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EDITAL Nº 303, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Auxiliar e Professor Adjunto A, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.
2. QUADRO DE VAGAS |
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Nº de vagas |
Campus de lotação do Docente/Cidade de realização do concurso |
Departamento de realização do Concurso público/Centro |
Área do Concurso |
Cargo/Classe/Nível |
Regime de Trabalho |
Requisitos para a Posse |
Valor da inscrição |
Remuneração (Vencimento Básico + RT) |
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02 |
Santa Maria |
Departamento de Cirurgia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Cirurgia Experimental |
Professor Auxiliar, Nível I |
40 horas semanais |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral ou em Ortopedia e Traumatologia |
R$ 117,00 |
R$ 3.924,53 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Cirurgia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Cirurgia Plástica e Restauradora |
Professor Auxiliar, Nível I |
40 horas semanais |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Plástica |
R$ 117,00 |
R$ 3.924,53 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Cirurgia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Cirurgia Torácica |
Professor Auxiliar, Nível I |
40 horas semanais |
Graduação em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Torácica |
R$ 117,00 |
R$ 3.924,53 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Eletrônica e Computação/Centro de Tecnologia |
Engenharias/Engenharia Elétrica/ Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/ Circuitos Eletrônicos (com ênfase em Microeletrônica) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação e Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou de Ciência da Computação* |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Estruturas e Construção Civil/ Centro de Tecnologia |
Engenharias/ Engenharia Mecânica/ Mecânica dos Sólidos/ Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos (com ênfase em acústica e áudio) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo ou Música e Doutorado na área de Engenharia Mecânica ou de Engenharia Elétrica ou de Engenharia Civil* |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas/ Centro de Educação Física e Desportos |
Ciências da Saúde/Educação Física (com ênfase em aspectos epistemológicos, filosóficos e curriculares da Educação Física) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Educação Física e Doutorado na área de Educação Física ou de Educação ou de Filosofia* |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Psicologia/Centro de Ciências Sociais e Humanas |
Ciências Humanas/ Psicologia/ Intervenção Terapêutica (com ênfase em Psicanálise) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Psicologia e Doutorado na área de Psicologia* |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
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01 |
Santa Maria |
Departamento de Ciências Sociais/Centro de Ciências Sociais e Humanas |
Ciências Humanas/ Antropologia |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado na área de Antropologia ou de Sociologia* |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
*Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 02 de dezembro de 2024 (segunda-feira)
Término: 23h59min do 31 de dezembro de 2024 (terça-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção “Portal de Inscrições”;
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link “Inscrições online”;
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em “Enviar”;
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela “Inscrição solicitada”. Nesta mesma tela, aparecerá o link “Gerar GRU”. Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
– Professor Auxiliar, Nível 1 (40 horas semanais): R$ 117,00 (cento e dezessete reais);
– Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais).
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 02/01/2025 (quinta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link “Inscrições online”, na aba “Pesquisar inscrição”, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 09/12/2024;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 16/12/2024, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2 No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.
3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2 o do Art. 5 o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital.
4.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas neste edital, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no subitem 3.2.
4.6. Posteriormente à realização no concurso, os(as) habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados(as) por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.7. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), e convocados(as) por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a)).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou que não for qualificado(a) na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o(a) candidato(a) que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
4.09. O(A) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela ampla concorrência;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
4.11. Caso o(a) candidato(a) inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste Edital.
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada área, a vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A autodeclaração será confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
5.7. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso público.
5.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso público.
5.9. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da realização do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.15. Será eliminado (a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
5.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado;
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No caso de eliminação de candidato(a), conforme subitem 5.15, não haverá convocação suplementar de candidatos(as) para realizar procedimento de heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.22. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFSM, até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa. Para a interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino inicial ao Núcleo de Concurso Docente. Inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a indicação da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a indicação da sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no subitem 9.3 deste Edital.
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da listagem específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de desempate constantes no subitem 9.5.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a) aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as) aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as) negros(as), ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
5.32. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.33. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.34. Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
5.35. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 15/02/2025 a 31/05/2025.
8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo examinador e, imediatamente após a prova de cada candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo examinador, o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita.
8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso, o sorteio do ponto da prova escrita e a realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas essas etapas.
8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I) poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I – será realizada presencialmente;
II – consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;
III – versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme subitem 8.11.2;
IV – para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a ser utilizado na prova escrita;
V – terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI – não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VII – após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII – o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de consulta;
IX – o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada;
X – considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI – a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a);
XII – as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo secretário do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIII – o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa.
XIV – a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o secretário do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
XV – a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para consulta do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI – os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único para consulta informado pelo candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita:
a) não esteja identificada com o número único para consulta;
b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;
c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.
8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II – estruturação coerente do texto;
III – clareza e precisão de linguagem.
8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente por todos os avaliadores será realizado o julgamento da Prova Escrita, e neste momento será evidenciado o número único de inscrição e o nome do(a) candidato(a) com a respectiva nota final da prova escrita.
8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.9. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.12.10 O(A) candidato(a) poderá obter cópia da sua prova escrita e das suas avaliações, após a sessão pública de divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, através de consulta ao processo administrativo do concurso público, no endereço eletrônico https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/consulta.html. O número do processo está informado no Anexo I, das Instruções Específicas, na área correspondente.
8.12.11. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.
8.12.12. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.12.13. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 1ª etapa.
8.12.14. Serão considerados classificados para a 2ª etapa do concurso público todos os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.15. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), realizando previamente o cadastro de usuário externo (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/), e acessando o endereço portal.ufsm.br/concursodocente para inclusão do Memorial Descritivo, conforme Tutorial disponibilizado na página do concurso.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa De Produção Intelectual e Prática (Opcional)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I – Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino, considerando os seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II – capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III – execução do plano de aula;
IV – cumprimento do tempo da aula;
V – comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI – capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
8.13.4. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I – Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.15.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I – 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II – 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção Intelectual, e será atribuída nota zero
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme segue:
I – Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II – Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O Resultado Preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas, e ter vistas de suas provas e avaliações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.13.18. O(A) candidato(a) poderá obter cópia dos áudios de suas provas e das suas avaliações, após a sessão pública de divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, através de consulta ao processo administrativo do concurso público, no endereço eletrônico https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/consulta.html. O número do processo está informado no Anexo I, das Instruções Específicas, na referente área.
8.13.19. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.
8.13.20. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.13.21. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.
8.13.22. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental “Ato de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso”, conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, de acordo com orientações disponibilizadas no tutorial disponibilizado na página do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste Edital e art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos (ou os adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I – Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico – peso 2 (dois);
b) Grupo II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural – peso 4 (quatro);
c) Grupo III – Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais – peso 4 (quatro).
8.14.6. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.
I – No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;
II – A soma das notas do(a) candidato(a) nos Grupos I, II e III, ponderadas conforme os pesos indicados no subitem 8.14.5, corresponderá à nota final da Prova de Títulos.
8.14.7. Para cada um dos(as) candidatos(as), a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, lançada no Sistema de Concurso Docente e assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15. Dos Resultados Finais
8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro demonstrativo, que apresentará:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos examinadores(as);
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);
d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores(as);
e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e,
f) nota final e classificação no concurso público.
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos candidatos(as), por prova e por examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I – Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II – Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III – Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL |
9.1. Considerar-se-ão aprovados(as) no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL |
MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) |
01 |
05 |
02 |
09 |
9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I – o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II – maior nota na Prova Didática;
III – maior nota na Prova Escrita;
IV – maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO |
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.
10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental “Processo de recurso de concurso público para docente”. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.3. O processo do concurso público será disponibilizado na íntegra para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º – II.
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.5. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.6. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO |
11.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a), física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
O prazo de validade do concurso público será de um 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO |
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.863/2013, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo.
Classe/Nível |
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total da remuneração VB + RT |
Professor Auxiliar |
40 horas semanais |
R$ 3.412,63 |
R$ 511,90 |
R$ 3.924,53 |
Professor Adjunto A, Nível 1 |
Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
14. DA JORNADA DE TRABALHO |
14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2).
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
g) se enquadrar em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o subitem 15.5.
15.3. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do concurso público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
15.4. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.6. Para abertura de “Processo de recurso de concurso público para docente”, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).
15.7. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.8. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.9. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
15.11. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
15.12. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos candidatos.
Santa Maria, 29 de novembro de 2024.
Martha Bohrer Adaime
Vice-Reitora
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Auxiliar, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Cirurgia Experimental
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Cirurgia/ Centro de Ciências da Saúde
3. Número do processo administrativo: 23081.074534/2024-09
4. Programa de pontos
4.1. Noções básicas sobre instrumentação em cirurgia. Uniforme no Centro Cirúrgico. Antissepsia da equipe cirúrgica e do campo operatório. Equipe cirúrgica: composição, funções e posicionamento. Fios e agulhas usadas em cirurgia;
4.2. Cricotireóidostomia e traqueostomia;
4.3. Toracotomia. Punção pleural. Drenagem de tórax;
4.4. Tratamento cirúrgico das hérnias inguinais e crurais. Tratamento cirúrgico de outras hérnias da parede abdominal;
4.5. Laparotomias;
4.6. Suturas gastrointestinais, ressecção e anastomoses intestinais;
4.7. Ostomias: gastrotomia, jejunostomia e colostomia;
4.8. Apendicectomia. Colecistectomia;
4.9. Punção vesical. Cistostomia. Cesariana. Episiotomia – Episiorrafia;
4.10.Vias de acesso aos membros – amputações;
4.11. Cirurgia ortopédica – princípios gerais e técnicas.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Cirurgia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26A, sala 1337
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8507
E-mail: cirurgia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Auxiliar, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Cirurgia Plástica e Restauradora
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Cirurgia/ Centro de Ciências da Saúde
3. Número do processo administrativo: 23081.074526/2024-54
4. Programa de pontos
4.1. Tratamento emergencial dos ferimentos superficiais;
4.2. Queimaduras;
4.3. Cicatrização;
4.4. Enxertos;
4.5. Carcinoma Basocelular;
4.6. Carcinoma Espinocelular;
4.7. Retalhos;
4.8. Melanomas;
4.9. Dismorfismo Corporal;
4.10. Fissura Labial e Fenda Palatina.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Cirurgia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26A, sala 1337
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8507
E-mail: cirurgia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Auxiliar, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Cirurgia Torácica
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Cirurgia/Centro de Ciências da Saúde
3. Número do processo administrativo: 23081.074522/2024-76
4. Programa de pontos
4.1. Anatomia torácica;
4.2. Fisiologia e Semiologia Torácica;
4.3. Derrame Pleural;
4.4. Trauma Torácico;
4.5. Carcinoma de pequenas células;
4.6. Carcinoma não pequenas células;
4.7. Cistos broncogênicos;
4.8. Tumores do Mediastino (teratomas, tumores de tireoide intratorácicos, timomas e linfomas);
4.9. Abscesso Pulmonar;
4.10. Bronquiectasias;
4.11. Mal Formações da Parede Torácica.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Cirurgia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26A, sala 1337
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8507
E-mail: cirurgia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Engenharias/ Engenharia Elétrica/ Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/ Circuitos Eletrônicos (ênfase em Microeletrônica)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Eletrônica e Computação/Centro de Tecnologia
3. Número do processo administrativo: 23081.015366/2024-10
4. Programa de pontos
4.1. Dispositivos semicondutores MOS e bipolar integrados;
4.2. Amplificadores diferenciais MOS e bipolar integrados;
4.3. Ruído em transistores MOS e bipolares;
4.4. Resposta em frequência de amplificadores MOS e bipolares;
4.5. Comparadores integrados;
4.6. Referências de tensão Bandgap e de corrente;
4.7. Osciladores integrados;
4.8. Phase-Locked Loops (PLLS);
4.9. Amplificadores de radio-frequência integrados;
4.10. Conversores A/D Tipo SAR e Sigma-Delta.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Tecnologia
Departamento de Eletrônica e Computação
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 7, sala 120
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8418
E-mail: sid.ct@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Engenharias/ Engenharia Mecânica/ Mecânica dos Sólidos/ Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos (com ênfase em acústica e áudio)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Estruturas e Construção Civil/Centro de Tecnologia
3. Número do processo administrativo: 23081.128533/2024-83
4. Programa de pontos
4.1. Acústica básica (conceitos e quantidades fundamentais);
4.2. Equação da onda e suas aplicações (incluindo ondas planas e ondas esféricas para ondas mecânicas);
4.3. Conceito de impedância: acústica, mecânica e elétrica;
4.4. Acústica dos instrumentos musicais;
4.5. Sonorização de espaços abertos e fechados;
4.6. Processamento de sinais para áudio e acústica;
4.7. Técnicas de gravação para o áudio, mixagem e masterização;
4.8. Acústica fisiológica, sensação sonora, percepção sonora e o ser humano perante os efeitos de acústica e vibrações;
4.9. Instrumentação e métodos para medição e gravação de som e ruído (incluindo pré e pósprocessamento dos sinais);
4.10. Transdutores eletroacústicos (microfones, alto-falantes, acelerômetros, shakers, etc).
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Tecnologia
Departamento de Estruturas e Construção Civil
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 7, sala 119
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8418
E-mail: sid.ct@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Ciências da Saúde/Educação Física (com ênfase em aspectos epistemológicos, filosóficos e curriculares da Educação Física)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas/Centro de Educação Física e Desportos
3. Número do processo administrativo: 23081.132474/2024-48
4. Programa de pontos
4.1. Aspectos históricos e conceituais da filosofia da ciência;
4.2 Ciência, pseudociência e negacionismo científico;
4.3 A Educação Física e a interface com as ciências naturais e humanas;
4.4 A construção da racionalidade e as teorias do conhecimento;
4.5 Aspectos históricos e conceituais das epistemologias da Educação Física brasileira;
4.6 Epistemologia da Educação Física e suas influências na prática científica e pedagógica;
4.7 Base Nacional Comum Curricular e a Educação Física;
4.8 Histórias do currículo da Educação Física brasileira;
4.9 Teorias e paradigmas curriculares na Educação Física;
4.10 Currículo e temas emergentes na Educação Física brasileira.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Educação Física e Desportos
Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 51, sala 2025
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8177
E-mail: departamentos.cefd@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Ciências Humanas/ Psicologia/ Intervenção Terapêutica (com ênfase em Psicanálise)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Psicologia/ Centro de Ciências Sociais e Humanas
3. Número do processo administrativo: 23081.137164/2024-10
4. Programa de pontos
4.1 Fundamentos da teoria e da clínica psicanalítica;
4.2 Psicanálise e dispositivos clínicos;
4.3 A ética da Psicanálise;
4.4 Fundamentos epistemológicos e história da Psicanálise;
4.5 Contribuições da Psicanálise para a compreensão dos fenômenos de massa atuais;
4.6 As grandes Psicanálises: Freud, Melanie Klein, Bion, Winnicott e Lacan;
4.7 Fundamentos da Psicopatologia Psicanalítica e o diálogo com sistemas de classificações diagnósticas;
4.8 Os transtornos e sintomas psíquicos na infância e na adolescência: perspectivas teóricas e intervenções psicanalíticas;
4.9 Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão) e os sintomas contemporâneos à luz das teorias psicanalíticas;
4.10 Pesquisa e extensão em psicanálise na universidade brasileira;
4.11 Supervisão na clínica psicanalítica em diferentes dispositivos;
4.12 Psicanálise em instituições e políticas públicas;
4.13 Psicanálise, saúde pública e saúde mental;
4.14 Psicanálise e racismo;
4.15 Clínica psicanalítica, vulnerabilidades e violências;
4.16 Psicanálise, gênero e sexualidade;
4.17 Clínica psicanalítica, desigualdades sociais e processos migratórios;
4.18 A parentalidade e as configurações familiares contemporâneas sob a perspectiva da Psicanálise: as repercussões na estruturação psíquica na infância;
4.19 Psicanálise, antropologia cultural e pensamento decolonial;
4.20 Psicanálise e o diálogo com as neurociências e a psicofarmacologia.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Psicologia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 74B, Sala 3200
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9231
E-mail: chefiapsico.ccsh@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível 1
1. Área: Ciências Humanas/ Antropologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências Sociais/ Centro de Ciências Sociais e Humanas
3. Número do processo administrativo: 23081.102709/2024-77
4. Programa de pontos
4.1 Antropologia e história;
4.2 Cultura e natureza;
4.3 Cultura e sociedade;
4.4 Antropologia das redes e dos fluxos transnacionais;
4.5 Etnografia: desafios contemporâneos;
4.6 Antropologias e suas ontologias;
4.7 Teorias antropológicas clássicas revisitadas;
4.8 Antropologia brasileira: história, temas e debates;
4.9 Antropologia, Diásporas e Colonialismo;
4.10 Antropologia, Poder e Política.
5. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Ciências Sociais
Av. Roraima, nº 1000
CCSH II, Prédio 74 A, Sala 2211
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9327
E-mail: chefiadcs.ccsh@ufsm.br
Anexo II
Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos
GRUPO I – Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (peso dois)
Item |
Subitem |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
1 |
Doutorado |
|||
1.1 |
Doutorado na área objeto do Concurso |
7,00 |
||
1.2 |
Doutorado em área afim da área objeto do Concurso |
5,00 |
||
1.3 |
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
4,00 |
||
1.4 |
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
3,50 |
||
2. |
Mestrado |
|||
2.1 |
Mestrado na área objeto do Concurso |
3,00 |
||
2.2 |
Mestrado em área afim da área objeto do Concurso |
2,50 |
||
2.3 |
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
2,00 |
||
2.4 |
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
1,50 |
||
3. |
Especialização |
|||
3.1 |
Especialização na área objeto do concurso, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas |
1,00 |
||
4. |
Residência |
|||
4.1 |
Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto do concurso |
2,00 |
||
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO I |
GRUPO II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro)
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
|||||
1 |
Autoria de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). |
15,00 |
||||||
2 |
Autoria de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). |
10,00 |
||||||
3 |
Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos) |
3,00 |
||||||
4 |
Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos). |
2,00 |
||||||
5 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
8,00 |
||||||
6 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
6,50 |
||||||
7 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
5,50 |
||||||
8 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
5,00 |
||||||
9 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 artigos). |
3,00 |
||||||
10 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como C, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 artigos). |
1,50 |
||||||
11 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis* da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo) (Redação dada pela Resolução N. 021/2009). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 artigos). |
0,20 |
||||||
12 |
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 trabalhos). |
1,50 |
||||||
13 |
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 trabalhos). |
1,00 |
||||||
14 |
Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, internacional ou nacional, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 resumos). |
0,25 |
||||||
15 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área do concurso (por produção). |
8,00 |
||||||
16 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área do concurso (por produção). |
6,50 |
||||||
17 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área do concurso (por produção). |
5,50 |
||||||
18 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por produção). |
5,00 |
||||||
19 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis*da CAPES como B3 ou B4, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 produções). |
3,00 |
||||||
20 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como C, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 produções). |
1,50 |
||||||
21 |
Produção técnica relacionada à área do Concurso. Pontuação máxima possível neste item: 2,0 pontos (10 produções). |
0,20 |
||||||
22 |
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software concedidas, na área do concurso (por patente ou licença). |
8,00 |
||||||
23 |
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software depositadas, na área do concurso (máximo 08 patentes e licenças). |
1,00 |
||||||
24 |
Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou título). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 prêmios). |
0,50 |
||||||
25 |
Cartilhas, manuais, apostilas, guias e materiais pedagógicos com ISBN resultante de ações de extensão, na área do concurso. |
2,00 |
||||||
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO II |
*A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público no Diário Oficial da União.
GRUPO III – Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (peso quatro)
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
1 |
Orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). |
5,00 |
|
2 |
Co-orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). Pontuação máxima possível neste item: 1,50 pontos (3 co-orientações). |
0,50 |
|
3 |
Orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). |
2,50 |
|
4 |
Co-orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). Pontuação máxima possível neste item: 0,75 pontos (3 co-orientações). |
0,25 |
|
5 |
Orientação de Monografia de Cursos de Especialização permanente defendida e aprovada (por monografia). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 orientações). |
1,00 |
|
6 |
Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento, ou programa institucional formalmente constituído) Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações). |
0,25 |
|
7 |
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Estágios Supervisionados (por orientação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações). |
0,25 |
|
8 |
Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula (por semestre letivo, nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 30 pontos. |
0,20 |
|
9 |
Atividade de Magistério na Educação Básica Formal por semestre letivo (nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto. |
0,10 |
|
10 |
Atividade profissional não-docente comprovada na área ou área afim objeto do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 atividades). |
3,00 |
|
11 |
Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas a docência (por atividade/órgão) Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 atividades). |
0,20 |
|
12 |
Participação em banca de Concursos Públicos (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas). |
0,20 |
|
13 |
Participação em banca de defesa de tese de doutorado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 3 pontos (10 bancas). |
0,30 |
|
14 |
Participação em banca de defesa de dissertação de mestrado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas). |
0,20 |
|
15 |
Participação em banca de defesa de monografia de especialização (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 bancas). |
0,10 |
|
16 |
Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs, Ministérios do Governo, ou por empresas públicas ou privadas. Pontuação máxima possível neste item: 20 pontos. |
2,00 |
|
17 |
Aprovação em concurso público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto do concurso (por aprovação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 aprovações). |
0,50 |
|
18 |
Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 eventos). |
0,20 |
|
19 |
Revisor de periódico científico classificado no sistema Qualis da CAPES na área ou área afim do concurso (por periódico). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 revisões). |
0,10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO III |
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________________________
Martha Bohrer Adaime