Corte Eleitoral determina que inclusão de suplentes como polo passivo em certas ações pode ser facultativa

Na sessão desta quinta-feira (28), realizada por videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a inclusão de suplentes como polo passivo em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e em Ação de Impugnação de Mandato (Aime) é facultativa. A decisão é válida para os casos em que se pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) por suposta fraude à cota mínima de candidaturas de gênero (pelo menos de 30% por sexo) nas eleições proporcionais.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que encerrou a ação de origem por considerar que os suplentes eleitos eram partes necessárias do processo. Por maioria de votos, os ministros acompanharam o posicionamento do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, os suplentes devem ser polos passivos facultativos no processo por não estarem na mesma situação dos eleitos.

Segundo Barroso, os suplentes eleitos têm \”mera expectativa\” na questão envolvendo o cancelamento do Drap – formulário necessário para que seja feito o registro de candidaturas – e poderiam compor o polo passivo da ação apenas se assim desejassem.

A argumentação do presidente do TSE foi acolhida pela maioria dos magistrados que compõem o Colegiado. Dessa forma, foi determinado que o TRE de Mato Grosso retome o julgamento da ação, levando em consideração que, a partir de agora, os suplentes são partes facultativas do processo.

BA, EM/LG, LC

Processos relacionados:AgR no Respe 68480 e AgR no Respe 68565

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.