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EDITAL Nº 6/2025/2025
EDITAL DE CONCURSO PARA PREMIAÇÃO Nº 6/2025
III EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL VIRGÍNIA BICUDO
“PRÁTICAS PARA UMA PSICOLOGIA ANTIRRACISTA”
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicóloga(o)(e), instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF Sul, Quadra 02, Bloco B – Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ Nº 00.393.272/0001-07, este ato representado por sua Conselheira Presidenta, eleita para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, gestão 2022-2025, ALESSANDRA SANTOS ALMEIDA, conforme Termo de Posse juntado ao processo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, na data e horário fixados neste Edital a realização da III Edição do Prêmio PROFISSIONAL VIRGINIA BICUDO “PRÁTICAS PARA UMA PSICOLOGIA ANTIRRACISTA”, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, no que couber, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste edital, aprovado na 38ª Reunião Plenária Ordinária do XIX Plenário do CFP, que aconteceu nos dias 16 e 17/05/2025 (2198501) e de acordo com as regras estabelecidas neste edital.
Do Objeto
O presente Edital tem por objeto definir as diretrizes para participação na III EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL VIRGÍNIA BICUDO “PRÁTICAS PARA UMA PSICOLOGIA ANTIRRACISTA”.
O Prêmio Profissional, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, pretende identificar, valorizar e divulgar estudos e ações de psicólogas(os)(es), coletivos e grupos que envolvam a Psicologia e as Relações Étnico-Raciais, fundamentadas nos Direitos Humanos e que tenham impacto na saúde mental, na redução das desigualdades sociais e no posicionamento antirracista.
Com a realização deste Prêmio, espera-se fomentar a divulgação de estudos e ações exitosas no campo da psicologia e das questões raciais.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A realização do presente Concurso para Premiação fundamenta-se no Resolução nº 9, de 28 de maio de 2022, e na Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, no que couber, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Edital correrão pelo Orçamento do Conselho Federal de Psicologia no exercício de 2025 e serão alocados pelo Setor de Planejamento e Execução Orçamentária deste conselho.
Das Categorias
Os trabalhos poderão ser inscritos em uma das seguintes categorias profissionais:
Experiências Individuais ou
Experiências Coletivas
A categoria “Experiências Individuais” é dedicada à análise de trabalhos e ações promovidas por psicólogas(os)(es) que desenvolvam práticas antirracistas.
A categoria “Experiências Coletivas” é voltada para a participação de grupos, coletivos e organizações que desenvolvam práticas antirracistas.
Dos Eixos Orientadores
Os trabalhos teórico-técnicos devem estar relacionados a um dos seguintes eixos orientadores:
Raças e Identidade Étnico-Racial;
Violência, Morte e Luto;
Modos de resistência antirracista: antimanicomial, cultural, religioso;
Interseccionalidades;
Geracional: racismo na infância, juventude e envelhecimento.
Das Condições para Participação
Poderão concorrer ao prêmio psicólogas(os)(es) em situação cadastral regular e que estejam adimplentes junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Para inscrição na categoria “Experiências Coletivas”, o trabalho técnico-teórico deverá contar com a participação de ao menos uma(um) psicóloga(o)(e) que será chamada de “autora(autor) principal”.
Caso o trabalho conte com a participação de mais de uma(um) psicóloga(o)(e), todas(os) as(os) profissionais devem atender ao previsto no “item 6.1” do presente Edital.
É vedada a participação de Conselheiras(os) e Funcionárias(os) dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, membros de comissões de representação e da Comissão de Direitos Humanos do CFP, bem como da Comissão Julgadora.
É facultada apenas uma inscrição por CPF, seja ela na categoria “Experiências Individuais” ou ” Experiências Coletivas”.
Dos Trabalhos
Os trabalhos deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de artigo técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, atendendo às seguintes especificações:
O trabalho deve ser anexado em arquivo extensão doc.x;
Não conter a identificação da(o)(e)(s) autora(or)(e)(s);
Ser escrito em língua portuguesa;
Apresentar Título de no máximo 15 palavras;
O trabalho deverá apresentar estrutura e conteúdo de escrita de artigos científicos (resumo, introdução, método, resultado, discussão, referências e notas de rodapé);
Ser apresentado em arquivo com corpo de texto digitado em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, alinhamento justificado e margens de 2,5 cm;
As notas de rodapé devem ter texto digitado em Times New Roman, tamanho 10 e espaçamento simples;
Os trabalhos deverão estar normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Destacar práticas antirracistas voltadas para população negra, indígena, quilombola, cigana, entre outros grupos sociais historicamente oprimidos pelo racismo no Brasil.
Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam incluídos no corpo do texto.
Os textos deverão ter no mínimo 15 páginas e no máximo 20 páginas (incluindo as referências).
Os arquivos de texto devem ser enviados em arquivo extensão doc.x, escritos em língua portuguesa, com no máximo 5 (cinco) laudas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
Das Inscrições
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://www2.cfp.org.br/premio/virginiabicudo/2025/ no período de 01/09/2025 a 01/10/2025. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional.
Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem as seguintes condições:
Estar em consonância com o exposto nos Capítulos 6 e 7 do presente Edital.
O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 01 de outubro de 2025, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
Da Comissão Julgadora
O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão Julgadora, constituída por membros ad hoc selecionados pelo Plenário do CFP.
A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado.
Das Premiações
Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias profissionais “Experiências Individuais” e “Experiências Coletivas”.
Serão selecionados ao todo 10 (dez) trabalhos, sendo 2 (dois) para cada Região do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), independente da categoria profissional em que o trabalho foi inscrito.
A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas.
As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para cada Região, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital.
Em nenhuma hipótese, a premiação poderá ser direcionada para outra Região, em não havendo trabalhos selecionados na Região de origem.
Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos 10 (dez) trabalhos selecionados, independente da categoria profissional em que foi inscrito.
Para os trabalhos selecionados na categoria “Experiências Coletivas” que receberem a premiação, caberá ao autor(a)(e) principal a divisão do prêmio entre os(as)(es) demais autores(as).
Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
Todos(as)(es) os(as)(es) autores(as) dos 10 (dez) trabalhos selecionados receberão certificado de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de comunicação do Conselho Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios até dezembro do ano de 2025.
O Conselho Federal de Psicologia custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para as(os)(es) autoras(es) premiadas(es) da Categoria profissional – Experiências Individuais e para 1 (uma/um) representante das(os)(es) autoras(es) na Categoria Profissional – Experiências Coletivas.
Das Disposições Gerais
É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos premiados.
A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelos(as)(es) autores(as), de todas as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o não cumprimento de qualquer uma delas.
Os inscritos se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Ao submeter o trabalho, as(os)(es) autoras(es) se comprometem a ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, caso esse seja premiado.
Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Brasília-DF, 15 de julho de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Conselheira-Presidenta
Conselho Federal de Psicologia