Correição ordinária no TRT-5 (BA) será realizada até sexta (24/9)

A sessão de encerramento será transmitida no canal do TRT no YouTube.

21/9/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu início, nesta segunda-feira (20/9), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). As atividades foram iniciadas com diversas reuniões com a administração da TRT, desembargadores e diretores administrativos e segue até sexta-feira (24/9), com a leitura da ata de correição.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou a satisfação em realizar a correição no TRT-5, ressaltando as ferramentas Business Intelligence (BI) e e-correição, que permitiu a coleta prévia de dados e relatórios de forma online. O ministro  também afirmou, em reunião com os desembargadores, que realizar os trabalhos correicionais de forma telepresencial representa um novo aprendizado.

“Nos transformamos em um ramo do Poder Judiciário de vanguarda. E o fato de que os nossos processos já tramitam quase na totalidade pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) contribuiu sobremaneira para a manutenção da prestação jurisdicional”, afirmou. “Tudo isso possibilitou que a atuação da Justiça do Trabalho se diferenciasse em todas as ações em prol da sociedade”, completou.

A atividade correicional, que ocorre na modalidade telepresencial por conta da pandemia,  prossegue até sexta-feira (24/9), quando haverá uma sessão do Tribunal Pleno do TRT para a leitura da ata, às 10h. A sessão de encerramento será transmitida no canal do TRT-5 no YouTube.

Correição Ordinária

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos.

Com informações do TRT da 5ª Região (BA)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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