Federal da Integração Latino-Americana realiza seleção para professor visitante

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EDITAL Nº 195/2022/DICS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos dos incisos IV e V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e da Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, torna público o Edital de Abertura das Inscrições, destinado a selecionar Professor Visitante, por meio de Processo Seletivo Simplificado:

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar Professor(a) Visitante para Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

1.2 A contratação de professor(a) Visitante tem por objetivo contribuir para a intensificação das relações acadêmicas entre professores e pesquisadores da UNILA e de outras universidades – fortalecendo o intercâmbio científico e institucional.

1.2.1 O(A) professor(a) contratado(a) deverá colaborar com o aprimoramento pedagógico docente e com a elaboração de propostas de pós-graduação, além de atuar no ensino de graduação.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993, conforme interesse da Administração.

1.4 Os(as) candidatos(as) aprovados(a) e classificados(as) neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados(as), a critério da administração, na validade do mesmo, com vistas à necessidade justificada de professor visitante.

2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS

2.1 Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.

2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área.

2.3 Ter produção científica nos últimos 5 (cinco) anos (2016 a 2021).

3 DO REGIME DE TRABALHO

3.1 O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

3.2 O(A) Professor(a) Visitante ou Visitante contratado(a) poderá cumprir créditos semestrais de ensino na graduação/pós graduação, na área para a qual concorre.

4 DA REMUNERAÇÃO

4.1 O(A) Professor(a) Visitante será contratado(a) como Professor(a) do Magistério Superior, classificação Adjunto, Classe A, nível I, e receberá remuneração conforme quadro abaixo:

Classe

Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (Doutorado)

Total

A

I

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

4.2 O(A) contratado(a) receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).

5 Da inscrição

5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).

6.2 O período de inscrição está disposto no Anexo I – Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado. 5.3 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições permanecerá aberto por mais 7 (sete) dias, mediante publicação de adendo ao edital de abertura, na página da seleção pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo: a) Currículo Lattes ou, no caso de estrangeiro(a), Curriculum Vitae.

b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo Lattes (ou Curriculum Vitae), como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc.

c) Proposta de atuação acadêmica na UNILA, na subárea de conhecimento da vaga pretendida, bem como sua contribuição com projetos de pesquisa e extensão e com intercâmbio cultural, científico, tecnológico e educacional da América Latina.

5.4.1 Os arquivos mencionados nas líneas “a”, “b” e “c”, do item 5.4, devem estar em Formato Portátil de Documento (Portable Document Format, PDF), com limite de 1 megabyte para a alínea “a” e de 10 megabytes para as alíneas “b” e “c”.

5.4.2 Os documentos comprobatórios, citados na alínea “b”, do item 5.4, devem ser anexados em arquivo único, assim como o currículo e a proposta de atuação acadêmica.

5.5 Os documentos de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 5.4 podem ser apresentados no idioma português ou espanhol.

5.6 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) às instruções, que serão publicadas posteriormente no endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos, para a realização da entrevista.

5.7 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 5.8 A inscrição do(a) candidato(a) implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital.

5.9 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

5.10 A taxa de inscrição é de R $215,00.

5.11 O pagamento da GRU deverá ser realizado até o vencimento da guia.

5.12 Os candidatos residentes fora do Brasil deverão observar as orientações para pagamento do boleto disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

5.13 O valor da inscrição não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a). 5.14 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.

6 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Conforme previsto pelo Decreto Nº 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007.

6.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção no prazo estabelecido no Anexo I, observando os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS;

c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas no item 6.1 deste edital; d) concluir a inscrição e imprimir o comprovante;

6.3 Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

6.4 Os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção.

6.5 O Número de Identificação Social – NIS de que trata a alínea “b” do item 6.2, deve estar no nome do(a) candidato(a) interessado(a), não sendo admitido o NIS de terceiros.

6.5.1 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

6.6 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos

falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Nº 83.936/1979;

6.7 Para o(a) candidato(a) isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;

d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado. 6.9 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos até a data prevista no cronograma do Anexo I. 6.10 Não será aceito pedido de recurso do indeferimento da isenção.

6.11 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no período do subitem 5.11 e encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail: concursos@unila.edu.br.

6.12 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.11 não terá sua inscrição homologada.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A listagem preliminar de inscrições homologadas será publicada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas na página da seleção pública, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos), mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o encerramento destas; 7.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso quanto a não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico concursos@unila.edu.br, observando o prazo previsto no Anexo I deste Edital para regularização da inscrição; 7.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas terá até 3 (três) dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição, para decidir sobre os recursos interpostos;

7.4 Havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a nova relação de inscrições homologadas será divulgada na página da seleção, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 7.5 Encerrado o prazo do subitem 7.3, a relação definitiva de inscrições será divulgada na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

7.6. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que efetuar o pagamento:

a) valor inferior ao estabelecido;

b) mediante cheques que resultem em devolução;

c) após a data e horário limite definido neste Edital.

8 DA ÁREA, HABILITAÇÃO E VAGA

8.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento da vaga a seguir especificada:

Área

Engenharia de Materiais

Subárea

Materiais Poliméricos

Titulação Mínima Exigida

Doutorado no mínimo há dois anos em: “Materiais Poliméricos” ou Doutorado em “Engenharia de Materiais” ou Doutorado em “Química”.

Nº Vagas

01¹

¹Vaga destinada à Ampla Concorrência

8.2 O diploma que não for correspondente à titulação exigida no quadro acima será encaminhado ao curso/área da vaga para verificação do cumprimento do requisito.

8.3 O curso/área da vaga que receber o diploma do(a) candidato(a) aprovado(a) para verificação, deverá observar a Tabela CAPES e CNPq da área ou subárea indicada neste edital.

8.4 O curso/área deverá assinar um documento que comprove que a titulação atende aos requisitos exigidos para contratação quando solicitado.

9 DA SELEÇÃO

9.1 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:

a) Avaliação da Proposta de Atuação Acadêmica;

b) Avaliação Curricular.

c) Entrevista via videoconferência.

9.1.1 A entrevista será realizada por meio de plataforma virtual (tal como Google Meet, Skype, RNP, etc.) a ser divulgada juntamente com o cronograma das entrevistas.

9.2 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:

a) livros: capa do livro, a contracapa, se houver, e ficha catalográfica;

b) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;

c) artigos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo, informando o indexador;

d) artigos digitais, quando não indexados, deverão ser comprovados através do endereço eletrônico do site do evento.

e) experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:

I. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato em caso de atuação em instituição privada dos últimos 10 anos.

II. Contrato de trabalho, em caso de atuação como visitante ou substituto(a) de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.

III. Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de atuação em carreira de órgão público dos últimos 10 anos. 9.3 O quadro de pontuação da proposta de atuação acadêmica, o quadro de pontuação da entrevista via videoconferência e o quadro de pontuação da avaliação curricular podem ser consultados no item 10.

10 Da Avaliação

10.1 A avaliação da área se dará conforme os quadros a seguir:

10.1.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)

Proposta

Pontos

10.1.1.1 – Proposta de atuação acadêmica

Até 10,00

10.1.2 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA VIA VIDEOCONFERÊNCIA (Pontuação Máxima: 10,00 pontos)

Proposta

Pontos

a) adequação da atuação acadêmica e profissional ligada à área e subárea de conhecimento do concurso; b) verificação da capacidade acadêmica para o ensino na área e subárea de conhecimento do concurso

Até 10,00

10.1.3 QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Produção

Pontos

10.1.3.1 – Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,50 por livro

10.1.3.2 – Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,40 por capítulo

10.1.3.3 – Artigo, publicado em periódico indexado, na subárea de conhecimento do concurso

Até 0,40 por artigo

10.1.3.4 – Artigo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em periódico não indexado

Até 0,30 por artigo

10.1.3.5 – Trabalho completo na subárea de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressos

Até 0,20 por artigo

10.1.4 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 4,00 pontos)

Atividade

Pontos

10.1.4.1 – Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,40 ponto por semestre

10.1.4.2 – Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,20 ponto por semestre

10.1.4.3 – Disciplina ministradas na área do concurso

0,50 ponto por

semestre

10.1.5 QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES EM PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação máxima 3,00 pontos)

Atividade

Pontos

10.1.5.1 – Líder/Coordenador de pesquisa ou projetos de extensão, na subárea do concurso

Até 1,00 ponto por

liderança/coordenação

10.1.5.2 – Participação em grupo de pesquisa ou projetos, na subárea do concurso

Até 0,50 ponto por

participação

11 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.

11.2 Será considerado reprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver menos de 7,00 pontos na média aritmética da pontuação das etapas (Proposta de atuação acadêmica; Entrevista; e a pontuação da soma dos quadros: Produção intelectual, Atividades didáticas e Atividades de pesquisa e extensão) do Processo Seletivo Simplificado. 11.3. O quantitativo máximo de candidatos classificados e homologados será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, conforme quadro a seguir:

Vaga prevista no Edital por Área/Subárea

Máximo de candidatos aprovados

1

5

11.4 Conforme Art. 39, §3º do Decreto Nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.3 e que não atendam o estipulado no subitem 11.4, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados, de acordo com o Decreto Nº 9.739/2019.

11.6 Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate, para fins de classificação, na ordem:

a) Maior idade, no caso de candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Caso mais de um(a) candidato(a) tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o candidato de maior idade.

c) Maior pontuação no item “Produção Intelectual publicada ou registrada nos últimos 5 (cinco) anos”. d) Maior pontuação no item “Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos”.

e) Maior pontuação no item “Atividades em Pesquisa e Extensão”.

11.7 Concluído o Processo Seletivo, o resultado será submetido à apreciação de Parecer Técnico e homologação final, através de Edital publicado no Diário Oficial da União.

12 DOS RECURSOS DOS RESULTADOS

12.1 Os candidatos podem interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.

12.2 Os recursos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.

12.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br. 12.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação ocorrerá no período de vigência do PSS, sendo sujeita à existência de recursos orçamentários e financeiros necessários para execução das despesas decorrentes da admissão.

13.2 A contratação também estará sujeita ao quantitativo máximo de contratos estabelecidos pela UNILA. 13.3 Se atendidas as condições dos itens 13.1 e 13.2, após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do(a) candidato(a) em assumir a vaga.

13.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.

13.5 Após a confirmação, a UNILA entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o(a) candidato(a) compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato.

13.5.1 A partir dessa convocação, o(a) candidato(a) terá 10 (dez) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação.

13.5.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por no máximo 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal, sendo submetida à aprovação pela coordenação do curso/área a que pertence a vaga a ser preenchida.

13.6 No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (originais): I. Documento de Identificação – RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM. II. Cadastro de Pessoa Física – CPF.

III. Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

IV. Certidão de Nascimento ou Casamento.

V. Cadastro no PIS/PASEP.

VI. Titulação mínima exigida.

VII. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).

VIII. Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (dispensável para estrangeiros). IX. Comprovante de quitação das obrigações militares (dispensável para estrangeiros).

X. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados.

XI.Requerimento de Autorização de Residência Prévia, para emissão do Visto de Trabalho, apenas para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil.

13.7 Além dos documentos supracitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar, ainda, os formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/contratacao-professor-substituto e-visitante, no item “Orientações aos Candidatos em fase de contratação”.

13.7.1 Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão. 13.8 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu último contrato.

13.9 Ainda no ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de acordo com a tabela de pontuação disponibilizada no Edital. 13.9.1 Dos requisitos exigidos no item 2.2 deste edital, poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que apresente, no ato de contratação alguns dos documentos descritos abaixo:

a) Publicações e produções em revistas científicas de reconhecida competência;

b) Declarações/certificados de Instituições de reconhecida competência;

c) Volume de citações do candidato pelo Google Scholar;

d) Outros documentos comprobatórios da competência.

13.10 A documentação apresentada para comprovação do item 2.2 e 2.3 deste edital serão encaminhadas para o curso/área ou banca examinadora da vaga concorrida para que seja validado o requisito exigido. 13.11 A titulação mínima exigida que não estiver em língua portuguesa ou espanhola deverá ser traduzida para português, por tradutor juramentado, no Brasil.

13.12 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste edital implica na impossibilidade de contratação do candidato.

13.13 O caso da não confirmação de interesse ou não comparecimento, implicará em desclassificação, podendo a UNILA convocar o(a) candidato(a) imediatamente subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.

14 DA DURAÇÃO DO CONTRATO

14.1. A contratação de Professor(a) Visitante dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes até o limite máximo de:

14.1.1 – 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade brasileira.

14.1.2 – 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor(a) visitante de nacionalidade estrangeira.

14.2 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse institucional e à disponibilidade orçamentária.

14.3 A contratação temporária de que trata o presente Edital dar-se-á para prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta em lei.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A composição da Banca Examinadora para a realização e julgamento do Processo Seletivo, de que trata o presente Edital, será publicada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/concursos). 15.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária são regidas pelas disposições da Lei Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela acrescidas.

15.3 A homologação das inscrições, o resultado final da seleção e demais editais serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/concursos, nas datas previstas no cronograma do Anexo I. 15.3.1 As datas do cronograma poderão sofrer alterações, que se acontecerem, serão publicadas no site https://documentos.unila.edu.br/concursos.

15.3.2 Em caso de prorrogação de inscrição, o prazo para divulgação do resultado final também fica prorrogado em 7 (sete) dias consecutivos.

15.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.

ANEXO I

Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado

Inscrições

15 de setembro a 16 de outubro

Pedido de Isenção

15 de setembro a 07 de outubro

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

Até 13 de outubro

Divulgação das Inscrições

Até 21 de outubro

Prazo para recurso das Inscrições

Um dia após a divulgação das inscrições

Homologação das Inscrições

Até 01 de novembro

Divulgação da Banca Examinadora

Até 18 de novembro

Data e horário das entrevistas

Até 18 de novembro

Divulgação do Resultado Final Provisório

Até 02 de dezembro

Prazo para recurso do Resultado Final

Um dia após a divulgação

Homologação do Resultado Final

Até 20 de dezembro

FERNANDO KENJI NAMPO

Com informações do Diário Oficial da União

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