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EDITAL Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PERITOS, constituída pela Portaria n° 144, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 19 de novembro de 2019, torna pública a abertura de processo seletivo de candidatos a peritos que serão credenciados, sem vínculo empregatício, para atuar, no período de 2 (dois) anos contados da publicação do ato de credenciamento no DOU, na perícia para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar na jurisdição da DRF Campo Grande/MS.
I-DAS ATRIBUIÇÕES
Os peritos selecionados serão credenciados para prestar assistência técnica, consistente em identificar e quantificar mercadorias importadas e a exportar, na condição de autônomo, no curso de procedimentos fiscais de competência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS, para atuarem no período de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial da União (DOU), nos termos do que dispõe a Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Receita Federal do Brasil n° 1.800, de 21 de março de 2018 e os artigos 813 e 814 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
II- DAS VAGAS
1. Os candidatos concorrerão para as seguintes vagas:
Item |
Área de especialização |
Formação profissional exigida |
Quantidade de vagas |
1.1 |
Mecânica |
Engenharia mecânica |
05 (cinco) |
1.2 |
Eletrônica |
Engenharia elétrica |
05 (cinco) |
1.3 |
Química |
Engenharia química |
05 (cinco) |
1.4 |
Metalúrgica |
Engenharia metalúrgica |
05 (cinco) |
Total |
20 (vinte) |
III – DA REMUNERAÇÃO
1. A remuneração e a regulamentação ao exercício da função obedecerão ao previsto na IN RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018.
IV-DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas pessoalmente ou por procurador com poderes específicos até 07 (sete) dias úteis após a publicação deste edital no Diário Oficial da União, no horário das 08h00m às 17h00m, no protocolo da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande/MS, localizado à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo n° 3, Jardim Veraneio, Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
2. As inscrições por terceiros só poderão ser feitas mediante a entrega da procuração do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, autenticados e com firma reconhecida por cartório. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.
V- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do presente processo seletivo será formalizada mediante requerimento instruído com a seguinte documentação:
1.1. Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional,quando existente (CREA, CRQ etc);
1.2. Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
1.3 – Identificação do candidato;
1.4 – currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:
a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;
b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e
c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e
1.5 – declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:
a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta Instrução Normativa;
1.6 – termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único;
2. É vedada a participação de perito que houver sido punido, nos últimos 2 (dois) anos da publicação deste Edital no DOU, com ocancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei n° 10.833, de 2003.
VI- DA HABILITAÇÃO
1. Somente serão considerados habilitados, para fins de seleção, os peritos que satisfizerem todas as exigências constantes do presente edital e da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018 e suas alterações;
2. Não será habilitado ou credenciado o candidato que esteja no cumprimento da sanção de suspensão, prevista no artigo 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, no ato da inscrição.
VII- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1. No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação serão observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação, para fins de classificação:
I – tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;
II – tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e
III – participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:
a) curso de pós-graduação:
1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;
2. stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e
b) curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.
2. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, observado o número de vagas previsto neste edital.
3. Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no inciso I, no inciso II e no inciso III, nessa ordem, do item 1, VII deste edital.
4. Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 3, VII deste edital, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.
5. No caso de desistência de candidato ou de cancelamento da habilitação de perito credenciado, a autoridade credenciadora poderá convocar candidato cujo nome conste da lista de classificados no último processo seletivo, observada a ordem de classificação, o qual será credenciado pelo prazo previsto no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018.
6. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.
VIII- DA INABILITAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO
1. Não serão habilitados os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou que não satisfizerem as demais exigências deste Edital.
IX – DO RESULTADO
1. Após a análise da documentação e parecer da Comissão, o credenciamento será homologado pelo chefe da unidade local da RFB, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU do dia 19/12/2019.
2. O credenciamento terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação no DOU do Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o item anterior.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1. O credenciamento objeto deste Edital será dado a título precário, sem qualquer vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil.
2. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone (67) 3318-7279, de segunda a sexta, das 8h às 12h.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Campo Grande-MS, 19 de novembro de 2019
FERNANDO HERTZOG DALL’OGLIO