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EDITAL Nº 1/2019
Processo nº 02000.001397/2014-96
O Secretário de Biodiversidade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Anexo à Portaria nº 235, de 23 de junho de 2016, torna público o presente edital que define os procedimentos da terceira edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
DO OBJETO
O objeto deste edital é a terceira edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade, que tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos que se destacam por buscarem a melhoria do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira, contribuindo para a implementação das Metas Nacionais de Biodiversidade (descritas na Resolução Conabio n°6 de 03 de setembro de 2013).
DAS CATEGORIAS
A terceira edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade contemplará 06 (seis) categorias para inscrição de iniciativas relacionadas à melhoria no estado de conservação ou divulgação da biodiversidade brasileira:
Sociedade Civil
Empresas Privadas
Iniciativas Comunitárias
Academia
Órgãos e empresas públicos
Imprensa
Serão elegíveis iniciativas que promovam a melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira, como: a manutenção ou a mudança para uma categoria de menor risco de extinção da espécie conforme critérios estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no âmbito do Programa Pró-Espécies (instituído pela Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014) ou evidências que indiquem a promoção de ao menos um dos seguintes critérios:
Redução do declínio ou aumento do tamanho da população;
Redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações;
Ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja por identificação de novas áreas; ou
Redução das ameaças às populações das espécies.
Na categoria ‘Imprensa’ serão elegíveis matérias/reportagens veiculadas no período de 24 meses da publicação deste Edital que:
Divulgaram ações que atendam ao disposto no item 2.2;
Influenciaram ou impulsionaram a realização de ações que atendam ao disposto no item 2.2;
É vedada a participação direta ou indireta de membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora, bem como de seus parentes até terceiro (3º) grau.
A participação de servidores, ativos ou em licença, e de dirigentes do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, será permitida apenas na categoria “Órgãos Públicos”.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas a partir de 22 de julho de 2019 até 22 de outubro de 2019, exclusivamente no sítio eletrônico do MMA: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
Os órgãos, entidades e instituições participantes deverão inscrever suas iniciativas de acordo com as categorias dispostas no item 2.1, observando o seguinte:
Sociedade Civil: destina-se a associações não-governamentais, sem fins lucrativos, como OSCIP, OS, Fundação, entre outros;
Empresas privadas: destina-se a empresas privadas;
Iniciativas Comunitárias: destina-se a povos e comunidades tradicionais e organizações sociais, tais como associações, agremiações, cooperativas, entre outros;
Academia: destina-se a pesquisadores e instituições de pesquisa voltados à produção científica e tecnológica;
Órgãos e empresas públicos: destina-se a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e empresas públicas;
Imprensa: destina-se a jornalistas e veículos de comunicação (jornais, revistas, rádios, TV e sítios jornalísticos), independentemente da forma como se apresentem (artigos, reportagens, série de reportagens, fotos, vídeos, criações gráficas).
Os órgãos, entidades e instituições participantes poderão inscrever mais de uma iniciativa, contanto que cada iniciativa seja inscrita em uma única categoria.
As candidaturas deverão ser acompanhadas de formulário preenchido e documentação a ser anexada no ato de inscrição, cujos detalhamentos seguem no Anexo I.
Após o término do período de inscrição, é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
É vedada a participação de iniciativas decorrentes de obrigações legais, tais como, mas não exclusivamente, a compensação e mitigação de danos ambientais, condicionantes de licenciamento ambiental e reparação decorrentes de ação civil. Contudo, iniciativas que extrapolem as obrigações legais poderão ser consideradas.
Em todos os materiais da categoria “Imprensa” deverão estar visíveis o nome do veículo divulgador, a data na qual foi publicado e, no caso de fotografias, o crédito ao seu autor.
Após o recebimento da inscrição, a Comissão Organizadora comunicará a confirmação da inscrição por mensagem eletrônica ao responsável pela iniciativa no endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
Para a validação da candidatura, será necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos: documento de identidade do responsável pelo trabalho (se pessoa física) e cópia do CNPJ da instituição realizadora do projeto (se pessoa jurídica).
Para o recebimento do Prêmio, o participante, apenas se pessoa jurídica, deverá apresentar declaração negativa de decisões condenatórias relativas a crime contra o meio ambiente, à ordem tributária, a crime previdenciário, ou qualquer irregularidade com as fazendas federal, estadual e municipal (Anexo II deste Edital).
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
A recepção, análise e se necessário a recategorização das inscrições serão realizadas pela Comissão Organizadora que encaminhará as propostas à Comissão Julgadora responsável por avaliar as iniciativas inscritas, selecionar as finalistas e indicar as vencedoras de cada categoria. A composição e atribuições de ambas as comissões seguirão o disposto no Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
Todas as iniciativas inscritas serão avaliadas pela Comissão Organizadora quanto à conformidade documental, elegibilidade, qualidade e clareza da proposta.
A avaliação das iniciativas poderá ser complementada por vistorias técnicas.
A recategorização das candidaturas poderá ser realizada pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no item 2.1 deste edital, mediante consulta ao candidato.
A avaliação do mérito das iniciativas consideradas elegíveis será realizada pela Comissão Julgadora, e consistirá da seleção de três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, dentre as quais será apontada uma vencedora por categoria, segundo análise objetiva dos seguintes critérios:
Estado de conservação da espécie: deverá ser observado a melhoria no estado de conservação da espécie, entendida como a manutenção ou mudança para uma categoria de menor risco de extinção da espécie, ou nos seus critérios elencados no item 2.2 do presente edital;
Impacto da iniciativa: deverá ser observado o quanto o resultado da iniciativa gerou benefícios para a biodiversidade além do seu escopo original ou a longo prazo;
Caráter social: deverá ser observado o quanto a iniciativa contribui para o envolvimento da sociedade na conservação da biodiversidade; e
Inovação: deverá ser observado o quanto a iniciativa contribuiu para a geração de novas soluções no âmbito da conservação da biodiversidade.
Para a categoria Imprensa será também avaliado o alcance da matéria/reportagem.
As iniciativas finalistas também concorrerão ao prêmio especial ‘Júri Popular’, cuja vencedora será eleita por meio de processo de votação eletrônica detalhado e divulgado no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
As informações das iniciativas utilizadas no Júri Popular serão aquelas informadas no ato da inscrição, observando-se o disposto nos itens 3.4 e 4.8.
Faculta-se à Comissão Organizadora e à Comissão Julgadora, em qualquer fase do concurso, a promoção de diligência ou vistoria técnica destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Os responsáveis pelas iniciativas finalistas serão informados pela Comissão Organizadora, individualmente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrega do Prêmio.
As iniciativas finalistas do Prêmio Nacional da Biodiversidade serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente até o dia 22 de abril de 2020 e participarão da solenidade de premiação.
A solenidade de premiação ocorrerá no dia 22 de maio de 2020, em evento comemorativo ao Dia Internacional da Biodiversidade, na cidade de Brasília – DF, em local e horário a serem divulgados oportunamente no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente.
Na solenidade de premiação serão anunciadas todas as iniciativas finalistas e as vencedoras de cada categoria e do prêmio especial ‘Júri Popular’, as quais serão agraciadas com troféu e certificado do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
Aos finalistas residentes fora do local de entrega da premiação, serão fornecidas diárias e passagens para traslado dentro do território nacional, para 1 (um) representante, a fim de que participem da solenidade de premiação.
O vencedor que não puder comparecer à solenidade de premiação receberá o troféu no prazo de até 30 (trinta) dias após a referida solenidade, no endereço por ele indicado dentro do território nacional.
Os resultados da Segunda Edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
DO CRONOGRAMA
O Prêmio Nacional da Biodiversidade seguirá o cronograma disposto na tabela abaixo:
Evento |
Data |
Publicação do Edital |
12/06/2019 |
Início das inscrições |
22/07/2019 |
Término das inscrições |
22/10/2019 |
Início das avaliações |
29/07/2019 |
Término das avaliações |
13/12/2019 |
Comunicação aos responsáveis pelas iniciativas finalistas |
22/03/2020 |
Divulgação das iniciativas finalistas |
22/04/2020 |
Cerimônia de Premiação |
22/05/2020 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste edital, as definições da portaria que institui o Prêmio Nacional da Biodiversidade (Portaria n° 188 de 22 de maio de 2014, alterada pela Portaria n° 330, de 20 de outubro de 2015) e seu respectivo regulamento (Portaria n° 235, de 23 de junho de 2016).
A inscrição implica em prévia autorização e integral concordância com a publicação e divulgação pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas dos trabalhos premiados.
O não cumprimento de qualquer uma das normas deste edital e do regulamento acarretará na desclassificação da iniciativa candidata.
Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de publicar e divulgar, sempre que julgar oportuno, os trabalhos selecionados e os materiais adicionais enviados por cada candidatura, como, por exemplo, fotos e vídeos.
Não será de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente as eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Não será devida qualquer remuneração, transferência de recurso e prêmio em dinheiro aos participantes do concurso.
Todos os participantes do Prêmio Nacional da Biodiversidade terão seus nomes mencionados como fonte do material utilizado.
Esclarecimentos adicionais e outras informações relativas ao presente Edital poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico premionacionaldabiodiversidade@mma.gov.br.
O Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade pode ser encontrado no sítio eletrônico http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
EDUARDO SERRA NEGRA CAMERINI