacionário. 7 Avaliação econômica de projetos.
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE (TFFC)
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto: decodificação dos diversos tipos de mensagem. Compreensão de texto: observação dos processos que constroem os significados textuais. As características básicas da textualidade. As estruturas linguísticas no processo de construção de mensagens adequadas, com destaque para as várias classes de palavras. A pragmática na linguagem: o significado contextual. A semântica vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos e heterônimos. Os modos de organização discursiva: a descrição, a narração, a exposição informativa e a exposição argumentativa. A organização das frases nas situações comunicativas. A linguagem lógica e a figurada. Os diversos níveis de linguagem. Os tipos de discurso: direto, indireto e indireto livre. As funções da linguagem.
LÍNGUA INGLESA
Estratégias de leitura em língua inglesa: compreensão geral de texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento de organização semântica e discursiva; uso de palavras mais frequentes, sinonímia e antonímia; funções retóricas; percepção de metáfora e metonímia.
Aspectos sintático-gramaticais relevantes à compreensão de texto: artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; expressões idiomáticas; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO
1 Estruturas Lógicas. 2 Lógica de Argumentação. 3 Diagramas Lógicos. 4 Trigonometria. 5 Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 6 Álgebra. 7 Probabilidades. 8 Combinações, Arranjos e Permutação. 9 Geometria Básica.
NOÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
1 Ato administrativo. 1.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 1.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 2 Agentes públicos. 2.1 Conceito. 2.2 Espécies. 2.3 Cargo, emprego e função pública. 2.4 Lei nº 8.112/1990. 3 Poderes da Administração Pública. 3.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 3.2 Uso e abuso do poder. 4 Princípios da Administração Pública. 5 Organização administrativa. 5.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 5.2 Administração direta e indireta. 5.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Processo administrativo. 7.1 Lei nº 9.784/1999. 8. Licitações e contratos administrativos: conceito; finalidades; princípios; objeto; normas gerais, em especial a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. 9 Direito de acesso à informação no Brasil: normas constitucionais, Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012 (Regulamenta a Lei nº 12.527/2011). 10 Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Capítulos II e IV da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1 Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2 Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 3 Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4 Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 Conceitos básicos: administração, organização, eficiência, eficácia, efetividade. 2 Teoria geral da Administração. 3 Processo administrativo: funções de planejamento, organização, direção e controle. 4 Níveis hierárquicos. Papéis e competências gerenciais. 5 Principais tipos de decisões. Processo de resolução de problemas. 6 Planejamento: definição, processo, níveis. 7 Aspectos comportamentais da organização: liderança, motivação, comunicação e desempenho. 8 Critérios de departamentalização: funcional, territorial ou geográfico, por produto, por cliente, por processo, unidade de negócio, projetos. 9 Estrutura funcional e estrutura matricial. Condicionantes da estrutura organizacional. 10 Processo de controle: definição e elementos. 11 Enfoque da Qualidade. 12 Noções de administração de materiais e logística. 13 Noções de gerenciamento de projetos.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E SISTEMAS ESTRUTURANTES
1 Estrutura e competência. 1.1 Lei nº 13.844/2019, áreas de competência da CGU, competências do Ministro de Estado da CGU e estrutura básica da CGU. 1.2 Decreto nº 9.681/2019, natureza e competência, estrutura organizacional, competências dos órgãos específicos singulares e das unidades descentralizadas. 2 Sistemas estruturantes. 2.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000). 2.2 Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto nº 5.480/2005). 2.3 Sistema de Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal (Decreto nº 9.492/2018). 2.4 Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Decreto nº 10.756/2021).
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Transcrição dos dispositivos da Lei nº 9.625, de 07 de abril de 1998, e da Portaria CGU nº 814, de 08 de abril de 2020, que dispõem sobre as atribuições dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) e Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC), em especial no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU).
Lei nº 9.625, de 07 de abril de 1998 (publicada no DOU de 08 de abril de 1998):
Art. 22. São atribuições do ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:
I – no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;
II – no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional;
III – no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, das atividades de programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças dos entes federativos
IV – no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;
V – das atividades de gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
VI – das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;
VII – das atividades de monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;
VIII – das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e
IX – de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 22-A. São atribuições do ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, no âmbito das atividades previstas no art. 22:
I – prestar apoio técnico e administrativo, visando ao funcionamento do órgão;
II – registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade do órgão;
III – auxiliar a execução de atividades de auditoria, de fiscalização, de correição, de ouvidoria, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da programação financeira;
IV – subsidiar a formulação de diretrizes da administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil, de correição e de auditoria;
V – participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos contábeis, de auditoria, de programação orçamentário-financeira e de correição do setor público;
VI – executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Portaria CGU nº 814, de 08 de abril de 2020 (publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da CGU de 08 de abril de 2020):
Art. 2º São atribuições do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:
I – supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
II – supervisionar e coordenar inspeções;
III – supervisionar e coordenar a recepção, a triagem e a instrução das manifestações de ouvidoria, dos requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU;
IV – coordenar as ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
V – avaliar os programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
VI – coordenar a elaboração de diretrizes e planos voltados ao aperfeiçoamento dos sistemas em que a CGU atua como órgão central;
VII – supervisionar a prospecção e o desenvolvimento de soluções de tecnologia que suportem as atividades finalísticas da CGU;
VIII – coordenar o processo de elaboração e de validação das informações da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
IX – supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência;
X – supervisionar e coordenar ações investigativas;
XI – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
XII – coordenar as atividades de avaliação de desempenho e de supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
XIII – presidir a condução de processos e procedimentos correcionais avocados pela CGU em razão do disposto nos incisos V e VI do art. 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
XIV – supervisionar e coordenar a execução de outras atividades de competência da CGU.
Art. 3º São atribuições comuns dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:
I – propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados;
II – executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
III – compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
IV – compor equipes para a realização de inspeções;
V – participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
VI – executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU;
VII – monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
VIII – elaborar relatórios de auditoria;
IX – analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões;
X – executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
XI – executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
XII – executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
XIII – executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
XIV – compor comissões de negociação de acordos de leniência;
XV – compor equipes para a realização de ações investigativas;
XVI – executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata.
§ 1º Fica vedado ao Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU supervisionar e coordenar as atividades finalísticas e de competência deste Ministério, salvo no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
§ 2º A vedação de que trata o § 1º não se aplica para a presidência de comissão de processo administrativo disciplinar de que trata o caput do art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º São atividades de apoio para o cumprimento das competências institucionais da CGU:
I – emitir opinião técnica;
II – coletar, produzir, consolidar e atualizar dados que suportam as atividades deste Ministério;
III – realizar capacitações e elaborar materiais instrucionais no desempenho das competências deste Ministério;
IV – participar do processo de mensuração dos benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação deste Ministério;
V – elaborar respostas a requerimentos, manifestações, recursos e pedidos de informação recebidos pelo Ministério;
VI – analisar e instruir processos de demandas externas e internas;
VII – executar atividades relativas a convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres nacionais ou internacionais firmados pela CGU;
VIII – realizar qualquer atividade necessária à manutenção ou aprimoramento da gestão dos serviços e recursos da CGU;
IX – exercer demais atividades de apoio e suporte técnico especializado relacionadas às competências da CGU.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço – o qual é abaixo indicado – e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
_________________________________________________________________
CANDIDATO: _____________________________________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
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NOME |
CPF (se possuir) |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
RENDA* |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de 2022.
__________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO
Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 8 do Edital, para o cargo/especialidade ____________________________________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2022.
____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.