CONPORTOS anuncia edital do processo de seleção do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária

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EDITAL de 2 de julho de 2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA

CESSP 23ª EDIÇÃO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, bem como no Regimento Interno da Comissão Nacional, aprovado pela Portaria MJSP nº 30, de 30 de janeiro de 2020, considerando ainda o disposto na Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A seleção de candidatos para a 23ª (vigésima terceira) edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos).

A bibliografia indicada no ANEXO I deste Edital é de leitura obrigatória a todos os candidatos selecionados e será exigida no decorrer do curso e nas avaliações.

II. DAS VAGAS

Serão disponibilizadas 90 (noventa) vagas, dispostas em 03 (três) turmas, “A”, “B” e “C”, de 30 (trinta) alunos cada, para os candidatos indicados pelos Portos Organizados e pelas instalações portuárias sediadas no território nacional e submetidas ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS).

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS

1) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugal e Brasil, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal;

2) Capacidade civil de acordo com a legislação brasileira;

3) Quitação com a Justiça Eleitoral;

4) Quitação com o Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

5) Bons antecedentes;

6) Conclusão do ensino superior;

7) Vínculo empregatício ou estatutário com instalação portuária ou portos organizados;

8) Indicação formal pelo representante legal da instalação portuária ou porto organizado com a qual mantem vínculo empregatício ou estatutário direto; e

9) Apresentação de documentos pessoais e preenchimento do Formulário de Inscrição previstos neste edital.

IV. DA INSCRIÇÃO

O período de inscrição será de 08 de julho de 2024 a 28 de julho de 2024, sem prorrogação.

Os documentos necessários para a inscrição são:

1) Formulário de Inscrição preenchido, gerado em formato PDF e assinados digitalmente pelo site gov.br, conforme instruções abaixo:

a. Para acessar o formulário, inicialmente, o candidato deve ter uma conta da Microsoft, a qual pode ser obtida de forma gratuita;

b. Preencher e enviar o formulário disposto no link https://forms.office.com/r/0w9AhhL68x; e

c. Após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição, deverá ser gerado o arquivo deste em formato PDF para assinatura digital via site GOV.BR (Instruções para assinatura digital no Anexo II).

2) Ofício de indicação do participante com a qual tem vínculo empregatício ou estatutário, conforme modelo disposto no link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento, devendo constar as informações abaixo obrigatoriamente:

a. Razão Social e CNPJ da empresa, em conformidade com o seu Plano de Segurança Portuária;

b. Nome e CPF do(s) indicado(s);

c. Tempo do vínculo empregatício ou estatuário do(s) indicado(s) com a empresa;

d. Indicação do atual número de Supervisores de Segurança Portuária da empresa;

e. Assinatura do representante legal da empresa responsável pela indicação; e

f. Procuração delegando poderes ao responsável pela assinatura do ofício, caso não seja o representante legal.

3) Documento de identidade válido em território nacional;

4) Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

5) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

6) Comprovante de vínculo empregatício ou estatutário direto com a empresa que o indicou para o Curso (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Prestação de Serviço e ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público);

7) Certificado que comprove a conclusão do Ensino Superior;

8) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);

9) Certidão de Quitação Eleitoral;

10) Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal onde reside;

11) Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual onde reside; e

12) Comprovante de residência.

O candidato deverá enviar para o endereço eletrônico “cursos.conportos@mj.gov.br” toda a documentação exigida neste item do Edital, nesta mesma ordem de apresentação, em um único arquivo digital em formato PDF. O Assunto do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO PARA O CESSP – 23° EDIÇÃO”.

Caso a documentação enviada esteja em desacordo com a exigida neste Edital, a matrícula do candidato será invalidada, ficando o mesmo impossibilitado de participar do CESSP – 23ª Edição.

V. DA SELEÇÃO

A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria-Executiva da Conportos observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação de que trata o item IV deste Edital.

Caso o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção dos candidatos aptos levará em consideração os seguintes critérios:

a. Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da empresa, estabelecido conforme cadastro existente na Conportos na data deste edital;

b. Maior grau de escolaridade do candidato;

c. Maior tempo de vínculo empregatício ou estatutário com a empresa; e

d. Casos excepcionais analisados pela Secretaria-Executiva da Conportos.

A Conportos divulgará a relação nominal dos candidatos selecionados no sítio eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento, até o prazo de 31 de julho de 2024, dispostos nas turmas, “A”, “B” e “C”.

Após o dia 31 de julho de 2024, os candidatos excedentes que constarem em cadastro de reserva poderão ser convidados a participar do Curso, caso haja comunicação formal de desistência ou descumprimento do previsto neste Edital por candidatos já inscritos anteriormente. A escolha desses candidatos excedentes obedecerá aos critérios “a”, “b” e “c” acima descritos.

VI. DO CURSO

O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e será formado por três turmas, “A”, “B” e “C”, as quais terão aulas no período de 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) de agosto de 2024, em Vitória/ES.

O local do curso, bem como seu cronograma, será divulgado juntamente com a relação dos inscritos no sítio eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento.

Não será permitida a escolha das turmas, pois estas serão instituídas segundos critérios próprios da Conportos.

Somente será certificado o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total em cada avaliação aplicada e tiver frequência de, no mínimo, 90% (noventa por cento) da carga horária total das aulas.

As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte não serão de responsabilidade da Conportos.

A Conportos não receberá pagamento de custas por participação no Curso, ela é gratuita.

Compete à Conportos a coordenação e o monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de Conclusão.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As aulas do CESSP ocorrerão com a observância das boas práticas estabelecidas pela Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia (DIRE-ANP/PF).

Eventuais imagens dos alunos registradas durante a ocorrência do CESSP poderão ser utilizadas e disponibilizadas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) para a divulgação e registro histórico do curso.

Casos omissos serão decididos pela Secretaria-Executiva da Conportos.

Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria-Executiva da Conportos pelo telefone (61) 2024-8487.

MARCELO JOÃO DA SILVA

Presidente da Conportos

ANEXO I

Bibliografia:

ANDRADE, F., S.; ALBUQUERQUE, C., E., P. ARESP – Análise de Riscos com Ênfase na Segurança Portuária, 2019. Disponível em:

https://www.researchgate.net/publication/343469072_Analise_de_Riscos_com

_Enfase_na_seguranca_Portuaria_o_processo_de_avaliacao_de_riscos_da_

CONPORTOS_e_ISPS_Code

Acesso em 01 jul. 2024.

BRASIL. Decreto nº 6.869, de 4 de junho de 2009. Dispõe sobre a coordenação e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção de Navios e Instalações Portuárias, e dá outras providências. Decreto 6.869/09. Brasília, 4 jun. 2009. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6869.htm

Acesso em 01 jul. 2024.

BRASIL. Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. Decreto 9.861/97. Brasília. 25 jun. 2019. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9861.htm

Acesso em 01 jul. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis n.º 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis n.º 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. Lei 12.815/13. Brasília. 5 jun. 2013. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm

Acesso em 01 jul. 2024.

CÓDIGO ISPS. Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. Londres: 2002. Disponível em (versão em português):

https://www.ifpb.edu.br/cabedelocentro/cursos/epm/acesso-a-informacao/legislacao/normas-internacionais-final/isps-code-codigo-internacional-para-protecao-de-navios-e-instalacoes-portuarias.pdf/view

Acesso em 01 jul. 2024.

CONPORTOS. Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020. Dispõe acerca da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, conforme normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS, da sigla em inglês). Resolução 53/20. Brasília: set. 2020. Disponível em:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/resolucao-conportos-no-53-de-04-de-setembro-de-2020.pdf

Acesso em 01 jul. 2024.

ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA ASSINATURA DIGITAL

Para assinar digitalmente, siga os passos abaixo:

1. Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica no endereço http://assinador.iti.br/, utilizando a sua conta GOV.BR. Caso você não tenha uma conta GOV.BR, acesse o portal referido portal e crie uma conta “prata” ou “ouro”.

2. Faça o login na sua conta GOV.BR usando seu CPF e senha. Após o login, você será direcionado para a tela de “Assinatura de documento”.

3. Adicione o arquivo que será assinado. Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter somente extensão .PDF, com até 100MB.

4. Escolha o local da sua assinatura no documento. Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura.

5. Assine o documento. Na janela dos Provedores de Assinatura, clique em “usar gov.br”. Em seguida, insira o código enviado para o seu celular. Você verá uma mensagem de sucesso e será direcionado para a página de onde poderá baixar o documento assinado.

6. Baixe o documento assinado. Clique no ícone de download para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo. ATENÇÃO: não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.

7. Consultar assinatura do documento. Verifique a assinatura em: https://validar.iti.gov.br/ ou acesse o portal de assinaturas e adicione um arquivo que já foi assinado. As assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo “Assinado digitalmente por”. Também é possível consultar as assinaturas do documento no “Painel de Assinaturas” do Acrobat Reader ou de outros leitores de PDF.

Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica

Acesso em 01 jul. 2024.

Com informações do Diário Oficial da União

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