Conheça edital do Prêmio Funarte às Famílias Circenses e às Artes nas Localidades/2022

[

EDITAL de 28 de março de 2022 (*)

PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004, torna público o presente edital do PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022, para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, e observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021, Portaria MTur nº 10, de 30 de março de 2021, vinculado ao Processo nº 01531.000225/2022-44, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO

1.1. Visando reconhecer e incentivar a produção artística e cultural circense, constitui objeto deste edital a premiação de 40 (quarenta) iniciativas promovidas por famílias circenses que se dedicam a ações ou atividades de natureza artística e cultural, sejam elas apresentações, oficinas, workshops, palestras, intervenções, vivências, intercâmbios, troca de saberes entre gerações, atividades formativas e de produção nas localidades, de caráter fixo ou itinerante.

1.2. O prêmio é destinado às famílias circenses, conjunto de pessoas físicas ou pessoa jurídica com grau de parentesco e vínculos de afinidade e afetividade entre artistas circenses que realizam atividades artísticas e culturais, com finalidade de promoção de atividades formativas, espetáculos, shows e/ou apresentações de linguagem circense por mais de uma década e/ou três ou mais gerações em caráter fixo ou itinerante.

1.3. A Funarte pretende, além da concessão de prêmios por iniciativas já realizadas, contribuir para o incremento das ações e atividades realizadas pelas famílias circenses, destacando o benefício e o impacto das atividades nas localidades.

1.4. O resultado esperado com esta seleção pública é identificar, valorizar e dar visibilidade à produção artística e cultural circense, contribuindo para ampliar a sua produção, difusão e sustentabilidade econômica e social.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos para a realização desta ação são oriundos da LOA 2022, na Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).

2.2. Do aporte financeiro deste edital serão destinados o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para premiação dos projetos selecionados e o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão destinados aos custos administrativos.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Estão habilitadas a participar do PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022 iniciativas já realizadas propostas por Famílias Circenses, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com natureza ou finalidade cultural, e que envolvam a linguagem circense, doravante identificadas como “proponentes”.

4.2. Para fins desse edital foram adotados os seguintes entendimentos:

A. Família circense: é o conjunto de pessoas físicas ou pessoa jurídica com grau de parentesco e vínculos de afinidade e afetividade entre artistas circenses que realizam atividades artísticas e culturais, com finalidade de promoção de atividades formativas, espetáculos, shows e/ou apresentações de linguagem circense por mais de uma década e/ou três ou mais gerações em caráter fixo ou itinerante.

B. Iniciativas culturais e artísticas: espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, cursos, oficinas, wokshops, palestras, intervenções, vivências, intercâmbios, atividades de troca de saberes entre gerações e demais ações de produção das famílias circenses nas localidades, de forma fixa ou itinerante.

C. Proponente: Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal da inscrição, conclusão e comprovação das atividades realizadas.

D. Pessoa Jurídica de natureza cultural: Entidade, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade seja dirigida à cultura.

4.3. Não serão aceitas inscrições feitas por Microempreendedor Individual – MEI.

4.4. É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com a Secretaria Especial da Cultura e com o Ministério do Turismo, ou quaisquer umas das suas vinculadas.

4.5. Em relação às pessoas jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.6. São vedadas a participação de órgãos públicos e fundações privadas.

4.7. É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos diretamente pelo proponente, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.

4.8. Cada proponente poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção e em apenas uma categoria oferecida neste edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. O PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022 contemplará 40 (quarenta) iniciativas, com um investimento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para fomento aos contemplados.

5.2. A distribuição dos recursos será realizada de acordo com os seguintes valores e quantitativos de contemplados, sendo cada prêmio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

CATEGORIAS

QUANTIDADE

VALOR

Pessoa Física (Representante de Família Circense)

20

R$ 300.000,00

Pessoa Jurídica (Grupos circenses, Circos e Instituições com finalidade no segmento artístico)

15

R$ 225.000,00

Pessoa Jurídica Acessibilidade (Ações voltadas às pessoas com deficiência)

05

R$ 75.000,00

TOTAL

40 Prêmios

R$ 600.000,00

5.3. A premiação das iniciativas será regionalizada, obedecendo-se a ordem de classificação. Dessa forma, o resultado final premiará os 20 (vinte) candidatos mais bem pontuados na categoria Pessoa Física, os 15 (quinze) candidatos mais bem pontuados na categoria Pessoa Jurídica e os 05 (cinco) candidatos mais bem pontuados para pessoa jurídica com ações voltadas às pessoas com deficiência, conforme distribuição, dentro de cada região brasileira, das categorias estabelecidas no Edital:

Regiões/Categorias

Centro-Oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

Pessoa Física

4

4

4

4

4

Pessoa Jurídica

3

3

3

3

3

Pessoa Jurídica Acessibilidade

1

1

1

1

1

TOTAL – 40 Prêmios

5.4. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição regional prevista no item acima, as vagas sobressalentes serão redistribuídas conforme critérios da Comissão de Seleção.

5.5. O valor do prêmio tem o objetivo de identificar, valorizar e dar visibilidade à produção artística e cultural das famílias circenses, incentivando e estimulando a capacidade de produção e difusão da linguagem, a divulgação e a continuidade das suas atividades.

5.6. As iniciativas inscritas neste Edital devem atender a uma ou mais das seguintes condições de participação:

a. Promover a linguagem circense;

b. Fomentar e valorizar o caráter educativo em formato de cursos, oficinas, workshops e atividades similares que sejam multiplicadoras da linguagem circense;

c. Atuar em circos de lona, fixos ou itinerantes;

d. Produzir e realizar atividades artísticas e culturais abertas ao público, que também possam atender e contemplar pessoas com deficiência, e de acesso livre em territórios rurais ou urbanos, com destaque para o circo.

5.7. Serão selecionadas as melhores iniciativas, obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado nos itens 5.2 e 5.3, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

5.8. Destaca-se que os pagamentos às pessoas físicas sofrerão os descontos previstos em lei, com base na tabela do Imposto de Renda, vigente à época do pagamento dos prêmios. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

5.9. Os pagamentos feitos à Pessoa Jurídica não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte.

5.10. O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancária (conta corrente) do proponente (pessoa física ou jurídica) premiado.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da publicação no Diário Oficial da União da Portaria que institui este Edital.

6.1.1. As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.

6.1.2. As inscrições, no último dia, se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília.

6.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição, por meio de link disponível no sítio eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br).

6.3. No formulário de inscrição haverá campos específicos onde o proponente deverá preencher e anexar (na forma de documento) os seguintes conteúdos:

6.3.1. Pessoas Físicas (Representante designado pela Família Circense):

a) Envio de todas as respostas constantes no formulário de inscrição diretamente na página eletrônica durante a inscrição;

b) Carta de Apoio da Família Circense (ANEXO I), comprovando o conhecimento familiar da inscrição, constando a indicação do(a) representante responsável pelo formulário de inscrição, bem como para receber a premiação em nome da família;

c) Cópia do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) representante indicado(a) da família circense beneficiada, bem como cópia do documento de identificação e do CPF de todos os membros que assinaram o Anexo I;

d) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, internet ou similares) ou comprovante de endereço através de declaração de representante ou dirigente máximo de Secretaria Estadual ou Municipal local (Educação, Cultura, Saúde e/ou Social) de que a família circense ou um de seus membros familiares encontra-se instalada e/ou matriculado(a) em endereço do estado ou município, seja em caráter fixo ou itinerante;

e) Termo de Autorização de Divulgação e Uso de Imagens e Informações (ANEXO II) devidamente assinado, de próprio punho, pelo(a) proponente, que autoriza a Fundação Nacional de Artes – Funarte, vinculada ao Ministério do Turismo, a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;

f) Histórico com originais e/ou cópias de materiais que permitam conhecer a atuação da Família Circense, de caráter itinerante ou fixo, que comprovem a atuação familiar por mais de uma década e/ou três ou mais gerações, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos ou hiperlinks para acesso de material audiovisual, material de imprensa, material gráfico, declarações em papel timbrado de representantes de governo das localidades etc. No caso dos circos itinerantes, serão válidas também a comprovação de atividade nos últimos anos (pré-pandemia de Covid-19) por meios de documentos como alvarás de prefeituras, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou cópia autenticada de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

g) Informações adicionais (opcional) que possam acrescentar dados sobre a iniciativa artística e cultural da família circense.

6.3.2. Pessoas Jurídicas:

a) Envio de todas as respostas constantes no formulário de inscrição diretamente na página eletrônica durante a inscrição;

b) Cópia simples do estatuto e respectivas atualizações ou documento similar que comprove a formalização jurídica do circo de lona, grupo circense ou instituições com finalidade no segmento artístico;

c) Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do(a) responsável, representante ou dirigente em exercício, dentro da validade (não serão aceitas cópias cuja data da posse esteja expirada), se houver;

d) Cópia do documento de identificação e do CPF do(a) responsável, representante ou dirigente da família circense com personalidade jurídica;

e) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

f) Carta de Apoio da Família Circense (ANEXO I), comprovando o conhecimento familiar da inscrição, constando a indicação do(a) responsável, representante ou dirigente da instituição responsável pela inscrição, bem como para receber a premiação em nome da família;

g) Termo de autorização de Divulgação e Uso de Imagens e Informações (ANEXO II) devidamente assinado de próprio punho pelo(a) dirigente da Instituição que autoriza a Fundação Nacional de Artes do Ministério do Turismo a divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que responsabiliza o candidato pelos documentos e materiais apresentados;

h) Histórico com originais e/ou cópias de materiais que permitam conhecer a atuação da Família Circense nas regiões atendidas pelo edital, de caráter itinerante ou fixo, que comprovem a atuação familiar por mais de uma década e/ou três ou mais gerações, tais como: cartazes, folders, fotografias, folhetos ou hiperlinks para acesso de material audiovisual, material de imprensa, material gráfico, declarações em papel timbrado de representantes de governo das localidades etc. No caso dos circos itinerantes, serão válidas também a comprovação de atividade nos últimos anos (pré-pandemia de Covid-19) por meios de documentos como alvarás de prefeituras, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou cópia autenticada de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

i) Informações adicionais (opcional) que possam acrescentar dados sobre a iniciativa artística e cultural da família circense com personalidade jurídica.

6.3.3. O formulário de inscrição deve trazer informações suficientes sobre as ações ou atividades de natureza artística e cultural realizadas, apresentando detalhadamente o conjunto da iniciativa que integra o escopo da família circense.

6.4. No caso de inscrições feitas por cooperativas ou associações, deverá ser especificado, obrigatoriamente, o nome da família circense associada que está sendo representada, sua cidade e estado de origem, assim como enviado o documento do Anexo I, Carta de Apoio da Família Circense, comprovando o conhecimento familiar da inscrição.

6.5. É vedada, ainda, a inscrição de mais de um projeto para contemplar iniciativas diferentes da mesma família circense, seja a inscrição por meio de pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que com proponentes diferentes, sujeitando todos os projetos à desclassificação.

6.6. É vedada também a inscrição de uma mesma iniciativa por proponentes diferentes, sujeitando todas as iniciativas à desclassificação.

6.7. O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações ou complementações ao projeto após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos deste.

6.7.1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo não preenchido de item obrigatório. Nestes casos, o proponente terá sua inscrição indeferida.

6.7.2. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição do mesmo projeto pelo mesmo proponente, será considerada válida a última proposta, sendo automaticamente indeferida(s) a(s) inscrição(s) anterior(es).

6.8. Os documentos exigidos nos itens 6.3.1. e 6.3.2. podem estar nos formatos .PDF ou .JPG, podendo se tratar inclusive de digitalização ou fotografias (legíveis) de material impresso.

6.9. Não será possível realizar alterações ou complementações à iniciativa após o envio do formulário.

6.10. Após a inscrição, o proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.

6.11. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção dos projetos se dará em três etapas: habilitação, avaliação e documentação complementar.\

7.2. DA HABILITAÇÃO

7.2.1. A habilitação compreende a triagem dos projetos, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.

7.2.2. Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pelo Presidente da Funarte.

7.2.3. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página da Funarte (www.funarte.gov.br).

7.2.4. Os candidatos não habilitados terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para apresentar recurso à Comissão de Habilitação da Funarte.

7.2.5. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico coordenacao.bsb@funarte.gov.br, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.

7.2.6. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio (ANEXO III – RECURSO DA HABILITAÇÃO), não cabendo a complementação do formulário de inscrição.

7.2.7. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor-Executivo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

7.2.8. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados no site da Funarte, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

7.2.9. Entende-se como iniciativa habilitada aquela que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apta a participar das próximas etapas previstas neste edital (a saber: avaliação e análise da documentação complementar).

7.3. DA AVALIAÇÃO

7.3.1. A avaliação de mérito, de caráter classificatório, abrangerá a avaliação das iniciativas habilitadas e será realizada por uma Comissão de Seleção, nomeada por Portaria do Presidente da Funarte. A comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) servidor da Funarte e 5 (cinco) especialistas em arte circense da sociedade civil.

7.3.2. A Comissão de Seleção será coordenada pelo representante da Funarte, com direito a voto.

7.3.3. Cada membro da comissão de seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar iniciativas:

a) nas quais tenha interesse direto ou indireto;

b) em cuja elaboração tenha participado;

c) de pessoa jurídica de que tenha participado;

d) de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e

e) de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.

7.3.4. Os impedimentos descritos no item 7.3.3. aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

7.3.5. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 7.3.3. deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente da participação, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

7.3.6. A Comissão de Seleção conferirá notas as iniciativas habilitadas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:

Pessoa Física (Representante designado pela Família Circense):

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

A. Documentação histórica: comprovação e memória de atuação da família por, pelo menos, uma década e/ou três ou mais gerações na linguagem circense.

0 a 15

B. Relevância cultural das atividades ou das ações desenvolvidas, com ampliação do acesso ao público e/ou caráter multiplicador nas localidades.

0 a 15

C. Inovação e incorporação de novos elementos culturais e linguagens artísticas na iniciativa cultural.

0 a 10

D. Capacidade de gerar melhores condições de sustentabilidade à família circense e às comunidades menos favorecidas, fortalecendo a cidadania.

0 a 10

Total Geral

50

Pessoa Jurídica (Circos, grupos circenses e instituições que representam famílias circenses):

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

A. Documentação histórica: comprovação e memória de atuação da família por, pelo menos, uma década e/ou três ou mais gerações na linguagem circense.

0 a 15

B. Relevância cultural das atividades ou das ações desenvolvidas, com ampliação do acesso ao público e/ou caráter multiplicador nas localidades.

0 a 15

C. Inovação e incorporação de novos elementos culturais e linguagens artísticas na iniciativa cultural.

0 a 10

D. Capacidade de gerar melhores condições de sustentabilidade à (s) família (s) circense (s) e às comunidades menos favorecidas, fortalecendo a cidadania.

0 a 10

Total Geral

50

Pessoa Jurídica Acessibilidade (Ações voltadas às pessoas com deficiência):

A. Documentação histórica: comprovação e memória de atuação da família por, pelo menos, uma década e/ou três ou mais gerações na linguagem circense.

0 a 15

B. Relevância cultural das atividades ou das ações inclusivas desenvolvidas, com inclusão direta da pessoa com deficiência nas ações e nas atividades de criação e produções das famílias circenses.

0 a 15

C. Contribuição para a melhoria da qualidade de vida e do direito cultural da pessoa com deficiência, na fruição dos bens, produtos e serviços culturais produzidos por essas iniciativas.

Ex.: audiodescrição/libras/legendagem.

0 a 10

D. Capacidade de gerar melhores condições de sustentabilidade para pessoas com deficiência e em localidades menos favorecidas, fortalecendo a cidadania.

0 a 10

Total Geral

50

7.3.7. Cada iniciativa será avaliada por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e sua nota final será resultado da média entre os somatórios das notas individuais dos avaliadores.

7.3.8. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, ela passará por reavaliação.

7.3.9. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente.

7.3.10. Havendo o empate entre as notas, serão selecionados os projetos com maior pontuação nos critérios de avaliação na seguinte ordem: B; D; C; A.

7.3.11. Persistindo o empate, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.

7.3.12. Caberá à Comissão de Seleção definir o critério para redistribuição dos prêmios excedentes caso alguma categoria tenha quantidade de projetos habilitados inferior à quantidade de prêmios ofertada.

7.3.13. A relação dos projetos selecionados será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

7.3.14. Poderão ser interpostos recursos que deverão ser enviados, em formulário próprio (ANEXO IV – RECURSO DA AVALIAÇÃO DE PROJETOS), para o endereço eletrônico coordenacao.bsb@funarte.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração.

7.3.15. Só serão aceitos recursos com a devida justificativa.

7.3.16. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos.

7.3.17. O resultado final do concurso, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

7.3.18. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-mail, isentando-se a Coordenação de Difusão Cultural Brasília/Centro-Oeste da Fundação Nacional de Artes a responsabilidade por problemas técnicos que, porventura, impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

7.4. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

7.4.1. Os candidatos contemplados para o recebimento do prêmio terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Funarte, para encaminhar os seguintes documentos e preencher a Declaração de Veracidade (ANEXO V):

7.4.1.1. Pessoa física:

a) Cópia do documento de identidade e do CPF do proponente;

b) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

c) Declaração de próprio punho de que as cópias são idênticas aos originais;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; e

d) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.

7.4.1.2. Pessoa jurídica:

a) Cópia do Cartão do CNPJ;

b) Cópia atualizada do contrato social/estatuto e sua última alteração;

c) Cópia do Termo de posse de seu representante legal ou da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;

d) Cópia do Documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais);

e) Declaração de próprio punho de que as cópias são idênticas aos originais;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; e

i) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.

7.4.2. O não envio da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos no item 7.4.1, 7.4.1.1. e 7.4.1.2 acarretará a desclassificação do projeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A conta corrente deverá estar no nome da empresa/instituição do proponente (Conta Corrente Pessoa Jurídica).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.

7.4.3. Os premiados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão desclassificados.

7.4.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do premiado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação por notas estabelecidas pela Comissão de Seleção.

7.4.5. O prêmio aos contemplados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

8. DO ACOMPANHAMENTO

8.1. O candidato deverá encaminhar à Coordenação de Difusão Cultural da Funarte em Brasília/Centro-Oeste, em 05 (cinco) meses a partir da data da emissão da ordem bancária, relatório contendo a descrição da continuidade das ações e das atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a família circense e as localidades, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo, por meio de hiperlinks, depoimentos, dentre outros.

8.2. Os relatórios deverão ser encaminhados, em meio digital, para o e-mail coordenacao.bsb@funarte.gov.br.

8.3. Os premiados poderão receber visitas técnicas, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.

8.4. Os relatórios de atividades servirão de subsídio para elaboração dos próximos editais para o segmento do Circo no âmbito da Fundação Nacional de Artes.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

9.2. O proponente contemplado é o responsável pela realização da(s) iniciativas(s) e pelos documentos encaminhados à Funarte, não implicando seu conteúdo, ações e atividades responsabilidade civil ou penal para a Funarte.

9.3. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para as ações e as atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.

9.4. O premiado autoriza o acesso ao conteúdo de seu projeto, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

9.5. A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação em seu site no momento da inscrição, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

9.6. Ao inscrever-se no presente edital o interessado declara estar ciente das obrigações e vedações impostas pela Lei nº 9.504/1997 (lei das eleições), Lei nº 4.737/1965 (código eleitoral), assim como das Resoluções do TSE nº 23.610/2019 e nº 23.674/2021.

9.7. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

9.7.1. A divulgação das peças promocionais oriundas com recursos públicos deve, ser de forma cautelosa, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal.

9.7.2. O conteúdo apresentado e o material de divulgação devem ser confeccionados com utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões.

9.8. O proponente contemplado autoriza, desde já, a Funarte, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades das iniciativas selecionadas pelo PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022.

9.9. É obrigatória a menção à Fundação Nacional de Artes – Funarte em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim como integrar a marca da Funarte/Ministério do Turismo/Governo Federal, observados o Manual de Uso da Marca do Governo Federal e demais normas em vigor e esse respeito, observada a Legislação Eleitoral.

9.9.1. Nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal, em conformidade ao PARECER nº 00001/2018/CTEL/CGU/AGU.

9.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

9.11. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção.

9.12. Este edital não impede que os projetos contemplados sejam complementados com recursos obtidos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura, vigentes no país.

9.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).

9.14. Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico coordenacao.bsb@funarte.gov.br.

9.15. Os casos omissos relativos a este edital serão resolvidos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Coordenação de Difusão Cultural da Funarte em Brasília/Centro-Oeste e do Diretor-Executivo, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Republicado por ter saído, no DOU de 29-3-2022, Seção 3, pág. 154, com incorreção no original.

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.