Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP, surgiram grandes oportunidades para os advogados atuarem patrocinando casos de sucesso, pois os valores a serem recebidos podem chegar a R$ 100.000,00 por cliente.Isso porque é comum que o servidor público, quando vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, acabe verificando a existência de um valor inexpressivo em sua conta, muito inferior ao que realmente tem direito.E isso ocorre porque os saldos de 08/88 ou 10/88 sumiram das contas dos titulares, como demonstra o comparativo de microfilmagens que evidenciam o “desaparecimento” dos valores que estavam nas contas.
É comum que o cliente ao comparar os dois extratos, conforme destacado abaixo, verifique que o valor existente foi retirado da conta, sendo que quando os servidores vão sacar o PASEP, são surpreendidos por valores ínfimos, que não correspondem ao que deveria estar depositado, formando a poupança do servidor.Nesses casos, resta evidente que o Banco do Brasil não consegue apresentar ao beneficiário do PASEP o detalhamento das movimentações efetuadas em suas contas, muito menos os cálculos utilizados para se chegar ao valor creditado na conta do servidor público.Assim, mesmo que o pedido de acesso às microfilmagens não seja atendido pelo Banco, esse fato já garante a viabilidade de se recorrer ao Judiciário, pois o titular tem direito garantido ao acesso dos saldos de suas contas, para poder verificar se os valores estão corretos.
Com isso, surgem grandes oportunidades para recebimento de honorários, pois são muitos servidores, que após 30 anos de serviço são aviltados em seus direitos, observando valores que são muito inferiores ao que se tem direito.Essa matéria já foi analisada em diversos processos judiciais com desfechos favoráveis, inclusive gerando benefícios aos clientes de até R$ 100 mil reais, como pode ser verificado na imagem extraída de alvará judicial.
Microfilmagens dos anos de 1988 e 1999 mostrando o desaparecimento do dinheiro do cliente
Como funciona o cálculo da ação do PASEP?
1º passo: primeiro você deve saber qual é o saldo PASEP total (em Cruzeiros – Cz$) do seu cliente em agosto de 1988 ou em outubro de 1988, mês este o da promulgação da Constituição Federal em vigor, que alterou o destino dos depósitos do PASEP para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT).
Você deve verificar o documento de seu cliente e ver em qual mês aparece o saldo total do seu PASEP.
Importante: não existe a possibilidade de ter um saldo em agosto de 1988 e outro em outubro de 1988.
Aparecerá somente um e é ele que você usará como base daqui para frente, ok?
Caso o valor não esteja no documento de seu cliente, vamos te ensinar a ter acesso a esta informação.
Lembre-se que o valor do saldo será em mostrado na moeda Cruzeiro (Cz$). Não é Cruzeiro Real, não é Cruzeiro que tem a sigla Cr$…. é o Cruzeiro que tem a sigla Cz$. Então, fique atento!
2º passo: após isso, você deve converter o valor do saldo PASEP de Cruzeiro (Cz$) para o Real (R$), a atual moeda vigente.
Para fazer essa conversão, pegue o valor em Cruzeiro e divida por 2.750.000.000 (2 bilhões e setecentos e cinquenta milhões).
Por exemplo, alguém com saldo do PASEP de 240.000 Cz$ em outubro de 1988 terá acumulado R$ 0,00008727, mas calma, esse valor é somente uma base do que seu cliente pode receber. Ainda existem outras etapas.
3º passo: agora você deve adicionar esse valor que você calculou pelo Índice de Atualização (que é o INPC dos dias de hoje).
Se o cliente tem o valor do saldo do PASEP de agosto de 1988, você deve multiplicar o resultado do segundo passo por 107.468.640,25 (índice de INPC para maio de 2020).
Agora, se você tem o valor do saldo do PASEP em outubro de 1988, você multiplicará o resultado do segundo passo por 70.187.883,42 (índice de INPC para maio de 2020).
O resultado será o valor da ação atualizado com o Índice de Atualização (INPC), mas ainda não será o valor principal.
Utilizando o mesmo exemplo do passo anterior: R$ 0,00008727 x 70.187.883,42 = R$ 6.125,49.
Essa é a quantia atualizada desde outubro de 1988 com o INPC até maio de 2020.
4º passo: como toda dívida atrasada, há uma incidência de juros de correção monetária nos valores calculados incorretamente do PASEP. É hora de calcular isso!
No caso da Ação do PASEP, é devido 1% de juros, ao mês, desde a data do último saldo até os dias atuais, subtraídos de 2 (porque começam a contar os juros 2 meses depois do mês do último saldo do PASEP).
Desse modo, você deve calcular a quantidade de meses entre agosto ou outubro de 1988, diminuir esse valor por 2, para então chegar na porcentagem que deve adicionar ao valor que você chegou no terceiro passo (valor principal com o INPC).
Quando você calcular o valor da porcentagem, você deve adicionar ao valor que você chegou no terceiro passo.
Continuando com o nosso exemplo: de outubro de 1988 até maio de 2020 se passaram 379 meses.
De acordo com o cálculo, subtraímos 379 por 2 e chegamos no total de 377.
Ou seja, 377% de juros + R$ 6.125,49 = R$ 29.218,58.
Esse é o valor principal acrescidos de INPC e de correção monetária, mas ainda não é o valor final.
5º passo: por último, deverão ser calculados os expurgos inflacionários.
De maneira simples, os expurgos inflacionários nascem quando não foram aplicados os índices de inflação da época ou que eles foram aplicados mas em percentuais incorretos.
No caso, não foram aplicados os índices de inflação corretos nos valores depositados do PASEP até outubro de 1988.
Os expurgos inflacionários em 2020 somam 367,36%.
Isso significa que você deve adicionar essa porcentagem no valor que você chegou no passo anterior..
No nosso exemplo: R$ 29.218,58 + 367,36% = R$ 136.555,95.
Esse é o valor principal da Ação do PASEP e a quantia que seu cliente pode ganhar ao fim do processo..
Ou seja, alguém que tinha acumulado 240.000 Cz$ em outubro de 1988 tem o direito de ganhar, aproximadamente, R$ 136.555,95 em maio de 2020.
E não é só isso! Mais dinheiro à vista?
Você também pode entrar cm uma ação de condenação da União e do Banco do Brasil por danos morais.
Seu cliente passou todos esses anos recebendo um valor com índice de correção injusto para formar o seu Patrimônio, por culpa do Banco do Brasil, para então sacar seu PASEP com uma quantia extremamente baixa… é triste…
É lógico que a União e o Banco do Brasil, responsáveis por tudo isso, devem pagar danos morais ao cliente…
Pelo que se vê na maioria dos processos, os juízes estão concedendo danos morais entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 para cada cliente que tem a ação concedida.
Documentação importante para a ação do PASEP
Pronto, agora que você sabe quanto seu cliente pode ganhar na Ação do PASEP e, consequentemente, sabe se vale a pena entrar com o processo na justiça.
Mas, antes de qualquer coisa, você precisa reunir os documentos essenciais que vão aumentar suas chances de sucesso nesse processo.
O bom e bem informado advogado com certeza estará pronto para pedir toda essa documentação para os seus clientes.
Identidade e CPF
Esse é o básico. Você deve identificar quem você o seu cliente para o Poder Judiciário.
Você deve comprovar que seu cliente é o servidor que terá direito a restituição dos valores corretos do PASEP.
Para fazer isso, você deve apresentar um documento de identificação + o CPF do seu cliente
Geralmente o Documento de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já fazem essa identificação.
A maioria desses documentos já constam o número do seu CPF, então não precisa se preocupar em comprovar esse número.
Caso o RG do seu cliente não tenha esse número (geralmente RGs antigos), você deve anexar aquele seu cartãozinho azul que aparece o número do CPF junto com o nome do seu cliente.
Caso seu cliente não possua, imprima o comprovante de situação cadastral do CPF.
Comprovante de endereço
Como o próprio nome sugere, este documento serve para comprovar a residência de seu cliente, além de verificar qual será a Justiça Federal competente para julgar a sua ação.
Os documentos mais comuns que você pode utilizar são:
- conta de luz;
- conta de água;
- conta de telefone;
- conta de gás.
Esses comprovantes devem estar em nome do seu cliente.
Além disso, é interessante que o documento tenha o vencimento de até 3 meses antes da data que você for ajuizar o seu processo.
Por exemplo, se você for entrar com uma ação em maio de 2020, a recomendação é que sejam utilizados os comprovantes que têm o vencimento até fevereiro de 2020.
Quanto mais novo, melhor.
Contracheque recente
Você deve juntar ao processo o contracheque mais recente do cliente.
Se seu cliente já for aposentado, junte o contracheque do seu último mês de trabalho no serviço público.
Isso vai comprovar o vínculo com o órgão público que foram exercidas as atividades.
Extrato do PASEP
Esse é um documento que não pode faltar no seu processo.
É nele que constará o saldo do PASEP em agosto ou em outubro de 1988, valor este que servirá de base para a quantia que seu cliente pode receber com o processo judicial.
O extrato do PASEP é um documento que o cliente você deve solicitar no próprio Banco do Brasil (qualquer agência) e eles são obrigados a ter fornecer.
Caso o Banco se recuse a entregar este documento ou demore muito tempo, você deverá fazer um pedido cautelar no processo principal para que o Banco do Brasil entregue este documento ao cliente, uma vez que é obrigação deles fornecerem o extrato do PASEP.
O cliente, como cidadão, não tem outra alternativa em conseguir esse documento senão esperar a “boa vontade” do banco porque não pode, por si só, ter acesso a esse documento.
O único lugar que ele consegue esse extrato é no Banco do Brasil.
Assim, quem terá a obrigação de apresentar esse documento será o Banco mesmo (nos casos em que eles demorem muito ou se recusem a entregar).
O simples fato deles não fornecerem o extrato não pode ser impeditivo para o ingresso da ação.
Mas atenção: você deve demonstrar que tentou conseguir o extrato do PASEP amigavelmente.
Portanto, não se esqueça de juntar ao processo eventuais emails, requerimentos ao banco, comprovantes de ida ao banco e até aquela senha de atendimento.
Tudo isso pode servir de prova.
Como diz o ditado, se o Banco do Brasil não entregar o extrato do PASEP por bem, ele vai entregar por mal, com Juiz Federal obrigando-os a dar o documento, com risco de multa em caso de incumprimento.