Consultas online são autorizadas pelo TST-Saúde


Por conta das restrições impostas pelos cuidados para evitar a proliferação do Covid-19 pelo Distrito Federal, vários serviços estão suspensos em setores diversos da economia mundial. Para facilitar, o programa TST-Saúde autorizou a realização de consultas pela internet. A medida é excepcional e deverá seguir várias regras.

O beneficiário deve buscar atendimento junto aos locais já credenciados pelo programa. Após a consulta, é preciso enviar e-mail para a clínica confirmando a realização da consulta. Tem que informar também o nome completo e o número da matrícula do beneficiário do TST-Saúde atendido.

Exames

Caso os médicos solicitem exames na consulta online, os pedidos devem ser feitos de forma digital e devem conter as seguintes informações: nome do beneficiário; prescrição médica; data de emissão; identificação do médico – nome completo e registro no Conselho Regional de Medicina; além de assinatura do médico solicitante (manual ou com certificação digital).  

Reembolso

O prazo para que os servidores peçam reembolso das despesas médicas do Programa TST-Saúde foi suspenso. A medida vale para reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas. Ou seja, durante o período de suspensão das atividades presenciais no TST, não serão recebidos documentos de forma presencial e nem por e-mail.  

Quando as atividades forem retomadas no Tribunal, os usuários do plano de saúde terão 45 dias para providenciar a entrega dos documentos e, assim, solicitar o devido reembolso.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3043-7676 ou pelo e-mailtst-saude@tst.jus.br.

(Juliane Sacerdote/GS)

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