Embrapa oferece 1.027 vagas em concurso para carreira de pesquisa e desenvolvimneto

[

EDITAL Nº 1 – EMBRAPA, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA EM CARGOS EFETIVOS NAS CARREIRAS DE PESQUISA

E DESENVOLVIMENTO E DE SUPORTE À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

A Presidência da Embrapa, tendo em vista o disposto no Plano de Carreiras da Embrapa (PCE), e na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, torna pública a realização do concurso público – a ser regido por este edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam – que visa ao preenchimento de 1.027 vagas para os cargos de Pesquisador, Analista, Assistente e Técnico, na classe inicial de cada cargo, sendo 719 vagas para ampla concorrência, 103 vagas para pessoas com deficiência (PcDs) e 205 vagas para pessoas pretas e pardas (PPPs), e à constituição de cadastro de reserva, conforme as vagas distribuídas no Anexo I deste edital, mediante as condições estabelecidas neste edital e observado o prazo de validade do certame.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos/áreas/subáreas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Pesquisador e para o cargo de Analista nas opções 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 e 40001348;

c) defesa de memorial e apresentação de projeto de pesquisa, de caráter classificatório, somente para o cargo de Pesquisador;

d) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Técnico, nas opções 40000002, 40001925 e 40004381, e para o cargo de Assistente, nas opções 40000007 e 40000035; e

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Pesquisador.

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos(as) os(as) candidatos(as), bem como a avaliação biopsicossocial dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), serão realizados nas capitais e nas cidades onde há sede da Embrapa, conforme quadro disposto no item 1 do Anexo III deste edital.

1.3.1 A prova prática será realizada de acordo com o cargo de opção do(a) candidato(a), conforme quadros dispostos no item 2 do Anexo III deste edital.

1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 O prazo de validade do concurso será encerrado após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

2.1 As informações referentes aos cargos e às opções de áreas de atuação e subáreas de atuação na Embrapa, nomeadas neste documento de áreas/subáreas, bem como os requisitos, a descrição sumária das atividades e a remuneração estão no Anexo I deste edital.

2.2 As vagas estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo II deste edital.

2.3 A jornada de trabalho a ser cumprida, para todos os cargos, é de 40 horas semanais, salvo jornadas especiais estabelecidas por legislação específica.

2.4 A Embrapa concede atualmente, além dos benefícios legais, os seguintes benefícios:

a) Assistência Médica – consiste na assistência e preservação da saúde e tratamento médico-hospitalar do(a) empregado(a) e dos seus dependentes, mediante plano associativista, mantido com recursos da Embrapa e dos(as) empregados(as) para o custeio das despesas, cabendo à Embrapa ou a quem ela designar, a responsabilidade pela sua gestão;

b) Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais – benefício concedido a todos(as) os(as) empregados(as) nos valores estabelecidos pela Embrapa, com prêmio custeado em partes iguais pela empresa e pelos(as) empregados(as);

c) Transporte – concessão de transporte ao(à) empregado(a), no percurso de ida e volta ao trabalho, em veículo da Empresa ou contratado ou, ainda, por meio do fornecimento de vale-transporte nos termos da legislação específica;

d) Seguridade Social – consiste na contribuição da Embrapa à CERES – Fundação de Seguridade Social, em contrapartida a do(a) empregado(a), para suplementação das prestações previdenciárias, respeitados os regulamentos e legislação aplicáveis;

e) Auxílio Alimentação/Refeição – consiste no fornecimento de refeição, com a participação do(a) empregado(a) no seu custeio, em restaurante próprio ou contratado pela Embrapa ou, ainda, por meio de concessão de vales refeição/alimentação;

f) Café da manhã – consiste no fornecimento gratuito de lanche, no início do primeiro expediente de trabalho, aos(às) empregados(as) ocupantes dos cargos de Assistente e Técnico que estejam em atividade de campo e de manutenção;

g) Auxílio Pré-Escola – consiste na instalação e manutenção de creche, pela Embrapa, ou reembolso de um valor mensal estabelecido em norma própria, para empregados(as) com filhos(as) em idade de 0 (zero) a 7 (sete) anos;

h) Auxílio para Filho(as) com Deficiência Mental – consiste no pagamento mensal de valor estabelecido em norma própria, ao(à) empregado(a) que possua filho(a) com alienação mental que o(a) incapacite para sua subsistência, sem limite de idade;

i) Adicional por Tempo de Serviço – valor mensal correspondente a 5% do salário-base, concedido aos(às) empregados(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, sob a forma de quinquênio, a partir do quinto ano completo de serviço na Embrapa, limitando a sete quinquênios;

j) Adicional de Titularidade – valor mensal de caráter não cumulativo, correspondente a 9%, 18% ou 36% do salário-base, concedidos aos(às) detentores(as) de pós-graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado, respectivamente, que estejam enquadrados(as) em cargos de provimento efetivos cujo requisito de escolaridade seja o curso superior, bem como aos(às) ocupantes de cargos em comissão, nas condições estabelecidas em norma própria;

k) Complementação Pecuniária – valor mensal, correspondente a 25% do salário-base, pago ao(à) empregado(a) em efetivo exercício nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, bem como na Embrapa Pantanal. O(A) empregado(a) perderá o direito à percepção da Complementação Pecuniária na hipótese de ser transferido(a) para localidade não abrangida pelo benefício. O pagamento da Complementação Pecuniária será suspenso durante o período de afastamento do(a) empregado(a) para realizar curso de pós-graduação, quando este ocorrer em localidade não abrangida pelo referido benefício;

l) Adicional de Atividade Jurídica – valor mensal correspondente a 25% do salário-base, pago ao(à) empregado(a) aprovado(a) na Opção 40002311: Analista – Área: Direito e Auditoria – Subárea: Assessoria Jurídica – Advogado, que exerça a função de Advogado(a) e que esteja lotado(a) e em exercício na Assessoria Jurídica da Embrapa.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO

3.1 Ser aprovado(a) no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da opção (cargo/área/subárea), conforme o Anexo I deste edital, além da documentação comprobatória determinada no item 14 (Da Contratação) deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da opção (cargo/área/subárea). O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades da opção (cargo/área/subárea) que foi aprovado(a) e que irá ocupar.

3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público;

3.10 Não ter sido demitido(a) por justa causa pela Embrapa;

3.11 Não ter respondido a processo administrativo e(ou) ético com condenação e transitado em julgado.

3.12 Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

3.13 Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em lei e na Constituição Federal.

4 DAS RESERVAS DE VAGAS

4.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

4.1.1 Das vagas oferecidas neste edital, dentro de cada opção (cargo/área/subárea), e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por opção (cargo/área/subárea), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) com deficiência nas opções (cargos/áreas/subáreas) com número de vagas igual ou superior a cinco e nos perfis definidos no sorteio público que ocorreu, em sessão pública, no dia 3 de dezembro de 2024, cujo link de acesso e respectiva ata estarão disponíveis no endereço eletrônico da EMBRAPA: www.embrapa.br/concurso-2024. No caso de opções (cargos/áreas/subáreas) com quatro ou menos vagas, o cadastro de reserva obedecerá ao mesmo critério para a cota.

4.1.1.3 O percentual mínimo de reserva de vagas será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva (conforme Anexo IX Tabela A).

4.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência no concurso.

4.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 4.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

4.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do(a) candidato(a) e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital.

4.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do(a) candidato(a) e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

4.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

4.1.2.4 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

4.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

4.1.2.5.2 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 4.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

4.1.3 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

4.1.3.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2 deste edital.

4.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os(as) demais candidatos(as) e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.1.4 O(A) candidato(a) que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por opção (cargo/área/subárea), o que não o(a) exime da obrigação de, caso convocado(a), submeter-se à avaliação de saúde admissional.

4.1.5 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme descrito no Anexo IX deste edital e observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.1 deste edital.

4.1.6 A desclassificação, a desistência temporária, a desistência definitiva ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado, desde que haja candidato(a) classificado(a) nessa condição.

4.1.7 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital.

4.1.7.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

4.1.8 A inobservância do disposto no subitem 4.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

4.1.8.1 O(A) candidato(a) que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do(a) candidato(a).

4.1.8.2 As vagas que foram reservadas neste edital, conforme o Anexo II deste edital, que não tiverem candidatos(as) aprovados(as) serão automaticamente incorporadas às vagas da ampla concorrência.

4.1.8.3 As pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

4.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

4.1.9.1 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, e da Lei Federal 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

4.1.9.1.1 Serão convocados(as) para a avaliação biopsicossocial:

a) os(as) candidatos(as) ao cargo de Pesquisador, em todas as opções, com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados(as) na prova discursiva;

b) os(as) candidatos(as) ao cargo de Analista, nas opções 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 e 40001348, com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados(as) na prova discursiva; e os(as) candidatos(as) ao cargo de Analista nas demais opções/cargo/áreas/subáreas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo V deste edital, respeitados os empates na última posição;

c) os(as) candidatos(as) ao cargo de Técnico, nas opções 40000002, 40001925 e 40004381, com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados(as) na prova prática; e, os(as) candidatos(as) ao cargo de Técnico nas demais opções/cargo/áreas/subáreas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo V deste edital, respeitados os empates na última posição;

d) os(as) candidatos(as) ao cargo de Assistente, nas opções 40000007 e 40000035, com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados(as) na prova prática; os(as) candidatos(as) ao cargo de Assistente nas demais opções/cargo/áreas/subáreas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo V deste edital, respeitados os empates na última posição.

4.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

4.1.9.2.1 A aferição da compatibilidade entre as atribuições da opção (cargo/área/subárea) e a deficiência do(a) candidato(a) ocorrerá durante o período de experiência (contrato de experiência), por meio de equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Embrapa, com as mesmas características da equipe formada no subitem 4.1.9.1 deste edital.

4.1.9.3 Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos(às) candidatos(as) as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

4.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O(A) candidato(a) poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

4.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

4.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

4.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o(a) candidato(a) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

4.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

4.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e que especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

4.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.9.5 a 4.1.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 4.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.10 deste edital.

4.1.9.8.1 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por opção (cargo/área/subárea).

4.1.9.9 As vagas definidas no subitem 4.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por opção (cargo/área/subárea).

4.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

4.2.1 Das vagas oferecidas neste edital a cada opção (cargo/área/subárea) e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) nas opções (cargos/áreas/subáreas) com número de vagas igual ou superior a três, e nos perfis definidos no sorteio público que ocorreu, em sessão pública, no dia 3 de dezembro de 2024, cujo link de acesso e respectiva ata estarão disponíveis no endereço eletrônico da EMBRAPA: www.embrapa.br/concurso-2024.

4.2.1.3 O percentual mínimo de reserva de pretos(as) e pardos(as) será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva (conforme Anexo IX Tabela A).

4.2.1.4 As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP) poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) no concurso.

4.2.1.5 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

4.2.1.6 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e autodeclarar-se negro(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.2.1.7 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).

4.2.1.8 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

4.2.1.9 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

4.2.1.10 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

4.2.2 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas e pardas concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

4.2.2.1 As pessoas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.2.2.2 As pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

4.2.2.2.1 As pessoas pretas e pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados(as) para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas.

4.2.2.2.2 O disposto nos subitens 4.2.2.2 e 4.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao(à) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou pardo(a) que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

4.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência, como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).

4.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra ou parda aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

4.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados, (as) observada a ordem de classificação geral por opção (cargo/área/subárea).

4.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, de acordo com a ordem de classificação geral por opção (cargo/área/subárea).

4.2.3.3 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a pessoas pretas e pardas, conforme descrito no Anexo IX deste edital.

4.2.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS) E PARDOS(AS)

4.2.4.1 Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação:

a) os(as) candidatos(as) ao cargo de Pesquisador que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e aprovados(as) na prova discursiva;

b) os(as) candidatos(as) ao cargo de Analista, nas opções 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 e 40001348, que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e aprovados(as) na prova discursiva; e os(as) candidatos(as) ao cargo de Analista nas demais opções (cargos/áreas/subáreas) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo V deste edital, respeitados os empates na última posição;

c) os(as) candidatos(as) ao cargo de Técnico, nas opções 40000002, 40001925 e 40004381, que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e aprovados(as) na prova prática; e os(as) demais candidatos(as) ao cargo de Técnico nas demais opções (cargos/áreas/subáreas) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo V deste edital, respeitados os empates na última posição;

d) os(as) candidatos(as) ao cargo de Assistente, nas opções 40000007 e 40000035, que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e aprovados(as) na prova prática; e os(as) demais candidatos(as) ao cargo de Assistente nas demais opções (cargos/áreas/subáreas) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) na solicitação de inscrição e mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo V deste edital, respeitados os empates na última posição.

4.2.4.1.1 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) dentro dos quantitativos previstos no subitem 4.2.4.1 deste edital, no caso da alínea “c” do referido subitem, serão convocados(as) para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase.

4.2.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

4.2.4.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou pardo(a) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.2.4.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

4.2.4.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

4.2.4.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

4.2.4.4.1 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).

4.2.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).

4.2.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

4.2.4.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.2.4.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.2.4.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

4.2.4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

4.2.4.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).

4.2.4.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.2.4.7 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:

a) se recusar a ser filmado(a);

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

4.2.4.7.1 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.2.4.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

4.2.4.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis.

4.2.4.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 4.2.4.7.1 e 4.2.4.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.

4.2.5 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

4.2.5.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

4.2.5.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado.

4.2.5.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

4.2.5.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.2.6 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) Pesquisador: R$ 170,00.

b) Analista: R$ 150,00.

c) Técnico: R$ 80,00.

d) Assistente: R$ 60,00.

5.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital.

5.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.1.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

5.2.2 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital) emitida por meio da plataforma de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional – o Portal PagTesouro – GRU.

5.2.3 O link para emissão da GRU Digital estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24 e deverá ser acessado, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.3.1 O(A) candidato(a) deverá preencher nos campos específicos, os seguintes dados para emissão da GRU Digital no Portal PagTesouro: número do CPF, nome completo, número de referência (número da inscrição) e valor principal (valor da taxa de inscrição).

5.2.3.2 O(A) candidato(a) poderá gerar novamente a GRU Digital pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.4 A GRU Digital pode ser paga utilizando as formas Pix, Cartão de Crédito ou por meio da emissão do boleto da GRU Simples, que poderá ser pago somente no Banco do Brasil.

5.2.4.1 A GRU Digital utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o(a) participante deverá gerar novamente a GRU Digital no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Digital disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

5.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Digital gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Digital ou fora do prazo a que se refere o subitem 5.2.5 deste edital.

5.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital.

5.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

5.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de solicitar inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a(s) opção(ões)/cargo(s)/área(s)/subárea(s) ao(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a(s) opção(ões)/cargo(s)/área(s)/subárea(s) ao(s) qual(is) deseja concorrer, indicando a cidade de realização das provas, conforme quadro disposto no item 1 do Anexo III deste edital. Para a(s) opção(ões)/cargo(s)/área(s)/subárea(s) 40000002, 40001925, 40004381, 40000007 e 40000035, o(a) candidato(a) deverá, então, indicar a cidade de realização da prova prática, conforme item 2 do Anexo III deste edital.

5.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por opção (cargo/área/subárea)/turno de provas.

5.4.1.2 Durante o período de inscrições, será vedada a alteração entre cargos com valores de taxa de inscrição distintos. A solicitação de inscrição feita para todos os cargos poderá ser alterada no que diz respeito a: opção (cargo/área/subárea), cidade de realização de provas, cidade de realização da prova prática (se for o caso), sistema de concorrência e atendimento especializado.

5.4.1.2.1 Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

5.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

5.4.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.4.1.4 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a opção (cargo/área/subárea) por ocasião da contratação.

5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para solicitar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5.4.4.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

5.4.4.1.1 O(A) candidato(a) cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

5.4.4.1.1.1 O(A) candidato(a) que for submetido(a) à identificação especial poderá ser fotografado(a) no dia de realização das provas.

5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

5.4.4.1.3 Os(As) candidatos(as) deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o(a) candidato(a) poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à EMBRAPA, por meio de seus canais de atendimento: concursos@embrapa.br

5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

5.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) na forma do subitem 5.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, proceder conforme subitem 5.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

5.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

5.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

5.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 5.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do(a) candidato(a) que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital.

5.4.8.4 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

5.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.4.8.2 deste edital será indeferida.

5.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.2 deste edital, o(a) candidato(a) poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

5.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2 deste edital.

5.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

5.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

5.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

5.4.8.11 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

5.4.8.11.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos disciplinados no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.8.11.2 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

5.4.8.12 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

5.4.9.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitada, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do(a) candidato(a) (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

5.4.9.1.1 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.4.9.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

5.4.9.2.1 O(a) candidato(a) com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado(a) do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.

5.4.9.2.1.1 O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado(a) do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

5.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

5.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

5.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

5.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

5.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do(a) lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

5.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.4.9.3 a 5.4.9.3.2.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

5.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

5.4.9.4 O(A) candidato(a) que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

5.4.9.5 O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).

5.4.9.5.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

5.4.9.6 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

5.4.9.7 O(A) candidato(a) que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

5.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o(a) candidato(a) obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

5.4.9.8 O(A) candidato(a) que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

5.4.9.8.1 O(A) candidato(a) cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 5.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.

5.4.9.8.2 O(A) candidato(a) que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 5.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado(a) do concurso.

5.4.9.9 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado(a) deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.4.9.9.1 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 5.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

5.4.9.9.2 Os(As) candidatos(as) que não forem amparados(as) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

5.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o(a) candidato(a) necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 5.4.9.1 e no subitem 5.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 5.4.9.13 deste edital.

5.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

5.4.9.13 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

5.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

5.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.4.9.13.3 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.4.9.14 O(A) candidato(a) que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

5.4.9.14.1 O(A) candidato(a) que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do(a) candidato(a) que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

5.4.9.14.2 O(A) candidato(a) cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

5.4.9.15 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

5.4.9.15.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.15.2 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

6.1.1 PARA O CARGO DE PESQUISADOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

50

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos complementares

25

Eliminatório e classificatório

(P 3 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

35

Eliminatório e classificatório

(P 4 ) Prova discursiva

1 redação

Eliminatório e classificatório

(P 5 ) Defesa pública de memorial e apresentação de projeto de pesquisa

Classificatório

(P 6 ) Avaliação de títulos

Classificatório

6.1.2 PARA O CARGO DE ANALISTA (SOMENTE PARA AS OPÇÕES 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 E 40001348)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

40

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos complementares

30

Eliminatório e classificatório

(P 3 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

30

Eliminatório e classificatório

(P 4 ) Prova discursiva

1 redação

Eliminatório e classificatório

6.1.3 PARA OS CARGOS DE ANALISTA (EXCETO PARA AS OPÇÕES 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 E 40001348)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

40

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos complementares

30

Eliminatório e classificatório

(P 3 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

30

Eliminatório e classificatório

6.1.4 PARA OS CARGOS DE TÉCNICO (SOMENTE PARA AS OPÇÕES 40000002, 40001925 E 40004381)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

40

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

60

Eliminatório e classificatório

(P 3 ) Prova prática

Eliminatório e classificatório

6.1.5 PARA OS CARGOS DE TÉCNICO (EXCETO PARA AS OPÇÕES 40000002, 40001925 E 40004381)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

40

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

60

Eliminatório e classificatório

6.1.6 PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE (SOMENTE PARA AS OPÇÕES 40000007 E 40000035)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

40

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

60

Eliminatório e classificatório

(P 3 ) Prova prática

Eliminatório e classificatório

6.1.7 PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE (SOMENTE PARA A OPÇÃO 40003995)

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P 1 ) Prova objetiva

Conhecimentos gerais

40

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Prova objetiva

Conhecimentos específicos

60

Eliminatório e classificatório

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Pesquisador terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista (somente para as opções 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 e 40001348) terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no turno da tarde.

6.4 As provas objetivas para o cargo de Analista (exceto para as opções 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 e 40001348) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no turno da tarde.

6.5 As provas objetivas para o cargo de Técnico terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no turno da manhã.

6.6 As provas objetivas para o cargo de Assistente terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, no turno da tarde.

6.7 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

6.7.1 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.7.2 O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

6.7.3 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.7 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o(a) desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.7 deste edital.

6.8 O extrato do edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, de resultado provisório na prova discursiva, somente para o cargo de Pesquisador e para o cargo de Analista nas opções 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 e 40001348, e de convocação para a prova prática, somente para o cargo de Técnico (nas opções 40000002, 40001925 e 40004381) e de Assistente (nas opções 40000007 e 40000035), será publicado no Diário Oficial da União, e a íntegra do edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo X deste edital e valerão 110,00 pontos (para o cargo de Pesquisador) e 100,00 pontos (para os cargos de Analista, Assistente e Técnico).

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para que possa obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).

7.5 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

7.7 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

7.9 Serão anuladas as provas objetivas do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas.

7.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, exceto a dos(as) candidatos(as) cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 7.9 deste edital e dos(as) que tiverem sido eliminados(as) na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

7.10.1 Após o prazo determinado no subitem 7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.11.1 As provas objetivas de todos(as) os(as) candidatos(as) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

7.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

7.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será

7.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

7.11.4 Será reprovado(a) nas provas objetivas e eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) ao cargo de Pesquisador que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P 1 ;

b) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares P 2 ;

c) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 3 ;

d) obtiver nota inferior a 33,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

7.11.5 Será reprovado(a) nas provas objetivas e eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) ao cargo de Analista que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P 1 ;

b) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos complementares P 2 ;

c) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 3 ;

d) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

7.11.6 Será reprovado(a) nas provas objetivas e eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) aos cargos de Técnico ou de Assistente que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P 1 ;

b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;

c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

7.11.7 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma dos subitens 7.11.4 a 7.11.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.11.8 Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) na forma dos subitens 7.11.4 a 7.11.6 deste edital serão ordenados(as) por opção (cargo/área/subárea), de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 (cargos de Assistente e Técnico) e P 1 , P 2 e P 3 (cargos de Analista e de Pesquisador), e listados(as) em ordem alfabética.

7.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital.

7.12.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

7.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, observando o disposto no item 12 deste edital, e seguir as instruções ali contidas.

7.12.3.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, no período de que trata o subitem 7.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, e seguir as instruções ali contidas.

7.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

7.12.5 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.

7.12.5.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

7.12.5.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

7.12.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA O CARGO DE PESQUISADOR E PARA O CARGO DE ANALISTA NAS OPÇÕES 40009493, 40000176, 40002311, 40007169, 40000642, 40001150, 40000981, 40002490, 40003250, 40000383, 40002367, 40000202, 40000237, 40000648, 40000432, 40000497, 40004569, 40001151 E 40001348)

8.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a Atualidades no contexto de atuação da Embrapa.

8.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.7 deste edital.

8.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

8.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do(a) candidato(a) em seu preenchimento.

8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

8.7.1 Para cada opção (cargo/área/subárea)/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) nas provas objetivas, dentro dos quantitativos especificados no quadro constante do Anexo IV deste edital, respeitados os empates na última posição.

8.7.1.1 Caso o número de candidatos(as) que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no quadro constante do Anexo IV deste edital, será corrigida a prova discursiva dos(as) candidatos(as) da ampla concorrência posicionados(as) nas provas objetivas até os limites de correções estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.7.2 O(A) candidato(a) cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 8.7.1 ou 8.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

8.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os(as) candidatos(as) que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.7.1 e 8.7.1.1 deste edital.

8.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

8.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato(a) será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

8.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do(a) candidato(a), considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo(a) candidato(a);

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota zero no texto da respectiva questão avaliada;

g) em caso de existência de marca identificadora na prova discursiva, esta será anulada;

h) será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver NPD < 10,00 pontos.

8.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota na prova discursiva igual a zero.

8.7.7 Será aprovado(a) na prova discursiva o(a) candidato(a) que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.

8.7.7.1 O(A) candidato(a) que não se enquadrar no subitem 8.7.7 deste edital será eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

8.7.8 Será anulada a prova discursiva do(a) candidato(a) que não devolver o documento de texto definitivo.

8.7.8.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar no subitem 8.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

8.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

8.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VIII deste edital.

8.8.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo VIII deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/embrapa_24, e seguir as instruções ali contidas.

8.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

8.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

8.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao(à) candidato(a) novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

8.8.6 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9 DA DEFESA DE MEMORIAL E APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA (SOMENTE PARA O CARGO DE PESQUISADOR)

9.1 Para cada opção (cargo/área/subárea), serão convocados(as) para a defesa de memorial e apresentação de projeto de pesquisa, de caráter classificatório, os(as) candidatos(as) ao cargo de Pesquisador aprovados(as) na prova discursiva.

9.1.1 O(A) candidato(a) que não for convocado(a) para a defesa de memorial e apresentação de projeto de pesquisa na forma do subitem 9.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

9.2 A defesa de memorial e apresentação de projeto de pesquisa valerá, em seu conjunto 10,00 pontos, e consistirá na apresentação de memorial e de projeto de pesquisa, frente à comissão examinadora, acerca de trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo(a) candidato(a).

9.2.1 O memorial deverá conter a contribuição do(a) candidato(a) para cada área/subárea em que sua atuação profissional tenha sido relevante; estabelecer os pressupostos teóricos de sua atuação; e discutir os resultados alcançados e sistematizar a importância de sua contribuição para a área/subárea.

9.2.2 A defesa de memorial terá duração máxima de 20 minutos, sendo pelo menos 10 minutos destinados à apresentação do(a) candidato(a) e o tempo restante para arguição da comissão examinadora.

9.3 A apresentação do projeto de pesquisa valerá 10,00 pontos e será realizada em sessão pública logo após a defesa de memorial frente à respectiva comissão examinadora, não podendo ser assistida por candidatos(as) da mesma opção (cargo/área/subárea).

9.3.1 Após a apresentação do projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) poderá ser arguido(a) pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do(a) candidato(a), a quem caberá o direito de defesa.

9.3.2 A apresentação do projeto de pesquisa terá duração máxima de 20 minutos, sendo pelo menos 10 minutos destinados à apresentação do(a) candidato(a) e o tempo restante para arguição da comissão examinadora.

9.4 Para a defesa de memorial e apresentação de projeto de pesquisa, o(a) candidato(a) deverá enviar, via upload, memorial e plano de pesquisa para a Embrapa, conforme modelo constante do Anexo VII deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

9.5 A defesa de memorial e apresentação de projeto de pesquisa ocorrerá de forma totalmente telepresencial, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de computador e internet para participação, sem ônus para o Cebraspe, ou para a Embrapa.

9.6 A banca avaliadora deverá ser composta por três membros com formação superior ao requisito da opção (cargo/área/subárea).

9.6.1 A prospecção e organização de todos os membros das bancas e a verificação do conflito de interesses será de responsabilidade do Cebraspe, inclusive dos empregados da Embrapa autorizados a participarem da banca de avaliação.

9.7 A defesa de memorial e a apresentação do projeto de pesquisa serão gravadas exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para efeito de registro e avaliação.

9.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.

9.8 Serão avaliados na defesa de memorial e a apresentação do projeto de pesquisa: a experiência do(a) candidato(a) na área de atuação da opção (cargo/área/subárea) pretendida, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes à opção (cargo/área/subárea) pleiteada.

9.9 Será reprovado(a) na defesa de memorial e na apresentação do projeto de pesquisa e eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que não enviar o memorial, que não enviar o projeto de pesquisa ou que não comparecer para a realização da fase.

9.10 Demais informações a respeito da defesa de memorial e a apresentação do projeto de pesquisa constarão no edital específico de convocação para essa fase.













































































































Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.