Concurso Amor pelo Brasil premiará 351 vídeos com histórias de vida inspiradas na promoção da cidadania

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EDITAL Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 (*)

A União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC, neste ato representado pela Secretaria do Audiovisual – SAv, no uso de suas atribuições legais e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações, torna público o EDITAL #AMORPELOBRASIL.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a premiação de 351 vídeos desenvolvidos por jovens entre 12 e 18 anos sobre histórias de vida que sirvam como exemplo para a promoção da cidadania, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2. O prêmio tem a finalidade de revelar, reconhecer e promover pessoas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

1.3. Os vídeos deverão abordar temas que:

1.3.1. Desenvolvam as diversas dimensões do ser humano, tais como física, emocional, social, cultural e ética;

1.3.2. Articulem atores, espaços e saberes para promover o desenvolvimento das pessoas, integrando os saberes comunitários (famílias, moradores, lideranças locais, artistas) e os espaços físicos da comunidade (ruas, praças, escolas, associações, centros culturais, instituições públicas ou privadas);

1.3.3 Enfrentem as desigualdades sociais;

1.3.4. Criem arranjos diversificados e intersetoriais: responsabilidades partilhadas e sintonia com os contextos locais.

1.4. Os vídeos deverão exibir iniciativas que repercutam favoravelmente na qualidade de vida das pessoas, por meio de ações relacionadas a, pelo menos, um dos seguintes elementos:

1.4.1. Promoção e Proteção Social;

1.4.2. Valorização da cultura, história e identidade das comunidades envolvidas;

1.4.3. Inclusão social, promoção e valorização pessoal por meio da prática esportiva.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Vídeo: Resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, acompanhadas ou não de sons, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.

2.2. Plataformas digitais gratuitas: Sites gratuitos em que as pessoas podem postar vídeos que ficarão disponíveis para visualização na internet.

2.3. Cidadania: é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo Nacional de Cultura – Secretaria do Audiovisual, Unidade Orçamentária 55903, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem previsão de custos administrativos.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Poderão participar da presente seleção pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, com idades entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, completos até a data de envio da respectiva inscrição, conforme subitem 4.4.

4.2. O cadastro no sistema de inscrição deverá ser realizado pelo próprio proponente (criador do vídeo), caso já possua 18 anos completos, ou pelo respectivo representante ou assistente, na forma da legislação civil, quando se tratar de menores de 18 anos.

4.3. O e-mail cadastrado pelo proponente no momento da inscrição será utilizado pela SaV/MC para contato com o candidato ao longo de toda a seleção pública.

4.4. O período de inscrição será de 26 de setembro a 12 de novembro de 2019 às 12h (meio dia).

4.5. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada por meio de formulário a ser preenchido na Plataforma Google Forms, no seguinte endereço eletrônico: http://cultura.gov.br/inscricaoamorpelobrasil/.

4.6. Para a inscrição do projeto, o proponente deverá preencher os seguintes campos:

a) Identificação do Proponente (criador do vídeo)

– Nome;

– Data de Nascimento;

– Gênero;

– Município de residência;

– UF de residência;

– Informações Bancárias para eventual recebimento do prêmio (agência e conta corrente ou poupança), caso se trate de candidato maior de 18 (dezoito) anos.

b) Identificação do representante ou assistente legal do candidato (pai, mãe, detentor da guarda, tutor, dentre outros, na forma da legislação civil), caso o criador do vídeo seja menor de 18 (dezoito) anos:

– Nome;

– Vínculo;

– CPF;

– RG;

– Informações Bancárias para eventual recebimento do prêmio (agência e conta corrente ou poupança).

c) Identificação do Projeto

– Título do Vídeo;

– Resumo do Vídeo;

– Link de acesso ao vídeo;

– Declaração de Autoria Própria;

– Declaração de Conhecimento das vedações;

– Declaração de Ciência da Participação;

– Declaração de Direitos de Exibição.

4.7. A apresentação de informações incompletas no formulário de inscrição eletrônica implicará a aplicação de nota mínima quando da avaliação dos quesitos correspondentes.

4.8. A inscrição só será registrada após o efetivo preenchimento dos formulários e envio on-line ao Ministério da Cidadania.

4.9. A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cidadania não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.

4.10. O ônus da participação na seleção pública, incluindo as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, quando necessário, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

4.11. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pela garantia de acesso ao link enviado arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.

4.12. As informações que integram as inscrições não poderão ser alteradas, incluídas, suprimidas ou substituídas depois de finalizado o período de inscrição.

4.13. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.

4.14. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

4.15. Será permitida a inscrição neste Edital de apenas 1 (um) projeto por proponente. Caso constatada a inscrição de 02 (dois) ou mais projetos pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição enviada.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Não poderão participar da seleção pública proponentes/representantes ou assistentes que:

a) forem membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou da Defensoria Pública da União, ou que tenham respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau que sejam membros dos referidos órgãos;

b) forem servidores públicos vinculados ao órgão concedente, ou que tenham como respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, servidores do Ministério da Cidadania.

5.2. São expressamente vedados:

a) A troca do proponente;

b) O plágio total ou parcial no conteúdo dos vídeos;

c) O incentivo ao uso de bebidas alcoólicas, a prática de tabagismo e o uso de drogas ilícitas;

d) A realização de inscrição por pessoa jurídica;

e) Qualquer alteração que implique modificação das informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição do projeto;

f) A inscrição de vídeos que já tenham participado de outras premiações;

g) A inscrição de vídeos que abordem ações desenvolvidas por qualquer das entidades integrantes do Sistema S;

h) A inscrição de vídeos que abordem de forma direta ou indireta qualquer discurso de ódio, discriminatório, pornográfico, bem como propaganda política partidária, filmes institucionais e publicitários.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

6.1 A seleção regida pelo presente Edital será realizada nas seguintes etapas:

6.1.1. PRIMEIRA ETAPA – UNIDADE FEDERATIVA: Na primeira etapa, será realizada, por Comissão especialmente designada, a avaliação dos vídeos apresentados pelos candidatos em cada Unidade Federativa, seguida da atribuição das respectivas pontuações e da final classificação, tomando por base os critérios e indicadores estabelecidos neste Edital.

6.1.2. SEGUNDA ETAPA – HABILITAÇÃO: Os 20 (vinte) candidatos com maior pontuação na primeira etapa em cada Unidade Federativa serão submetidos à habilitação documental, de caráter eliminatório, conforme disposto no item 12 deste Edital.

6.1.2.1. Os 12 (doze) vídeos que obtiverem a maior pontuação em cada uma das Unidades Federativas e cujos proponentes tenham sido devidamente habilitados serão contemplados com prêmios no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos em parcela única, sobre os quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente, observando-se o limite máximo total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para realização da despesa.

6.1.3. TERCEIRA ETAPA – NACIONAL: Os 27 (vinte e sete) candidatos habilitados na etapa anterior e classificados em primeiro lugar em cada Unidade Federativa participarão da etapa nacional, que consiste na realização de capacitação na área audiovisual em Brasília/DF e de nova avaliação e classificação dos vídeos já apresentados, por uma nova Comissão, com vistas à percepção de prêmios com os seguintes valores, sobre os quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente:

– 1º lugar – R$ 20.000,00

– 2º lugar – R$ 15.000,00

– 3º lugar – R$ 10.000,00

– 4º lugar – R$ 8.000,00

– 5º lugar – R$ 6.000,00

– Do 6º ao 27º lugar – R$ 5.000,00;

6.1.3.1. A premiação abrange, ainda, auxílio a ser concedido pelo Ministério da Cidadania, em parcela única, no valor de até R$ 10.000.00 (dez mil reais) por candidato, com vistas ao custeio das respectivas despesas com o deslocamento e permanência na cidade de Brasília/DF, durante o período estabelecido para capacitação.

6.1.3.2. Cada proponente contemplado deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado pelo respectivo representante ou assistente, na forma da legislação civil, durante todo o período da capacitação em Brasília/DF, sob pena de exclusão da seleção.

6.1.3.3. Caso o candidato classificado em primeiro lugar da Unidade Federativa, ou o respectivo representante ou assistente, estejam, por quaisquer motivos, impossibilitados de participar da capacitação, será convocado para participar da etapa nacional o candidato que tenha apresentado o próximo vídeo com melhor pontuação, observada a ordem de classificação.

6.1.3.4. Na hipótese do item anterior, o candidato ou seu representante/assistente deverá recolher o valor integral da parcela paga nos termos do item 6.1.3.1, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com a posterior remessa, por meio de mensagem eletrônica, dirigida ao endereço concurso.sav@cidadania.gov.br, de cópia da GRU e do respectivo comprovante de pagamento.

6.1.3.5. O tema e a data da capacitação serão divulgados posteriormente.

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VÍDEOS

7.1. Os vídeos a serem apresentados deverão atender às seguintes especificações:

7.1.1. deverão ter duração mínima de 1 (um) minuto e máxima de 2 (dois) minutos, sem a necessidade de créditos;

7.1.2. deverão ser publicados em plataformas gratuitas e com acesso livre na internet;

7.1.3. deverão ser inéditos e originais, tendo sido gravados especificamente para a presente seleção e publicados na plataforma durante o período de inscrição fixado neste Edital;

7.1.4. deverão ser publicados em qualquer um dos formatos admitidos pela plataforma;

7.1.5. deverão ser produzidos exclusivamente por celulares, devendo ser preservada a qualidade do produto final;

7.1.6. deverão ter Classificação Livre.

7.2. Ficam sob a responsabilidade do proponente todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do vídeo, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

7.3. Todas as iniciativas apresentas nos vídeos deverão ser oferecidas gratuitamente ao público-alvo, se for o caso.

7.4. O Ministério da Cidadania se reserva o direito de realizar visitas técnicas para verificação das iniciativas apresentadas no vídeos inscritos neste Edital.

8. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS

8.1. A inscrição na presente seleção implica, com base no art. 111 da Lei nº 8.666/93 e art. 49 da Lei nº 9.610/98, a cessão à União dos direitos patrimoniais de autor relativos a todos os vídeos inscritos, com a consequente autorização de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da União, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, mantendo-se a referência ao nome do autor.

8.2. A cessão mencionada no item anterior abrange:

a) o direito de exibição da obra, a partir de sua inscrição nesta seleção, em caráter não exclusivo e de forma não onerosa, em programas e políticas públicas do Governo Federal, inclusive por meio de transmissão e radiodifusão, por emissoras públicas ou canais públicos de televisão por assinatura;

b) o direito de licenciar a entidades da Administração Pública ou a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos o direito de exibição de que trata o item anterior, desde que no âmbito de programas e políticas públicas do Governo Federal;

c) o direito de reprodução (cópia) da obra a partir de sua inscrição, em caráter não exclusivo e de forma não onerosa, para uso em programas e políticas públicas do Governo Federal.

8.3. As transferências de direitos de que trata esta cláusula não atingem os direitos morais dos autores das obras, sendo vedada qualquer adaptação que implique modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria.

8.4. O direito de reprodução referido na alínea “c” do item 8.2. inclui a possibilidade de migração da obra para mídia ou suporte diverso do original, desde que respeitados os direitos morais dos autores incidentes sobre as obras.

8.5. Ao se inscrever, o candidato reconhece a inexistência de plágio no vídeo apresentado, assumindo integralmente a sua autoria, e garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no vídeo, responsabilizando-se, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado e indenizando o Ministério, quando for o caso.

8.6. Caso confirmada pela Comissão de Avaliação a ocorrência de fraude, adulteração ou plágio, o candidato será eliminado da seleção e estará sujeito à devolução integral do valor recebido e, ainda, ao impedimento de participar de futuras seleções pelo período de dois anos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções correspondentes, previstas na legislação.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1. A SAv/MC constituirá Comissão de Avaliação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, escolhidos dentre os servidores do Ministério da Cidadania, dos quais ao menos 1 (um) será representante da Secretaria do Audiovisual, que a presidirá com voto de qualidade em caso de empate.

9.2. A Comissão irá analisar os vídeos apresentados pelos interessados e atribuir a respectiva pontuação, segundo os critérios técnicos e objetivos expressos no subitem 10;

9.3. A Comissão de Avaliação não poderá ser integrada por membro que:

a) tenha interesse pessoal em determinado projeto proponente;

b) tenha participado ou colaborado com a elaboração de projeto proponente; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com determinado proponente.

9.4. As vedações do item 9.3 estendem-se ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou por afinidade, incida em alguma das hipóteses previstas.

9.5. Identificado qualquer dos impedimentos descritos no item 9.3, caberá à SaV/MC designar membro substituto dentre os servidores do Ministério da Cidadania.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

10.1. Na avaliação a ser feita na primeira etapa, os projetos receberão notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos para cada um dos quesitos relacionados abaixo, sendo que aos critérios “a” será atribuído peso 2:

a) Relevância da ação para a promoção da cidadania;

b) Aspectos de criatividade;

c) Objetividade na descrição da história.

10.1.1. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer aos seguintes indicadores:

a) 0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos ou informações;

b) 0,1 a 1,9 pontos: insuficiente;

c) 2 a 2,9 pontos: fraco;

d) 3 a 3,9 pontos: razoável;

e) 4 a 4,9 pontos: suficiente;

f) 5 pontos: excelente.

10.1.2. O tempo de duração do vídeo é pré-requisito para a premiação da obra, conforme item 7.1.1, sendo um critério eliminatório que será verificado pela Comissão de Avaliação.

10.1.2.1. Os vídeos que não cumprirem o tempo de duração estabelecido serão automaticamente desclassificados.

10.1.3. Cada um dos projetos inscritos será avaliado por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Avaliação.

10.1.4. A análise será objetiva e consistirá apenas na atribuição de notas para os projetos, não havendo emissão de parecer.

10.1.5. O projeto avaliado poderá atingir a nota máxima de 20 (vinte) pontos.

10.1.6. A nota geral do projeto utilizada para análise comparativa com as demais proponentes corresponderá à média aritmética simples das notas referentes aos critérios do item 10.1, atribuídas pela Comissão.

10.1.7. Serão selecionados, na primeira etapa, os 12 (doze) projetos mais bem pontuados de cada Unidade Federativa, conforme item 6.1.1.

10.1.7.1. Constituirão cadastro de reserva as demais propostas que não forem selecionadas em cada Unidade Federativa, respeitando a ordem decrescente de notas e observando os critérios de desempate previstos no item 10.1.9.

10.1.8. Os projetos somente serão classificados para a etapa de habilitação, em qualquer hipótese, se obtiverem nota mínima equivalente a 70% da nota máxima, ou seja, 14 pontos.

10.1.9. Em caso de empate, serão priorizados aqueles com pontuação maior nos quesitos do item 10.1, na seguinte ordem: critérios “a”, “b”, “c”.

10.1.10. Caso persista o empate, será considerada a data de envio da inscrição, sendo que a mais antiga prevalecerá sobre as demais.

10.2. Após a análise e decisão formal da Comissão de Avaliação, o resultado preliminar da primeira etapa será publicado por ato do Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, em seu sítio eletrônico na internet e no Diário Oficial da União.

11. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA

11.1. Caberá a interposição de recurso em face do resultado preliminar, dirigido ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do ato impugnado.

11.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico (Anexo I), para o correio eletrônico concurso.sav@cidadania.gov.br, não sendo aceito recurso apresentado por meio distinto deste.

11.3. Na apreciação e julgamento dos recursos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, serão analisados apenas eventuais erros no cálculo de pontos atribuídos ao projeto, não sendo objeto de reanálise o mérito da nota atribuída.

11.4. Não será aceita documentação complementar, tampouco a retificação das informações encaminhadas na inscrição.

11.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União ato do Secretário do Audiovisual contendo o resultado final da primeira etapa e a convocação dos candidatos selecionados para envio dos respectivos documentos de habilitação.

12. DA SEGUNDA ETAPA – HABILITAÇÃO

12.1. Na etapa de habilitação, de caráter eliminatório, os 20 (vinte) candidatos que apresentaram os projetos mais bem pontuados em cada Unidade Federativa deverão enviar a documentação complementar abaixo discriminada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da convocação, por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço concurso.sav@cidadania.gov.br, tendo como “assunto” a indicação do “EDITAL nº 05/2019 – TÍTULO DO VÍDEO”.

12.2. A documentação complementar de que trata o item anterior consiste em:

12.2.1. Cópia digitalizada do Registro Geral (RG) ou da Certidão de Nascimento do autor do vídeo;

12.2.2. Comprovante de Residência atualizado (em nome do autor do vídeo ou do respectivo representante ou assistente legal);

12.2.3. Comprovante de vínculo do representante ou assistente com o autor do vídeo, no caso de se tratar de candidato menor de 18 (dezoito) anos.

12.3. Em caso de não apresentação ou de envio da documentação solicitada após o decurso do prazo fixado no item 12.1, a Secretaria do Audiovisual convocará os integrantes do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação de cada Unidade Federativa.

12.4. Caberá a uma Comissão formada por, no mínimo, 03 (três) servidores da Secretaria do Audiovisual, nomeados para tanto pelo respectivo Secretário, apreciar os documentos de habilitação enviados e proferir decisão acolhendo-os, ou não.

12.5. Será publicado, por ato do Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, em seu sítio eletrônico na internet e no Diário Oficial da União, o resultado preliminar da etapa de habilitação.

13. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA

13.1. Caberá a interposição de recurso em face do resultado preliminar da etapa de habilitação, dirigido ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do ato impugnado.

13.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico (Anexo I), para o correio eletrônico concurso.sav@cidadania.gov.br, não sendo aceito recurso apresentado por meio distinto deste.

13.3. Na apreciação e julgamento dos recursos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, serão analisados apenas eventuais erros na conferência documental, não sendo aceita a apresentação de documentos novos, tampouco a retificação das informações encaminhadas na inscrição.

13.4. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União ato do Secretário do Audiovisual contendo o resultado final da segunda etapa e a convocação dos candidatos habilitados para recebimento dos respectivos prêmios, conforme item 6.1.2.1, e, a depender da classificação obtida em cada Unidade Federativa, para participação na próxima etapa da seleção.

13.5. Os proponentes contemplados deverão ser comunicados pelo e‐mail cadastrado no momento da inscrição, isentando‐se o Ministério da Cidadania da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

14. DA TERCEIRA ETAPA – NACIONAL

14.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos habilitados e cujos vídeos foram classificados em primeiro lugar de cada Unidade Federativa serão convocados para participar da capacitação a ser realizada em Brasília/DF, conforme item 6.1.3.

14.2. Os 27 (vinte e sete) candidatos que participarem da capacitação terão os respectivos vídeos submetidos a nova avaliação, a fim de definir a respectiva ordem de classificação para recebimento da premiação constante no item 6.1.3.

14.3. Nova Comissão será constituída pelo Secretário do Audiovisual para avaliação dos vídeos, respeitando-se os mesmos critérios e métodos de avaliação dispostos no item 10 deste Edital.

14.4. Após a análise e decisão formal da Comissão de Avaliação, o resultado preliminar da terceira etapa será publicado por ato do Secretário do Audiovisual, no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União.

15. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA TERCEIRA ETAPA

15.1. Caberá a interposição de recurso em face do resultado preliminar da etapa nacional, dirigido ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do ato impugnado.

15.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico (Anexo I), para o correio eletrônico concurso.sav@cidadania.gov.br, não sendo aceito recurso apresentado por meio distinto deste.

15.3. Na apreciação e julgamento dos recursos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, serão analisados apenas eventuais erros no cálculo de pontos atribuídos ao projeto, não sendo objeto de reanálise o mérito da nota atribuída.

15.4. Não será aceita documentação complementar, tampouco a retificação das informações encaminhadas na inscrição.

15.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União ato do Secretário do Audiovisual contendo o resultado final da terceira etapa.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Secretário Especial de Cultura homologará o resultado final da seleção, em conformidade com as normas vigentes.

16.2. O resultado final e a respectiva homologação serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no sítio do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br.

17. DO REPASSE DOS RECURSOS

17.1. O pagamento dos prêmios aos candidatos está condicionado à existência da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira de recursos, razão pela qual a percepção dos valores de premiação indicados neste Edital constitui mera expectativa de direito dos proponentes.

17.2. Previamente ao pagamento, a Administração providenciará a consulta da situação de regularidade do proponente e, cumulativamente, quando for o caso, do respectivo representante ou assistente, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a emissão de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou de ou Certidão Positiva com efeito de negativa), dentro do prazo de validade.

17.2.1. Deverão ser consultados, ainda o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC).

17.2.2. A inadimplência registrada no SIAFI impede o recebimento do prêmio.

17.2.3. Não receberão recursos públicos os proponentes que possuírem dívida com a União.

17.2.4. Recomenda‐se aos candidatos que se certifiquem previamente da respectiva situação de regularidade jurídica e fiscal, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

17.3. O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer instituição bancária, tendo como titular o proponente (quando maior de 18 anos) ou seu representante ou assistente (caso seja menor de 18 anos), não sendo aceitas contas‐fácil, as contas‐benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

17.4. Haverá retenção na fonte do valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

18. DA VIGÊNCIA DO EDITAL

18.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O Edital e seus anexos podem ser obtidos na internet, no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.

19.2. Eventuais pedidos de esclarecimento referentes a este Edital poderão ser formulados por quaisquer interessados, até 02 (dois) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, exclusivamente pelo e-mail concurso.sav@cidadania.gov.br, fazendo constar como “assunto” da mensagem a indicação do “EDITAL nº 05/2019 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO”.

19.3. Todos os atos e decisões relativas aos procedimentos deste Edital serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet www.cultura.gov.br.

19.4. O Ministério da Cidadania se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos responsáveis pela inscrição da iniciativa, por meio de correio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

19.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.

19.6. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

19.7. Caso os prazos previstos neste Edital não se iniciem ou terminem em dia normal de expediente no Ministério da Cidadania, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

19.8. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.

19.9. Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cidadania para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

19.10. O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cidadania de qualquer responsabilidade civil ou penal. O Ministério da Cidadania não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos vídeos contemplados.

19.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania.

20. DO FORO

20.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal (Brasília/DF) para dirimir eventuais controvérsias que decorrerem da execução deste processo de seleção.

21. ANEXOS

21.1. Fazem parte deste Edital o seguinte Anexo:

21.1.1. ANEXO I – Formulário de Recurso

OSMAR GASPARINI TERRA

Ministro de Estado

ANEXO I

EDITAL Nº 05/2019

RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

1. INSCRIÇÃO:

2. TÍTULO DO PROJETO:

3. PROPONENTE:

4. Apresente os argumentos que embasam sua solicitação de revisão referente a essa proposta.

OBS: Informamos que, na etapa de recurso, não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados aqueles documentos anexados à plataforma Mapas Culturais no ato da inscrição. Os pedidos de reconsideração não admitem saneamento de pendências e/ou inclusão de novos documentos.

Republicação por ter saído, no Diário Oficial da União Nº 171, de 4 de setembro de 2019, Seção 3, páginas 11/14, com incorreção no original.

Com informações do Diário Oficial da União

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