O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (9), o julgamento da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança.

O relator, em seu voto, defende que, como os níveis de segurança das contas vinculadas são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Solidariedade x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991 que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. Saiba mais aqui. 

Recurso Extraordinário (RE) 635546 – Repercussão geral (Tema 383) – Embargos de declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Caixa Econômica Federal x Rosh Administradora de Serviços e Informática Ltda
A Procuradoria-Geral da República e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas alegam omissão quanto ao pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário entendeu que não é possível equiparar direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. Saiba mais aqui. 

Recurso Extraordinário (RE) 958252 – Embargos de declaração
Relator: ministro Luiz Fux
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alega contradição na modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema 725 da repercussão geral (terceirização). A associação sustenta que o tema já foi julgado na ADPF 324, da qual é autora, e, naquela ocasião, se decidiu que não seria feita a modulação. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral (Tema 1.022)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O autor do recurso alega que, nessa condição, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário. Saiba mais aqui.

Recursos Extraordinários (REs) 949297 e 955227 (Temas 881 e 885) – Embargos de declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
São embargos de declaração apresentados pela TBM – Têxtil Bezerra de Menezes S/A; Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas; e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Neles, as empresas e entidades apontam, basicamente, omissões, contradições ou questionam a modulação dos efeitos na decisão sobre a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada e a perda de seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. No cerne da discussão está a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), validada pelo STF em 2007. Saiba mais aqui. 

Recursos Extraordinários (RE) 1116949 (Tema 1.041) – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargos de declaração na decisão que considera ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. Saiba mais aqui. 

AR/CR//RP

Com informações do STF

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