Defesa Civil aprova norma para remoção de resíduos gerados por desastre

PORTARIA Nº 1.774, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a Norma de Defesa Civil que estabelece o conjunto crítico de serviços a serem realizados em áreas urbanas públicas, cuja finalidade é a remoção e destinação de resíduos gerados pelo desastre.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Anexo Único do Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, e pelo art. 37 do Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e considerando o disposto no inciso I do art. 6º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no art. 15 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma de Defesa Civil – Normadec que estabelece o conjunto crítico de serviços a serem realizados em áreas urbanas públicas, cuja finalidade é a remoção e destinação de resíduos gerados pelo desastre.

Art.2º A Norma de Defesa Civil de que trata esta Portaria será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Diário Oficial da União

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