[
EDITAL Nº 218, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas classes de Professor Adjunto A, Nível I, Professor Assistente A, Nível I e Professor Auxiliar, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
Nº de vagas |
Campus de lotação do docente/Cidade de realização do concurso |
Departamento de realização do Concurso público/ Centro |
Área do Concurso |
Cargo/ Classe/ Nível |
Regime de Trabalho |
Requisitos para a Posse |
Valor da inscrição |
Remuneração (Vencimento Básico + RT) |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Odontologia Restauradora/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Odontologia/ Clínica Odontológica (com ênfase em Prótese Dentária) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Odontologia e Doutorado na área de Odontologia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Morfologia/ Centro de Ciências da Saúde |
Ciências Biológicas/ Morfologia/ Embriologia/ Histologia |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Medicina ou em Odontologia ou em Ciências Biológicas (Bacharelado ou Licenciatura) ou em Farmácia ou em Fisioterapia ou em Enfermagem ou em Fonoaudiologia ou¹ |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
02 |
Santa Maria |
Departamento de Pediatria e Puericultura/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Pediatria/ Saúde Materno-Infantil |
Professor Assistente A, Nível I |
40 horas semanais |
Graduação em Medicina e Mestrado na área de Medicina*. |
R$ 140,00 |
R$ 4.692,37 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia (com ênfase em Obstetrícia) |
Professor Assistente A, Nível I |
40 horas semanais |
Graduação em Medicina e Mestrado na área de Medicina*. |
R$ 140,00 |
R$ 4.692,37 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia (com ênfase em Ginecologia) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Medicina e Doutorado na área de Medicina*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Enfermagem/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Enfermagem/ Enfermagem Obstétrica e Enfermagem Pediátrica |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Enfermagem e Doutorado na área de Enfermagem*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Estomatologia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Odontologia/ Odontologia social e preventiva |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Odontologia e Doutorado na área de Odontologia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Microbiologia e Parasitologia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências Biológicas/ Parasitologia/ Protozoologia de parasitos/ Helmintologia de parasitos |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área de Parasitologia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Estomatologia/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Odontologia/Ortodontia |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Odontologia e Doutorado na área de Odontologia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Saúde Coletiva/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Saúde Coletiva/ Epidemiologia |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Enfermagem ou em Medicina ou em Fisioterapia ou em Saúde Coletiva ou em Terapia Ocupacional ou em Odontologia ou em Fonoaudiologia ou em Farmácia ou em Nutrição e Doutorado na área de Saúde Coletiva*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
02 |
Santa Maria |
Departamento de Saúde Coletiva/Centro de Ciências da Saúde |
Ciências da Saúde/ Saúde Coletiva (ênfase em Medicina de Família e Comunidade) |
Professor Auxiliar |
20 horas semanais |
Graduação em Medicina e Residência na área de Medicina ou na área de Saúde coletiva ou Especialização na área de Medicina reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB)*. |
R$ 80,00 |
R$ 2.681,35 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Ciências da Comunicação/Centro de Ciências Sociais e Humanas |
Ciências Sociais Aplicadas/Comunicação/ Comunicação Visual(com ênfase em Produção Editorial de Livro) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Comunicação Social -Produção Editorial ou Comunicação Social – Editoração ou Produção Editorial ou Editoração e Doutorado na área de Comunicação*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Filosofia/Centro de Ciências Sociais e Humanas |
Ciências Humanas/ Filosofia/ História da Filosofia (com ênfase em Fenomenologia) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado na área de Filosofia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Defesa Fitossanitária/Centro de Ciências Rurais |
Ciências Agrárias/ Agronomia/ Matologia (com ênfase em Herbologia/Plantas daninhas) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Agronomia ou em Engenharia Agronômica e Doutorado na área de Agronomia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Ciências Florestais/Centro de Ciências Rurais |
Ciências Agrárias/ Recursos Florestais/ Tecnologia e utilização de produtos florestais |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Solos/Centro de Ciências Rurais |
Ciências Agrárias/ Agronomia/ Física do Solo |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado na área de Agronomia ou de Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou de Engenharia Agrícola*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Música/Centro de Artes e Letras |
Linguística, Letras e Artes/Artes/ Música/ Instrumentação Musical (com ênfase em Viola) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado na área de Artes*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Música/Centro de Artes e Letras |
Linguística, Letras e Artes/ Artes/ Música/ Instrumentação Musical (com ênfase em Violoncelo) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Doutorado na área de Artes*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Letras Estrangeiras Modernas/Centro de Artes e Letras |
Linguística, Letras e Artes/ Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas(com ênfase em Literaturas de Língua Inglesa) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Letras ou História ou Jornalismo e Doutorado na área de Letras*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas/Centro de Educação Física e Desportos |
Ciências da Saúde/ Educação Física (com ênfase em Comportamento Motor) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Educação Física e Doutorado na área de Educação Física ou de Fisioterapia e Terapia Ocupacional*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Ecologia e Evolução/Centro de Ciências Naturais e Exatas |
Ciências Biológicas/ Zoologia/ Taxonomia dos Grupos Recentes e Morfologia dos Grupos Recentes (com ênfase em Zoologia de Invertebrados) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado na área de Zoologia ou de Ecologia ou de Oceanografia*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
01 |
Santa Maria |
Departamento de Administração Escolar/Centro de Educação |
Ciências Humanas/Educação (com ênfase em Políticas Educacionais e Gestão Educacional) |
Professor Adjunto A, Nível I |
Dedicação Exclusiva |
Graduado em Licenciatura e Doutorado na área de Educação*. |
R$ 314,00 |
R$ 10.481,64 |
*Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
¹ em Terapia Ocupacional ou em Nutrição ou em Biomedicina ou em Medicina Veterinária ou em Zootecnia e Doutorado na área de Morfologia ou de Fisiologia ou de Farmacologia*.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 02 de janeiro de 2024 (terça-feira)
Término: 23h59min do dia 31 de janeiro de 2024 (quarta-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção “Portal de Inscrições”;
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link “Inscrições online”;
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em “Enviar”;
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela “Inscrição solicitada”. Nesta mesma tela, aparecerá o link “Gerar GRU”. Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
– Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais);
– Professor Assistente A, Nível 1 (40h semanais): R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
– Professor Auxiliar (20h semanais): R$ 80,00 (oitenta reais).
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 1º/02/2024 (quinta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link “Inscrições online”, na aba “Pesquisar inscrição”, após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 08/01/2024;
c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 15/01/2024, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(a) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na súmula n. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2 o do Art. 5 o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital.
4.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas neste edital, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no subitem 3.2.
4.6. Posteriormente à realização no concurso, os(as) habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados(as) por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.7. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), e convocados(as) por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a)).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou que não for qualificado(a) na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o(a) candidato(a) que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
4.09. O(A) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela ampla concorrência;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.11. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste Edital.
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada área, a vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A autodeclaração será confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
5.7. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso público.
5.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso público.
5.9. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da realização do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.15. Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
5.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado;
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No caso de eliminação de candidato(a), conforme subitem 5.15, não haverá convocação suplementar de candidatos(as) para realizar procedimento de heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.22. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFSM, até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa. Para a interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino inicial ao Núcleo de Concurso Docente. Inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a indicação da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a indicação da sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no subitem 9.3 deste Edital.
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da listagem específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de desempate constantes no subitem 9.5.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a) aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as) aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as) negros(as), ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
5.32. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.33. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.34. Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
5.35. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6(seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2(duas) horas, por até 30 minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do
concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.
7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das Provas.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário e do Presidente da Comissão Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 17/03/2024 a 29/07/2024.
8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo examinador e, imediatamente após a prova de cada candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo examinador, o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita.
8.11.2. Na abertura do concurso público e instalação da Comissão Examinadora será apresentado o Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, podendo os tópicos ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.11.3. No ato de instalação do concurso e da Comissão Examinadora ocorrerá a definição do cronograma das demais fases do concurso público e o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso.
8.11.4. O sorteio de ordem de participação, no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete vírgula zero zero) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I – será realizada presencialmente;
II – consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito ou a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;
III – versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, conforme subitem 8.11.2, sorteado imediatamente antes do início da prova;
IV – para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a ser utilizado na prova escrita;
V – terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI – não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;
VII – após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII – o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário do concurso, tão logo finalize o período de consulta;
IX – o(a) candidato(a) não deve colocar seu nome na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único de inscrição;
X – considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI – a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a);
XII – o espelho padrão de correção de prova será utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação e será inserido no processo eletrônico do concurso público;
XIII – as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em um envelope lacrado pelo secretário do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIV – a abertura do envelope da Prova Escrita será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o secretário do concurso digitalizará as provas e irá inserilas no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;
XV – a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único de inscrição do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI – os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o código previamente atribuído ao(à) candidato(a) (previsto no subitem 8.12.2, IX).
8.12.3. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II – estruturação coerente do texto;
III – clareza e precisão de linguagem.
8.12.4. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.12.6. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente por todos os avaliadores será realizado o julgamento da Prova Escrita, e neste momento será evidenciado o número único de inscrição e o nome do(a) candidato(a) com a respectiva nota final da prova escrita.
8.12.7. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.8. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.12.9. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.
8.12.10. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.12.11. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 1ª etapa.
8.12.12. Serão considerados classificados para a 2ª etapa do concurso público todos os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.13. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, por e-mail, ao Departamento realizador do certame (ver endereço eletrônico no Anexo I – Instruções Específicas), a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa De Produção Intelectual e Prática (Opcional)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I – Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino, considerando os seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II – capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III – execução do plano de aula;
IV – cumprimento do tempo da aula;
V – comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI – capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
8.13.4. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I – Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.13.13.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I – 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II – 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. Não será aceita complementação de documentos comprobatórios do Memorial Descritivo.
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme segue:
I – Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II – Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O Resultado Preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.13.18. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.
8.13.19. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.13.20. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.
8.13.21. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental “Ato de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso”, conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher e anexar Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, conforme modelo disponibilizado na página do edital do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste Edital e art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos (ou os adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:
a) Grupo I – Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico – peso 2 (dois);
b) Grupo II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural – peso 4 (quatro);
c) Grupo III – Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais – peso 4 (quatro).
8.14.6. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.
I – No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;
II – A soma das notas do(a) candidato(a) nos Grupos I, II e III, ponderadas conforme os pesos indicados no subitem 8.14.7, corresponderá à nota final da Prova de Títulos.
8.14.8. Para cada um dos(as) candidatos(as), a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, lançada no Sistema de Concurso Docente e assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15. Dos Resultados Finais
8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro demonstrativo, que apresentará:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos examinadores;
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador;
d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores;
e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e,
f) nota final e classificação no concurso público.
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos candidatos(as), por prova e por examinador, serão feitas pelo presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I – Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II – Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III – Nota da Prova de Títulos: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Considerar-se-ão aprovados no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2009, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739, conforme quadro a seguir:
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL |
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
01 |
05 |
02 |
09 |
9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I – o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;
II – maior nota na Prova Didática;
III – maior nota na Prova Escrita;
IV – maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.
10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental “Processo de recurso de concurso público para docente”. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.3. O processo do concurso público será disponibilizado na íntegra para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º – II.
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.5. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.6. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O(A) candidato(a) nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado.
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.863/2013, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo.
Classe/Nível |
Regime de Trabalho |
Vencimento Básico (VB) |
Retribuição por Titulação (RT) |
Total da remuneração VB + RT |
Professor Adjunto A, Nível 1 |
Dedicação Exclusiva |
R$ 4.875,18 |
R$ 5.606,46 |
R$ 10.481,64 |
Professor Assistente A, Nível I |
40 horas semanais |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
Professor Auxiliar |
20 horas semanais |
R$ 2.437,59 |
R$ 243,76 |
R$ 2.681,35 |
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O professor ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2).
14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.4. Os encargos didáticos do docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.
14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso.
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por e-mail para concursodocente@ufsm.br, dentro do prazo previsto.
15.3. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do concurso público atenderá à Lei N. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
15.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.5. Para abertura de “Processo de recurso de concurso público para docente”, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).
15.6. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.7. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.8. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
15.10. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
Santa Maria, 27 de dezembro de 2023.
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/Odontologia/Clínica Odontológica (com ênfase em Prótese Dentária)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Odontologia Restauradora/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos para Prova Escrita e Prova Didática
3.1 Preparos protéticos para coroa total em Prótese Dentária Parcial Fixa;
3.2 Restaurações provisórias em Prótese Dentária Parcial Fixa;
3.3 Retentores intrarradiculares em Prótese Dentária Parcial Fixa;
3.4 Moldagem em Prótese Dentária Parcial Fixa
3.5 Cimentação em Prótese Dentária Parcial Fixa;
3.6 Moldagem em Prótese Dentária Total;
3.7 Seleção e montagem de dentes em Prótese Dentária Total;
3.8 Relações Maxilomandibulares em Prótese Dentária Total;
3.9 Moldagem em Prótese Dentária Parcial Removível;
3.10 Sistema de retenção em Prótese Dentária Parcial Removível;
3.11 Sustentação e estabilização em Prótese Dentária Parcial Removível;
3.12 Anatomia e fisiologia do Sistema Estomatognático;
3.13 Princípios de oclusão relacionados às diversas especialidades;
3.14 Fundamentos da Prótese Dentária sobre Implantes;
3.15 Planejamento Reverso: Métodos digitais e analógicos de planejamento para próteses sobre implantes;
3.16 Reabilitação do paciente edêntulo total para prótese sobre implantes. Planejamento e opções restauradoras.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática.
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
4.1 Detalhamento e critérios da prova prática:
Programa para a Prova Prática:
1. Prótese Total: Moldagem em paciente edêntulo e relacionamento maxilomandibular;
2. Prótese Parcial Removível: Planejamento de infraestrutura para Prótese Parcial Removível e relacionamento maxilomandibular.
Disposições para a Prova Prática:
A Prova Prática é uma testagem de habilidades práticas do candidato na área do Concurso Público e terá natureza, forma, duração e critérios objetivos de avaliação estabelecidos pelo Departamento, levando em conta as peculiaridades da área específica e obedecerá ao disposto a seguir:
I.Do Programa para a Prova Prática será sorteado um ponto pela Comissão Examinadora que servirá para todos os candidatos;
II. O tempo decorrido entre o sorteio do ponto e o início da prova prática deverá ser igual para todos os candidatos, sendo o início da prova considerado o momento da ruptura do lacre das coleções dos materiais e instrumentais da prova prática;
III. A prova terá duração máxima de duas horas, sendo assim distribuídas:
a. Máximo de 1 hora e 30 minutos para a realização dos trabalhos práticos;
b. Mínimo de 30 minutos para a elaboração manuscrita do relatório final sobre o trabalho prático executado.
IV. Não será permitida qualquer consulta bibliográfica durante a prova prática e elaboração do relatório, e nem acesso á internet.
V. O candidato deverá trazer para a prova:
– lápis preto nº2;
– apontador;
– borracha;
– canetas hidrográfica e esferográfica preta ou azul;
– 01 lamparina à álcool;
– 01 espátula de cera nº 7;
– 01 espátula tipo Lecron;
– 01 espátula de cera nº31;
– 01 pincel para isolante de gesso;
– 01 pote de mistura para resina acrílica;
– 02 potes dappen;
– 02 placas de vidro;
– materiais rotatórios para desgaste, acabamento e polimento de resina acrílica, e seu próprio micromotor e peça a reta (a ar comprimido) ou motor elétrico de bancada (opcional).
Só farão parte da prova prática os materiais e instrumentais acima elencados. É responsabilidade do candidato o correto funcionamento de seus instrumentais e materiais, assim como do micromotor e peça reta, sendo que quaisquer atrasos ou impossibilidades deverão respeitar o tempo máximo destinado à prova.
VI. Cada coleção lacrada referir-se-á à execução dos trabalhos práticos e relatório do ponto específico a ser sorteado, composta de:
1) Prótese Total: 02 modelos de gesso edêntulo, isolante para gesso, resina acrílica autopolimerizavel (pó e líquido), cera nº 7, álcool 96º, gaze, papel toalha, fósforos, protetor de bancada. O candidato deverá fazer: confecção de uma base de prova e um plano de cera em modelo de gesso edêntulo (igual a todos os candidatos) e de uma moldeira individual em modelo de gesso edêntulo (igual a todos os candidatos). O candidato devera elaborar um relatório contendo a descrição do que foi feito, as justificativas das escolhas tomadas e dos procedimentos e técnicas utilizadas.
2) Prótese Parcial Removível: 02 modelos de gesso parcialmente edêntulo, lâmina de cera nº 07, isolante para gesso, resina acrílica autopolimerizável (pó e líquido), álcool 96º, gaze, papel toalha, fósforos, protetor de bancada. O candidato deverá fazer: confecção de uma base de prova de resina acrílica e um plano de cera em modelo de gesso parcialmente edêntulo (igual a todos os candidatos); elaborar uma proposta de planejamento da infraestrutura metálica da Prótese Parcial Removível para o caso do modelo de gesso apresentado e realizar o desenho da mesma no modelo de gesso dado. O candidato deverá elaborar um relatório contendo a descrição do que foi feito, a descrição da infraestrutura metálica planejada, as justificativas das escolhas tomadas e dos procedimentos e técnicas utilizadas.
VII. Ao término do tempo total da prova prática, os modelos de gesso, os trabalhos práticos realizados e o relatório executado deverão ser depositados pelo candidato, em um envelope lacrado e identificado, para serem avaliados pela Comissão Examinadora
VIII. Não será permitida a participação na Prova Prática de candidato que não esteja presente no horário estabelecido para o início de sua prova.
IX. Apos a avaliação da Prova Pratica de cada candidato, cada examinador atribuir o seu grau ao respectivo candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme orientação da planilha abaixo.
Tipo de indicador |
Valor máximo atribuído pelo Departamento ao tipo de indicador |
Domínio, conhecimento e adequação da técnica conforme descrição e justificativas expostas no relatório final |
3,00 |
Qualidade do trabalho prático realizado, com relação: limpeza, organização adequação de habilidade técnica, capricho, adequação das escolhas e da técnica utilizada para o caso apresentado. |
7,00 |
Total |
10,00 |
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Odontologia Restauradora
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26F, Sala 2281
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9271
E-mail: odontorestauradora@gmail.com
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Biológicas/Morfologia/Embriologia/Histologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Morfologia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Sistema Nervoso e Órgãos dos Sentidos;
3.2 Sistema Cardiovascular e Sangue;
3.3 Sistema Linfático;
3.4 Sistema Digestório;
3.5 Órgãos Anexos ao Sistema Digestório;
3.6 Sistema Respiratório;
3.7 Sistema Urinário;
3.8 Sistema Endócrino;
3.9 Sistema Tegumentar;
3.10 Sistema Genital Masculino;
3.11 Sistema Locomotor e de Sustentação;
3.12 Sistema Genital Feminino;
3.13 Embriologia: Gametogênese e fecundação;
3.14 Embriologia: Período embrionário;
3.15 Embriologia: Placenta e Anexos embrionários;
3.16 Histologia e Embriologia Buco-Dentárias.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática;
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
4.1 Detalhamento e critérios da prova prática:
Peso: A prova prática, como parte integrante da prova didática versará sobre o programa de pontos. A prova prática será avaliada com nota de 0,00(zero) a 10,00(dez).
Modelo: A prova prática constará da identificação dos órgãos/tecidos/estruturas constantes no programa de pontos, indicadas nas lâminas histológicas do acervo do Departamento, selecionadas pela Comissão Examinadora, fotografadas e projetadas com um projetor multimídia.
O candidato disporá de 2 (dois) minutos para observação, identificação e registro escrito de cada fotomicrografia.
Instrumentos e aparelhos: o candidato deverá portar caneta esferográfica com tinta preta ou azul.
Critérios de Avaliação: Correta identificação dos órgãos/tecidos/estruturas indicados e registrados na folha de respostas fornecida pela Banca Examinadora.
Número de Questões: O número de questões será estabelecido pela Comissão Examinadora, com número de questões entre vinte (20) e quarenta (40).
Identificação: Nome dos órgãos/tecidos/estruturas e resposta escrita às questões apresentadas.
Pontuação: A pontuação de cada questão será proporcional ao valor da nota máxima sobre o número de questões previamente estabelecidas pela Comissão Examinadora.
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Morfologia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 20, Sala 4112
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9377
E-mail: morfoccs@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Assistente A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/Medicina/Pediatria/Saúde Materno-Infantil
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Pediatria e Puericultura/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Assistência ao recém-nascido na sala de parto e Reanimação Neonatal;
3.2 Hiperbilirrubinemia neonatal;
3.3 Infecções congênitas;
3.4 Distúrbios respiratórios no período neonatal;
3.5 Aleitamento materno, introdução alimentar e alimentação nos dois primeiros anos de vida;
3.6 Imunização na infância;
3.7 Crescimento e desenvolvimento em Pediatria;
3.8 Obesidade na infância;
3.9 Anemia carencial;
3.10 Sepse em Pediatria;
3.11 Infecções respiratórias agudas das vias aéreas superiores na criança;
3.12 Infecções respiratórias agudas das vias aéreas inferiores na criança;
3.13 Alergia respiratória em Pediatria: rinite e asma;
3.14 Diarréia aguda e desidratação em Pediatria;
3.15 Alimentação na infância e adolescência;
3.16 Crise convulsiva na infância: abordagem diagnóstica e terapêutica;
3.17 Meningite na infância;
3.18 Doenças infecto-contagiosas em Pediatria;
3.19 Adolescência;
3.20 Ressuscitação cardiorrespiratória em Pediatria.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Pediatria e Puericultura
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26, Sala 1319
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8520
E-mail: pediatriaepuericultura@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Assistente A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia (com ênfase em Obstetrícia)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Assistência ao parto;
3.2 Avaliação da vitalidade fetal;
3.3 Diabetes e gestação;
3.4 Hipertensão e gestação;
3.5 Infecções na gestação;
3.6 Ruptura prematura de membranas;
3.7 Trabalho de parto pré-termo;
3.8 Restrição de crescimento intraútero;
3.9 Abortamento;
3.10 Doença trofoblástica gestacional.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26, Sala 1333
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8574
E-mail: ginecologiaeobstetricia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/Ginecologia e Obstetrícia (com ênfase em Ginecologia)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Doença inflamatória pélvica;
3.2 Climatério;
3.3 Amenorreias;
3.4 Endometriose;
3.5 Doenças benignas da mama;
3.6 Lesões precursoras do câncer de colo uterino;
3.7 Carcinoma de colo uterino;
3.8 Carcinoma de mama;
3.9 Anticoncepção;
3.10 Sangramento uterino anormal.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26 A, Sala 1333
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8574
E-mail: ginecologiaeobstetricia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/Enfermagem/Enfermagem Obstétrica e Enfermagem Pediátrica
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Enfermagem/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 A morbimortalidade infantil e as políticas públicas: implicações para a enfermagem;
3.2 A morbimortalidade e as políticas públicas de atenção à saúde das mulheres;
3.3 Atuação do enfermeiro nas doenças respiratórias na infância no contexto da internação pediátrica;
3.4 Atuação do enfermeiro no preparo e administração de medicamentos na unidade de internação pediátrica;
3.5 Atuação do enfermeiro no cuidado à criança com necessidades especiais de saúde no contexto hospitalar;
3.6 Atuação do enfermeiro em Enfermagem Pediátrica e o cuidado centrado na família no contexto da internação pediátrica;
3.7 Crescimento e desenvolvimento infantil no contexto da hospitalização pediátrica;
3.8 Segurança do paciente pediátrico no contexto da hospitalização;
3.9 Atuação do enfermeiro nas emergências pediátricas no atendimento hospitalar;
3.10 A prevenção da transmissão vertical de doenças infecciosas – Infecções sexualmente transmissíveis;
3.11 Assistência de enfermagem no planejamento reprodutivo;
3.12 Assistência de enfermagem às mulheres no climatério e menopausa;
3.13 Atuação do enfermeiro na prevenção do câncer de mama;
3.14 Atuação do enfermeiro na prevenção do câncer de colo de útero;
3.15 Atenção às mulheres em situação de violência.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória);
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Enfermagem
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26 A, Sala 1305-B
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8263
E-mail: denfe@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/Odontologia/Odontologia social e preventiva
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Estomatologia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Clínica Ampliada em Saúde Coletiva;
3.2 Territorialização na Atenção Primária à Saúde;
3.3 Redes de Atenção em Saúde e as relações com o cuidado em saúde bucal;
3.4 Organização da atenção em saúde bucal na atenção primária à saúde;
3.5 Modelos de Atenção em Saúde Bucal;
3.6 Sistema Único de Saúde: história e organização atual;
3.7 Planejamento, gestão e políticas de saúde;
3.8 A utilização dos serviços de saúde bucal;
3.9 Envelhecimento e saúde bucal da pessoa idosa;
3.10 Preconceito e Discriminação em saúde;
3.11 Vigilância em saúde bucal;
3.12 Determinantes Sociais de Saúde;
3.13 Carga global de doenças e as relações com a saúde bucal;
3.14 Estratégias de prevenção, promoção e educação em saúde.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Estomatologia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26F, Sala 2288
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9269
E-mail: dep.estomatologia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Biológicas/Parasitologia/Protozoologia de parasitos/Helmintologia de parasitos
2. Departamento/ Centro de Ensino: Departamento de Microbiologia e Parasitologia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Conceitos gerais na parasitologia;
3.2 Protozoários apicomplexos de importância médica;
3.3 Protozoários flagelados de importância médica;
3.4 Neuroparasitoses;
3.5 Hemoparasitoses;
3.6 Cestódeos parasitos;
3.7 Parasitoses emergentes;
3.8 Parasitoses negligenciadas;
3.9 Geohelmintíases;
3.10 Vetores de parasitos;
3.11 Artrópodes parasitos;
3.12 Trematódeos parasitos;
3.13 Parasitos da ordem ascaridida e spirurida;
3.14 Parasitos da ordem strongylida e enoplida;
3.15 Parasitoses oculares;
3.16 Nematódeos parasitos do sangue e tecidos;
3.17 Filarideos parasitos;
3.18 Insetos de importância médica;
3.19 Aracnídeos peçonhentos;
20. Serpentes peçonhentas.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Microbiologia e Parasitologia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 20, sala 4218
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8242
E-mail: demip@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciência da Saúde/Odontologia/Ortodontia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Estomatologia/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Crescimento e desenvolvimento craniofacial;
3.2 Desenvolvimento da oclusão dentária;
3.3 Etiologia das más-oclusões;
3.4 Classificação das más-oclusões dentárias;
3.5 Análise da dentição mista;
3.6 Supervisão dos espaços na dentição mista;
3.7 Manutenção e recuperação de espaços;
3.8 Cefalometria em Ortodontia;
3.9 Hábitos bucais deletérios;
3.10 Reações teciduais ao movimento dentário ortodôntico;
3.11 Aspectos biomecânicos do movimento dentário ortodôntico;
3.12 Mordidas cruzadas: anteriores e posteriores;
3.13 Diastemas anteriores e freio labial.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática;
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
5. Detalhamento da prova prática
5.1 Pontos da Prova prática
5.1.1 Aparelho removível com mola helicoidal – indicação: mordida cruzada anterior dentária; Confecção de grampos de retenção, mola helicoidal, acrilização, acabamento e polimento.
5.1.2 Aparelho expansor removível – indicação: mordida cruzada posterior dentoalveolar; Confecção dos grampos de retenção, posicionamento do parafuso expansor, acrilização, acabamento e polimento (seccionar o aparelho para ativação).
5.1.3 Aparelho removível impedidor de interposição lingual / dedo chupeta – indicação: mordida aberta anterior dentoalveolar; Confecção dos grampos de retenção, grade impedidora, acrilização, acabamento e polimento.
5.1.4 Aparelho removível recuperador e mantenedor de espaço – indicação: recuperação de espaço no arco dentário / manutenção de espaço após exodontia / perda precoce de dentes decíduos. Confecção dos grampos de retenção, mola de recuperação (sela fendida), acrilização, acabamento e polimento (seccionar aparelho para ativação da sela fendida de Moyers modificada).
5.1.5 Aparelho removível com batente anterior de acrílico – indicação: aumentar a dimensão vertical inferior da face por extrusão dos dentes posteriores inferiores (correção de sobremordida profunda).
5.2 Lista de materiais para a Prova Prática:
5.2.1 Material Ortodôntico
– Alicate 139;
– Alicate Barra Palatina;
– Extrator de excessos;
– Lápis dermatográfico;
– Fios metálicos: 0,7mm e 0,8mm (1 rolo 50g); 0,9mm e 1,0mm (1 metro);
– Acrílico pó (Polímero) Autopolimerizável (Tamanho pequeno – Rosa da JET);
– Monômero Autopolimerizável – 1 frasco e conta gotas;
– Parafuso expansor 7,0 mm;
– Alicate de corte do fio grosso (laboratorial);
– Isolante para resina acrílica Cel-Lac;
– Cera 7 Rosa (01 unidade).
5.2.2 Material Odontológico
– Espátula 7 (para cera);
– Espátula 31 (para cera);
– Espátula Lecron;
– Lamparina Metálica;
– Pedras Montadas: 1 cilíndrica cinza, 1 cônica cinza (pequenas) e 1 em forma de pêra branca;
– Mandril para tira de lixa;
– Motor de Bancada Beltec (D100);
– Pote Dappen (02 und.);
– Pincel – 1 médio e 2 pequenos (0 e 1);
– Disco diamantado serrilhado, fresa em forma de pêra / colarinho vermelho, fresa de forma cônica/ tronco-cônica, pontas polidoras de acrílico para peça reta, lixas d’água (400, 600 e 1200) e lixas de madeira (180);
– Régua metálica milimetrada;
– Lima meia cana ou triangular com 15cm de comprimento;
– Borrachas para polimento de acrílico para peça reta, roda de algodão para polimento de acrílico;
– Branco de espanha.
5.3 Para executar a prova prática, cada candidato deverá trazer o seu material correspondente a listagem acima, pois não será fornecido nenhum material para os(as) candidatos(as) realizarem a prova.
Os modelos de gesso serão fornecidos pela UFSM para executar a prova prática.
5.4 Planilha de avaliação dos pontos da prova prática será composta pelos seguintes itens:
Itens |
Pontuação do item |
Desenho e definição da posição dos grampos de retenção e elementos ativos, passivos e parafuso no modelo de gesso |
2,00 |
Espessura adequada dos fios para os grampos de retenção |
2,00 |
Adaptação dos grampos de retenção nos dentes do modelo de gesso |
2,00 |
Extensão e espessura da acrilização do aparelho ortodôntico |
2,00 |
Polimento e acabamento do acrílico |
2,00 |
Total |
10,00 |
5.5 O tempo disponível para o candidato executar a prova prática será de 03 (três) horas.
6. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Estomatologia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26F, Sala 2288
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9269
E-mail: dep.estomatologia@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Ajunto A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/Saúde Coletiva/Epidemiologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Saúde Coletiva/Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Delineamento, planejamento amostral, condução, análise e interpretação de estudos de intervenção e suas aplicações;
3.2 Delineamento, planejamento amostral, condução, análise e interpretação de estudos de casos e controles e suas aplicações;
3.3 Delineamento, planejamento amostral, condução, análise e interpretação de estudos seccionais e suas aplicações;
3.4 Delineamento, planejamento amostral, condução, análise e interpretação de estudos de coorte e suas aplicações;
3.5 Estudos epidemiológicos de acurácia ou validade de testes e medidas;
3.6 Medidas de ocorrência e associação mais relevantes;
3.7 Sistemas de informação em saúde de interesse epidemiológico;
3.8 Vigilância da mortalidade infantil e materna;
3.9 Vieses e Fatores de Confusão;
3.10 Revisão Sistemática e Metanálise.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Saúde Coletiva
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26, Sala 1241
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8356
E-mail: saudecoletiva@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Auxiliar
1. Área: Ciências da Saúde/Saúde Coletiva (ênfase em Medicina de Família e Comunidade)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Saúde Coletiva/ Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Clínica Ampliada na APS: atenção às doenças crônicas;
3.2 Clínica Ampliada na APS: abordagem familiar e cuidado domiciliar;
3.3 Clínica Ampliada na APS: atenção a situações de violência e vulnerabilidade;
3.4 Abordagens de problemas prevalentes na APS: problemas respiratórios;
3.5 Abordagens de problemas prevalentes na APS: atenção à criança;
3.6 Abordagens de problemas prevalentes na APS: atenção à mulher;
3.7 Abordagens de problemas prevalentes na APS: doenças infecciosas e dermatológicas;
3.8 Abordagens de problemas prevalentes na APS: doenças musculoesqueléticas;
3.9 Abordagens de problemas prevalentes na APS: saúde mental;
3.10 Abordagem territorial, comunitária e familiar na APS;
3.11 Educação Permanente e ordenamento de redes na perspectiva da APS;
3.12 Acolhimento e trabalho em equipe interdisciplinar na APS;
3.13 Método Clínico Centrado na Pessoa na APS.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Saúde Coletiva
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 26, Sala 1241
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/Comunicação/Comunicação Visual (com ênfase em Produção Editorial de Livro)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Comunicação/Centro de Ciências Sociais e Humanas
3. Programa de pontos
3.1 Design editorial em livros experimentais;
3.2 Cor e tipografia para acessibilidade visual;
3.3. Livro objeto e livro de artista;
3.4. Materialidade e paratextos para criação de capas de livros;
3.5. Etapas do processo editorial de livros;
3.6. Storytelling para produtos editoriais multiplataformas;
3.7. Produção e tratamento digital aplicado a ilustração através de softwares;
3.8. Relação entre texto e imagem na construção de narrativas para o livro ilustrado;
3.9. Peritexto e o sentido da obra no contexto transmidiático;
3.10. Relação entre imagem, narrativa e os aparatos que acompanham a obra.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática.
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
4.1 Detalhamento da Prova Prática:
1. Para a Prova Prática o candidato deverá planejar e desenvolver o projeto editorial e o projeto gráfico de um livro (impresso e/ou digital a critério da banca do concurso), seus paratextos e layout, além de realizar a defesa pública escrita e apresentação dos projetos criados a partir de um briefing fictício e de materiais para sua produção (textos e/ou imagens e/ou áudios e/ou vídeos e/ou outros a critério da banca do concurso) elaborados pela banca do concurso. O candidato deverá cumprir o seguinte roteiro:
1.1 Analisar o briefing, revisar o material disponibilizado pela banca do concurso e elaborar o planejamento do livro;
1.2 Desenvolver o projeto editorial e o projeto gráfico do livro, incluindo paratextos e layout;
1.3 Escrever a defesa pública do projeto editorial e do projeto gráfico do livro contendo detalhamento técnico, aplicabilidade e comercialização, bem como elaborar os paratextos e layout do livro com a utilização do(s) recurso(s) disponível(is);
2. O tempo para a execução das etapas supramencionadas será de 4 (quatro) horas e posteriormente ocorrerá a(s) leitura(s) da(s) defesa(s) pública(s) escrita(s) e da(s) demonstração(ões) do produto com seus paratextos e layout;
3. Os recursos que serão disponibilizados ao candidato para a Prova Prática são: computador de mesa (PC) e softwares de publicação (Scribus e/ou Adobe InDesign) e edição de texto (LibreOffice e/ou Microsoft Word) para a produção do produto editorial. Nenhum outro tipo de recurso, sejam anotações a mão, material impresso ou digital, aparelho, dispositivo ou software extra poderá ser consultado ou utilizado. Está vedado o acesso à internet durante a realização das provas. Os recursos a serem utilizados pelos candidatos serão, único e exclusivamente, os disponibilizados pela banca do concurso.
4. As provas práticas serão gravadas em áudio e vídeo, conforme §6º do Art. 34 da 57 Resolução N.112/2022 da UFSM.
Os critérios de avaliação da prova prática são:
Critérios |
Pontuação |
1. Adequação do projeto editorial de acordo com obriefing |
2,00 |
2. Acuidade do detalhamento do projeto gráfico em relação ao projeto editorial |
2,00 |
3. Aplicabilidade do projeto editorial e projeto gráfico no produto |
4,00 |
4. Argumentação e justificativa da proposta |
2,00 |
Total |
10,00 |
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Ciências da Comunicação
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 21, Sala 5238
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8491
E-mail: dcc@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Humanas/Filosofia/História da Filosofia (com ênfase em Fenomenologia)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Filosofia/Centro de Ciências Sociais e Humanas
3. Programa de pontos
3.1 Evidência, juízo e verdade;
3.2 Intencionalidade de horizonte e modalidades;
3.3 Intersubjetividade: empatia, mundo social compartilhado, horizonte;
3.4 Ipseidade, subjetividade e alteridade;
3.5 Corporeidade e arco intencional;
3.6 Afetividade, emoções e intencionalidade;
3.7 Temporalidade e consciência transcendental;
3.8 Temporalidade, historicidade e ontologia;
3.9 Fenomenologia estática e fenomenologia genética;
3.10 A transformação hermenêutica da fenomenologia;
3.11 Fenomenologia da imaginação;
3.12 Naturalização da fenomenologia;
3.13 Fenomenologia da vida;
3.14 Acontecimento, experiência e Absoluto;
3.15 Fenomenologia dialética e arte.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Sociais e Humanas
Departamento de Filosofia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 74 A, Sala 2311
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9327
E-mail: chefiafilo.ccsh@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Agrárias/Agronomia/Matologia (com ênfase em Herbologia/Plantas daninhas)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Defesa Fitossanitária/Centro de Ciências Rurais
3. Programa de pontos
3.1 Biologia e ecologia das plantas daninhas;
3.2 Identificação e classificação de plantas daninhas;
3.3 Interações cultura-plantas daninhas;
3.4 Manejo de plantas daninhas nas culturas;
3.5 Comportamento dos herbicidas no solo e no ambiente;
3.6 Comportamento dos herbicidas nas plantas (absorção, translocação e metabolismo);
3.7 Fisiologia da ação herbicida (mecanismos e modos de ação);
3.8 Resistência de culturas e plantas daninhas aos herbicidas;
3.9 Tecnologia de aplicação de herbicidas;
3.10 Métodos de pesquisa em herbologia.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Rurais
Departamento de Defesa Fitossanitária
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 42, Sala 3133
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8916 ou 3220-8727
E-mail: dfs.ccr@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Agrárias/Recursos Florestais/Tecnologia e utilização de produtos florestais
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências Florestais/Centro de Ciências Rurais
3. Programa de pontos
3.1 Deterioração da madeira: agentes deterioradores, medidas preventivas;
3.2 Preservativos para madeira: propriedades, tipos e ensaios de avaliação;
3.3 Métodos industriais e não industriais para tratamento de madeiras;
3.4 Processamento mecânico da madeira: serras primárias e serras secundárias;
3.5 Avaliação do desempenho de uma serraria;
3.6 Preparo e manutenção das lâminas de serra;
3.7 Importância da estrutura anatômica na secagem e no tratamento preservativo da madeira;
3.8 Métodos de secagem de madeira serrada;
3.9 Defeitos resultantes da secagem da madeira: causas e controle;
3.10 Métodos de medição do teor de umidade da madeira durante a secagem em estufa.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Rurais
Departamento de Ciências Florestais
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 44, Sala 5251
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8444
E-mail: dcfl@ccr.ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Agrárias/Agronomia/Física do Solo
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Solos/Centro de Ciências Rurais
3. Programa de pontos
3.1 Composição do solo;
3.2 Formação e degradação da estrutura do solo;
3.3 Retenção e fluxo de água no solo;
3.4 Gases no solo;
3.5 Regime térmico do solo;
3.6 Modelagem em física do solo;
3.7 Comportamento mecânico do solo;
3.8 Uso de indicadores em física do solo;
3.9 Monitoramento de propriedades e processos no solo;
3.10 Solo e planta no contexto da física do solo.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Rurais
Departamento de Solos
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 42, Sala 3113
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8727
E-mail: solos.ccr@ufsm.br ou sid.ccr@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Linguística, Letras e Artes/Artes/Música/Instrumentação Musical (com ênfase em Viola)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Música/Centro de Artes e Letras
3. Programa de pontos
3.1 História da Viola: repertório, construção e técnica;
3.2 A Viola no Brasil: parâmetros históricos e atualidade;
3.3 Proposta e Justificativa de seleção de repertório em progressão pedagógica para viola;
3.4 Golpes de Arco: terminologia, notação, técnica e exemplos em repertório;
3.5 Estudos para Viola: aspectos técnicos, interpretativos e pedagógicos;
3.6 Metodologia da preparação para a performance pública e escolha de repertório;
3.7 Excertos orquestrais de Viola: abordagem pedagógica e preparação para audições e concursos;
3.8 Tópicos de Pesquisa em Viola na atualidade: principais referências e trabalhos acadêmicos;
3.9 Pedagogias de iniciação à Viola: metodologia(s) de ensino de Viola em grupo e para crianças;
3.10 A Viola na Música de Câmara: abordagem didática e exemplos de repertório.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática;
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
4.1 Detalhamento e critérios da prova prática:
1. A prova prática será um Recital com duração de 40 a 50 minutos.
2. O programa da prova prática deverá ser executado em sua íntegra independentemente da ordem de apresentação.
3. Todos os candidatos deverão apresentar um Recital composto de cinco itens distintos:
a) Dois movimentos contrastantes de uma Suite de J. S. Bach (BWV 1007 à 1012) para violoncelo solo versão para viola;
b) Uma peça de Confronto: Movimento I do Concerto em Ré Maior para Viola e Orquestra de Franz Anton Hoffmeister IFH69 (Catálogo do Site IMSLP);
c) Uma peça do século XIX;
d) Um movimento de Concerto do século XX;
e) Uma obra de compositor brasileiro para viola de livre escolha.
4. A UFSM não se responsabiliza por oferecer, nem exige a participação de músicos convidados (como por exemplo: pianista ou outro instrumentista em obras de câmara), ficando essa decisão sob total responsabilidade do candidato.
5. Planilha de avaliação da Prova Prática:
Critérios |
Pontuação Máxima do item |
1 – Domínio Técnico de acordo com a área/subárea objeto do concurso |
5,00 |
2- Domínio Artístico e/ou de performance de acordo com a área/subárea objeto do concurso |
5,00 |
Total |
10,00 |
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Artes e Letras
Departamento de Música
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 40B, Sala 1123
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8088
E-mail: depmusica@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Linguística, Letras e Artes/Artes/Música/Instrumentação Musical (com ênfase em Violoncelo)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Música/Centro de Artes e Letras
3. Programa de pontos
3.1 Técnica do Violoncelo Mão Direita – Sugestão de material e recursos técnicos/Relevância/Aplicação;
3.2 Técnica do Violoncelo Mão Esquerda – Sugestão de material e recursos técnicos/Relevância/Aplicação;
3.3 Vibrato – Conceito/ Ensino/Materiais e Recursos Técnicos/Aplicação;
3.4 Uso da tecnologia no ensino do Violoncelo;
3.5 Pedagogia do Violoncelo – Materiais e recursos para o ensino do instrumento (iniciação e nível intermediário);
3.6 Programa de violoncelo para a Graduação. Sugestão de material didático (métodos e recursos didáticos) e repertório;
3.7 Repertório para Violoncelo – Obras que contribuíram para o desenvolvimento idiomático do violoncelo;
3.8 Música Brasileira para Violoncelo – História/ repertório/ principais compositores;
3.9 Repertório Contemporâneo para o Violoncelo – Ensino/Relevância;
3.10 Excertos Orquestrais – Material a ser estudado e importância para a preparação do profissional;
3.11 Tópicos de Pesquisa em Violoncelo – Principais referências e trabalhos acadêmicos.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova Prática;
IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
V) Prova de Títulos (classificatória).
4.1 Detalhamento e critérios da prova prática:
1. A prova prática será um Recital com duração de 40 a 50 minutos.
2. O programa da prova prática deverá ser executado em sua íntegra independentemente da ordem de apresentação.
3. Todos os candidatos deverão apresentar um Recital composto de cinco itens:
a) Uma peça de confronto: 1º movimento do Concerto para Violoncelo nº 1 em Dó Maior, Hob.VIIb: 1de Joseph Haydn;
b) Dois movimentos contrastantes de uma das Seis Suítes para Violoncelo (BWV 1007-1012) de Johann Sebastian Bach;
c) Uma obra (ou um movimento de obra) do séc. XIX;
d) Uma peça brasileira de livre escolha;
e) Uma peça composta posteriormente a 1945 (e que seja diferente da obra selecionada para o item d).
4. Planilha de avaliação da Prova Prática:
Critérios |
Pontuação Máxima do item |
1 – Domínio Técnico de acordo com a área/subárea objeto do concurso |
5,0 |
2- Domínio Artístico e/ou de performance de acordo com a área/subárea objeto do concurso |
5,0 |
Total |
10,0 |
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Artes e Letras
Departamento de Música
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 40B, Sala 1123
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8088
E-mail: depmusica@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Linguística, Letras e Artes/Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (com ênfase em Literaturas de Língua Inglesa)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Letras Estrangeiras Modernas/Centro de Artes e Letras
3. Programa de pontos
3.1 Old and/or Middle English Literature and its teaching;
3.2 Early Modern Literature and/or Drama and its teaching;
3.3 Eighteenth-century Literature and/or Drama and its teaching;
3.4 Romantic Literature and its teaching;
3.5 Victorian Literature and its teaching;
3.6 Nineteenth-century American Literature and its teaching;
3.7 Modern Literature or Drama and its teaching;
3.8 Post-War Literature and its teaching;
3.9 Post-Colonial English Literature and its teaching;
3.10 Approaches to Literary Criticism and its teaching.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Artes e Letras
Departamento de Letras Estrangeiras Modernas
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 40 A, Sala 2222 A
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8477
E-mail: letrasestrangeiras@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências da Saúde/Educação Física (com ênfase em Comportamento Motor)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas/Centro de Educação Física e Desportos
3. Programa de pontos
3.1 Abordagens teóricas da aprendizagem, controle e desenvolvimento motor;
3.2 Diferenças individuais e as capacidades físico-motoras;
3.3 Sistemas sensoriais e cognitivos no desempenho de habilidades motoras;
3.4 Estimulações iniciais, estruturação da prática e feedback na aprendizagem de habilidades motoras;
3.5 Desenvolvimento do controle postural;
3.6 Desenvolvimento da mobilidade;
3.7 Controle e recuperação das funções motoras;
3.8 Desenvolvimento de habilidades motoras ao longo da vida;
3.9 Desenvolvimento motor, saúde e esporte;
3.10 Atividade física no crescimento, maturação e desenvolvimento motor.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Educação Física e Desportos
Departamento de Métodos e Técnicas Desportivas
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 51, Sala 2025
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8177
E-mail: departamentos.cefd@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Biológicas/Zoologia/Taxonomia dos Grupos Recentes e Morfologia dos Grupos Recentes (com ênfase em Zoologia de Invertebrados)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ecologia e Evolução/Centro de Ciências Naturais e Exatas
3. Programa de pontos
3.1 A origem de Metazoa;
3.2 Porifera: taxonomia e caracterização, tipos morfológicos, biologia geral do filo;
3.3 Cnidaria: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do filo;
3.4 Platyhelminthes: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do filo;
3.5 Mollusca: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do filo;
3.6 Annelida: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do filo;
3.7 Cicloneuralia: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do grupo;
3.8 Chelicerata Merostomata e Arachnida: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do grupo;
3.9 Mandibulata: Crustacea, Myriapoda e Hexapoda: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do grupo;
3.10 Echinodermata: taxonomia, organização estrutural e biologia geral do filo.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Ciências Naturais e Exatas
Departamento de Ecologia e Evolução
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 13, Sala 1124
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8136 ou (55) 3220-8137
E-mail: departamentos.ccne@ufsm.br
Anexo I
Instruções Específicas
Professor Adjunto A, Nível I
1. Área: Ciências Humanas/Educação (com ênfase em Políticas Educacionais e Gestão Educacional)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Administração Escolar/ Centro de Educação
3. Programa de pontos
3.1 Políticas Públicas
3.1.1 Políticas Públicas Educacionais;
3.1.2 Sistemas de ensino e legislação educacional;
3.1.3 Políticas Públicas e formação de Professores para a Educação Básica;
3.1.4 Estado e Financiamento da Educação Básica;
3.1.5 Políticas de Avaliação da Educação Básica.
3.2 Gestão Educacional
3.2.1 Gestão educacional democrática;
3.2.2 Gestão escolar, democratização e autonomia da escola;
3.2.3 Níveis e modalidades da educação;
3.2.4 Planejamento, gestão educacional e gestão escolar;
3.2.5 Gestão educacional e formação de professores.
3.3 Organização Curricular
3.3.1 Conhecimento e teorias do currículo;
3.3.2 Políticas curriculares para a Educação Básica;
3.3.3 Planejamento curricular e projeto político pedagógico;
3.3.4 Gestão educacional e organização curricular;
3.3.5 Currículo e tecnologias educacionais.
3.4 Pesquisa Educacional
3.4.1 Abordagens metodológicas da pesquisa em educação;
3.4.2 Epistemologias e pesquisa em educação;
3.4.3 Pesquisa e formação de professores;
3.4.4 Tipos e métodos de pesquisa em educação;
3.4.5 Pesquisa e docência.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM – Centro de Educação
Departamento de Administração Escolar
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 16, Sala 3150 A
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8411
E-mail: adeceu@gmail.com
ANEXO II
Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos
GRUPO I – Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (peso dois)
Item |
Subitem |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
1 |
Doutorado |
|||
1.1 |
Doutorado na área objeto do Concurso |
7,00 |
||
1.2 |
Doutorado em área afim da área objeto do Concurso |
5,00 |
||
1.3 |
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
4,00 |
||
1.4 |
Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
3,50 |
||
2. |
Mestrado |
|||
2.1 |
Mestrado na área objeto do Concurso |
3,00 |
||
2.2 |
Mestrado em área afim da área objeto do Concurso |
2,50 |
||
2.3 |
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
2,00 |
||
2.4 |
Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. |
1,50 |
||
3. |
Especialização |
|||
3.1 |
Especialização na área objeto do concurso, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas |
1,00 |
||
4. |
Residência |
|||
4.1 |
Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto do concurso |
2,00 |
||
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO I |
GRUPO II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro)
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do Candidato(a) |
1 |
Autoria de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). |
15,00 |
|
2 |
Autoria de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). |
10,00 |
|
3 |
Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos) |
3,00 |
|
4 |
Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos). |
2,00 |
|
5 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
8,00 |
|
6 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
6,50 |
|
7 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
5,50 |
|
8 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo). |
5,00 |
|
9 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 artigos). |
3,00 |
|
10 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como C, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 artigos). |
1,50 |
|
11 |
Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis* da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo) (Redação dada pela Resolução N. 021/2009). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 artigos). |
0,20 |
|
12 |
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 trabalhos). |
1,50 |
|
13 |
Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 trabalhos). |
1,00 |
|
14 |
Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, internacional ou nacional, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 resumos). |
0,25 |
|
15 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área do concurso (por produção). |
8,00 |
|
16 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área do concurso (por produção). |
6,50 |
|
17 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área do concurso (por produção). |
5,50 |
|
18 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por produção). |
5,00 |
|
19 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis*da CAPES como B3 ou B4, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 produções). |
3,00 |
|
20 |
Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como C, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 produções). |
1,50 |
|
21 |
Produção técnica relacionada à área do Concurso. Pontuação máxima possível neste item: 2,0 pontos (10 produções). |
0,20 |
|
22 |
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software concedidas, na área do concurso (por patente ou licença). |
8,00 |
|
23 |
Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software depositadas, na área do concurso (máximo 08 patentes e licenças). |
1,00 |
|
24 |
Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou título). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 prêmios). |
0,50 |
|
25 |
Cartilhas, manuais, apostilas, guias e materiais pedagógicos com ISBN resultante de ações de extensão, na área do concurso. |
2,00 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO II |
*A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público no Diário Oficial da União.
GRUPO III – Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (peso quatro)
Item |
Discriminação |
Pontuação |
Pontuação do candidato(a) |
1 |
Orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). |
5,00 |
|
2 |
Co-orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). Pontuação máxima possível neste item: 1,50 pontos (3 co-orientações). |
0,50 |
|
3 |
Orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). |
2,50 |
|
4 |
Co-orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). Pontuação máxima possível neste item: 0,75 pontos (3 co-orientações). |
0,25 |
|
5 |
Orientação de Monografia de Cursos de Especialização permanente defendida e aprovada (por monografia). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 orientações). |
1,00 |
|
6 |
Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento, ou programa institucional formalmente constituído) Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações). |
0,25 |
|
7 |
Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Estágios Supervisionados (por orientação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações). |
0,25 |
|
8 |
Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula (por semestre letivo, nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 30 pontos. |
0,20 |
|
9 |
Atividade de Magistério na Educação Básica Formal por semestre letivo (nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto. |
0,10 |
|
10 |
Atividade profissional não-docente comprovada na área ou área afim objeto do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 atividades). |
3,00 |
|
11 |
Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas a docência (por atividade/órgão) Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 atividades). |
0,20 |
|
12 |
Participação em banca de Concursos Públicos (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas). |
0,20 |
|
13 |
Participação em banca de defesa de tese de doutorado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 3 pontos (10 bancas). |
0,30 |
|
14 |
Participação em banca de defesa de dissertação de mestrado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas). |
0,20 |
|
15 |
Participação em banca de defesa de monografia de especialização (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 bancas). |
0,10 |
|
16 |
Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs, Ministérios do Governo, ou por empresas públicas ou privadas. Pontuação máxima possível neste item: 20 pontos. |
2,00 |
|
17 |
Aprovação em concurso público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto do concurso (por aprovação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 aprovações). |
0,50 |
|
18 |
Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 eventos). |
0,20 |
|
19 |
Revisor de periódico científico classificado no sistema Qualis da CAPES na área ou área afim do concurso (por periódico). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 revisões). |
0,10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO III |
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________________________
Martha Bohrer Adaime
Vice-Reitora