Corte Especial homologa sentença italiana contra Ricardo Falco, e amigo de Robinho vai cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, homologou nesta quarta-feira (5) a ##sentença## da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, o colegiado já havia validado a condenação estrangeira contra o atleta.

Assim como havia decidido em relação a Robinho, a Corte Especial determinou a imediata execução da pena no Brasil, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Para tanto, a corte determinou, com urgência, a expedição ##de ofício## à Justiça Federal de São Paulo, onde ##mora## Ricardo Falco.

A Corte Especial entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do STJ não entra no mérito da condenação criminal, ou seja, não reexamina os fundamentos da ##sentença## italiana, limitando-se a verificar sua regularidade formal. 

Para relator, só execução da pena no Brasil evita impunidade

Pela participação no estupro coletivo, Falco e Robinho foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com ##sentença## transitada em julgado em janeiro de 2022. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil (Decreto 863/1993).

Ao STJ, a defesa de Ricardo Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Ainda segundo a defesa, o Ministério Público brasileiro poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Para o ministro Francisco Falcão, relator do caso na Corte Especial, a não homologação da ##sentença## estrangeira teria como efeito deixar Ricardo Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil (sob pena de indevida dupla incriminação pelo mesmo fato), tampouco extraditado para a Itália.

"Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional", afirmou.

STF manteve decisão da Corte Especial sobre o caso Robinho

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-atleta.

Francisco Falcão comentou que o pedido de homologação relativo a RicardornFalco é idêntico ao do ex-jogador, com condenação originada da mesma ##sentença## italiana. Ainda segundo o ministro, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco se defendido regularmente na ação penal que tramitou na Justiça Italiana.

Em relação ao início do cumprimento da pena em regime fechado no Brasil, Falcão destacou que a medida decorre do tempo de prisão imposto ao réu (nove anos) e da natureza hedionda do crime cometido.

Divergiu do relator apenas o ministro Raul Araújo, para quem não seria possível a transferência da execução da pena no caso de brasileiros natos.

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