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EDITAL N° 34, DE 27 DE ABRIL DE 2020
PROCESSO Nº 04600.006579/2019-24
24° CONCURSO INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO – MODALIDADE DE PRÁTICAS INOVADORAS
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Portaria n° 99, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020, que autoriza a realização do 24° Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade de Práticas Inovadoras; e a necessidade de ampliar as possibilidades de inscrição de iniciativas no Concurso, por meio de uma maior divulgação e de ampliação dos prazos para habilitação e inscrição de práticas inovadoras, resolve:
Prorrogar os prazos previstos no Edital Enap n° 18, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, para que as inscrições no 24° Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade Práticas Inovadoras, possam ser realizadas até o dia 4 de maio de 2020.
Em consequência, retificar os item 3.1 e 10.1 do Edital Enap n° 18, de 2020.
onde se lê:
“3.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço http://inovacao.enap.gov.br, e poderá ser realizada durante o período de 02 a 27 de abril de 2020.”
“10.1. As inscrições serão realizadas, na data provável, de 02 a 27 de abril de 2020.”
Leia-se:
“3.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço http://inovacao.enap.gov.br,, e poderá ser realizada durante o período de 02 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2020.”
“10.1. As inscrições serão realizadas, na data provável de 02 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2020.”
Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital Enap n° 18, de 2020, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
DIOGO G. R. COSTA