A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 13ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito penal. A equipe de publicação destacou três julgamentos da edição.
No primeiro caso, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que o princípio da fungibilidade no processo penal pode ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento dos pressupostos do recurso cabível. O EDcl no AgRg nos EAREsp 1.240.307 é de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
No segundo destaque, a Quinta Turma julgou, por unanimidade, que, reconhecida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com patamares abstratos de pena dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, o acusado tem direito à possibilidade do acordo de não persecução penal, mesmo se o Ministério Público tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado. A tese fixada no HC 822.947 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
O último julgado informa que a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que a apreensão de mercadorias antes de submetê-las ao desembaraço aduaneiro não configura o crime de descaminho. A tese está fixada no RHC 179.244, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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