Entenda como funcionam as sessões de julgamentos no TSE


Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o julgamento virtual para agilizar ainda mais a tramitação dos processos eleitorais. Desde dezembro, a Corte Eleitoral também se utiliza do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de declaração em processos definidos pelo relator.

As sessões de julgamento virtuais são realizadas semanalmente com início às sextas-feiras, e tem duração de sete dias. A primeira sessão virtual de julgamento da Corte Eleitoral aconteceu no período de 6 a 12 de dezembro.

Um processo só é incluído em sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibiliza no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Entretanto, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, são obrigatoriamente submetidas a referendo do Plenário.

Plenário

Os ministros se reúnem no Plenário do TSE duas vezes por semana para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 9h30. A presidente da Corte tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias, quando necessário, que podem ser realizadas a qualquer dia e hora.

Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos.

No inicio de cada julgamento, a presidente do Tribunal identifica o processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a palavra ao representante do MPE e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.

Encerrada a discussão, a presidente toma os votos dos ministros, começando pelo voto do relator. A votação se dá na seguinte ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.

MC/RC, JB

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