Exército anuncia concurso para admissão nos cursos de formação de oficiais

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EDITAL

CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA, EM 2020, NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CFO/S SAU)

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 9786, de 8 FEV 1999 – Lei de Ensino do Exército, pelo Dec. nº 3.182, de 23 SET 1999 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército) e por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), faz saber que estarão abertas, durante o período de 1º a 31 de julho de 2020, as inscrições para o concurso público de admissão e à Matrícula, em 2021, nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército (CFO/S SAU), observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso será regido pela Portaria nº 125-DECEx de 26 de maio de 2020, que aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão (CA) e da Matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (IRCAM/CFO/S Sau) – EB60-IR-17.001 e pela Portaria nº 126 -DECEx, de 26 de maio de 2020, que aprova a taxa de inscrição, o calendário anual e a relação das guarnições de exame e organizações militares sedes de exame referentes ao concurso de admissão para matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde de 2020.

Art. 2º O Concurso destina-se a preencher as vagas fixadas pela Portaria nº 347 – EME, de 08 de Novembro de 2019 que fixa as vagas dos cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2021, conforme consta do Anexo “A” ao presente Edital.

Art. 3º O Concurso de admissão obedecerá ao seguinte calendário de eventos (extraído da Portaria nº 126 -DECEx, de 26 de maio de 2020).

 

 

No

EVENTO

DATA

1

– Inscrição;

– Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados no momento da inscrição no Concurso de Admissão;

De 1º a

31 JUL 20

2

Remessa dos documentos comprobatórios para a análise e valoração de títulos (somente para os candidatos à vaga de medicina com especialidade).

De 1º a

31 JUL 20

3

Pagamento da taxa de inscrição.

De 1º de JUL a 3 AGO 20

4

Solicitação da isenção da taxa de inscrição.

De 1º a 7 de JUL 20

5

Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

Até

17 JUL 20

6

Recurso contra o resultado do pedido negado de isenção da taxa de inscrição

20 a 21 JUL 20

7

– Respostas aos pedidos de recurso contra o resultado do pedido negado de isenção da taxa de inscrição

– Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até

24 JUL 20

8

Análise e valoração de títulos dos candidatos da área de Medicina com especialidade.

3 a 21 AGO 20

9

Divulgação do resultado da Prova de Títulos dos candidatos da área de Medicina com especialidade.

24 AGO 20

10

Recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

24 a 28 AGO 20

11

Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da Prova de Títulos dos candidatos da área de Medicina com especialidade.

14 SET 20

12

Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição / Cartão Informativo.

14 a 20 SET 20

13

EXAME INTELECTUAL (EI)

– entrada dos candidatos nos locais de prova: até 08h00min (fechamento dos portões); e

– realização do EI: das 09h00min às 13h00min.

(conforme hora oficial de BRASÍLIA)

20 SET 20

14

Divulgação dos gabaritos.

23 SET 20

15

Pedidos de revisão de correção das provas.

24 a 30 SET 20

16

– Disponibilização da solução aos pedidos de revisão.

– Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas.

Até

1º NOV 20

17

– Correção das provas do Exame Intelectual e análise dos pedidos de revisão de correção de provas; e

– Identificação e relacionamento dos candidatos aprovados no Exame Intelectual.

Até

3 NOV 20

18

Divulgação dos candidatos aprovados no Exame Intelectual.

3 NOV 20

19

Convocação dos candidatos aprovados e classificados e dos aprovados não classificados e incluídos na majoração.

9 NOV 20

20

– Inspeção de Saúde (IS);

– Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), se for o caso; e

30 NOV 20

a

17 DEZ 20

21

Entrada dos requerimentos de adiamento do Exame de Aptidão Física para as candidatas que na Inspeção de Saúde foram consideradas grávidas ou possuírem filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

30 NOV 20

a

17 DEZ 20

22

– Exame de Aptidão Física (EAF); e

– Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR)

** Nas respectivas Guarnições de Exame**

30 NOV 20

a

17 DEZ 20

23

EXAME PSICOLÓGICO (EP).

1. local: Colégio Militar do Rio de Janeiro;

2. entrada dos candidatos no local do EP: das 07h30min às 08h30min (fechamento dos portões); e

3. realização do EP: das 09h00min às 13h00min.

(conforme hora oficial de BRASÍLIA)

7 MAR 21

24

Apresentação dos Candidatos na EsSEx.

8 MAR 21

25

– Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo).

– Revisão Médica e análise dos documentos dos candidatos e dos requisitos exigidos para a matrícula.

– Requerimento de adiamento da matrícula.

8 a 12 MAR 21

26

Divulgação do resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo).

9 MAR 21

27

Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso.

9 a 10 MAR 21

28

Divulgação do resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto ou pardo) em grau de recurso.

11 MAR 21

29

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

Até

12 MAR 21

30

Matrícula.

15 MAR 21

31

Recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica.

15 a 19 MAR 21

32

Convocação dos candidatos majorados, se for o caso

19 MAR 21

a

12 ABR 21

33

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Até

31 MAR 21

34

Encerramento do Concurso de Admissão.

13 ABR 21

35

Publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Homologação do resultado do Concurso de Admissão.

Até

30 ABR 21

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO

Seção I – Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;

II – ser brasileiro nato;

III – possuir cédula de identidade civil ou militar;

IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

V – estar nos limites de idade estabelecidos nos incisos V e VI do art. 155 deste Edital.

§ 1º O candidato inscrito no CA que lograr êxito em todas as etapas e fases do CA, e que for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, os requisitos previstos no art. 155 deste Edital.

§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido nos incisos V e VI do art. 155 deste Edital, não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal.

Seção II – Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico “www.essex.eb.mil.br”, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsSEx.

§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:

I – as informações pessoais do candidato;

II – a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de atividade profissional;

III – a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF);

IV – a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; e

V – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).

§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos.

§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição.

Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).

Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, fará o seu envio eletronicamente, imprimirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.

Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico da EsSEx, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).

§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsSEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.

§ 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.

§ 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.

Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA, podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI.

Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI/CI.

Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova redefinido e designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição.

Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas

Art. 16. Competirá ao Cmt da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará do respectivo endereço eletrônico.

§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicado, por intermédio do respectivo endereço eletrônico, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).

Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.

Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos deste Edital; e/ou

III – não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.

Art. 19. A EsSEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.

Seção III – Da Taxa de Inscrição

Art. 20. O valor da taxa de inscrição foi fixado pela Portaria nº Portaria nº 126 – DECEx, de 26 de maio de 2020.

Parágrafo único. O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data do vencimento expressa na respectiva guia, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.

§ 1º Não será aceito nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.

§2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada quitada, mesmo que processada em data

posterior pelo sistema bancário.

Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar atender aos seguintes requisitos:

I – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

II – constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e/ou

III – ser membro de família de baixa renda.

§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:

I – para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

II – para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);e

III – somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, para o candidato de baixa renda, este poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsSEx, solicitando sua inscrição, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe para o e-mail da EsSEx (concurso@essex.eb.mil.br), anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego.

b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:

1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;

2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos);

3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e

4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.

§ 2º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponível no Manual do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.

§ 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do inciso III §1º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.

§ 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será demitido.

§ 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no respectivo endereço eletrônico.

Art. 24. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir a GRU e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da taxa de inscrição.

CAPÍTULO III – DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I – Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão

Art. 25. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental.

Art. 26. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:

I – Primeira etapa:

a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

b) Prova de Títulos (PvT): de caráter classificatório, a ser realizada somente pelo candidato da área de Medicina, inscrito para vaga de médico especialista.

II – Segunda etapa, composta das seguintes fases:

a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado);

b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS (classificado e majorado, quando convocado);

c) Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF (classificado e majorado, quando convocado); e

d) Revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a serem realizadas apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de heteroidentificação, caso tenha se autodeclarado negro no ato de sua inscrição, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

§ 1º O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.

§ 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato.

Seção II – Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art.27. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, na Portaria que regula o Calendário Anual do CA.

§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, desde que confirmadas em seu CCI/CI, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.

§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o incluído na majoração, que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado por intermédio do endereço eletrônico da EsSEx para a realização das demais etapas e fases do CA.

Art. 28. À exceção do EI, da IS e do EAF, as demais fases do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsSEx, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Art. 29. A PvT será exclusiva para os candidatos da área de Medicina, inscritos para as vagas de médicos especialistas, e comporá a nota final com valor máximo de 10 (dez) pontos.

Parágrafo único. As prescrições, o modelo de apresentação e os critérios de pontuação dos títulos constarão neste Edital e no respectivo endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 30. A revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula consistirão na apresentação dos laudos dos exames médicos e de todos documentos (cópias e originais) previstos, respectivamente, nos art. 102 e 155 deste Edital.

Art. 31. A majoração, quando existir, não ultrapassará o número máximo previsto em legislação específica.

Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual do CA.

Seção III – Da Publicação dos Editais

Art. 32. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:

I – abertura do CA;

II – divulgação do resultado do EI; e

III – divulgação e homologação do resultado final do CA.

Art. 33. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV – DO EXAME INTELECTUAL

Seção I – Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 34. O EI, realizado em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas), constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 50 (cinquenta) itens para todos os candidatos, diferenciada conforme a área a qual o candidato estiver concorrendo, da seguinte maneira:

I – para Medicina: assuntos básicos referentes às 4 (quatro) grandes áreas da Medicina (Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Cirurgia Geral), no valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, assim distribuídos:

a) 1ª parte: Clínica Médica, contendo 20(vinte) questões objetivas, num valor total de 4,000 (quatro vírgula zero zero zero) pontos;

b) 2ª parte: Ginecologia/Obstetrícia, contendo 10 (dez) questões objetivas, num valor total de 2,000 (dois vírgula zero zero zero) pontos;

c) 3ª parte: Pediatria, contendo 10 (dez) questões objetivas, num valor total de 2,000 (dois vírgula zero zero zero) pontos; e

d) 4ª parte: Cirurgia Geral, contendo 10 (dez) questões objetivas, num valor total de 2,000 (dois vírgula zero zero zero) pontos.

II – para Odontologia:

a) 1ª parte: assuntos de conhecimentos gerais, contendo 20 (vinte) questões objetivas, num valor de 2,500 (dois vírgula cinco zero zero) pontos; e

b) 2ª parte: assuntos de conhecimentos específicos, por área e especialidade a que se destina o candidato, contendo 30 (trinta) questões objetivas. Atribui-se a esta parte um valor total de 7,500 (sete vírgula cinco zero zero ) pontos.

III – para Farmácia: assuntos de conhecimentos gerais e de legislação específica, num valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. As questões apresentarão valores diferentes entre si, informados no enunciado.

Parágrafo único. O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato.

Seção II – Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual

Art. 35. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 36. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no Edital de abertura do CA.

Art. 37. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.

Parágrafo único: Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 38. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no Edital, considerando o horário oficial de Brasília.

Parágrafo único: A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos.

Art. 39. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo e cachecol, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.

§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”).

§ 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.

Seção III – Da Identificação do Candidato

Art. 40. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI/CI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:

I – Carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;

II – Carteira de trabalho;

III – Carteira Profissional;

IV – carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;

V – Passaporte;

VI – carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;

VII – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade);

VIII – outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.

Art. 41. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;

II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou

III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.

§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.

§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.

Art. 42. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos, e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do CA.

Art. 43. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico.

Seção IV – Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova

Art. 44. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).

Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 45. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.

Art. 46. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas portando piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.

Art. 47. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.

Art. 48. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.

Seção V – Da Aplicação das Provas

Art. 49. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.

Art. 50. As CAF procederão conforme orientações contidas nas Instruções Reguladoras da Portaria 125 – DECEx de 26 de maio de 2020, nas instruções deste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsSEx e pelo DECEx.

Art. 51. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3h (três horas), sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.

Parágrafo único. Não se permite ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.

I – a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;

II – o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê;

III – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou

IV – qualquer tipo de consulta.

Art. 53. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória, informará à CAF e/ ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança.

§ 1º A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

§ 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2h (duas horas), por até 30min (trinta minutos), por filho.

§ 3º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, que controlará o tempo de cada período de amamentação.

§ 4º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Art. 54. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:

I – um caderno de questões; e

II – o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo o nome e número de inscrição do candidato.

Parágrafo único. Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferi-lo, informando ao fiscal caso os dados impressos em seu cartão de respostas não estejam corretos, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.

Art. 55. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo único. O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, EM NENHUMA HIPÓTESE, poderá ser substituído devido a erro do candidato.

Art. 56. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 57. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas conduzir consigo seus exemplares das provas.

Art. 58. Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.

Art. 59. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.

Art. 60. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas.

§ 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.

§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.

§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 53 deste Edital e a casos excepcionais que demandem acréscimo de tempo, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsSEx.

Art. 61. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.

Seção VI – Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 62. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a prova, para o candidato da área de Medicina e Farmácia;

II – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais, para o candidato da área de Odontologia;

III – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos, para o candidato da área de Odontologia;

IV – utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);

V – rasurar ou marcar o cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;

VI – contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;

VII – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;

VIII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

IX – não assinar o cartão de respostas no local apropriado;

X – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas;

XI – afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;

XII – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

XIII – não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

XIV – não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 40 deste Edital;

XV – recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo busca pessoal, utilização de detector de metal, etc;

XVI – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF; e/ou

XVII – utilizar cartão de respostas com numeração diferente de seu número de inscrição.

Art. 63. Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão; e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento.

Parágrafo único. As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.

Seção VII – Dos Gabaritos

Art. 64. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados, por meio da internet, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.

Seção VIII – Da Correção

Art. 65. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.

§ 1º A imagem dos cartões de resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível por meio da página eletrônica da EsSEx.

§ 2º O candidato, comparando as informações previstas no § 1º deste art., poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA.

Art. 66. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:

I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;

II – houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;

III – respostas não assinaladas;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 67. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.

Seção IX – Dos Pedidos de Revisão

Art. 68. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão”, disponível no endereço eletrônico e no Manual do Candidato.

§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregue diretamente na Seção de Concurso da EsSEX (Rua Francisco Manuel, nº 44 – Benfica, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.911-270), no período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato, abrangendo todas as questões contestadas.

Art. 69. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova.

Parágrafo único. Para fins de comprovação de remessa, considerar-se-á a data constante do carimbo de postagem da agência na qual ocorreu a postagem.

Art. 70. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasaram as argumentações.

Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.

Art. 71. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos, bem como os postados fora do prazo de envio previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 72. Os pedidos de revisão serão considerados como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos definitivos.

§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da internet.

§ 2º O candidato não receberá resposta individual.

Art. 73. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.

Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.

Art. 74. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.

Art. 75. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Seção X – Da Nota do Exame Intelectual

Art. 76. A nota do exame intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos.

§ 1º A NEI do candidato das áreas de Medicina e Farmácia será expressa pela nota obtida na prova.

§ 2º A NEI do candidato da área de Odontologia será expressa pela soma da nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com a nota da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE). Para este cálculo, será utilizado a fórmula: NEI=CG+CE

Seção XI – Da Nota Final do Candidato

Art. 77. A nota final dos candidatos das áreas de Medicina sem especialidade, Farmácia e Odontologia será expressa pela NEI, de acordo com o art. 76 deste Edital.

Art. 78. A nota final do candidato da área de Medicina com especialidade (NF MED ESP) será expressa pela média ponderada entre a Nota do Exame Intelectual (NEI), com peso 7 (sete) e a Nota da Prova de Títulos (NPvT), com peso 3 (três), utilizando-se a seguinte fórmula: NF MED ESP = (NEI x 7) + (NPvTx3)/10.

Seção XII – Dos Critérios de Desempate

Art. 79. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma nota final (NEI ou NF MED) para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I – maior nota na Prova de Títulos (somente para área de Medicina com especialidade);

II – maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (somente para área de Odontologia); e

III – maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (somente para área de Odontologia).

§ 1º Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.

§ 2º Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI/nota final para mais de um candidato das áreas de Medicina sem especialidade e Farmácia, será utilizado apenas o critério de desempate contido no § 1º acima.

Seção XIII – Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual e Nota final

Art. 80. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI/nota final.

Art. 81. A EsSEx divulgará o resultado do EI pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI.

Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.

Art. 82. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará a notificação com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA.

Art. 83. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da EsSEx, conforme Calendário Anual do CA.

§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.

§ 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.

Art. 84. Os espelhos das correções dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da EsSEx, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (Plataforma do Canditato), em data estabelecida no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO V – DA PROVA DE TÍTULOS

Seção I – Da Avaliação das Provas de Títulos

Art. 85. A Prova de Títulos (PvT) na EsSEx será exclusiva para o candidato ao CFO/S Sau da área de Medicina, inscrito para vaga de médico com especialidade, possuirá o valor máximo de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, terá peso 3 (três) e será de cunho classificatório, observando-se a pontuação constante no Anexo C deste Edital e Manual do Candidato.

Art. 86. A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo Permanente da EsSEx designada especificamente para este fim.

Art. 87. Na entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para a qual está concorrendo.

Parágrafo único. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.

Art. 88. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser remetidos, ou entregues diretamente, ao seguinte destinatário e endereço: Comandante da Escola de Saúde do Exército, Seção de Concursos (Rua Francisco Manuel, nº 44 – Benfica, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.911-270), no período estabelecido no Calendário Anual do CA, encaminhados, preferencialmente, via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX.

Parágrafo único. Para fins de comprovação de remessa, considerar-se-á a data constante do carimbo de postagem da agência na qual ocorreu a postagem.

Art. 89. No ato da remessa dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá anexar 2 (duas) vias, preenchidas em letra de imprensa e assinadas, do Formulário de Entrega de Documentos Comprobatórios, disponível no endereço eletrônico da EsSEx, no qual relacionará os títulos apresentados.

Parágrafo único. Todas as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos previstos no caput, bem como o diploma de graduação, deverão ser cópias xerográficas autenticadas.

Art. 90. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de remessa dos títulos, os quais devem ocorrer na data prevista no Calendário do CA.

Art. 91. Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao Título apresentado.

Art. 92. No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CA, ficando, ainda, sujeito às sanções penais da legislação vigente. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será demitido.

Seção II – Dos Recursos da Prova de Títulos

Art. 93. O pedido de recurso será feito, somente, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão da Prova de Títulos, disponível no endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 94. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela internet, do resultado da Prova de Títulos.

Art. 95. No pedido de revisão, o candidato especificará o(s) item(ns) da Prova de Títulos a ser(em) revisto(s), devendo embasar as argumentações.

Parágrafo único. Não é permitido anexar arquivos ao pedido de revisão ou enviar novos certificados ou diplomas, diferentes dos enviados no período determinado segundo o Calendário Anual do CA.

Art. 96. A divulgação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, ocorrerá por intermédio da internet.

Art. 97. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do recurso.

CAPÍTULO VI – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I – Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 98. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela EsSEx submeter-se-á à IS.

Art. 99 . A IS será realizada em locais designados pela respectiva Gu Exm do candidato, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.

Seção II – Da Inspeção de Saúde

Art. 100. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), constituídas em cada uma das Gu Exm, conforme legislação específica.

Art. 101. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas e disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico da EsSEx e no Manual do Candidato.

Seção III – Dos Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 102. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá comparecer ao local determinando, apresentar seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir.

§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja a realização é de sua responsabilidade:

I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);

II – teste ergométrico (com laudo);

III – eletroencefalograma (com laudo);

IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

V – audiometria (com laudo);

VI – sorologia para Lues e HIV;

VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo;

IX – parasitologia de fezes;

X – sumário de urina;

XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);

XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit);

XIII – glicemia em jejum;

XIV – ureia e creatinina;

XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);

XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo;

XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e

XVIII – teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).

§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.

§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:

I – o exame constante do inciso XVI deverá:

a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);

b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e

c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.

II – as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;

III – a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e

IV – o sumário de urina (EAS) deverá ser: urina tipo I ou urina rotina.

§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.

§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico sanitário do candidato.

Seção IV – Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos

Art. 103. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 104. A JISE ou JISR solicitará ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 105. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável.

Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 106. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 107. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.

Art. 108. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer INAPTA para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA.

§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsSEx, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.

§ 2º Obtém-se o requerimento citado no § 1º acima no endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 109. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições:

I – “APTO à matrícula no __________ (Especificar o curso), no ano de …(ano da matrícula)…”;

II – “INAPTO à matrícula no __________ (Especificar o curso), no ano de …(ano da matrícula)…”; ou

III – “INAPTA para o Exame de Apdidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de________(ano relativo a um dos dois próximos certames subsequentes)”. Para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

Seção V – Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão

Art. 110. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.

§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições:

I – obtiver classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; e

II – comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

§ 2º A candidata, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.

§ 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsSEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Seção VI – Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 111. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:

I – faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;

II – não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou ISGR;

III – não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;

IV – não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;

V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou

VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou na ISGR (se for o caso).

CAPÍTULO VII – DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I – Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art.112 Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.

Art. 113. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), na data prevista para a realização das tarefas.

Art. 114. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.

Seção II – Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação

Art. 115. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”, decorrente da realização das tarefas a serem cumpridas, conforme as condições de execução a seguir:

I – corrida de 12 (doze) minutos:

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;

c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.

II – flexão de braços sobre o solo:

a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco, sem o apoio dos joelhos, até que os braços fiquem estendidos, mantendo o corpo reto e os pés unidos e apoiados sobre o solo;

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e

c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.

III – abdominal supra:

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.

Art. 116. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado “APTO”:

 

Corrida de 12 minutos

(distância em metros)

Flexão de Braços sobre o solo

(repetições)

Sem apoio dos joelhos ao solo

Abdominal Supra

(repetições)

Tempo limite de 3 (três) min

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

2.350

2.000

19

10

30

27

Tabela 1 – Índices mínimos do EAF

Art. 117. Durante a realização do EAF, permite-se ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24 h (vinte e quatro horas) para descanso.

Art. 118. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.

§ 2º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF.

§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.

§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).

Art. 119. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:

 

 

EAF

Período do Exame

Dias de

Aplicação

Tarefas

EAF

Conforme o previsto no Calendário Anual do CA (a)

1º dia

– flexão de braços; e

– abdominal supra.

   

2º dia

– flexão de braços (b);

– abdominal supra (b); e

– corrida de 12 minutos.

   

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Grau de recurso (c)

 

1º dia

– flexão de braços; e

– abdominal supra.

   

2º dia

– flexão de braços (b);

– abdominal supra (b); e

– corrida de 12 minutos.

   

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Obs:(a)1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 h (vinte e quatro horas) entre elas;

(b)2ª tentativa, se for o caso;

(c)Somente para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Tabela 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR

§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento.

§ 2º O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.

Seção III – Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 120. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:

I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF;

II – faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou

III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.

Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Seção I – Dos Aspectos Gerais

Art. 121. O candidato apto no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário Anual do CA, obedecendo-se rigorosamente ao número de vagas fixado pelo EME, em portaria específica.

Parágrafo único. O candidato da majoração, quando existir, poderá ser convocado desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica.

Art. 122. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, em data estipulada no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão com ônus próprio.

Seção II – Da Constituição da Avaliação Psicológica

Art. 123. A Avaliação Psicológica (Avl Psc) será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:

I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e

II – personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar.

§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, atenção concentrada, resistência, zelo, controle emocional, tato e criatividade.

Seção III – Do Exame Psicológico (EP)

Art. 124. Dos procedimentos do EP:

I – o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, ou um dos documentos previstos no art. 40 deste Edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta.

II – o local da realização do EP será fechado 30min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no Edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame;

III – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 39 deste Edital, não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza;

IV – o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis.

V – não será permitido ao candidato conduzir bebidas e alimentos até o local de realização da prova, uma vez que os cadernos de aplicação do EP não poderão conter qualquer resquício de alimentos ou bebidas;

VI – durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas.

VII – o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que por motivo de força maior.

VIII – não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever.

IX – o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual do para a sua realização; e

X – o EP será expresso pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”.

Art. 125. Será eliminado do CA o candidato que:

I – for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA;

II – for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);

III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);

IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;

V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;

VI – não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;

VII – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;

VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;

IX – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela CAP; ou

X – deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 40 deste Edital.Seção IV – Das Comissões de Avaliação Psicológica

Art. 126. A EsSEx, em coordenação com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) e de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).

§ 1º A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 2º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.

Seção V – Da Publicidade do Exame Psicológico

Art. 127. A EsSEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.

Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsSEx de forma individual e reservada.

Seção VI – Do Recurso

Art. 128. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EsSEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.

§ 2º O requerimento poderá ser enviado para o e-mail: concurso@essex.eb.mil.br ou protocolado na EsSEx.

Art. 129. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR.

Art. 130. Ao final da APGR, será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.

§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.

§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.

Seção VII – Da Entrevista Devolutiva

Art. 131. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requer entrevista devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.

§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado.

§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado para o e-mail: concurso@essex.eb.mil.br ou protocolado na EsSEx.

§ 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED, a ser realizada naquele Centro, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, correrão por conta própria.

§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 132. Não haverá remarcação de data da ED.

Seção VIII – Do Laudo Psicológico

Art. 133. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de laudo psicológico (LP).

Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt da EsSEx (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado para o e-mail: concurso@essex.eb.mil.br ou protocolado na EsSEx.

Art. 134. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da entrevista devolutiva.

Art. 135. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.

§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do LP.

§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.

§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta própria.

CAPÍTULO IX – DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO

Seção I – Da Apresentação do Candidato Convocado

Art. 136. O candidato aprovado em todas as fases do CA será convocado, devendo se apresentar para a realização da heteroidentificação (se for o caso), revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, no período estabelecido no Calendário Anual do CA, na EsSEx, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

§ 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.

§ 2º Todas as despesas para a realização desta fase do CA serão de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso de o candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas.

§ 3º Na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis.

Art. 137. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de documento oficial dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado à EsSEx.

Seção II – Da Apresentação do Candidato Majorado

Art. 138. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsSEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsSEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 2º Caso ainda haja vagas após a convocação de todos os aprovados, os que não se apresentaram por ocasião de sua convocação poderão, dentro da classificação final do EI, ser novamente convocados, até que o prazo estabelecido para o CA se encerre.

CAPÍTULO X – DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 139. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 140. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração firmada será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

Seção II – Do Procedimento para Heteroidentificação

Art. 141. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada de Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).

§ 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.

§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.

Art. 142. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

Art. 143. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.

Parágrafo único. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Art. 144. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

Art. 145. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.

§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.

§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.

§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais.

§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsSEx.

Art. 146. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.

Art. 147. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.

Seção III – Dos Recursos

Art. 148. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 141 deste Edital.

Art. 149. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.

§ 2º O resultado dos recursos será publicado no endereço eletrônico da EsSEx.

Seção IV – Da Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 150. Será eliminado do CA o candidato que:

I – não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé;

II – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou

IV – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.

CAPÍTULO XI – DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I – Das Vagas

Art. 151. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis.

§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro.

§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área oferecida no CA for igual ou superior a 3 (três).

§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 5º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 6º Os candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

Seção II – Da Reversão das Vagas

Art. 152. A reversão de vagas realizar-se-á apenas dentro das áreas de Medicina e Odontologia, tanto para as de ampla concorrência, quanto para as reservadas a negros, considerando-se, ainda, o previsto no § 4º do art. 151 deste Edital.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas em qualquer especialidade ou habilitação, por falta de candidatos aprovados e classificados, serão revertidas segundo os critérios abaixo estabelecidos:

I – inicialmente, a cada especialidade ou habilitação que possua excedente de candidatos aprovados que não foram classificados, será distribuída uma vaga, obedecendo à ordem de prioridade das especialidades (habilitações) estabelecida no inciso II, a seguir, e enquanto houver disponibilidade de vagas a serem revertidas;

II – as vagas a serem revertidas, segundo o inciso I, serão distribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) para a área de Medicina: 1º) Anestesiologia; 2º) Medicina Intensiva; 3º) Oftalmologia; 4º) Psiquiatria; 5º) Neurologia; 6º) Pediatria; 7º) Endocrinologia e Metabologia; 8º) Otorrinolaringologia; 9º) Ortopedia e Traumatologia (cirurgia de joelho); 10º) Ortopedia e Traumatologia (cirurgia de ombro); 11º) Ortopedia e Traumatologia; 12º) Radiologia; 13º) Cardiologia; 14º) Ginecologia e Obstetrícia; 15º) Cirurgia Vascular; 16º) Proctologia; 17º) Urologia; 18º) Clínica Médica; 19º) Endoscopia Digestiva; 20º) Cirurgia Geral; 21º) Cirurgia de Mão; 22º) Hematologia e Hemoterapia; 23º) Cardiologia Intervencionista (Hemodinâmica); 24º) Mastologia; 25º) Oncologia; 26º) Cirurgia de Cabeça e Pescoço; 27º) Pneumologia; e

b) para a área de Odontologia: 1º) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; 2º) Dentística Restauradora; 3º) Endodontia; 4º) Ortodontia e Ortopedia Facial; 5º) Periodontia.

III – a(s) vaga(s) revertida(s) a uma determinada especialidade ou habilitação, de acordo com os critérios acima, contemplarão os candidatos mais bem classificados no CA na respectiva especialidade; e

IV – caso, após a reversão de todos os médicos especialistas aprovados, ainda haja vaga de especialidade não preenchida, haverá o preenchimento com os médicos sem especialidade, majorados em até 40% do número total de vagas disponibilizadas pelo EME para estes médicos.

Seção III – Da Convocação para a Revisão Médica e Comprovação dos Requisitos para Matrícula

Art. 153. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, na EsSEx, localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Parágrafo único. No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos resultados e laudos dos exames, realizados por ocasião da IS na Gu Exm, e dos originais dos documentos previstos no art. 155 deste Edital os quais serão entregues na EsSEx.

Art. 154. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção:

I – não se apresente na EsSEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA; ou

II – não apresente toda a documentação exigida para matrícula.

Seção IV – Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula

Art. 155. O candidato para ser matriculado no CFO/S Sau deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital e, ainda, aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) dos documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais.

I – ser aprovado no CA;

II – ser brasileiro nato;

III – apresentar carteira de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (esta última, se for o caso);

IV – apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;

V – possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula de, para os candidatos das áreas de Medicina sem especialidade, Odontologia e Farmácia;

VI – possuir idade de, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos, completados até em 31 de dezembro do ano da matrícula, para os candidatos da área de Medicina com especialidade;

VII – ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

VIII – apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral.

IX – apresentar diploma de graduação nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, e devidamente registrados. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007;

X – apresentar título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do Concurso de Admissão a que se referir à inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. Este requisito se aplica apenas aos candidatos das áreas de Medicina com especialidade e de Odontologia;

XI – apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir;

XII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

XIII – se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força que pertença;

XIV – apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar;

a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;

b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR);

c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e

d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).

XV – não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;

XVI – não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:

a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;

b) Tribunal de Justiça do Estado;

c) Auditoria da Justiça Militar da União; e

d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.

XVII – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;

XVIII – não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;

XIX – se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses;

XX – não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e

XXI – declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional).

Art. 156. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade.

Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do Curso, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.

Art. 157. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.

Seção V – Da Efetivação da Matrícula

Art. 158. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando a classificação no CA e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.

Seção VI – Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 159. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação.

Art. 160. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsSEx publicará em Boletim Interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.

Art. 161. O candidato inabilitado poderá solicitar a EsSEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.

Seção VII – Da Desistência da Matrícula

Art. 162. Considera-se desistente da matrícula o candidato que:

I – após ser convocado, não comparecer para a realização de qualquer etapa e/ou fase que compõem o CA; ou

II – após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsSEx por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

Art. 163. A EsSEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes.

Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Seção VIII – Do Adiamento da Matrícula

Art. 164. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt da EsSEx.

Art. 165. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:

I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar;

II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e

III – necessidade particular do candidato, considerada justa pelo Cmt EsSEx.

Art. 166. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 167. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.

Seção IX – Da Matrícula Decorrente do Adiamento

Art. 168. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado:

I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;

II – se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA em que foi inscrito; e

III – se atender aos requisitos exigidos no Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsSEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Parágrafo único. Independentemente da Gu Exm/OMSE na qual o candidato tenha se inscrito por ocasião de sua participação no CA, as fases referentes a IS e EAF do candidato decorrente de adiamento serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ, em local a ser divulgado pela EsSEx, conforme Calendário Anual do CA.

Art. 169. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes neste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.

Seção X – Das Generalidades sobre o Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde

Art. 170. O CFO S /Sau realiza-se na EsSEx do Rio de Janeiro, com uma duração de 37 (trinta e sete) semanas e abrange a Formação Comum e a Formação Específica.

§ 1º A Formação Comum, de caráter eliminatório, desenvolve-se por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, que tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo ao adequado desempenho como combatente individual básico militar.

§ 2º A Formação Específica desenvolve-se com atividades da área específica da formação do oficial, e tem como objetivo adequar os conhecimentos profissionais às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro.

Art. 171. O candidato, ao ser matriculado no CFO/S Sau será designado, para efeitos administrativos, 1º Tenente Aluno do CFO/S Sau.

Art. 172. O aluno do Curso:

I – é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e

II – não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento.

Art. 173. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de 1º Tenente do Serviço de Saúde, e estará sujeito às prescrições do Estatuto dos Militares, caso venha a pedir demissão do Exército.

§ 1º Nesta situação, poderá ter de indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme previsão na legislação.

§ 2º A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio.

Art. 174. Ao concluir o Curso, o 1º Tenente será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso.

§ 1º O médico sem especialidade poderá ser designado, prioritariamente, para servir em Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT), de acordo com o interesse do serviço.

§ 2º O médico sem especialidade, após 2 (dois) anos da conclusão do Curso na EsSEx, será matriculado em Curso de Especialização (pós-graduação ou residência médica), de acordo com o interesse do serviço e com a disponibilidade de vagas oferecidas e/ou autorizadas pelo EME.

Art. 175. A precedência hierárquica do concludente é estabelecida ao final do Curso.

Art. 176. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do Curso pode ser obtida por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsSEx (www.essex.eb.mil.br).

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 177. O ano da realização do CA e o ano da matrícula na EsSEx são os regulados na Portaria 126 – DECEX de 26 de maio de 2020 que aprova o Calendário Anual do CA.

Art. 178. O CA da EsSEx, regulado por este Edital, respeitado o que prescreve o art. 177, valerá apenas para o ano ao qual se referir à inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo Edital de abertura e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsSEx, ressalvados os casos de adiamento.

Art. 179. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA ocorrerão sem ônus para a União.

Art. 180. As despesas com alimentação para os militares diretamente envolvidos na organização do CA serão solicitadas pela OM apoiadora à sua RM de vinculação, que remeterá à Diretoria de Abastecimento o pedido de transferência da etapa.

Art. 181. Compete ao Cmt da EsSEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Ch do DECEx a solução de casos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO A

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1. Curso de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med):

 

 

Especialidades

Nº de Vagas para ampla concorrência

Nº de Vagas reservadas para os candidatos negros

Anestesiologia

4

1

Cancerologia /Oncologia

4

1

Cardiologia

4

1

Cardiologia Intervencionista (Hemodinâmica)

2

0

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

2

0

Cirurgia de mão

2

0

Cirurgia Geral

2

1

Cirurgia Vascular

2

0

Clínica Médica

3

1

Endocrinologia e Metabologia

2

0

Endoscopia Digestiva

2

0

Ginecologia e Obstetrícia

4

1

Hematologia e Hemoterapia

2

1

Mastologia

2

1

Medicina Intensiva

4

1

Neurologia

2

1

Oftalmologia

2

1

Ortopedia e Traumatologia

2

1

Ortopedia e Traumatologia (Cirurgia de joelho)

2

1

Ortopedia e Traumatologia (Cirurgia de ombro)

2

1

Otorrinolaringologia

2

0

Pediatria

4

1

Pneumologia

2

0

Proctologia

2

1

Psiquiatria

4

1

Radiologia

2

0

Sem Especialidade

16

4

Urologia

2

1

TOTAL

85

22

2. Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm):

 

 

Especialidade

Nº de Vagas para ampla concorrência

Nº de Vagas reservadas para os candidatos negros

Farmácia

3

1

TOTAL

3

1

3. Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent):

 

 

Especialidades

Nº de Vagas para ampla concorrência

Nº de Vagas reservadas para os candidatos negros

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial

1

0

Dentística Restauradora

1

0

Endodontia

1

0

Ortodontia e Ortopedia Facial

1

0

Periodontia

1

0

TOTAL

5

0

ANEXO B

RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EXAME INTELECTUAL (EI)

OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 12 DO EDITAL.

 

 

Gu Exm

OMSE

Local de Prova

RIO DE JANEIRO/RJ

Comando da 1ª Região Militar

Praça Duque de Caxias, nº 25 Centro, Rio de Janeiro-RJ

CEP 20221-260 Tel: (21) 2519-5000

Escola de Saúde do Exército

Rua Francisco Manuel, nº 44, Benfica, Rio de Janeiro-RJ

CEP 20911-270

Tel: (21) 3878-9410

Colégio Militar do Rio de Janeiro

Rua Francisco Xavier, nº 267, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ

CEP 20550-010 Tel: (21) 2568-9222

 

 

SÃO PAULO/SP

Comando da 2ª Região Militar

Av. Sargento Mário Kozel Filho, nº 222, Paraíso, São Paulo-SP

CEP 04005-903 Tel: (11)3888-5200

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de

São Paulo

Rua Alfredo Pujol, nº 681, Santana, São Paulo-SP

CEP: 02017-011 Tel: (11)2287-7650

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de

São Paulo

Rua Alfredo Pujol, nº 681, Santana, São Paulo-SP

CEP: 02017-011Tel: (11)2287-7650

CAMPINAS/SP

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve

Av. Soldado Passarinho, s/n, Fazenda Chapadão, Campinas-SP CEP: 13066-710 Tel: (19) 3241-6755

2ª Companhia de Comunicações Leve

Av. Soldado Passarinho, nº 300, Jardim Chapadão, Campinas-SP

CEP: 13070-115 Tel (19) 3243-8321

2ª Companhia de Comunicações Leve

Av. Soldado Passarinho, nº 300, Jardim Chapadão, Campinas-SP

CEP: 13070-115 Tel (19) 3243-8321

 

 

PORTO ALEGRE/RS

Comando da 3ª Região Militar

Rua dos Andradas nº 562, Centro, Porto Alegre-RS

CEP: 90029-000 Tel: (51) 3220-6255

Comando da 3ª Região Militar

Rua dos Andradas nº 562, Centro, Porto Alegre-RS

CEP: 90029-000 Tel: (51) 3220-6255

Colégio Militar de Porto Alegre

Rua José Bonifácio, nº 363, Santana, Porto Alegre-RS

CEP 90040-130 Tel: (51) 3094-7600

 

 

SANTA MARIA/RS

Comando da 3ª Divisão de Exército

Rua Dr Bozano, nº 15, Bairro Bom Fim, Centro, Santa Maria-RS CEP: 97015-001 Tel: (55) 3222-5250

3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

Rua Marechal Hermes s/nº, Passo da Areia, Santa Maria-RS

CEP: 97010-320 Tel: (55) 3212-3388

3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

Rua Marechal Hermes s/nº, Passo da Areia, Santa Maria-RS

CEP: 97010-320 Tel: (55) 3212-3388

BELO HORIZONTE/BH

Comando da 4ª Região Militar

Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, Belo Horizonte-MG

CEP: 30441-070 Tel: (31) 3508-9519

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte

Rua Juiz de Fora, nº 900, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte-MG, CEP 30180 – 060 Tel: (31) 3508-9894

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte, Av. Mal. Esperidião Rosas,400, São Francisco, BH-MG, CEP 31255-000 Tel: (31) 3326-4927

JUIZ DE FORA/MG

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

Rua Mariano Procópio, nº 970, Bairro Mariano Procópio,

Juiz de Fora-MG CEP: 36035-780 Tel: (32) 3212-9997

4º Depósito de Suprimento

Praça Presidente Antônio Carlos, nº 140, Centro, Juiz de Fora-MG

CEP: 36010-140 Tel: (32) 3215-2033/2272

Colégio Militar de Juiz de Fora

Rua Juscelino Kubitsheck, nº 5200, Nova Era, Juiz de Fora-MG

CEP 36087-000 Tel: (32) 3692-5050

CURITIBA/PR

Comando da 5ª Divisão de Exército

Rua 31 de Março, s/nº, Pinheirinho, Curitiba-PR

CEP: 81150-900 Tel: (41) 3316-4867

27º Batalhão Logístico

Rua Erasto Gaetner nº 1874,

Bacacheri, Curitiba-PR

CEP: 82515-000 Tel: (41) 3256-2044

Colégio Militar de Curitiba

Praça Conselheiro Tomas Coelho, nº 1 – Bairro Tarumã, Curitiba-PR

CEP 82800-030 Tel: (41) 3366-2001

FLORIANÓPOLIS/SC

Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada

Rua Bocaiúva, nº 1858,

Centro, Florianópolis-SC

CEP: 88015-530 Tel: (48) 3722-4452

Hospital de Guarnição de Florianópolis

Rua Silva Jardim, nº 441, Prainha,

Florianópolis-SC

CEP: 88010-400 Tel (48) 3025-4814

63º Batalhão de Infantaria

Rua General Eurico Gaspar Dutra, nº 831,

Estreito,

Florianópolis-SC

CEP: 88070-001 Tel: (48) 3954-5200

SALVADOR/BA

Comando da 6ª Região Militar

Praça Duque de Caxias,

Nazaré/Mouraria, Salvador-BA

CEP: 41040-110

Tel:(71)3323-1803

Escola de Formação Complementar do Exército / Colégio Militar de Salvador

Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba,

Salvador-BA CEP 41830-540 Tel: (71) 3205-8809

Escola de Formação Complementar do Exército Rua Território do Amapá,455, Pituba, Salvador-BA CEP 41830-540 Tel: (71) 3205-8809

RECIFE/PE

Comando da 7ª Região Militar

Av. Visconde de São Leopoldo, nº 198, Engenho do Meio, Recife-PE

CEP: 50730-120 Tel: (81) 2129-6311

7º Depósito de Suprimento

Av Estilac Leal nº 439,

Bairro Cabanga,

Recife-PE

CEP: 50090-450 Tel: (81) 3428-2151

Colégio Militar do Recife

Av Visconde de São Leopoldo, nº 198, Engenho do Meio, Recife-PE

CEP 50730-120 Tel: (81) 2129-6000

BELÉM/PA

Comando da 8ª Região Militar

Rua João Diogo, nº 458,

Centro, Belém-PA

CEP: 66015-175 Tel: (91) 3211-3600/3629/

Hospital Geral de Belém

Praça Santos Dumont, s/nº,

Umarizal, Belém-PA

CEP: 66050-450 Tel: (91) 3289-8000

Colégio Militar de Belém

Av. Almirante Barroso, nº 4348, Belém-PA

CEP 66613-710 Tel: (91) 3211-3690

CAMPO GRANDE/MS

Comando Militar do Oeste

Av. Duque de Caxias, nº 1628, Amambai, Campo Grande-MS

CEP: 79100-900 Tel: (67) 3368-4965

18º Batalhão de Transporte

Av Duque de Caxias, nº 1127, Amambaí, Campo Grande-MS

CEP: 79100-401 Tel: (67) 3368-4453

Colégio Militar de Campo Grande

Av. Presidente Vargas, nº 2800, Santa Carmélia, Campo Grande-MS

CEP 79100 – 401 Tel: (67) 3368-4839

FORTALEZA/CE

Comando da 10ª Região Militar

Av. Alberto Nepomuceno, s/nº,

Centro, Fortaleza-CE

CEP: 60055-000 Tel: (85) 3255-1643

Parque Regional de Manutenção da

10ª Região Militar

Av. Eduardo Girão, nº 1533, Fátima, Fortaleza-CE

CEP: 60415-540 Tel: (85) 3403-7572

Colégio Militar de Fortaleza

Av. Santos Dumont, nº 485, Aldeota,

Fortaleza-CE CEP: 60150-160 Tel: (85) 3388-3000

BRASÍLIA/DF

Comando da 11ª Região Militar

Av. do Exército, s/nº, Complexo CMP, Comando da 11ª Região Militar, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF CEP: 70630-903 Tel: (61) 2035-2357

Comando da 11ª Região Militar

Av. do Exército, s/nº, Complexo CMP, Comando da 11ª Região Militar, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF CEP: 70630-903 Tel: (61) 2035-2357

Colégio Militar de Brasília

SGAN 902/904, Asa Norte, Brasília-DF CEP 70790-020 Tel: (61)3424-1001

MANAUS/AM

Comando da 12ª Região Militar

Av. dos Expedicionários, nº 6155 Ponta Negra, Manaus-AM

CEP: 69039-000 Tel: (92) 3659-1204

7º Batalhão de Polícia

do Exército

Av. Coronel Teixeira, nº 5165, Ponta Negra, Manaus-AM

CEP: 69037-000 Tel: (92) 3659-1215

Colégio Militar de Manaus

Rua José Clemente, nº 157, Centro, Manaus-AM

CEP 69010-070

Tel: (92) 3633-3555

PORTO VELHO/RO

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva

Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO

CEP: 76801-913 Tel: (69) 3216-2435

5º Batalhão de Engenharia

de Construção

Av. Rogério Weber, nº 1,

Porto Velho-RO

CEP: 76804-604 Tel: (69) 3224-1149

5º Batalhão de Engenharia

de Construção

Av. Rogério Weber, nº 1,

Porto Velho-RO

CEP: 76804-604 Tel: (69) 3224-1149

ANEXO C

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(MÉDICOS COM ESPECIALIDADE)

 

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR

DA

TITULAÇÃO

A

Título de Especialista na área em que concorre, expedido por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira.

40 pontos

B

Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Médica, na especialidade a que concorre, desde que reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), bem como pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). A verificação da autenticidade do documento será feita no sítio eletrônico da CNRM e no sítio eletrônico do MEC.

30 pontos

C

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu“, em nível de doutorado ou mestrado, na área da especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não possua o diploma, deverá ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação.

25 pontos

D

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 h (trezentas e sessenta horas) e registro de TCC / Monografia. O certificado / declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC.

5 pontos

TOTAL

100 pontos

CESAR UILSON GOETTEMS – Cel

Com informações do Diário Oficial da União

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