Enfam anuncia a retificação do edital do Exame Nacional da Magistratura

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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM

A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, nos termos das Resoluções CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009, e a Resolução ENFAM n. 7, de 7 de dezembro de 2023, torna pública a retificação do Edital n. 1/2024 do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2024, Edição 23, Seção 3, página 149, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital e seus anexos.

Edital n. 1/2024

Onde se lê: 3.6, leia-se 3.5

Onde se lê: 3.7, leia-se 3.6

Onde se lê: 3.7.1, leia-se 3.6.1

Onde se lê: 3.8, leia-se 3.7

Onde se lê: 3.9, leia-se 3.8

Onde se lê: 3.10, leia-se 3.9

Onde se lê: 3.11, leia-se 3.10

Onde se lê: 3.11.1, leia-se 3.10.1

Onde se lê: 10.12, leia-se 10.9

Onde se lê: 11.7.1, leia-se 11.17

Onde se lê:

2.1.3 …

Juiz Federal Frederico Barros de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e…;

Leia-se:

2.1.3 …

Juiz Federal Frederico Magno de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e …;

Onde se lê:

3.9 …

d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do curso de graduação em Direito exigido no item 3.11.1;

d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.

Leia-se:

3.8 …

d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do curso de graduação em Direito exigido no item 3.10.1;

e) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.

Onde se lê:

3.11.1 A comprovação do requisito da alínea “b” do item 3.11, deverá ser realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova como condição para a habilitação.

Leia-se:

3.10.1 A comprovação do requisito da alínea “b” do item 3.10, deverá ser realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova como condição para a habilitação.

Onde se lê:

4. A PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA

Leia-se:

4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA

Ministro Mauro Campbell Marques

Presidente da Comissão de Exame

Com informações do Diário Oficial da União

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