Exército retifica edital de concurso para Escola Preparatória de Cadetes

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edital de RETIFICAÇÃO

EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército – por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) – amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei de Ensino no Exército, torna públicas as retificações do Edital nº 02/S Conc Adms, de 23 de abril de 2020, publicado na Seção 3, p. 22 do DOU nº 81, de 29 de abril de 2020, a seguir discriminadas:

– Alterado o Art. 1º, para a seguinte redação:

Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico – CFO/LEMB (IRCAM/EsPCEx – EB60-IR-15.001 – Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020, e pela Port. nº 190-DECEx, de 30 de julho de 2020.

– Inseridos o § 3º e o § 4º no Art. 38, com a seguinte redação:

§ 3º Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º – A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local de prova.

§ 4º O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.

– Alterada a OMSE 35 do Anexo B, para a seguinte redação:

OMSE 35 – 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC) – Rio Branco-AC;

FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO – Coronel

Com informações do Diário Oficial da União

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