Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) lança concurso para docente do magistério superior

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EDITAL Nº 136/2024/DICS

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Informações relativas a este concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.

1.2 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm)

1.3 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre a criação da Universidade.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;

c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;

d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;

f.1) No momento da investidura, o diploma de Doutorado obtido em instituição estrangeira será aceito mediante reconhecimento por uma instituição de ensino superior brasileira.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 3.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.

4. DAS VAGAS

4.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Subárea de Conhecimento

Titulação Exigida¹

Carga Horária

Vagas

OPÇÃO 1

Arquitetura e Urbanismo

Projeto de arquitetura e urbanismo com ênfase em instrumentação em leituras e representação, orientado ao desenho projetivo

Graduação em: Arquitetura e Urbanismo; e Doutorado em: Arquitetura e Urbanismo ou Áreas afins

40h com Dedicação Exclusiva

01

OPÇÃO 2

Urbanismo

Urbanismo, Planejamento Urbano e Territorial

Graduação em: arquitetura e urbanismo, sociologia, direito, geografia, antropologia, serviço social, Planejamento territorial; e Doutorado em: arquitetura e urbanismo, sociologia, direito, geografia, antropologia, planejamento e gestão territorial ou áreas afins da área e subárea do concurso

40h com Dedicação Exclusiva

01

OPÇÃO 3

Música

Canto

Doutorado em: Música ou áreas afins

40h com Dedicação Exclusiva

01

OPÇÃO 4

Geografia

Epistemologia e História da Geografia

Doutorado em: Geografia

40h com Dedicação Exclusiva

01

OPÇÃO 5

Ciências Humanas

Sociologia e Ciência Política

Doutorado em: Sociologia ou Ciência Política

40h com Dedicação Exclusiva

01

*AC = Ampla Concorrência

*PPP = Pessoa Preta ou Parda

4.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação curricular.

4.3. A remuneração obedecerá o disposto nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 para a titulação e regime de trabalho constantes no item 4.1

Titulação

Classe

Denominação

Nível

Carga Horária

Venc Básico

Retribuição por titulação

(doutorado)

Remuneração Total

Doutorado

A

Adjunto A

I

DE

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

4.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

4.5. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS

5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, haverá a reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda (PPP).

5.2. Os candidatos à vaga reservada participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

5.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

5.4. O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando seu Requerimento de Inscrição.

5.5. O candidato à vaga reservada concorrerá concomitantemente à vaga reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.5.1. O candidato à vaga reservada aprovado no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento de vaga reservada.

5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

5.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.

5.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato aprovado em vaga reservada, será instaurado procedimento administrativo, assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato.

5.8.1 Em sendo confirmada a fraude, o candidato será desclassificado e sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.

5.9 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

5.9.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos – Pessoa Preta ou Parda (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar, em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos negros (PPP), na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

5.9.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação;

5.9.2.2 O procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e será realizada por comissão criada especificamente para este fim.

5.9.3 Os candidatos que não assinalarem a opção referida no subitem 5.10.2 passarão a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.9.4 O candidato autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga reservada a negros, será convocado para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à nomeação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

5.9.4.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.

5.9.4.1.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais (formato do nariz e lábios, por exemplo), que combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).

5.9.4.2 O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e poderá, a critério da UNILA, ser promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e será gravado.

5.9.4.2.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.9.4.3 A filmagem e/ou gravação realizada durante o procedimento de heteroidentificação será utilizada na avaliação de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.9.4.4 O candidato que não aceitar a filmagem e/ou gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminado.

5.9.4.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não aprovados.

5.9.4.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.9.4.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.9.4.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.9.4.5.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.

6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de formulário online, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos – Concursos Abertos).

6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.

6.3 A taxa de inscrição será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.

6.5 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.

6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.

6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá estar ciente que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou horários de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um concurso.

6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.

6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).

6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e/ou

b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula – REDOME.

7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.

7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea ‘a’, do item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022);

c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea ‘a’ do item 7.1 deste edital;

d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.

7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea ‘b’, do item 7.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:

a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará sujeito a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

7.6 O Número de Identificação Social – NIS, de que trata a alínea ‘b’ do item 7.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.

7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo.

7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item 7.2, será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de isenção de inscrição.

7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.

7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.

7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no cronograma do presente edital.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das inscrições.

8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU.

8.3 A Divisão de CONCURSO_SELECAO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.

8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.

8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.

9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS

9.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR. O local e a sala de realização das provas serão divulgados no edital de confirmação da banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas.

9.2 As provas ocorrerão conforme datas previstas em cronograma (ANEXO II).

9.3 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:

a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos e critérios de avaliação.

b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Leitura da Prova Escrita, de caráter eliminatório.

d) Prova Didática, de caráter classificatório.

e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.

f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.

g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.

h) Divulgação dos Resultados.

9.4 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas mencionadas no item 9.3, com exceção das alíneas ‘f’ e ‘h’, implicará na sua eliminação do concurso.

9.5 A composição da Banca Examinadora será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.

10 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO

10.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á em sala determinada pela Banca Examinadora, constituindo-se em:

I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;

II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;

III. apresentação dos pontos de avaliação, observando o item 10.4 do presente Edital;

IV. apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas;

V. apresentação da pontuação atribuída a cada critério de avaliação adotado para as etapas de Prova Escrita e Prova Didática.

10.2 Serão aceitos para a identificação citada no inciso II do item 10.1 os seguintes documentos, desde que em condições de possibilitar a identificação do candidato:

a) Carteira de Identidade – RG ou Carteira de Identificação Nacional – CIN.

b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas.

e) Passaporte.

f) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE).

10.2.1 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação citado no inciso II do item 10.1.

10.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato ausente ou aquele que não portar documento de identificação válido conforme item 10.2.

10.4 A Banca Examinadora deverá adotar os programas publicados no Edital como pontos de avaliação das provas.

11 DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 As etapas de prova de escrita, de prova didática, de prova prática (quando houver) e a defesa de proposta acadêmica poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.

11.2 As etapas ‘c’, ‘d’, ‘g’ e, quando for o caso, ‘e’, do item 9.3, serão gravadas em vídeo e/ou áudio.

11.3 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo de candidatos aprovados constante no Anexo III – Limite de Aprovados, conforme Decreto nº 9.739/2019.

11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.

11.4 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

11.5 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso nos termos dos itens 9.4, 10.3 e 11.3 e será calculado pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa.

11.6 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada da banca.

11.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos Resultados.

11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete).

11.9 Os critérios de desempate serão:

a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior nota na Prova Escrita.

c) Maior nota na Prova Didática.

d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.

e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.

f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos

12. DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS COM VAGAS RESERVADAS

12.1 Somente na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.

12.2. O disposto em 12.1 se aplica a todas as etapas do concurso.

12.3 A listagem contendo os aprovados na prova escrita deverá contemplar primeiramente candidatos à vaga reservada que atingirem nota igual ou superior a 7 (sete), em ordem decrescente de pontuação, independentemente se tais notas forem inferiores às dos candidatos da ampla concorrência.

12.4 Os candidatos à vaga reservada que atingirem a nota de corte na prova escrita, até o limite de 5 (cinco) mais os candidatos à vaga reservada empatados na 5ª colocação, deverão compor a lista de aprovados para a etapa subsequente do concurso.

12.5 Na hipótese de inexistirem 5 (cinco) candidatos à vaga reservada aprovados na prova escrita, e somente nesta hipótese, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos da ampla concorrência que atingirem a nota de corte, com base na ordem decrescente de nota, devendo a lista final dos aprovados na etapa da prova escrita ser composta de, no máximo, 5 (cinco) pessoas mais os empatados na 5ª colocação.

12.6. Para a classificação final serão elaboradas duas listas de classificação:

a) A primeira contendo a classificação em ordem decrescente apenas dos candidatos à vaga reservada, número de inscrição e nome;

b) A segunda contendo a classificação em ordem decrescente de todos os candidatos, número de inscrição, nome e a indicação do estrato de concorrência (vaga reservada ou ampla concorrência).

13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA

13.1 Da relação de programas publicados, conforme Anexo II do presente Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.

13.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas.

13.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados.

13.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora.

13.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato.

13.5 Decorrida a primeira hora da prova:

a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final;

b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.

13.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

13.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora

13.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de CONCURSO_SELECAO, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.

13.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita.

13.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.

13.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.

14 DA PROVA DIDÁTICA

14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.

14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.

14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.

14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.

14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.

14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo.

15 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA

15.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

15.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato. O mesmo ficará em posse da Universidade para possíveis consultas futuras. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.

15.2.1 A proposta deverá:

a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;

b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;

c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).

15.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.

15.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.

15.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.

15.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.

16 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

16.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.

16.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.

16.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme Anexo II

16.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.

16.4 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em um pendrive, identificado com o nome completo do candidato. O mesmo ficará em posse da Universidade para possíveis consultas futuras. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.

16.5 DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO

16.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:

a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;

b) Produção intelectual e artística:

b1) capa do livro e ficha catalográfica;

b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;

b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;

b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento;

c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.

16.6 Após o término da avaliação da Banca Examinadora, a maior nota será equivalente a 10 pontos nessa fase.

16.6.1 Caso haja candidatos empatados com a maior nota, ambos receberão 10 pontos.

16.6.2 Os demais candidatos, terão sua pontuação proporcional em relação à maior nota avaliada, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.

17 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

17.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.

17.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.

17.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de CONCURSO_SELECAO, ao término do certame.

17.4 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.

17.4.1 Os recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto ‘Recurso’, junto ao número do edital e a subárea a que concorre.

17.4.1.1 Não serão aceitos recursos por outro meio e sem a devida identificação de edital e subárea.

17.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá de fazê-lo em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de CONCURSO_SELECAO.

17.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de CONCURSO_SELECAO. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior.

17.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.

17.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei nº 9.784 de 1999.

17.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de envio.

17.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de CONCURSO_SELECAO.

17.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.

17.12 A resposta do recurso será enviada ao endereço de e-mail do candidato.

17.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado pela Divisão de CONCURSO_SELECAO a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.

17.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.

17.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial da União.

18 DO PROVIMENTO DA VAGA

18.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse

18.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

18.3 No momento da posse, os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior brasileira.

18.4 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.

18.5 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.

18.6 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso.

18.7 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.

18.8 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados se assim desejar, apenas uma vez.

19 DO REGIME DE TRABALHO

19.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.

19.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

20 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS

20.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período.

21 DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.

21.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.

21.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

21.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.

21.5 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

21.6 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.

21.7 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para concursos@unila.edu.br.

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

Período de Inscrições

01/10/2024 a 03/11/2024

Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

01/10/2024 a 13/10/2024

Divulgação das Isenções

A partir de 14/10/2024

Divulgação das Inscrições Deferidas

A partir de 05/11/2024

Prazo para recurso das Inscrições

02 dias após a divulgação de inscrição

Homologação das Inscrições

A partir de 08/11/2024

ANEXO II – CONTEÚDO ESPECÍFICO DAS VAGAS

Opção 1 – Área: ARQUITETURA E URBANISMO/Subárea: PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO COM ÊNFASE EM INSTRUMENTAÇÃO EM LEITURAS E REPRESENTAÇÃO, ORIENTADO AO DESENHO PROJETIVO

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

Divulgação da Banca Examinadora

A partir de 18/11/2024

Previsão das Provas

De 02/12/2024 a 06/12/2024

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 06/12/2024

Prazo para recurso do Resultado Provisório

02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 11/12/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Item

Ponto

1

O desenho técnico em arquitetura e urbanismo como ferramenta projetual, conceitual e política em contexto latino-americano e caribenho.

2

O desenho técnico, da dimensão territorial à edificação, como ferramenta projetual em diálogo com as transformações da tecnologia e sua inserção em contextos de escassez de recursos.

3

Ferramentas BIM e outras ferramentas digitais de representação na arquitetura e urbanismo a partir do sul global. Possibilidades, potencialidades e desafios na contemporaneidade em países de capitalismo dependente periféricos.

4

Estudos em desenho à mão livre, modelos volumétricos e representação gráfica como ferramenta projetual em contexto latino-americano e caribenho.

5

Topografia, tecnologias construtivas, sistemas construtivos em seus meios de expressão e representação gráfica no contexto do sul global.

6

Teoria e métodos de expressão e representação aplicados à arquitetura e ao urbanismo como meio de produção de hegemonias ou de resistências.

7

Desenho e demais meios de expressão e representação acessíveis e populares para processos participativos com comunidades periféricas em contextos de escassez de recursos.

8

Teoria, estudo da forma e o ensino de projeto numa perspectiva latino-americana.

9

O desenho e a maquete, da dimensão territorial, edificação e interiores, como ferramenta de produção do espaço no contexto latino americano.

10

Expressão, linguagens visuais e artísticas como aporte para o ensino de arquitetura e urbanismo na América Latina.

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS*

GRUPO I – TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Título

Pontos

A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso

3,00 pontos

B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso

2,00 pontos

D) Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

GRUPO II – PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Produção

Pontos

A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60)

D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

E) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

F) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

G) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

H) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

I) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60)

J) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

K) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

L) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Atividade

Pontos

A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,25 pontos (por 60 h/a)

C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,05 ponto (por 60 h/a)

GRUPO IV – DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)

Atividade

Pontos

A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica

0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)

B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização

0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

D) Orientação de dissertação de mestrado

0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)

E) Orientação de tese de doutorado

0,25 por orientação concluída

(máximo 0,50 pontos)

F) Atuação como editor de revista acadêmica

0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)

G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica

0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)

H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala)

0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)

*RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE BAREMA

Opção 2 – Área: URBANISMO/Subárea: URBANISMO, PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

Divulgação da Banca Examinadora

A partir de 18/11/2024

Previsão das Provas

De 02/12/2024 a 06/12/2024

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 06/12/2024

Prazo para recurso do Resultado Provisório

02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 11/12/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Item

Ponto

1

Assessoria técnica multidisciplinar para comunidades: favelas, ocupações, conjuntos habitacionais, loteamentos populares, assentamentos, acampamentos, povos tradicionais, povos originários

2

Direitos urbanos, humanos e justiça ambiental

3

Políticas territoriais e instrumentos urbanísticos contemporâneos na América Latina e Caribe

4

Leituras territoriais a partir de abordagens interseccionais de classe, raça e gênero

5

Conflitos ambientais e conflitos fundiários: luta pela terra e moradia

6

Planejamento de cidades e territórios no contexto das emergências climáticas

7

Urbanização e modos de morar nas cidades pequenas e médias em territórios interioranos

8

Planejamento territorial, patrimônio cultural e territorialidades latino-americanas

9

Cartografias sociais, mapas mentais, estudos cartográficos territoriais, estudos etnográficos

10

Planos e projetos participativos: metodologias e desafios em contexto multicultural

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS*

GRUPO I – TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Título

Pontos

A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso

3,00 pontos

B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso

2,00 pontos

D) Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

GRUPO II – PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Produção

Pontos

A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60)

D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

E) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

F) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

G) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

H) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

I) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60)

J) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

K) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

L) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Atividade

Pontos

A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,25 pontos (por 60 h/a)

C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,05 ponto (por 60 h/a)

GRUPO IV – DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)

Atividade

Pontos

A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica

0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)

B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização

0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

D) Orientação de dissertação de mestrado

0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)

E) Orientação de tese de doutorado

0,25 por orientação concluída

(máximo 0,50 pontos)

F) Atuação como editor de revista acadêmica

0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)

G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica

0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)

H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala)

0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)

*RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE BAREMA

Opção 3 – Área: MÚSICA/Subárea: CANTO

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

Divulgação da Banca Examinadora

A partir de 18/11/2024

Previsão das Provas

De 02/12/2024 a 06/12/2024

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 06/12/2024

Prazo para recurso do Resultado Provisório

02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 11/12/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Item

Ponto

1

Aspectos fisiológicos da voz e saúde vocal

2

O ensino de canto na universidade: reflexões sobre práticas e pedagogias vocais

3

Estratégias para a convergência criativa entre diferentes escolas de canto (cantos populares, belting, canto erudito etc.)

4

Estilo e interpretação em repertórios de músicas latino-americanas

5

Corpo e performance vocal: abordagens pedagógicas e artísticas para canto solista e para grupos vocais

6

A pesquisa na área de canto nos âmbitos acadêmico, social e artístico

7

O canto na extensão universitária: iniciação ao canto e práticas de canto coletivo

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS*

GRUPO I – TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Título

Pontos

A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso

2,50 pontos

B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

2,00 pontos

C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso

1,50 ponto

D) Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,00 ponto

GRUPO II – PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Produção

Pontos

A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,40 por livro (máximo 0,80)

B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por livro (máximo 0,40)

C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo (máximo 0,40)

D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,10 por capítulo (máximo 0,40)

E) Artigo na subárea de conhecimento em periódico indexado na área ou subárea do conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,30 por (máximo 1,2)

F) Artigo na área de conhecimento em periódico indexado na área ou subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,15 por artigo (máximo 0,60)

GRUPO III – PRODUÇÃO ARTÍSTICA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Atividade

Pontos

A) Apresentação musical em evento nacional ou regional

Até 0,05 por apresentação (máximo 0,80)

B) Apresentação musical em evento internacional

Até 0,10 por apresentação (máximo 0,80)

C) Arranjo musical (gravado ou registrado)

Até 0,10 por arranjo (máximo 0,30)

D) Composição musical (gravada ou registrada)

Até 0,10 por composição (máximo 0,30)

E) Trilha sonora (gravada ou registrada)

Até 0,10 por trilha (máximo 0,20)

F) Registro fonográfico publicado (álbum completo em formatos físicos e/ou formatos virtuais)

Até 0,30 por registro (máximo 0,90)

G) Registro fonográfico publicado (single ou EP em formatos físicos e/ou formatos virtuais)

Até 0,10 por registro (máximo 0,50)

H) Workshop, oficina, curso, mini-curso, masterclass ou palestra na área do concurso

Até 0,10 por atividade (máximo 0,30)

I) Workshop, oficina, curso, mini-curso, masterclass ou palestra na subárea do concurso

Até 0,15 por atividade (máximo 0,60)

J) Edição crítica de partituras

Até 0,10 por edição (máximo 0,30)

K) Premiação em concurso na subárea do concurso

Até 0,20 por premiação (máximo 0,40)

L) Material didático publicado na subárea do concurso

Até 0,15 por material (máximo 0,30)

M) Transcrição musical

Até 0,05 por transcrição (máximo 0,20)

N) Outras produções artísticas/culturais

Até 0,05 por produção (máximo 0,20)

GRUPO IV – ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)

Atividade

Pontos

A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,25 pontos (por 60 h/a)

C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,05 ponto (por 60 h/a)

GRUPO V – DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,00 pontos)

Atividade

Pontos

A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica

0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)

B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização

0,15 por orientação concluída

(máximo 0,30 pontos)

D) Orientação de dissertação de mestrado

0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)

E) Orientação de tese de doutorado

0,25 por orientação concluída

(máximo 0,50 pontos)

F) Atuação como editor de revista acadêmica

0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)

G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica

0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)

H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala)

0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)

*RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE BAREMA

Opção 4 – Área: GEOGRAFIA/Subárea: EPISTEMOLOGIA E HISTÓRIA DA GEOGRAFIA

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

Divulgação da Banca Examinadora

A partir de 18/11/2024

Previsão das Provas

De 02/12/2024 a 06/12/2024

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 06/12/2024

Prazo para recurso do Resultado Provisório

02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

Previsão da banca de heteroidentificação

Entre 04/12 e 06/12

Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação

A partir de 05/12/2024

Prazo para interposição de recursos contra o Edital preliminar do procedimento de heteroidentificação

2 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação

Resultado Definitivo do procedimento de heteroidentificação

A partir de 10/12/2024

Homologação do Resultado Final

A partir de 11/12/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Item

Ponto

1

Métodos e conceitos desenvolvidos ao longo da história do pensamento geográfico

2

A Contribuição de Humboldt, Ratzel e Ritter na Geografia do século XIX

3

As escolas da Geografia na primeira metade do século XX

4

A questão do método e o pensamento social crítico na Geografia

5

A formação do pensamento geográfico brasileiro e latino-americano

6

O significado do Positivismo Clássico para a Geografia

7

A necessidade da Geografia: Conceitos de Território, Espaço, Lugar, Paisagem e Região

8

Questões emergentes da Geografia no século XXI

9

O sujeito e o objeto na investigação geográfica

10

Questões epistemológicas e o ensino de geografia

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS*

GRUPO I – TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Título

Pontos

A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso

3,00 pontos

B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso

2,00 pontos

D) Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

GRUPO II – PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Produção

Pontos

A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo

(máximo 0,60)

D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

E) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

F) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

G) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

H) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

I) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo

(máximo 0,60)

J) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

K) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

L) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Atividade

Pontos

A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,25 pontos (por 60 h/a)

C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,05 ponto (por 60 h/a)

GRUPO IV – DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)

Atividade

Pontos

A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica

0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)

B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização

0,15 por orientação concluída

(máximo 0,30 pontos)

D) Orientação de dissertação de mestrado

0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)

E) Orientação de tese de doutorado

0,25 por orientação concluída

(máximo 0,50 pontos)

F) Atuação como editor de revista acadêmica

0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)

G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica

0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)

H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala)

0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)

*RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE BAREMA

Opção 5 – Área: CIÊNCIAS HUMANAS/Subárea: SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

CRONOGRAMA ESPECÍFICO

Divulgação da Banca Examinadora

A partir de 18/11/2024

Previsão das Provas

De 02/12/2024 a 06/12/2024

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 06/12/2024

Prazo para recurso do Resultado Provisório

02 dias úteis após a divulgação do Resultado Provisório

Homologação do Resultado Final

A partir de 11/12/2024

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Item

Ponto

1

Políticas Públicas na América Latina

2

Instituições e atores políticos na América Latina e Caribe

3

Autoritarismo e democracia na América Latina e Caribe

4

Estado e neoliberalismo na América Latina e Caribe

5

Novas Configurações do Mundo do trabalho na América Latina

6

Movimentos sociais na América Latina

7

Democracia na América Latina no século XXI

8

O debate étnico-racial no pensamento político e social latino-americano e caribenho

9

Novas epistemologias em Ciências Sociais

10

Patriarcado, gênero e feminismos nas Ciências Sociais

BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS*

GRUPO I – TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Título

Pontos

A) Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso

3,00 pontos

B) Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

1,50 pontos

C) Mestrado na subárea de conhecimento do concurso

2,00 pontos

D) Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,50 ponto

GRUPO II – PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)

Produção

Pontos

A) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

B) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

C) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo

(máximo 0,60)

D) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

E) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

F) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

G) Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,30 por livro (máximo 0,60)

H) Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por livro (máximo 0,20)

I) Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,20 por capítulo

(máximo 0,60)

J) Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)

K) Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B)

Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)

L) Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B)

Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)

GRUPO III – ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)

Atividade

Pontos

A) Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

B) Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso

0,25 pontos (por 60 h/a)

C) Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso

0,20 pontos (por 60 h/a)

D) Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,05 ponto (por 60 h/a)

GRUPO IV – DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 pontos)

Atividade

Pontos

A) Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica

0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)

B) Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)

C) Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização

0,15 por orientação concluída

(máximo 0,30 pontos)

D) Orientação de dissertação de mestrado

0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)

E) Orientação de tese de doutorado

0,25 por orientação concluída

(máximo 0,50 pontos)

F) Atuação como editor de revista acadêmica

0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)

G) Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica

0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)

H) Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala)

0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)

*RECOMENDA-SE QUE O CANDIDATO ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO NA ORDEM ESTABELECIDA PELO PRESENTE BAREMA

ANEXO III – LIMITE DE APROVADOS

Vagas previstas na Subárea

Máximo de candidatos aprovados na subárea

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22 ou 23

58

24

59

25 a 29

60

30 ou mais

dobro da quantidade de vagas

FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA

Com informações do Diário Oficial da União

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