Empresa de Pesquisa Energética promove concurso com vagas de analista

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EDITAL N° 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, Empresa Pública Federal, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 16 (dezesseis) vagas de Analista de Pesquisa Energética e 1 (uma) vaga de Analista de Gestão Corporativa, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao provimento de 16 (dezesseis) vagas de Analista de Pesquisa Energética e 1 (uma) vaga de Analista de Gestão Corporativa, bem como à formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do concurso é de 18 (dezoito) meses, a contar da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da EPE, uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações.

1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento na Lei nº 12.990/2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.

1.7 A realização do Concurso Público estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), cabendo-lhe a operacionalização de todas as fases do certame.

2. DO CONCURSO

2.1 Para todos os cargos, haverá Prova Escrita Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.,

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

2.3 As provas serão realizadas nos municípios de Brasília/DF, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ.

2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades relacionadas no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.5 A perícia médica dos candidatos PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizadas no município do Rio de Janeiro/RJ.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.7 Todas as vagas oferecidas são para o Escritório Central da EPE, situado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo, para tanto, encaminhar e-mail para concursoepe22@fgv.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação (oficial) do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação dos cargos, das especialidades, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e a carga horária estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições dos cargos)

R$ 125,00

Carga horária: 40h

CARGOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AC

PPP

PCD

TOTAL

AC

PPP

PCD

TOTAL

ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA

ECONOMIA DE ENERGIA

2

0

0

2

10

3

1

14

RECURSOS ENERGÉTICOS

2

1

0

3

15

4

2

21

TRANSMISSÃO DE ENERGIA

3

1

0

4

20

6

2

28

PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO DE ENERGIA

2

1

0

3

15

4

2

21

PETRÓLEO – ABASTECIMENTO

1

0

0

1

5

1

1

7

PETRÓLEO – EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO

1

0

0

1

5

1

1

7

PETRÓLEO – GÁS E BIOENERGIA

2

0

0

2

10

3

1

14

ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA

RECURSOS HUMANOS

1

0

0

1

5

1

1

7

119

3.2 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Edital.

DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;

c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

f) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;

g) ser considerado apto no exame admissional a ser providenciado pela EPE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde exigíveis;

h) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado no Anexo II deste Edital;

i) possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;

j) para comprovação de escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramenetado e reconhecidos pelo Ministério da Educação;

k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;

l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela EPE;

m) cumprir as determinações deste Edital.

3.4 Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sem prejuízo da solicitação de documentos suplementares pela EPEexigidos por lei..

3.5 A admissão na EPE de Concurso Público será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 12 de janeiro de 2022 a 10 de fevereiro de 2022.

4.2 Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 10 de fevereiro de 2022;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) escolher o local de realização da prova no momento de inscrição;

d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;

e) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de fevereiro de 2022, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

g) após as 16h do dia 10 de fevereiro de 2022, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.

4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de janeiro de 2022 e 16h do dia 10 de fevereiro de 2022 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2022, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 11 de fevereiro de 2022, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público para Cargo/Área de atuação, observado o disposto no subitem 4.14.

4.8 No momento da inscrição o candidato deverá escolher onde realizará a prova, sendo entendido como o local de sua preferência para a realização das provas.

4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.11 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.

4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.14 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo/área de atuação, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.

4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.4.1 e 8.21.

4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007; que fizerem a solicitação conforme descrito nesse Edital.

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 12 de janeiro de 2022 e as 16h do dia 14 de janeiro de 2022, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo V), legível e assinada.

5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.

5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 27 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.

5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, em igualdade de oportunidade com os demais candidatos do certame.

6.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico devidamente assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples – em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 10 de fevereiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.1.3 O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursoepe22@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela FGV.

6.5.1 A perícia médica tem o objetivo de constatar a deficiência declarada no ato da inscrição e verificar a qualificação do candidato como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo pretendido.

6.5.2 Para a perícia médica, os candidatos serão convocados em 30 de maio de 2022, mediante convocação específica, a comparecerem em data, horário e local determinados. Durante a perícia médica, exames complementares poderão ser realizados e/ou solicitados pelos médicos peritos.

6.5.3 A perícia médica ocorrerá no dia 6 de junho de 2022 e terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pretendida/ cidade de lotação, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.

6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.9 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7. DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID.

7.2 A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso público observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

8. DA INSCRIÇÃO, DA RESERVA DE VAGAS, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

8.1 Para concorrer às vagas para pretos e pardos, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição.

8.2 Poderão concorrer às vagas de pretos e pardos os candidatos que se autodeclararem no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.

8.3 Será aplicado o percentual de acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ficando reservadas aos pretos ou pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo/Área de atuação.

8.3.1 A convocação e a contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público pertencente à lista de candidatos amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, se dará de forma alternada e proporcional, para se alcançar o percentual de 20%.

8.3.2 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.

8.3.3 A relação dos candidatos na condição de pretos ou pardos será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

8.4 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.

8.5 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo essa opção ser alterada a posteriormente.

8.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade.

8.7 No surgimento de vagas, dentro do percentual legal, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos será convocado a participar de entrevista com a Comissão de Heteroidentificação da FGV, que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração de cor ou raça.

8.8 A entrevista será realizada nas respectivas cidades de prova por comissões a serem instituídas pela FGV para esse fim.

8.9 À Comissão de Heteroidentificação competirá decidir a respeito da lisura do documento de autodeclaração de cor ou raça para fins de contratação do candidato aprovado.

8.10 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, capacitados e com reconhecida atuação na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

8.11 A avaliação da Comissão, quanto à condição de pessoa preta ou parda, considerará os seguintes aspectos:

a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.

8.12 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não comparecer à entrevista designada;

b) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo.

8.13 O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, pela maioria dos integrantes da Comissão, deixará de ser contratado e será eliminado da lista de classificação de candidatos pretos e pardos, permanecendo classificado na lista de ampla concorrência e, se for o caso, na lista de pessoas com deficiência.

8.14.1 O candidato não enquadrado na condição de pessoas pretas e pardas, quando não comparecer à entrevista designada, deixará de ser contratado e será eliminado do Concurso.

8.14 O candidato poderá recorrer da decisão à autoridade que nomeou a Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da ciência do candidato.

8.15 A decisão do recurso é definitiva e não cabe mais qualquer recurso.

8.16 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

8.17 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso, e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.18 O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da EPE.

8.19 Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos.

8.19.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pretos ou pardos e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

8.19.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente serão nomeados dentro das vagas destinadas a pretos ou pardos.

8.19.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto ou pardo quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato preto ou pardo, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

8.20 O candidato que porventura declarar indevidamente ser preto ou pardo, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV pelo e-mail concursoepe22@fgv.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência, até 10 de fevereiro de 2022, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8.21 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, caso exista, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

8.22 As vagas reservadas para pretos ou pardos, que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 10 de fevereiro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

9.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial, após a data de 10 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursoepe22@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.

9.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.

9.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público.

9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, será o responsável pela sua guarda e deverá apresentar a respectiva certidão de nascimento no dia da prova.

9.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.

9.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

9.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

9.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursoepe22@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 9.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 9.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

9.6 A pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e deseja ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, com atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursoepe22@fgv.br até as 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2022.

9.6.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.

9.6.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de Nome Social, tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a EPE reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

9.6.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

9.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado nos subitens 9.1 e 9.1.1.

9.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, a inscrição, as provas e a contratação do candidato poderão ser anuladas, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

9.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.

10. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

10.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será realizada nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP no dia 3 de abril de 2022, de 13h às 18h para os cargos de Nível Superior, segundo o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

10.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.4 AProva Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta) itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma correta.

10.5 Os itens da Prova Escrita Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

10.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas, e o número de questões.

DISCIPLINAS

ITENS

MÓDULO I

01. Língua Portuguesa

14

02. Língua Inglesa

8

03. Noções da Administração Pública

8

MÓDULO II

01. Conhecimentos Específicos

40

TOTAL

70

10.7 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.

10.8 O candidato deverá assinalar a resposta do item objetivo, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas, por erro do candidato.

10.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

10.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

10.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.

10.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22, após a data de divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

10.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10.15 Será considerado aprovado o candidato que na Prova Escrita Objetiva, cumulativamente:

a) acertar, no mínimo, 32 (trinta e dois) itens do total da prova;

b) 15 (quinze) itens do módulo II.

c) não zerar nenhuma disciplina.

10.16 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

10.17 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

11.1 A Prova Escrita Discursiva acontecerá no mesmo dia e horário da Prova Escrita Objetiva para todos os cargos e áreas de atuação.

11.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 10 (dez) vezes o número total de vagas efetivas e cadastro de reserva de cada área de atuação, sendo respeitados os empates na última posição, conforme quadro a seguir:

CARGOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

CR

QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS

AC

PPP

AC

PPP

AC

PPP

ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA

ECONOMIA DE ENERGIA

2

0

10

3

120

30

RECURSOS ENERGÉTICOS

2

1

15

4

170

50

TRASMISSÃO DE ENERGIA

3

1

20

6

230

70

PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO DE ENERGIA

2

1

15

4

170

50

PETRÓLEO-ABASTECIMENTO

1

0

5

1

60

10

PETRÓLEO-EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO

1

0

5

1

60

10

PETRÓLEO-GÁS E BIOENERGIA

2

0

10

3

120

30

ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA

RECURSOS HUMANOS

1

0

5

1

60

10

11.2.1 Serão corrigidas, ainda, as Provas Escritas Discursivas de todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados na Prova Escrita Objetiva.

11.3 Para todos os cargos, a Prova Escrita Discursiva será composta por três questões, sendo uma questão comum a todas as áreas de atuação de cada cargo e outras duas questões sobre o conhecimento específico de cada cargo/área de atuação. Cada questão valerá 20 (vinte) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos, e deverá conter no máximo 20 (vinte) linhas.

11.4 A questão comum para o cargo de Analista de Gestão Corporativa versará sobre Noções de Administração Pública (Anexo I); já para todas as áreas de atuação do cargo de Analista de Pesquisa Energética, a questão comum versará sobre Conhecimentos Gerais do Setor Energético tratada no Anexo I.

11.5 A Prova Escrita Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório.

11.6 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

11.7 Na avaliação da Prova Escrita Discursiva, será considerado o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, bem como a fluência e a coerência da exposição.

11.8 Será considerado aprovado o candidato que na Prova Escrita Discursiva, cumulativamente:

a) Acertar, no mínimo, 8 (oito) pontos em cada um dos 3 (três itens);

b) Acertar, no mínimo, 30 (trinta) pontos do total de 60 (sessenta) pontos.

11.9 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Escrita Discursiva que:

a) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

b) estiver em branco;

c) apresentar letra ilegível.

11.10 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

11.11 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.

11.9.1 A folha de textos definitivos é o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva. Os espaços para rascunho no Caderno de Questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

11.9.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

11.9.3 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

11.12 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

11.13 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

11.10.1 A Prova Escrita Discursiva receberá NOTA FINAL de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

11.14 Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita Discursiva:

a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;

b) obtiver nota igual a 0 (zero);

c) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora.

11.15 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

12.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.

12.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.

12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.

12.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

12.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da Fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

12.9 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Aplicação, o seu cartão de respostas e o seu Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.9.

12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

12.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para a realização da prova será interrompido.

12.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.13 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal de Aplicação, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

12.13.1 A EPE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.13.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.13.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

12.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

12.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

12.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.13;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e no caderno de textos definitivos;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital.

12.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

12.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

12.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

13. PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DA EPE

13.1 Por ocasião da realização das provas, permanecendo a situação de pandemia estabelecida pela Organização Mundial de Saúde/OMS, em 30/01/2020 (Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – OMS, em 30/01/2020), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), atualizada pela Declaração de Pandemia em 11/03/2020, deverão ser observadas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal, que se seguem:

13.2 Não deverá ocorrer aglomeração de candidatos na entrada dos locais de prova, para isso os portões serão abertos com antecedência e os candidatos, quando ingressarem no local de prova, deverão se dirigir imediatamente para as suas respectivas salas.

13.3 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores.

13.4 Haverá rotas e marcações no chão para indicar o distanciamento adequado. O distanciamento entre os candidatos será controlado pelos integrantes da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), devendo-se evitar qualquer tipo de contato físico, por meio de sinalização do ambiente.

13.5 O candidato deverá ter em mãos o documento de identificação e o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a fim de agilizar sua entrada no local de prova e evitar aglomerações.

13.6 É obrigatório o uso de máscara que cubra total e simultaneamente nariz e boca, por todos os envolvidos no certame, candidatos e CAF.

13.6.1 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de provas.

13.6.2 Para a identificação facial do candidato na sala onde realizará a prova, o mesmo deverá se posicionar a 1,5 m (um metro e meio) de distância do identificador, em local sinalizado, devendo retirar a máscara apenas para essa identificação, recolocando-a em seguida.

13.7 Haverá aferição de temperatura na chegada do local de realização da prova.

13.7.1 Caso algum candidato apresente temperatura corporal igual ou maior a 37.8°C, fará nova medição após alguns minutos. Permanecendo a alteração na temperatura corpórea, o candidato deverá ser encaminhado à sala privativa, para a realização do certame.

13.7.2 Caso o candidato não aceite a medição de sua temperatura, ficará impedido da realização da prova.

13.8 Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, em embalagem transparente, para uso pessoal.

13.9 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.

13.10 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

13.11 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente necessário. O candidato deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e recolocá-la imediatamente após terminar.

13.12 Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a Covid-19, durante toda a realização da prova, sendo mantida uma distância segura entre o Fiscal e o candidato, para a vistoria visual.

13.13 Nos banheiros, haverá a disponibilidade de água, sabão, recipiente com álcool em gel (70%), papel-toalha e lixeira aberta ou com tampa acionada pelos pés. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.

13.14 A Fundação Getulio Vargas será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, quando da aplicação das provas:

13.14.1 Serão consideradas marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;

13.14.2 Reforço da prevenção individual dos colaboradores, com o uso máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como cartazes informativos com etiqueta respiratória;

13.14.3 Disponibilização de frascos de álcool em gel nas entradas dos locais de prova, em todas as salas e pontos de circulação;

13.14.4 Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação;

13.14.5 Desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;

13.14.6 Higienização dos envelopes de provas lacrados pelos Fiscais. O procedimento será realizado na frente de todos os candidatos, em momento anterior à entrega e à coleta de todos os materiais de prova dos candidatos;

13.14.7 Higienização das mãos antes e após a conferência dos materiais de cada sala, inclusive durante a conferência na Coordenação;

13.14.8 Poderá haver captura, a distância, de fotografia digital dos candidatos no ambiente de provas, garantindo, assim, o armazenamento de seus dados e a conferência automatizada da presença de cada um;

13.14.9 Controle individual de saída dos candidatos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.

13.14.10 As salas deverão estar com as portas e janelas abertas, possibilitando a ventilação natural dos ambientes e distanciamento adequado entre os candidatos.

13.14.11 Caso seja necessário o candidato assinar algum documento, ele deverá utilizar caneta própria, assim como os integrantes da CAF.

13.14.12 Os aplicadores das salas privativa deverão utilizar máscara tipo N95 ou PFF2 e face shield, além de atentar para os demais cuidados previstos para as outras salas de prova.

13.14.13 Os mesmos cuidados tomados para se evitar aglomerações para entrar nos locais de provas deverão ser mantidos até o encerramento total do certame, sendo proibido aos candidatos permanecerem no interior desses locais após o término da prova.

13.14.14 Novas medidas poderão ser adotadas na hipótese do avanço da pandemia , inclusive com relação a datas e prazos estabelecidos neste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

14.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva para os cargos de Nível Superior.

14.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.

14.3 Serão elaboradas três listas de classificação:

a) uma geral de ampla concorrência, com a relação de todos os candidatos, inclusive os que se declararam pessoas com deficiência ou se declararam pretos e ou pardos;

b) uma especial, com a relação dos candidatos que se declaram pretos ou pardos;

c) uma especial, com a relação apenas dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência.

14.3.1 A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência e pretas ou pardas, no ato de inscrição.

14.3.2 A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pretos ou pardos e sua classificação entre si.

14.3.3 A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si.

14.4 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Para os cargos de Nível Superior, em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no Módulo II;

c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

e) obtiver a maior nota na disciplina Noções da Administração Pública;

f) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;

g) persistindo o empate, o candidato mais velho.

15.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea “f” do subitem 15.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

15.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 15.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

16. DOS RECURSOS

16.1 O gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares da Prova Escrita Objetiva e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os itens mencionados no subitem 16.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses.

16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva e Discursiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22, respeitando as respectivas instruções.

16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

16.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

16.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

16.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva e Discursiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

16.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva e Discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

16.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

16.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

16.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

16.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

17. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO

17.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo à ordem classificatória por cargo/área de atuação.

17.2 A contratação dos cargos ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.

17.3 No surgimento da necessidade por determinado cargo/área de atuação, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do cargo/área de atuação.

17.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.

17.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE.

17.6 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

17.7 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.

17.8 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH a por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (www.epe.gov.br).

17.9 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no telegrama e e-mail emitidos pela EPE.

17.10 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE.

17.11 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes.

17.12 Obedecida a ordem de classificação por Cargo/Área de atuação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional.

17.13 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso.

17.14 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.

17.15 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.

17.16 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.

17.17 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.

17.18 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe22.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoepe22@fgv.br.

18.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 18.3.

18.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursoepe22@fgv.br.

18.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE, conforme o constante no item 17.9. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

18.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

18.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE.

18.8 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

18.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

18.9 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

18.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2022.

Thiago Vasconcellos Barral Ferreira

Presidente da Empresa de Pesquisa Energética – 01/2022 EPE

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA E ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Compreensão e interpretação de textos. II. Tipologia textual. III. Ortografia oficial. IV. Acentuação gráfica. V. Domínio da estrutura morfossintática do período. a. Emprego das classes de palavras. b. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. c. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. d. Emprego dos sinais de pontuação. e. Concordância verbal e nominal. f. Regência verbal e nominal. g. Emprego do sinal indicativo de crase. h. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. VI. Emprego de tempos e modos verbais. VII. Vozes dos verbos. VIII. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). IX. Significação literal e contextual de vocábulos. X. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal). XI. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I – Noções de Organização Administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. II. Princípios Constitucionais da administração pública; III – Noções Básicas de Orçamento Público e Licitações; IV – Noções de processo administrativo;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA – ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HUMANOS

I. Gestão Estratégica de Pessoas: Características das organizações contemporâneas e sua relação com a gestão de pessoas; Gestão estratégica de pessoas; Indicadores e people analytics; Mudança e transformação organizacional. Os desafios na gestão de pessoas; Administração e dimensionamento da força de trabalho; Processos e fluxos de trabalho; Comunicação em gestão de pessoas. II Desenvolvimento de Pessoas: Gestão de competência; Gestão do desempenho como instrumento de gestão; Remuneração por habilidades e competências; Aprendizagem organizacional e gestão de conhecimento; Cultura organizacional; Seleção e movimentação de pessoas; Elaboração de Projetos de Desenvolvimento de Pessoas: suas fases e procedimentos (diagnóstico, planejamento, execução e acompanhamento/avaliação); Desenvolvimento de pessoas; Capacitação; Levantamento de Necessidades de Capacitação; Capacitação por resultados e avaliação dos resultados; Gestão do trabalho por resultados; Ferramentas de gestão e desenvolvimento de liderança e de equipes; Gestão da mudança; Gestão de conflitos e negociação; III: Administração de Pessoas: Administração de cargos e salários e descrição de cargos; Matriz salarial; Lei geral de proteção de dados aplicada a gestão de pessoas; Previdência complementar; Rotina de folha de pagamento: admissão, cálculos de folha de pagamento, rescisão, férias, contabilização; Legislação trabalhista e previdenciária: Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), CLT, Negociação e Acordo Coletivo do Trabalho; Obrigações trabalhistas: RAIS, DIRF, Informe de Rendimentos; Encargos Sociais (FGTS e INSS): Conceitos e cálculos; eSocial: Decreto nº 8.373/2014.

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético Organização institucional do setor elétrico e do setor de petróleo, gás e biocombustíveis; Evolução da Matriz Energética Brasileira; Consumo de energia nos principais setores da economia; Recursos e reservas energéticas; Relações entre energia e socioeconômica; Comparações entre dados energéticos de diferentes países; Relações entre a produção e o consumo de energia e a emissão de gases de efeito estufa; Energia e desenvolvimento econômico; Conceitos de energia primária, energia final e energia útil; Noções de estrutura e história das cadeias energéticas; Conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade energética; Impactos ambientais das cadeias energéticas; Mudanças climáticas e setor energético; Transição energética; Planejamento Energético Integrado; Conceitos de eficiência energética; Legislação brasileira relacionada às atividades de produção, processamento, distribuição e revenda de energia. Legislação de referência: Lei nº 9.427/1996; Lei nº 9.478/1997; Lei nº 11.097/2005; Lei nº 12.187/2009; Lei 10.847/2004; Lei 10.848/2004; Lei nº 12.276/2010; Lei nº 12.304/2010; Lei nº 12.351/2010; Lei nº 12.783/2013; Lei nº 13.576/2017; Lei nº 14.134/2021, dentre outras.

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSMISSÃO DE ENERGIA

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II. Planejamento da expansão de redes de transmissão, de curto, médio e longo prazo; III. Análise de fluxo de potência; Análise de transitórios eletromecânicos; Análise de curto-circuito; IV. Noções de sistemas de transmissão em corrente contínua e FACTS; V. Análise de transitórios eletromagnéticos; Características elétricas de linhas de transmissão, subestações e equipamentos; Noções do dimensionamento e de projeto de linhas de transmissão e de subestações, incluindo coordenação de isolamento; VI. Análise econômica para escolha de alternativas (avaliações econômicas e de mínimo custo).

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II – Fundamentos de Geração Hidrelétrica. Estudos de Inventário Hidrelétrico de Bacias Hidrográficas; Estudos de viabilidade de aproveitamentos hidrelétricos; Estruturas hidráulicas: canais, eclusas, vertedouros, comportas hidráulicas, sistemas de adução e dispositivos para geração de energia, desvio de rios; Princípios de funcionamento e operação de turbinas hidráulicas; Conhecimentos básicos de hidrologia; III – Fundamentos de Geração Eólica. Princípios de funcionamento e operação de aerogeradores; IV – Fundamentos de Geração Termelétrica. Princípios de funcionamento e operação de turbinas a vapor e a gás, bem como usinas a ciclo combinado. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas; V – Fundamentos de Geração Solar. Princípios de funcionamento e operação de usinas solares fotovoltaicas. Noções de geração solar heliotérmica; VI – Noções de Planejamento Energético: planejamento da expansão do sistema elétrico interligado nacional (SIN); questões atuais do planejamento energético; modelos de simulação e otimização da operação do sistema hidrotérmico, leilões de energia, comercialização de energia no ambiente regulado, comercialização de energia no ambiente livre; VII – Conhecimentos Básicos de Técnicas de Otimização: programação linear, programação inteira; programação dinâmica; VIII – Métodos Quantitativos Aplicados ao Estudo da Energia: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Amostragem, Inferência Estatística, Testes de hipótese. Regressão simples e múltipla. Números índices. Dados em painel. Séries Temporais. Planejamento e desenvolvimento de pesquisas, seleção de variáveis, plano amostral, análise de dados primários. Programação linear. Modelos Vetoriais Auto-regressivos (VAR). Não-estacionariedade: quebras e tendências. Noções de técnicas de otimização.

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO – ABASTECIMENTO

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II. Pesquisa Operacional e Econometria: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Séries temporais. Lógica matemática; variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade; estatística descritiva; regressão linear univariada e multivariada; conceitos de programação computacional (SQL; VBA, C ou similares). Noções de estatística. Métodos de estimação de parâmetros de regressão: mínimos quadrados, método dos momentos e máxima verossimilhança. Regressão linear. Análise de regressão. Regressão espúria e não-estacionariedade. Modelos estruturais e séries temporais. III. Economia: Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria do produtor. Teoria de custos. Estruturas de mercado e padrão de concorrência (monopólio e mercado aberto ou contestável). Noções de Regulação Econômica. Macroeconomia: Contas nacionais. Análise de determinação da renda (Abordagem Clássica /”Lado da Oferta” vs. Princípio da Demanda Efetiva). Modelo IS-LM. Teorias da inflação. Curva de Phillips (versões neokeynesiana; monetarista; novo clássica). Matemática Financeira: Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL). IV. Economia do Petróleo: Origem e características principais do petróleo, de seus derivados. Formação, desenvolvimento e cadeia da Indústria de Petróleo no Brasil e no mundo. Aspectos regulatórios e técnico-econômicos da exploração e produção de petróleo: recursos e reservas. Marcos regulatórios (monopólio estatal, concessão, partilha de produção, serviços e associação). Participações Governamentais e tributação do petróleo. Formação dos preços de combustíveis (preço de realização, margens de distribuição e revenda, custo com mistura de componentes do combustível, tributos incidentes sobre a comercialização dos combustíveis). Demanda de derivados. Demanda energética do setor de transportes e a importância do setor petrolífero. V. Refino e Logística: Esquemas de refino e flexibilidade operacional. Processos de refino (separação, conversão e tratamento). Processos auxiliares do refino. Processos de produção de petroquímicos básicos. Características da indústria do refino. Gross Product Worth (GPW), valor FOB Netback e margens de refino. Custos operacionais de refino e custos de investimento em refino. Noções de planejamento de investimentos em refino. Noções de infraestrutura de transporte e armazenagem: (Terminais. Transporte aquaviário: cabotagem e longo curso. Transporte terrestre: dutoviário, rodoviário e ferroviário). Aspectos regulatórios e técnico-econômicos de transporte e armazenagem: noções de logística de transporte de petróleo e de derivados; livre acesso à infraestrutura e concorrência. Aspectos regulatórios e técnico-econômicos da distribuição e da revenda de combustíveis: noções de estrutura de distribuição e revenda (distribuidoras de combustíveis, postos de revenda, Transportador-Revendedor-Retalhista); Eficiência Energética. Impactos ambientais da cadeia. Saldo do abastecimento doméstico de derivados (produtos deficitários e superavitários na atualidade)VI. Legislação Básica do Setor de Petróleo: Lei nº 9.478 /1997; Lei nº 11.097 /2005; Lei nº 11.909/2009; Lei nº 12.187/2009; Lei nº 12.276/2010; Lei nº 12.304/2010; Lei nº 12.351/ 2010; Lei nº 12.783/2013; Lei nº 13.576/2017.

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO – EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II. Matemática e Estatística: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Séries temporais. Lógica matemática; variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade; estatística descritiva; regressão linear univariada e multivariada; III. Geologia: Classificação e modelos de bacias sedimentares; geologia estrutural; geologia do Brasil; sedimentologia; estratigrafia, sismoestratigrafia e estratigrafia de sequências; interpretação de cartas estratigráficas; classificação, evolução histórica, estrutural e estratigráfica das principais bacias sedimentares brasileiras; geoquímica aplicada à exploração de hidrocarbonetos; biomarcadores e sistemas petrolíferos; fundamentos de geofísica aplicada à exploração e produção de petróleo e gás natural; interpretação sísmica e seus atributos, interpretação de mapas gravimétricos e magnetométricos, interpretação de mapas de contornos estruturais e mapas de isópacas, correlação de perfis de poços; fundamentos da petrofísica; análise de plays exploratórios, noções de modelagem de bacias; geologia da formação de acumulações de petróleo: geração, migração, reservatório e trapeamento; estimativas de reservas e recursos- definições e categorias; análise quantitativa de risco geológico, avaliação de potencial petrolífero; IV. Geofísica: As Leis de Newton; conceitos de força, massa e peso; trabalho e energia – energia potencial, energia cinética e potência; oscilações – movimento harmônico simples; reflexão e refração sísmica; Lei de Snell, tipos de ondas, velocidade das ondas, reflexão e transmissão de uma onda, comprimento de onda, frequência, superposição e interferência de ondas, fenômeno da dispersão, conceito de frente de onda, Efeito Doppler, conceito de difração, Princípio de Huygens, divergência esférica; Gravitação: campo gravitacional, potencial gravitacional, linhas de força; magnetismo: campo magnético, imãs naturais e artificiais, Lei de Lenz, paramagnetismo, diamagnetismo, ferromagnetismo e linhas de força magnética; tratamento de dados geofísicos; aquisição sísmica; métodos geofísicos; noções de processamento sísmico; geofísica do petróleo; V. Engenharia do Petróleo: Exploração e produção de petróleo e gás natural; perfuração, avaliação; desenvolvimento de campos produtores de petróleo e gás natural; completação de poços; reservatórios: características das rochas e fluidos; elevação e escoamento de óleo; infraestrutura de produção de petróleo e gás natural; plataformas fixas, semissubmersíveis e flutuantes (FPSO); processamento primário de fluidos.

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO – GÁS E BIOENERGIA

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II. Matemática e Estatística: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Noções de probabilidade e estatística. Métodos de estimação de parâmetros de regressão. Análise de regressão linear. Séries temporais; III. Fundamentos de Física e de Química: Principais funções de química orgânica, reações químicas, cálculo estequiométrico, pH e concentração de soluções. Leis e propriedades termodinâmicas de fluidos, gases perfeitos. Ciclo de Rankine, balanço energético, princípios e cálculo de eficiência de ciclo. Propriedades físicas dos fluidos. Princípios da hidrostática. Hidrodinâmica: escoamento em tubulações. Fundamentos de condução, convecção e radiação; IV. Economia, Energia e Meio Ambiente: Microeconomia: Teoria do produtor. Teoria de custos. Teoria do consumidor: elasticidade renda, elasticidade preço, elasticidade preço cruzada. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Noções de macroeconomia. Energia e Desenvolvimento Econômico. Técnicas de decomposição do uso de energia. Modelos de uso final ou técnico-paramétricos. Eficiência energética (potenciais técnico, econômico e de mercado). Poluição Ambiental. Economia do Meio Ambiente; V. Projeto: Conhecimento dos principais aspectos dos Regulamentos Técnicos de Energia. Noção das referências normativas e legais que embasam os Regulamentos Técnicos. Projetos do setor energético; conhecimento das principais etapas de projeto e construção de instalações do setor energético; equipamentos e materiais empregados; dimensionamento de projetos. Noções de estudo de viabilidade técnica e econômica de projetos do setor energético: caracterização geral de infraestrutura. Definição de localização. Elaboração de estimativa de custo de projeto: estimativas de custos de investimento e de operação; estimativas de custos diretos, inclusive o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e de custos indiretos (licenciamento, projeto básico e administração de obra). Estimativa de receita do projeto. Análise de investimento do projeto: Avaliação de fluxo caixa livre. Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL); VI. Oferta e Infraestrutura de Gás Natural: Unidades de processamento de gás natural; gasodutos de transporte e suas instalações complementares; importação de gás natural via gasodutos; demanda não termelétrica de gás natural; demanda termelétrica de gás natural; terminais marítimos e terrestres de regaseificação de GNL; terminais de liquefação de GNL; estocagem subterrânea de gás natural (ESGN); VII. Biocombustíveis: Produção de etanol hidratado e anidro; produção de biodiesel; produção de bioquerosene de aviação; produção de biogás e biometano; cogeração e produção de bioeletricidade; biorrefinarias; etanol de segunda geração; dutos para movimentação de biocombustíveis; terminais marítimos e terrestres para movimentação e armazenamento de biocombustíveis; lavouras de cana-de-açúcar; lavouras de soja; percentuais mandatórios de adição de biocombustíveis aos combustíveis fósseis; VIII. Legislação básica do setor de gás natural e biocombustíveis: Legislação brasileira relacionada às atividades de produção, processamento, distribuição e revenda de gás natural e biocombustíveis – Lei nº 9.427/1996; Lei nº 9.478/1997; Lei nº 11.097/2005, Lei nº 11.909/2009; Lei nº 13.576/2017; dentre outras.

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: ECONOMIA DE ENERGIA

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II. Economia: Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria do produtor. Teoria de custos. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Macroeconomia: Contas nacionais. Análise de determinação da renda (Abordagem Clássica /”Lado da Oferta” vs. Princípio da Demanda Efetiva). Modelo IS-LM. Teorias da inflação. Curva de Phillips (versões neokeynesiana; monetarista; novo clássica). Matemática Financeira: Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (“payback period”). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), Estrutura de Capital, Modelo CAPM. III. Fundamentos Básicos de Energia: Conceitos e definições: recursos, reservas, energia primária, secundária, final e útil. Cadeias energéticas e etapas (petróleo e gás natural, carvão mineral, biomassa e eletricidade): produção, transformação, oferta, armazenagem e uso. Energia e Desenvolvimento Econômico. Noções de Balanço Energético Nacional. Tecnologias de conversão de energia (geração elétrica, produção de derivados, carvão mineral, gás natural, biocombustíveis). Eficiência energética: definições e indicadores físicos e econômicos (intensidade energética). Potencial de eficiência energética por uso. Demanda de Energia por segmento de atividade econômica. Gerenciamento pelo lado da demanda (GLD). Regulação setorial e estrutura da Indústria de Energia (concorrência, integração vertical, acesso de terceiros à infraestrutura, etc.). Externalidades ambientais e desenvolvimento sustentável. IV. Noções de Planejamento Energético: Planejamento Integrado de Recursos Energéticos. Condicionantes técnicos, econômicos e sociais do uso da energia. Noções de técnicas de construção de cenários e diagnóstico energético. Mercados e competição entre combustíveis: combustíveis sólidos (lenha, carvão vegetal, carvão mineral etc.), derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Alternativas de geração elétrica: hidreletricidade, gás natural, derivados, carvão, nuclear, energias renováveis alternativas (biomassa, energia eólica, energia solar etc.) e opções de geração contemplando armazenamento de energia. Questões atuais do planejamento energético. V. Métodos Quantitativos Aplicados ao Estudo da Energia: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Amostragem, Inferência Estatística, Testes de hipótese. Regressão simples e múltipla. Números índices. Dados em painel. Séries Temporais. Planejamento e desenvolvimento de pesquisas, seleção de variáveis, plano amostral, análise de dados primários. Programação linear. Modelos Vetoriais Auto-regressivos (VAR). Não-estacionariedade: quebras e tendências. Noções de técnicas de otimização. VI. Noções Da Legislação Aplicada ao Setor Energético: Leis (nº 9.991/2000, nº 10.295/2001, nº12.187/2009, 13.280/2016 e nº 14.182/2021. Decretos (nº 4.059/2001, nº 7.390/2010 e nº 9.073/2017). Resoluções Normativas ANEEL (nº 482/2012, nº 687/2015 e nº 786/2017). Resoluções CNPE (nº 2/2021 e nº 6/2021).

CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS ENERGÉTICOS

I. Conhecimentos Gerais do Setor Energético (vide conteúdo acima) II. Economia: Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria do produtor. Teoria de custos. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Macroeconomia: Contas nacionais. Análise de determinação da renda (Abordagem Clássica /”Lado da Oferta” vs. Princípio da Demanda Efetiva). Modelo IS-LM. Teorias da inflação. Curva de Phillips (versões neokeynesiana; monetarista; novo clássica). Matemática Financeira: Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), Estrutura de Capital, Modelo CAPM. III.Fundamentos Básicos de Energia: Conceitos e definições: recursos, reservas, energia primária, secundária, final e útil. Cadeias energéticas e etapas (petróleo e gás natural, carvão mineral, biomassa e eletricidade): produção, transformação, oferta, armazenagem e uso. Energia e Desenvolvimento Econômico. Noções de Balanço Energético Nacional. Tecnologias de conversão de energia (geração elétrica, produção de derivados, carvão mineral, gás natural, biocombustíveis). Eficiência energética: definições e indicadores físicos e econômicos (intensidade energética). Potencial de eficiência energética por uso. Demanda de Energia por segmento de atividade econômica. Gerenciamento pelo lado da demanda (GLD). Regulação setorial e estrutura da Indústria de Energia (concorrência, integração vertical, acesso de terceiros à infraestrutura etc.). Externalidades ambientais e desenvolvimento sustentável. IV. Noções de Planejamento Energético: Planejamento Integrado de Recursos Energéticos. Condicionantes técnicos, econômicos e sociais do uso da energia. Noções de técnicas de construção de cenários e diagnóstico energético. Mercados e competição entre combustíveis: combustíveis sólidos (lenha, carvão vegetal, carvão mineral etc.), derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Alternativas de geração elétrica: hidreletricidade, gás natural, derivados, carvão, nuclear, energias renováveis alternativas (biomassa, energia eólica, energia solar etc.) e opções de geração contemplando armazenamento de energia. Questões atuais do planejamento energético. V. Métodos Quantitativos Aplicados ao Estudo da Energia: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Amostragem, Inferência Estatística, Testes de hipótese. Regressão simples e múltipla. Números índices. Dados em painel. Séries Temporais. Planejamento e desenvolvimento de pesquisas, seleção de variáveis, plano amostral, análise de dados primários. Programação linear. Modelos Vetoriais Auto-regressivos (VAR). Não-estacionariedade: quebras e tendências. Noções de técnicas de otimização.VI. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICADA AO SETOR ENERGÉTICO: Leis (nº 9.991/2000, nº 10.295/2001, nº12.187/2009, 13.280/2016 e nº 14.182/2021. Decretos (nº 4.059/2001, nº 7.390/2010 e nº 9.073/2017). Resoluções Normativas ANEEL (nº 482/2012, nº 687/2015 e nº 786/2017). Resoluções CNPE (nº 2/2021 e nº 6/2021).

ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I. ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos nas áreas de economia de energia, recursos energéticos, geração e transmissão de energia, meio ambiente, petróleo, gás e bioenergia.

ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSMISSÃO DE ENERGIA

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

ÁREA DE ATUAÇÃO: PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO – ABASTECIMENTO

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Economia, Engenharias, ou Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO – EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Geologia, Geofísica, ou em Engenharias reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO – GÁS E BIOENERGIA

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Economia, Engenharias, Agronomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Química (CRQ).

ÁREA DE ATUAÇÃO: ECONOMIA DE ENERGIA

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Ciências Econômicas, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS ENERGÉTICOS

Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Ciências Econômicas, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

II. ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza e controla produtos, serviços e procedimentos nas áreas de administração geral, planejamento, organização e métodos, suprimentos, recursos humanos, tecnologia da informação, econômico-financeira, entre outras.

ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HUMANOS

Formação: bacharelado em Administração de Empresas, Administração Pública ou Psicologia

Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver

O Salário básico para todos os cargos é R$ 11.505,45.

Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de su a admissão.

A carga horária de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, num total de 40 (quarenta) horas semanais.

Os perfis dos cargos para os quais os candidatos prestarão provas está de acordo com o Plano de Cargos e Salários – PCS da Empresa.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ,

RG , CPF , declaro que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo seguinte motivo:

( ) Nunca solicitei a emissão;

( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência;

( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência;

( ) Outros:

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

(cidade/UF), (dia) de de 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu, ,

RG , CPF , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:

CANDIDATO:

RENDA:

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

(cidade/UF), (dia) de de 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

Eu, (nome do candidato), portador do RG nº

e inscrito no CPF sob o nº , inscrito sob o nº de inscrição no Concurso Público da EPE, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em área de atuação de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do Art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do Art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007.

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Declaro, por fim, que, em área de atuação de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa, previstas no parágrafo único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

(cidade/UF), (dia) de de 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Com informações do Diário Oficial da União

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