Colégio Pedro II retoma concurso para professor de ensino básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 23 DE 29 DE MAIO DE 2019

A Pró-Reitora de Ensino do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições, torna pública a retomada do cronograma do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

1. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA) – SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, É NECESSÁRIO QUE O CANDIDATO USE MÁSCARA E TRAGA SUA PRÓPRIA CANETA EM TODAS AS ETAPAS PRESENCIAIS DO CERTAME.

1.1. A relação dos temas para a prova de aula, bem como o calendário e os locais para realização da Prova de Aula será divulgada no dia 2 de março de 2021, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

1.1.1. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada pelo COLÉGIO PEDRO II, entre 9 e 20 de março de 2021, incluindo ambas as datas, observado o horário oficial de Brasília/DF.

1.1.2. O candidato realizará a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) no município do Rio de Janeiro.

1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

1.2.1. Ao candidato só será permitida a participação na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no subitem 1.1.

1.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, com foto, no seu original e máscara.

1.4. Para a realização da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) serão convocados os candidatos habilitados na Prova Escrita, classificados, incluindo-se os candidatos empatados na última posição.

1.5. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conteúdo programático da área /disciplina a que concorre o candidato.

1.5.1. A distribuição dos candidatos pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos candidatos habilitados, na razão de até 05 (cinco) candidatos por turno de trabalho.

1.5.1.1. A ordem em que os candidatos ministrarão suas aulas será estabelecida por sorteio realizado antes do início da prova do primeiro candidato, em cada um dos dias, turnos e local do calendário estabelecido para a realização das Provas de Desempenho Didático (Prova de Aula)

1.5.2. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) terá como objetivo apurar:

I) a capacidade de planejamento de aula;

II) a capacidade de síntese;

III) a clareza e ordenação da aula;

IV) a adequação da linguagem;

V) o conhecimento do conteúdo programático e a adequação ao ano sorteado;

VI) a utilização adequada dos recursos didáticos;

VII) outros critérios, observada a especificidade da área de atuação/conhecimento.

1.5.3. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) poderá ser gravada e terá duração mínima de 35 (trinta e cinco) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.

1.5.4. O candidato entregará à Banca Examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), o Plano de Aula, digitado em 04 (quatro) vias.

1.5.5. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será pública, ministrada perante a Banca Examinadora.

1.5.5.1. É vedado o ingresso da assistência ao recinto de realização da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) após o seu início.

1.5.5.1.2. Considerando o estado de pandemia, somente será permitido a presença de no máximo duas pessoas na assistência, sendo obrigatório o uso de máscara durante todo o tempo de permanência.

1.5.5.2. Não será permitida a presença de candidato concorrente às Provas de Desempenho (Provas de Aula), sob pena de sua desclassificação.

1.5.6. Ao final da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), a Banca Examinadora, a seu critério, poderá arguir o candidato por até 15 (quinze) minutos.

1.5.6.1. Não será permitida, a qualquer dos demais presentes à Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), a interferência nas aulas públicas, bem como o uso de câmeras, celulares, filmadoras ou similares que possam reproduzir ou transmitir seu conteúdo.

1.6. O sorteio do tema, ano/série e nível de ensino a que se destina a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será realizado em data, local e horário que serão comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação publicado na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

1.6.1. O sorteio será realizado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) de cada grupo de candidato.

1.6.2. Para que tenha ciência do tema sorteado, o candidato deverá comparecer ao sorteio, não se esquecendo de portar seu documento de identidade oficial original com foto, sendo obrigatório o uso de máscara durante todo o tempo de permanência.

1.6.3. O candidato, no sorteio do tema, poderá ser representado por procurador devidamente constituído.

1.6.4. A ausência ou o atraso do candidato ao sorteio do ponto impede sua continuidade no certame.

1.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo disponibilizada apenas o quadro. Os demais equipamentos como retroprojetor, TV e vídeo, projetor multimídia, computador etc., deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios.

1.8. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), sendo considerado desistente o que estiver ausente.

1.9. A Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)

1.9.1. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho Didático/Prova de Aula o candidato que obtiver grau igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

1.9.1.1. No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que obtiverem o mesmo grau correspondente a essa colocação.

2. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

2.1. O candidato habilitado para a Prova de Desempenho Didático/Prova de Aula deverá enviar, no período de 2 a 8 de março de 2021, um único e-mail para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br de acordo com as seguintes orientações:

2.1.1 O preenchimento do Assunto relativo ao e-mail deverá conter:

a) a identificação do Edital de Concurso Público a que se refere, EDITAL Nº23/2019;

b) Nome completo do candidato;

c) Disciplina a que concorre;

d) Número de inscrição.

EXEMPLO

EDITAL Nº23/2019 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – DISCIPLINA – NÚMERO DE INSCRIÇÃO.

2.1.2. O candidato deverá enviar no e-mail, seu Curriculum Vitae, preferencialmente retirado da Plataforma Lattes, cópia dos respectivos títulos acadêmicos e demais documentos comprobatórios, numerados e sequenciados da mesma forma que figurarem no currículo anexado, todos digitalizados separadamente no formato pdf e identificados pelo nome do documento e do candidato:

EXEMPLO DE NOME PARA ARQUIVO:

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – NOME DO CANDIDATO

2.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, a conferência e o envio, em anexo e no formato pdf, dos documentos solicitados para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao Colégio Pedro II conferir os documentos enviados.

2.2.1. Os candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) que não entregarem seu Curriculum Vitae com todos os documentos para a Análise de Títulos serão considerados eliminados do certame.

2.2.2. Somente será considerado o primeiro e-mail enviado pelo candidato. Após o envio deste, não será permitido ao candidato efetuar o acréscimo de qualquer documento em e-mail posterior.

2.2.3. O candidato deverá enviar um único e-mail contendo todos os documentos solicitados. Documentos posteriores anexados em outro e-mail não serão aceitos, mesmo estando no prazo, assim como fora do prazo estabelecido serão desconsiderados.

2.3. Não serão aceitos e-mails encaminhados após o dia 8 de março de 2021 para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br.

2.4. Em hipótese alguma, será aceita documentação encaminhada por via postal, fax ou meio diferente ao definido neste edital.

2.5. O Colégio Pedro II não se responsabiliza por envios de documentação fora do prazo estabelecido neste Edital ou o não envio de documentação comprobatória.

2.6. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula), respeitados os empates, estando eliminados do Concurso aqueles que obtiverem grau inferior.

2.7. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como títulos emitidos via postal, via fax, páginas eletrônicas que não possuam certificação digital ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.

2.8. A atribuição de pontos aos títulos será feita conforme a tabela constante do Anexo 1 deste Edital.

2.9. A contagem dos títulos acadêmicos descritos nos itens I (a), I (b), I (c) e I (d) do Anexo 1 não será cumulativa, considerando-se, apenas, o de maior pontuação.

2.9.1. Cada título apresentado será considerado uma única vez.

2.9.2. Não será considerado, para efeito de pontuação, mais de um título do mesmo nível acadêmico

2.9.3. Somente serão aceitos os títulos correspondentes a Cursos expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

2.9.4. Os títulos de Mestrado e Doutorado serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e acompanhados das respectivas avaliações.

2.9.5. Os títulos concedidos por qualquer Instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor público juramentado, e revalidados para o Território Nacional por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.10. Para a comprovação indicada nos itens II (e) e II (f) do Anexo 1 deverá ser apresentada declaração da Instituição onde o candidato exerceu a função ou docência, na qual deverá constar a(s) disciplina(s) ministrada(s) ou a(s) função(ões) exercida(s) e o período de efetivo exercício, descontadas as interrupções.

2.10.1. Só será computado o período de docência exercido a partir da data de colação de grau no curso que habilite para a função.

2.10.2. Não serão aceitas as anotações em Carteira de Trabalho como comprovação para esses quesitos.

2.10.3. Na contagem do tempo correspondente, fração superior a 07 (sete) meses será considerada como fazendo jus à pontuação equivalente a 01 (um) ano.

2.10.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de iniciação científica ou de prestação de serviço como voluntário.

2.11. Para a comprovação dos itens II (g), II (h) e II (i) do Anexo 1, não serão aceitas cópias retiradas da internet, devendo ser enviada cópia da publicação.

2.11.1. A apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e a exibição de atestados e certificados de comparecimento a congressos, simpósios, encontros ou eventos similares não constituem títulos.

2.11.2. Só serão considerados os trabalhos apresentados em eventos realizados em data posterior à da Colação do Grau no Curso indicado como requisito acadêmico mínimo exigido para nomeação, constante do item 1.3.1 do Edital Nº 23 de 29/5/2019.

2.11.3. As atividades de pesquisa desenvolvidas em projetos de Iniciação Científica ou de pesquisa e docência, inerentes à obtenção dos graus de Mestre ou Doutor, não serão consideradas para fins de pontuação.

2.12. A comprovação de aprovação em Concurso Público ou em Processo Seletivo, relacionadas no item II (j) do Anexo 1, deverá ser feita exclusivamente por meio de apresentação de declaração expedida por setor de pessoal do órgão ou certificado do órgão executor do certame ou cópia da publicação do resultado final em Diário Oficial, não servindo, para este fim, cópias retiradas da internet ou cópia de contracheques sem certificação digital.

2.13. A comprovação de aprovação em Concurso Público ou em Processo Seletivo, relacionadas no item II (k) do Anexo 1, deverá ser feita exclusivamente por meio de apresentação de declaração ou certificado expedido pelo órgão executor do certame, ou cópia do DOU, caso seja Diário Oficial do Município ou Estado, o mesmo deverá estar autenticado (Decreto nº 9094 de 17 de julho 2017).

2.14. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) e da Análise de Títulos dos candidatos nela aprovados será divulgado no dia 30 de março de 2021 na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

2.15. Não serão aceitos recursos ao resultado da Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula).

2.16. O candidato poderá solicitar recontagem de pontos da Análise de Títulos, enviando seu recurso para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br, no dia 31 de março de 2021.

2.17. O recurso deverá ser encaminhado à Banca Examinadora da sua disciplina, devidamente fundamentado, com referência direta aos itens da tabela constante do Anexo 1.

2.18. O resultado da recontagem da Análise de Títulos e o Resultado final do Concurso Público serão divulgados no dia 6 de abril de 2021, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), contra os quais não caberão mais recursos.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da soma dos graus obtidos na Parte Objetiva da Prova Escrita, na Parte Discursiva da Prova Escrita, na Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) e na Análise de Títulos do presente Concurso Público, considerados os respectivos pesos, de acordo com a determinação constante do item 4.1. do Edital nº 23/2019.

3.2. As provas terão os seguintes pesos:

 

 

PROVA

PESO

ESCRITA – PARTE OBJETIVA

2

ESCRITA – PARTE DISCURSIVA

3,5

DESEMPANHO DIDÁTICO (PROVA DE AULA)

3,5

ANÁLISE DE TÍTULOS

1,0

3.3. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

I) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003;

II) obtiver maior número de pontos na prova de Desempenho Didático (Prova de Aula);

III) obtiver maior número de pontos na Parte Discursiva da Prova Escrita;

IV) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos no item II(e) do Anexo 1 (Experiência comprovada no magistério);

V) obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos no item II do Anexo 1 (Experiência Profissional;

VI) tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; e

VII) tiver sido membro de júri.

3.4. O candidato que tiver participado como membro de júri deverá enviar a comprovação para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br juntamente com os títulos de acordo com as orientações em 2.1.2.

3.5. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do grau final, em lista de classificação por cargo.

3.5.1. A publicação do Resultado Final será por ordem de classificação no concurso.

3.5.2. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da União – D.O.U.

3.6. Os resultados de todas as provas serão página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

3.7. A aprovação no presente Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à nomeação daqueles que se classificarem além do número de vagas estipuladas na Tabela I, do Edital n° 23/2019 ficando reservado ao COLÉGIO PEDRO II o direito de aproveitamento destes critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

3.8. Da mesma forma, a aprovação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho, sendo este do interesse da Administração.

3.9. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham cumprido com êxito todas as Provas previstas para este certame e entregue a documentação para Análise de Títulos, estarão automaticamente desclassificadas deste Concurso Público e não terão nele qualquer classificação.

3.10. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido como Professor, estando o provimento condicionado à existência de 28 vagas na data da nomeação e à dotação orçamentária e financeira, obedecendo a convocação à ordem rigorosa de classificação, até o término da validade deste concurso.

4. DO PRAZO DE VALIDADE

4.1. O Concurso Público objeto deste Edital será válido por um ano, a contar da data da homologação do resultado final publicado em Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.

5. DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1. Para cada uma das áreas de atuação/conhecimento constantes deste Edital, será constituída uma Banca Examinadora, composta por quatro professores, mais um suplente, designados por Portaria do Reitor do COLÉGIO PEDRO II, com titulação igual ou superior à exigida pelo cargo a ser provido, e que será responsável por todas as etapas deste Concurso.

5.1.1. Caso a previsão seja de um número maior de candidato, visando o perfeito cumprimento do calendário do concurso, poderá haver mais de uma Banca Examinadora.

6. DOS RECURSOS

6.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas, não cabendo recursos adicionais.

6.2. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

I) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

II) fora do prazo estabelecido;

III) sem fundamentação lógica e consistente; e

IV) com argumentação idêntica a outros recursos.

6.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.

6.4. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final deste Concurso Público será homologado pelo Reitor do COLÉGIO PEDRO II, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso deste resultado.

7.2. Serão homologados os candidatos aprovados neste concurso público, por ordem de classificação de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, conforme Tabela IV a seguir:

 

 

Quantidade de Vagas por Cargo

Número Máximo de Candidatos Homologados

1

5

2

9

3

14

6

25

7

60

8. DOS EXAMES MÉDICOS

8.1. Os exames deverão ser apresentados à Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II.

8.1.1. Os exames devem ser originais, não sendo aceitos cópias ou resultados extraídos da internet e assinados eletronicamente.

8.1.2. Serão aceitos exames com validade de 90 (noventa) dias, para exames laboratoriais, ECG, audiometria e laringoscopia, e de 180 (cento e oitenta) dias para exames radiológicos e avaliações.

8.2. Os exames, comprovantes e avaliações médicas, necessários para a posse do servidor efetivo, são:

I) Exame de sangue: Hemograma Completo; Bioquímica do Sangue – Ureia, Creatina, Glicemia, VDRL, Grupo Sanguíneo, Fator RH, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Ácido Úrico, TGO, TGP;

II) urina (EAS);

III)fezes (EPF);

IV) avaliação de Sanidade Mental, com médico psiquiátrico;

V) avaliação Otorrinolaringológica;

VI) avaliação Oftalmológica;

VII) RX de Tórax (PA e Perfil); e

VIII) comprovante de vacinação contra hepatite e tétano.

8.3. Além dos exames discriminados em 8.2, os candidatos

I) com mais de 40 (quarenta) anos deverão apresentar o resultado/avaliação de Teste Ergométrico (ECG);

II) do sexo masculino, com mais de 40 (quarenta) anos, deverão apresentar PSA (antígeno específico de próstata) com validade do último ano;

III) do sexo feminino, com mais de 40 (quarenta) anos, deverão apresentar Colpo citologia Oncótica com validade do último ano.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do COLÉGIO PEDRO II respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

9.2. Os candidatos, por ocasião da nomeação no cargo, deverão comprovar os requisitos abaixo relacionados, mediante entrega de cópia autenticada ou original acompanhado de 02 (duas) cópias simples, dos seguintes documentos:

I) Certidão de Nascimento ou Casamento;

II) Foto 3×4 recente, com fundo branco;

III)Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da posse);

IV) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

V) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

VI) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

VII) PIS/PASEP;

VIII) Certidão de nascimento e CPF dos filhos;

IX) Comprovante de escolaridade requerida pelo cargo;

X) Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público;

XI) Comprovante de Residência;

XII) Declaração de Imposto de Renda completa, juntamente com o recibo de entrega; e

XIII) Carteira Profissional de registro no órgão de classe, para os cargos que a exigem.

9.3. Os candidatos, por ocasião da nomeação no cargo, deverão apresentar os exames solicitados à Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II em dia e horário a ser estabelecido.

9.4. Não será empossado o candidato que:

I) não fizer prova hábil das exigências, requisitos e pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

II) não comparecer, dentro do prazo determinado em Lei, para a entrega dos documentos;

III) não comparecer, dentro do prazo determinado em Lei, para a avaliação médica admissional;

IV) for considerado inapto para o cargo na avaliação da Perícia Oficial de Saúde do COLÉGIO PEDRO II.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação daqueles candidatos que se classificarem além do número de vagas estipuladas na Tabela I do Edital nº 23/2019, reservando-se ao COLÉGIO PEDRO II o direito de nomeá-los na medida de suas necessidades e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. As convocações para prestação das provas, os resultados, a homologação e as convocações serão divulgadas na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br). O Resultado Final do Concurso Público será publicado também no Diário Oficial da União – D.O.U.

10.3. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros instrumentos que venham a ser publicados.

10.3.1. Não serão fornecidas por telefone ou por e-mail quaisquer informações a respeito de datas, locais, horários de realizações das provas, nem seu conteúdo ou suas notas.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União – D.O.U. e/ou divulgados na internet, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

10.5. O COLÉGIO PEDRO II se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos em qualquer das fases do Concurso Público.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União – D.O.U.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União – D.O.U. e na internet, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br).

10.9. É de responsabilidade do candidato, manter atualizado seu endereço, endereço eletrônico e telefone perante o COLÉGIO PEDRO II, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, caso seja chamado, perder o prazo para contratação por não ter sido localizado.

10.10. O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I) endereço não atualizado;

II) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e

III) correspondência recebida por terceiros.

10.11. O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

10.12. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

10.13. O provimento do cargo ficará a critério do COLÉGIO PEDRO II, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e será realizado dentro do prazo de validade deste Concurso Público, inclusive, para aqueles candidatos que forem aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido na Tabela I do Edital n° 23/2019.

10.13.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão nomeados mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União – D.O.U.

10.13.2. Poderá haver formalização da desistência do candidato à nomeação, desde que efetuada mediante requerimento endereçado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do COLÉGIO PEDRO II, até o dia útil anterior à data da posse.

10.13.3. Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União – D.O.U.

10.14. Os candidatos habilitados e não nomeados, a critério da Administração do COLÉGIO PEDRO II, poderão ser aproveitados e nomeados por outros Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

10.15. Não serão fornecidos documentos e informações pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

10.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvida a Pró – Reitoria de Ensino.

ELIANA MYRA DE MORAES SOARES

ANEXO I

EDITAL Nº 23/2019, DE 1º DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA O COLÉGIO PEDRO II, PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE DE TÍTULOS

 

 

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

I. Titulação Acadêmica – Obtida em Instituição de Ensino reconhecida

até o máximo de 25 pontos, sendo considerado somente o título mais alto )

a) Graduação

 

Curso de Graduação completo, além do que habilita à área de atuação/conhecimento.

Não serão considerados Bacharelado e Licenciatura na mesma área.

7

b) Aperfeiçoamento (180h)

1. na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

13

2. em área afim

8

c) Especialização (360h)

1. na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

19

2. em área afim

14

d) Pós-Graduaçãostricto sensu(Mestrado/Doutorado)

1. na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

– Doutorado

25

– Mestrado

22

2. em área afim

20

II. Experiência Profissional

e) Experiência comprovada no magistério ( até o máximo de 40 pontos ):

1. em docência de Educação Básica

– na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

4pontos por ano

– em área afim

2 pontos por ano

2. em docência de Ensino Superior

– na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação

2pontos por ano

– em área afim

1 ponto por ano

f) Experiência comprovada em cargos administrativos ( até o máximo de 5 pontos )

1. em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino (anexar breve descrição da função/atividade, acompanhada de ato institucional de designação)

1 ponto por ano

2. em atividades profissionais específicas à área (anexar breve descrição da função/atividade)

0,5 ponto por ano

g) Produção acadêmica e cultural ( até o máximo de 12 pontos )

1. Livros publicados ou traduzidos (didáticos ou teóricos, na área de atuação/ conhecimento a que concorre, em área afim ou em Educação), cadastrados no ISBN

2 pontos por livro

2. Artigos completos, publicados em periódicos nacionais ou estrangeiros

1 ponto por artigo

3. Produções e trabalhos apresentados em congressos, simpósios, exposições e eventos culturais

0,5 ponto por trabalho

h) Coordenação de projetos financiados por agências de fomento (até o máximo de 3 pontos)

III. Projetos

0,5 ponto por projeto

i) Orientação de trabalhos acadêmicos ( até o máximo de 3 pontos )

1. Iniciação científica de alunos de Educação Básica, financiados por agências de fomento ou por programas institucionais comprovados, na área

0,5 ponto por trabalho

2. Orientação de monografias em cursos de pós-graduaçãolato sensu

0,5 ponto por trabalho

3. Orientação de dissertação de Mestrado concluída

0,5 ponto por trabalho

4. Orientação de tese de Doutorado concluída

0,5 ponto por trabalho

j) Aprovação para o magistério, promovida por Instituição Pública (Federal, Estadual ou Municipal)

(até o máximo de 6 pontos)

1. Concurso Público de Provas e Títulos

2 pontos por aprovação

2. Processo Seletivo

1 ponto por aprovação

k) Participação em Bancas Examinadoras ( até o máximo de 6 pontos )

1. de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o Magistério de Instituições Públicas

(Federal, Estadual ou Municipal)

2 pontos por concurso

2. de Processo Seletivo para o Magistério

1 ponto por processo

3. de seleção de alunos

1 ponto por evento

Com informações do Diário Oficial da União

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