Cons. Fed. de Psicologia divulga Edital 50 anos do Sist. Conselhos de Psicologia

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EDITAL Nº 1/2024

EDITAL DE FOMENTO: 50 ANOS DO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal instituída pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bloco B – Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente Pedro Paulo Gastalho Bicalho, brasileiro, psicólogo, portador da Carteira de Identidade n.° 09.822.799-4, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.° 029.781.547-48, torna pública a realização deste Edital de Fomento com base em regulamento próprio, anexo e integrante deste Edital, de acordo com o processo administrativo nº 576600274.000015/2023-23, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais disposições estabelecidas no presente Edital, e, por ocasião dos 50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia, convida os Conselhos Regionais de Psicologia a inscreverem projetos com o objetivo de difundir sua memória institucional, destacando ações que contribuíram para os avanços da Psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de sua trajetória histórica.

JUSTIFICATIVA

Em 20 de dezembro de 1971 foi publicada a Lei n° 5.766 que criou o Conselho Federal de Psicologia – CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs. Conforme o Artigo 1º, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Juntos, formam o Sistema Conselhos de Psicologia e cada um possui autonomia administrativa e financeira.

No dia 20 de dezembro de 1973 foi realizada a primeira plenária do Conselho Federal de Psicologia. E, em abril de 1974, foi publicada a Resolução CFP n° 1/1974 que fixou as zonas de jurisdição e as primeiras sedes dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme estabelecido no Artigo 1º:

a) 1º região, de sigla CRP/01, com sede na cidade de Brasília, abrangendo o Distrito Federal, Estados do Acre, Amazonas, Goiás e Pará e Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia;

b) 2º região, de sigla CRP/02, com sede na cidade de Recife, abrangendo os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e o Território Federal de Fernando Noronha;

c) 3º região, de sigla CRP/03, com sede na cidade de Salvador, abrangendo os Estados da Bahia e Sergipe;

d) 4º região, de sigla CRP/04, com sede na cidade de Belo Horizonte, abrangendo os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais;

e) 5º região, de sigla CRP/05, com sede na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;

f) 6º região, de sigla CRP/06, com sede na cidade de São Paulo, abrangendo os Estados de Mato Grosso e São Paulo;

g) 7º região, de sigla CRP/07, com sede na cidade de Porto Alegre, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Considerando o desmembramento desses 07 (sete) Conselhos Regionais de Psicologia nos 24 (vinte e quatro) atualmente existentes, entende-se que todos fazem parte desse marco. Sendo assim, é no ano de 2024 que celebram-se os 50 anos de fundação do Sistema Conselhos de Psicologia.

Conforme o Artigo 6°, inciso XXV do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, compete ao Conselho Federal de Psicologia a promoção e realização de congressos e conferências sobre o ensino, profissão e a prática da Psicologia. Deste modo, alinhado às diretrizes de suas funções, que são orientar, disciplinar e regulamentar a profissão no país, e por ocasião dos 50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia, o CFP incentiva que os Conselhos Regionais de Psicologia realizem atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais, destacando ações que contribuíram para os avanços da Psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de sua trajetória histórica.

OBJETO

Conceder recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis para o fomento de atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais e destacar ações que contribuíram para os avanços da psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de suas trajetórias históricas.

DA ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis à concessão do recurso financeiro os Conselhos Regionais de Psicologia de pequeno e médio porte, segundo critérios estabelecidos no regulamento da APAF, Resolução CFP nº 03, de 2012, considerando número de inscritos ativos informados no orçamento de 2023. São eles:

CRP-10 – PA/AP – médio;

CRP-13 – PB – médio;

CRP-14 – MS – médio;

CRP-15 – AL – médio;

CRP-16 – ES – médio;

CRP-17 – RN – médio;

CRP-18 – MT – médio;

CRP-19 – SE – médio;

CRP-20 – AM/RR – médio;

CRP-21 – PI – médio;

CRP-22 – MA – médio;

CRP-23 – TO – pequeno;

CRP-24 – RO/AC – médio.

DO CRONOGRAMA

Prazo

Atividade

Documento

Entre 10 horas do dia 25 de março de 2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2024.

Inscrição: Envio do Projeto com aceite do “Termo de Concessão e Aceite do Recurso Financeiro”

Ofício, Projeto e “Termo de Concessão e Aceite do Recurso Financeiro” assinado.

Até o dia 26 de maio de 2024.

Divulgação do resultado dos projetos aprovado.

Diário Oficial da União e Ofício.

Entre o dia 01 de maio de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

Execução do projeto.

Não há

Até 31 de dezembro de 2024.

Prestação de contas

Relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos realizados;

Relatório simplificado de atividades contendo 04 laudas (páginas) no máximo, com inserção de fotografias da ação realizada.

Até 60 dias após a apresentação da prestação de contas, limitado a 29 de fevereiro de 2025.

Reembolso creditado em conta bancária do CRP

Ofício com informações sobre o reembolso.

DAS INSCRIÇÕES

Os Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis e interessados em usufruir do fomento deverão formalizar inscrição enviando a seguinte documentação por e-mail, para o endereço gtec@cfp.org.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, tramitando o processo para o Conselho Federal de Psicologia:

Ofício;

Projeto descritivo das atividades a serem realizadas;

Termo de Concessão e Aceite do Recurso Financeiro assinado.

Conforme cronograma disponível no item 4, o período para inscrição do projeto é das 10 horas do dia 25 de março de 2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2024. As inscrições realizadas fora do prazo serão desconsideradas.

Encerrado o prazo das inscrições, as propostas incompletas serão desconsideradas. A Comissão de Avaliação dará ciência aos interessados sobre a aceitação ou não de sua proposta.

O preenchimento completo do projeto e o envio da documentação são de inteira responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia proponente.

DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

As atividades relativas aos “50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia” deverão contemplar ao menos um dos três eixos:

Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Ementa: Atividades que difundem a história institucional do Conselho Regional de Psicologia.

Eixo 2: Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação sobre o exercício da profissão de psicólogas(os).

Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei 5.766/71.

Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira.

Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência e profissão.

As atividades que poderão ser inscritas no projeto são:

Palestras;

Oficinas;

Seminários;

Exposições;

Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias;

Produção de material para redes digitais;

Produção de vídeo em formato digital;

Lives ou outras transmissões ao vivo;

Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP.

Peças publicitárias para divulgação do mote “50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia”.

O projeto descritivo das atividades deverá seguir o modelo anexo a este edital (Anexo I) e conter as seguintes informações:

Identificação do CRP proponente e dados do representante legal;

Identificação do objeto a ser executado;

Justificativa;

Identificação das atividades a serem desenvolvidas:

Objetivos geral e específicos;

Plano de aplicação do recurso financeiro;

Cronograma das atividades.

Termo de concessão e aceite do recurso financeiro assinado (Anexo II).

DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos enviados serão analisados pela Comissão Avaliadora, a ser instituída pelo Conselho Federal de Psicologia.

Serão aprovados para apreciação os projetos que:

Estejam de acordo com o objeto deste edital;

Estejam em consonância com as regras de inscrição e de apresentação do projeto;

Estejam com a documentação completa;

Estejam em conformidade com o Código de Ética Profissional da Psicóloga(o).

As atividades previstas no projeto deverão assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiências e a inclusão da comunidade surda.

A Comissão Avaliadora poderá aprovar parcialmente as atividades propostas dos projetos em conformidade com o item 7.2, considerando individualmente a pertinência e viabilidade de cada atividade.

As deliberações da Comissão Avaliadora são soberanas, não cabendo, a nenhum título, interposição de recursos.

DO RESULTADO

O Conselho Federal de Psicologia divulgará os projetos aprovados até o dia 26 de abril de 2024, por meio do Diário Oficial da União e de ofício aos Conselhos Regionais de Psicologia.

DA CONTRAPARTIDA

Os Conselhos Regionais de Psicologia se comprometem ao uso da identidade visual referente ao marco “50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia” nas atividades aprovadas no projeto.

Nas atividades realizadas deverão constar o apoio do Conselho Federal de Psicologia.

DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do projeto deverá ocorrer no período compreendido entre 01 de maio de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

A execução do projeto aprovado é de inteira responsabilidade do Conselho Regional.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser enviada ao CFP até o dia 31 de dezembro de 2024, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos realizados;

Relatório simplificado de atividades com inserção de fotografias da ação realizada.

O relatório financeiro deverá ser instruído com todos os comprovantes das despesas realizadas para a execução do objeto proposto.

Os comprovantes das despesas deverão possuir relação direta com as atividades descritas nos relatórios financeiro e de atividades.

Somente serão aceitos comprovantes de despesa referentes a atividades do Projeto Aprovado.

O relatório de atividades deverá apresentar a descrição sucinta e o registro fotográfico de cada atividade realizada.

A Gerência Técnica e a Gerência Financeira farão a análise da documentação apresentada, e se manifestarão sobre a prestação de contas. Em caso de inconsistência, o Conselho Regional de Psicologia – CRP terá 10 dias para reapresentar a prestação de contas com os ajustes necessários.

A aprovação final do relatório financeiro será realizada pelo XIX Plenário do CFP.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO REEMBOLSO

O CFP fará o aporte de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio na realização dos projetos aprovados, por Conselho Regional de Psicologia – CRP, totalizando o valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

Após avaliação das atividades propostas, será definido o aporte total destinado ao projeto apresentado pelo Conselho Regional de Psicologia de acordo com as atividades aprovadas, conforme estabelecido no item 7.4. O recurso financeiro para apoio das atividades aprovadas será concedido totalmente.

A disponibilização do recurso ocorrerá na forma de reembolso de despesas.

O recurso será creditado em conta corrente do Conselho Regional, em conta a ser informada pelo próprio CRP, 60 dias após a aprovação da prestação de contas, limitado ao dia 29 de fevereiro de 2025.

O Conselho Federal de Psicologia não concederá o reembolso ao CRP que não tenha prestação de contas deste projeto aprovada pelo XIX Plenário do CFP.

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Plano de Trabalho ocorrerão por conta do elemento de despesa 6.2.2.1.1.01.04.08.001.003 – Diversas Transferências Corrente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O Conselho Regional de Psicologia deverá comunicar ao CFP qualquer alteração nas atividades previstas no projeto.

As alterações no cronograma das atividades não poderão ultrapassar o prazo final de execução estabelecido neste edital.

A inscrição do projeto implica na aceitação, pelos Conselhos Regionais de Psicologia, de todas as disposições constantes do presente Regulamento.

Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

14. DOS ANEXOS

Anexo I – Modelo de Projeto “50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia”.

Anexo II – Termo de Concessão e Aceite de Recursos Financeiros.

Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2024.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro-Presidente

ANEXO I – MODELO DE PROJETO

“50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia”

1. IDENTIFICAÇÃO DO CRP PROPONENTE:

CRP:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

UF:

DDD / Telefone:

DDD / Fax:

DDD / Telefone:

DDD / Fax:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DO CRP:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

UF do Órgão:

Cargo:

Estado:

Cidade:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

CEP:

DDD / Telefone:

DDD / Fax:

E-mail:

Nome do Responsável Técnico (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes ao projeto):

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

UF do Órgão:

Cargo:

Estado:

Cidade:

Endereço:

Número:

Complemento:

Bairro:

CEP:

DDD / Telefone:

DDD / Fax:

E-mail:

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

3. JUSTIFICATIVA:

4. IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:

ATIVIDADE 1 – TÍTULO:__________________________

1. Eixo:

( ) Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia:

Ementa: Atividades que relatam a história institucional do Conselho Regional de Psicologia.

( ) Eixo 2:Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação do exercício da profissão de psicólogas(os).

e profissão.

Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei nº 5.766/71.

( ) Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira

Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência

2. Atividade a ser desenvolvida:

( ) Oficina;

( ) Seminário;

( ) Exposição;

( ) Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias;

( ) Produção de material para redes digitais;

( ) Produção de vídeo em formato digital;

( ) Lives ou outras transmissões ao vivo;

( ) Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP;

( ) Peças publicitárias para divulgação do mote “50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia”.

3. Objetivos geral e específicos:

4. Plano de aplicação de recursos financeiros:

5. Cronograma da atividade:

ATIVIDADE 2 – TÍTULO:__________________________

1. Eixo:

( ) Eixo 1: Memória institucional dos Conselhos Regionais de Psicologia:

Ementa: Atividades que relatam a história institucional do Conselho Regional de Psicologia.

( ) Eixo 2:Trajetória dos Conselhos Regionais de Psicologia na orientação do exercício da profissão de psicólogas(os).

Ementa: Atividades que apresentam as ações desenvolvidas pelo Conselho Regional, em consonância com as funções estabelecidas na Lei nº 5.766/71.

( ) Eixo 3: Contribuições para os avanços da Psicologia Brasileira

Ementa: Atividades que apresentam as ações realizadas pelos Conselhos Regionais que contribuíram para o avanço da Psicologia Brasileira enquanto ciência e profissão.

2. Atividade a ser desenvolvida:

( ) Oficina; ( ) Seminário; ( ) Exposição; ( ) Produção de impressos: livros, cartilhas, cartazes, revistas, folders, fotografias; ( ) Produção de material para redes digitais; ( ) Produção de vídeo em formato digital; ( ) Lives ou outras transmissões ao vivo; ( ) Linha do Tempo relativa aos principais marcos institucionais do CRP;

( ) Peças publicitárias para divulgação do mote “50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia”.

3. Objetivos geral e específicos:

4. Plano de aplicação de recursos financeiros:

5. Cronograma da atividade:

*** Para cada atividade a ser realizada, favor preencher uma tabela correspondente.

ANEXO II

TERMO DE CONCESSÃO E ACEITE DE RECURSOS FINANCEIROS

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA E O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA __ª REGIÃO – ___.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, ,instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bl. B, Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse Juntada aos autos doravante denominado CONCEDENTE, e o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA _________________ REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede [endereço]| [CEP] | [cidade/UF] | Telefones:( ) ], doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Conselheiro(a) Presidente, [Nome], conforme Ata de Posse juntada aos autos; considerando o constante no processo nº 576600274.000015/2023-23, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, regendo-se pelo disposto na Lei Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais disposições estabelecidas no presente Edital e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

Em 20 de dezembro de 1971 foi publicada a Lei nº 5.766 que criou o Conselho Federal de Psicologia – CFP e os Conselhos Regionais de Psicologia – CRPs. Conforme o Art. 1º, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Juntos, formam o Sistema Conselhos de Psicologia e cada um possui autonomia administrativa e financeira.

No dia 20 de dezembro de 1973 foi realizada a primeira plenária do Conselho Federal de Psicologia. E, em abril de 1974, foi publicada a Resolução CFP n° 1/1974 que fixou as zonas de jurisdição e sede dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme estabelecido no Artigo 1º::

a) 1º região, de sigla CRP/01, com sede na cidade de Brasília, abrangendo o Distrito Federal, Estados do Acre, Amazonas, Goiás e Pará e Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia;

b) 2º região, de sigla CRP/02, com sede na cidade de Recife, abrangendo os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e o Território Federal de Fernando Noronha;

c) 3º região, de sigla CRP/03, com sede na cidade de Salvador, abrangendo os Estados da Bahia e Sergipe;

d) 4º região, de sigla CRP/04, com sede na cidade de Belo Horizonte, abrangendo os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais;

e) 5º região, de sigla CRP/05, com sede na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;

f) 6º região, de sigla CRP/06, com sede na cidade de São Paulo, abrangendo os Estados de Mato Grosso e São Paulo;

g) 7º região, de sigla CRP/07, com sede na cidade de Porto Alegre, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Considerando o desmembramento desses 07 (sete) Conselhos Regionais de Psicologia nos 24 (vinte e quatro) atualmente existentes, entende-se que todos fazem parte desse marco. Sendo assim, é no ano de 2024 que celebram-se os 50 anos de fundação do Sistema Conselhos de Psicologia.

Conforme o Artigo 6°, inciso XXV do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, compete ao Conselho Federal de Psicologia a promoção e realização de congressos e conferências sobre o ensino, profissão e a prática da Psicologia. Deste modo, alinhado às diretrizes de suas funções, que são orientar, disciplinar e regulamentar a profissão no país, e por ocasião dos 50 anos do Sistema Conselhos de Psicologia, o CFP incentiva que os Conselhos Regionais de Psicologia realizem atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais, destacando ações que contribuíram para os avanços da Psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de sua trajetória histórica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Conceder recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis para o fomento de atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais e destacar ações que contribuíram para os avanços da psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de suas trajetórias históricas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS

O presente Convênio se vincula ao edital e demais documentos constantes no processo nº 576600274.000015/2023-23, além do projeto de atividades apresentado pela Convenente e devidamente aprovado pelo Concedente, que são partes integrantes do presente Convênio, independente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:

São obrigações do Concedente:

Efetuar o repasse ao Conselho Regional dos recursos financeiros previstos no projeto “50 do Sistema Conselhos de Psicologia”, mediante aprovação da prestação de contas das ações realizadas.

São obrigações do Convenente:

Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;

Executar as atividades previstas no projeto “50 do Sistema Conselhos de Psicologia” dentro do prazo estipulado pelo Edital de Fomento 01/2024;

Informar ao Conselho Federal de Psicologia quaisquer alterações ao projeto;

Zelar para que as atividades desenvolvidas garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência e inclusão da comunidade surda.

Utilizar a identidade visual referente ao marco “50 do Sistema Conselhos de Psicologia” nas atividades aprovadas no projeto, inclusive nas peças de identidade visual;

Apresentar, no prazo estipulado pelo edital, a prestação de contas que consiste na apresentação do relatório financeiro acompanhado dos comprovantes de gastos realizados e do relatório simplificado de atividades com inserção de fotografias da ação realizada.

Em caso de inconsistência na prestação de contas, reapresentar a prestação de contas com os ajustes necessários, em até 10 dias.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES

O valor do presente convênio, nos termos do plano de trabalho apresentado é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada Conselho Regional de Psicologia de pequeno e médio porte, segundo critérios estabelecidos no regulamento da APAF, Resolução CFP nº 03/2012, considerando número de inscritos ativos informados no orçamento de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DO REPASSE DOS VALORES

A disponibilização do recurso se dará na forma de reembolso de despesas.

O recurso será creditado em conta corrente do Conselho Regional, em conta a ser informada pelo próprio CRP, após a aprovação da prestação de contas, até o dia 29 de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Convênio terá vigência até o dia 29 de fevereiro de 2025, data limite para reembolso do aporte financeiro.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos destinados às ações objeto deste Edital estão alocados no orçamento programa do Conselho Federal de Psicologia, exercício 2023, conforme Nota de Empenho emitida.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Convênio, sendo o CFP representado pela Gerência Técnica e pela Gerência Financeira – GFIN.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia e as dúvidas, porventura existentes, serão dirimidas mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.

___________________________________________________

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

___________________________________________________

NOME COMPLETO

Conselheira/o Presidente

Conselho Regional de Psicologia da __ª REGIÃO

Com informações do Diário Oficial da União

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