Você sabe qual a diferença entre o direito político ativo e o negativo? O direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de um representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos dos representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa da pessoa.
Direito político negativo
O direito político negativo é aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação da pessoa no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato.
Entre os direitos políticos negativos, estão as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram do indivíduo, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.
Constituição Federal
A Constituição Federal define, no artigo 14, como condições de elegibilidade, entre outras: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem disputar uma eleição.
Já a Lei Complementar nº 64/1990 estabelece uma série de causas de inelegibilidade para quem que deseja lançar candidatura e os prazos de seu término. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) acrescentou diversos dispositivos à LC 64/1990 que tornaram mais rigoroso o filtro para alguém postular uma candidatura.
EM/CM, DM