DEPEN lança concurso público para especialista em execução penal e agente federal

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EDITAL Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA

FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL

DE EXECUÇÃO PENAL

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, e a Portaria nº 115, de 27 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e suas alterações, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e suas alterações, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo DEPEN.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas que, para fins deste edital, equiparam-se às fases citadas no art. 137 da Lei nº 11.907/2009 e no art. 77 da Lei nº 7.210/1984.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.

1.3.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe.

1.3.2 A segunda etapa do concurso consistirá no curso de formação profissional (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe, a ser realizado em local previamente indicado no edital de convocação para essa etapa.

1.4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na localidade escolhida na solicitação de inscrição para a realização das provas objetivas e discursiva.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações).

1.6 Todos os prazos e horários referentes ao concurso observarão o horário oficial de Brasília/DF.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme Lei nº 11.907/2009.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.865,70 (R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$ 458,00 referentes ao auxílio-alimentação).

CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 2: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIAÀ EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO CLÍNICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 3: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de especialização em Psiquiatria, e registro no órgão de classe.

CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ODONTOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: PSICOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 7: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e das atividades de natureza técnica, administrava e de apoio a elas relacionadas, conforme a Lei nº 10.693/2003 e a Lei nº 11.907/2009, ambas alteradas pela Lei nº 13.327/2016.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.030,23 (R$ 4.170.63 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 1.401,60 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal, de que trata a de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 e de R$ 458,00 referentes ao auxílio- alimentação).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste edital.

3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.11 Cumprir as determinações deste edital, dos demais editais e de normas complementares.

4 DAS VAGAS

 

 

Cargo/área

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos negros

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Total

Cargo 1: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Enfermagem

6

2

1

9

Cargo 2: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Clínico

1

*

**

1

Cargo 3: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Psiquiatra

1

*

**

1

Cargo 4: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Odontologia

1

*

**

1

Cargo 5: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Psicologia

1

*

**

1

Cargo 6: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Serviço Social

1

*

**

1

Cargo 7: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Terapia Ocupacional

1

*

**

1

Cargo 8: Agente Federal de Execução Penal

220

59

15

294

(*) Não há reserva de vagas para candidatos negros em razão do quantitativo oferecido.

(**) Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido.

4.1 DA LOTAÇÃO

4.1.1 Os candidatos serão lotados na Sede do DEPEN, em Brasília/DF, ou em uma das cinco penitenciárias federais, localizadas nas cidades de Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração.

4.1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados dentro do número de vagas previsto neste edital, obedecendo-se à ordem de classificação no cargo/área a que concorreu.

4.1.3 Os candidatos aprovados terão lotações e exercício definidos pelo DEPEN.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, no máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.

5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

5.2.2 O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.

5.3.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

5.4 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do CFP às condições do candidato com deficiência ou não.

5.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes aos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal estão previstas no Anexo IV deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.

5.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu código identificador e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.

5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.

5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.9 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

5.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.10 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.11 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. Se a incompatibilidade ocorrer durante o CFP, o candidato será eliminado.

5.11.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.12.1 O candidato que, no momento da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no teste de aptidão física, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

5.12.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;

f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do subitem 5.12.8 deste edital.

5.12.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.2.1 e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

5.12.3 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

5.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

5.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.12.4 e 5.12.5 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela avaliação médica e pela entrevista a que se refere o subitem 5.12.1.2 deste edital;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital;

5.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

5.12.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial.

5.12.9 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.

5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na primeira etapa do concurso serão submetidos, antes da matrícula no CFP, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.

6.2.3.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na primeira etapa do concurso e classificados conforme quadro a seguir, considerando-se o somatório das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva:

 

 

Cargo/área

Número de convocações para o procedimento de heteroidentificação

Cargo 1: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Enfermagem

10

Cargo 2: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Clínico

10

Cargo 3: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Psiquiatra

10

Cargo 4: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Odontologia

10

Cargo 5: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Psicologia

10

Cargo 6: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Serviço Social

10

Cargo 7: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Terapia Ocupacional

10

Cargo 8: Agente Federal de Execução Penal

177

6.2.3.2 O candidato que se autodeclarou negro que não for convocado para o procedimento de heteroidentificação na forma do subitem 6.2.3.1 deste edital será eliminado do concurso, caso não tenha nota para figurar na lista de ampla concorrência.

6.2.4 O candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação para a realização do procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018.

6.2.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2.3.1 deste edital serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.

6.2.5.1 A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.

6.2.6 A comissão de heteroidentificação será formada por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

6.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

6.2.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

6.2.7.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

6.2.8 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

6.2.8.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

6.2.8.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.5 deste edital, quaisquer registros civis, militares ou documentos oficiais pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, que apontem ou indiquem a cor do candidato que não tenham sido realizados sob os parâmetros deste edital.

6.2.9 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

6.2.10 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014 e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

6.2.10.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

6.2.10.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.2.10.3 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.2.10.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

6.2.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

6.3 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.8 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.

6.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6.10 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

6.10.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

6.10.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

6.10.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.10.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.11 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.

6.12 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXAS:

a) Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Cargos/áreas 1 a 7: R$ 130,00;

b) Agente Federal de Execução Penal – Cargo 8: R$ 120,00.

7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

7.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

7.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.2.6 A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas e pelo cargo/área.

7.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/área/turno de provas.

7.4.1.2 Durante o período de inscrição, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal ou para o cargo de Agente Federal de Execução Penal poderá ser alterada no que diz respeito a: cidade de realização das provas, área, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração entre os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.

7.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 7.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.

7.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

7.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

7.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 7.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, proceder conforme subitem 7.4.8.2.1 ou enviar, via upload, a imagem legível da documentação de que trata o subitem e 7.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o Decreto nº 6.135 / 2007 ):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de

hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 7.4.8.2.1 ou o envio da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

7.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital.

7.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.8. 2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

7.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 7.4.8.2 deste edital será indeferida.

7.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

7.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.2 deste edital.

7.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

7.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

7.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

7.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

7.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

7.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

7.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

7.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.6 deste edital.

7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.

7.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 21.2 deste edital.

7.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases;

b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

7.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização das provas/fases.

7.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

7.4.9.3.1.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.9.3 e 7.4.9.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

7.4.9.3.1.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

7.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;

b) enviar, via upload, a imagem do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.

7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.4.9.7.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.9. 1 a 7 .4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe , o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

7.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

7.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

7.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

7.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

7.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

7.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir.

8.1.1 ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – CARGOS/ÁREAS 1 A 7

 

 

ETAPA

PROVA/TIPO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Primeira etapa

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

40

Eliminatório e classificatório

 

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

50

 
 

(P3) Objetiva

Conhecimentos Complementares

30

 
 

(P4) Discursiva

Texto dissertativo de até 30 linhas

 
 

Exame de aptidão física

Eliminatório

 

Avaliação de saúde

Eliminatório

 

Avaliação psicológica

Eliminatório

 

Investigação social

Eliminatório

Segunda etapa

Curso de formação profissional

Eliminatório e classificatório

8.1.2 AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

 

 

ETAPA

PROVA/TIPO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Primeira etapa

(P1) Objetiva

Conhecimentos básicos

30

Eliminatório e classificatório

 

(P2) Objetiva

Conhecimentos específicos

50

 
 

(P3) Objetiva

Conhecimentos Complementares

40

 
 

(P4) Discursiva

Texto dissertativo de até 30 linhas

 
 

Exame de aptidão física

Eliminatório

 

Avaliação de saúde

Eliminatório

 

Avaliação psicológica

Eliminatório

 

Investigação social

Eliminatório

Segunda etapa

Curso de formação profissional

Eliminatório e classificatório

8.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos/áreas de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

8.3 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Agente Federal de Execução Penal terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.

8.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.

9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial do seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que tiverem realizado as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 21.22 e 21.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.11.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

9.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.11.3 A nota nas provas objetivas será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que as compõem.

9.11.4 Para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares P3;

d) obtiver NFPO < 36,00 pontos, nos termos definidos no subitem 9.11.7 deste edital.

9.11.5 Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares P3;

d) obtiver NFPO < 36,00 pontos, nos termos definidos no subitem 9.11.8 deste edital.

9.11.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 9.11.4 e 9.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.11.7 Para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, a nota final nas provas objetivas (NFPO) será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

9.11.8 Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, a nota final nas provas objetivas (NFPO) será calculada da seguinte forma:

NFPO = NP1 × 0,75 + NP2 × 0,75 + NP3 × 1,5,

em que NP1, NP2 e NP3 representam, respectivamente, as notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

9.11.9 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.11.4, 9.11.5 e 10.6.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).

9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF para fazê-lo.

9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, e seguir as instruções ali contidas.

9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.

9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até30 linhas,acerca de tema de atualidades, constantes do subitem 2.2 deste edital.

10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.6 deste edital.

10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

10.4.1 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

10.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento.

10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.6.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado nas provas objetivas e classificado conforme o quadro a seguir.

 

 

Cargo/área

Ampla concorrência

Candidatos negros

Candidatos com deficiência

Cargo 1: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Enfermagem

675ª

180ª

45ª

Cargo 2: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Clínico

75ª

20ª

Cargo 3: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Médico Psiquiatra

75ª

20ª

Cargo 4: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Odontologia

75ª

20ª

Cargo 5: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Psicologia

75ª

20ª

Cargo 6: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Serviço Social

75ª

20ª

Cargo 7: Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Área: Terapia Ocupacional

75ª

20ª

Cargo 8: Agente Federal de Execução Penal

2205ª

588ª

147ª

10.6.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.6.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.6.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.6.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.6.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.6.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

10.6.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número total de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

10.6.5 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.

10.6.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.6.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.6.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo.

10.6.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.6.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

10.7 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

10.7.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, e seguir as instruções ali contidas.

10.7.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

10.7.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

10.7.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

11.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva.

11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.1.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, com pontuação mínima e máxima, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

11.2 O candidato será considerado ao final do exame de aptidão física aprovado ou reprovado.

11.3 O exame de aptidão física consistirá em submeter os candidatos aos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal aos testes de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos e ao cargo de Agente Federal de Execução Penal aos testes de barra fixa, flexão abdominal, impulsão horizontal e corrida de 12 minutos.

11.4 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame de aptidão física deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11.5 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constam do Anexo III deste edital e constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

12.1 Serão convocados para a avaliação de saúde os candidatos aprovados no exame de aptidão física.

12.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2 A avaliação de saúde será realizada de acordo com os subitens constantes deste item e conforme as regras do Anexo IV e mediante o envio, por upload, de todos os exames com seus respectivos laudos elaborados por médico especialista e das avaliações médicas especializadas constantes no referido anexo.

12.3 A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional, sendo motivo de exclusão do certame o candidato que não conseguir executar plenamente as atividades exigidas na rotina do curso de formação.

12.4 A partir da avaliação clínica (anamnese e exame físico) e da análise dos exames laboratoriais e complementares e dos laudos das avaliações médicas especializadas constantes do subitem 6.4 do Anexo IV, o candidato será considerado, no resultado provisório, apto, temporariamente inapto – quando o candidato deixar de entregar algum(ns) exames laboratorial(is) e complementar(es) e(ou) laudo(s) de avaliação(ões) clínica(s) especializada(s) ou quando for requerido pela junta médica exame(s) complementar(es) para fins de elucidação diagnóstica – ou inapto.

12.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.

12.6 A avaliação de saúde estará sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.

12.7 A avaliação de saúde compreenderá a avaliação clínica (anamnese e exame físico) e a análise de exames laboratoriais e complementares decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta no item 6.1 do Anexo IV deste edital.

12.8 O candidato submetido à avaliação de saúde deverá apresentar à junta médica todos os exames laboratoriais e complementares e laudos de avaliações clínicas especializadas previstos no Anexo IV deste edital.

12.8.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de avaliação(ões) clínica(s) especializada(s) além dos previstos no Anexo IV deste edital.

12.8.2 Na fase de recurso, serão aceitos exames faltantes e exames que tenham sido enviados com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta, previstos no Anexo IV.

12.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas constantes do Anexo IV, assim como os exames laboratoriais e complementares e avaliação(ões) médica(s) especializada(s) que venham a ser solicitados pela junta médica.

12.10 Em todos os exames médicos solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato e número do documento de identificação (conforme subitem 21.10 deste edital), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.

12.11 Os exames laboratoriais e os exames complementares com seus laudos individuais, bem como os laudos da avaliação médica dos especialistas serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação clínica por ela realizada.

12.12 A junta médica, após a avaliação médica realizada, e a avaliação dos exames laboratoriais e complementares apresentados pelos candidatos, constantes no subitem 6.1 do Anexo IV, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão, inaptidão temporária ou da inaptidão do candidato, levando em consideração se o candidato possui doença ou condição que o impeça do pleno exercício das atividades inerentes aos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.

12.13 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde.

12.13.1 Será considerado inapto o candidato que:

a) não comparecer à avaliação clínica (anamnese e exame físico);

b) deixar de entregar os exames constantes no 6.1 do Anexo IV, e os exames faltantes, e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase de recurso;

c) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 6.1 do Anexo IV, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe;

d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o CFP e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

12.14 Por ocasião da avaliação de saúde realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no CFP e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do CFP ou a anulação do ato de nomeação.

12.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.

12.16 Demais informações a respeito da avaliação de saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na avaliação de saúde.

13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.1.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada conforme o Anexo V deste edital.

13.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e de técnicas psicológicas validadas cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato comas atribuições do cargo pleiteado, visando verificar o disposto a seguir.

13.2.1 Para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Cargos/Áreas 1 a 7, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:

a) capacidade de atenção;

b) capacidade de memória;

c) tipos de raciocínio;

d) características de personalidade: controle emocional, agressividade adequada, assertividade, relacionamento interpessoal e iniciava.

13.2.2 Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal – Cargo 8, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:

a) capacidade de atenção;

b) capacidade de memória;

c) tipos de raciocínio;

d) características de personalidade: controle emocional, agressividade adequada, resolução de problemas, organização e responsabilidade.

13.3. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto, conforme estabelecido no Anexo V deste edital.

13.3.1 Será considerado inapto o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

13.3.1.1 O candidato considerado inapto será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

13.4 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP, caso necessário, e as informações constarão em edital específico.

13.4.1 A recusa à submissão ou a inaptidão na avaliação psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso.

13.4.2 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto conforme estabelecido no Anexo V deste edital.

13.4.3 Será considerado inapto na avaliação psicológica complementar o candidato que não apresentar durante o CFP os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

13.4.3.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica complementar será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.

13.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica ou nas avaliações psicológicas complementares, caso necessário, deverá observar os procedimentos disciplinados nos respectivos resultados provisórios.

13.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica e das avaliações psicológicas complementares constarão em edital específico de convocação para essa fase.

14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.1 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo DEPEN, com apoio logístico do Cebraspe, e visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral, conduta ilibada e procedimento irrepreensível para o exercício das atribuições inerentes aos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.

14.2 O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VI deste edital.

14.3 Os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, as vagas reservadas para os candidatos que se declararam negros e respeitados os empates na última colocação.

14.3.1 O candidato preencherá, para fins da investigação, a FIP, na forma do modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

14.3.2 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital.

14.4 Ao final da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

14.5 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIP no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.

14.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado provisório.

14.7 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa fase.

15 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

15.1 A nota final na primeira etapa (NFPE) do concurso público será a soma algébrica da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NFD).

15.2 Os códigos identificadores dos candidatos serão listados por cargo/área e ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

15.2.1 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu código identificador e a sua respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.

15.2.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, aprovados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoas negras, terão seus códigos identificadores publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

15.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 16 deste edital, será realizada a convocação para o CFP dos candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas oferecidas no concurso público para cada cargo/área.

15.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

16.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos complementares P3;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos complementares P3;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

g) obtiver a maior nota na prova discursiva;

h) tiver maior idade;

i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

16.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

16.2.1 Os candidatos convocados para a apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

16.3 Os candidatos a que se refere a alínea “i” do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

16.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

17 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

17.1 Os candidatos até o momento não eliminados na investigação social e aprovados na primeira etapa do concurso dentro do número de vagas serão convocados para o envio dos documentos necessários à matrícula no CFP.

17.1.1 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFP, será convocado outro candidato para a efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas por cargo/área.

17.2 Os candidatos deverão efetuar o envio de imagens legíveis dos documentos necessários à matrícula no CFP via upload no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20, nas datas a serem informadas por ocasião da convocação.

17.2.1 Os candidatos deverão enviar a imagem da documentação relacionada a seguir.

17.2.1.1 Para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal – Cargos/Áreas 1 a 7:

a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de:

I – diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação;

II – certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou

III – declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;

b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 21.10 deste edital;

c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;

d) documento de CPF;

e) declaração de bens;

f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital.

17.2.1.2 Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal – Cargo 8:

a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de:

I – certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; ou

II – declaração, expedida por instituição reconhecida pelo órgão competente, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;

b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 21.10 deste edital;

c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;

d) documento de CPF;

e) declaração de bens;

f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;

h) Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.

17.2.2 Será divulgada em edital a relação provisória dos candidatos que enviarem os documentos referidos no subitem 17.2.1 deste edital.

17.2.3 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que enviaram a documentação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

17.3 Os candidatos que não foram convocados para o envio dos documentos para a matrícula no CFP, na forma do subitem 17.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

17.4 Os critérios e a regulamentação do CFP constarão em normativos e em edital específico.

17.5 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 17.2.1 deste edital e que não foram eliminados em razão do subitem 17.3 deste edital, serão convocados para a matrícula no CFP segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital por cargo/área.

17.6 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos dos eventuais recursos interpostos contra a relação provisória dos candidatos que enviaram a documentação, será publicado edital constando a homologação da matrícula somente daqueles que tiverem com a documentação considerada regular.

17.7 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o CFP que:

a) não efetivar sua matrícula no período estipulado;

b) deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no CFP, conforme subitem 17.2.1;

c) desistir expressamente do curso;

d) deixar de comparecer ao CFP ou de realizá-lo por qualquer motivo; ou

e) que não satisfizer aos demais requisitos legais e previstos nos editais.

17.8 O candidato matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, conforme item 14 deste edital, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir idoneidade moral, conduta ilibada e procedimento irrepreensível para o exercício das atribuições inerentes aos cargos.

18 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

18.1 O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á por este edital, pelos diplomas legais vigentes e pelo edital específico e pelo Regulamento do Curso de Formação Profissional do Departamento Penitenciário Nacional para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.

18.2 O CFP será realizado em local a ser indicado quando da convocação para essa etapa, em edital específico, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.

18.2.1 As atividades do CFP terão a duração definida no edital de convocação para essa etapa e poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

18.2.2 A critério do DEPEN, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para participar do CFP, a ser realizado em local informado na forma do subitem 18.2 deste edital.

18.3 O candidato regularmente matriculado no CFP/DEPEN fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração inicial mensal do cargo/área, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de servidor público federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.

18.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

18.3.2 O DEPEN não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a frequência no CFP.

18.3.3 O candidato, durante a permanência no CFP, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação.

18.3.4 O DEPEN não garante alojamento aos candidatos durante oCFP.

18.3.5 O candidato deverá providenciar os materiais para participar das atividades do CFP, conforme previsto em edital específico para essa etapa.

18.4. As avaliações realizadas no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos.

18.4.1 O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada avaliação e 7,00 pontos na média geral das avaliações do CFP ou que não obtiver frequência integral no curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela Coordenação do CFP, será considerado reprovado no CFP e eliminado do concurso público.

18.4.2 A nota no CFP (NCFP) será igual à média aritmética das notas obtidas nas duas avaliações do CFP.

18.5 Não serão oferecidas condições diferenciadas no CFP, ao candidato, com deficiência ou não, mantendo-se igualdade de condições entre os participantes, exceto para os casos previstos no inciso III, do art. 3º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018.

18.5.1 Não haverá adaptação a candidato, portador ou não de deficiência física, de veículos, armamentos ou qualquer outro meio de treinamento por todos igualmente utilizados.

18.6 O resultado obtido no CFP será submetido à homologação e publicado no Diário Oficial daUnião.

18.7 Demais informações a respeito do CFP constarão em edital específico de convocação para essa etapa.

19 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

19.1 Para os candidatos que obtiverem NCFP igual ou superior a 7,00 pontos, a nota final no concurso (NF) será o somatório da nota final na primeira etapa (NFPE) e da nota final no CFP (NFCP).

19.2 Os códigos identificadores dos candidatos serão listados por cargo/área e ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate constantes do item 20 deste edital.

19.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu código identificador e a sua respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.

19.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem negros, aprovados no concurso e qualificados como pessoa negra, terão seus códigos identificadores publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

19.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

20 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO

20.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota no CFP;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos complementares P3;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos complementares P3;

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

h) obtiver a maior nota na prova discursiva;

i) tiver maior idade;

j) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

20.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “i” do subitem 20.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

20.2.1 Os candidatos convocados para a apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

20.3 Os candidatos a que se refere a alínea “j” do subitem 20.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

20.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 20.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

21.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

21.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados, utilizando-se para tanto o código identificador exclusivo a cada candidato. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

21.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20 ressalvado o disposto no subitem 21.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

21.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

21.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.3 deste edital.

21.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

21.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 21.5 deste edital.

21.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – DEPEN 2020 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo do documento de identidade; ou qualquer documento de identidade vencido.

21.11 O candidato que, por ocasião da realização das etapas do concurso, da avaliação biopsicossocial e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

21.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

21.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

21.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

21.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

21.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

21.15.1 A inobservância do subitem 21.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

21.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

21.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

21.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

21.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.4.9.3.1.2 deste edital.

21.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.

21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

21.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 21.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 21.22 deste edital.

21.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.9.5 deste edital.

21.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 21.22 deste edital.

21.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou caso seja constatado, por qualquer meio, que o celular ou equipamento eletrônico encontra-se ligado.

21.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

21.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.22 deste edital no dia de realização das provas.

21.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

21.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

21.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

21.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) não permitir a coleta de dado biométrico;

x) manter na sala de prova equipamento eletrônico ligado, mesmo que esteja acondicionado e embalagem fornecida pelo Cebraspe ou guardado em bolsas ou mochilas.

21.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

21.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

21.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.

21.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

21.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 21.7 ou 21.8 deste edital, conforme o caso, e perante o DEPEN, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

21.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

21.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo DEPEN.

21.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.

21.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital.

21.34.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

21.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

22.1 HABILIDADES

22.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

22.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

22.2 CONHECIMENTOS

22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA O CARGO DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL) – BLOCO I

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Padrão Ofício.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 5.1.1 Espécies de Procedimento Disciplinar: sindicâncias investigativa, patrimonial e acusatória. 5.1.2 Processo Administrativo Disciplinar. 5.1.2.1 Ritos ordinário e sumário. 5.1.2.2 Fases: instauração, inquérito e julgamento. 5.1.2.3 Comissão disciplinar: requisitos, suspeição, impedimento e prazo para conclusão dos trabalhos (prorrogação e recondução). 6 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais. 1.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 1.2 Direitos sociais. 1.3 Direitos de nacionalidade. 2 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família; criança, adolescente, idoso e índio.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos; elementos; poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos. 3.1 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). 4 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 10.024/2019 (regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica). 5 Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações (dispõe sobre as normas relavas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências). 6 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 7 Lei 9.784/1999 e suas alterações. 8 Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 9 Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado. 10 Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos -Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948. 2 Direitos humanos e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º ao 15). 3 Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas. 4 Decreto nº 7.037/2009 e suas alterações (Programa Nacional de Direitos Humanos). 5 Decreto nº 9.759/2019 (extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal). 6 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (arts. 62 a 64 da Lei de Execução Penal e suas alterações). 7 Conselhos Penitenciários (arts. 69 e 70 da Lei de Execução Penal e suas alterações). 8 Conselhos da Comunidade (arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penal e suas alterações).

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Sistema de justiça criminal. 2 Sistema prisional brasileiro e sistema penitenciário federal. 3 Políticas públicas de segurança pública e cidadania. 4 O papel do sistema penitenciário nas políticas nacionais de segurança pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA O CARGO DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL) – BLOCO II

CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ENFERMAGEM: 1 Sistema Único de Saúde (SUS). 1.1 princípios, diretrizes, estrutura e organização. 1.2 Políticas de saúde. 1.3 Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. 1.4 Níveis progressivos de assistência à saúde. 1.5 Sistema de planejamento do SUS. 1.5.1 Planejamento estratégico e normativo. 1.6 Direitos dos usuários do SUS. 1.7 Participação e controle social. 1.8 Ações e programas do SUS. 1.9 Legislação básica do SUS. 2 Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. 2.1 Programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro. 2.2 Doenças e agravos não-transmissíveis. 2.3 Programa Nacional de Imunizações. 3 Teorias e processo de enfermagem. 3.1 Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. 4 Procedimentos técnicos em enfermagem. 5 Assistência de enfermagem perioperatória. 6 Assistência de enfermagem a pacientes com alterações de funções. 6.1 Cardiovascular e circulatória. 6.2 Digestiva e gastrointestinal. 6.3 Metabólica e endócrina. 6.4 Renal e do trato urinário. 6.5 Reprodutiva. 6.6 Tegumentar. 6.7 Neurológica. 6.8 Musculoesquelética. 7 Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. 8 Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. 9 Assistência de enfermagem ao recém-nascido. 9.1 Modelos de atenção ao recém-nascido que compõem o programa de humanização no pré-natal e nascimento. 10 Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e no tratamento de ginecopatias. 11 Assistência de enfermagem à criança sadia (crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação) e cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). 12 Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. 12.1 Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar. 12.2 Suporte básico de vida em emergências. 12.3 Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. 12.4 Atendimento inicial ao politraumatizado. 12.5 Atendimento na parada cardiorrespiratória. 12.6 Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, acidobásicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. 12.6.1 Insuficiência renal e métodos dialíticos. 12.6.2 Insuficiência hepática. 12.6.3 Avaliação de consciência no paciente em coma. 12.7 Doação, captação e transplante de órgãos. 12.8 Enfermagem em urgências. 12.8.1 Violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. 13 Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. 13.1 Gerenciamento de recursos humanos. 13.1.1 Dimensionamento, recrutamento e seleção, educação em procedimentos e métodos diagnósticos. 15 Agravos à saúde relacionados ao trabalho. 16 Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 17 Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. 18 Central de material e esterilização. 18.1 Processamento de produtos para saúde. 18.2 Processos de esterilização de produtos para saúde. 18.3 Controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. 19 Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. 19.1 Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. 19.2 Precaução padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. 19.2.1 Definição, indicações de uso e recursos materiais. 19.2.2 Medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. 20 Controle de infecção hospitalar. 21 Código de ética dos profissionais de enfermagem. 22 Legislação em enfermagem.

CARGO 2: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO CLÍNICO: 1 Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 1.1 Nutrição. 1.2 Hidratação. 1.3 Prevenção e detecção precoce do câncer. 1.4 Prevenção e detecção precoce da aterosclerose. 2 Doenças cardiovasculares. 2.1 Hipertensão arterial. 2.2 Insuficiência cardíaca. 2.3 Miocardiopatias. 2.4 Valvulopatias. 2.5 Arritmias cardíacas. 2.6 Síndromes isquêmicas coronárias. 2.7 Fatores predisponentes à formação e instabilização da placa aterosclerótica. 3 Doenças pulmonares. 3.1 Asma brônquica. 3.2 Doença pulmonar obstrutiva crônica. 3.3 Embolia pulmonar. 3.4 Pneumonias e abcessos pulmonares. 4 Doenças gastrointestinais e hepáticas. 4.1 Úlcera péptica. 4.2 Doença do refluxo gastroesofágico. 4.3 Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. 4.4 Diarreia. 4.5 Coleliase e coleciste. 4.6 Pancreatite. 4.7 Hepatites virais. 4.8 Insuficiência hepática crônica. 4.9 Síndromes disabsortivas. 5 Abordagem das queixas comuns em serviços de urgência. 5.1 Tontura e zumbido. 5.2 Rinossinusopatias. 5.3 Urticária e angioedema. 5.4 Rinite alérgica. 5.5 Cefaleias. 6 Doenças renais. 6.1 Insuficiência renal aguda e crônica. 6.2 Glomerulonefrites. 6.3 Síndrome nefrótica. 6.4 Liase renal. 6.5 Equilíbrio ácido-base. 7 Doenças endócrinas. 7.1 Diabetes melito. 7.2 Obesidade. 7.3 Síndrome metabólica. 7.4 Hipotireoidismo e hipertireoidismo. 7.5 Tireoidite e nódulos tireoidianos. 7.6 Distúrbios das glândulas suprarrenais. 7.7 Distúrbios das glândulas paratireoides. 8 Doenças reumáticas. 8.1 Artrite reumatoide. 8.2 Espondiloartropatias. 8.3 Colagenoses. 8.4 Gota. 9 Infectologia. 9.1 Síndrome da imunodeficiência adquirida. 9.2 Endocardite infecciosa. 9.3 Infecções estafilocócicas. 9.4 Endemias nacionais. 9.5 Candidíase. 9.6 Doenças sexualmente transmissíveis. 9.7 Herpes simples e zooster. 9.8 Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. 10 Enfermidades da pele. 11 Exames complementares invasivos e não invasivos de uso frequente na prática clínica diária. 12 Emergências clínicas. 12.1 Vias aéreas e ventilação. 12.2 Ressuscitação cardiopulmonar. 12.3 Edema agudo pulmonar. 12.4 Crise hipertensiva. 12.5 Hemorragia digestiva. 12.6 Estados de choques. 12.7 Anafilaxia. 12.8 Intoxicações. 12.9 Crise convulsiva. 12.10 Acidente vascular encefálico. 12.11 Alterações do estado de consciência. 12.12 Hipoglicemia e hiperglicemia. 13 Perícia médica. 14 Decreto nº 7.003/2009: regulamenta a licença para tratamento de saúde. 15 Decreto nº 6.833/2009 ( institui o Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor Público Federal).

CARGO 3: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: MÉDICO PSIQUIATRA: 1 Classificação em psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. 2 Diagnóstico sindrômico e diagnóstico nosológico em psiquiatria. 3 Psicopatologia. 4 Interconsulta psiquiátrica. 5 Neuroimagem em psiquiatria. 6 Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicações, interações. 7 Psicoterapias: fundamentos teóricos, indicações, modalidades e aplicações clínicas. 8 Emergências psiquiátricas. 9 Eletroconvulsoterapia. 10 Psiquiatria forense: responsabilidade penal e capacidade civil. 11 Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. 12 Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 13 Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. 14 Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e da adolescência. 15 Abuso físico e sexual na infância e na adolescência. 16 Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e da adolescência em saúde pública. 17 Exames complementares em psiquiatria. 18 Esquizofrenia. 19 Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. 20 Síndromes psiquiátricas do puerpério. 21 Transtornos do humor. 22 Transtorno obsessivocompulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 23 Transtornos fobicoansiosos: fobia específica, social e agorafobia. 24 Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. 25 Transtornos somatoformes. 26 Transtornos alimentares. 27 Transtornos do sono. 28 Transtornos de adaptação e de estresse pós-traumático. 29 Transtornos dissociativos. 30 Transtornos de identidade e de preferência sexual. 31 Transtornos de personalidade. 32 Transtornos factícios; simulação; não adesão ao tratamento. 33 Retardo mental. 34 Transtornos de desenvolvimento psicológico. 35 Transtornos de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). 36 Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência.

CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: ODONTOLOGIA: 1 Exame da cavidade bucal. 2 Etiopatogenia da cárie dental. 3 Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. 4 Preparo cavitário. 5 Materiais odontológicos: forradores e restauradores. 6 Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. 7 Implante e suas indicações. 8 Princípios gerais de radiologia e interpretação radiográfica. 9 Cirurgia menor em odontologia. 10 Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. 11 Anestesia local em odontologia. 12 Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. 13 Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. 14 Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. 15 Procedimentos clínicos integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. 16 Normas de biossegurança. 17 Odontologia estética. 18 Polpa dental. 19 Odontologia preventiva e saúde pública. 20 Prótese bucomaxilofacial. 21 Odontogeriatria. 22 Ética Profissional. 23 Auditoria e perícia odontológica.

CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: PSICOLOGIA: 1 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. 2 Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da medida psicológica. 2.2 Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 3 Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. 3.2 Abordagens teóricas: psicanálise (Freud, M. Klein, Winnico, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). 4 Psicopatologia. 4.1 Transtornos de humor. 4.2 Transtornos de personalidade. 4.3 Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. 4.4 Transtornos de ansiedade. 4.5 Transtorno do estresse pós-traumático. 4.6 Transtornos depressivos. 4.7 Transtornos fóbicos. 4.8 Transtornos psicossomáticos. 4.9 Transtornos somatoformes. 4.10 Esquizofrenia. 4.11 Outros transtornos psicóticos. 4.12 Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão). 5 Psicologia da saúde. 5.1 Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto hospitalar. 5.2 Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). 5.3 Impacto diagnóstico. 5.4 Processo de adoecimento. 5.5 Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 5.6 Teorias e manejos do estresse. 5.6.1 Teorias e manejo da dor. 5.6.2 Estilos de enfrentamento. 5.6.3 O impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. 5.7 Ações básicas de saúde. 5.7.1 Promoção. 5.7.2 Prevenção. 5.7.3 Reabilitação. 5.7.4 Barreiras e comportamentos de saúde. 5.7.5 Níveis de atenção à saúde. 5.8 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e muldisciplinaridade em saúde. 5.9 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 6 Intervenção psicológica em problemas específicos. 6.1 Terceira idade e violência. 6.2 O processo de envelhecimento e as doenças crônicas e degenerativas. 6.3 Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 6.4 Outras demandas específicas de intervenção psicológica. 7 Psicologia institucional. 7.1 Objetivos e níveis da higiene mental. 7.2 Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na equipe muldisciplinar. 7.3 Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional. 8 Resolução nº 1/2014, CNPCP – atendimento específico a pessoa com transtorno mental e em conflito com a lei. 9 Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 35/2011 (recomenda que na execução da medida de segurança sejam adotadas políticas antimanicomiais). 10 Portaria GM/MS nº 4.279/10 (estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde).

CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: SERVIÇO SOCIAL: 1 Fundamentos éticos, ética profissional e legislação específica: lei de regulamentação da profissão, código de ética profissional, diretrizes curriculares dos cursos de serviço social, resoluções do Conselho Federal de Serviço Social. 2 A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional. 2.1 Formulação de projeto de intervenção profissional: aspectos teóricos e metodológicos. 2.2 Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. 2.3 O planejamento como processo técnico-político: concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. 3 A dimensão técnico-operativa do serviço social. 3.1 Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. 3.2 Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 3.3 Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 3.4 Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 4 Questão social e direitos de cidadania. 4.1 Formas de expressão, enfrentamento e serviço social. 5 Política social. 5.1 Fundamentos, história e políticas. 5.2 Seguridade social no Brasil: relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. 5.3 Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social e respectivas legislações. 5.4 Políticas sociais setoriais: educação, habitação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações. 5.5 Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, moradores de rua, usuários de álcool e outras drogas, portadores de HIV, e respectivas legislações. 5.6 Políticas, diretrizes, ações e desafios nas áreas da família, da criança e do adolescente. 5.6.1 Concepções e modalidades de família, estratégias de atendimento e acompanhamento. 5.6.2 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6 Legislação social. 6.1 Leis da seguridade social (LOS, LOPS, LOAS): Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social); Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº 8.213/1991; Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e respectivas atualizações; Lei nº 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

CARGO 7: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL – ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL: 1 Fundamentos da terapia ocupacional. 2 Métodos e técnicas de avaliação e classificação em terapia ocupacional. 3 Atividades e recursos terapêuticos. 4 Abordagens grupais em terapia ocupacional. 5 Papel da terapia ocupacional nas equipes interdisciplinares. 6 Cinesiologia e biomecânica. 7 Terapia ocupacional na saúde mental e psiquiatria. 8 Terapia ocupacional na disfunção física. 9 Terapia ocupacional nos processos de saúde/doença e trabalho. 10 Terapia ocupacional nos processos de saúde/doença e envelhecimento. 11 Terapia ocupacional na disfunção sensorial. 12 Terapia ocupacional na prática social. 13 Dispositivos e recursos de tecnologia assistiva. 14 Bioética e legislação Profissional. 15 Métodos e técnicas da terapia ocupacional na prevenção a saúde.

CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES (PARA O CARGO DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL) – BLOCO III

EXECUÇÃO PENAL: 1 Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 2 Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Resolução nº 01/2014 – dispõe sobre a atenção em saúde mental; Resolução nº 04/2014 – aprova as diretrizes básicas para a atenção integral à saúde; Resolução nº 01/2016 – dispõe sobre as diretrizes nacionais para atenção à saúde e qualidade de vida dos servidores em serviços penais; Resolução nº 03/2018 – recomendações sobre interrupção da transmissão do HIV e outras enfermidades entre as pessoas privadas de liberdade. 3 Portaria Interministerial MJ/MS nº 01/2014 – institui a política nacional de atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde. 4 Portaria Interministerial MJ/MSPM nº 210/2014 – institui a política nacional de atenção às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional. 5 Portaria MJSP nº 18/2020 (aprova a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP)). 5.1 Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP). 6 Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária 2020-2023.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL: 1 Decreto nº6.049/2007 (Regulamento Penitenciário Federal). 2 Portaria MSP nº 199/2018 (Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional). 3 Lei nº 10.693/2003 e suas alterações 4 Lei nº11.907/2009 (Seção XXIII – Das Carreiras da Área Penitenciária Federal). 5 Lei nº 13.327/2006 (Capítulo VIII – Das Carreiras da Área Penitenciária Federal). 6 Lei nº 11.473/2007 (dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública). 7 Portaria DISPF/DEPEN nº 11/2015 (aprova o Manual das Assistências do Sistema Penitenciário Federal).

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA O CARGO 8: DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL) – BLOCO I

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República) 7.1 Padrão Ofício.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 5.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 5.1.1 Espécies de Procedimento Disciplinar: sindicâncias investigativa, patrimonial e acusatória. 5.1.2 Processo Administrativo Disciplinar. 5.1.2.1 Ritos ordinário e sumário. 5.1.2.2 Fases: instauração, inquérito e julgamento. 5.1.2.3 Comissão disciplinar: requisitos, suspeição, impedimento e prazo para conclusão dos trabalhos (prorrogação e recondução). 6 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Razões e proporções. 6 Regras de três simples. 7 Porcentagens. 8 Princípios de contagem e probabilidade. 9 Operações com conjuntos. 10 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

INFORMÁTICA: 1 Conceitos de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows).4 Acesso a distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia.5 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 6 Redes de computadores. 7 Conceitos de proteção e segurança. 7.1Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 7.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 8 Convergência de rede. 8.1 Noções de voz sobre IP (VOIP e telefonia IP). 8.2 Noções de videoconferência. 9 Segurança da informação. 10 Sistemas de armazenamento em disco e sistemas de replicação de dados. 11 Procedimentos de backup. 12 Noções de Power BI. 13 Conceito de banco de dados.

ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Sistema de justiça criminal. 2 Sistema prisional brasileiro e sistema penitenciário federal. 3 Políticas públicas de segurança pública e cidadania. 4 O papel do sistema penitenciário nas Políticas nacionais de segurança pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA O CARGO 8: DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL) – BLOCO II

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 2 Poderes administrativos. 2.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 2.2 Uso e abuso do poder. 3 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 10.024/2019 (regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica). 5 Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações (dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências); Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 7 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 8 Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado. 2.2 Ilicitude e causas de exclusão. 2.3 Excesso punível. 3 Crimes contra a pessoa. 4 Crimes contra o patrimônio. 5 Crimes contra a fé pública. 6 Crimes contra a administração pública. 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Ação penal. 5 Prisões, liberdade provisória e fianças. 6 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 7 O habeas corpus e seu processo. 8 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos – Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948. 2 Direitos humanos e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º ao 15). 3 Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas. 4 Decreto nº 7.037/2009 e suas alterações (Programa Nacional de Direitos Humanos). 5 Decreto nº 9.759/2019 (extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.). 6 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (arts. 62 a 64 da Lei de Execução Penal e suas alterações). 7 Conselhos Penitenciários (arts. 69 e 70 da Lei de Execução Penal e suas alterações). 8 Conselhos da Comunidade (arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penal e suas alterações).

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (organizações criminosas). 2 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (lavagem de dinheiro). 3 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (antitortura). 4 Lei nº 12.846/2013 e suas alterações (anticorrupção). 5 Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade). 6 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (improbidade administrava). 7 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 8 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Lei de Drogas). 9 Lei nº 13964/2019 (aperfeiçoa a legislação penal e processual penal).

CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES (PARA O CARGO 8: DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL) – BLOCO III

EXECUÇÃO PENAL: 1 Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 2 Portaria Interministerial MJ/SEDH nº 4.226/2010 (estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública). 3 Portaria MJSP nº 65/2019 (formação da força tarefa de intervenção penitenciária no âmbito do DEPEN). 4 Portaria MJSP nº 157/2019 (disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências). 5 Lei nº 13.675/2018 (disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; institui o Sistema Único de Segurança Pública) e Decreto de Regulamentação nº 9.489/2018. 6 Portaria MJSP nº 18/2020 (aprova a Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública – DNAISP). 6.1 Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública – DNAISP. 7 Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária 2020-2023.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL: 1 Decreto nº 6.049/2007 (Regulamento Penitenciário Federal). 2 Portaria MSP nº 199/2018 (Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional). 3 Lei nº 10.693/2003 e suas alterações. 4 Lei nº 11.907/2009 (Seção XXIII – Das Carreiras da Área Penitenciária Federal). 5 Lei nº13.327/2006 (Capítulo VIII – Das Carreiras da Área Penitenciária Federal). 6 Lei nº 11.473/2007 (dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública). 7 Lei nº 11.671/2008 (dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais). 8 Decreto nº 6.877/2008 (Regulamenta a Lei nº 11.671/2008). 9 Portaria DISPF/DEPEN nº 11/2015 (Aprova o Manual das Assistências do Sistema Penitenciário Federal).

FABIANO BORDIGNON

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Datas previstas

Período de inscrições

15/5/2020 a 5/6/2020 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Período de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

15/5/2020 a 5/6/2020 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

8/6/2020 e 9/6/2020 Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Disponibilização do link para a verificação do deferimento da solicitação de isenção de taxa

16/6/2020

Relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

16/6/2020

Disponibilização do link para a verificação do deferimento da solicitação de atendimento especial

16/6/2020

Prazo para interposição de recursos contra as relações provisórias dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

17/6/2020 e 18/6/2020 Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial

17/6/2020 e 18/6/2020 Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Prazo para interposição de recursos contra a relação provisória dos candidatos com pedido de isenção de taxa deferido

17/6/2020 e 18/6/2020 Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Disponibilização do link para a verificação do deferimento da solicitação de isenção de taxa, após recursos

26/6/2020

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

30/6/2020

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

8/7/2020

Disponibilização do link para a verificação do deferimento da solicitação de atendimento especial, após recursos

8/7/2020

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova

26/8/2020

Aplicação da(s) prova(s) objetiva(s)

6/9/2020

Divulgação dos gabaritos preliminares da(s) prova(s) objetiva(s)

8/9/2020

Prazo para interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares divulgados

9/9/2020 e 10/9/2020 Das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final na(s) prova(s) objetiva(s)

28/9/2020

Resultado final na(s) prova(s) objetiva(s) e resultado provisório na prova discursiva

28/9/2020

ANEXO II

MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

Atestamos para fins de participação em concurso público, que o Senhor(a) , portador (a) do documento de identidade nº , e considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) CID-10 .

Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ; que devem ser considerados os fatores socioambientais ; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades e as seguintes restrições de participação .

 

 

Assinatura e carimbo com CRM do médico

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar

Cidade/UF, de de 201 .

ANEXO III

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Consoante o disposto no art. 137, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 11.907/2009, e suas alterações, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do exame de aptidão física e definir os padrões exigidos dos candidatos no exame de aptidão física do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o exame de aptidão física será realizado nos seguintes termos.

1 O exame de aptidão física consiste nos testes físicos previstos no subitem 3.1 deste anexo, de caráter eliminatório, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico.

2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1 Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo.

2.2 Os desempenhos exigidos no exame de aptidão física destinam-se à avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbica, importantes para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do CFP, segunda etapa do concurso público, bem como desempenhar com eficiência as atribuições específicas dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal.

2.2.1 A quantidade de esforço muscular fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero dos candidatos.

2.3 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias.

2.3.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição.

2.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

2.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.3, 2.3.1 e 2.3.2 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.

2.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 2.3.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

2.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

2.7 Não serão aceitas solicitações de adaptação dos testes ou tratamento diferenciado para realização dos testes do exame de aptidão física.

2.8 A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.

3 DOS TESTES DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

3.1 O exame de aptidão física constará dos testes especificados a seguir:

I – para o cargo de Agente Federal de Execução Penal:

a) teste de flexão em barra fixa – teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatas do sexo feminino;

b) teste de flexão abdominal, como segunda avaliação;

c) teste de impulsão horizontal, como terceira avaliação; e

d) teste de corrida de 12 minutos, como quarta e última avaliação.

II – para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

a) teste de flexão abdominal, como primeira avaliação;

b) teste de corrida de 12 minutos, como segunda e última avaliação.

3.1.1 Os testes serão aplicados de forma sequencial, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 3.1 deste anexo, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.

3.2 O candidato ao cargo de Agente Federal de Execução Penal será considerado aprovado no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes mencionados no item I do subitem 3.1 deste anexo, atingir o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada avaliação e média aritmética de 3,00 pontos no conjunto das avaliações, conforme o item 4 deste anexo.

3.3 O candidato ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal será considerado aprovado no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes mencionados no item II do subitem 3.1 deste anexo, atingir o desempenho mínimo em cada avaliação, conforme o item 4 deste anexo.

3.4 Será considerado reprovado no exame de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:

I – não apresentar o atestado médico específico;

II – deixar de realizar algum dos testes de capacidade física; ou

III – não obtiver o desempenho especificado no subitem 3.2 para o cargo de Agente Federal de Execução Penal e no subitem 3.3 para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

3.5 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.

4 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

4.1 DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA

4.1.1 DO TESTE MASCULINO

4.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato deve iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

4.1.3 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.

4.1.4 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

4.1.5 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida, somente para os candidatos de alta estatura, a flexão de joelho para evitar o toque no solo;

II – flexionar os joelhos e quadril;

III – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

IV – estender o pescoço para ultrapassar a parte superior da barra

V – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

VI – apoiar o queixo na barra;

VII – utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); ou

VII – não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

4.1.6 A pontuação do teste de barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.

 

 

Número de flexões

Pontos

De 0 a 2

0 (eliminado)

3

2

4

3

5

4

Igual ou superior a 6

5

4.1.7 Quando da realização do teste dinâmico de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

4.1.8 DO TESTE FEMININO

4.1.9 A metodologia de preparação e execução do teste estático de barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e

II – execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;

4.1.10 Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido.

4.1.11 A cronometragem será encerrada quando:

I – a candidata permanecer o tempo referente a pontuação máxima;

II – a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;

III – flexionar joelhos ou quadril;

IV – descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

4.1.12 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;

II – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III – utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

IV – permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;

V – apoiar o queixo na barra;

VI – realizar a “pedalada”;

VII – realizar o “chute”;

VIII – estender o pescoço; ou

IX – não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

4.1.13 A pontuação do teste estático de barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.

 

 

Tempo em suspensão (em segundos)

Pontos

De 0 a 10

0 (eliminada)

De 11 a 15

2

De 16 a 20

3

De 21 a 25

4

Igual ou superior a 26

5

4.1.14 Quando da realização do teste estático de barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

4.2 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

4.2.1 O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato – EVA) para proteção da coluna.

4.2.2 A metodologia para preparação e execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas flexionadas a 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um auxiliar de banca para que, durante a execução do teste, permaneça com os pés em contato com o solo;

II – execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte da frente (região central da patela) com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no chão, completando, assim, uma repetição.

4.2.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro;

4.2.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto.

4.2.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

I – o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;

II – cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa;

III – somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se – ao término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova -, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

4.2.6 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 4.2.2 deste anexo.

4.2.7 Durante a execução do exercício, o candidato que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento.

4.2.8 A pontuação atribuída ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.

4.2.9 Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, a pontuação do teste de flexão abdominal será atribuída conforme a tabela a seguir.

 

 

MASCULINO

FEMININO

Repetições

Pontos

Repetições

Pontos

De 0 a 30

0 (eliminado)

De 0 a 24

0 (eliminada)

De 31 a 34

2

De 25 a 27

2

De 35 a 38

3

De 28 a 30

3

De 39 a 42

4

De 31 a 33

4

Igual ou superior a 43

5

Igual ou superior a 34

5

4.2.8 Para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, o candidato do sexo masculino que não alcançar 31 repetições ou a candidata do sexo feminino que não alcançar 25 repetições serão considerados eliminados do certame.

4.2.9 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

4.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

4.3.1 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, protegido da chuva. O executante iniciará a impulsão em uma superfície plana e rígida, e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto.

4.3.2 A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

I – posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial – 5cm de largura (fazendo parte do valor medido) -, em pé, estático, com os pés paralelos, e sem tocar a linha;

II – execução: ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés.

4.3.3 A marcação levará em consideração o seguinte:

I – a largura da linha de saída fará parte do valor a ser medido;

II – a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;

III – na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência;

IV – a medida considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora.

4.3.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:

I – após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II – utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III – perder o contato com o solo de qualquer um dos pés antes da impulsão;

IV – tocar com o(s) pé(s) a linha de saída (salto queimado);

V – projetar o corpo à frente com consequente rolamento;

VI – após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo de salto; ou

VII – saltar descalço.

4.3.5 A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme a tabela a seguir.

 

 

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

Igual ou inferior a 1,85

0 (eliminado)

Igual ou inferior a 1,45

0 (eliminada)

De 1,86 a 1,95

2

De 1,46 a 1,55

2

De 1,96 a 2,05

3

De 1,56 a 1,65

3

De 2,06 a 2,15

4

De 1,66 a 1,75

4

Igual ou superior a 2,16

5

Igual ou superior a 1,76

5

4.3.6 Caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, ou queimar o salto, será concedida ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.

4.3.7 Dois saltos “queimados” implicarão a eliminação do candidato.

4.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

4.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

4.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

I – o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II – os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro;

III – não será informado, pela equipe de aplicação do exame, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

IV – ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

V – após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste.

4.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:

I – o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste;

II – orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, mas que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando o sinal sonoro para o término do teste foi emitido.

III – a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

4.4.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

I – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando a prova;

III – não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida;

IV – abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.

4.4.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

4.4.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 4.4.4 deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.

4.4.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas (oval ou circular), apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros.

4.4.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos será rígido, firme, regular e uniforme.

4.4.9 Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, a pontuação do teste de corrida de 12 minutos será atribuída conforme tabela a seguir:

 

 

MASCULINO

FEMININO

Distância (metros)

Pontos

Distância (metros)

Pontos

De 0 a 2.300

0 (eliminado)

De 0 a 2.000

0 (eliminada)

De 2.301 a 2.400

2

De 2.001 a 2.100

2

De 2.401 a 2.500

3

De 2.101 a 2.200

3

De 2.501 a 2.600

4

De 2.201 a 2.300

4

De 2.601 a 2.700

5

De 2.301 a 2.400

5

4.4.9 Para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, o candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.000 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.700 metros serão considerados eliminados do certame.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física até a convocação e durante o CFP.

5.2 Os testes de flexão em barra fixa, teste de flexão abdominal, teste de impulsão horizontal, e teste de corrida de doze minutos serão gravados em vídeo pela banca.

5.2.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.

5.2.2. Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva.

5.2.3 Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos pelo coordenador da banca examinadora.

5.2.4 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Departamento Penitenciário Nacional.

5.2.5 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo ou no edital que rege o certame, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.

5.2.6 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.

5.2.7 O candidato que realizar o exame de aptidão física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório do exame de aptidão física.

5.2.8 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

5.2.9 Será permitido ao candidato a utilização de relógio durante o exame de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.

5.2.10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente anexo.

5.2.11 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pelo Cebraspe e pelaComissão de Concurso.

6 DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto que o(a) Sr.(a) , portador(a) da documento de identidade nº , encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o exame de aptidão física previsto no edital de abertura do concurso público para provimento de vagas nos cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

, de de 20 .

Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico

ANEXO IV

DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE

1 A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, é a quarta fase da primeira etapa do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

2 Para efeitos deste edital, considera-se:

I – avaliação de saúde: verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o CFP e com exercício do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, composta por avaliação clínica, exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, sendo realizada por junta médica do Cebraspe;

II – avaliação clínica: avaliação específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos deste edital;

III – exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas: conjunto de exames laboratoriais e complementares específicos e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional.

3 A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas, o candidato será considerado, no resultado provisório, apto, temporariamente inapto ou inapto.

4 Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas terão validade de 180 dias e o exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados retroativamente a partir da data da avaliação médica presencial.

5 DA AVALIAÇÃO CLÍNICA

5.1 Os candidatos convocados para avaliação de saúde deverão comparecer aos locais previamente indicados para a avaliação clínica munido de seu documento original de identidade, conforme estabelecido no subitem 21.10 deste edital.

5.2 A avaliação médica será realizada por profissional(is) médico(s) que deverá(ão) consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

5.3 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser por ocasião do período de interposição de recursos contra o resultado provisório nessa fase.

5.4 Se na análise da avaliação clínica, dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for verificada alguma das situações previstas nas condições incapacitantes para a realização dos exercícios do CFP ou para o exercício das atribuições do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, a junta médica deverá determinar se a alteração é:

I – compatível ou não com o cargo pretendido;

II – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III – determinante de frequentes ausências;

IV – capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo ou durante o CFP;

V – potencialmente incapacitante a curto prazo.

5.5 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no subitem 7.3 deste anexo, o candidato será considerado inapto.

6 DOS EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES E DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS ESPECIALIZADAS

6.1 Os exames laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas a serem apresentados no momento da avaliação clínica são os seguintes:

6.2 Exames laboratoriais:

I – bioquímica do sangue: hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, glicemia em jejum de no mínimo 8 horas, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP), gama glutamil transferase (gama GT), hormônio tireoestimulante (TSH) e tiroxina (T4) livre;

II – sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);

III – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);

IV – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);

V – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos – queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólitos do delta -9 THC, cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP).

6.3. A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à avaliação clínica.

6.4 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames toxicológicos (antidrogas), a qualquer tempo, no interesse do DEPEN.

6.5 Avaliações médicas especializadas e exames complementares:

I – neurológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame:

a) eletroencefalograma (EEG) com laudo emitido do médico aplicador.

II – cardiológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em cardiologia (cardiologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:

a) teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;

b) eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame;

c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame.

III – oftalmológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em oftalmologia (oftalmologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar:

a) acuidade visual sem correção;

b) acuidade visual com correção;

c) tonometria;

d) biomicroscopia;

e) fundoscopia;

f) motricidade ocular

g) senso cromático (teste completo de Ishihara – 24 pranchas); e

h) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador;

IV – otorrinolaringológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia (otorrinolaringologista) que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:

a) audiometria tonal, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame;

b) impedanciometria ou imitanciometria, com laudo emitido pelo profissional aplicador do exame.

V – psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos); que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 4 deste Anexo.

VI – pulmonar: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em pneumologia (pneumologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando:

a) resultado da avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmonar), com e sem o uso de broncodilatador (com laudo descritivo e conclusivo emitido pelo médico aplicador);

b) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca), com laudo emitido pelo médico radiologista.

VII – ortopédico: resultado da avaliação clínica ortopédica, com laudo emitido por médico especialista em ortopedia (ortopedista), avaliando o seguinte exame radiológico (e seu respectivo laudo):

a) radiografia de coluna lombar e sacral (lombo-sacra) em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson, com laudo emitido pelo médico radiologista.

VIII – ecografia de abdome total com laudo emitido pelo médico aplicador.

IX – antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino a partir de 45 anos de idade.

X – cópia da Carteira de Vacinação atualizada (em dia), caso o candidato não possua o cartão ou comprovação vacinal deve procurar o atendimento nos centros de saúde para providenciar sua vacinação conforme Calendário Nacional Oficial de Vacinação do Ministério da Saúde do Brasil.

6.6 A critério da junta médica, qualquer outro exame laboratorial e complementar e avaliação médica especializada poderá ser solicitado, às expensas do candidato, e deverá ser apresentado por ocasião do prazo de interposição de recursos contra o resultado provisório nessa fase.

6.7 Todos os exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, juntamente com seus respectivos resultados, laudos ou conclusões, serão realizados às expensas do candidato e neles deverão constar o nome completo e o número do documento de identificação (conforme subitem 21.10 deste edital) do candidato que serão devidamente analisados pela junta médica.

6.8 Poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas e(ou) realização de junta médica não previstos neste edital ou neste anexo para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do CFP.

7 DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO CLÍNICA

7.1 As doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as atribuições do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e os exercícios a que será submetido no CFP, conforme disposto nos incisos I e II, do art. 117 e art. 123, da Lei nº 11.907/2009 e analisadas na avaliação clínica de acordo com o item 5 deste anexo, são as listadas no subitem 7,3 deste anexo.

7.2 O sigilo médico será respeitado pela junta médica durante a avaliação de saúde.

7.3 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo:

I – cabeça e pescoço:

a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;

b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo;

c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, na área de cabeça e pescoço.

II – ouvido e audição:

a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;

b) perda auditiva maior que 30 decibéis, isoladamente, nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente;

c) labirintopatia grave;

d) otite média crônica;

e) otosclerose;

f) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.

III – olhos e visão:

a) acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos;

b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;

c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;

d) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a” desse inciso III;

e) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo;

f) ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;

g) opacificações corneanas no eixo visual;

h) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem incompatíveis o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal);

i) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas);

j) ceratocone;

k) lesões retinianas, retinopatia diabética;

l) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);

m) doenças neurológicas ou musculares, incompatível com a atividade de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:

a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

b) mutilações, tumores, atresias e retrações;

c) fístulas congênitas ou adquiridas;

d) infecções crônicas ou recidivantes;

e) deficiências funcionais na mastigação;

f) deficiências funcionais na respiração;

g) deficiências funcionais na fonação;

h) deficiências funcionais na deglutição;

i) fenda palatina;

j) lábio leporino.

V – pele e tecido celular subcutâneo:

a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;

b) micoses profundas;

c) parasitoses cutâneas extensas;

d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;

f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

g) hanseníase;

h) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);

i) eritrodermia;

j) púrpuras;

k) pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica;

l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

m) colagenose – lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

n) paniculite nodular – eritema nodoso;

o) neoplasia maligna;

p) albinismo;

q) liquen mixedematoso ou escleroatrófico;

r) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

s) herpes zoster;

t) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;

u) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

v) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).

VI – sistema pulmonar:

a) distúrbio moderado da função ventilatória pulmonar;

b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;

c) sarcoidose;

d) pneumoconiose;

e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura;

f) pneumotórax;

g) Radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.

VII – sistema cardiovascular:

a) doença coronariana;

b) miocardiopatias;

c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;

d) hipertensão pulmonar;

e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica;

f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;

g) pericardite crônica, de qualquer etiologia;

h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;

i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);

j) linfedema de qualquer etilologia;

k) fístula arteriovenosa;

l) angiodisplasia;

m) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

o) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;

p) síndrome do desfiladeiro torácico.

q) insuficiência cardíaca.

VIII – abdome e trato intestinal:

a) hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;

b) visceromegalias de quaisquer etiologias;

c) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);

d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

e) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso);

f) doenças hepáticas e pancreáticas, desde que significativas;

g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica;

h) tumores malignos;

i) doenças inflamatórias intestinais;

j) obesidade grau III.

IX – aparelho gênito-urinário:

a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

b) uropatia obstrutiva – estenose de uretra, litíase urinária recidivante;

c) prostatite crônica;

d) rim policístico;

e) insuficiência renal de qualquer grau;

f) nefrite intersticial de qualquer etiologia;

g) glomerulonefrite de qualquer etiologia;

h) sífilis secundária latente ou terciária;

i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

j) orquite e epididimite crônica;

k) criptorquidia;

l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2ou mais), hematuria (+2 ou mais+), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;

m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.;

n) tumores malignos.

X – aparelho locomotor

X.1 doenças osteomioarticulares:

a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);

b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

d) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;

e) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;

f) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;

g) tumores ósseos e(ou) musculares;

h) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

i) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com a atividade de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

j) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, dedo extranumerário, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);

k) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com a atividade de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

l) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;

X.2 coluna vertebral

a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;

b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;

c) tumores vertebrais (benignos e malignos);

d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;

e) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando ângulo de Coob maior do que 10° (com tolerância de até 3°);

f) lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);

g) hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;

X.3 articulações

a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;

b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;

d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

e) “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;

f) “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

g) “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros, que seja superior a 20mm (2,0cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;

i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;

k) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;

l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);

m) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

n) diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

X.4 doenças metabólicas e endócrinas:

a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2;

b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;

c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;

d) tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

f) hipogonadismo primário ou secundário;

g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

h) erros inatos do metabolismo;

i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

j) doença metabólica.

XI – sangue e órgãos hematopoieticos:

a) anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;

b) doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;

c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d) hiperesplenismo;

e) agranulocitose;

f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).

XII – doenças neurológicas:

a) infecção do sistema nervoso central;

b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c) síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;

d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;

f) distrofia muscular progressiva;

g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;

h) epilepsias e convulsões;

i) eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;

j) distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

k) polineuropatia;

l) miastenia Gravis;

m) neurocisticercose;

n) distúrbio dos movimentos;

o) anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

XIII – doenças psiquiátricas:

a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

c) transtornos do humor;

d) transtornos de personalidade e de comportamento;

e) retardo mental;

f) outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo a gagueira;

g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;

h) transtornos neuróticos;

i) transtornos de ansiedade exacerbado, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

j) dependência de álcool ou drogas;

k) transtornos de espectro autista.

XIV – doenças reumatológicas:

a) artrite reumatoide;

b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;

c) lúpus eritromatoso sistêmico;

d) fibromialgia;

e) síndrome de Sjögren;

f) síndrome de Behçet;

g) síndrome de Reiter;

h) espondilite anquilosante;

i) dermatopolimiosite;

j) esclerodermia.

XV – tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno;

b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

XVI – Ginecológicas:

a) Neoplasias malignas;

b) Lesões uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e desprovidas de potencial mórbido;

c) Mastites específicas;

d) Tumor maligno da mama.

XVII – Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas) para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha e metabólitos do delta-9 THC; cocaína (e seus metabólitos); anfetaminas (e seus metabólitos) e opiáceos (e seus metabólitos) e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica, na etapa do curso de formação profissional ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso público.

XVIII – Gerais:

a) manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;

b) alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas no subitem 7.4 deste anexo;

c) deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

d) ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atribuições do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal;

e) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea).

8 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

8.1 Em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, o candidato poderá ser submetido a novos exames médicos e a novas avaliações médicas, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP.

8.2 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar exame adulterado, falsificado, realizado em outra pessoa ou para cujo resultado houver a utilização de expedientes fraudulentos e os casos detectados serão encaminhados às autoridades competentes.

8.2.1 A verificação de irregularidade prevista no subitem 8.2 deste anexo poderá ocorrer a qualquer momento e a eliminação do candidato operará efeitos retroativos, sendo reputado nulo o ato que o considerou apto na avaliação de saúde, bem como os demais dele decorrentes.

8.3 Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste edital, inclusive o exame toxicológico, deverão ser realizados às expensas do candidato.

8.3.1 Em todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, de forma legível, a assinatura, o texto do laudo, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos quando da avaliação de saúde.

8.4 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data estabelecida para o exame clínico.

8.4.1 No caso do exame toxicológico, serão aceitos apenas laudos de exames cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores à data estabelecida para a avaliação clínica.

8.5 O resultado do exame toxicológico será informado à Comissão de Investigação Social.

8.6 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto na avaliação de saúde ou que não tenha sido submetido à avaliação clínica em razão do não comparecimento nas datas e nos horários estabelecidos em edital para a avaliação de saúde.

8.7 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital.

8.8 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pelo Cebraspe, podendo ser ouvidas a junta médica e a banca examinadora.

9 DO MODELO DE PARECER MÉDICO CONCLUSIVO E DESCRITIVO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA

Atesto, para os devidos fins, que o(a)candidato(a) , examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:

– consciência: ;

– orientação: ;

– atenção: ;

– pensamento (curso, forma e conteúdo): ;

– comportamento ;

– humor/afeto: ;

– coerência: ;

– relevância do pensamento: ;

– conteúdo ideativo: ;

– sensopercepção: ;

– hiperatividade: ;

– encadeamento de ideiais: ;

– memória recente ;

– memória remota ;

– cognição/inteligência: ;

– capacidade de tirocínio e juízo crítico: ;

– linguagem: ;

– uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos): .

Conclusão:

Cidade/UF, de de 20 .

Atenciosamente,

Assinatura Legível do Profissional com número do CRM

(e informação de ser especialista em Psiquiatria)

ANEXO V

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Consoante o disposto no art. 137, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 11.907/2009, e alterações, no Decreto nº 9.739/2019, e alterações, assim como na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, de 21 de janeiro de 2016, e diante da necessidade de regular a aplicação da avaliação psicológica no concurso público para provimento de cargos da área penitenciária federal, a avaliação psicológica será realizada nos seguintes termos:

1 Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada após a aplicação da avaliação médica.

3 A avaliação psicológica será realizada com base no estudo científico das atribuições, das responsabilidades e dos requisitos necessários para cada cargo integrante do Departamento Penitenciário Nacional.

4 Os requisitos psicológicos para o desempenho nos cargos foram estabelecidos previamente, por meio de estudo científico de suas atribuições e responsabilidades, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para cada cargo.

5 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

6 São requisitos da avaliação psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico dos cargos de Agente Federal de Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.

7 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

8 O Cebraspe utilizará testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018.

9 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir do estudo científico do cargo pretendido. Esses critérios deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos necessários ao candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

10 O candidato será considerado apto ou inapto na avaliação psicológica.

11 Será considerado inapto o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

12 A classificação inapto na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indicará apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

13 Será eliminado do concurso público o candidato inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento na(s) data(s) e horários estabelecidos em edital específico.

14 Será assegurado ao candidato considerado inapto na avaliação psicológica conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

15 Para conhecer as razões de sua inaptidão na avaliação psicológica, o candidato deverá comparecer, em data e horário pré-estabelecidos, em local a ser informado por meio de consulta individual a ser divulgado oportunamente por meio de edital específico.

16 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.

17 Durante a sessão de conhecimento, o candidato receberá um laudo contendo as informações acerca de sua inaptidão. O laudo apresentará o resultado do candidato – em formato objetivo, gráfico e numérico – e conterá todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica e explicará, de forma sucinta, a definição das características avaliadas nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso.

18 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.

19 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.

20 O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo do Cebraspe.

21 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos – e apenas a esses – os manuais técnicos dos testes que não são comercializados eventualmente aplicados no certame.

22 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar, fotografar ou reproduzir o perfil profissiográfico, os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.

23 Após a sessão de conhecimento, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.

24 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que a análise do recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação do certame.

25 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, que não interpuser recurso tempestivamente ou que tiver seu recurso indeferido.

26 Em obediência ao art. 14 da Lei nº 8.112/1990, e alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o CFP, caso entenda-se necessário.

27 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado inapto

27 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.

28 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pelo Cebraspe e pela Comissão de Concurso.

29 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.

ANEXO VI

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL – AVALIAÇÃO DA IDONEIDADE MORAL, DA CONDUTA ILIBADA E DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL DO CANDIDATO

Consoante o disposto no art. 137, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 11.907/2009, e alterações, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e alterações, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação da idoneidade moral, da conduta ilibada e do procedimento irrepreensível para o exercício das atribuições inerentes aos cargos exigidos dos candidatos no concurso público para provimento de cargos da área penitenciária federal, a investigação social será realizada nos seguintes termos:

1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso público para provimento de vagas nos cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

2 A investigação social é de responsabilidade doDEPEN, com apoio logístico do Cebraspe.

3 O candidato será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato da posse, de acordo com este anexo.

3.1 Durante a investigação social, o DEPEN poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

3.2 Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

3.3 Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere subitem 3.2 deste anexo.

3.4 Poderá ser solicitada, a qualquer tempo e durante o curso de formação e antes da posse no cargo, a realização e a eventual repetição, com ou sem coleta de material, de quaisquer exames, inclusive toxicológicos.

4 Em decorrência da investigação social, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

5 Os candidatos aprovados na prova discursiva e convocados para a fase seguinte do certame preencherão, para fins de registro da investigação social, a FIP, que será disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

6 Os candidatos deverão informar na FIP, até a data estabelecida em edital específico, todas as informações solicitadas sobre sua vida pregressa.

7 Durante todo o período do concurso público, até a posse, para efeito da investigação social, o candidato deverá atualizar os dados na FIP, em caso de ocorrência de fatos novos ou desconhecidos, imediatamente após tomar conhecimento destes, utilizando, para tanto, a página de acompanhamento disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

8 Nas atualizações de que trata o item anterior, só será admitida a inserção de dados que não puderam ser informados anteriormente por desconhecimento ou por serem supervenientes à data estabelecida.

9 Os fatos não informados em conformidade com o estabelecido nos itens anteriores poderão ser considerados omissão e resultar na não recomendação do candidato.

10 As alterações porventura feitas pelos candidatos ficarão registradas na FIP, constando a data em que foram feitas, mantendo-se as informações originais.

11 Após o preenchimento, as informações prestadas na FIP estarão disponíveis para acesso doDEPEN.

12 O candidato deverá apresentar, na forma e momento definidos em edital de convocação específico, os documentos abaixo elencados, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I – certidão de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino.

II – certidão de crimes eleitorais da Justiça Eleitoral;

III – certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal;

IV – certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;

V – certidão relativa aos assentamentos funcionais, emitida pelo órgão de origem, no caso de servidor ou empregado público, civil ou militar, de qualquer dos poderes dos entes federados;

VI – certidões de execução cível e fiscal da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal.

13 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.

14 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

15 O DEPEN poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

16 São fatos que afetam a idoneidade moral, a conduta ilibada e o procedimento irrepreensível:

I – habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

II – exibição em público com pessoas possuidoras de antecedentes criminais ou integrantes de organizações ou associações criminosas ou terroristas;

III – prática de ato que possa comprometer a atividade penitenciária ou o serviço público;

IV – uso ou dependência de drogas ilícitas;

V – vício de embriaguez;

VI – prática de ato que possa ser enquadrado como infração penal durante a realização do certame;

VII – habitualidade na prática de transgressões ou faltas disciplinares;

VIII – apoio, ainda que meramente moral, participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais e ao regime vigente;

IX – veiculação de discurso de ódio, por qualquer meio;

X – existência de registros criminais;

XI – demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

XII – demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

XIII – prática habitual de jogo proibido;

XIV – contumácia em cometer infrações contidas no Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas;

XV – existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;

XVI – declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa ou inexatidão dos dados declarados pelo candidato;

XVII – mandado de prisão em seu desfavor; e

XVIII – outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a natureza da função dos cargos.

16.1 A existência de investigação, ação ou condenação penais, esta não definitiva, poderão ser considerados em conjunto com outros fatos relevantes para apuração da idoneidade do candidato.

17 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I – deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 12 e16 deste anexo, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;

II – apresentar documento, declaração, certidão ou atestado falsos;

III – apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no item 13 deste anexo;

IV – apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;

V – tiver conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos no item 16 deste anexo, após análise da sua defesa;

VI – tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP e das declarações citadas neste anexo.

18 A Comissão de Investigação Social, que possui caráter deliberativo, e tem por finalidade a avaliação da idoneidade moral, da conduta ilibada e do procedimento irrepreensível dos candidatos no concurso público para provimento de cargos do DEPEN, terá as seguintes atribuições:

I – promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no item 16 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;

II – deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis;

III – analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada, que será assinada pelos integrantes da Comissão.

19 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.

20 Será publicada em edital a relação dos candidatos não eliminados do concurso público com base na investigação social.

21 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste anexo.

22 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Comissão do Concurso.

Com informações do Diário Oficial da União

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