Exército lança concurso para cursos de formação de oficiais e capelães

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EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2021

PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES EM 2022

O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 164 da Portaria nº 136 de 30 de abril de 2021, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 16 de junho a 4 de agosto de 2021, as inscrições para o Concurso de Admissão/2021 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2022, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS – Seção I – Da Finalidade – Art. 1º. Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) em 2021, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) a funcionarem na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx). § 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. § 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP). § 3º No âmbito deste edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. – Seção II – Da Aplicação – Art. 2º Este edital aplica-se: I – a todos os candidatos à matrícula no CFO/QC e no CF/CM; II – aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da comissão de heteroidentificação; e III – aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. – Seção III – Da Legislação de Referência – Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 136 e 137 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 30 de abril de 2021. – CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO – Seção I – Dos Requisitos Exigidos – Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I – pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II – ser brasileiro nato; III – possuir carteira de identidade civil ou militar; e IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). V – estar nos limites de idade estabelecidos no art. 142 deste edital § 1º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 142 deste edital. § 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal. – Seção II – Do Processamento da Inscrição – Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) “www.esfcex.eb.mil.br”, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo “A”) deste edital. Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da EsFCEx na internet. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I – as informações pessoais do candidato; II – a opção correspondente à sua área ou modalidade de atividade profissional, para o CFO/QC, ou credo religioso, para o CF/CM; III – a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o EI a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF); IV – a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; e V – a opção de concorrer às vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição. Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio da página da EsFCEx. § 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Art. 10º. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na página da EsFCEx um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) / Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja apresentação é recomendada por ocasião do EI. § 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato. § 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA (anexo “E”), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI/CI. Art. 13. Nas cidades em que houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por: I – candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção; II – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e III – candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na página da EsFCEx. § 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da EsFCEx, a relação dos candidatos que optaram concorrer às vagas reservadas a negros (pretos ou pardos). Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; II – não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art 19. A EsFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. – Seção III – Da Taxa de Inscrição – Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais) conforme fixado na Portaria nº 137 de 30 de abril de 2021, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuada por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no respectivo boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições. § 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada. Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos: I – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018;II – pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007) cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS); §2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsFCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe para o e-mail “divconcurso@esfcex.eb.mil.br”, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego. c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: 1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; 2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos; 3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou 4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente. § 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso § 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. § 5º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação contida na página eletrônica da EsFCEx, até a data constante no Calendário Anual do CA. § 6º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.§ 7º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 8º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”. – CAPÍTULO III – DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO – Seção I – Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão – Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental. Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I – Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos. II – Segunda etapa, composta das seguintes fases: a) Verificação documental preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado); b) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado); c) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado); d) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e e) Revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de heteroidentificação, caso optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). § 1º O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas a candidato negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. § 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato. – Seção II – Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão – Art. 26. O EI, a IS e o EAF será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, em Portaria específica. § 1º O candidato realizará as provas do EI, a IS e o EAF nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o incluído na majoração, que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado pela EsFCEx, por intermédio da página da EsFCEx “www.esfcex.eb.mil.br”, para a realização das demais etapas e fases do CA. Art. 27. Após a divulgação do resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o candidato pela remessa dos documentos. Art. 28. A revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos laudos dos exames médicos e de todos documentos (cópias e originais) previstos no art. 142 deste edital. Art. 29. A majoração quando existir, não ultrapassará o número máximo previsto em legislação específica. Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual.- Seção III – Da Publicação dos Editais – Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I – abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II – divulgação do resultado do EI; e III – divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 31. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU. – CAPÍTULO IV – DO EXAME INTELECTUAL – Seção I – Da Constituição do Exame Intelectual – Art. 32. O EI, para o candidato ao CFO/QC, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I – 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 8 (oito) itens de Língua Portuguesa; b) 6 (seis) itens de História do Brasil; e c) 6 (seis) itens de Geografia do Brasil. II – 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Art. 33. O EI, para o candidato ao CF/CM, constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60 (sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I – 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG) em Língua Portuguesa, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; II – 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos de Teologia, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. – Seção II – Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual – Art. 34. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília). Art. 35. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova. Art. 36. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas, recomendando-se, também, a posse de seu CCI/CI. Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA. Art. 37. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de Brasília. Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos. Art. 38. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estar presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”). § 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis. – Seção III – Da Identificação do Candidato – Art. 39. O candidato somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos de identificação: I – carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares; II – carteira de trabalho e Previdência Social; III- carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; IV- passaporte; V- carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; VI- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou VII- outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. Parágrafo único. Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a apresentação do seu CCI/CI. Art. 40. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. § 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. Art. 41. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa dos CA. Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 39, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização da respectiva etapa do CA. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. Art. 42. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico. – Seção IV – Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas – Art. 43. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Art. 44. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte. Art. 45. Durante a realização do EI é vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza. Art. 46. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos. Art. 47. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato. – Seção V – Da Aplicação das Provas – Art. 48. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 096-DECEx, de 7 de MAIO de 2020, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 49. As CAF procederão conforme as orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela EsFCEx e pelo DECEx. Art. 50. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas. Parágrafo único. Não se permite ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. Art. 51. Por ocasião do EI, não se permite: I – a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior; II – o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê; III – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou IV – qualquer tipo de consulta. Art. 52. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória, informará à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança. § 1º A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. § 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 h (duas horas), por até 30 min (trinta minutos), por filho. § 3º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal

que controlará o tempo de cada período de amamentação. § 4º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Art. 53. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá: I – um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto; II – o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e § 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI. § 2º Os diferentes modelos de prova, de uma mesma área ou credo religioso, têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade. Art. 54. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 1º O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato. § 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Art. 55. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do: I – seu cartão de respostas; e II – caderno de questões. Art. 56. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas. § 1º Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. § 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os conteúdos dos cadernos de prova no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”. Art. 57. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova. Art. 58. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas. § 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova. § 2º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 52 deste edital. Casos excepcionais serão tratados diretamente entre as CAF e a EsFCEx. Art. 59. Não haverá segunda chamada para a realização do EI. – Seção VI – Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 60. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais; II – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos; III – utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc); IV – rasurar ou marcar o cartão de respostas seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; V – contrariar determinações da CAF durante a realização das provas; VI – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões; VII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; VIII – não assinar o cartão de respostas no local apropriado; IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas; X – afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF; XI – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução; XII – não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; XIII – não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 39 deste edital; XIV – recusar-se à revista ou inspeção individual; XV – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF; XVI – utilizar cartão de respostas com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou XVII – utilizar caderno de prova, sem correspondência com seu cartão de respostas. Art. 61. Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento. Parágrafo único. As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova. – Seção VII – Dos Gabaritos – Art. 62. Os gabaritos preliminares das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. – Seção VIII – Da Correção – Art. 63. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. § 1º Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-código. Somente após apurados os resultados é que este número será associado ao nome do candidato. § 2º A imagem dos cartões de resposta, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível através da página eletrônica da EsFCEx. § 3º O candidato, comparando as informações previstas no § 2º deste art., poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA. Art. 64. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações: I – a resposta assinalada divergir do gabarito; II – houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item; III – opções de respostas não assinaladas; IV – houver rasuras; ou V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. – Seção IX – Dos Pedidos de Revisão – Art. 65. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão”, on-line disponível no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”. Parágrafo único. Somente será aceito um único pedido de revisão para cada questão, por candidato. Art. 66. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é o previsto no Calendário Anual dos CA. Parágrafo único. O candidato que não interpuser recurso no prazo previsto no Calendário Anual do CA será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Art. 67. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram as argumentações. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 68. Serão indeferidos os pedidos de revisão intempestivos, inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos, bem como aquele postado fora do prazo de envio previsto no Calendário Anual dos CA. Art. 69. Os pedidos de revisão serão considerados como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico da EsFCEx, quando da divulgação dos gabaritos definitivos. § 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da internet. § 2º O candidato não receberá resposta individual. Art. 70. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial definitivo. Art. 71. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 72. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. – Seção X – Da Nota do Exame Intelectual – Art. 73. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4 – Seção XI – Da Nota Final – Art. 74. A nota final do candidato ao CFO/QC e CF/CM será expressa pela NEI, de acordo com o art. 73 deste edital. Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236. Seção XII – Dos Critérios de Desempate – Art. 75. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I – maior nota na parte de Conhecimentos Específicos; II – maior nota na parte de Conhecimentos Gerais (para os candidatos ao CFO/QC) ou Conhecimento Geral em Língua Portuguesa (para os candidatos ao CF/CM); Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado: I – o candidato militar de maior precedência hierárquica (somente para os candidatos ao CFO/QC); e II – o candidato que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento. – Seção XIII – Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual – Art. 76. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI à luz dos critérios de desempate, em cada uma das áreas, respectivamente, objeto do CA. Art. 77. A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço “www.esfcex.eb.mil.br”, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas objeto do CA. Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros. Art. 78. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA. Art. 79. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da EsFCEx, conforme Calendário Anual do CA. § 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. § 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos, por meio da “Lista de Graus Obtidos”. Art. 80. Os espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da EsFCEx, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA. – CAPÍTULO V – DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR – Art. 81. O candidato aprovado no EI e classificado dentro do número de vagas fixadas pelo EME, por área, bem como os incluídos na majoração, remeterá à EsFCEx, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em cartório dos documentos constantes do art. 142 deste edital. – CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO – Seção I – Da Apresentação do Candidato Convocado – Art. 82. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA, no local designado pela sua respectiva Gu Exm. § 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. § 2º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA, suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. § 3º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se declarou e optou por concorrer às vagas reservadas a negros será submetido a CHC para verificação da veracidade da referida declaração. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis. Art. 83. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Comandante da Organização Militar Sede de Exame (OMSE). – Seção II – Da Apresentação do Candidato Majorado – Art. 84. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsFCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsFCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. – CAPÍTULO VII – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – Seção I – Da Convocação para a Inspeção de Saúde – Art. 85. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela EsFCEx, submeter-se-á à IS. Art. 86. A IS será realizada em locais designados pela respectiva Gu Exm do candidato, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA. – Seção II – Da Inspeção de Saúde – Art. 87. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR), constituídas em cada uma das Gu Exm, conforme legislação específica. Art. 88. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da EsFCEx. – Seção III – Dos Exames de Responsabilidade do Candidato – Art. 89. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá apresentar seu documento de identificação. § 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja a realização é de sua responsabilidade: I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II – teste ergométrico (com laudo); III – eletroencefalograma (com laudo); IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V – audiometria (com laudo); VI – sorologia para Lues e HIV; VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento – TS; tempo de coagulação – TC; índice de normalização internacional – INR; tempo de ativação da protrombina – TAP; atividade de protrombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina – KPTT ou TTPA); IX – parasitologia de fezes; X – sumário de urina; XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV); XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit); XIII – glicemia em jejum; XIV – ureia e creatinina; XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo, incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson); XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo; XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e XVIII – teste de gravidez B-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino). § 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS. § 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo: I – o exame constante do inciso XVI deverá: a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo); b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. II – as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil; III – a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e IV – o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina. § 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste edital. § 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato. § 5º O candidato militar deverá realizar a IS ou ISGR em trajes civis. – Seção IV – Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos – Art. 90. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 91. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. Art. 92. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis. Art. 93. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso. Art. 94. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer “INAPTA” para o EAF, devido à incompatibilidade com os exercícios exigidos, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Art. 95. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições: I – “APTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2022”; II – “INAPTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2022”; ou III – apenas para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses: “INAPTA para o Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de ________ (ano relativo a um dos dois próximos certames subsequentes)”. – Seção V – Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão – Art. 96. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições: I – obtiver classificação final no CA que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; e II – comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses. § 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para um dos dois próximos certames subsequentes. § 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsFCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Seção VI – Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 97. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que: I – faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR; II – não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III – não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR; IV – não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA; V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou na ISGR (se for o caso). – CAPÍTULO VIII – DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA – Seção I – Da Convocação para o Exame de Aptidão Física – Art. 98. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Art. 99. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), na data prevista para a realização das tarefas. §1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. § 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis. – Seção II – Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação – Art. 100. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”, conforme as condições de execução a seguir: I – corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova. II – flexão de braços sobre o solo: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo. III – abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. Art. 101. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado “APTO” conforme a Tabela 1 a seguir:

Corrida de 12 minutos

(distância em metros)

Flexão de Braços

(repetições) (a)

Abdominal Supra

(repetições) (b)

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

2.250

1.900

12

6

30

27

Observações: (a) – Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) – Tempo limite – 3 (três) minutos.

Tab 1 – Índices mínimos do EAF

Art. 102. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas) para descanso. Art. 103. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF. § 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF. § 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento. § 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). Art. 104. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:

EAF

Período do

Dias de

Tarefas

Exame

Aplicação

1º dia

– flexão de braços no solo; e

– abdominal supra.

– flexão de braços no solo (b);

EAF

2º dia

– abdominal supra (b); e

Conforme o

– corrida de 12 minutos.

previsto no

Calendário

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Anual do CA

(a)

1º dia

– flexão de braços no solo; e

EAFGR

– abdominal supra.

(c)

– flexão de braços no solo(b);

2º dia

– abdominal supra (b); e

– corrida de 12 minutos.

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Observações:

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(b) 2ª tentativa, se for o caso.

(c) Somente para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Tab 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR

§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento. § 2º O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA. – Seção III – Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 105. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR; II – faltar ao EAF ou, ao EAFGR, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou EAFGR durante sua execução. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. – CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – Seção I – Dos Aspectos Gerais – Art. 106. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário Anual do CA. Art. 107. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsFCEx, na Guarnição de Salvador-BA, em data estipulada no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização da Avl Psc ocorrerão com ônus para o candidato. – Seção II – Da Constituição da Avaliação Psicológica – Art. 108. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II – personalógico: destinados à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar. § 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. § 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos para os candidatos ao CFO/QCO e CF/CM: capacidade de atenção e raciocínio, disciplina, dedicação, equilíbrio emocional, liderança, comprometimento, dentre outros. – Seção III – Do Exame Psicológico – Art. 109. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I – o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 39 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II – o local da realização do EP será fechado 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame; III – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 38 deste edital, não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza; IV – o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis; V – não será permitido ao candidato conduzir bebidas e alimentos até o local de realização da prova; VI – durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; VII – não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VIII – o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e IX – o EP será expresso pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”. Art. 110. Será eliminado do CA o candidato que: I – for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual; II – for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR); III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP; IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP; V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; VI – não completar o EP, ainda que por motivo de força maior; VII – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização; VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; IX – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou X – deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 39 deste edital. – Seção IV – Das Comissões de Avaliação Psicológica – Art. 111. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. Art. 112. A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP. – Seção V – Da Publicidade do Exame Psicológico – Art. 113. A EsFCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS. Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsFCEx de forma individual e reservada. – Seção VI – Do Recurso – Art. 114. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EsFCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP. § 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP. § 2° O requerimento poderá ser enviado para o e-mail “divconcurso@esfcex.eb.mil.br” ou protocolado na EsFCEx. Art. 115. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela CAP GR. Art. 116. Ao final da APGR será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc. § 1° O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA. § 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR. – Seção VII – Da Entrevista Devolutiva – Art. 117. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer entrevista devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou. § 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado. § 2º O requerimento da ED poderá ser para o e-mail “divconcurso@esfcex.eb.mil.br” ou protocolado na EsFCEx. § 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da ED, a ser realizada no CPAEx. na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ. § 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, correrão por conta do requerente. § 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. Art. 118. Não haverá remarcação de data da ED. – Seção VIII – Do Laudo Psicológico – Art. 119. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico (LP). Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsFCEx, constante no endereço eletrônico, podendo ser enviado para o e-mail “divconcurso@esfcex.eb.mil.br” ou protocolado na própria EsFCEx. Art. 120. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da entrevista devolutiva. Art. 121. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro. § 1° O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do LP. § 2° O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação. § 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente. – CAPÍTULO X – DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO – Seção I – Da Apresentação do Candidato Convocado Art. 122. O candidato convocado deverá se apresentar na EsFCEx, na cidade de Salvador-BA, para a realização da heteroidentificação (se for o caso), revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula, no período estabelecido no Calendário Anual dos CA. Parágrafo único. A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. Art. 123. Todas as despesas decorrentes desta fase do CA serão da responsabilidade do candidato convocado, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas ou reprovação. Art. 124. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt EsFCEx.- Seção II – Da Apresentação do Candidato Majorado – Art. 125. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas por intermédio da página da EsFCEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual dos CA. § 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar a página da EsFCEx durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º Caso ainda haja vagas após a convocação de todos os aprovados, os que não se apresentaram por ocasião de sua convocação poderão, dentro da classificação final do EI/nota final, e somente nessa ordem, ser novamente convocados, até que o prazo estabelecido para o CA se encerre. – CAPÍTULO XI – DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO – Seção I – Das Disposições Gerais – Art. 126. Na 2ª etapa dos CA, o candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, e optou por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, será submetido à CHC para confirmação da referida autodeclaração. Art. 127. Para a heteroidentificação complementar serão seguidos os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 128. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. – Seção II – Do Procedimento Para Heteroidentificação – Art. 129. Considera-se procedimento de heteroidentificação a verificação da condição autodeclarada realizada por comissão criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC). § 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade. § 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA. Art. 130. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. Art. 131. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA. Parágrafo único. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 132. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 133. A CHC deliberará pela maioria absoluta dos seus membros, com registro em ata. § 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades. § 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato. § 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais. § 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será na página da EsFCEx. Art. 134. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação. Art. 135. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE. – Seção III – Dos Recursos – Art. 136. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 129 deste edital. Art. 137. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. § 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora. § 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsFCEx. – Seção IV – Da Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 138. Será eliminado do CA o candidato que: I – não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé; II – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação; III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou IV – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos. – CAPÍTULO XII – DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA – Seção I – Das Vagas – Art. 139. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e para o Curso de Formação de Capelães Militares foi fixado pela Portaria – EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020, alterada pela Portaria – EME/C Ex nº 366, de 19 de março de 2021, disponível no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”, e no (anexo “B”) deste edital. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos). § 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, optou para tal, no ato de sua inscrição, autodeclarando-se negro, (preto ou pardo). § 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área for igual ou superior a 3 (três). § 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 5º O candidato que se autodeclarou e optou por concorrer às vagas reservadas a negros concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. § 6º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. – Seção II – Da Revisão Médica e Convocação para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula – Art. 140. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, na EsFCEx. § 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos resultados e laudos dos exames realizados por ocasião da IS na Gu Exm e dos originais dos documentos previstos no art. 142 deste edital, os quais serão entregues na EsFCEx. § 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula. Art. 141. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na EsFCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA e/ou não apresente toda a documentação exigida para matrícula. – Seção III – Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para Matrícula – Art. 142. O candidato para ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar ou no Curso de Formação de Capelães Militares deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste edital, e aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso), dos documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais: I – requisitos comuns a todos os candidatos: a) ser apto em todas as etapas do CA; b) ser brasileiro nato; c) apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (esta última, se for o caso); d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet; e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino; f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral; g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força a que pertença; i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar: 1. se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; 2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR); 3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e 4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI). j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal; i) não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, ou, no caso de não haver declaração expressa da data de validade pela esfera emissora, ter sido emitida a, no máximo, 15 (quinze) dias antes da apresentação na EsFCEx para comprovação dos requisitos para matrícula: 1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; 2. Tribunal de Justiça do Estado; 3. Auditoria da Justiça Militar da União; e 4. Auditoria da Justiça Militar Estadual. m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou 2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional; o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses; e p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. II – requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC: a) possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula; b) apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1; e c) os candidatos das áreas de magistério deverão apresentar diploma de Licenciatura Plena, obtido por conclusão de curso correspondente à disciplina/área do magistério para a qual estiver concorrendo; d) apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir; e) apresentar declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional); f) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal; e g) o Bacharel de Direito, aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverá apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB. III – requisitos específicos exigidos do candidato ao CF/CM: a) possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade, completados até a data do término do Curso; b) apresentar diploma do Curso de Formação Teológica regular de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino reconhecida pela autoridade eclesiástica de sua religião; c) apresentar documento que comprove sua ordenação como padre católico romano ou a consagração como pastor evangélico, constando a data do referido ato; d) apresentar documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas neste edital para inscrição e matrícula, elaborado segundo um dos modelos constante no endereço eletrônico da EsFCEx, nas seguintes condições: e) para a área de Padre Católico Apostólico Romano do: 1. clero secular: o documento deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e/ou 2. clero religioso: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato; f) para a área de Pastor evangélico for: 1. Pastor Auxiliar: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e 2. Pastor Presidente: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos, etc). g) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovados por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato; h) ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro; i) ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; j) não ter sido reprovado em Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares (EIACM) ou Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM), anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato.; e k) não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares; e l) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal. Parágrafo único. Todos os documentos previstos neste artigo deverão ser entregues com cópias legíveis (frente e verso), devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais. Art. 143. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade. Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/QC ou do CF/CM, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade. Art. 144. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente. Parágrafo único. O candidato que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá também, preencher, assinar e remeter à EsFCEx a autodeclaração de que é negro, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. – Seção IV – Da Efetivação da Matrícula – Art. 145. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando a classificação no CA e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME. Parágrafo único. O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME. – Seção V – Do Candidato Inabilitado à Matrícula – Art. 146. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para sua efetivação. Art. 147. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsFCEx publicará em boletim interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art. 148. Os candidatos inabilitados poderão solicitar a EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA. – Seção VI – Da Desistência da Matrícula – Art. 149. Considera-se desistente da matrícula o candidato que: I – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx; II – após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsFCEx por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula; e Art. 150. A EsFCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes. Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. – Seção VII – Do Adiamento da Matrícula – Art. 151. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Comandante da EsFCEx. Art. 152. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos: I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar; II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e III – necessidade particular do candidato, considerada justa pelo Cmt EsFCEx. Art. 153. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 154. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração. – Seção VIII – Da Matrícula decorrente do Adiamento Adiamento de Matrícula – Art. 155. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será rematriculado: I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; II – se for aprovado em todas as etapas e fases da segunda etapa do CA em que foi inscrito respeitando o Calendário dos CA vigente; e Parágrafo único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual se concede tolerância caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Art. 156. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas. Art. 157. Independentemente da Gu Exm/OMSE na qual o candidato tenha se inscrito por ocasião de sua participação no CA, as fases referentes a IS e EAF do candidato decorrente de adiamento serão realizadas na cidade de Salvador-BA, em local a ser divulgado pela EsFCEx, conforme Calendário Anual do CA. – Seção IX – Das Generalidades sobre o Curso de Formação de Oficiais – Art. 158. Os Cursos de Formação de Oficiais de ambos os CA, que trata esta IR, serão realizados na EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas. Art. 159. Os Cursos do Quadro Complementar de Oficiais serão compostos pelas seguintes fases: I – A Formação Comum, de caráter eliminatório, desenvolve-se por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, que tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo para o adequado desempenho como combatente individual básico militar. II – A Formação Específica desenvolve-se com atividades da área específica da formação acadêmica, e tem como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. Art. 160. O Curso do Quadro de Capelães Militares (CF/CM) são dividido em 3 (três) períodos: I – Período de Instrução Militar Geral, realizado na EsFCEx; II – Período de Observação, dividido em 2 (duas) etapas, sendo uma na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ, e a outra na Escola de Sargentos das Armas (ESA), em Três Corações-MG; e III – Período de Adaptação, dividido em 2(duas) fases: a) Primeira Fase, em Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) na Guarnição de Brasília-DF; e b) Segunda Fase, em Organização Militar (OM) na área da 6ª Região Militar. Art. 161. O candidato, ao ser matriculado na EsFCEx, será designado, para efeitos administrativos. I – Primeiro-Tenente Aluno: os matriculados nos CFO/QCO, CFO Med, CFO Dent e CFO Farm; e II – Aspirante-a-Oficial Aluno: os matriculados nos CF/CM. Parágrafo único. O 1º Tenente Aluno apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 1º Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrar em gozo de licença não remunerada durante a realização do CFO/QC. Art. 162. Os alunos durante a realização dos cursos: I – são militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e II – não têm direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. Art. 163. Após concluir o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de: I – Primeiro-Tenente do Quadro Complementar de Oficiais, para os concludentes dos CFO/QCO; II – Segundo-Tenente do Quadro de Capelães Militares, para os concludentes do CF/CM; e § 1º Todos concludentes dos Cursos que forem nomeados oficiais do Exército Brasileiro estarão sujeitos às prescrições do Estatuto dos Militares, caso venham a pedir demissão do Exército. Nesta situação, poderão ter de indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme legislação vigente. § 2º Os alunos dos Cursos do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Capelães Militares apresentarão, se for o caso, em até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 1º Tenente/2º Tenente (término do Curso), documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrarem em gozo de licença não remunerada durante a realização do Curso. § 3º A não realização de qualquer uma das medidas administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio. Art. 164. Após o término dos Cursos, os concludentes serão designados para servirem em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha, dada pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 165. A antiguidade dos concludentes será estabelecida de acordo com a classificação final obtida ao término do respectivo Curso Art. 166. O concludente de qualquer Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. Art. 167. Maiores informações acerca dos Cursos poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx “www.esfcex.eb.mil.br”. – CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Art. 168. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsFCEx, ressalvados os casos de adiamento. Art. 169. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 170. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 47-CONARQ, de 14 FEV 20. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 171. Compete ao Comandante da EsFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade. Art. 172. Para todos os efeitos, fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Escola de Saúde do Exército (EsSEx) e a Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), serão unificadas, sendo criada a Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), com sede em Salvador/BA. – ANEXO “A” – CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO – AÇÕES GERAIS.

Responsável

Evento

Prazo

01

EsFCEx

Disponibilização dos Editais dos CA no seguinte endereço eletrônico: “www.esfcex.eb.mil.br”.

Até 15 MAIO 21

02

Candidato

EsFCEx

Período das inscrições.

Das 10h00min de 16 JUN 21 às

15h00min de 4 AGO 21 (horário de Brasília)

03

Candidato

Solicitação da isenção da taxa de inscrição.

De 16 a 18 JUN 21

04

EsFCEx

Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

Até 30 JUN 21

05

Candidato

Recurso contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até 2 JUL 21

06

EsFCEx

Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até 23 JUL 21

07

Candidato

Pagamento da taxa de inscrição.

Até 4 AGO 21

08

Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados no momento da inscrição nos CA.

09

EsFCEx

Divulgação da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição.

Até 10 AGO 21

10

Candidato

Recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição.

Até 12 AGO 21

11

EsFCEx

Respostas aos pedidos de recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição.

Até 20 AGO 21

12

Divulgação da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de inscrição.

Até 23 AGO 21

13

Candidato

Impressão do Cartão de Confirmação da Inscrição / Cartão Informativo.

De 1º a 12 SET 21

14

Candidato

EXAME INTELECTUAL

– entrada dos candidatos nos locais de prova: até as 08h00min (fechamento dos portões); e

12 SET 21

– resolução das provas: das 09h00min às 13h00min. (conforme a hora oficial de BRASÍLIA)

15

EsFCEx

Divulgação dos gabaritos.

A partir de 13h00min de 15 SET 21

16

Candidato

Pedidos de revisão de correção das provas.

Até 17 SET 21

17

EsFCEx

Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas.

Até 8 OUT 21

18

Correção das provas do Exame Intelectual e análise dos pedidos de revisão de correção de provas.

Até 13 OUT 21

19

Disponibilização da solução aos pedidos de revisão de correção das provas.

Até 15 OUT 21

20

Identificação e relacionamento dos candidatos aprovados no Exame Intelectual.

21

Divulgação dos candidatos aprovados no Exame Intelectual.

Até 22 OUT 21

22

Candidato aprovado no EI

Remessa dos documentos para verificação documental preliminar.

Até 10 NOV 21

23

EsFCEx

Divulgação do resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula.

Até 1 DEZ 21

24

Gu Exm

Convocação dos candidatos aprovados e (classificados e majorados) para realização da IS e do EAF.

25

Candidato aprovado no EI

Recurso contra o resultado da verificação documental preliminar.

Até 3 DEZ 21

26

EsFCEx

Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar.

Até 15 DEZ 21

27

Gu Exm

Candidato aprovado no EI

INSPEÇÃO DE SAÚDE

INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO.

De 6 a 31 DEZ 21

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA EM GRAU DE RECURSO.

– Entrada dos requerimentos de adiamento do Exame de Aptidão Física para as candidatas que, na

Inspeção de Saúde, forem consideradas grávidas ou possuírem filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

28

EsFCEx

Convocação dos candidatos aprovados no EI do Concurso de Admissão nos Cursos de

Até 5 JAN 22

Formação de Oficiais para Quadro Complementar de Oficiais e Quadro de Capelães

Militares (CA – CFO QCO/CM), aptos na IS e no EAF para realização da Avaliação

Psicológica e Heteroidentificação Complementar.

29

CPAEx

EsFCEx

EXAME PSICOLÓGICO (EP) para os candidatos ao CA – CFO QCO/CM.

De 10 a 21 JAN 22

Candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF

30

EsFCEx

Candidato autodeclarado negro aprovado no EI, apto na IS e no EAF

HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (HC) para os candidatos ao CA – CFO QCO/CM.

De 10 a 21 JAN 22

31

EsFCEx

Divulgação do resultado da HC para os candidatos ao CA CFO QCO/CM.

Até 25 JAN 22

32

CPAEx

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica para os candidatos ao CA CFO QCO/CM.

Até 28 JAN 22

33

Candidato que não tiver a autodeclaração confirmada

Entrada de recurso contra o resultado da HC para os candidatos ao CA CFO QCO/CM.

34

Candidato inapto no EP

Entrada de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica para os candidatos ao CA – CFO QCO/CM.

Até 4 FEV 22

35

EsFCEx

Divulgação do resultado da HC, em grau de recurso, para os candidatos ao CA CFO QCO/CM.

36

CPAEx

Avaliação Psicológica em grau de recurso para os candidatos ao CA CFO QCO/CM.

De 4 a 25 FEV 22

37

CPAEx

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em grau de recurso para os candidatos ao CA – CFO QCO/CM.

Até 28 FEV 22

38

Candidatos aprovados dentro do número de vagas (classificados)

APRESENTAÇÃO de todos os candidatos na EsFCEx.

7 MAR 22

39

EsFCEx

Revisão médica e análise dos documentos do candidato e

De 7 a 10 MAR 22

comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula.

40

Candidato habilitado à matrícula

Requerimento de adiamento da matrícula.

Até 10 MAR 22

41

EsFCEx

Publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado dos CA.

Até 11 MAR 22

42

MATRÍCULA

14 MAR 22

43

Convocação dos candidatos majorados, se for o caso.

Até a data de validade do CA

44

Encerramento dos CA.

14 ABR 22

Tab 3 – Calendário Anual do Concurso de Admissão

ANEXO “B” – VAGAS PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PARA O QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS E PARA O QUADRO DE CAPELÃES MILITARES, PARA A MATRÍCULA NO ANO DE 2022:

1. POR ÁREA PARA O CFO/QC.

ÁREAS

TOTAL

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

ADMINISTRAÇÃO

6

5

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

2

2

DIREITO

6

5

1

ESTATÍSTICA

2

2

INFORMÁTICA

6

5

1

Magistério Biologia

3

2

1

Magistério Inglês

4

3

1

Magistério Matemática

4

3

1

Magistério Português

3

2

1

Magistério Física

4

3

1

Veterinária

2

2

Enfermagem

5

4

1

T OTAL

47

38

9

Tab 4 – Vagas para o CFO/QC

2. POR CREDO PARA O CF/CM.

CREDO

TOTAL

VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

PASTOR EVANGÉLICO

1

1

0

TOTAL

1

1

0

Tab 5 – Vagas para o CF/CM

ANEXO “E” – RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI – OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 12 DO EDITAL.

a. Comando Militar do Sul (CMS)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

RS

Porto Alegre

Comando da 3ª Região Militar

(Cmdo 3ª RM)

Rua dos Andradas nº

Comando da 3ª Região Militar

(Cmdo 3ª RM)

Rua dos Andradas nº

562, Centro, Porto Alegre-RS

CEP: 90029-000

Tel: (51) 3220-6255/6358

562, Centro, Porto Alegre-RS

CEP: 90029-000

Tel: (51) 3220-6255/6358

Santa Maria

Comando da 3ª Divisão de Exército

(Cmdo 3ª DE)

Rua Dr Bozano, nº 15, Bairro Bom Fim,

Colégio Militar de Santa Maria

(CMSM)

Rua Radialista Osvaldo Nobre nº

Centro,

Santa Maria-RS.

CEP: 97015-001

Tel: (55) 3222-5250/4464/ 4459/4337

1132, Juscelino Kubitscheck, Santa Maria – RS CEP: 97035-000

Tel: (55) 3212-2500

PR

Curitiba

Comando da 5ª Divisão de Exército

(Cmdo 5ª DE)

Rua 31 de Março,

5º Batalhão Logístico

(5º B Log)

Rua Valdeci dos Santos, nº 113,

s/nº, Pinheirinho, Curitiba-PR.

CEP: 81150-900

Tel: (41) 3316-4867

Pinheirinho, Curitiba-PR.

CEP: 81150-290

Tel: (41) 3316-4800/4890

Tab 6 – OMSE – CMS

b. Comando Militar do Sudeste (CMSE)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

SP

São Paulo

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM)

Av. Sargento Mário Kozel

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo

(CPOR/SP)

Filho, nº 222, Paraíso, São Paulo-SP.

CEP 04005-903

Tel: (11) 3888-5200/5372

Rua Alfredo Pujol, nº 681, Santana, São Paulo-SP. CEP: 02017-011

Tel: (11) 2287-7650/7654

Campinas

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve

(Cmdo 11ª Bda Inf L)

Av. Soldado Passarinho,

28º Batalhão de Infantaria Leve

(28º BIL)

Av. Soldado Passarinho,

s/nº, Fazenda Chapadão, Campinas-SP.

CEP: 13066-710

Tel: (19) 3241-6755

n° 3628, Fazenda Chapadão, Campinas-SP.

CEP 13070-115

Tel: (19) 3743-8250

Tab 7 – OMSE – CMSE

c. Comando Militar do Leste (CML)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

RJ

Rio de Janeiro

Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM)

Praça Duque de Caxias, nº 25

Colégio Militar do Rio de Janeiro

(CMRJ)

Rua São Francisco Xavier, nº 267,

Maracanã, Rio de Janeiro-RJ.

CEP: 20.550-010

Tel: (21) 3600-5876

Centro, Rio de Janeiro-RJ.

CEP 20221-260

Tel: (21) 2519-5000

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

(EsAO)

Av Duque de Caxias, nº 2071, Vila

Militar, Rio de Janeiro-RJ.

CEP: 21615-220

Tel: (21) 2450-8500

RJ

Resende

Academia Militar das Agulhas Negras

(AMAN)

Academia Militar das Agulhas Negras

(AMAN)

Rodovia Presidente Dutra, nº 306, Resende-RJ.

CEP: 27534-970

Tel: (24) 3388-4583/4507

Rodovia Presidente Dutra, nº 306, Resende-RJ.

CEP: 27534-970

Tel: (24) 3388-4583/4507

MG

Belo Horizonte

Comando da 4ª Região Militar

(Cmdo 4ª RM)

Av. Raja Gabaglia, nº 450,

12º Batalhão de Infantaria

Leve (Montanha)

(12º BIL Mth)

Gutierrez, Belo Horizonte-MG.

CEP: 30441-070

Tel: (31) 3508-9519/9614/9515

Rua Tenente Brito Melo, s/nº, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte-MG.

CEP 30.180-070

Tel: (31) 3337-9065

Juiz de Fora

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

(Cmdo 4ª Bda Inf L Mth)

Rua Mariano Procópio, nº 970,

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

(Cmdo 4ª Bda Inf L Mth)

Rua Mariano Procópio, nº 970,

Bairro Mariano Procópio,

Juiz de Fora-MG.

CEP: 36035-780

Tel: (32) 3212-9997

Bairro Mariano Procópio,

Juiz de Fora-MG.

CEP: 36035-780

Tel: (32) 3212-9997

Tab 8 – OMSE – CML

d. Comando Militar do Oeste (CMO)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

MS

Campo Grande

Comando da 9ª Região Militar

(Cmdo 9ª RM)

Av. Duque de Caxias, nº 1628,

9º Batalhão de Suprimento

(9º B Sup)

Rua Gen Napomuceno Costa, nº 219, Vila

Amambai, Campo Grande-MS.

CEP: 79100-900

Tel: (67) 3368-4965

Alba, Campo Grande-MS.

CEP 79.100-010

Tel: (67) 3368-4260

MT

Cuiabá

Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 13ª Bda Inf Mtz)

44º Batalhão de Infantaria Motorizado

(44º BI Mtz)

Avenida Rubens de Mendonça, nº 5001, CPA, Cuiabá-MT.

CEP: 78.050-901

Tel: (65) 3363-8410

Avenida Lava-pés, nº 177, Duque de Caxias, Cuiabá-MT.

CEP: 78040-000

Tel: (65) 3362-8810

Tab 9 – OMSE – CMO

e. Comando Militar do Planalto (CMP)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

DF

Brasília

Comando da 11ª Região Militar

(Cmdo 11ª RM)

Av. do Exército, s/nº, Complexo CMP, Comando da 11ª Região

Colégio Militar de Brasília

(CMB)

Militar, Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF.

CEP: 70630-903

Tel: (61) 2035-2357/2358

SGAN-902/904, Asa Norte, Brasília-DF.

CEP: 70790-020,

Tel: (61) 3424-1001

Tab 10 – OMSE – CMP

f. Comando Militar do Nordeste (CMNE)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

BA

Salvador

Comando da 6ª Região Militar

(Cmdo 6ª RM)

Praça Duque de Caxias, Nazaré/

Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército

(EsFCEx)

Mouraria, Salvador-BA.

CEP: 41040-110

Tel:(71) 3323-1803

Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador-BA.

CEP 41830-540

Tel: (71) 3205-8809 /3240-6163

PE

Recife

Comando da 7ª Região Militar

(Cmdo 7ª RM)

Av. Visconde de São Leopoldo, nº

Comando da 7ª Região Militar

(Cmdo 7ª RM)

Av. Visconde de São Leopoldo, nº

198, Engenho do Meio – Recife-PE.

CEP: 50730-120

Tel: (81) 2129-6311/6242

198, Engenho do Meio, Recife-PE.

CEP: 50730-120

Tel: (81) 2129-6311/6242

CE

Fortaleza

Comando da 10ª Região Militar

(Cmdo 10ª RM)

Av Alberto Nepomuceno, s/nº,

10º Depósito de Suprimento

(10º D Sup)

Avenida Marechal Bitencurt, nº 100,

Centro, Fortaleza-CE.

CEP: 60055-000

Tel: (85) 3255-1643

Dias Macedo, Fortaleza-CE.

CEP: 60860-540

Tel: (85) 3295-1411/1727

Tab 11 – OMSE – CMNE

g. Comando Militar do Norte (CMN)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

MA

São Luís

24º Batalhão de Infantaria de Selva

(24º BIS)

24º Batalhão de Infantaria de Selva

(24º BIS)

Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA.

CEP: 65040-00

Tel: (98) 3042-2151/3246-1422

Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA.

CEP: 65040-00

Tel: (98) 3042-2151/3246-1422

PA

Belém

Comando da 8ª Região Militar

(Cmdo 8ª RM)

Rua João Diogo, nº 458, Centro,

8º Depósito de Suprimento

(8º D Sup)

Rodovia Artur Bernardes, nº 8400,

Belém-PA.

CEP: 66015-175

Tel: (91) 3211-3600/3629

Belém-PA.

CEP: 66816-000

Tel: (91) 3258-6800/6806

Tab 12 – OMSE – CMN

h. Comando Militar da Amazônia (CMA)

Estado

Cidade

Guarnição de Exame

OMSE

RR

Boa Vista

Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)

Rua Marquês de

10º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva

(10º GAC Sl)

Rua Marquês de

Pombal, s/nº, Bairro 13 de Setembro,

Boa Vista-RR.

CEP 69308-515

Tel: (95) 3621-2208

Pombal, s/nº, Bairro 13 de Setembro, Setor Militar Mal Rondon, Boa Vista-RR.

CEP: 69308-515

Tel: (95) 3621-2208

AM

Manaus

Comando da 12ª Região Militar

(Cmdo 12ª RM)

Av. dos Expedicionários, nº

Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar

(Pq R Mnt/12 a RM)

Av. dos Expedicionários, nº

6155 Ponta Negra, Manaus-AM.

CEP: 69039-000

Tel: (92) 3659-1204/1209/1212

1985, Compensa, Manaus – AM.

CEP: 69036-495,

Tel: (92) 3656-2223

AC

Rio Branco

Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva

(Cmdo Fron AC/4º BIS)

Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva

(Cmdo Fron AC/4º BIS)

Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.

CEP: 69900-679

Tel: (68) 3216-2916/2909

Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.

CEP: 69900-679

Tel: (68) 3216-2916/2909

RO

Porto Velho

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)

Companhia de Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cia Cmdo/17ª Bda Inf Sl)

Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO.

CEP: 76801-913

Tel: (69) 3216-2435

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Tab 13 – OMSE – CMA

RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA – A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico “www.esfcex.eb.mil.br”. – ANEXO “D” – PROTOCOLO SANITÁRIO – RESPONSABILIDADE DAS RM/DE (Gu Exm) E DO CANDIDATO. a. Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º – A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, em caso de permanência da situação de pandemia da COVID-19, todos os protocolos sanitários em vigor deverão ser seguidos e o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos, durante todo o tempo de permanência no local de prova, em qualquer fase ou etapa do certame. b. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.

Salvador-BA, 12 de maio de 2021.

Coronel RUBEM MENDES DA COSTA NETO

Comandante da EsFCEx e CMS

Com informações do Diário Oficial da União

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