Edital lança seleção de propostas para realização de eventos

[

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

PROCESSO Nº 21000.038897/2023-19

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS INTERESSADAS EM CELEBRAR TERMO DE FOMENTO QUE TENHA POR OBJETO APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE PARA O PRODUTOR RURAL POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES AGROPÉCUÁRIAS E/ OU EVENTOS AGROPECUÁRIOS, DE APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, por meio da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA, com fundamento na Portaria MAPA nº 559, de 9 de fevereiro de 2023, Portaria SPOA nº 555, de 14 de junho de 2023, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 -LDO e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento visando à seleção entes privados (organizações da sociedade civil), interessadas em celebrar Termo de Fomento, com vistas à implantação e desenvolvimento do Programa Fomento ao Setor Agropecuário para apoio a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte para o produtor rural por ocasião da realização de exposições agropecuárias e/ou eventos agropecuários, de apoio e incentivo ao desenvolvimento do setor agropecuário.

DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para entes privados (organizações da sociedade civil), que receberão recursos do Orçamento Geral da União, que visa apoio a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte para o produtor rural por ocasião da realização de exposições agropecuárias e/ou eventos agropecuários, de apoio e incentivo ao desenvolvimento do setor agropecuário, mediante formalização de Termo de Fomento.

Para efeitos deste edital, o porte dos eventos fica condicionado ao valor da proposta, conforme segue:

TIPO DE PORTE

PÚBLICO ALVO

VALOR MÁXIMO

Pequeno Porte

Estimado abaixo de 30.000 pessoas em circulação e máximo 3 dias

R$ 300.000,00

Médio Porte

Estimado acima de 30.000 pessoas e abaixo de 60.000 pessoas em circulação e máximo 5 dias

R$ 1.200.000,00

Grande Porte

Estimado acima de 60.000 pessoas e abaixo de 100.000 pessoas em circulação e máximo 7 dias

R$ 5.000.000,00

O objeto proposto deverá guardar consonância com os itens preferenciais financiáveis do programa, segundo a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 e suas alterações, caso houver.

O montante de recursos destinados à consecução dos objetos das parcerias vislumbradas neste Edital será decorrente de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual/LOA-2023, na Ação Orçamentária 20ZV- Fomento ao Setor Agropecuário – prevista no Plano Plurianual 2020-2023.

Do recurso a ser disponibilizado por este Ministério para o atendimento dos objetos propostos, caberá à entidade parceira distribuí-los nos itens financiáveis de acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 e suas alterações caso houver.

Os recursos previstos no item 1.4 deverão estar em consonância com a Lei nº 14.535 de 17 de janeiro de 2023 – LDO.

Eventuais alterações referenciados no item 1.4, serão divulgados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

As propostas recebidas por esta Secretaria para fins de participação do presente chamamento público obedecerão ao fluxo de seleção de propostas, o qual contempla todas as etapas do chamamento público, a saber: da validação, da classificação, da divulgação e homologação das propostas.

a) 1ª Etapa – Da validação das propostas: corresponde a primeira fase do certame, a qual os proponentes terão suas propostas analisadas para fins de admissão. Assim, estando às propostas de acordo com as orientações estabelecidas no tópico 3 deste Edital, os proponentes terão suas respectivas propostas encaminhadas para a segunda etapa.

b) 2ª Etapa – Da classificação das propostas: refere-se à segunda fase do chamamento público, na qual as propostas admitidas serão avaliadas para fins de classificação, em conformidade com os critérios relacionados no item 4.2 e 4.3 deste Edital.

c) 3ª Etapa – Da divulgação e homologação das propostas: a última fase do certame diz respeito à divulgação e homologação das propostas, que será publicada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023.

Todos os resultados das etapas supracitadas serão publicados no Diário Oficial da União e site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023.

DA VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS – 1ª ETAPA

Poderão participar deste Edital os entes privados (organizações da sociedade civil) , considerando o estabelecido no artigo 2º, I, da Lei nº 13.019, de 2014.

Os interessados que participarem do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

encaminhar a este órgão da Administração Pública Federal suas propostas de trabalho e documentos complementares, na forma e prazos estabelecidos;

preencher, conforme modelo disponibilizado, a Proposta de Trabalho relacionado ao objeto pleiteado e reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com a legislação vigente referente ao Programa selecionado;

prestar as devidas informações relativas à capacidade técnica e gerencial, de acordo com a natureza jurídica de cada proponente para execução do objeto.

O proponente mencionado no item 3.1 deverão ser obrigatoriamente cadastrada no Sistema Transferegov.br, para que possam pleitear o Programa abaixo relacionado:

PROGRAMA Nº 2200020230014- FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO – TERMO DE FOMENTO (APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE PARA O PRODUTOR RURAL ) – EDITAL 2023

O cadastro prévio no sistema Transferegov.br poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases dos instrumentos regulados pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

O cadastro deverá conter as seguintes informações:

razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; e

relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Os proponentes são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.

Posteriormente ao cumprimento do item 3.4, os entes privados (organizações da sociedade civil) deverão cadastrar e enviar para análise suas respectivas propostas no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais – Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/), por meio do preenchimento da aba “Dados” e registro dos documentos, assim, observando as orientações e pré-requisitos abaixo relacionados:

a. Termo de Referência;

Inserir o Termo de Referência na aba – Requisitos/Requisitos para celebração

– O Termo de Referência deverá atender minimamente os itens previstos no presente Edital. O modelo do documento está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 .

b. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;

– Comprovar o efetivo exercício de capacidade técnica e gerencial ;

– Inserir a declaração de capacidade técnica e gerencial na aba “Dados”. O modelo de declaração de capacidade técnica e gerencial está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 .

– Para as OSC’s, são admitidos os meios de comprovação da capacidade técnica e gerencial nos termos das alíneas do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016.

c. Declaração de Garantia da Contrapartida (quando couber);

– Inserir, quando couber, a declaração de garantia de contrapartida na aba “Dados”.

– O modelo de declaração de garantia de contrapartida, quando couber, está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 .

A etapa da validação das propostas é eliminatória para todos os proponentes mencionados no item 4.1, pois consiste no exame formal das propostas de trabalho segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme o estabelecido nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.

Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Configura-se proposta de trabalho peça processual inicial utilizada para manifestação formal de entidades privada, interessadas em celebrar os instrumentos, a qual conterá, no mínimo:

a) descrição do objeto a ser executado;

b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;

c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Ministério e a contrapartida (quando couber) prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, inclusive podendo se basear pela metodologia disposta no art. 25, V, § 1º, do Decreto nº 8.726, de 2016;

d) previsão de prazo para a execução; e

e) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive a respeito de estar sediado ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.

Durante a elaboração da proposta de trabalho as entidades proponentes deverão considerar os itens financiáveis ao Projeto de Desenvolvimento do Setor Agropecuário/Apoio ao Pequeno e Médio produtor agropecuário – Custeio: 20ZV, da Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 e suas alterações, em conformidade com as especificações do Programa.

Cumpre destacar que cada entidade poderá apenas uma proposta, dentro do prazo designado para este fim. Caso a entidade apresente mais de uma proposta, será considerada apenas a última versão que foi enviada para análise, sendo as demais eliminadas.

DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS – 2ª ETAPA

Depois de admitidas as propostas na primeira fase do certame, todos os entes citados no item 1.1 e 1.2 deste Edital serão avaliados e devidamente classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.2 e 4.3.

Levando em conta a limitação quanto a capacidade técnica deste órgão, as propostas serão analisadas e classificadas de acordo com a ordem cronológica do cadastramento no sistema Transferegov.br, após a abertura do programa, até o limite de 50% (cinquenta por cento) além da disponibilidade orçamentária, caso haja dotação orçamentária desta pasta ministerial.

As propostas serão avaliadas considerando os critérios de julgamento e pesos a seguir:

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

– Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

– Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta

2,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria.

– Grau pleno de adequação (2,0)

– Grau satisfatório de adequação (1,0)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

– Grau pleno da descrição (1,0)

– Grau satisfatório da descrição (0,5)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta

1,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta

– Grau pleno da descrição (1,0)

– Grau satisfatório da descrição (0,5)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

1,0

(E) Capacidade técnico e operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante

– Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0).

– Grau satisfatório de capacidade técnico – operacional (1,0).

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico -operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

(F) Termo de Referência e Plano de Aplicação Detalhado (PAD) cadastrado no Transferegov.br, em consonância com os itens financiáveis constante da Instrução Normativa MAPA nº 16/2021 e suas alterações.

– Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

– Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)

– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta.

2,0

Pontuação Máxima Global

10,0

As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no item 4.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento 1 – Adequação da Proposta. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento 2 – Capacidade Técnica e Operacional e 3- Qualificação Técnica. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

Após a sua seleção, as propostas poderão ser ajustadas mediante acordo entre o MAPA e as entidades proponentes, desde que:

a realização de ajustes no plano de trabalho observe os termos e as condições da proposta e do Edital;

seja necessária a sua adequação aos moldes do sistema Transferegov.br.

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS – 3ª ETAPA

Todos os resultados deste chamamento público serão publicados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023

Concluída a fase de publicação do resultado final do certame, a aprovação do Plano de Trabalho para os entes privados, constitui requisito para a celebração e formalização de instrumentos com a(s) respectiva(s) entidade(s).

Após o julgamento dos recursos, o Ministério da Agricultura e Pecuária homologará e divulgará, no seu site (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023), as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo das etapas do processo de seleção.

DOS RECURSOS

Após a primeira e a segunda etapa deste chamamento público, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar, deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão da comissão de seleção que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784/1999). Portanto, os proponentes devem se atentar aos prazos especificados no tópico 12 deste Edital.

Não será reconhecido recurso interposto fora do prazo previsto neste Edital.

Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica no Sistema Transferegov.br.

Recebido o recurso, imediatamente far-se-á, dentro dos prazos estipulados, a distribuição do mesmo para decisão de reconsideração, sendo esses analisados e julgados por autoridade superior aquela que proferiu a decisão recorrida, motivando e fundamentando cada uma das alegações da recorrente.

O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.

DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS

A formalização da parceria também ficará condicionada a disponibilidade orçamentária desta pasta Ministerial, podendo haver supressão na quantidade de propostas pleiteadas, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, e com fundamento na gestão pública democrática.

As entidades cujas propostas forem contempladas para formalização de instrumentos serão informadas acerca dos procedimentos a serem adotados, conforme critérios de classificação e limites orçamentários, serão informadas exclusivamente por meio do sistema Transferegov.br, considerando a proposta cadastrada e enviada para análise, especificamente, na aba “Pareceres”.

As entidades contempladas para formalização das parcerias deverão cumprir as exigências da legislação de regência, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016.

Para a celebração de instrumentos de termo de fomento, os proponentes deverão cumprir as condições previstas na Lei Complementar nº 101/ 2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, na Lei nº 13.019/2014 e, no que couber, ao que está previsto no Decreto nº 8.726/2016.

O plano de trabalho, elaborado com base no art. 25 da Lei nº 13.019/2014 para os entes privados, deverá conter a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem cumpridas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, com vistas à mensuração consistente quanto à eficácia e efetividade das ações a serem executadas, devendo, essencialmente, contemplar:

justificativa para celebração do instrumento;

descrição completa do objeto a ser executado;

descrição das metas a serem atingidas;

definição das etapas ou fases da execução;

compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;

cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e

plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso;

se for o caso, a descrição das medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

No período entre a apresentação da documentação da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a entidade proponente, fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

As propostas selecionadas para o exercício de 2023 que não tiverem sido celebradas no exercício correspondente estarão automaticamente selecionadas para celebração no exercício subsequente, desde que: cumpram a legislação vigente do ano correspondente, inclusive o Plano Plurianual; e o objeto revele possibilidade temporal de ser executado.

A supracitada transposição em virtude do fim do exercício fiscal não garante a formalização da parceria.

DA CONTRAPARTIDA

Para as parcerias com entes privados (organizações da sociedade civil), não será exigida contrapartida da OSC selecionada, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 13.019/2014. A Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), ela é inexigível quando o valor global da parceria é inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e, para montante acima deste, é facultado o aporte sob a forma de bens e serviços.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

Assim, será constituída na forma por 3 (três) membros da administração pública, previamente às etapas de validação e de classificação das propostas. A instância superior para apreciação do mérito do recurso será concentrada na pessoa do Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA, do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas que não sejam membros desse colegiado, a partir do apoio de universidades parceiras.

O órgão ou a entidade pública federal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observado o princípio da eficiência, conforme o §2º do art. 13, do Decreto nº 8.726/2016.

A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

DAS VEDAÇÕES

As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:

realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro pessoal do órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, salvo nas hipóteses em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;

realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;

efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;

realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente ou mandatária, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;

transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;

realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; e

pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.

Ficará impedida de celebrar o termo de Fomento a OSC que:

não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

DO APORTE FINANCEIRO DO MAPA

Após formalização das propostas, os entes privados (organizações da sociedade civil), contarão com o apoio técnico e financeiro do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O detalhamento da ação orçamentária 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário encontram-se discriminadas na Instrução Normativa MAPA nº 16, de 8 de dezembro de 2021 com os respectivos itens financiáveis.

A parceria supracitada se dará por meio da formalização de Termo de Fomento, entre as entidades selecionadas e o Ministério da Agricultura e Pecuária.

O montante de recursos destinados à consecução dos objetos das parcerias vislumbradas neste Edital será decorrente de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual- LOA nº 14.535/2023, na Ação Orçamentária 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário – prevista no Plano Plurianual 2020-2023.

O valor dos recursos orçamentários para entes privados (organizações da sociedade civil) será no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e destina-se às despesas decorrentes do Programa 1031 – Agropecuária Sustentável, Funcional Programática 10.22101.20.608.1031.20ZV à conta da Ação Orçamentária 20ZV- Fomento ao Setor Agropecuário, PTRES XX, Grupo de Despesa (GND) 33.90.39 – Custeio, Unidade Gestora – 420013.

O valor de referência para a realização do objeto do Termo de Fomento será de acordo com o item 1. 2 deste edital.

Não haverá aporte de recursos para itens que não estejam previstos na Instrução Normativa MAPA Nº 16, de 8 de dezembro de 2021, o que não impedirá que as entidades privadas assumam o ônus dessas despesas.

DOS PRAZOS

Os procedimentos da presente Chamada Pública obedecerão aos seguintes prazos:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

PRAZO

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

Publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

2

Disponibilidade do Programa.

7 (sete) dias após a publicação do edital.

3

Envio das propostas pelas entidades.

Até 30 (trinta) dias após a disponibilização do programa.

4

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

Até 15 (quinze) dias úteis após etapa 03.

5

Divulgação do resultado preliminar.

5 (cinco) dias seguinte a etapa 04.

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar – etapa 05.

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos – etapa 06.

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

Até 05 (cinco) dias após a etapa 07.

Em razão da conveniência e oportunidade, os prazos estabelecidos para as análises de propostas e recursos pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA, e respectiva publicação do resultado, a qualquer momento, poderão ser alterados, observando-se os prazos legais e respeitando-se os prazos que tenham tido a sua contagem iniciada.

Serão divulgados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 as alterações a que se refere o item 12.1.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital ficará à disposição dos interessados pelo prazo de 7 (sete) dias, na página do site do Ministério da Agricultura e Pecuária : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023 e no Portal do sistema Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/).

A celebração de instrumentos de transferência e de análise de proposta serão elaborados e aplicados de acordo com as orientações normativas, registros no sistema Transferegov.br e informações prestadas pelos entes privados (organizações da sociedade civil), conforme a peculiaridade da proposta apresentada.

A apresentação das propostas é de exclusiva responsabilidade das supracitadas entidades bem como a obrigação de informar tempestivamente à Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA sobre toda e qualquer alteração que venha a modificar a minuta de instrumento a ser elaborada.

Além das obrigações impostas por este Edital, a formalização das propostas está condicionada ao cumprimento de todos os demais requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e da legislação específica do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à entidade.

Desde a sua publicação e até seu prazo final de validade, o presente Edital de Chamamento Público poderá ser a qualquer tempo alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral do MAPA, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.

A validade e a eficácia do presente Edital restringem-se ao resultado das propostas selecionadas e aprovadas em seu âmbito.

Preservada a essência da proposta, observado o disposto no art. 191, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, e desde que não haja modificação do objeto, eventual superveniência de normas alusivas às parcerias serão incorporadas aos instrumentos mediante a adaptação de suas cláusulas e ajustes nos Planos de Trabalho.

A Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA não se responsabiliza por erros do sistema Transferegov.br, pelo envio on-line da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de correspondência, pelo tempo de análise das Unidades Cadastradoras, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial, aos prazos definidos.

Quando necessário, o MAPA poderá solicitar às entidades, a qualquer momento, outros documentos complementares à proposta.

Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, no prazo de até vinte dias a contar de sua assinatura.

As propostas selecionadas por meio do presente Edital serão divulgadas no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2023, e serão apresentadas da seguinte forma: ordem de classificação, nome da entidade, número da proposta e da inscrição no CNPJ, identificação do objeto (programa pleiteado) e respectivos valores de repasse.

O presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, sendo a data de início da contagem aquela em que tiver sido homologado o resultado definitivo. O termo final de validade do Edital não se confunde com o termo final de vigência das parcerias formalizadas, que serão balizadas pelo prazo de execução constante do cronograma integrante do Plano de Trabalho.

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I- Termo de Referência

Anexo II – Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial

Anexo III – Declaração de Contrapartida Financeira (se couber)

MODELO – Termo de Referência

ANEXO – I

(Inserir Timbre da entidade)

TERMO DE REFERÊNCIA

DADOS CADASTRAIS

1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE

Proponente

CNPJ

Endereço

Cidade

UF

CEP

Esfera

Telefone

E-mail

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome do Responsável

CPF

RG/Órgão Expedidor

Cargo

Telefone

E-mail

Endereço

CEP

HISTÓRICO DA ENTIDADE

Descrever breve histórico da entidade, destacando as principais atividades desenvolvidas e capacidade técnica e gerencial.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/ PROJETO

Objetos do Projeto

Justificativa

Descrições do território

Objetivos

Objetivo geral

Objetivos Específicos

Públicos beneficiado

Resultados Esperados

Descrever o objeto da proposta, com sua respectiva justificativa, objetivos (gerais e específicos), público-alvo (direto e indireto), resultados esperados.

Público beneficiado: Necessário quantificar os beneficiados, de forma numérica, tanto direta como indiretamente.

– Resultados Esperados: Descrever quais resultados são esperados com a execução do objeto e quais mudanças serão esperadas após a execução deste projeto.

– Justificativa / Definição do Projeto: Descrever como ocorrerá o projeto, metodologia, didática, funcionamento, envolvidos.

Neste campo descrever a necessidade dos itens a serem adquiridos para realização do objeto, constando conexão com as ações do projeto e com a política pública do MAPA.

Inserir programação/cronograma de atividades previstas para o projeto, em caso de eventos, capacitação.

METAS E ETAPAS

Descrever as metas e etapas da proposta.

Inserir descrição conforme apresentado no sistema Transferegov.br.

Destacar as justificativas relacionadas a cada meta/etapa.

PERÍODO DE EXECUÇÃO

Inserir previsão de execução da parceria, previsão de vigência.

Condições de execução e acompanhamento

Exemplo: O acompanhamento do projeto será realizado pela equipe da xxx proponente ao projeto.

Será feito através de relatórios comprobatório de execução encaminhados pela xxx que irá executar o xxx

Projetos do proponente já realizados no território anteriormente:

ANEXO 3 –

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3. EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução)

Meta

1º Meta

Etapa/Fase

1º Etapa

Especificação

Indicador

Período de Execução

Unid.

Medida.

Desempenho

estratégico e qualidade.

Qtde

Até

200

profissionais.

Início

31 de

Dezembro

202x

Término

31 de

Dezembr o 202x

PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO

4. PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO (R$)

Inserir planilha detalhada com todas as despesas que serão custeadas por meio da parceria proposta, com seu respectivo valor unitário, quantitativo, Natureza de Despesa.

Os valores contidos deverão estar de acordo com as cotações prévias realizadas, no mínimo 03 (três) orçamentos de cada item/despesa prevista no Plano de Trabalho, fornecidos por empresas especializadas no ramo, de forma a evitar a sublocação.

Os Orçamentos deverão apresentar as seguintes características:

i. Nome, endereço, telefone e CNPJ do fornecedor;

ii. Data de emissão;

iii. Papel timbrado, carimbo e assinatura do Fornecedor.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

VALORES DO CONCEDENTE (R$)

Meta

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

JAN 2023

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VALORES DO CONVENENTE (R$)

Meta

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

JAN 2023

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Acrescentar informações consideradas relevantes da proposta não contempladas nos itens anteriores.

MODELO – Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial

ANEXO – II

(Inserir timbre da entidade)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL

A (Nome da OSC’) de Cidade/UF, DECLARA, sob as penas da lei, que dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para executar o Termo de Fomento ou proposta, cabendo-lhe a inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as fases exigidas legalmente, inclusive às que se referem ao acompanhamento da execução, gestão dos recursos e prestação de contas, nos termos da proposta cadastrada no Sistema Transfergov.br, Proposta nº xxxx/2023, tendo como objeto a “xxxxx”.

Diante disso, a OSC garante a manutenção de quadro de pessoal com capacidade técnica para a satisfatória execução do objetivo da proposta.

< dia, mês e ano>

(Nome e assinatura da autoridade competente)

MODELO – Declaração de Contrapartida Financeira (se couber)

ANEXO – III

(Inserir timbre da entidade)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA (SE COUBER)

Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que OSC dispõe de recursos financeiros no valor de R$ (valor numérico e por extenso) para participação a titulo de contrapartida na Proposta cadastrada na sistema Transferegov sob nº /2023 a qual objetiva (descrever o objeto ).

Os recursos estão disponíveis conforme rubrica orçamentária abaixo especificada, e cópia anexa:

Órgão:

Unidade:

Função:

Subfunção:

Programa:

Atividade:

Natureza da despesa:

Na hipótese de eventual necessidade de aporte adicional de recursos, o proponente se compromete pela sua integralização durante a vigência do Termo de Fomento. Esclareço que neste caso, conforme a legislação determina, será formalizada a proposta de alteração do Termo de Fomento junto ao Órgão Concedente, devidamente justificada e dentro do prazo máximo estabelecido pelo Termo de Fomento.

< dia, mês e ano>

(Nome e assinatura da autoridade competente)

FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.