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EDITAL
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO
1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL ENAP N° 114/2025
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
A PRESIDENTA DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto n.º 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto n.º 12.526, de 24 de junho de 2025, tendo em vista as autorizações concedidas por meio da Portaria MGI nº 7.780, de 13 de novembro de 2024, Portaria MGI nº 6.726, de 17 de dezembro de 2024, Portaria MGI nº 9.726, de 26 de dezembro de 2024, Portaria MGI nº 9.790, de 27 de dezembro de 2024, Portaria MGI nº 9.814, de 30 de dezembro de 2024, Portaria MGI nº 1.174, de 13 de fevereiro de 2025, Portaria MGI nº 2.787, de 25 de abril de 2025, Portaria MGI nº 4.264, de 2 de junho de 2025, Portaria MGI nº 4.265, de 2 de junho de 2025, Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, torna pública a retificação do Edital Enap nº 114/2025 do Concurso Público Nacional Unificado, publicado no DOU de 30 de junho de 2025.
I. No Edital Enap nº 114/2025, no item 4, Da Inscrição, subitem 4.5.2, FICAM ALTERADAS as condições de pagamento da taxa de inscrição.
ONDE SE LÊ:
(…)
4.5.2. A GRU deverá ser paga até as 23h59min do dia 21 de julho de 2025, em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e unidades dos Correios, pela plataforma PagTesouro ou, alternativamente, por meio de PIX mediante a leitura do QR Code disponível no próprio documento.
4.5.2.1. Na plataforma PagTesouro, os pagamentos podem ser efetuados por meio de PIX, cartão de crédito, saldo em carteira digital ou boleto bancário.
4.5.2.2. A pessoa candidata deverá observar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet banking do seu banco. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de qualquer evento que implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, respeitando, em qualquer hipótese, o prazo limite estabelecido neste Edital.
4.5.2.3. Com exceção das hipóteses de isenção deferidas, o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de julho de 2025. Nesse caso, a pessoa candidata não terá a sua inscrição homologada.
LEIA-SE:
(…)
4.5.2. A GRU deverá ser paga até as 23h59min do dia 21 de julho de 2025. Os pagamentos poderão ser realizados por meio de Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU, conforme as opções disponíveis na plataforma PagTesouro.
4.5.2.1. Cada modalidade de pagamento segue fluxo operacional específico e observa prazo de validade conforme previsto no subitem 4.5.2. O pagamento por meio de Pix poderá ser efetuado eletronicamente, mediante leitura de QR Code ou cópia do código, por intermédio de instituição financeira do próprio usuário ou de terceiros. A opção de Cartão de Crédito estará sujeita à incidência de eventuais tarifas cobradas pela operadora. Já o pagamento por Boleto GRU deverá ser realizado, exclusivamente, por meio do Banco do Brasil.
4.5.2.2. A pessoa candidata deverá observar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet banking do seu banco. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de qualquer evento que implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, respeitando, sob qualquer hipótese, o prazo limite estabelecido neste Edital.
4.5.2.3. Com exceção das hipóteses de isenção deferidas, o requerimento de inscrição será cancelado, caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de julho de 2025. Nesse caso, a pessoa candidata não terá a sua inscrição homologada.
II. No subitem 4.29, FICA SUPRIMIDO o Número de Identificação Social (NIS) para comprovação da condição de hipossuficiência econômica.
ONDE SE LÊ:
4.29. Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, a pessoa candidata amparada pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, deverá obrigatoriamente indicar, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
LEIA-SE:
4.29. A comprovação da inscrição da pessoa candidata no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será realizada conforme o disposto no subitem 4.27, não sendo necessário o fornecimento do Número de Identificação Social (NIS) no ato da inscrição.
III. No Anexo XI do Edital Enap nº 114/2025, FICAM INCLUÍDAS 8 (oito) cidades de aplicação no estado de Goiás.
ONDE SE LÊ:
(..)
UF |
CIDADES |
GO |
Aparecida de Goiânia, Catalão, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Mineiros, Porangatu e Rio Verde |
LEIA-SE:
UF |
CIDADES |
GO |
Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Catalão, Cidade Ocidental, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Luziânia, Mineiros, Novo Gama, Planaltina, Porangatu, Rio Verde, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. |
IV. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Enap Nº 114/2025, de 30 de junho de 2025.
BETÂNIA LEMOS