Como são escolhidos os casos que podem virar temas repetitivos no STJ

Ponto de partida para a maioria das afetações de recursos à sistemática dos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso representativo de controvérsia (RRC) é selecionado entre aqueles que discutem a mesma questão de direito submetida à análise da corte.

Identificados pelo Regimento Interno do tribunal como "controvérsias" (artigo 256-A, parágrafo único), os RRCs são organizados e divulgados na página Precedentes Qualificados, opção Controvérsias, seguindo numeração diversa dos temas repetitivos.

Somente neste ano, até o fim de agosto, foram admitidas 61 controvérsias, sendo que 22 já foram afetadas como temas repetitivos.

O caminho para uma controvérsia se transformar em tema que será julgado na sistemática dos recursos repetitivos, gerando uma tese vinculante a ser aplicada em todos os casos semelhantes – como manda o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) –, começa pela identificação da existência de multiplicidade de processos com matéria jurídica idêntica. Segue-se uma criteriosa análise para escolha dos recursos especiais que serão tratados como representativos de cada controvérsia, pois é interessante que eles tragam uma variedade maior de argumentos e que sejam fundamentados de forma consistente.

Controvérsias podem surgir no STJ ou nos tribunais de segundo grau

A admissão de controvérsias é responsabilidade da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas – atualmente presidida pelo ministro Moura Ribeiro –, com o apoio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). A comissão gerencia os recursos representativos, que podem chegar, ao menos, por três caminhos.

O primeiro deles é o envio de recursos especiais selecionados e indicados pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais Regionais Federais, conforme determina o artigo 1.036, parágrafo 1º, do CPC. Ao encaminhar os recursos, o tribunal de segundo grau, em regra, deve suspender a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto no estado ou na região.

A controvérsia pode derivar ainda de recursos especiais interpostos contra o julgamento de mérito, em segunda instância, de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de ##incidente de assunção de competência## (IAC). A tese firmada pelo STJ ao julgar esses recursos terá aplicação nacional, como prevê o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC.

Por fim, a presidência da comissão gestora seleciona recursos como representativos de controvérsia a partir da avaliação realizada pelas equipes do Nugepnac e da Secretaria Judiciária acerca do potencial de repetitividade, da relevância ou da repercussão social da questão em debate. Esse é o caso de cerca de 57% das controvérsias identificadas neste ano, segundo o núcleo.

Recursos são distribuídos para que relator verifique requisitos de afetação 

O presidente da comissão gestora é responsável por definir se os recursos a ela submetidos – sejam os remetidos pela segunda instância, sejam os selecionados no próprio tribunal – enquadram-se em alguma daquelas hipóteses. O Ministério Público Federal e as partes podem se manifestar sobre a possível seleção de um recurso como representativo de controvérsia.

Caso o presidente reconheça que o recurso deve tramitar na condição de representativo, ele determinará que seja distribuído, juntamente com outros casos idênticos, a um dos ministros da corte, o qual, constatando os requisitos para afetação ao rito dos repetitivos, submeterá a respectiva proposta em 60 dias úteis ao colegiado competente, em sessão virtual.

A matéria em discussão no processo só é afetada ao rito dos repetitivos após a aprovação da proposta pela maioria simples da Corte Especial ou da seção especializada, conforme o caso. Com a publicação do acórdão de afetação, cria-se um tema ##repetitivo##.

Se o relator não apresentar a proposta de afetação no prazo de 60 dias úteis, os processos anteriormente suspensos na origem poderão voltar a tramitar e a controvérsia será cancelada, embora possa haver nova submissão da matéria em outros processos. 

Por outro lado, o ministro presidente da comissão gestora também pode determinar que os recursos sejam distribuídos para tramitação comum, sem a qualificação como representativos de controvérsia. Isso, porém, não impede que o relator, a partir de um entendimento diferente, proponha a afetação da matéria ao rito dos repetitivos, ainda que sem a recomendação da comissão.

No Painel BI (Business Intelligence) produzido pelo Nugepnac, pode-se acompanhar, em tempo real, os dados estatísticos sobre a seleção de controvérsias no tribunal, além de informações sobre temas repetitivos, ##IACs## e sobrestamento de processos.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.