Empresa pública pode descontar gratificação paga por engano a advogada empregada – TST
Resumo: A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Infraero pode descontar R$17 mil do salário de uma advogada empregada da estatal. O valor corresponde a uma gratificação recebida indevidamente por erro da empresa: a advogada ocupou a função gratificada por um mês, mas continuou recebendo o benefício por vários meses. Para … Ler mais