Edital lança processo seletivo para consultor individual

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EDITAL N° 11/2022(*)

OBJETIVO/VAGA: Seleção de consultor individual para elaborar material educativo contendo conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas – Foco Trânsito. 01 (uma) VAGA.

REQUISITOS MÍNIMOS: Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde; Experiência em elaboração de material materiais didático-pedagógicos – cartilhas, tutoriais, cursos de EAD, entre outros, comprovada por meio de publicações.

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde; Experiência profissional em atividades relacionadas na temática drogas e/ou em acidentes de trânsito causados pelo uso de drogas.

O termo de referência está disponível no sítio: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 24/07/2022 até o dia 31/07/2022 para o endereço: cgct.pf@cidadania.gov.br.

O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao, bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração

Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.

SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ

Diretora Nacional de Projetos

Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos com currículos válidos

Com informações do Diário Oficial da União

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